ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO Cláusulas Exemplificativas

ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 7.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo 03, informando o percentual de desconto sobre os honorários incidentes sobre o preço dos serviços especializados prestados por fornecedores, referente à produção e à execução técnica de peça e ou material, assim como a criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias e o desconto a ser concedido nos custos internos, calculados sobre a Tabela Referencial de Custos Internos do Sindicato das Agências de Propaganda o Estado de São Paulo, nos termos do art. 11 da Lei 4,680/65, observando-se ainda que:
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 10.1 - Não serão aceitas propostas com preços superiores aos constantes do Anexo I – Projeto Básico, ou com preços manifestamente inexequíveis. Municipal; favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 7.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo 03, informando o percentual de honorários, sem a quebra de percentual, na forma indicada no subitem 9.8.1, alíneas “a” do edital, incidente sobre o preço dos serviços especializados prestados por fornecedores, referentes (i) à produção e à execução técnica de peça e ou material, assim como (ii) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos, de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas ou a serem realizadas; (iii) à criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias; o desconto, sob forma de percentual, na forma indicada no subitem 9.8.1, alínea “b” do edital, sem quebra de percentual, a ser concedido nos custos internos, calculados sobre a Tabela Referencial de Custos Internos da Associação Brasileira de Agências de Publicidade – Capítulo Alagoas (ABAP/AL) vigente, em vigor, nos termos do art. 11 da Lei 4.680/65, observando-se ainda o disposto no parágrafo 3º do art. 44 e inciso II do art. 48 da Lei 8.666/93, evitando-se a inexequibilidade do contrato administrativo que vier a ser firmado:
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. A Proposta de Preço - envelope “02” – deverá ser elaborada da seguinte forma:
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO. 5.1. A Proposta de Preço deverá ser elaborada conforme modelo constante do Anexo II, informando:

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  • DA PROPOSTA DE PREÇO ENVELOPE 1

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA PROPOSTA 6. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

  • DA PROPOSTA COMERCIAL Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA 10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características: