EMBARGOS À EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EMBARGOS À EXECUÇÃO. Exceção de pré-executividade. Impugnação à sentença de liquidação. Embargos de Terceiro. Fraude à execução.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. A parte que, na condição de comodatária, se considera terceiro, à luz do artigo 1.046, parágrafo 2º, do CPC, só pode defender bens que se encontram em seu poder para uso, contra a constrição judicial, mediante Embargos de Terceiro e, não, através de Embargos à Execução, que têm finalidade diferente. (TRT-AP-1566/97 - 1ª T. - Rel. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Publ. MG. 05.12.97)
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Os Embargos à Execução compõem a peça oposta pelo executado em até cinco dias após garantida a execução ou penhorados os seus bens, além disso o art.844 da CLT prevê que a matéria de defesa é restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação e prescrição da dívida. 3n$A9GANU3 qualificação e endereço completos OU já qualificada nos autos no processo em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações ou notificações, com fulcro no artigo 844 da CLT e 525, 1º§ do NCPC, OFERECER: I-DO RESUMO DA EXECUÇÃO II-DO CABIMENTO Os embargos de execução são o inico instrumento cabível para que seja reconhecido o excesso da penhora, o excesso da execução... Destaca-se a adequação aos requisitos necessários dos embargos à execução:
EMBARGOS À EXECUÇÃO. Produção de provas. Requerimento. Desnecessidade de realização. Nota promissória. Emissão em branco. Possibilidade. Quitação. Inexistência. Improce- dência dos embargos. - Não há cerceamento de defesa quando a prova pretendida não é capaz de alterar o con- vencimento do Julgador, pois que inapta para ilidir dívida consubstanciada em título de crédito com características de exeqüibilidade. A construção pretoriana é no sentido de que quem assina uma nota promissória em branco e a entrega a outrem, normalmente um credor, confere a este um manda- to tácito para que preencha a cártula (TJMG, AC n. 512.456-3, Rel. Des. Xxxxx Xxxxx, Décima Quinta Câmara Cível, j. em 11.08.2005). Analisando detidamente as provas produzidas nos autos, verifica-se que há elementos suficientes que demonstram a emissão da nota promissória em questão, como garantia a relação ex locato que existiu entre embargante e embargado, bem como que sua emissão deu-se em branco. Segundo constatou o perito oficial, no verso do títu- lo executado, havia inscrição demonstrando a vincu- lação da nota promissória ao contrato de locação. A propósito, passo a transcrição da resposta dada pelo expert a quesito suplementar formulado pelo embargante: Os exames efetuados com microscópio estereoscópico de alcance máximo permitido, com iluminação rasante, permi- tiram constatar sob as expressões escritas a lápis 'Rua Goitacazes, 1250', os assentamentos mecanografados que foram apagados, a saber: 'NP - EM BRANCO P/ GARANTIA LOCAÇÃO’ (f. 179). Outrossim, segundo apurou a perícia, a partir da sobreposição dos dados lançados mecanicamente em rela- ção à assinatura do embargante, fica claro que o preenchi- mento da nota promissória foi posterior à emissão. Nesse sentido constou no laudo pericial: Os pontos de interseções dos traçados datilografados e da caneta tipo esferográfica apresentam, ao microscópio, características típicas dos traçados mecanografados estarem por cima da assinatura. O documento foi assinado em bran- co (f. 157). Tais elementos probatórios, contudo, não são sufi- cientes para se alcançar conclusão que dê guarida à tese defendida pelo embargante, no sentido de que houve o preenchimento abusivo da nota promissória, por parte do embargado. Isso porque, sendo a nota promissória, aparente- mente, a única garantia prestada ao contrato de locação, haja vista o depoimento da testemunha Pedro Vila Real (f. 201), basta a comprovação de que o embargante deixou de adimplir algumas das prestações pactuada...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INCIAL. CONTRATO DE SEGURO. CITAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCLUSÃO. CABIMENTO.
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  • EMBARGOS E SANÇÕES Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Havendo, em meio à vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos beneficiários ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas e Condições não modificados por esta Cláusula.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DA COBERTURA A cobertura deste seguro será válida para sinistros ocorridos em todo o território brasileiro.

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.