ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 7.1. A Administração Municipal não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preços”, endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do Setor de Licitações, e que, por isso não chegue à data e horário, previstos nas disposições preliminares deste instrumento convocatório; 7.2. Os envelopes proposta e documentação deverão ser protocolados no Setor de Licitações até o dia e horário de abertura desta licitação; 7.3. A licitante poderá, neste momento, entregar a documentação descrita no item 4.2 deste edital (Modelo Anexo III - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte). 7.4. A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes deverá apresentar correspondência credenciando seu representante para tal fim, considerando-o com poderes para praticar os atos necessários ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue no ato pelo próprio preposto. 7.4.1. As credenciais citadas neste item deverão ser apresentadas diretamente à Comissão Permanente de Licitação quando do início da sessão pública da licitação. 7.5. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou a proposta de preços. 7.6. Somente poderá usar da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e lista de presença, bem como renunciar ao direito de interpor recurso, o representante devidamente credenciado pela licitante. 7.6.1. A falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos relativos à representatividade não implicará a inabilitação da licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar enquanto não saneado o vício. 7.7. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um proponente. 7.8. As licitantes deverão apresentar, por escrito, as observações e manifestações que julgarem necessárias constar nas atas de abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços. 7.9. Serão inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar ou que apresentarem em desacordo qualquer documento exigido no item 08 (oito) deste edital. 7.10. A Comissão de licitação poderá apreciar os documentos imediatamente ou interromper a reunião para a sua análise, caso entenda necessário, marcando nova data para o reinício dos trabalhos. 7.11. Terminada a análise da ...
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 - Os envelopes Documentação de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser protocolados no setor “Protocolo” da Câmara Municipal, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 50 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx – Xxxx xxx Xxxxx - XX, até a data e horário previstos no preâmbulo deste Convite.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. Os envelopes deverão ser protocolados às 09:00 (nove) horas do dia 31 DE dezembro DE 2021, na Sede da Prefeitura Municipal de Pirajuba MG.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 15.1 Os envelopes: N° 01 – Documentação de Habilitação, N° 02 – Proposta Técnica e Nº 03 – Proposta Financeira, deverão ser entregues no setor protocolo da Prefeitura Municipal de Araranguá, sitio à Rua Virgulino de Queiroz, n. 200, Centro, cidade de Araranguá, Estado de Santa Catarina, até às 08h45min do dia 04 de Fevereiro de 2022. 15.2 A sessão pública de abertura dos envelopes será realizada às 09h00 do mesmo dia e mesmo local acima citado. 15.3 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento, nem serão aceitas e nem levadas em consideração propostas encaminhadas por telegramas, internet (e-mail) ou fax, ou qualquer outro meio que não seja mediante Protocolo. 15.4 Podem ainda, ser entregues pessoalmente à Comissão Especial de Licitação, até a hora e dia marcados para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 - Até o 45º (quadragésimo quinto) dia, contado a partir da publicação deste Edital, os interessados deverão entregar no SETOR DE PROTOCOLO da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, localizado no endereço a Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 225, Edifício Enseada Plaza, Enseada do Suá, CEP: 29050-260, Vitória/ES, no horário de 08h00min às 17h00min, toda documentação exigida em envelopes lacrados e devidamente identificados, conforme abaixo: 6.2 - ENVELOPE I: “EDITAL N° 002/2022– COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL DA ENTIDADE”.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. Local: Endereço: Data da abertura: Data limite para agendamento da Visita Técnica:
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 6.1 - Até o 30º (trigésimo) dia contado a partir da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, os interessados deverão entregar, no SETOR DE PROTOCOLO da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, localizado à Rua Engenheiro Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 000, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx do Suá, CEP: 29.050- 260, Vitória/ES, no horário de 8h às 17h, toda documentação exigida em envelopes lacrados e devidamente identificados, conforme abaixo: 6.1.1 - ENVELOPE I: “EDITAL N° 001/2022 – COMPROVAÇÃO DE BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA, COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE FINANCEIRA E REGULARIDADE FISCAL DA ENTIDADE”. 6.1.2 - ENVELOPE II: “EDITAL N° 001/2022– PROPOSTAS TÉCNICAS E FINANCEIRAS DA ENTIDADE”.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES. 5.1. Dos envelopesPROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 5.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeiro Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, e sua equipe de apoio, na sessão pública de abertura deste certame, no ato do credenciamento, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo. 5.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI SETOR DE LICITAÇÕES PRC Nº 014/2017 / PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:........................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI SETOR DE LICITAÇÕES PRC Nº 014/2017 / PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2017 ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:......................................................................................... 5.1.3. A Prefeitura Municipal de Tocos do Moji não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste edital.

Related to ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”. 4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: 4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: ....................................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0143/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2011 ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE ....................................................................................... 4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1. Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1.1. No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, o Grupo Executivo de Licitações - GEL iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelo Presidente, membros da comissão e seus representantes credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. 8.1.2. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelo Presidente, membros da Comissão e seus representantes credenciados. 8.1.3. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes. 8.1.4. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.1.5. Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto ao Grupo Executivo de Licitações - GEL, os quais serão devolvidos mediante recibo. 8.2. Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS 8.2.1. Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição. 8.2.2. As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros do Grupo Executivo de Licitações - GEL, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços. 8.2.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto às proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido não consignarem em ata os seus protestos. 8.2.4. Ocorrendo à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pelo Grupo Executivo de Licitações - GEL. 8.3. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 5.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023, iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com as propostas havendo uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos. 5.2 - A documentação de habilitação deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENAPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social: ................................................................... Endereço completo da licitante ............................................... CNPJ................................................. INSC. EST.......................... ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT PREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 Data e hora da abertura: / /2023 As :00HORAS Razão Social.......................................................................... Endereço completo da licitante ............................................ CNPJ............................. INSC. EST.................................. ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 5.3 - Os envelopes nº 01 – Proposta de Preços e nº 02 - Documentações deverão ser entregues na Xxx Xxxxxxxxxx xxxxx x Xxxxx, xx 000X, Xxxx Xxxx, XXXXXXXXXX – XX, XXX: 78.420-000, até às 09:00 horas do dia 09 de Março de 2023.

  • ABERTURA DOS ENVELOPES 8.1 - Deverá ocorrer no dia, hora e local previamente designados no PREÂMBULO do presente Edital. 8.2 - AO PREGOEIRO fará, primeiramente, a abertura do envelope “A Preço”, 8.3 - Ao Pregoeiro julgará as propostas, declarará o vencedor, restituindo fechados aos respectivos prepostos, os envelopes “B” - Documentação, daqueles considerados inabilitados. 8.4 - Uma vez proclamada a habilitação, não poderão os licitantes retirar as propostas apresentadas, ficando esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capitulo IV, da Lei 8.666/93, com as alterações da Lei 8.883/94. 8.5 - Ao Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo os mesmos ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 8.6 - Não havendo registro de protestos ou impugnações, e, se os houver, forem decididos de imediato, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, com a abertura dos envelopes “B” (Documentação), dos licitantes habilitados, desde que haja declaração expressa, de todos os participantes, de renúncia a recurso. 8.7 - Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de licitantes retardatários. 8.8 - O prazo de validade da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da proposta, ficando após essa data os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 8.9 - Os documentos procedentes de cópia devem ser autencicados em cartário ou pelo Agente Público da COPEL de Antas - BA, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. 8.9.1 - A empresa que deixar de apresentar os documentos procedentes de cópias sem autenticação conforme o que determina o iten 8.9, estarão automaticamente desabilitada.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1 - A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida por uma Pregoeira e realizada de acordo com o Decreto nº 3.555/2000, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados. 9.2 - No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados ou os representantes legais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, se for o caso, que possuem os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555/2000, para a prática dos demais atos do certame, conforme item 4 deste Edital. 9.3 - Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 9.4 - Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica. 9.5 - Não havendo tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em uma única sessão, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, os trabalhos, tais como: (etapa competitiva de lances verbais) não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente. 9.5.1 - A interrupção dos trabalhos de que trata o item 9.5, somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após comunicação aos licitantes presentes; 9.5.2 - os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pela Pregoeira e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da Pregoeira e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.

  • DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:

  • FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1 - Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa: 6.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes. 6.3 - Se eventualmente ocorrer à abertura do envelope “B” – Habilitação, antes do envelope “A” - Proposta, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

  • DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro: 4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV; 4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho; 4.2 – A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.

  • APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1 Os documentos de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, depois de ordenados na sequência estabelecida neste Edital, serão apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, os quais deverão conter no anverso: 9.1.1 ENVELOPE “A” - Proposta de Preços 9.1.2 ENVELOPE “B” - Habilitação Número do Pregão Presencial; Objeto; 9.2 Os envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” - HABILITAÇÃO para esta licitação só serão recebidos pelo Pregoeiro na data, horário e local indicados nos campos II e III – Dados do Edital, em sessão pública. 9.3 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante. 9.4 Em hipótese alguma, nem sob qualquer alegação, será concedido prazo para apresentação ou complementação dos documentos exigidos para a Habilitação. 9.5 Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelos membros da Comissão, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes, exceto para os documentos de credenciamento que poderão ser autenticados no dia da sessão, mediante apresentação dos originais. 9.5.1 As fotocópias dos documentos de habilitação serão autenticadas, a partir do original, pela Comissão até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura dos envelopes. 9.5.2 Somente serão autenticadas pela Comissão fotocópias que possam ser conferidas com o documento original. 9.6 Os documentos extraídos via Internet e/ou os que possam ter sua autenticidade comprovada pela Internet, encontram- se dispensados de apresentação em original ou fotocópia autenticada e somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade dos dados por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 9.7 Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a indicação por parte do licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação eximindo assim o Pregoeiro do disposto no Artigo 97 da Lei Federal 8.666/93.