Common use of EXERCÍCIO DE DIREITOS Clause in Contracts

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 66. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Biritiba Mirim, Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Ubatuba, Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Osasco

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 68. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Bertioga, Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Itanhaém, Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De XXXX

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 27.1.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, desde que não tenha operado a prescrição ou a decadência.

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Samples: www.santos.sp.gov.br, www.portodoitaqui.com, www.portodemaceio.com.br

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 53.1. O não exercício não-exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO não importa renúnciana renúncia a este direito, nem não impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem e não constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação, salvo expressa disposição em sentido contrário.

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Samples: Concessão Da Prestação Regionalizada Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário E Dos Serviços Complementares Dos Municípios Do Estado Do Amapá, Concessão Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário Prestados No Município De Porto Alegre, Contrato De Concessão Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário E Dos Serviços Complementares Prestados Nos Municípios Localizados No Bloco

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 50.1. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem não impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso E Exploração De Bem Público, Contrato De Concessão De Uso E Exploração De Bem Público

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 67. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De ....., Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário No Município De Praia Grande

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 36.2.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão, Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 65. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Programa Do Município De XXXX, Contrato De Programa Do Município De Assis

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 54.1. O não exercício não-exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO não importa renúnciana renúncia a este direito, nem não impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem e não constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação, salvo expressa disposição em sentido contrário.

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Samples: Contrato De Concessão Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário Nos Municípios Do Bloco, Contrato De Concessão Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário Nos Municípios Do Bloco

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 39.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Edital De Concessão, Edital De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 37.1. O não exercício não-exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO não importa renúnciana renúncia a este direito, nem não impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem e não constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação, salvo expressa disposição em sentido contrário.

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Samples: Contrato De Produção De Água, Contrato De Concessão Dos Serviços Públicos De Abastecimento De Água E Esgotamento Sanitário Nos Municípios Do Bloco

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 42.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 28.1.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, desde que não tenha operado a prescrição ou a decadência.

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Samples: Contrato De Arrendamento

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 45.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 91. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Públicos De Abastecimento De Água E De Esgotamento Sanitário

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 66. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação nevação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Instrumento De Convênio

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 46.3.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes PARTES pelo Contrato CONTRATO não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 38.2.1 O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato Contrato, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão Patrocinada

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 26.1.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente, desde que não tenha operado a prescrição ou a decadência.

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Samples: Contrato De Arrendamento

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 51.1 O não exercício não-exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO não importa renúnciana renúncia a este direito, nem não impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem e não constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação, salvo expressa disposição em sentido contrário.

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Samples: site.sanepar.com.br

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 55.1. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer quaisquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO, não importa renúnciana renúncia a este direito, nem não impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem e não constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Concessão Do Serviço Público Para a Exploração Dos Sistemas De Água E Esgotamento Sanitário Do Município De Paraíba Do Sul Rj Edital De Licitação

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 39.2.1. O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 26.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Edital De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 39.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 52.1. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público (Contrato) – O

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 Cláusula 64. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por força deste CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Programa Do Município De Aguaí

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 40.2.1 O não exercício ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato não importa renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES, não importa renúnciaem renúncia ou novação, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: sedur.salvador.ba.gov.br

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 45.1.1 O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato Contrato, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente.

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Samples: Contrato De Concessão Edital

EXERCÍCIO DE DIREITOS. 43.2.1 50.1. O não exercício exercício, ou o exercício tardio ou parcial de qualquer direito que assista a qualquer das Partes pelo Contrato PARTES por este CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempoposterior, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedenteobrigação.

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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público