Exigência Cláusulas Exemplificativas

Exigência. Suspenso andamento do pedido que,para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 ( noventa ) dias, desta data Publicado o pedido uma vez que já foi apresentada a declaração de não comercialização até a data do depósito. Desta data corre o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação, por qualquer interessado, de manifestação quanto ao atendimento ao disposto no caput do art. 230 da Lei 9279/96.
Exigência. Recurso - Exigência - Art. 214 da LPI Formulada exigência para complementação das razões oferecidas a título de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias desta data. Havendo ou não manifestação sobre a exigência dar- se-á prosseguimento ao exame do recurso. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, O parecer pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - janela “e- parecer”.
Exigência. Suspenso o andamento do pedido que, para instrução regular, aguardará o atendimento da exigência formulada em 90 (noventa) dias, desta data.
Exigência. Recurso - Exigência - Art. 214 da LPI Formulada exigência para complementação das razões oferecidas a título de recurso no prazo de 60 (sessenta) dias desta data. Havendo ou não manifestação sobre a exigência dar- se-á prosseguimento ao exame do recurso. Caso a exigência não tenha sido explicitada no despacho da RPI, O parecer pode ser obtido através do endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx - No Acesso rápido - Faça uma busca – Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.
Exigência. O ato de exigir denota imposição, ordem, determinação. Poderá ser expli- cito, isto é, se feito de maneira clara, ou implícito, realizado de forma velada. Nas palavras de Xxxxxx Xxxxxxx: “Essa exigência pode ser formulada diretamente, a viso aperto ou facie ad faciem, sob ameaça explicita, ou implícitas represálias (imedia- tas ou futuras), ou indiretamente, servindo-se o agente de interposta pessoa, ou de velada pressão, ou fazendo supor, com maliciosa ou falsas interpretações, ou capciosas sugestões, a legitimidade da exigência. Não se faz mister a promessa de infligir um mal determinado: basta o temor genérico que a autoridade inspira.” De todo o modo, direta ou indiretamente, o indispensável é que a exi- gência se formule em razão da função do agente. Poderá, ainda, não estar no
Exigência. Todas as superfícies de concreto, alvenaria de tijolos, forros de estuque e pré- moldados, antes de qualquer revestimento, receberão um chapisco constituído de argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:3, lançado a colher, com força suficiente a permitir uma perfeita aderência ao substrato em camada homogênea áspera, e de modo a recobrir toda a superfície a ser revestida.
Exigência. 8.1: É inadequado o uso da Plataforma URBE ME para distribuição dos CIC, tendo em vista que, conforme dispõe a Instrução 400, §2º, art. 3º, a distribuição pública de valores mobiliários somente pode ser efetuada com intermediação das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários (“Instituições Intermediárias”), ressalvadas as hipóteses de dispensa específica deste requisito. Esta área técnica entende que a plataforma de investimento participativo, XXXX.XX no caso em tela, não é o local adequada para divulgação/distribuição de ofertas de valores mobiliários registradas, tendo em vista as características distintas desse tipo de oferta em relação às ofertas dispensadas de registro previstas na Instrução CVM nº 588/2017.
Exigência. 5.1 - prestação de garantia real, nos termos do art 3º, I, da Instrução 296, ou nos termos do inciso I do art. 3º, da mesma instrução: as Requerentes apresentam uma minuta do termo de cessão de quotas em garantia aos investidores da Oferta, a título de prestação de garantia real, argumentando que "nos termos do ordenamento jurídico brasileiro o SPE é a personificação do empreendimento que constitui o seu propósito específico, logo, dar as quotas em garantia significa dar o próprio empreendimento como garantia do pagamento". Primeiramente, verifica-se que o termo de cessão de quotas (0506553) apresentado carece, logicamente, da assinatura de cada um dos investidores da Oferta na qualidade de Cessionários, para só então, ser devidamente registrado e tornar-se capaz de produzir algum efeito. livres e desembaraçados, de valor compatível com o total garantido, conforme a avaliação que instruir o pedido de registro."
Exigência. 6.1 - estudo de viabilidade: as Requerentes apresentaram novo estudo de viabilidade como anexo ao Prospecto. Entretanto, o novo estudo de viabilidade apresentado não contem (i) análise econômica do ramo de atividade em que se insere a companhia emissora, (ii) cronograma da evolução física do empreendimento, (iii) exposição clara e objetiva de cada uma das premissas adotadas, (iv) impacto do projeto na Companhia como um todo, (v) descrição dos processos e da tecnologia empregada e (vi) fatores de risco associados ao empreendimento, que estão entre as informações exigidas no inciso V, do art. 11 da Instrução CVM 296.
Exigência. 8.1 - uso da plataforma URBE ME para divulgação da Oferta: as Requerentes mantém a URBE ME como subcontratada da ORLA na realização da divulgação da oferta, pois entendem que esta atuará "assim como poderia qualquer outro veículo de divulgação com a finalidade de atrair investidores a subscrever na mesma." Mantemos o nosso posicionamento de que o uso da referida plataforma, ainda que estritamente para divulgação da Oferta, não está autorizado, uma vez que, a URBE ME, na qualidade de plataforma eletrônica de investimento participativo, autorizada por esta CVM a prestar serviço de plataforma eletrônica de investimento participativo, de acordo com o Ato Declaratório 16.097, de 12/1/2018, nos termos do disposto no II, do art. 2º, da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017 ("Instrução CVM 588"), não está apta a atuar em ofertas públicas de valores mobiliários que não sejam de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte, e realizadas nos termos da Instrução CVM 588. Ademais, entendemos que a divulgação da Oferta na referida plataforma poderia induzir o investidor ao erro quanto ao perfil, complexidade e riscos do investimento em tela.