FÉRIAS E LICENÇAS Cláusulas Exemplificativas

FÉRIAS E LICENÇAS. 1- Os trabalhadores-estudantes têm direito a marcar férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o plano de férias do empregador. 2- Os trabalhadores-estudantes têm direito ao gozo interpolado de 15 dias de férias, à sua livre escolha, salvo no caso de incompatibilidade resultante do encerramento para férias do estabelecimento ou do serviço. 3- Em cada ano civil, os trabalhadores-estudantes podem utilizar, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença, com desconto no vencimento mas sem perda de qualquer outra regalia, desde que o requeiram nos termos legais.
FÉRIAS E LICENÇAS. Outras disposições sobre férias e licenças
FÉRIAS E LICENÇAS. O empregador concederá férias a todos os empregados em conformidade com a legislação vigente. 5.1 - O EMPREGADOR poderá conceder período de folga coletiva ao final do ano, dispensando do trabalho os EMPREGADOS lotados nos horários comercial e administrativo nos dias 24 e 31 de dezembro, sem prejuízo do salário e do DSR nestes dias. O setor operacional funcionará em regime de plantão, sendo mantida apenas a essencialidade prevista em lei e as escalas de revezamento ou turnos, se houver.
FÉRIAS E LICENÇAS. As férias serão concedidas aos empregados na forma a seguir:
FÉRIAS E LICENÇAS. O empregador concederá férias remuneradas aos seus empregados conforme a legislação vigente. O empregador se compromete a entregar o aviso de recebimento de férias 5 (cinco) dias úteis antes do início do gozo.