Forma de Integralização Cláusulas Exemplificativas

Forma de Integralização. As cotas subscritas durante o período de distribuição serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na forma do Regulamento e da legislação e regulamentação aplicáveis, no ato da subscrição das cotas. Tipo de Distribuição: Primária.
Forma de Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional e de acordo com os procedimentos da B3. O Preço de Subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio na Data de Integralização desde que seja aplicado de forma igualitária a todos os investidores.
Forma de Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, em moeda corrente nacional, em uma única data, fora do âmbito da B3.
Forma de Integralização. As Cotas da 1ª Emissão serão integralizadas em atendimento às Chamadas de Capital do ADMINISTRADOR, realizadas por solicitação do GESTOR. O ADMINISTRADOR realizará Chamadas de Capital solicitando o aporte de recursos no FUNDO mediante a integralização parcial ou total das Cotas da 1ª Emissão subscritas por cada um dos Cotistas nos termos dos respectivos Compromissos de Investimento. Ao receberem a Chamada de Capital, os Cotistas serão obrigados a pagar o valor estabelecido em cada Chamada de Capital, de acordo com as instruções do ADMINISTRADOR e o disposto no boletim de subscrição e no Compromisso de Investimento, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis após o envio, pelo ADMINISTRADOR, da Chamada de Capital.
Forma de Integralização. O Subscritor realizará a integralização conforme previsto na Escritura de Emissão, em moeda corrente nacional, mediante depósito, na conta corrente nº 3452-5, agência 0231-3, de titularidade da Emissora, mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (237).
Forma de Integralização. Em moeda corrente nacional, observado o disposto no regulamento do Fundo.
Forma de Integralização. As Cotas serão integralizadas à vista em moeda corrente nacional [no ato de subscrição]/[mediante chamadas de capital realizadas pelo Administrador, cuja notificação deverá ser feita com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data da integralização, observada a manutenção da Razão de Subordinação; por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3 – Segmento CETIP UTVM; ou por meio de crédito dos respectivos valores em recursos disponíveis diretamente na conta de titularidade do Fundo ou mediante mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil. Valor Unitário para Fins de Integralização [Valor Unitário da Cota/[Valor Atualizado da Cota verificado no Dia Útil imediatamente anterior à integralização.]/[=] Prazo para Distribuição [=] Data de Resgate [=] Forma de Amortização [=] Meta de Rentabilidade Sênior Benchmark: [=] A Meta de Rentabilidade é apenas uma meta a ser perseguida pelo Fundo. Não é e não deve ser interpretado como qualquer obrigação ou garantia, do Fundo ou de seus prestadores de serviços, de rentabilidade ou retorno em decorrência do investimento nas Cotas Seniores. Quando não aqui expressamente definidos, os termos definidos utilizados neste Suplemento terão o mesmo significado a eles atribuído no Regulamento. O presente Suplemento, uma vez assinado pela Administradora, constituirá parte integrante do Regulamento e por ele será regido, devendo prevalecer as disposições do Regulamento em caso de qualquer conflito ou controvérsia em relação às disposições deste Suplemento. As Cotas Seniores terão as características, poderes, direitos, prerrogativas, privilégios, deveres e obrigações atribuídas à classe de Cotas Seniores pelo Regulamento.
Forma de Integralização. As Debêntures Subordinadas poderão ser integralizadas em moeda corrente nacional ou bens ou direitos suscetíveis de avaliação pecuniária, a exclusivo critério da Emissora, de acordo com as normas de liquidação aplicáveis à CETIP.
Forma de Integralização. [à vista, no ato de subscrição] [OU] [a prazo, mediante chamada de capital a ser realizada pela Administradora, de acordo com orientação da Gestora, [até as/nas] datas definidas abaixo: [•]]
Forma de Integralização. As Cotas subscritas serão integralizadas quando da subscrição das Cotas representativas da Primeira Emissão, nos termos e condições estabelecidos no Boletim de Subscrição. A integralização das Cotas deverá ocorrer em moeda corrente nacional de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A integralização em bens e direitos deverá ocorrer fora dos ambientes da BM&FBOVESPA. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação, elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12 da Instrução CVM nº 472. A integralização de cotas em bens e direitos deverá ocorrer no prazo estabelecido abaixo, aplicando-se o art. 24 da Instrução CVM nº 472 e, no que couber, os arts. 8º a 10, 89 e 98, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. No caso de integralização de cotas com imóveis, as integralizações serão procedidas mediante a lavratura do competente instrumento de transferência de bens a realizar-se até o 90º (nonagésimo) dia contado da data de autorização para constituição e funcionamento do Fundo pela CVM ou até o 90º (nonagésimo) dia contado da data de encerramento da distribuição de cotas da emissão, o que ocorrer por último. Para a integralização de cotas do Fundo em imóveis, deverá ser elaborado laudo de avaliação com o objetivo de assegurar que o Fundo não esteja adquirindo imóveis por valor superior ao de mercado. O preço de integralização de cada Cota deverá ser o valor unitário das Cotas na Primeira Data de Integralização. As Cotas da Primeira Emissão serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. As Cotas de Primeira Emissão somente poderão ser negociadas no mercado secundário após o término da Oferta, com a publicação do Anúncio de Encerramento e mediante a obtenção de autorização pela BM&FBOVESPA para o início da negociação das Cotas de Primeira Emissão. A liquidação financeira ocorrerá em D+3, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A critério do Coordenador Líder, poderá ser admitida a existência de mais um período de liquidação, conforme procedimento abaixo descrito: (i) A cada período de liquidação, os pedidos de compra devem ser alocados, pelo módulo bruto, sendo que o 1º (primeiro) período para recebimento dos pedidos de compra terá início em 04 de maio de 2017. A primeira liquidação se dará no 3º (terceiro) dia útil posterior à alocação dos pedidos de compra, prev...