Forma de Integralização. As cotas subscritas durante o período de distribuição serão integralizadas em moeda corrente nacional, à vista, na forma do Regulamento e da legislação e regulamentação aplicáveis, no ato da subscrição das cotas. Tipo de Distribuição: Primária.
Forma de Integralização. À vista, no ato de subscrição.
Forma de Integralização. À vista, no ato da subscrição. Razão de Integralização Mezanino High Yield: Em cada data de integralização de Cotas Subordinadas Mezanino High Yield Série da “I” pelos Investidores Autorizados, considerando-se pro forma as integralizações a serem realizadas, o saldo agregado das cotas da Subclasse de Cotas Subordinadas Júnior deverá ser igual ou superior a 15% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido. Prazo para Distribuição: Até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início da oferta.
Forma de Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional e de acordo com os procedimentos da B3. O Preço de Subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio na Data de Integralização desde que seja aplicado de forma igualitária a todos os investidores.
Forma de Integralização. [=], nos termos do boletim de subscrição;
Forma de Integralização. O Subscritor realizará a integralização conforme previsto na Escritura de Emissão, em moeda corrente nacional, mediante depósito, na conta corrente nº 3452-5, agência 0231-3, de titularidade da Emissora, mantida junto ao Banco Bradesco S.A. (237).
Forma de Integralização. Os CRI serão integralizados pelo seu Preço de Integralização. O Preço de Integralização será pago à vista, em moeda corrente nacional. A integralização dos CRI será realizada por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela B3. O “
Forma de Integralização. As Cotas serão integralizadas à vista, exclusivamente em moeda corrente nacional, na Data de Liquidação Financeira, conforme procedimentos operacionais da B3.
Forma de Integralização. As Cotas subscritas serão integralizadas quando da subscrição das Cotas representativas da Primeira Emissão, nos termos e condições estabelecidos no Boletim de Subscrição. A integralização das Cotas deverá ocorrer em moeda corrente nacional de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A integralização em bens e direitos deverá ocorrer fora dos ambientes da BM&FBOVESPA. A integralização em bens e direitos deve ser feita com base em laudo de avaliação, elaborado por empresa especializada, de acordo com o Anexo 12 da Instrução CVM nº 472. A integralização de cotas em bens e direitos deverá ocorrer no prazo estabelecido abaixo, aplicando-se o art. 24 da Instrução CVM nº 472 e, no que couber, os arts. 8º a 10, 89 e 98, § 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. No caso de integralização de cotas com imóveis, as integralizações serão procedidas mediante a lavratura do competente instrumento de transferência de bens a realizar-se até o 90º (nonagésimo) dia contado da data de autorização para constituição e funcionamento do Fundo pela CVM ou até o 90º (nonagésimo) dia contado da data de encerramento da distribuição de cotas da emissão, o que ocorrer por último. Para a integralização de cotas do Fundo em imóveis, deverá ser elaborado laudo de avaliação com o objetivo de assegurar que o Fundo não esteja adquirindo imóveis por valor superior ao de mercado. O preço de integralização de cada Cota deverá ser o valor unitário das Cotas na Primeira Data de Integralização. As Cotas da Primeira Emissão serão registradas para distribuição pública no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA. As Cotas de Primeira Emissão somente poderão ser negociadas no mercado secundário após o término da Oferta, com a publicação do Anúncio de Encerramento e mediante a obtenção de autorização pela BM&FBOVESPA para o início da negociação das Cotas de Primeira Emissão. A liquidação financeira ocorrerá em D+3, de acordo com os procedimentos operacionais da BM&FBOVESPA. A critério do Coordenador Líder, poderá ser admitida a existência de mais um período de liquidação, conforme procedimento abaixo descrito: (i) A cada período de liquidação, os pedidos de compra devem ser alocados, pelo módulo bruto, sendo que o 1º (primeiro) período para recebimento dos pedidos de compra terá início em 04 de maio de 2017. A primeira liquidação se dará no 3º (terceiro) dia útil posterior à alocação dos pedidos de compra, prev...
Forma de Integralização. As Cotas serão integralizadas à vista em moeda corrente nacional [no ato de subscrição]/[mediante chamadas de capital realizadas pelo Administrador, cuja notificação deverá ser feita com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência à data da integralização, observada a manutenção da Razão de Subordinação; por meio do MDA, administrado e operacionalizado pela B3 – Segmento CETIP UTVM; ou por meio de crédito dos respectivos valores em recursos disponíveis diretamente na conta de titularidade do Fundo ou mediante mecanismo de transferência de recursos autorizado pelo Banco Central do Brasil.