FORNECIMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 3.1– Os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade da Administração e as entregas deverão ser efetuadas por conta e risco da(s) proponente(s) vencedora(s), mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 6.1 - Os fornecimentos deverão ocorrer conforme detalhado no projeto básico que compõe a CONCORRÊNCIA PÚBLICA – SRP N° 001/2023.
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 4.1 O fornecimento se dará de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria, mediante a emissão de Autorizações de Fornecimento pela Secretaria solicitante.
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 5.1. A aquisição de produtos licitados deve ser fornecida nos quantitativos e marcas determinados na
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 3.1 A contratação será de acordo com os quantitativos determinados na ordem de entrega de forma parcelada, compatível com a proposta de preços, entregues no (endereço de entrega) ..... ou em outro local estipulado pelo CONTRATANTE, às expensas da CONTRATADA. ANEXO IX – Modelo de Contrato Administrativo (Cont.)
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 4.1 – A entrega dos produtos deverá ser realizada pela licitante vencedora na sede da Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, mediante recebimento da NAF (Nota de Autorização de Fornecimento) do Departamento de Compras, ou no local estipulado para entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 4.1 – As cestas serão entregues mediante recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento - NAF do Setor de compras, ou no local estipulado para entrega acompanhada da nota fiscal para conferência, que ocorrerá no ato da entrega no local de recebimento por funcionário competente sendo que a responsabilidade da entrega será por conta e risco do licitante adjudicado. As entregas serão de acordo com as necessidades do Órgão Requisitante, conforme cronogramas a serem fornecidos, em embalagens próprias e reforçadas:
FORNECIMENTO E PAGAMENTO. 5.1. A aquisição de produtos licitados deve ser fornecida nos quantitativos e marcas e local de entrega determinados na NAF, compatível com a proposta de preços, com frete e descarga às expensas do proponente.

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  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO FORNECIMENTO 2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.