Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviços, Contrato Emergencial Para Prestação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no percentual de 5valor equivalente a 3% (cinco três por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioanual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias após a consecutivos contados da assinatura do Termo contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisFinanças deste Município. 11.3 Caberá ao contratado optar 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por uma qualquer das seguintes modalidades de garantiaabaixo escolhidas: 11.3.1 I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguroII - Seguro-garantia; 11.3.3 fiança III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser depositada efetuada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administraçãocontratante, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

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Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Coleta, Transporte E Destinação Ambientalmente Adequada De Resíduos Sólidos Urbanos, Contract for Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII e XIII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) nos moldes do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, na modalidade <ModalidadeGarantia>, em valor correspondente a {ValorGarantiaExecuçao} % ({ValorGarantiaExecuçaoExtenso>)} por cento do valor {Inicial_Total_Anual} do contrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante {a vigência do contrato_ a vigência do contrato e por xx dias após o término da vigência contratual>, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6., observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no {Banco}, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de {PrazoReposicaoGarantia} ({PrazoReposicaoGarantiaExtenso}) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.16. (art.100 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.8 No caso 10.16.3. A garantia de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data execução é independente de homologação da licitação e anterior à assinatura eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato De Compras

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará 15.1 Como garantia para completa execução das obrigações contratuais e da liquidação das multas convencionais, fica estipulada uma "Garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista Execução" no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual montante de 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor do contrato contrato, a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de integralizada em até 10 (dez) dias após a contados da convocação para assinatura do Termo contrato, o que deverá ser apresentada no ato de Contrato ou aceite assinatura do instrumento equivalentede contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco em espécie, em Títulos da Dívida Pública da União, com cotação de mercado devidamente comprovada por cento) do valor do Contratodocumento hábil expedido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, que será liberada de acordo com as condições previstas neste EditalSeguro Garantia ou Fiança Bancária, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisESTA A CRITÉRIO DA CONTRATADA. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades 15.2 Quando se tratar de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou caução em títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central Fazenda, na forma do BrasilArt. 56, inc. I, da Lei 8.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004). 11.4 15.3 Após a assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato será devolvida a "Garantia de Execução", uma vez verificada a perfeita execução dos serviços contratados. 15.4 A garantia Garantia em dinheiro espécie deverá ser depositada em favor do Contratanteinstituição financeira oficial, na Instituição Financeira indicada credenciada pela Administração, com correção monetáriaPrefeitura de Ouro Branco, em favor do contratanteconta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da PREFEITURA. 11.5 No caso 15.5 A não integralização da Garantia no prazo estabelecido, representará inadimplência contratual, passível de alteração do valor do contratoaplicação de multa e de rescisão, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.pelas cláusulas 09 (nona) e 13 (décima terceira) do contrato. Edital TP Nº 02/2022 - Página 17 de 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando 15.6 Não haverá qualquer restituição de caução em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantiadissolução contratual, o adjudicatário terá 01 (um) mêsna forma do disposto na cláusula de rescisão, contado da data de homologação da licitação hipótese em que a caução reverterá e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiaserá apropriada pela PREFEITURA.

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Samples: Contract for Construction Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 12.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96XXXXXX, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 venham a participar da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisexecução dos serviços contratados. 11.3 Caberá ao 12.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados. 12.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato. 12.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 12.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 12.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria. 12.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 12.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 12.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 12.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 12.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No 12.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 12.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de seguro-prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 12.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 12.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 12.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 12.22. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 3.7.1. A Contratada prestará contratada, para fins de garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22suas obrigações contratuais, no percentual que tange aos serviços objeto do contrato, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de 5% (cinco por cento) Execução do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioServiço, no prazo garantia de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, que será liberada de acordo com observadas as condições previstas neste Edital, conforme disposto no disposições do art. 96 56, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou prorrogação de sua vigênciaquando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesreforçada em idênticas proporções. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria3.7.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. 11.7 3.7.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato. 3.7.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria. 3.7.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil. 3.7.5. A garantia prestada pelo contratado pela Contratada será liberada ou restituída após em conformidade com a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração eLei 8.666/93, quando em dinheiroseu art. 56, atualizada monetariamente§4º. 3.7.6. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No Em caso de seguro-inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, o adjudicatário terá 01 (umsendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: a) mês, contado da data utilizada para quitação de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.débitos trabalhistas;

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Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96XXXXXX, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 11.3 Caberá ao 11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato. 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;competente. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.19. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96XXXXXX, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art10.1. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.9 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.10, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021). 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.16. (art.100 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133, de 2021), a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.8 No caso 10.16.3. A garantia de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data execução é independente de homologação da licitação e anterior à assinatura eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 11.1 A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato. 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá contemplar o Contratante como único segurado e ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3 A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na cláusula 11.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao contratado optar 11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por uma das seguintes modalidades ordem ou inadimplemento da Administração, a Contratada ficará desobrigada de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber ou quando o Contratante for compelido ao pagamento. 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na cláusula 11.6, observada a legislação que rege a matéria. 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser recolhida nas agências do Banco do Brasil A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0000-0000-0000-0000 S.A. ou em demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital. 11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pela Contratada deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada: 11.15.1 Será franqueado o acesso ao conteúdo do processo administrativo ao garantidor, quando requerido, a fim de assegurar o exercício de seus direitos. 11.16 A Contratada autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data código: 0000-0000-0000-0000 11.17 A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará 13.1. O contratado deverá prestar garantia de execuçãoexecução do contrato, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no do art. 9656 da Lei nº 8.666, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 21 de junho de 1993, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor com validade durante toda a execução do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) e por 120 dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteo término da vigência contratual, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 11.3 Caberá 13.2. A garantia de execução deve ser apresentada no prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 13.3. A validade da garantia:, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 120 dias após o término da vigência contratual. 11.3.1 Caução 13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641 I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.5. A garantia em dinheiro ou em deverá ser efetuada por meio de depósito na conta corrente: Caixa Econômica Federal - Agência 0921 - Conta nº 19-8. 13.6. Os títulos da dívida pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 11.3.2 13.7. O seguro-garantia;garantia deverá contemplar todos os eventos indicados no subitem 13.4 e estar regularmente registrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), observada a legislação que rege a matéria. 11.3.3 13.8. A fiança bancária deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente bancária autorizada a operar no País pelo Banco Central do BrasilBrasil que cumpra os requisitos e demais exigências legais para sua regular atuação, e deve contemplar todos os eventos indicados no subitem 13.4 e constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada à nova situação ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria13.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Contract for Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º XII e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXIII) 10.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis a contar da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato ou aceite prestação de garantia de execução, nos moldes do instrumento equivalenteart. 96 da Lei n.º 14.133/2021, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob 10.2. Caso utilizada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de homologação renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da licitação apólice vigente e anterior nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à assinatura do contratocontratada; e 10.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, para a prestação da garantianão adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item

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Samples: Licitação

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º XII e art 98 XIII) Nota explicativa: Fica a critério da lei 14.133/21 inciso I artAdministração exigir, ou não, a garantia (salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência). 427 da lei Estadual nº 10.086/22Exigindo, deve haver previsão em eventual ato convocatório e no percentual contrato. Não exigindo, deve fazer constar a previsão, e justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de 5% riscos feita para a contratação. Nota explicativa 1: Nos casos de serviços contínuos com duração até um ano, a garantia será calculada com base no valor total do contrato. Se de duração superior a um ano, o será com base no valor anual. Nos demais casos (cinco por cento) serviços não-contínuos), o será com base no valor inicial. Nota explicativa 2: Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, deverá haver nos autos certificação do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasildos bens, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 ser utilizada a opção abaixo: Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Nota explicativa: Caso se trate de contratos de serviço contínuo de bens, utilizar a redação abaixo: Nota explicativa: O art. 97, I, da Lei nº 14.133 somente prevê prazo de vigência “igual ou superior ao estabelecido no contrato principal” para a modalidade de seguro-garantia. Não havendo ainda regulamentação do tema, deve ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado adotado um prazo razoável para verificação do total adimplemento do contratado, antes da liberação da garantia. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. Nota Explicativa: Disposição decorrente do art. 1º, IV do Decreto-Lei Federal n.º 14.1331.737, de 2021). 11.8 1979. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de seguro-garantiagarantia na modalidade de fiança bancária, o adjudicatário terá 01 (um) mêsdeverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, contado da data e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. No caso de homologação da licitação e anterior à assinatura alteração do valor do contrato, para ou prorrogação de sua vigência, a prestação garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

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Samples: Contratação Direta

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII e XIII) 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contratocontrato. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades 11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.6. Na hipótese de seguro-garantiasuspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o adjudicatário terá 01 (um) mêscontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, contado da data qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de homologação da licitação qualquer natureza e anterior à assinatura do contratopara com o FGTS, para a prestação da garantianão adimplidas pelo contratado, quando couber.

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Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 11.7.1. A Contratada prestará LICITANTE VENCEDORA, para fins de garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22suas obrigações contratuais, no percentual que tange aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de 5% (cinco por cento) Execução do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioServiço, no prazo garantia de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, que será liberada de acordo com observadas as condições previstas neste Edital, conforme disposto no disposições do art. 96 56, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou prorrogação de sua vigênciaquando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesreforçada em idênticas proporções. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria11.7.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. 11.7 11.7.3. O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato. 11.7.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria. 11.7.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil. 11.7.5. A garantia prestada pelo contratado pela Contratada será liberada ou restituída após em conformidade com a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração eLei 8.666/93, quando em dinheiroseu art. 56, atualizada monetariamente§4º. 11.7.6. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No Em caso de seguro-inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, o adjudicatário terá 01 (umsendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: a) mês, contado da data utilizada para quitação de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.débitos trabalhistas;

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Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22XII) 12.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no percentual de 5valor equivalente a 4% (cinco quatro por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioda contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de 10 até 5 (dez) dias após consecutivos anteriormente a assinatura do Termo contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisFinanças deste Município. 11.3 Caberá ao contratado optar 12.2 A Garantia que trata o item 12.1 poderá ser apresentada por uma qualquer das seguintes modalidades de garantiaabaixo escolhidas: 11.3.1 I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguroII - Seguro-garantia; 11.3.3 fiança III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 12.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 4.859-3, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 12.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 12.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 12.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 12.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 12.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 12.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 12.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 12.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 12.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.13, observada a legislação que rege a matéria. 12.15 A garantia em dinheiro deverá ser depositada efetuada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administraçãocontratante, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 12.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 12.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 12.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 12.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 12.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.22 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 12.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 12.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 12.25 A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

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Samples: Contract for Public Works

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia 18.1. O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto à CESAN será garantido, nos termos, montantes e condições dispostos nesta Cláusula, por meio de execuçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista prestada em favor da CESAN e conforme as diretrizes descritas no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinadoANEXO 5 – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a 18.1.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO foi prestada pela CONCESSIONÁRIA como condição precedente à assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia deste CONTRATO no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, observando as diretrizes do ANEXO 5 – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO e deverá ser mantida durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO. 18.1.2. A partir do 11º (décimo primeiro) ano contado da DATA DE INÍCIO e desde que as obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA estejam concluídas, a GARANTIA DE EXECUÇÃO será reduzida para 2% (dois por cento) do VALOR DO CONTRATO. 18.1.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) ano contado da DATA DE INÍCIO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá corresponder a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO. 18.2. O valor do Contratoda GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalpela mesma data base inicial e no mesmo prazo previsto para reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme disposto no artna cláusula 11.1 e seguintes. 18.3. 96 A GARANTIA DE EXECUÇÃO se destina à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas em razão de eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser executada também para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA ou para pagamento de outros valores por ela devidos à CESAN. 18.3.1. A CONCESSIONÁRIA, ainda que tenha sido executada na totalidade a GARANTIA DE EXECUÇÃO, permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do OBJETO deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, que não tenham sido satisfeitas com a execução total ou parcial da Lei Federal n.º 14.133GARANTIA DE EXECUÇÃO. 18.3.2. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir com as obrigações previstas na Cláusula 18.3, responderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença. 18.4. Não obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser executada, total ou parcialmente, pela CESAN, após apuração em regular processo administrativo, para adimplemento de valores devidos pela CONCESSIONÁRIA nas seguintes circunstâncias: 18.4.1. Em razão da inexecução de qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou de execução de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de 2021forma não justificada, desde recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pela CESAN, na forma estabelecida neste CONTRATO; 18.4.2. Decorrentes de multas, indenizações ou demais penalidades que cumpridas as lhe sejam aplicadas, na forma deste CONTRATO e nos prazos estabelecidos, referentes às funções de ampliação, operacionais e de manutenção; 18.4.3. Em razão de descumprimento de suas obrigações contratuais, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pela CESAN, na forma estabelecida neste CONTRATO; 18.4.4. Nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues à CESAN, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pela CESAN, na forma estabelecida neste CONTRATO; e 18.4.5. A título de penalidades, não satisfeitas espontaneamente, se a CONCESSIONÁRIA deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê-lo, nos termos deste CONTRATO. 11.3 Caberá ao contratado optar por 18.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser ofertada e/ou substituída, mediante prévia e expressa anuência da CESAN, em uma das seguintes modalidades de garantiamodalidades: 11.3.1 I. Caução em dinheiro ou moeda corrente nacional; II. Caução em títulos da dívida pública Dívida Pública do Tesouro Nacional; III. Seguro-garantia; ou IV. Fiança bancária; 18.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se por Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. 18.6.1. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economiaacompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 18.6.2. Somente serão aceitos os seguintes títulos: I. Letras do Tesouro Nacional (LTN); 11.3.2 seguro-garantiaII. Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT); 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central III. Notas do Brasil.Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal); 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor IV. Notas do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor Tesouro Nacional Série B (NTN-B); V. Notas do contratante.Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e 11.5 No caso de alteração VI. Notas do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. Tesouro Nacional Série F (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021NTN-F). 11.8 No caso 18.6.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se apresentada na modalidade de seguro-garantia, será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 18.6.3.1. A apólice do seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora e resseguradora autorizadas a funcionar no Brasil, e deverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses; 18.6.3.2. A apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar; 18.6.3.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, quando na modalidade seguro-garantia, deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o adjudicatário terá 01 sinistro seja comunicado pela CESAN após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de cobertura previstas na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que venha alterá- la ou substituí-la, bem como as hipóteses de responsabilização da CESAN, por qualquer ato ou fato cujo risco esteja alocado à CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo as hipóteses previstas na Cláusula Trigésima Quinta – Alocação de Riscos das Partes deste CONTRATO. 18.6.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente constituída e autorizada a operar no Brasil e com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000.000,00 (um) mês, contado um bilhão de reais). 18.6.4.1. A fiança bancária deverá ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da data comprovação dos poderes de homologação da licitação e anterior à representação do responsável pela assinatura do contratodocumento, renunciar ao benefício de ordem e ter seu valor expresso em reais. 18.6.4.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada via fiança bancária, deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da contratação, sendo de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as renovações e atualizações necessárias, devendo comunicar à CESAN toda renovação e atualização realizada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 18.6.4.3. O valor de patrimônio líquido mínimo exigido da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice, pela mesma data base inicial e no mesmo prazo previsto para reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme disposto na cláusula 11.1. 18.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, se ofertada nesta modalidade. 18.8. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 18.9. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e suficiência da GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada neste CONTRATO, inclusive ficando responsável por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação. 18.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada em moeda corrente nacional, deverá ser depositada em conta bancária a ser indicada pela CESAN, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA nacional. 18.11. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CESAN documento comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência. 18.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá permanecer plenamente vigente até o fim da vigência deste CONTRATO, somente sendo liberada após a comprovação de que a CONCESSIONÁRIA adimpliu todo e qualquer valor devido à CESAN, inclusive reversão dos bens indicados na forma indicada nas Cláusulas 49.1 e seguintes, já líquido e exigível, de acordo com o respectivo processo administrativo, podendo ser executada nos termos deste CONTRATO. 18.13. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO, em tempo hábil para garantir sua continuidade, bem como à reposição e ao reajuste periódico, independentemente de prévia notificação pela CESAN para constituição em mora. 18.14. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em quaisquer das modalidades autorizadas por este CONTRATO, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, nem conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de exigência legal ou regulamentar. 18.15. Sempre que a GARANTIA DE EXECUÇÃO for executada, total ou parcialmente, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da comunicação pela CESAN. 18.15.1. O descumprimento da obrigação de recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO nos termos da subcláusula 18.15 poderá ser motivo para a prestação decretação de caducidade da garantiaCONCESSÃO. 18.16. Se, após transcurso dos respectivos prazos, a CONCESSIONÁRIA ainda não tiver sanado todas as irregularidades relacionadas à GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis: 18.16.1. Contratar a GARANTIA DE EXECUÇÃO em lugar e às expensas da CONCESSIONÁRIA, podendo deduzir o custo desta contratação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; e/ou 18.16.2. Reter das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS o montante necessário até que seja recomposta a GARANTIA DE EXECUÇÃO.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII e XIII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade <ModalidadeGarantia> em valor correspondente a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5<ValorGarantiaExecuçao> % (cinco <ValorGarantiaExecuçaoExtenso> por cento) do valor {Inicial_Total_Anual} do contrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante {a vigência do contrato_ a vigência do contrato a ser assinadoe por xx dias após o término da vigência contratual>, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.2 O adjudicatário, no prazo 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo seguro-garantia na data de Contrato renovação ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6., observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no {Banco}, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de {PrazoReposicaoGarantia} ({PrazoReposicaoGarantiaExtenso}) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.18. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96seguro garantia, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que será liberada venham a participar da execução dos serviços contratados. 10.2. Caso utilizada a modalidade de acordo com seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artmodificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. 96 Será permitida a substituição da Lei Federal n.º 14.133, apólice de 2021seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No 10.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 10.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de seguro-prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 10.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 10.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 10.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.21. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato qualquer que seja a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriomodalidade escolhida, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada contrato. 11.2 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.3 Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 0 deste contrato. 11.3 Caberá ao 11.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9 , observada a legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado PROCESSO Nº 5.380/2024 FLS. RUBRICA _ pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.13 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.14 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista neste Contrato. 11.17 A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantia.produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência. PROCESSO Nº 5.380/2024 FLS. RUBRICA _

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Samples: Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada O adjudicatário prestará garantia de execuçãoexecução do contrato, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9656 da Lei nº 8.666, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 1993, no percentual de 5% (cinco por cento) com validade durante a execução do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontrato, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, que será liberada prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste Editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública pública, seguro-garantia ou fiança bancária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 Fazenda. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central bancária, deverá constar expressa renúncia do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor fiador aos benefícios do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor artigo 827 do contratante. 11.5 Código Civil. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada à nova situação ou renovada nas mesmas condições. 11.6 renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. A Contratante CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A . Será considerada extinta a garantia prestada pelo contratado será liberada com a devolução da apólice, carta fiança ou restituída após autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva título de garantia, acompanhada de declaração da Administração eCONTRATANTE, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133mediante termo circunstanciado, de 2021). 11.8 No caso que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiana forma prevista no Contrato.

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Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado2021. 11.2 11.2. O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública, prestará seguro garantia no ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5correspondente a 2% (cinco dois por cento) do valor inicial do Contratocontrato. 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.5. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.3 Caberá ao 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da contratante, na conta do Banco do Brasil: agência 5414-3, conta corrente 19550-2. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;competente. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.19. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaserviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 12.1 A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96CONCORRÊNCIA, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do Contratocontrato, devendo a garantia ser prestada em até 15 (quinze) dias úteis após celebração do presente contrato. 12.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.4 Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 12.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 12.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 12.6.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.6.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 12.6.3 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.6, observada a legislação que rege a matéria. 12.8 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;competente. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 12.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 12.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 12.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 12.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.15 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 12.16 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 12.17 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 12.18 A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Nº 70 2024 Construção Da Cobertura Metálica

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia Visando resguardar a Administração Pública quanto ao devido cumprimento do objeto contratual e sendo uma medida para garantir o recebimento do crédito de execuçãoeventuais cancelamentos de passagens aéreas que não puderam ser glosadas quando do encerramento e/ou rescisão do contrato, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no garantindo o efetivo reembolso ao contratante especialmente em razão da execução de vários contratos ao mesmo tempo, conforme dispõe o art. 96, § 1º e art 98 §2º da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual Instrução Normativa 10.086/22012/2020/SEPLAG, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará será exigida garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no prestada nos moldes do art. 96 da Lei Federal n.º 14.13314.133/2021, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 em valor correspondente a 2% (dois por cento ) do valor anual do contrato. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 : Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro. Seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária , modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 . A garantia garantia, quando em dinheiro dinheiro, deverá ser depositada efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento: Acessar site da SEFAZ, no endereço http://www.sefaz.mt.gov.br . Na aba Serviços, clicar em favor Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos; Selecionar o órgão ou entidade contratante e escolher o tipo de pessoa; Preencher o Formulário para emissão do ContratanteDAR: Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetáriaefetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em favor seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do contratante. 11.5 No caso DAR e do comprovante de alteração do valor do contrato, ou prorrogação pagamento; Caso utilizada a modalidade de sua vigênciaseguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. A apólice do seguro garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na forma prevista na legislação data de renovação ou de aniversário, desde que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o período no qual o contrato seja suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (art.100 dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento). Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos na prestação da Lei Federal n.º 14.133garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite do percentual estabelecido a título de 2021). 11.8 garantia. A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei nº 14.133/2021). Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o adjudicatário terá 01 (um) mêssinistro durante a vigência da apólice, contado sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art.20 da data Circular Susep n° 662, de homologação 11 de abril de 2022. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da licitação e anterior à assinatura apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a prestação legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da garantiacontratação. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência. Além da garantia de execução, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, conforme condições estabelecidas no item 18 do Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 16.1. A licitante vencedora deverá garantir a qualidade do veículo, conforme as especificações durante toda a vigência do contrato. 16.2. O veículo somente será aceito se estiver plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e seus anexos. 16.3. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, bem como quaisquer outra que se fizerem necessárias, serão de exclusivas responsabilidades da empresa licitante até o local de instalação dos equipamentos. 16.4. Assistência técnica autorizada no estado do Pará. 16.5. O prazo de validade e/ou garantia do veículo não poderá ser inferior a 2 ano, contado a partir do recebimento do bem. 16.6. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante. 16.7. Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas. 16.8. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda do veículo, quando retirado para conserto em oficina especializada. 16.9. A garantia do serviço ou de peças substituídas terá no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento do veículo consertado. 16.10. A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 deverá realizar assistência técnica gratuita do veículo até o final da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinadogarantia. 11.2 16.11. O adjudicatárioprazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, no salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante. 16.12. O prazo máximo para a substituição do veículo ou conserto dos serviços executados, que não atenderem ao Edital e seus Anexos, será de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentedias, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado contados da data de homologação da licitação recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e anterior à assinatura do contratonão havendo a devida reparação, para a prestação da garantiaserão aplicadas as penalidades legais cabíveis.

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GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXII) 11.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% X% (cinco XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do Contratocontrato. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.611.6, observada a legislação que rege a matéria. 11.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.13.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.13.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.7 11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista neste Contrato. 11.18. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96seguro-garantia, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 venham a participar da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisexecução dos serviços contratados. 11.3 Caberá ao 11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados. 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato. 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.9, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.14.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.14.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.7 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No 11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de seguro-prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.22. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará CONTRATADA apresenta garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22execução dos serviços ora contratados, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor do Contratoglobal contratado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto o previsto no art. 96 56 da Lei 8.666/93, cujo documento comprovando a operação foi apresentado pela CONTRATADA, conforme especificado abaixo e cuja cópia faz parte integrante deste termo: – A garantia é na modalidade de fiança bancária, cujo fiador e emissor é o Banco ........................., CNPJ nº ............................através da carta de fiança n.º.............., no valor de R$ ( mil, reais e centavos), emitida em / /2010. – A garantia é na modalidade de seguro garantia, cuja apólice n.º ..............., foi emitida pela ..................................., CNPJ n.º ............../......, como garantidora, no valor de R$ ( mil, reais e centavos), emitida em / /2010. – Garantia na modalidade de caução em dinheiro, conforme recibo de depósito bancário feito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na agência ............e conta n.º 14.133................no valor de R$ (mil, reais e centavos), emitido em / /2010. – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de 2021qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo máximo de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos 5 (cinco) dias, a contar da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central data do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério recebimento da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No comunicação da CONTRATANTE. – Em caso de alteração do valor do contrato, contrato ou prorrogação de sua vigênciado prazo, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará CONTRATADA fica obrigada a apresentar nova garantia na forma prevista na legislação que rege mesma modalidade da anterior ou complementar à já existente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a matéria. 11.7 contar da data da alteração do valor contratual. – A garantia prestada pelo contratado ou seu saldo será liberada liberado ou restituída restituído, a pedido da CONTRATADA, no prazo de até 7 (sete) dias consecutivos após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contratoTermo de Recebimento Definitivo, para conforme previsto na Clausula Décima Primeira. – Caso a prestação da garantiaCONTRATADA não cumpra o disposto nos subitens 3.2. e 3.3, dentro do prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades cabíveis ao caso.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 17.1 A Contratada prestará CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO, da data de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22assinatura do CONTRATO até, no percentual de 5% mínimo, 180 (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dezcento e oitenta) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteo PRAZO DO CONTRATO, prestará garantia no valor correspondente a 5% de R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada milhões de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisreais). 11.3 Caberá ao contratado optar por 17.1.1 Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, na mesma data dos reajustes do VVGDIA. 17.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades de garantiamodalidades: 11.3.1 Caução (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; (ii) seguro-garantia; ou (iii) fiança bancária. 17.3 A caução em dinheiro deverá ser prestada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 17.4 A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada com os títulos Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 17.5 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, conforme a subcláusula 17.1, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias, sob pena das penalidades cabíveis. 17.5.1 Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827, do Código Civil, e obrigação solidária com a CONCESSIONÁRIA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838, do Código Civil. 17.5.2 As fianças bancárias devem ser emitidas por banco com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de classificação de risco Moody’s, Standard &Poors ou Fitch. 17.5.3 O seguro-garantia deverá ser emitido por seguradora com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de classificação de risco Moody’s, Standard &Poors ou Fitch. 17.6 Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, a 17.7 Não ocorrendo a reposição, no prazo determinado na subcláusula 17.6, poderá o PODER CONCEDENTE declarar a caducidade do CONTRATO, nos termos da Cláusula 48, sem prejuízo de outras penalidades. 17.8 O número do CONTRATO deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 17.9 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, o PODER CONCEDENTE deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONCESSIONÁRIA, bem como as decisões finais da instância administrativa. 17.10 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo PODER CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONCESSIONÁRIA. 17.11 Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção. 17.12 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.12.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.3.2 seguro-garantia17.12.2 prejuízos causados ao ESTADO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País 17.12.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Banco Central do BrasilPODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA; 17.12.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONCESSIONÁRIA, quando couber. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 17.13 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciados investimentos exigidos pelo PODER CONCEDENTE, a garantia deverá ser readequada ajustada à nova situação ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A Contratante executará 17.14 O PODER CONCEDENTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na forma prevista na legislação que rege a matériaexecução do objeto do CONTRATO ou para reparar danos 17.15 A autorização contida no subcláusula 17.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 11.7 17.16 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração esaldo que apresentar, quando em dinheirono caso de caducidade, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)sem prejuízo das penalidades cabíveis. 11.8 No caso 17.17 A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ela inerentes, incluindo pagamentos de seguro-garantiamultas, o adjudicatário terá 01 (um) mêsindenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, contado independente da data de homologação execução total ou parcial da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiaGARANTIA DE EXECUÇÃO.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade nos moldes do art.96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 502% (cinco dois por cento) do valor total do contrato a ser assinadocontrato. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art10.2. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 10.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro10.2.2. Seguro-garantia;, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante. 11.3.3 fiança bancária 10.2.3. Fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 10.3. A garantia garantia, quando em dinheiro dinheiro, deverá ser depositada efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-se realizar o seguinte procedimento: 10.3.1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; 10.3.2. Na aba Serviços, clicar em favor Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos; 10.3.3. Selecionar o Órgão/Entidade contratante e escolher o tipo de pessoa; 10.3.4. Preencher o Formulário para emissão do ContratanteDAR: 10.3.5. Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetáriaefetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil e, em favor seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do contratanteDAR e do comprovante de pagamento; 10.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por 90 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.5 No caso de alteração 10.5. A apólice do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a seguro garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesacompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado 10.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.8. No seguro-garantia é vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, bem como cláusula que permita a execução do objeto do contrato por meio de terceiros. 10.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (art.100 dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 10.9.1. Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite do percentual estabelecido a título de garantia. 10.9.2. A retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado. 10.10. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, essa deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.14. O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de 10.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o adjudicatário terá 01 (um) mêssinistro durante a vigência da apólice, contado sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art.20 da data Circular Susep n° 662, de homologação 11 de abril de 2022. 10.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da licitação e anterior à assinatura apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 10.19. O contratado autoriza o contratante a reter, para a prestação da qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.20. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXII) 12.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do Contratocontrato. 12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. Caso utilizada a modalidade de acordo com seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato OU por 30 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artmodificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.5. 96 Será permitida a substituição da Lei Federal n.º 14.133, apólice de 2021seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.6 deste contrato. 11.3 Caberá ao 12.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 12.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 12.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 12.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.7, observada a legislação que rege a matéria. 12.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 12.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 12.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 12.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 12.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 12.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 12.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 12.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 12.19. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

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Samples: Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado2021. 11.2 11.2. O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública, prestará seguro garantia no ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5correspondente a 2% (cinco dois por cento) do valor inicial do Contratocontrato. 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.5. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.3 Caberá ao 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da contratante, na conta do Banco do Brasil: agência 5414-3, conta corrente 19550-2. 11.10.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 competente. 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro , e deverá ser depositada em favor constar expressa renúncia do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor fiador aos benefícios do contratante. 11.5 No artigo 827 do Código Civil. 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A 11.14.1. O emitente da garantia prestada ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.15.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.13311.17.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.18.O contratado autoriza o contratante a reter, de 2021). 11.8 No caso de seguro-a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.19.A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaserviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do Contratocontrato. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6. deste contrato. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades 11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7., observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia. 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (art.100 ......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o adjudicatário terá 01 (um) mêssinistro durante a vigência da apólice, contado sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da data Circular Susep n° 662, de homologação 11 de abril de 2022. 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da licitação e anterior à assinatura apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, para a prestação qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.18. Além da garantiagarantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará 10.1 - Será exigida a garantia da contratação de execuçãoque tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato a contrato, devendo este valor ser assinadoreforçado no caso de celebração de termo de aditivo com acréscimo de valor, conforme termos e condições descritas nas cláusulas do contrato. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará 10.2 - As modalidades admitidas para garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução são: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 ; II - seguro-garantia; 11.3.3 ; III - fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 11.4 10.3 - Em caso opção pelo seguro-garantia ou título de capitalização, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até 7 dias da data de assinatura do contrato.Neste caso o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora; 10.4 - O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 10.5 - A garantia em dinheiro garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser depositada prestada em favor até 10 dias úteis após a assinatura do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratantecontrato. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.6 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 10.7 - Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 360 dias após o adjudicatário terá 01 (um) mêstérmino da vigência contratual, contado da data de homologação da licitação e anterior permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.8 - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à assinatura vigência do contrato, para contrato principal mediante a prestação da garantiaemissão do respectivo endosso pela seguradora.

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Samples: Licitação

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96Seguro Garantia, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. Caso utilizada a modalidade de acordo com seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as condições previstas neste Edital, conforme disposto no artmodificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.5. 96 Será permitida a substituição da Lei Federal n.º 14.133, apólice de 2021seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.7 deste contrato. 11.3 Caberá ao 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.8, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.19. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º XII) 10.1. Nos termos do Art. 96 e art 98 da lei Lei 14.133/21 inciso I art. 427 será exigida da lei Estadual nº 10.086/22empresa contratada a prestação de garantia, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato a contrato, que deverá ser assinado. 11.2 O adjudicatárioapresentada junto ao Departamento De Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Guaíra/SP, no prazo de 10 07 (dezsete) dias úteis após a assinatura homologação da licitação, como condição prévia para celebração do Termo contrato, sob pena de Contrato ou aceite do instrumento equivalenteaplicação das sanções cabíveis, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no arto não cumprimento desta condição. 10.2. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Podendo tal prazo ser prorrogado desde que cumpridas as obrigações contratuaisjustificado e aprovado pela Administração. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das 10.3. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades de garantiamodalidades: 11.3.1 10.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro10.3.2. Seguro-garantia; 11.3.3 fiança 10.4. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 10.4.1. Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.7 deste contrato. 10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.8, observada a legislação que rege a matéria. 10.10. A garantia em dinheiro deverá ser depositada efetuada em favor do Contratantecontratante, em conta específica na Instituição Financeira indicada pela AdministraçãoCaixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.17. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 10.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.20. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaserviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII e XIII) 11.1. A Contratada prestará luz dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21: 11.2. A contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133/2021, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do Contratocontrato. P á g i n a 52 | 63 11.3. O CONTRATADO deverá apresentar à Administração, que será liberada no prazo máximo de acordo com as condições previstas neste Edital10 (dez) dias úteis, conforme disposto no art. 96 contado da Lei Federal n.º 14.133data da assinatura do contrato, comprovante de 2021prestação de garantia, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em dinheiro, títulos da dívida pública emitidos sob pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 095/2016, ou outro que vier a forma escrituralsubstituí-lo. 11.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III. Multas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber. 11.5. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual. 11.6. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante registro requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de Execução Definitiva dos SERVIÇOS. 11.7. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI. 11.8. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilcirculação normal no mercado, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasilcom possibilidade de resgate imediato. 11.4 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor conta específica no Banco do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetáriaBrasil, em favor do contratanteMunicípio de Vila Velha. Banco: 001 - Banco do Brasil Agência: 1240-8 Conta: 173.700-7 - PMVV/Caução 11.10. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. P á g i n a 53 | 63 11.11. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 11.5 No caso 11.12. Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a contratada reapresentar quaisquer das modalidades de alteração garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente. 11.13. A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do valor do contratosegundo mês, ou prorrogação de sua vigênciaapós o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesserá utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Contratação De Serviços De Telemedicina

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser assinadocontrato. 11.2 10.2. O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiso contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3 Caberá ao 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quandocouber. 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria. 10.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.17. (art.100 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 10.17.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Edital e seusanexos. 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Contrato Nº 85 Onibus Escolar

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º XII e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXIII) 10.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis a contar da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato ou aceite prestação de garantia de execução, nos moldes do instrumento equivalenteart. 96 da Lei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob 10.2. Caso utilizada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de homologação renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da licitação apólice vigente e anterior nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à assinatura do contratocontratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, para a prestação da garantianão adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item

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Samples: Licitação

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execuçãoNota explicativa 11: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, na modalidade a devem ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor excluídas do contrato a ser assinadopublicado) Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia, bem como justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. Não exigindo garantia deverá ser utilizada a seguinte redação: 13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões consignadas no Termo de Referência. OU Exigindo, deve utilizar os subitens abaixo. 11.2 13.1 O adjudicatáriocontratado, no prazo de 10 ...... (dez..…) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalcontrato, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 . 13.2 A inobservância do prazo contido no item 11.1 acarretará a aplicação de multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 13.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias na apresentação de garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 13.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 : 13.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 ; 13.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 ; 13.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 . 13.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 13.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de vigência do contrato. 13.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 . 13.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante . 13.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, o contratado deverá proceder o reforço proporcional da garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 13.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de [XXXXXXX] (XXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.7 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída . 13.8 As garantias serão devolvidas ao CONTRATADO, após a fiel execução lavratura do contrato termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 15.1. A Contratada prestará CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO, da data de execuçãoassiミatura do CONTRáTO até o fiミal do PRá)O DO CONTRáTO, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual ミo valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinadoR$ [●]. 11.2 O adjudicatário15.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA. 15.1.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua recomposição nos valores estabelecidos na subcláusula 15.1, no prazo de 10 até 15 (dezquinze) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdias. 11.3 Caberá ao contratado optar por 15.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades de garantiamodalidades: 11.3.1 Caução (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; (ii) seguro-garantia; ou (iii) fiança bancária. 15.3. A caução em dinheiro deverá ser prestada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 15.4. A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada com os títulos Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso 15.5. As cartas de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso fiança e as apólices de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) mêsano, contado sendo de inteira responsabilidade da data CONCESSIONÁRIA mantê-las em vigor, de homologação forma ininterrupta, durante todo o PRAZO DO CONTRATO, assim como no período de 180 (cento e oitenta) dias após o término do CONTRATO, conforme a subcláusula 15.1, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias, sob pena das penalidades cabíveis. 15.5.1. Caso se opte por contratação de fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da licitação instituição financeira fiadora e anterior (v) prever a renúncia ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827, do Código Civil, e obrigação solidária com a CONCESSIONÁRIA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838, do Código Civil. 15.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser utilizada, após prévio procedimento em que se garanta à assinatura CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, como, exemplificativamente: (i) na hipótese de devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; (ii) nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do contratoCONTRATO e de normas do PODER CONCEDENTE; (iii) nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não efetuar, para no prazo devido, o pagamento de outras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER CONCEDENTE em decorrência do CONTRATO, ressalvados os tributos; ou, (iv) caso a prestação CONCESSIONÁRIA se recuse ou deixe de contratar seguro obrigatório, nos termos deste CONTRATO. 15.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ela inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, independente da garantiaexecução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO.

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Samples: Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará (art. 92, XII) 10.1. O contratado deverá apresentar garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato devendo o comprovante ser apresentado no ato da assinatura do contrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6., observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 . 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro , e deverá ser depositada em favor constar expressa renúncia do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor fiador aos benefícios do contratante. 11.5 No artigo 827 do Código Civil. 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A 10.13.1. O emitente da garantia prestada ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.13.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.13310.16.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.17.O contratado autoriza o contratante a reter, de 2021). 11.8 No caso de seguro-a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista neste Contrato. 10.18.A garantia de homologação da licitação execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiaPasta Técnica.

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Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXII) 11.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor /total do Contrato, que será liberada contrato. 11.2.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.3.Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato. 11.4.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia11.5.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.6.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1011.10, observada a legislação que rege a matéria. 11.7.A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.8.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 . 11.9.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de 18.1. Os critérios para fixação, prestação, execução, atualização, renovação e recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO seguirão os parâmetros e regras estabelecidos na modalidade a ser por ela definida na forma prevista Resolução SFB nº 16/2012, e suas alterações posteriores, e no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) ANEXO 9 – ORIENTAÇÕES PARA O PROCES- SAMENTO DAS GARANTIAS E SEGUROS do valor do contrato a ser assinadoEDITAL ao qual se integra este CONTRATO. 11.2 O adjudicatário18.2. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, nos termos da Resolução SFB no prazo de 10 (dez) dias após 16/2012, a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, CONCESSIONÁRIA prestará garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO no valor correspondente de R$ [=] ([=]), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ContratoVALOR TOTAL DO CON- TRATO (VTC), que será liberada deverá ser mantido até o fim do prazo da CONCESSÃO, reajustado de acordo com as condições previstas neste Editala CLÁUSULA 26. REAJUSTE CONTRATUAL. 18.3. Nos termos da Resolução SFB nº 16/2012, conforme disposto a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será realizada no artcaso de rescisão, quando houver qualquer inadimplência con- tratual da CONCESSIONÁRIA e nos casos de: 18.3.1. 96 Ressarcimento de prejuízos a terceiros e ao erário ocasionados pela ação ou omis- são da Lei Federal n.º 14.133CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo a infraestrutura de órgãos governamentais e dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO; 18.3.2. Inadimplemento das obrigações financeiras contratuais, incluindo os custos do EDITAL; 18.3.3. Condenação do PODER CONCEDENTE por razão de atos da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO; 18.3.4. Ressarcimento à Administração Pública dos valores das multas e indenizações a ela devidos. 18.3.5. Rescisão, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; e/ou 18.3.6. Desistência e devolução da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 18.4. Caso o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO seja insuficiente para a cobertura dos eventos acima listados, permanecerá a CONCESSIONÁRIA responsável pelo valor remanes- cente, devendo observar também a necessidade de majoração do valor da garantia de execução nos casos de eventuais parcelamentos de valores devidos e inadimplidos pela CONCESSIONÁ- RIA, em relação ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Resolução SFB nº 17, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais16 de fevereiro de 2022. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob 18.5. Sempre que o PODER CONCEDENTE executar a forma escrituralGARANTIA DE EXECUÇÃO, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro CONCESSIONÁRIA deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração proceder à reposição do valor do contratoutilizado, ou prorrogação recompondo o seu montante integral, no prazo de sua vigência, 30 (trinta) dias a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado contar da data de homologação sua utilização, sem que isso implique exoneração de qualquer responsabilidade da licitação e anterior à assinatura CONCESSIONÁRIA. 18.6. A prestação de valor insuficiente ou a falta de reposição da GARANTIA DE EXECU- ÇÃO pela CONCESSIONÁRIA no prazo estabelecido neste CONTRATO constituem motivos para penalidades, nos termos da CLÁUSULA 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ou, em caso de reincidência, de rescisão unilateral da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE. 18.7. Na hipótese de apresentação de pedido de desistência da CONCESSÃO, nos termos da CLÁUSULA 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do contrato, para a prestação da garantiaperíodo de transição.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 26.1 A Contratada prestará Concessionária deverá manter, em favor do Poder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, Garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor Execução do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme observado o disposto no art. 96 Anexo 8, nos montantes indicados abaixo: 26.1.1 Os montantes mínimos da Lei Federal n.º 14.133Garantia de Execução do Contrato serão reajustados anualmente pelo IPCA, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisna mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 36.1. 11.3 Caberá ao contratado optar por 26.2 Na hipótese de execução parcial ou integral da Garantia de Execução do Contrato, a Concessionária deverá promover sua imediata renovação. 26.3 A Garantia de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades de garantiamodalidades: 11.3.1 26.3.1 Caução em dinheiro ou dinheiro; 26.3.2 Fiança bancária, em títulos favor do Poder Concedente, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil; 26.3.3 Seguro-garantia, em favor do Poder Concedente, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP; 26.3.4 Títulos da dívida pública pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido definidos pelo Ministério da EconomiaFazenda; 11.3.2 26.3.5 Título de capitalização, conforme admitido no art. 96, IV, da Lei federal nº 14.133/2021. 26.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha, assim entendidas como aquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasilseja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê- la em plena vigência e de forma ininterrupta, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor 26.4.1 Qualquer modificação do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor conteúdo da carta de fiança ou do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a seguro-garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõespreviamente submetida à aprovação do Poder Concedente. 11.6 26.4.2 A Contratante executará Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral reajustado. 26.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a garantia Garantia de Execução do Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 26.5.1 Na hipótese de a Concessionária não realizar as obrigações previstas no Contrato ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 26.5.2 Na hipótese de a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma prevista na legislação que rege a matériado Contrato; 26.5.3 Na hipótese de entrega de Bens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato. 11.7 26.6 A garantia Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 26.7 A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual. 26.8 A Garantia de Execução do Contrato prestada pelo contratado será restituída ou liberada ou restituída após a fiel integral execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021)todas as obrigações contratuais. 11.8 No caso 26.8.1 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiaConcessionária.

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Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 11.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96XXXXXX, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 venham a participar da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisexecução dos serviços contratados. 11.3 Caberá ao 11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados. 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No 11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de seguro-prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.22. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º de 2021, nas modalidades Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, no percentual de 5% (cinco por cento) a critério do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioLicitante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor a ser contratado. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do Contratocontrato e, por no mínimo, 60 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XXXXXX (XXXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.16. (art.100 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.8 No caso 10.16.3. A garantia de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data execução é independente de homologação da licitação e anterior à assinatura eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Elaboração Da Concepção Técnica, Fornecimento E Instalação De Uma Estação De Tratamento De Esgoto

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º XII e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXIII) 11.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contratocontrato. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 11.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 11.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria. 11.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 11.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista neste Contrato. 11.18. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Nº 357/2023

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser assinadocontrato. 11.2 10.2. O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato. 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.5. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria. 10.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.17. (art.100 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.8 No caso 10.17.3. A garantia de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data execução é independente de homologação da licitação eventual garantia do produto prevista especificamente no Edital e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiaseus anexos.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de 18.1. Os critérios para fixação, prestação, execução, atualização, renovação e recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO seguirão os parâmetros e regras estabelecidos na modalidade a ser por ela definida na forma prevista Resolução SFB nº 16/2012, e suas alterações posteriores, e no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) ANEXO 9 – ORIENTAÇÕES PARA O PROCES- SAMENTO DAS GARANTIAS E SEGUROS do valor do contrato a ser assinadoEDITAL ao qual se integra este CONTRATO. 11.2 O adjudicatário18.2. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, nos termos da Resolução SFB no prazo de 10 (dez) dias após 16/2012, a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, CONCESSIONÁRIA prestará garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO no valor correspondente de R$ [=] ([=]), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ContratoVALOR TOTAL DO CON- TRATO (VTC), que será liberada deverá ser mantido até o fim do prazo da CONCESSÃO, reajustado de acordo com as condições previstas neste Editala CLÁUSULA 27. REAJUSTE CONTRATUAL. 18.3. Nos termos da Resolução SFB nº 16/2012, conforme disposto a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será realizada no artcaso de rescisão, quando houver qualquer inadimplência con- tratual da CONCESSIONÁRIA e nos casos de: 18.3.1. 96 Ressarcimento de prejuízos a terceiros e ao erário ocasionados pela ação ou omis- são da Lei Federal n.º 14.133CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo a infraestrutura de órgãos governamentais e dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO; 18.3.2. Inadimplemento das obrigações financeiras contratuais, incluindo os custos do EDITAL; 18.3.3. Condenação do PODER CONCEDENTE por razão de atos da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO; 18.3.4. Ressarcimento à Administração Pública dos valores das multas e indenizações a ela devidos. 18.3.5. Rescisão, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; e/ou 18.3.6. Desistência e devolução da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 18.4. Caso o valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO seja insuficiente para a cobertura dos eventos acima listados, permanecerá a CONCESSIONÁRIA responsável pelo valor remanes- cente, devendo observar também a necessidade de majoração do valor da garantia de execução nos casos de eventuais parcelamentos de valores devidos e inadimplidos pela CONCESSIONÁ- RIA, em relação ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Resolução SFB nº 17, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais16 de fevereiro de 2022. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob 18.5. Sempre que o PODER CONCEDENTE executar a forma escrituralGARANTIA DE EXECUÇÃO, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro CONCESSIONÁRIA deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração proceder à reposição do valor do contratoutilizado, ou prorrogação recompondo o seu montante integral, no prazo de sua vigência, 30 (trinta) dias a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado contar da data de homologação sua utilização, sem que isso implique exoneração de qualquer responsabilidade da licitação e anterior à assinatura CONCESSIONÁRIA. 18.6. A prestação de valor insuficiente ou a falta de reposição da GARANTIA DE EXECU- ÇÃO pela CONCESSIONÁRIA no prazo estabelecido neste CONTRATO constituem motivos para penalidades, nos termos da CLÁUSULA 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ou, em caso de reincidência, de rescisão unilateral da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE. 18.7. Na hipótese de apresentação de pedido de desistência da CONCESSÃO, nos termos da CLÁUSULA 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do contrato, para a prestação da garantiaperíodo de transição.

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Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará (art. 92, XII) 10.1. O contratado deverá apresentar garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contratocontrato devendo o comprovante ser apresentado no ato da assinatura do contrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6., observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 . 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro , e deverá ser depositada em favor constar expressa renúncia do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor fiador aos benefícios do contratante. 11.5 No artigo 827 do Código Civil. 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

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Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 de 2021, podendo optar por seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22dívida pública ou, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioainda, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalentepela fiança bancária, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 11.3 Caberá ao 10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, se optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária. 10.3. Ao optar pela modalidade seguro-garantia, o comprovante de que trata o item anterior deverá ser entregue até a data de assinatura do contrato. 10.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato. 10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.8, observada a legislação que rege a matéria. 10.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.16.1. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista neste Contrato. 10.19. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96XXXXXX, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do Contratocontrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 venham a participar da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuaisexecução dos serviços contratados. 11.3 Caberá ao 10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução dos serviços contratados. 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria. 10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;Fazenda. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.16. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No 10.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 10.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de seguro-prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 10.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 10.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado. 10.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.22. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.

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Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 15.1.1 – A Contratada prestará LICITANTE VENCEDORA, para fins de garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 96, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22suas obrigações contratuais, no percentual que tange aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de 5% (cinco por cento) Execução do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatárioServiço, no prazo garantia de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, que será liberada de acordo com observadas as condições previstas neste Edital, conforme disposto no disposições do art. 96 56, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou prorrogação de sua vigênciaquando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condiçõesreforçada em idênticas proporções. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria15.1.2 – Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. 11.7 15.1.3 – O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato. 15.1.4 – Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da Ata que elegeu a última diretoria. 15.1.4.1 – Se a opção recair por Fiança Bancária, deverá constar do documento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil. 15.1.5 – A garantia prestada pelo contratado pela Contratada será liberada ou restituída após em conformidade com a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração eLei 8.666/93, quando em dinheiroseu art. 56, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021).§4º. 11.8 No 15.1.6 – Em caso de seguro-inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, o adjudicatário terá 01 (umsendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: a) mês, contado da data utilizada para quitação de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.débitos trabalhistas;

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Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no (art. 9692, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I artXII) 10.1. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias após úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% correspondente a X% (cinco XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do Contratocontrato. 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6.310.6, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica indicada pela Contratante por meio do NAF da Secretaria. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;competente. 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condiçõesrenovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.6 A 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 (vinte.) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.15. A garantia prestada pelo contratado somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de seguro-apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.18. A garantia de homologação da licitação e anterior à assinatura execução é independente de eventual garantia do contrato, para a prestação da garantiaproduto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

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Samples: Contract for Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 A Contratada prestará garantia de execuçãodo fiel cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, na modalidade a ser por ela definida mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos deste EDITAL e anexos. GARANTIA PÚBLICA Garantias fornecidas pelo PODER CONCEDENTE para assegurar o pagamento de todas as obrigações financeiras, bem como eventuais indenizações do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e ao APORTE DE RECURSOS GESTÃO DA UNIDADE DE ENSINO Todos e quaisquer serviços e atividades de gerenciamento, operação e direção das UNIDADES DE ENSINO, prestados direta e exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE nas UNIDADES DE ENSINO para cumprimento do dever constitucional de promoção da educação gratuita na forma prevista no artrede pública de ensino IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. 96INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO Conjunto de metas, § 1º padrões de qualidade, formas de aferição e art 98 periodicidade para a avaliação da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalqualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme disposto no artAnexo V do Contrato - Indicadores de Desempenho, e do CONTRATO. 96 da INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal n.º 14.133nº 5.966, de 202111 de dezembro de 1973. INSS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 11.3 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de garantia: 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralGeografia e Estatística - IBGE. LICITAÇÃO Concorrência Pública Internacional nº 001/2020. MUNICÍPIO É o Município de Fortaleza OBJETO Operação, mediante registro em sistema centralizado através de liquidação e prestação de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilserviços de apoio, não pedagógicos, e avaliados por seus valores econômicosmanutenção de mobiliário e equipamentos das unidades de ensino da rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura. OBRAS Atividades de engenharia, referentes à construção das Unidades de Ensino, conforme definido disposto no Anexo X. ORDEM DE INÍCIO Documento emitido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante. 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior Poder Concedente posteriormente à assinatura do contratoContrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços OBJETO do CONTRATO. PARTE (S) É o MUNICÍPIO, por meio da SME, e a prestação CONCESSIONÁRIA. PDF Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao PODER CONCEDENTE. PLANO DE NEGÓCIOS Plano a ser elaborado nos termos do EDITAL, contendo todos os elementos econômicos e financeiros, incluindo detalhamento descritivo dos elementos que subsidiaram e as premissas adotadas em sua elaboração, pertinentes à execução do CONTRATO, a ser entregue no Envelope 2 – PROPOSTA DE VALOR. PODER CONCEDENTE Município de Fortaleza, por intermédio da garantiaSME.

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Samples: Public Private Partnership Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 11.1 (art. 92, XII) 10.1. A Contratada prestará contratação conta com garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no nos moldes do art. 9696 da Lei nº 14.133, § 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22de 2021, no percentual de em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato a ser assinadocontrato. 11.2 10.2. O adjudicatáriocontratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do Termo contrato, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, comprovante de Contrato prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou aceite do instrumento equivalentetítulos da dívida pública ou, prestará garantia no ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato. 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.5. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, seguro-garantia na data de 2021renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 11.3 Caberá ao 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado optar por uma das seguintes modalidades ficará desobrigado de garantiarenovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1 Caução 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria. 10.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.10.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; 11.3.2 seguro-garantia; 11.3.3 . 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.4 A garantia em dinheiro , e deverá ser depositada em favor constar expressa renúncia do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor fiador aos benefícios do contratante. 11.5 No artigo 827 do Código Civil. 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ajustada ou renovada nas mesmas condições. 11.6 A renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.14.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.7 A 10.14.1. O emitente da garantia prestada ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 10.15.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.16.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 10.17.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei Federal n.º 14.133nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de 2021)garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.8 No caso 10.17.3. A garantia de seguro-garantia, o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data execução é independente de homologação da licitação eventual garantia do produto prevista especificamente no Edital e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantiaseus anexos.

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Samples: Contrato Administrativo