Common use of GARANTIA DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Empresa Para Prestação De Serviços De Coleta, Transporte E Destinação Ambientalmente Adequada De Resíduos Sólidos Urbanos, Contract for Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (11.1 A Contratada prestará garantia de execução, na modalidade a ser por ela definida na forma prevista no art. 9296, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas§ 1º e art 98 da lei 14.133/21 inciso I art. 427 da lei Estadual nº 10.086/22, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3percentual de 5% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021do contrato a ser assinado. 11.2 O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da após a assinatura do contratoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ser entregue na Secretaria Municipal 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de Finanças deste Municípioacordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 96 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada 11.3 Caberá ao contratado optar por qualquer uma das seguintes modalidades abaixo escolhidasde garantia: I - 11.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro11.3.2 seguro-garantia; III - Fiança 11.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada depositada em favor do Contratante, na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada readequada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contrataçãorenovada nas mesmas condições. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da 11.7 A garantia ofertada prestada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo 11.8 No caso de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a seguro-garantia, na forma prevista no Edital o adjudicatário terá 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e neste Contratoanterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 2 contracts

Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviços, Contrato Emergencial Para Prestação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento 15.1 Como garantia para completa execução das obrigações assumidascontratuais e da liquidação das multas convencionais, o licitante vencedor prestará GARANTIA fica estipulada uma "Garantia de Execução" no valor equivalente a 3montante de 5% (três cinco) por cento) cento do valor anual da contrataçãodo contrato, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de a ser integralizada em até 10 (dez) dias consecutivos contados da convocação para assinatura do contrato, a o que deverá ser entregue na Secretaria Municipal apresentada no ato de Finanças deste Municípioassinatura do instrumento de contrato, em espécie, em Títulos da Dívida Pública da União, com cotação de mercado devidamente comprovada por documento hábil expedido pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, Seguro Garantia ou Fiança Bancária, ESTA A CRITÉRIO DA CONTRATADA. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado 15.2 Quando se tratar de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriada Fazenda, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (artdo Art. 13756, § 4ºinc. I, da Lei n.º 14.1338.666/93 (redação dada pela Lei nº 11.079, de 20212004). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia15.3 Após a assinatura do Termo de Encerramento Definitivo do Contrato será devolvida a "Garantia de Execução", ocorrido o sinistro durante uma vez verificada a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022perfeita execução dos serviços contratados. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição 15.4 A Garantia em espécie deverá ser depositada em instituição financeira oficial, credenciada pela Prefeitura de Ouro Branco, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamentePREFEITURA. 13.23 O garantidor 15.5 A não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo integralização da Garantia no prazo estabelecido, representará inadimplência contratual, passível de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantiaaplicação de multa e de rescisão, na forma prevista no pelas cláusulas 09 (nona) e 13 (décima terceira) do contrato. Edital TP Nº 02/2022 - Página 17 de 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 15.6 Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e neste Contratoserá apropriada pela PREFEITURA. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Construction Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 12.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 34% (três quatro por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 5 (dez) dias consecutivos contados da anteriormente a assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 12.2 A Garantia que trata o item 11.1 12.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 12.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.3924.859-73, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 12.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 12.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 12.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 12.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 12.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 12.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 12.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 12.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 12.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 12.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 12.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 12.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 12.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 12.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1312.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 12.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 12.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 12.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 12.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 12.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 12.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 12.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 12.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 12.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 12.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 12.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 12.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 12.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Public Works

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e E por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 13.12 11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. O contratado deverá apresentar garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, total do contrato devendo o comprovante ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados ato da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e E/OU por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6., observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No da Economia. 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No . 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se . 00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O . 10.13.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso . 10.13.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir. 10.14.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A ; 10.15.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O . 10.16.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O . 10.17.O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A . 10.18.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência e Pasta Técnica.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 310% (três dez por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura /total do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A . 11.2.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será . 11.3.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na , ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato. 11.4.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A 11.5.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A . 11.6.A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.1011.10, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A . 11.7.A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 Caso . 11.8.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No da Economia. 11.9.No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art18.1. 92Os critérios para fixação, XII)prestação, execução, atualização, renovação e recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO seguirão os parâmetros e regras estabelecidos na Resolução SFB nº 16/2012, e suas alterações posteriores, e no ANEXO 9 – ORIENTAÇÕES PARA O PROCES- SAMENTO DAS GARANTIAS E SEGUROS do EDITAL ao qual se integra este CONTRATO. 13.1 18.2. Para assegurar garantir o fiel cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, o licitante vencedor nos termos da Resolução SFB no 16/2012, a CONCESSIONÁRIA prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO no valor de R$ [=] ([=]), equivalente a 35% (três cinco por cento) do VALOR TOTAL DO CON- TRATO (VTC), que deverá ser mantido até o fim do prazo da CONCESSÃO, reajustado de acordo com a CLÁUSULA 26. REAJUSTE CONTRATUAL. 18.3. Nos termos da Resolução SFB nº 16/2012, a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será realizada no caso de rescisão, quando houver qualquer inadimplência con- tratual da CONCESSIONÁRIA e nos casos de: 18.3.1. Ressarcimento de prejuízos a terceiros e ao erário ocasionados pela ação ou omis- são da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo a infraestrutura de órgãos governamentais e dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO; 18.3.2. Inadimplemento das obrigações financeiras contratuais, incluindo os custos do EDITAL; 18.3.3. Condenação do PODER CONCEDENTE por razão de atos da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO; 18.3.4. Ressarcimento à Administração Pública dos valores das multas e indenizações a ela devidos. 18.3.5. Rescisão, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; e/ou 18.3.6. Desistência e devolução da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 18.4. Caso o valor anual da contrataçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO seja insuficiente para a cobertura dos eventos acima listados, conforme artpermanecerá a CONCESSIONÁRIA responsável pelo valor remanes- cente, devendo observar também a necessidade de majoração do valor da garantia de execução nos casos de eventuais parcelamentos de valores devidos e inadimplidos pela CONCESSIONÁ- RIA, em relação ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Resolução SFB nº 17, de 16 de fevereiro de 2022. 18.5. 98 da Lei 14.133/2021Sempre que o PODER CONCEDENTE executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de até 10 30 (deztrinta) dias consecutivos contados a contar da assinatura do contratodata de sua utilização, a ser entregue na Secretaria Municipal sem que isso implique exoneração de Finanças deste Municípioqualquer responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 13.2 18.6. A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução prestação de valor insuficiente ou a falta de reposição da GARANTIA DE EXECU- ÇÃO pela CONCESSIONÁRIA no prazo estabelecido neste CONTRATO constituem motivos para penalidades, nos termos da CLÁUSULA 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ou, em dinheiro ou em títulos caso de reincidência, de rescisão unilateral da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado CONCESSÃO pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do BrasilPODER CONCEDENTE. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 18.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento apresentação de pedido de desistência da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguroCONCESSÃO, nos termos do artda CLÁUSULA 23. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reterSANÇÕES ADMINISTRATIVAS, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período de transição. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme arttotal do contrato. 10.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da úteis, após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a ser entregue na Secretaria Municipal critério do contratante, comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central 5% (cinco por cento) do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central valor do Brasilcontrato. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigênciacontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 13.12 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.17.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoEdital e seus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (13.1. O contratado deverá prestar garantia de execução do contrato, na forma do art. 9256 da Lei nº 8.666, XII) 13.1 Para assegurar de 21 de junho de 1993, com validade durante toda a execução do contrato e por 120 dias após o fiel cumprimento das obrigações assumidastérmino da vigência contratual, o licitante vencedor prestará GARANTIA no em valor equivalente correspondente a 35% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme arttotal do contrato. 13.2. 98 da Lei 14.133/2021, A garantia de execução deve ser apresentada no prazo de até 10 (dez) cinco dias consecutivos úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal cabendo ao contratado optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de Finanças deste Município21 de junho de 1993. 13.2 13.3. A Garantia validade da garantia, qualquer que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob seja a forma escrituralmodalidade escolhida, mediante registro em sistema centralizado deverá abranger um período de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até 120 dias após o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:: Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código E754-92B6-C305-3641 13.13.1 I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 II. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; eao contratado; 13.13.3 IV. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetáriapor meio de depósito na conta corrente: Caixa Econômica Federal - Agência 0921 - Conta nº 19-8. 13.16 Caso a opção seja por utilizar 13.6. Os títulos da dívida pública, estes devem ter sido pública deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Fazenda. 13.17 No caso 13.7. O seguro-garantia deverá contemplar todos os eventos indicados no subitem 13.4 e estar regularmente registrado na Superintendência de garantia na modalidade de Seguros Privados (SUSEP), observada a legislação que rege a matéria. 13.8. A fiança bancária, bancária deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente bancária autorizada a operar no País pelo Banco Central do BrasilBrasil que cumpra os requisitos e demais exigências legais para sua regular atuação, e deverá deve contemplar todos os eventos indicados no subitem 13.4 e constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código Civil. 13.18 13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art13.10. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art10.1 - Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 9296 e seguintes da Lei nº 14.133, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasde 2021, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3percentual de 5% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura inicial do contrato, a devendo este valor ser entregue na Secretaria Municipal reforçado no caso de Finanças deste Municípiocelebração de termo de aditivo com acréscimo de valor, conforme termos e condições descritas nas cláusulas do contrato. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das 10.2 - As modalidades abaixo escolhidas: admitidas para garantia são: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; ; II - Seguroseguro-garantia; ; III - Fiança fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; IV - título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 13.3 E10.3 - Em caso opção pelo seguro-garantia ou título de capitalização, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no caso máximo, até 7 dias da data de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência assinatura do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, Neste caso o prazo de validade vigência da garantia deverá ser prorrogado por apólice será igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.; 13.11 Será permitida a substituição da apólice de 10.4 - O seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descobertocontinuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração10.5 - A garantia, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato nas modalidades caução e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada prestada em até 10 dias úteis após a operar no País pelo Banco Central assinatura do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilcontrato. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a 10.6 - A garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada prestada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor 10.7 - Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 360 dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com pague o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaprêmio nas datas convencionadas. 13.24 O contratado autoriza o contratante 10.8 - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contratoemissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a 3contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, correspondente a 5% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos 10.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas 10.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações 10.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.item

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. O contratado deverá apresentar garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, total do contrato devendo o comprovante ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados ato da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e E/OU por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6., observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No da Economia. 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No . 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 13.12 11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos 11.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas 11.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações 11.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;do 13.22 11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Nº 357/2023

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas12.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor inicial/total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato. 12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípioapólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 12.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e OU por mais 90 (noventa) 30 dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 12.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 12.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.6 deste contrato. 13.12 12.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 12.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 12.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 12.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 12.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 12.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1312.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 12.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 12.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 12.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 12.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 12.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 08 (dezoito) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 12.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 12.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 12.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 12.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 12.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 12.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 12.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 12.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92A CONTRATADA apresenta garantia de execução dos serviços ora contratados, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente que corresponde a 35% (três cinco por cento) do valor anual global contratado, de acordo com o previsto no art. 56 da contrataçãoLei 8.666/93, cujo documento comprovando a operação foi apresentado pela CONTRATADA, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças especificado abaixo e cuja cópia faz parte integrante deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 termo: – A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia é na modalidade de fiança bancária, deverá ser cujo fiador e emissor é o Banco ........................., CNPJ nº ............................através da carta de fiança n.º.............., no valor de R$ ( mil, reais e centavos), emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar em / /2010. – A garantia é na modalidade de seguro garantia, cuja apólice n.º ..............., foi emitida pela ..................................., CNPJ n.º ............../......, como garantidora, no País pelo Banco Central do Brasilvalor de R$ ( mil, reais e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso centavos), emitida em / /2010. – Garantia na modalidade de alteração do caução em dinheiro, conforme recibo de depósito bancário feito junto à Caixa Econômica Federal (CEF), na agência ............e conta n.º ................no valor do contratode R$ (mil, ou prorrogação de sua vigênciareais e centavos), a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 emitido em / /2010. – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA, desde já, se obriga a fazer efetuar a respectiva reposição reposição, no prazo máximo de 10 5 (dezcinco) dias úteisdias, contados a contar da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente do recebimento da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início comunicação da CONTRATANTE. – Em caso de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa alteração do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução valor do contrato ou prorrogação do prazo, a CONTRATADA fica obrigada a apresentar nova garantia na mesma modalidade da anterior ou complementar à já existente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da alteração do valor contratual. – A garantia ou seu saldo será liberado ou restituído, a pedido da CONTRATADA, no prazo de até 7 (sete) dias consecutivos após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração eassinatura do Termo de Recebimento Definitivo, quando em dinheiroconforme previsto na Clausula Décima Primeira. – Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos subitens 3.2. e 3.3, será atualizada monetariamentedentro do prazo estipulado, ficará sujeita às penalidades cabíveis ao caso. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 3% X% (três XXXX por cento) do valor inicial/total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 13.12 11.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.611.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 11.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O . 11.13.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso . 11.13.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o A garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidasda CONCESSIONÁRIA, a ser mantida em favor do PODER CONCEDENTE nos termos deste EDITAL e anexos. GARANTIA PÚBLICA Garantias fornecidas pelo PODER CONCEDENTE para assegurar o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente pagamento de todas as obrigações financeiras, bem como eventuais indenizações do PODER CONCEDENTE em relação à CONCESSIONÁRIA, nos termos deste CONTRATO, incluindo, mas não se limitando, à CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA e ao APORTE DE RECURSOS GESTÃO DA UNIDADE DE ENSINO Todos e quaisquer serviços e atividades de gerenciamento, operação e direção das UNIDADES DE ENSINO, prestados direta e exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE nas UNIDADES DE ENSINO para cumprimento do dever constitucional de promoção da educação gratuita na rede pública de ensino IGP-M Índice Geral de Preços do Mercado, divulgado mensalmente pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV. INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO Conjunto de metas, padrões de qualidade, formas de aferição e periodicidade para a 3% (três por cento) do valor anual avaliação da contrataçãoqualidade dos serviços prestados pela Concessionária, conforme artdisposto no Anexo V do Contrato - Indicadores de Desempenho, e do CONTRATO. 98 INMETRO Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, criado pela Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973. INSS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. LICITAÇÃO Concorrência Pública Internacional nº 001/2020. MUNICÍPIO É o Município de Fortaleza OBJETO Operação, através de prestação de serviços de apoio, não pedagógicos, e manutenção de mobiliário e equipamentos das unidades de ensino da Lei 14.133/2021rede pública do município de Fortaleza/CE, incluindo construção, reforma, requalificação e manutenção da infraestrutura. OBRAS Atividades de engenharia, referentes à construção das Unidades de Ensino, conforme disposto no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da Anexo X. ORDEM DE INÍCIO Documento emitido pelo Poder Concedente posteriormente à assinatura do contratoContrato de Concessão, que fixa a data para o início dos serviços OBJETO do CONTRATO. PARTE (S) É o MUNICÍPIO, por meio da SME, e a CONCESSIONÁRIA. PDF Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao PODER CONCEDENTE. PLANO DE NEGÓCIOS Plano a ser elaborado nos termos do EDITAL, contendo todos os elementos econômicos e financeiros, incluindo detalhamento descritivo dos elementos que subsidiaram e as premissas adotadas em sua elaboração, pertinentes à execução do CONTRATO, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Envelope 2 – PROPOSTA DE VALOR. PODER CONCEDENTE Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratualFortaleza, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisóriaintermédio da SME. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 9256 da Lei nº 8.666, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasde 1993, o licitante vencedor prestará GARANTIA no com validade durante a execução do contrato, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme arttotal do contrato. 98 da Lei 14.133/2021, no No prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal contratada deverá apresentar comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralprestação de garantia, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de podendo optar por caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data ou fiança bancária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de renovação ou multa de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por ordem dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou inadimplemento cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Administração, o contratado ficará desobrigado Lei n. 8.666 de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 1993. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaCONTRATADA; e 13.13.3 4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratadopela contratada, quando couber. 13.14 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13anterior, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratanteda CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 . Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 da Fazenda. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante . A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á Será considerada extinta a garantia com a restituição devolução da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratanteda CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o contratado a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 ; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado . A contratada autoriza o contratante a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Termo De Referência

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade <ModalidadeGarantia>, em valor equivalente correspondente a 3{ValorGarantiaExecuçao} % (três {ValorGarantiaExecuçaoExtenso>)} por cento) cento do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura {Inicial_Total_Anual} do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante {a vigência do contrato_ a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) xx dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual>, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6., observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no {Banco}, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 {PrazoReposicaoGarantia} (dez{PrazoReposicaoGarantiaExtenso}) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.16.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Compras

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art10.1. 92A contratação conta com garantia de execução, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasnos moldes do art.96 da Lei nº 14.133, o licitante vencedor prestará GARANTIA no de 2021, em valor equivalente correspondente a 302% (três dois por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura total do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada 10.2. Caberá ao contratado optar por qualquer uma das seguintes modalidades abaixo escolhidasde garantia: I - 10.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;. II - 10.2.2. Seguro-garantia;, modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante. III - 10.2.3. Fiança bancária bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E10.3. A garantia, no caso de optar por caução quando em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-9se realizar o seguinte procedimento: 10.3.1. Acessar site da SEFAZ, no endereço xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; 10.3.2. Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos; 10.3.3. Selecionar o Órgão/Entidade contratante e escolher o tipo de pessoa; 10.3.4. Preencher o Formulário para emissão do DAR: 10.3.5. Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7Brasil e, em favor seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o DAR e do comprovante de depósito devidamente identificado.pagamento; 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida 10.6. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a substituição fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversárioAdministração e, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descobertoquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.12 10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A 10.8. No seguro-garantia asseguraráé vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, qualquer bem como cláusula que seja permita a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento execução do objeto do contrato por meio de terceiros. 10.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 10.9.1. Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o FGTS, não adimplidas pelo contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, quando couberaté o limite do percentual estabelecido a título de garantia. 13.14 10.9.2. A modalidade retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado. 10.10. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matériaou fiança bancária. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, essa deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.14. O Contratante contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.15. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 art.20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 10.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas12.1 A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade CONCORRÊNCIA, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor inicial/total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, devendo a garantia ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípioprestada em até 15 (quinze) dias úteis após celebração do presente contrato. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 12.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 12.3 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 12.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.5 deste contrato. 13.12 12.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 12.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos 12.6.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas 12.6.2 Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações 12.6.3 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 12.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1312.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 12.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 12.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 12.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 12.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 12.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 12.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 12.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 12.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 12.14 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 12.15 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 12.16 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 12.17 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 12.18 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Nº 70 2024 Construção Da Cobertura Metálica

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (Visando resguardar a Administração Pública quanto ao devido cumprimento do objeto contratual e sendo uma medida para garantir o recebimento do crédito de eventuais cancelamentos de passagens aéreas que não puderam ser glosadas quando do encerramento e/ou rescisão do contrato, garantindo o efetivo reembolso ao contratante especialmente em razão da execução de vários contratos ao mesmo tempo, conforme dispõe o art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas§2º da Instrução Normativa nº 012/2020/SEPLAG, o licitante vencedor prestará GARANTIA no será exigida garantia contratual, que será prestada nos moldes do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, em valor equivalente correspondente a 32% (três dois por centocento ) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal . Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - garantia: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores credores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - . Seguro-garantia; III - , modalidade “Seguro-garantia do Prestador de Serviço”, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, devendo ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e como beneficiário o contratante. Fiança bancária bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E. A garantia, no caso de optar por caução quando em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715efetuada com o recolhimento de DAR (Documento de Arrecadação). Para a emissão do referido documento, deve-9se realizar o seguinte procedimento: Acessar site da SEFAZ, no endereço http://www.sefaz.mt.gov.br . Na aba Serviços, clicar em Documentos Arrecadação, clicar em DAR-1 - Órgãos; Selecionar o órgão ou entidade contratante e escolher o tipo de pessoa; Preencher o Formulário para emissão do DAR: Após a emissão do Documento de Arrecadação (DAR), efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7Brasil e, em favor seguida, encaminhar ao contratante, ambos documentos: as cópias do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o DAR e do comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 pagamento; Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 . A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 . Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 , ressalvado o período no qual o contrato seja suspenso por ordem ou inadimplemento da Administração. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A . No seguro-garantia asseguraráé vedada a inclusão de cláusula prevendo a obrigação de comunicar a mera expectativa de sinistro por parte do contratante, qualquer bem como cláusula que seja permita a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento execução do objeto do contrato por meio de terceiros. A inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento), do valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 5% (cinco por cento). Caso o atraso seja superior a 25 (vinte e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com cinco) dias corridos na prestação da garantia contratual nas modalidades caução ou fiança bancária, o FGTS, não adimplidas pelo contratante poderá promover a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, quando couber. 13.14 até o limite do percentual estabelecido a título de garantia. A modalidade retenção efetuada com base nesta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado. O contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada em razão da falta de apresentação da garantia desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 ou fiança bancária. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 da Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, esta deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo art. 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 . O Contratante contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 . O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021nº 14.133/2021). 13.20.2 . Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 art.20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 . Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 ; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 ao contratado. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 . A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos causados ao contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados na subcláusula anterior, observada a legislação que rege a matéria. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência. Além da garantia de execução, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, conforme condições estabelecidas no item 18 do Termo de Referência, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da contratação, conforme artfolha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 11.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralou, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilainda, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência valor total/anual do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após limitada ao equivalente a completa 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução e satisfação contratualdos serviços contratados. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 13.12 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Fazenda. 13.17 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1 A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade , em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura total do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.2 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá contemplar o Contratante como único segurado e ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado a Contratada não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.3 A apólice do seguro seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.4 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto na cláusula 11.5 deste contrato. 13.12 11.5 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado a Contratada ficará desobrigado desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.6.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e 13.13.3 11.6.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratadopela Contratada, quando coubercouber ou quando o Contratante for compelido ao pagamento. 13.14 11.7 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13na cláusula 11.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada recolhida nas agências do Banco do Brasil A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em favor do contratantexxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0000-0000-0000-0000 S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com correção monetáriafornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital. 13.16 11.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 11.10 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.11 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 2 (dezdois) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.13 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.13.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado pela Contratada deverá ser notificado pelo contratante Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.13.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada: 11.15.1 Será franqueado o acesso ao conteúdo do processo administrativo ao garantidor, quando requerido, a fim de assegurar o exercício de seus direitos. 13.24 O contratado 11.16 A Contratada autoriza o contratante Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.. A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 0000-0000-0000-0000 13.25 11.17 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, nas modalidades Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública e Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a critério do Licitante, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípiocontratado. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e e, por mais 90 (noventa) no mínimo, 60 dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 XXXXXX (dezXXXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.16.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Elaboração Da Concepção Técnica, Fornecimento E Instalação De Uma Estação De Tratamento De Esgoto

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art18.1. 92Os critérios para fixação, XII)prestação, execução, atualização, renovação e recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO seguirão os parâmetros e regras estabelecidos na Resolução SFB nº 16/2012, e suas alterações posteriores, e no ANEXO 9 – ORIENTAÇÕES PARA O PROCES- SAMENTO DAS GARANTIAS E SEGUROS do EDITAL ao qual se integra este CONTRATO. 13.1 18.2. Para assegurar garantir o fiel cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, o licitante vencedor nos termos da Resolução SFB no 16/2012, a CONCESSIONÁRIA prestará GARANTIA DE EXECUÇÃO no valor de R$ [=] ([=]), equivalente a 35% (três cinco por cento) do VALOR TOTAL DO CON- TRATO (VTC), que deverá ser mantido até o fim do prazo da CONCESSÃO, reajustado de acordo com a CLÁUSULA 27. REAJUSTE CONTRATUAL. 18.3. Nos termos da Resolução SFB nº 16/2012, a execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL será realizada no caso de rescisão, quando houver qualquer inadimplência con- tratual da CONCESSIONÁRIA e nos casos de: 18.3.1. Ressarcimento de prejuízos a terceiros e ao erário ocasionados pela ação ou omis- são da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do objeto do CONTRATO, incluindo a infraestrutura de órgãos governamentais e dos BENS REVERSÍVEIS da CONCESSÃO; 18.3.2. Inadimplemento das obrigações financeiras contratuais, incluindo os custos do EDITAL; 18.3.3. Condenação do PODER CONCEDENTE por razão de atos da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA na execução do CONTRATO; 18.3.4. Ressarcimento à Administração Pública dos valores das multas e indenizações a ela devidos. 18.3.5. Rescisão, falência ou extinção da CONCESSIONÁRIA; e/ou 18.3.6. Desistência e devolução da CONCESSÃO pela CONCESSIONÁRIA. 18.4. Caso o valor anual da contrataçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO seja insuficiente para a cobertura dos eventos acima listados, conforme artpermanecerá a CONCESSIONÁRIA responsável pelo valor remanes- cente, devendo observar também a necessidade de majoração do valor da garantia de execução nos casos de eventuais parcelamentos de valores devidos e inadimplidos pela CONCESSIONÁ- RIA, em relação ao PODER CONCEDENTE, nos termos da Resolução SFB nº 17, de 16 de fevereiro de 2022. 18.5. 98 da Lei 14.133/2021Sempre que o PODER CONCEDENTE executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do valor utilizado, recompondo o seu montante integral, no prazo de até 10 30 (deztrinta) dias consecutivos contados a contar da assinatura do contratodata de sua utilização, a ser entregue na Secretaria Municipal sem que isso implique exoneração de Finanças deste Municípioqualquer responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 13.2 18.6. A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução prestação de valor insuficiente ou a falta de reposição da GARANTIA DE EXECU- ÇÃO pela CONCESSIONÁRIA no prazo estabelecido neste CONTRATO constituem motivos para penalidades, nos termos da CLÁUSULA 23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, ou, em dinheiro ou em títulos caso de reincidência, de rescisão unilateral da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado CONCESSÃO pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do BrasilPODER CONCEDENTE. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 18.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento apresentação de pedido de desistência da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguroCONCESSÃO, nos termos do artda CLÁUSULA 23. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reterSANÇÕES ADMINISTRATIVAS, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste ContratoGARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA ao longo do período de transição. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 3% correspondente a X% (três XXXX por cento) do valor inicial/total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6.310.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetáriaem conta específica indicada pela Contratante por meio do NAF da Secretaria. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 20 (dezvinte.) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021)., 13.20.2 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contract for Services

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 9226.1 A Concessionária deverá manter, XII) 13.1 Para assegurar o em favor do Poder Concedente, como garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidascontratuais, Garantia de Execução do Contrato, observado o licitante vencedor prestará GARANTIA disposto no valor equivalente a 3% (três por cento) Anexo 8, nos montantes indicados abaixo: 26.1.1 Os montantes mínimos da Garantia de Execução do valor anual Contrato serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes previstos na Cláusula 36.1. 26.2 Na hipótese de execução parcial ou integral da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo Garantia de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura Execução do contratoContrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste MunicípioConcessionária deverá promover sua imediata renovação. 13.2 26.3 A Garantia que trata o item 11.1 de Execução do Contrato, a critério da Concessionária, poderá ser apresentada por qualquer prestada em uma das modalidades abaixo escolhidasseguintes modalidades: I - 26.3.1 Caução em dinheiro ou dinheiro; 26.3.2 Fiança bancária, em títulos favor do Poder Concedente, fornecida por instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil; 26.3.3 Seguro-garantia, em favor do Poder Concedente, fornecido por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, com a apresentação da respectiva certidão de regularidade da SUSEP; 26.3.4 Títulos da dívida pública pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido definidos pelo Ministério da EconomiaFazenda; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar 26.3.5 Título de capitalização, conforme admitido no País pelo Banco Central do Brasilart. 96, IV, da Lei federal nº 14.133/2021. 13.3 E26.4 As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha, no caso assim entendidas como aquelas classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de optar por caução rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da Concessionária mantê- la em dinheiroplena vigência e de forma ininterrupta, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadobem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo 26.4.1 Qualquer modificação do conteúdo da carta de validade até o término da vigência fiança ou do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da seguro-garantia deverá ser prorrogado por igual períodopreviamente submetida à aprovação do Poder Concedente. 13.6 No caso de rescisão contratual26.4.2 A Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos em até 15 (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventaquinze) dias após antes do término deste do prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo documento comprobatório de que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadasas cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral reajustado. 13.10 A apólice 26.5 Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no Contrato e na regulamentação vigente, a Garantia de Execução do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.Contrato poderá ser utilizada nos seguintes casos: 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 26.5.1 Na hipótese de suspensão a Concessionária não realizar as obrigações previstas no Contrato ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 26.5.2 Na hipótese de a Concessionária não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado Contrato; 26.5.3 Na hipótese de renovar a garantia ou entrega de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela AdministraçãoBens Reversíveis em desconformidade com as exigências estabelecidas no Contrato. 13.13 26.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não Concessionária permanecerá responsável pelo cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;contratuais, independentemente da utilização da Garantia de Execução do Contrato. 13.13.2 multas moratórias 26.7 A Garantia de Execução do Contrato deverá permanecer em vigor até, no mínimo, 120 (cento e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; evinte) dias após o advento do termo contratual. 13.13.3 26.8 A Garantia de Execução do Contrato prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais. 26.8.1 A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couberda Concessionária. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da contratação, conforme artfolha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 10.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralou, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilainda, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência valor total/anual do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após limitada ao equivalente a completa 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução e satisfação contratualdos serviços contratados. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 13.12 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e 13.13.3 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Fazenda. 13.17 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 10.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 10.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 10.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 10.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 9215.1.1 – A LICITANTE VENCEDORA, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das para fins de garantia de suas obrigações assumidascontratuais, o licitante vencedor prestará GARANTIA no que tange aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contrataçãoglobal do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, conforme observadas as disposições do art. 98 56, da Lei 14.133/2021Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contratoou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípioreforçada em idênticas proporções. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada 15.1.2 – Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - 15.1.3 – O Seguro-garantia; III - Fiança bancária Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar entidade legalmente autorizada, com funcionamento no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor exclusivamente do Município de Campo AlegreJuiz de Fora, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadogarantindo a total execução do Contrato. 13.4 A garantia prestada 15.1.4 – Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter prazo as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de validade até o término vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após Ata que elegeu a completa execução e satisfação contratualúltima diretoria. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso 15.1.4.1 – Se a opção seja recair por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaFiança Bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada constar do documento a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do pelo fiador aos dos benefícios do artigo previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 15.1.5 – A garantia somente prestada pela Contratada será liberada ou restituída após em conformidade com a fiel execução do contrato ou após a Lei 8.666/93, em seu art. 56, §4º. 15.1.6 – Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: 13.25 A garantia a) utilizada para quitação de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.débitos trabalhistas;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. O contratado apresentará, o licitante vencedor prestará GARANTIA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor equivalente de R$ , correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.item

Appears in 1 contract

Samples: Licitação

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (11.1 A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9296 da Lei nº 14.133, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasde 2021, o licitante vencedor prestará GARANTIA no qualquer que seja a modalidade escolhida, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura total do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.2 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.3 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 0 deste contrato. 13.12 11.4 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.5.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.5.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.5.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.6 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.9 , observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.8 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado PROCESSO Nº 5.380/2024 FLS. RUBRICA _ pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 11.9 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.11 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.12 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.12.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.12.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.13 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.14 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.16 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.17 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.Termo de Referência. PROCESSO Nº 5.380/2024 FLS. RUBRICA _

Appears in 1 contract

Samples: Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade <ModalidadeGarantia> em valor equivalente correspondente a 3<ValorGarantiaExecuçao> % (três <ValorGarantiaExecuçaoExtenso> por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura {Inicial_Total_Anual} do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante {a vigência do contrato_ a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) xx dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual>, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.6., observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica no {Banco}, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 {PrazoReposicaoGarantia} (dez{PrazoReposicaoGarantiaExtenso}) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviços Sem Dedicação Exclusiva De Mão De Obra

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro garantia, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, limitada ao equivalente a ser entregue na Secretaria Municipal 2 (dois) meses do custo da folha de Finanças deste Municípiopagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Fazenda. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021)., 13.20.2 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 10.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 10.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 10.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 10.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 9217.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter, XII) 13.1 Para assegurar o em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidascontratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após o licitante vencedor prestará GARANTIA PRAZO DO CONTRATO, no valor equivalente a 3% de R$ 45.000.000,00 (três por cento) quarenta e cinco milhões de reais). 17.1.1 Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, na mesma data dos reajustes do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contratoVVGDIA. 17.2 A GARANTIA DE EXECUÇÃO, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser apresentada por qualquer prestada em uma das modalidades abaixo escolhidasseguintes modalidades: I - Caução (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; (ii) seguro-garantia; ou (iii) fiança bancária. 17.3 A caução em dinheiro deverá ser prestada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 17.4 A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada com os títulos Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados por pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso 17.5 As cartas de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução fiança e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice apólices de seguro-garantia na data deverão ter vigência mínima de renovação ou 1 (um) ano, sendo de aniversáriointeira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em vigor, desde de forma ininterrupta, conforme a subcláusula 17.1, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descobertoforem necessárias, sob pena das penalidades cabíveis. 13.12 Na hipótese 17.5.1 Caso se opte por contratação de suspensão fiança bancária, esta deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827, do contrato Código Civil, e obrigação solidária com a CONCESSIONÁRIA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838, do Código Civil. 17.5.2 As fianças bancárias devem ser emitidas por ordem banco com classificação de força financeira em escala nacional superior ou inadimplemento igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de classificação de risco Moody’s, Standard &Poors ou Fitch. 17.5.3 O seguro-garantia deverá ser emitido por seguradora com classificação de força financeira em escala nacional superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de classificação de risco Moody’s, Standard &Poors ou Fitch. 17.6 Sempre que o PODER CONCEDENTE utilizar a GARANTIA DE EXECUÇÃO, a 17.7 Não ocorrendo a reposição, no prazo determinado na subcláusula 17.6, poderá o PODER CONCEDENTE declarar a caducidade do CONTRATO, nos termos da AdministraçãoCláusula 48, sem prejuízo de outras penalidades. 17.8 O número do CONTRATO deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor. 17.9 Quando da abertura de processo para eventual aplicação de penalidade, o contratado ficará desobrigado PODER CONCEDENTE deverá comunicar o fato à entidade garantidora paralelamente às comunicações de renovar a garantia ou solicitação de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício defesa prévia à CONCESSIONÁRIA, bem como as decisões finais da execução ou o adimplemento pela Administraçãoinstância administrativa. 13.13 17.10 A entidade garantidora não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo PODER CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONCESSIONÁRIA. 17.11 Na garantia apresentada é vedada qualquer cláusula de exceção. 17.12 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 17.12.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 17.12.2 prejuízos causados ao ESTADO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO; 17.12.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração pelo PODER CONCEDENTE à contratada; eCONCESSIONÁRIA; 13.13.3 17.12.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTSnatureza, não adimplidas pelo contratadopela CONCESSIONÁRIA, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 17.13 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigênciados investimentos exigidos pelo PODER CONCEDENTE, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se 17.14 O PODER CONCEDENTE fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do CONTRATO ou para reparar danos 17.15 A autorização contida no subcláusula 17.14 é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o valor prazo recursal. 17.16 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de caducidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.17 A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ela inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, independente da garantia for utilizado execução total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados parcial da data em que for notificadaGARANTIA DE EXECUÇÃO. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art11.7.1. 92A LICITANTE VENCEDORA, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das para fins de garantia de suas obrigações assumidascontratuais, o licitante vencedor prestará GARANTIA no que tange aos serviços constantes do Edital, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contrataçãoglobal do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, conforme observadas as disposições do art. 98 56, da Lei 14.133/2021Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contratoou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípioreforçada em idênticas proporções. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada 11.7.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - 11.7.3. O Seguro-garantia; III - Fiança bancária Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar entidade legalmente autorizada, com funcionamento no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor exclusivamente do Município de Campo AlegreJuiz de Fora, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadogarantindo a total execução do Contrato. 13.4 A garantia prestada 11.7.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter prazo as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de validade até o término vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após Ata que elegeu a completa execução e satisfação contratualúltima diretoria. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso 11.7.4.1. Se a opção seja recair por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaFiança Bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada constar do documento a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do pelo fiador aos dos benefícios do artigo previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art11.7.5. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente prestada pela Contratada será liberada ou restituída após em conformidade com a fiel execução do contrato ou após a Lei 8.666/93, em seu art. 56, §4º. 11.7.6. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: 13.25 A garantia a) utilizada para quitação de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.débitos trabalhistas;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art3.7.1. 92A contratada, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das para fins de garantia de suas obrigações assumidascontratuais, o licitante vencedor prestará GARANTIA no que tange aos serviços objeto do contrato, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da Ordem de Execução do Serviço, garantia de execução no valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contrataçãoglobal do Contrato. Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, conforme observadas as disposições do art. 98 56, da Lei 14.133/2021Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contratoou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípioreforçada em idênticas proporções. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada 3.7.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por qualquer das modalidades abaixo escolhidas:cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - 3.7.3. O Seguro-garantia; III - Fiança bancária Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar entidade legalmente autorizada, com funcionamento no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor exclusivamente do Município de Campo AlegreJuiz de Fora, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadogarantindo a total execução do Contrato. 13.4 A garantia prestada 3.7.4. Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter prazo as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de validade até o término vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após Ata que elegeu a completa execução e satisfação contratualúltima diretoria. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso 3.7.4.1. Se a opção seja recair por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancáriaFiança Bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada constar do documento a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do pelo fiador aos dos benefícios do artigo previstos nos artigos 827 e seguintes do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art3.7.5. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente prestada pela Contratada será liberada ou restituída após em conformidade com a fiel execução do contrato ou após a Lei 8.666/93, em seu art. 56, §4º. 3.7.6. Em caso de inadimplência, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.sendo esta recolhida aos cofres do Município ou se for necessário: 13.25 A garantia a) utilizada para quitação de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.débitos trabalhistas;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme artdo contrato. 11.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central 5% (cinco por cento) do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central valor anual do Brasilcontrato. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 13.12 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura total do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e E/OU por mais 90 30 (noventatrinta) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.6, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas12.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade XXXXXX, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da contratação, conforme artfolha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 12.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralou, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilainda, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência valor total/anual do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após limitada ao equivalente a completa 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução e satisfação contratualdos serviços contratados. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 12.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 12.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 12.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato. 13.12 12.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 12.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 12.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 12.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e 13.13.3 12.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 12.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.9, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 12.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 12.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Fazenda. 13.17 12.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 12.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 12.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 12.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 12.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 12.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 12.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 12.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 12.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 12.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 12.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 12.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 12.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 12.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art18.1. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidasassumidas pela CONCESSIONÁRIA junto à CESAN será garantido, o licitante vencedor prestará nos termos, montantes e condições dispostos nesta Cláusula, por meio de GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em favor da CESAN e conforme as diretrizes descritas no ANEXO 5 – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 18.1.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO foi prestada pela CONCESSIONÁRIA como condição precedente à assinatura deste CONTRATO no valor equivalente correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DO CONTRATO, observando as diretrizes do ANEXO 5 – DIRETRIZES PARA CONTRATAÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO e deverá ser mantida durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO. 18.1.2. A partir do 11º (décimo primeiro) ano contado da DATA DE INÍCIO e desde que as obras de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA estejam concluídas, a GARANTIA DE EXECUÇÃO será reduzida para 2% (dois por cento) do VALOR DO CONTRATO. 18.1.3. A partir do 21º (vigésimo primeiro) ano contado da DATA DE INÍCIO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá corresponder a 3% (três por cento) do VALOR DO CONTRATO. 18.2. O valor anual da contrataçãoGARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice, pela mesma data base inicial e no mesmo prazo previsto para reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme artdisposto na cláusula 11.1 e seguintes. 18.3. 98 A GARANTIA DE EXECUÇÃO se destina à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas em razão de eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser executada também para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA ou para pagamento de outros valores por ela devidos à CESAN. 18.3.1. A CONCESSIONÁRIA, ainda que tenha sido executada na totalidade a GARANTIA DE EXECUÇÃO, permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do OBJETO deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, que não tenham sido satisfeitas com a execução total ou parcial da Lei 14.133/2021GARANTIA DE EXECUÇÃO. 18.3.2. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir com as obrigações previstas na Cláusula 18.3, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contratoresponderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença. 18.4. Não obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser entregue executada, total ou parcialmente, pela CESAN, após apuração em regular processo administrativo, para adimplemento de valores devidos pela CONCESSIONÁRIA nas seguintes circunstâncias: 18.4.1. Em razão da inexecução de qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou de execução de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pela CESAN, na Secretaria Municipal forma estabelecida neste CONTRATO; 18.4.2. Decorrentes de Finanças multas, indenizações ou demais penalidades que lhe sejam aplicadas, na forma deste MunicípioCONTRATO e nos prazos estabelecidos, referentes às funções de ampliação, operacionais e de manutenção; 18.4.3. Em razão de descumprimento de suas obrigações contratuais, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pela CESAN, na forma estabelecida neste CONTRATO; 18.4.4. Nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues à CESAN, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pela CESAN, na forma estabelecida neste CONTRATO; e 18.4.5. A título de penalidades, não satisfeitas espontaneamente, se a CONCESSIONÁRIA deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê-lo, nos termos deste CONTRATO. 13.2 18.5. A Garantia que trata o item 11.1 GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser apresentada por qualquer ofertada e/ou substituída, mediante prévia e expressa anuência da CESAN, em uma das modalidades abaixo escolhidasseguintes modalidades: I - I. Caução em dinheiro ou moeda corrente nacional; II. Caução em títulos da dívida pública Dívida Pública do Tesouro Nacional; III. Seguro-garantia; ou IV. Fiança bancária; 18.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se por Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. 18.6.1. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economiaacompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 18.6.2. Somente serão aceitos os seguintes títulos: I. Letras do Tesouro Nacional (LTN); II - Seguro-garantiaII. Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT); III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central III. Notas do BrasilTesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal); IV. Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B); V. Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e VI. Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F). 13.3 E18.6.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito se apresentada na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso será comprovada pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição apresentação da apólice de seguro-garantia na data garantia, acompanhada de renovação ou comprovante de aniversáriopagamento do prêmio, desde quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descobertoemitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 13.12 Na hipótese 18.6.3.1. A apólice do seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora e resseguradora autorizadas a funcionar no Brasil, e deverá estar acompanhada da comprovação de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento contratação de resseguro, nos termos da Administraçãolegislação vigente à época da apresentação, o contratado ficará desobrigado com vigência mínima de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas12 (doze) meses; 13.13.2 multas moratórias 18.6.3.2. A apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la, e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; enão poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar; 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado18.6.3.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, quando couber. 13.14 A na modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar garantia, deverá abranger todos os eventos indicados no item 11.13fatos ocorridos durante a sua vigência, observada ainda que o sinistro seja comunicado pela CESAN após a legislação superação do termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de cobertura previstas na Circular SUSEP nº 662/2022, ou outra que rege a matériavenha alterá- la ou substituí-la, bem como as hipóteses de responsabilização da CESAN, por qualquer ato ou fato cujo risco esteja alocado à CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo as hipóteses previstas na Cláusula Trigésima Quinta – Alocação de Riscos das Partes deste CONTRATO. 13.15 18.6.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratanteGARANTIA DE EXECUÇÃO, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia se apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira INSTITUIÇÃO FINANCEIRA devidamente constituída e autorizada a operar no País Brasil e com patrimônio líquido superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). 18.6.4.1. A fiança bancária deverá ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento, renunciar ao benefício de ordem e ter seu valor expresso em reais. 18.6.4.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada via fiança bancária, deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da contratação, sendo de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as renovações e atualizações necessárias, devendo comunicar à CESAN toda renovação e atualização realizada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 18.6.4.3. O valor de patrimônio líquido mínimo exigido da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá ser reajustado anualmente pelo Banco Central do mesmo índice, pela mesma data base inicial e no mesmo prazo previsto para reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme disposto na cláusula 11.1. 18.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de seguros no Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civilse ofertada nesta modalidade. 13.18 No caso 18.8. As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão exclusivamente de alteração do valor do contratoresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 18.9. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e suficiência da GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada neste CONTRATO, inclusive ficando responsável por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação. 18.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada em moeda corrente nacional, deverá ser depositada em conta bancária a ser indicada pela CESAN, apresentando-se o comprovante de depósito, ou prorrogação em cheque administrativo de INSTITUIÇÃO FINANCEIRA nacional. 18.11. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar à CESAN documento comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência. 18.12. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá permanecer plenamente vigente até o fim da vigência deste CONTRATO, somente sendo liberada após a comprovação de que a CONCESSIONÁRIA adimpliu todo e qualquer valor devido à CESAN, inclusive reversão dos bens indicados na forma indicada nas Cláusulas 49.1 e seguintes, já líquido e exigível, de acordo com o respectivo processo administrativo, podendo ser executada nos termos deste CONTRATO. 18.13. A CONCESSIONÁRIA deverá proceder à renovação da GARANTIA DE EXECUÇÃO, em tempo hábil para garantir sua continuidade, bem como à reposição e ao reajuste periódico, independentemente de prévia notificação pela CESAN para constituição em mora. 18.14. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em quaisquer das modalidades autorizadas por este CONTRATO, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, nem conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de exigência legal ou regulamentar. 18.15. Sempre que a GARANTIA DE EXECUÇÃO for executada, total ou parcialmente, a garantia deverá ser ajustada ou renovadaCONCESSIONÁRIA ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando no prazo de 30 (trinta) dias contados da contrataçãocomunicação pela CESAN. 13.19 Se o valor 18.15.1. O descumprimento da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento obrigação de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se recomposição da GARANTIA DE EXECUÇÃO nos termos da subcláusula 18.15 poderá ser motivo para a fazer a respectiva reposição no prazo máximo decretação de 10 (dez) dias úteis, contados caducidade da data em que for notificadaCONCESSÃO. 13.20 O Contratante executará 18.16. Se, após transcurso dos respectivos prazos, a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, CONCESSIONÁRIA ainda não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu tiver sanado todas as cláusulas do contrato;irregularidades relacionadas à GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis: 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após 18.16.1. Contratar a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva GARANTIA DE EXECUÇÃO em lugar e às expensas da Administração eCONCESSIONÁRIA, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com podendo deduzir o objetivo de apurar prejuízos custo desta contratação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL; e/ou aplicar sanções à contratadaou 18.16.2. Reter das CONTRAPRESTAÇÕES MENSAIS o montante necessário até que seja recomposta a GARANTIA DE EXECUÇÃO. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasXII e XIII) Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratadonão, a garantia não será devolvida(salvo nos casos em que consta em norma a obrigatoriedade de sua exigência). Exigindo, deve haver previsão em eventual ato convocatório e no contrato. Não exigindo, deve fazer constar a previsão, e será apropriada pelo Contratantejustificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. Nota explicativa 1: Nos casos de serviços contínuos com duração até um ano, a título garantia será calculada com base no valor total do contrato. Se de multa rescisóriaduração superior a um ano, o será com base no valor anual. Nos demais casos (serviços não-contínuos), o será com base no valor inicial. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com Nota explicativa 2: Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o Município de Campo Alegrecontratado ficará depositário, deverá haver nos autos certificação do valor dos bens, e ser utilizada a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 opção abaixo: Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência execução do contrato e por mais 90 (noventa) XXXXXX dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 . A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida . Nota explicativa: Caso se trate de contratos de serviço contínuo de bens, utilizar a substituição redação abaixo: Nota explicativa: O art. 97, I, da apólice Lei nº 14.133 somente prevê prazo de vigência “igual ou superior ao estabelecido no contrato principal” para a modalidade de seguro-garantia na data garantia. Não havendo ainda regulamentação do tema, deve ser adotado um prazo razoável para verificação do total adimplemento do contratado, antes da liberação da garantia. Caso utilizada outra modalidade de renovação garantia, somente será liberada ou de aniversáriorestituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 . A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 : prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 ; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 . A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13anterior, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 . A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratanteContratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 . Nota Explicativa: Disposição decorrente do art. 1º, IV do Decreto-Lei 1.737, de 1979. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 da Economia. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 . No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 . Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 . O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente . Nota explicativa: Caso haja necessidade de acionamento da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante recomenda-se promover a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da apólicegarantia, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa sem prejuízo da cobrança dentro do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do artprazo prescricional. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á Será considerada extinta a garantia com a restituição devolução da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratanteContratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 ; O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 . O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste no Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação Direta

GARANTIA DE EXECUÇÃO. 10.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (art. 92dez) dias, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasprorrogáveis por igual período, o licitante vencedor prestará GARANTIA no a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura total do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 30 (noventatrinta) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.9 deste contrato. 13.12 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaContratada; e 13.13.3 10.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.10, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaContratada. 13.24 10.16.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.16.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.16.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 96 da Lei 14.133/2021nº 14.133, de 2021. 11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralprestação de garantia, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de podendo optar por caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9seguro garantia ou, Banco do Brasilainda, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a correspondente a 2% (dois por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadovalor inicial do contrato. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 13.12 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do da contratante, com correção monetáriana conta do Banco do Brasil: agência 5414-3, conta corrente 19550-2. 13.16 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9296 da Lei nº 14.133, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidasde 2021, o licitante vencedor prestará GARANTIA no em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor inicial/total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e E por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6. deste contrato. 13.12 11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.7., observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 .......... (dez......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.18. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 96 da Lei 14.133/2021nº 14.133, de 2021. 11.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralprestação de garantia, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de podendo optar por caução em dinheirodinheiro ou títulos da dívida pública, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9seguro garantia ou, Banco do Brasilainda, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a correspondente a 2% (dois por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadovalor inicial do contrato. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6 deste contrato. 13.12 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do da contratante, com correção monetária. 13.16 Caso na conta do Banco do Brasil: agência 5414-3, conta corrente 19550-2. 11.10.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No . 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No . 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se . 00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O . 11.14.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir. 11.15.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A ; 11.16.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O . 11.17.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O . 11.18.O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A . 11.19.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Construction Contract

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. Nos termos do Art. 96 e 98 da Lei 14.133/21 será exigida da empresa contratada a prestação de garantia, o licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente a 3percentual de 5% (três cinco por cento) do valor anual inicial do contrato, que deverá ser apresentada junto ao Departamento De Compras e Licitações da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021Prefeitura Municipal de Guaíra/SP, no prazo de até 10 07 (dezsete) dias consecutivos contados úteis após a homologação da assinatura licitação, como condição prévia para celebração do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal sob pena de Finanças deste Municípioaplicação das sanções cabíveis, o não cumprimento desta condição. 13.2 10.2. Podendo tal prazo ser prorrogado desde que justificado e aprovado pela Administração. 10.3. A Garantia que trata o item 11.1 garantia poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidasprestada nas seguintes modalidades: I - 10.3.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - 10.3.2. Seguro-garantia; III - 10.4. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E10.4.1. Título de capitalização custeado por pagamento único, no caso com resgate pelo valor total. (Incluído pela Lei nº 14.770, de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado.2023) 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.7 deste contrato. 13.12 10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.8, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 05 (dezcinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.17. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme arttotal do contrato. 10.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da úteis, após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a ser entregue na Secretaria Municipal critério do contratante, comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central 5% (cinco por cento) do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central valor do Brasilcontrato. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigênciacontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.6 deste contrato. 13.12 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 Caso . 10.10.Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No da Economia. 00.00.Xx caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No . 00.00.Xx caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se . 00.00.Xx o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O . 10.14.O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir. 10.15.Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A ; 10.16.A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O . 10.17.O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 10.17.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoEdital e seus anexos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, podendo optar por seguro-garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme arttotal do contrato. 10.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Municípioprestação de garantia, se optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária. 13.2 A Garantia 10.3. Ao optar pela modalidade seguro-garantia, o comprovante de que trata o item 11.1 poderá anterior deverá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob entregue até a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado data de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central assinatura do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasilcontrato. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.9 deste contrato. 13.12 10.7. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 10.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 10.9. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.8, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 10.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.13. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.14. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.15.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.15.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.16.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade seguro-garantia, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da contratação, conforme artfolha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados. 11.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralou, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilainda, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência valor total/anual do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após limitada ao equivalente a completa 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que xxxxxx a participar da execução e satisfação contratualdos serviços contratados. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato. 13.12 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratadaao contratado; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.9, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Fazenda. 13.17 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O . 11.14.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso . 11.14.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.17. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria; 11.18. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho; 11.19. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços. 11.20. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratadaao contratado. 13.24 11.21. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.22. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XIIXII e XIII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. A luz dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21: 11.2. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor inicial/total/anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, . P á g i n a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município.52 | 63 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário 11.3. O CONTRATADO deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados contado da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início assinatura do contrato, comprovante de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título prestação de garantia, acompanhada de declaração podendo optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, observadas as disposições do contratanteDecreto Municipal nº 095/2016, mediante termo circunstanciadoou outro que vier a substituí-lo. 11.4. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, de que a garantia poderá ser utilizada para o contratado cumpriu todas as cláusulas pagamento de: I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada II. Prejuízos causados à Administração ou restituída após a fiel terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da contrato; III. Multas aplicadas pela Administração eà CONTRATADA; IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando em dinheiro, será atualizada monetariamentecouber. 13.23 11.5. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com valor ou o objetivo prazo de apurar prejuízos e/validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou aplicar sanções à contratadade prazo vigência contratual. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.6. A garantia de execução é independente do Contrato será restituída mediante requerimento da CONTRATADA, após a expedição do Termo de eventual Execução Definitiva dos SERVIÇOS. 11.7. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à SEMFI. 11.8. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do produto ou serviço prevista especificamente Brasil, em favor do Município de Vila Velha. Banco: 001 - Banco do Brasil Agência: 1240-8 Conta: 173.700-7 - PMVV/Caução 11.10. Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Projeto BásicoCódigo Civil Brasileiro. P á g i n a 53 | 63 11.11. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, a contratada deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 11.12. Havendo prorrogação do prazo, formalmente admitida pela Administração, deverá a contratada reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Contrato e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração dos créditos da contratada, enquanto não efetivar tal garantia, o valor a ela correspondente. 11.13. A Garantia só será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês, após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Serviços De Telemedicina

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas10.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme arttotal do contrato. 10.2. 98 da Lei 14.133/2021O contratado apresentará, no prazo máximo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da úteis, após a assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, a ser entregue na Secretaria Municipal critério do contratante, comprovante de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada prestação de garantia, podendo optar por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escrituralou, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasilainda, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7pela fiança bancária, em favor valor correspondente a 5% (cinco por cento) do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência valor do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 10.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigênciacontrato, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 10.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 10.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.de 13.12 10.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 10.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos 10.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 10.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 10.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couberquandocouber. 13.14 10.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1310.7, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 10.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária.em conta 13.16 10.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 10.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 10.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 10.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 10.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 10.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 10.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 10.17.1. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 10.17.2. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 10.17.3. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoEdital e seusanexos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Nº 85 Onibus Escolar

GARANTIA DE EXECUÇÃO. Nota explicativa 11: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do contrato a ser publicado) Fica a critério da Administração exigir, ou não, a garantia, bem como justificar as razões para essa decisão, considerando os estudos preliminares e a análise de riscos feita para a contratação. Não exigindo garantia deverá ser utilizada a seguinte redação: 13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões consignadas no Termo de Referência. OU Exigindo, deve utilizar os subitens abaixo. 13.1 O contratado, no prazo de ...... (..…) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste contrato, conforme disposto no art. 9296 da Lei Federal n.º 14.133, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das de 2021, desde que cumpridas as obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará GARANTIA contratuais. 13.2 A inobservância do prazo contido no valor equivalente item 11.1 acarretará a 3aplicação de multa de 0,5% (três zero vírgula cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura do contrato, até o limite de 2% (dois por cento), até 30º dia de atraso. 13.2.1 O atraso superior a ser entregue 30 (trinta) dias na Secretaria Municipal apresentação de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada garantia configura inadimplência total e implicará rescisão do contrato. 13.3 Caberá ao contratado optar por qualquer uma das seguintes modalidades abaixo escolhidas: I - de garantia: 13.3.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro; 13.3.2 seguro-garantia; III - Fiança ; 13.3.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 . 13.3.3.1. A garantia prestada em carta fiança emitida por cooperativa de crédito deverá ter vir acompanhada da autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil. 13.3.3.2. Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro-Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua validade coincidir com o prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 . 13.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratantedepositada na Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 . 13.5 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada readequada ou renovadarenovada nas mesmas condições. 13.5.1 Havendo acréscimo no valor contratual, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando o contratado deverá proceder o reforço proporcional da contratação. 13.19 garantia. O não atendimento autoriza o contratante a descontar das faturas o valor correspondente 13.6 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 [XXXXXXX] (dezXXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 . 13.7 O Contratante contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto . 13.8 As garantias serão devolvidas ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137CONTRATADO, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução lavratura do contrato termo de recebimento definitivo e da apuração dos haveres, devidamente atualizados ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Prestação De Serviço

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art15.1. 92A CONCESSIONÁRIA deverá manter, XII) 13.1 Para assegurar o em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações assumidascontratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO, da data de assiミatura do CONTRáTO até o licitante vencedor prestará fiミal do PRá)O DO CONTRáTO, ミo valor de R$ [●]. 15.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA no valor equivalente DE EXECUÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA. 15.1.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO, a 3% (três por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021CONCESSIONÁRIA deverá promover sua recomposição nos valores estabelecidos na subcláusula 15.1, no prazo de até 10 15 (dezquinze) dias consecutivos contados da assinatura do contratodias. 15.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser apresentada por qualquer prestada em uma das modalidades abaixo escolhidasseguintes modalidades: I - Caução (i) caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; (ii) seguro-garantia; ou (iii) fiança bancária. 15.3. A caução em dinheiro deverá ser prestada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Municipal – DAM. 15.4. A caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada com os títulos Tesouro Prefixado (LTN), Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 No caso 15.5. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia na modalidade deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, durante todo o PRAZO DO CONTRATO, assim como no período de 180 (cento e oitenta) dias após o término do CONTRATO, conforme a subcláusula 15.1, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias, sob pena das penalidades cabíveis. 15.5.1. Caso se opte por contratação de fiança bancária, deverá esta deverá: (i) ser emitida por banco ou apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira devidamente autorizada fiadora e (v) prever a operar no País pelo Banco Central renúncia ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827, do BrasilCódigo Civil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 obrigação solidária com a CONCESSIONÁRIA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838, do Código Civil. 13.18 No caso 15.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser utilizada, após prévio procedimento em que se garanta à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, como, exemplificativamente: (i) na hipótese de alteração devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; (ii) nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do valor CONTRATO e de normas do contratoPODER CONCEDENTE; (iii) nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não efetuar, ou prorrogação de sua vigênciano prazo devido, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigaçãooutras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER CONCEDENTE em decorrência do CONTRATO, o Contratado obriga-ressalvados os tributos; ou, (iv) caso a CONCESSIONÁRIA se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo recuse ou deixe de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de segurocontratar seguro obrigatório, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022deste CONTRATO. 13.21 Extinguir-se-á 15.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a garantia com ela inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a restituição ela eventualmente aplicadas, independente da apólice, carta fiança execução total ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva parcial da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamenteGARANTIA DE EXECUÇÃO. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art16.1. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o A licitante vencedor prestará GARANTIA no valor equivalente vencedora deverá garantir a 3% (três por cento) qualidade do valor anual da contrataçãoveículo, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura as especificações durante toda a vigência do contrato, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Município. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural16.2. O veículo somente será aceito se estiver plenamente de acordo com as especificações apresentadas na proposta de preços, mediante registro em sistema centralizado de liquidação consequentemente exigidas pelo edital deste procedimento licitatório e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasilanexos. 13.3 E16.3. Todas as despesas e providências decorrentes do transporte seguro, no caso bem como quaisquer outra que se fizerem necessárias, serão de optar por caução em dinheiro, exclusivas responsabilidades da empresa licitante até o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município local de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificadoinstalação dos equipamentos. 13.4 A garantia prestada deverá ter 16.4. Assistência técnica autorizada no estado do Pará. 16.5. O prazo de validade e/ou garantia do veículo não poderá ser inferior a 2 ano, contado a partir do recebimento do bem. 16.6. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante. 16.7. Sempre que realizado o Suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas. 16.8. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda do veículo, quando retirado para conserto em oficina especializada. 16.9. A garantia do serviço ou de peças substituídas terá no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento do veículo consertado. 16.10. A Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita do veículo até o término final da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratualgarantia. 13.5 Havendo prorrogação do 16.11. O prazo de conclusão dos serviços, atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o prazo de validade da garantia conserto deverá ser prorrogado por igual períodoefetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos 16.12. O prazo máximo para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação do veículo ou de aniversárioconserto dos serviços executados, desde que mantidas as condições não atenderem ao Edital e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 13.12 Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administraçãoseus Anexos, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.13, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, com correção monetária. 13.16 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.17 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteisdias, contados da data em que for notificadade recebimento pela Contratada de ofício solicitando reparação de irregularidades enviado pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida reparação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis. 13.20 O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto Básico.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

GARANTIA DE EXECUÇÃO. (art. 92, XII) 13.1 Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas11.1. A contratação conta com garantia de execução, o licitante vencedor prestará GARANTIA no nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade Seguro Garantia, em valor equivalente correspondente a 35% (três cinco por cento) do valor anual da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, no prazo de até 10 (dez) dias consecutivos contados da assinatura total do contrato. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a ser entregue na Secretaria Municipal de Finanças deste Municípioapólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.2 A Garantia que trata o item 11.1 poderá ser apresentada por qualquer das modalidades abaixo escolhidas: I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II - Seguro-garantia; III - Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 13.3 E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, conta corrente nº 12.392-7, em favor do Município de Campo Alegre, devendo apresentar à Secretaria de Finanças, o comprovante de depósito devidamente identificado. 13.4 A garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. 13.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado por igual período. 13.6 No caso de rescisão contratual, por inadimplência do Contratado, a garantia não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multa rescisória. 13.7 Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Campo Alegre, a adjudicatária que, mantiver válidos (vigência) todos os documentos exigidos para habilitação nesta licitação. 13.8 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 13.9 11.3. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e E/OU por mais 90 (noventa) dias após o término deste prazo de vigênciada vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 13.10 11.4. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 13.11 11.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.7 deste contrato. 13.12 11.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 13.13 11.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.13.1 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 13.13.2 11.7.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.13.3 11.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 13.14 11.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.1311.8, observada a legislação que rege a matéria. 13.15 11.9. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 13.16 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competenteda Economia. 13.17 11.11. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 13.18 11.12. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.19 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 30 (deztrinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.20 11.14. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.20.1 11.14.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.20.2 11.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 13.21 11.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 13.22 11.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 13.23 11.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.24 11.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 13.25 11.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Projeto BásicoTermo de Referência.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato Administrativo