Common use of Garantia Fidejussória Clause in Contracts

Garantia Fidejussória. A Fiadora, por este ato e na melhor forma de direito, presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código Civil, obrigando-se solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadora, da totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança"), incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, o Valor Nominal Unitário Atualizado, o saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate e, se for o caso, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela Companhia com relação às Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta Escritura de Emissão ("Obrigações Garantidas").

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Três Séries, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública, Da TCP Terminal De Contêineres De Paranaguá, www.tcp.com.br, www.tcp.com.br

Garantia Fidejussória. A FiadoraEnauta Energia, por este ato e na melhor forma nos termos da Escritura de direitoEmissão, presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código Civil, independentemente de outras garantias constituídas no âmbito da Emissão, obrigando-se solidariamente com a CompanhiaEmissora, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora fiadora, codevedora solidária e principal pagadorapagadora responsável pelo fiel, pontual e integral pagamento do Valor Total da Emissão, devido nos termos da Escritura de Emissão, acrescido da Atualização Monetária das Debêntures da Primeira Série, da totalidade Remuneração e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações pecuniáriaspecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa previstas na Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança")Contratos de Garantia, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitárioinclusive honorários advocatícios, o Valor Nominal Unitário Atualizadodespesas, o saldo do Valor Nominal Unitário custos, encargos, tributos, reembolsos ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate e, se for o caso, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo)indenizações, bem como todos os tributosas obrigações relativas ao Agente de Liquidação, despesasao Escriturador, indenizações à B3, ao Agente Fiduciário e custos devidos pela Companhia com relação às Debênturesdemais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, inclusive os bem como honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; judiciais e (ii) eventuais custos necessários extrajudiciais necessárias e comprovadamente incorridos incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processosDebenturistas, procedimentos e outras medidas judiciais inclusive, na constituição, formalização, execução e/ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta excussão das garantias previstas na Escritura de Emissão ("Obrigações Garantidas"” e “Fiança”, respectivamente). Adicionalmente, a Emissora e a Enauta Energia se comprometeram a fazer com que toda e qualquer Controlada Restrita (conforme definido na Escritura de Emissão) que venha a ser controlada, direta ou indiretamente, pela Emissora e/ou pela Enauta Energia, figure como fiadora, codevedora solidária e principal pagadora responsável pelo fiel, pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas, nos termos da Escritura de Emissão.

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Samples: Contrato De Distribuição De Valores Mobiliários, Contrato De Distribuição De Valores Mobiliários

Garantia Fidejussória. A FiadoraPara assegurar o fiel, por este ato pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na melhor forma Escritura de direitoEmissão pela Emissora, a Fiadora presta fiança Fiança, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código CivilXxxxxxxxxx, obrigando-se se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a CompanhiaEmissora, pelo Valor Garantido, nos termos do artigo 822 do Código Civil e renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 da Lei 10.406, do Código Civil e artigos 130 e 794 do Código de Processo Civil, conforme alterados. A Fiadora declara-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável, pelo Valor Garantido. Verificada a mora da totalidade das obrigações pecuniáriasEmissora, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança"), incluídos: (i) o Valor Nominal Unitáriotermos do artigo 397 do Código Civil, o Valor Nominal Unitário AtualizadoGarantido será pago pela Fiadora em até 2 (dois) Dias Úteis após recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora, informando a mora da Emissora, o saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa valor devido pela Emissora nos termos da Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate eincluindo, se for o casosem limitação, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo)montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, bem como todos os tributosremuneração ou encargos de qualquer natureza, despesasque deverá ser acompanhada, indenizações e custos devidos pela Companhia com quando aplicável, de comprovantes das despesas incorridas, em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos . Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário no Dia Útil seguinte à ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido em relação às Debêntures nas datas de pagamento definidas na Escritura ou pelos Debenturistas em decorrência quando da declaração do vencimento antecipado das Debêntures. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3, e de processosacordo com instruções recebidas pelo Agente Fiduciário. O valor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 (um mil reais), procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta Escritura na Data de Emissão ("Obrigações Garantidas")Emissão.

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Samples: Contrato De Distribuição

Garantia Fidejussória. A FiadoraEm garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de toda e qualquer obrigação, principal e/ou acessória, presente e/ou futura, incluindo: (i) o Valor Nominal Unitário ou Saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, pro rata temporis, e eventuais Encargos Moratórios e/ou Resgate Antecipado Facultativo Total (conforme abaixo definido), e/ou Amortização Extraordinária (conforme abaixo definido) e/ou Oferta de Resgate Antecipado (conforme abaixo definido) e/ou Aquisição Facultativa (conforme abaixo definido), conforme o caso, calculados nos termos desta Escritura de Emissão e acrescidos dos respectivos prêmios, conforme aplicável; e (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive taxas, multas, tributos, custos para manter as Debêntures registradas na B3, honorários devidos ao Escriturador e Banco Liquidante, juros de mora, impostos devidos ou que venham a ser devidos a qualquer tempo, qualquer custo ou despesa comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário, inclusive, por este ato seus honorários, e/ou pelos Debenturistas em decorrência de despesas judiciais e na melhor forma extrajudiciais e/ou, quando houver, honorários advocatícios condizentes com operações desta natureza, decorrentes desta Escritura de direitoEmissão, presta fiança verbas indenizatórias devidas diretamente pelos Fiadores e/ou pela Emissora no âmbito de qualquer processo judicial, administrativo ou arbitral no âmbito da Emissão (“Obrigações Garantidas”), os Fiadores, neste ato, prestam fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código CivilXxxxxxxxxx, obrigando-se solidariamente se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadoras, principais pagadoras, coobrigadas e devedoras solidárias com a CompanhiaEmissora, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadora, da totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa Escritura de Emissão e por todos os valores devidos nos demais documentos da Emissão ("Fiança"), incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, o Valor Nominal Unitário Atualizado, o saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa termos desta Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate e, se for o caso, os Encargos Moratórios nos termos descritos a seguir (conforme definido abaixo), bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela Companhia com relação às Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta Escritura de Emissão ("Obrigações Garantidas"“Fiança”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Sob O Rito De Registro Automático De Distribuição Da Pettenati s.a. Indústria Têxtil

Garantia Fidejussória. A Fiadora5.20.1. Os Fiadores, por este ato e na melhor forma de direito, presta prestam fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código Civil, independentemente das outras garantias constituídas no âmbito da Emissão, obrigando-se solidariamente entre si e com a CompanhiaEmissora, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora fiadores, co-devedores solidários e principal pagadoraprincipais pagadores responsáveis pelo fiel, pontual (em cada Data de Amortização das Debêntures e/ou Data de Pagamento da totalidade Remuneração) e integral pagamento do Valor Total da Emissão, devido nos termos desta Escritura de Emissão, acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações pecuniáriaspecuniárias presentes e futuras, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa previstas nesta Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança")Contratos de Garantia, incluídos: (i) o Valor Nominal Unitárioinclusive honorários advocatícios, o Valor Nominal Unitário Atualizadodespesas, o saldo do Valor Nominal Unitário custos, encargos, tributos, reembolsos ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate e, se for o caso, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo)indenizações, bem como todos os tributosas obrigações relativas ao Agente de Liquidação, despesasao Escriturador, indenizações à B3, ao Agente Fiduciário e custos devidos pela Companhia com relação às Debênturesdemais prestadores de serviço envolvidos na Emissão, inclusive os bem como honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; judiciais e (ii) eventuais custos necessários extrajudiciais necessárias e comprovadamente incorridos incorridas pelo Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx ou pelos Debenturistas em decorrência de processosDebenturistas, procedimentos e outras medidas judiciais inclusive, na constituição, formalização, execução e/ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta excussão das garantias previstas nesta Escritura de Emissão ("Obrigações Garantidas"” e “Fiança”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 2º (Segunda) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Série Única, Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da Comerc

Garantia Fidejussória. A Fiadora5.28.1 Para assegurar o fiel e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, por este ato e na melhor forma de direito, presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com conforme o artigo 818 do Código Civil, obrigando-se solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadoracaso), da totalidade Remuneração, do prêmio de resgate antecipado, conforme aplicável, e dos Encargos Moratórios, conforme aplicável, bem como das demais obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança"), incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, o Valor Nominal Unitário Atualizado, o saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa nesta Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate einclusive indenizações, se for o casocustos referentes a registro e custódia dos ativos em mercados organizados, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela Companhia com relação às Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos de seus direitos relacionados a esta e prerrogativas decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão Emissão, inclusive aquelas incorridas pelo Agente Fiduciário na execução da Fiança ("conforme abaixo definido) (“Obrigações Garantidas")., observada a Condição Suspensiva (conforme abaixo definida) com relação à HCN, as Fiadoras, neste ato, obrigam-se, solidariamente com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadores, codevedores solidários e principais pagadores por todas as Obrigações Garantidas no âmbito da Emissão e da presente Escritura de Emissão, nas datas aqui previstas, independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, nos termos dos artigos 818 e 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Fiança”) nos termos descritos a seguir:

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 1ª (Primeira) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Distribuição, Da Athena Saúde Brasil s.A.