Common use of Garantia Fidejussória Clause in Contracts

Garantia Fidejussória. A Garantidora, neste ato e na melhor forma de direito, obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) responsável pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Companhia nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Companhia e pela Garantidora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem como indenizações de qualquer natureza e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (“Fiança”).

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Samples: s3.amazonaws.com

Garantia Fidejussória. 3.6.1. A Garantidora, neste ato e na melhor forma por esta Escritura de direitoEmissão, obriga-se e declara-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (com a Companhia) responsável “Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Companhia principais e acessórias assumidas pela Emissora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406839, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“todos do Código Civil”), e dos nos artigos 130 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral de todos e quaisquer valoresdo Valor Total da Emissão, principais ou acessóriosacrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), incluindo e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Companhia multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e pela Garantidora nos termos das Debêntures demais encargos contratuais e desta Escritura de Emissãolegais previstos, bem como indenizações de qualquer natureza a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos abaixo) e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e/ou e desta Escritura de Emissão, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (Valor Garantido” e “Fiança”, respectivamente).

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Samples: Contrato De Distribuição De Valores Mobiliários

Garantia Fidejussória. 3.6.1. A Garantidora, neste ato e na melhor forma por este Termo de direitoXxxxxxx, obriga-se e declara-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistastitulares de Notas Comerciais, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (com a Companhia) responsável “Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Companhia principais e acessórias assumidas pela Emitente nos termos das Debêntures e desta Escritura deste Termo de Emissão, renunciando neste ato expressamente aos benefícios de ordem, novação, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406839, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“todos do Código Civil”), e dos nos artigos 130 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral de todos e quaisquer valoresdo Valor Total da Emissão, principais ou acessóriosacrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), incluindo e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Companhia multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e pela Garantidora nos termos das Debêntures demais encargos contratuais e desta Escritura de Emissãolegais previstos, bem como indenizações de qualquer natureza a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos abaixo) e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas titulares de Notas Comerciais em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus dos direitos e prerrogativas dos titulares de Notas Comerciais, decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, nas datas previstas nesta Escritura Notas Comerciais e deste Termo de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (Valor Garantido” e “Fiança”, respectivamente).

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Samples: Termo De Emissão Da 1ª Emissão De Notas Comerciais Com Garantia Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos, Da Energisa Transmissão De Energia

Garantia Fidejussória. A GarantidoraPara assegurar o fiel, neste ato pontual e integral pagamento das Obrigações Garantidas, a Fiadora presta garantia fidejussória, na melhor forma de direitofiança (“Fiança”) em favor dos Debenturistas, obrigarepresentados pelo Agente Fiduciário, obrigando-sese como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a CompanhiaEmissora, pelo adimplemento das Obrigações Garantidas. A Fiadora será considerada, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistasfiadora e principal pagadora, como fiadorasolidariamente responsável, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) responsável pelo fieldo valor total da dívida da Emissora oriunda das Debêntures desta Emissão, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Companhia nos termos da Escritura e em conformidade com o artigo 818 e 822 do Código Civil. Nos termos da Escritura, as Obrigações Garantidas serão pagas pela Fiadora em até 5 (cinco) Dias Úteis após o recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Fiadora constatando a mora da Emissora, que deverá ser acompanhada, quando aplicável, de comprovantes das Debêntures despesas incorridas. Tal notificação deverá ser emitida pelo Agente Fiduciário em até 1 (um) Dia Útil contado da verificação da falta de pagamento pela Emissora, sem que a Fiadora efetue espontaneamente tal pagamento, de qualquer valor devido aos Debenturistas na data de pagamento definida na Escritura. O pagamento deverá ser realizado fora do âmbito da B3 e desta Escritura de Emissão, renunciando acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário. A Fiadora expressamente renunciou aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“do Código Civil”), Civil e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo Civil”). A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, pelo pagamento total ou parcialmente, a Fiança, até o limite da parcela da dívida efetivamente honrada, sendo certo que a Fiadora obriga-se a somente exigir tais valores da Emissora após a quitação integral das Obrigações Garantidas e das obrigações decorrentes do Contrato de todos Financiamento com o BNDES. Para mais informações sobre a Fiança, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Companhia às Debêntures - Características da Emissão e pela Garantidora nos termos das Debêntures - Garantias Reais e desta Escritura de Emissão, bem como indenizações de qualquer natureza e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de EmissãoFidejussória”, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (“Fiança”)páginas 56 e 58 do Prospecto Definitivo.

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Samples: www.b3.com.br

Garantia Fidejussória. A GarantidoraFiadora, neste ato e na melhor forma de direitoato, se obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) , responsável pelo fiel, pontual e integral cumprimento de por todas as obrigações da Companhia nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 827, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), pelo em garantia do pagamento fiel, pontual e integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Valor Nominal Unitário das Debêntures, da Remuneração, Encargos Moratórios (conforme definido abaixo)e demais encargos aplicáveis, devidos pela Companhia e e/ou pela Garantidora Fiadora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem como indenizações de qualquer natureza todo e qualquer custo ou despesa necessário comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário Fiduciário, inclusive, por seus honorários, e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (” e “Fiança”, respectivamente). da Fiança por parte do Agente Xxxxxxxxxx não ensejará, em qualquer hipótese, perda do direito ou faculdade de execução da Fiança pelos Debenturistas. termos das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, repassar, no prazo de 1 (um) Dia Útil (conforme definido na Cláusula 4.17 acima) contado da data de seu recebimento, tal valor aos Debenturistas, fora do âmbito da B3.

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 5ª (Quinta) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária Com Garantia Adicional Fidejussória, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Distribuição Da Guararapes Confecções