Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”). 3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária. 3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão. 3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”). 3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário. 3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas. 3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas. 3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista. 3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis. 3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas. 3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta. 3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Samples: Debenture Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e Para assegurar integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta EscrituraObrigações Garantidas, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixarGarantidora, por qualquer motivoeste ato e na melhor forma de direito, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste atoobriga-se solidariamente com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o DebenturistaDebenturista e seus sucessores e cessionários, ou seu cessionário.como fiadora, principal pagadora e solidariamente
3.6.1.53.8.2.1. Cabe ao Agente Fiduciário Debenturista requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissãoda Fiança, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidasverificada qualquer hipótese de inadimplemento total ou parcial da obrigação de pagamento de quaisquer valores, principais ou no vencimento final acessórios, devidos pela Emissora nos termos das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas desta Escritura e/ou do Contrato de Garantia.
3.8.2.2. A Fiança poderá ser excutida e exigida pelo Debenturista, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que qualquer tolerância e/ou a não execução de quaisquer dos Avais da Fiança por parte do Agente Fiduciário Debenturista não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval da Fiança pelo Agente Fiduciário em conjunto com os DebenturistasDebenturista.
3.6.1.63.8.2.3. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão A Fiança entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos permanecerá válida até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.73.8.2.4. Os AvalistasA Garantidora, desde já, concordam concorda e se obrigam obriga a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário Debenturista nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação FiduciáriaGarantia, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, Garantia; (ii) caso receba qualquer valor da Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures e/ou desta Escritura e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária Garantia antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário Debenturista nos termos das Debêntures, Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação FiduciáriaGarantia, repassar, no prazo de 03 2 (trêsdois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, e informar tal valor em favor do ao Debenturista; e (iii) renunciar integralmente ao direito de sub-rogação previsto na Cláusula 3.8.2.6 abaixo na hipótese de ser excutida a Cessão Fiduciária.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.93.8.2.5. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá Xxxxxxxx poderá, ainda, ser admitida ou invocada pelos Avalistas pela Garantidora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistaso Debenturista.
3.6.1.103.8.2.6. Os Avais permanecerão válidos A Garantidora sub-rogar-se-á nos direitos do Debenturista caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança objeto desta Cláusula, observado, entretanto, e plenamente eficazes desde já concorda e obriga-se a exigir e/ou demandar a Emissora por qualquer valor honrado pela Garantidora nos termos da Fiança somente após o Debenturista ter recebido todos os valores a ele devidos nos termos desta Escritura, observado o previsto na Cláusula 3.8.2.4 acima.
3.8.2.7. A Garantidora declara-se, neste ato, em caso caráter irrevogável e irretratável, fiadora e principal pagadora das Obrigações Garantidas, independentemente de aditamentosoutras garantias contratuais que possam vir a ser constituídas pela Emissora no âmbito da Emissão.
3.8.2.8. O valor correspondente às Obrigações Garantidas será pago pela Garantidora em até 2 (dois) Dias Úteis após notificação por escrito formulada pelo Debenturista à Garantidora, alterações independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações decorrentes desta Escritura e quaisquer outras modificações no do Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato Garantia (em conjunto, os “Documentos da Operação”). Tal notificação poderá ser imediatamente emitida pelo Debenturista após, respeitados os prazos de Alienação Fiduciáriacura previstos nesta Escritura, a ocorrência da falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido nas datas de pagamento definidas nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Ofertaou quando do vencimento antecipado das Debêntures.
3.6.1.113.8.2.9. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário o caráter não excludente, mas, se e quando aplicável, cumulativo entre si, da Fiança e da Cessão Fiduciária, nos termos dos prazos Documentos da Operação, podendo o Debenturista executar ou excutir todas ou cada uma delas indiscriminadamente, em qualquer ordem, para execução os fins de amortizar ou quitar com as obrigações decorrentes de quaisquer dos Avais Documentos da Operação.
3.8.2.10. A Garantidora deverá encaminhar ao Debenturista, em favor dos Debenturistas não ensejaráaté 100 (cem) dias a contar da data do encerramento do exercício social, sob hipótese nenhumao balanço auditado referente ao respectivo exercício findado, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, para fins da análise e suficiência da Fiança frente a qualquer dos Avalistasao saldo devedor das Debêntures.
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Samples: Debenture Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento pagamento das Debêntures, a Fiadora presta garantia fidejussória em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, por este instrumento e na melhor forma de todas as obrigações constantes direito, como devedor principal pelo pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora nos termos desta EscrituraEscritura de Emissão, podendoaté a final liquidação das Debêntures, individualmente e nos termos descritos a qualquer temposeguir, independentemente de outras garantias contratuais que possam vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a constituídas pela Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos no âmbito da Oferta Restrita (“AvalFiança”).
3.6.1.13.9.1. Os Avalistas declaram A Fiadora declara-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasfiadora e principal pagadora do valor total da dívida da Emissora representada pelas Debêntures, responsáveis autônomos na Data de Emissão, acrescido dos Juros Remuneratórios e principais devedores dos encargos moratórios aplicáveis e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às demais obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos pecuniárias devidas aos Debenturistas previstas nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde jáinclusive, a qualquer benefício mas não limitado a, obrigações de ordempagamento de remuneração e despesas do Agente Fiduciário, direito e faculdade de exoneração de qualquer naturezaconforme Cláusula Sexta abaixo, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 artigo 822 da Lei nº 13.10510.406, de 16 10 de março janeiro de 20152002, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Valor Garantido”, respectivamente).
3.6.1.43.9.1.1. Nenhuma exceção pessoal, objeção A Fiadora não será liberada das obrigações aqui assumidas em virtude de atos ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusaromissões que possam exonerá-se do cumprimento la de suas obrigações perante o Debenturistaou afetá-la, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execuçãoincluindo, judicial ou extrajudicialmas não se limitando a, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final em razão de: (a) qualquer alteração dos termos e condições das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido acordados entre a Emissora e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a da presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.;
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.1. AdicionalmenteA Garantidora, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escriturapor esta Escritura de Emissão, obriga-se e declara-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Avalistas comparecem nessa EscrituraDebenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na condição forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de avalistas10 de janeiro de 2002, responsáveis autônomos conforme alterada (“Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente principais e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a acessórias assumidas pela Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes nos termos desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias ÚteisEmissão, contados do recebimento de notificação renunciando neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício ato expressamente aos benefícios de ordem, direito novação, direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 839, todos do Código Civil, e dos nos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral do Valor Total da Emissão, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos abaixo) e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão (“Valor Garantido” e “Fiança”, respectivamente).
3.6.1.43.6.2. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas pela Garantidora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionárioos DocuSign Envelope ID: 3BE5EC8A-715C-4407-BE24-C904A5679AF6 Debenturistas.
3.6.1.53.6.3. A Fiança é prestada pela Garantidora, em caráter irrevogável e irretratável, e vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão.
3.6.4. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Avalda Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação do Valor Garantido.
3.6.5. A Fiança será paga pela Garantidora no prazo máximo de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento de quaisquer dos Avais comunicação por parte do escrito enviada pelo Agente Fiduciário não ensejaráà Garantidora informando a falta de pagamento, na data de pagamento respectiva, de qualquer valor devido pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, inclusive em caso de recuperação judicial e extrajudicial, decretação de falência ou pedido de autofalência da Emissora, em qualquer hipótese, perda independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou renúncia reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures.
3.6.6. O pagamento citado na Cláusula 3.6.5 acima deverá ser realizado pela Garantidora fora do direito âmbito da B3 e de execução acordo com instruções recebidas do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto e com os Debenturistasprocedimentos estabelecidos nesta Escritura de Xxxxxxx.
3.6.1.63.6.7. Os Avais são prestados em caráter irrevogável A Garantidora desde já concorda e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e obriga-se obrigam a, (i) a somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de Emissora, por qualquer valor que tiverem honrado pela Garantidora nos termos das Debênturesda Fiança, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham após os Debenturistas terem recebido todos os valores a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado eles devidos nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.113.6.8. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância inobservância, pelo Agente Fiduciário Fiduciário, dos prazos para execução de quaisquer dos Avais garantias constituídas em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhumaalguma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previstoprevista.
3.6.9. A Garantidora declara e garante que (i) todas as autorizações necessárias para prestação desta fiança foram obtidas e se encontram em pleno vigor; e (ii) o prazo DocuSign Envelope ID: 3BE5EC8A-715C-4407-BE24-C904A5679AF6 determinado, frente para fins do artigo 835 do Código Civil, será a qualquer dos AvalistasData de Vencimento das Debêntures, conforme previsto na Cláusula 4.1.5 desta Escritura de Emissão.
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Samples: Debenture Offering
Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e Para assegurar integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta EscrituraObrigações Garantidas, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixarGarantidora, por qualquer motivoeste ato e na melhor forma de direito, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste atoobriga-se solidariamente com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasperante os Debenturistas, responsáveis autônomos representados pelo Agente Xxxxxxxxxx, como fiadora, principal pagadora e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escriturasolidariamente responsável com a Emissora, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371824, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“do Código de Processo CivilCivil (conforme abaixo definido) (“Fiança” e, quando em conjunto com a Cessão Fiduciária, as “Garantias”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.53.9.2.1. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Avalda Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de EmissãoEscritura, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidasverificada qualquer hipótese de inadimplemento total ou parcial da obrigação de pagamento de quaisquer valores, principais ou no vencimento final acessórios, devidos pela Emissora nos termos das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas desta Escritura e/ou do Contrato de Garantia.
3.9.2.2. A Fiança poderá ser excutida e exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que qualquer tolerância e/ou a não execução de quaisquer dos Avais da Fiança por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os da Fiança pelos Debenturistas.
3.6.1.63.9.2.3. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão A Fiança entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos permanecerá válidas até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.73.9.2.4. Os AvalistasA Garantidora, desde já, concordam concorda e se obrigam obriga a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação FiduciáriaGarantia, exigir e/ou demandar a Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiverem tiver honrado nos termos das Debêntures, Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de EmissãoGarantia; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Garantia Fidejussória. 3.6.13.8.1. AdicionalmenteEm garantia do pagamento integral de todos e quaisquer valores, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Emissora ou pelas Fiadoras, nos termos desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escriturabem como eventuais indenizações, na condição todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente e razoavelmente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de avalistasprocessos, responsáveis autônomos pelo fielprocedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos Escritura (“AvalObrigações Garantidas”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram , as Fiadoras, neste ato, se obrigam, solidariamente entre si e com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasperante os Debenturistas, responsáveis autônomos e como fiadoras, principais devedores e pagadores da totalidade pagadoras das Obrigações Garantidas desta EscrituraXxxxxxxxxx, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 824, 825, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 130 e 794 da Lei nº n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.53.8.2. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Avalda Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de EmissãoEscritura, uma vez declarado o vencimento antecipado verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval A Fiança poderá ser excutido excutida e exigido exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas Fiduciário quantas vezes forem necessárias necessárias, até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais da Fiança por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os da Fiança pelos Debenturistas.
3.6.1.63.8.3. Os Avais são prestados As Fiadoras se obrigam a, de forma solidariamente entre si, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações, ressalvado o disposto na Cláusula 3.8.6 abaixo, honrar a Fiança, independemente de notificação do Agente Fiduciário informando a falta de pagamento pela Emissora, no prazo de até [30 (trinta)] dias contados do descumprimento de qualquer das Obrigações Garantidas pela Emissora, fora do âmbito da B3.
3.8.4. A Fiança aqui referida é prestada em caráter irrevogável e irretratável e entrarão entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos permanecerá válida até o pagamento integral de todas as das Obrigações Garantidas.
3.6.1.73.8.5. Os AvalistasAs Fiadoras, desde já, concordam e se obrigam obrigam, solidariamente entre si, a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação FiduciáriaEscritura, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado no âmbito das Debêntures e nos termos desta Escritura; e (ii) caso a Emissora esteja em mora no cumprimento das obrigações pecuniárias previstas nesta Escritura e as Fiadoras sejam reembolsadas pela Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado no âmbito das Debêntures, nos termos desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação FiduciáriaEscritura, repassar, no prazo de 03 30 (trêstrinta) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidosAgente Xxxxxxxxxx, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os pagamento aos Debenturistas.
3.6.1.103.8.6. Os Avais permanecerão válidos A Fiança permanecerá válida e plenamente eficazes eficaz, em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento nos demais documentos da OfertaEmissão.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Garantia Fidejussória. 3.6.1. AdicionalmenteA Fiadora, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escriturapor esta Escritura de Emissão, obriga-se e declara-se, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Avalistas comparecem nessa EscrituraDebenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente responsável, na condição forma do artigo 275 e seguintes, bem como do artigo 818 e seguintes da Lei nº 10.406, de avalistas10 de janeiro de 2002, responsáveis autônomos conforme alterada (“Código Civil”), pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente principais e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a acessórias assumidas pela Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes nos termos desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias ÚteisEmissão, contados do recebimento de notificação renunciando neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício ato expressamente aos benefícios de ordem, direito novação, direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 824, 827, 829, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 839, todos do Código Civil, e dos nos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), obrigando-se pelo pagamento integral do saldo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração (conforme definido abaixo), e, se aplicável, dos Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), multas, indenizações, penalidades, despesas, custas, honorários arbitrados em juízo, comissões e demais encargos contratuais e legais previstos, bem como a remuneração do Agente Fiduciário, do Banco Liquidante e Escriturador (conforme definidos abaixo) e todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas, inclusive em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos e prerrogativas dos Debenturistas decorrentes das Debêntures e desta Escritura de Emissão (“Valor Garantido” e “Fiança”, respectivamente).
3.6.1.43.6.2. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas pela Fiadora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.103.6.3. Os Avais permanecerão válidos A Fiança é prestada pela Fiadora, em caráter irrevogável e plenamente eficazes irretratável, e vigerá até o integral cumprimento, pela Emissora, de todas as suas obrigações previstas nesta Escritura de Emissão.
3.6.4. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Emissora, nos termos desta Escritura de Emissão, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação do Valor Garantido.
3.6.5. A Fiança será paga pela Fiadora no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contado do recebimento de comunicação por escrito enviada pelo Agente Fiduciário à Fiadora informando a falta de pagamento, na data de pagamento respectiva, de qualquer valor devido pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, os montantes devidos aos Debenturistas a título de principal, remuneração ou encargos de qualquer natureza, inclusive em caso de aditamentosrecuperação judicial e extrajudicial, alterações decretação de falência ou pedido de autofalência da Emissora, em qualquer hipótese, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures.
3.6.6. O pagamento citado na Cláusula 3.6.5 acima deverá ser realizado pela Fiadora fora do âmbito da B3 e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário e no Contrato de Alienação Fiduciária, com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da OfertaEmissão.
3.6.1.113.6.7. A Fiadora desde já concorda e obriga-se a somente exigir e/ou demandar a Emissora, por qualquer valor honrado pela Fiadora nos termos da Fiança, após os Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta Escritura de Emissão.
3.6.8. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância inobservância, pelo Agente Fiduciário Fiduciário, dos prazos para execução de quaisquer dos Avais garantias constituídas em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhumaalguma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previstoprevista.
3.6.9. A Fiadora declara e garante que (i) todas as autorizações necessárias para prestação desta fiança foram obtidas e se encontram em pleno vigor; e (ii) o prazo determinado, frente para fins do artigo 835 do Código Civil, será a qualquer dos AvalistasData de Vencimento das Debêntures ou até a integral liquidação do Valor Garantido.
3.6.10. Com base nas demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2023, o patrimônio líquido consolidado da Fiadora é de R$ 00.000.000.000,00 (quinze bilhões e setecentos e quinze milhões e seiscentos e noventa e seis mil reais) sendo certo que o referido patrimônio poderá ser afetado por outras obrigações, inclusive garantias reais ou fidejussórias, assumidas e/ou que venham a ser assumidas pela Fiadora perante terceiros.
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Garantia Fidejussória. 3.6.14.9.1. Adicionalmente, para garantir Aval. Para assegurar o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escrituradas Obrigações Garantidas Aval, podendoos Garantidores, individualmente nos termos do caput do artigo 45 e a qualquer tempoartigo 47, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidasinciso VII, na eventualidade de a Emissora deixarambos da Lei 14.195, por qualquer motivobem como nos termos do artigo 897 do Código Civil, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasoutorgam aval em favor dos Titulares das Notas Comerciais, responsáveis autônomos representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como avalistas e principais devedores pagadores, solidariamente responsáveis entre si e pagadores com a Emitente, pelo pagamento de todos e quaisquer valores devidos aos Titulares das Notas Comerciais nos termos deste Termo de Emissão e dos Documentos da Operação Itaú (“Aval”). O Aval será escriturado pelo Escriturador.
4.9.2. O Aval é prestado em caráter universal, compreendendo a totalidade das Obrigações Garantidas desta EscrituraAval, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura entrará em vigor na Data de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um permanecerá válido em todos os seus termos até a data do integral cumprimento, pela Emitente e/ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteispelos Garantidores, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura principais e acessórias nos termos deste Termo de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que incluindo as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela EmissoraAval, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá podendo ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/Fiduciário, representando os interesses dos Titulares das Notas Comerciais, judicial ou pelos Debenturistas extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas Aval.
4.9.2.1. Fica desde já certo e efetiva ajustado que a inobservância, pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares das Notas Comerciais, dos prazos para execução do Aval não ensejará, sob hipótese alguma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previstos, podendo o Aval ser excutido e exigido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares das Notas Comerciais, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas Aval, devendo o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais, para tanto, notificar imediatamente a Emitente e os Garantidores.
4.9.2.2. O Agente Fiduciário ou Titulares das Notas Comerciais comunicará(ão) aos Garantidores (i) a falta de todas as pagamento de qualquer obrigação pecuniária devida pela Emitente nos termos deste Termo de Emissão e dos demais Documentos da Operação Itaú; ou (ii) a declaração de vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos da Cláusula 7.2 abaixo, na mesma data em que for declarado o vencimento antecipado das Notas Comerciais. Em qualquer das hipóteses (i) e (ii) acima, os Garantidores se obrigam a realizar o pagamento de quaisquer valores devidos nos termos deste Termo de Emissão em até 2 (dois) Dias Úteis contado a partir do recebimento da comunicação do Agente Fiduciário ou dos Titulares das Notas Comerciais nesse sentido, observado o disposto na Cláusula 4.9.4 abaixo.
4.9.3. Cada um dos Garantidores possui interesse econômico no resultado da Emissão e da Oferta Pública, beneficiando-se indiretamente do seu resultado. Adicionalmente, cada um dos Garantidores declara que, para os fins da legislação em vigor, além de ter lido e concordar, em sua integridade, com o disposto neste Termo de Emissão, tem pleno, total e irrestrito conhecimento de todos os termos e condições deste Termo de Emissão e dos Documentos da Operação Itaú, declarando-se solidariamente responsáveis pelo pagamento das Obrigações GarantidasGarantidas Aval até a sua integral quitação, independentemente da data em que ocorrer (inclusive se ocorrer após a Data de Vencimento).
4.9.4. Os pagamentos que vierem a ser realizados pelos Garantidores com relação às Notas Comerciais serão realizados fora do âmbito da B3, de modo que os Titulares das Notas Comerciais recebam dos Garantidores os valores que lhes seriam entregues caso esses pagamentos tivessem sido realizados pela Emitente, livres de qualquer Ônus, não cabendo aos Garantidores realizarem qualquer dedução que não seria realizada pela Emitente caso a Emitente tivesse realizado o respectivo pagamento
4.9.5. Os Garantidores desde já concordam que somente sub-rogar-se-ão em quaisquer direitos dos Titulares das Notas Comerciais caso venham a honrar o Aval integralmente nos termos do parágrafo 1º do artigo 899 do Código Civil, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em os Garantidores somente poderão realizar qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência cobrança de qualquer valor que tiverem honrado nos termos lhes seja devido pela Emitente ou exercer quaisquer outros direitos relacionados à sub-rogação após o pagamento integral das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; Obrigações Garantidas Aval e (ii) caso às das Obrigações Garantidas Garantias Reais.
4.9.5.1. Caso qualquer dos Garantidores receba qualquer valor da Companhia Emitente e/ou de qualquer dos demais Garantidores em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das DebênturesObrigações Garantidas Aval, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação quitação das Obrigações Garantidas Aval e das Obrigações Garantidas Garantias Reais, os Garantidores deverão repassar, independentemente de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/qualquer notificação ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassaroutra formalidade, no prazo de 03 1 (trêsum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da data de seu recebimento, tal valor aos Titulares das Notas Comerciais sob pena de incidirem, na hipótese de atraso no repasse, (i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em favor ambos os casos sobre o valor recebido da Emitente por qualquer dos Garantidores em questão, sem prejuízo da obrigação de indenizar os Titulares das Notas Comerciais caso se constate que tal atraso no repasse decorreu de ato ou omissão culposa ou dolosa ou, ainda, má-fé do Debenturistarespectivo Garantidor, conforme vier a ser estipulado em sede arbitral, nos termos da Cláusula 13 abaixo.
3.6.1.84.9.6. Todos e quaisquer pagamentos realizados Os Garantidores permanecerão obrigados por este Aval, independentemente de falência, insolvência, liquidação, intervenção, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial por parte da Emitente, de forma que, em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidoscaso de (i) decretação de falência, sem a dedução de quaisquer tributosintervenção, impostosliquidação ou liquidação extrajudicial, taxas, contribuições ou de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como outro regime de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais insolvência semelhante aos regimes citados previamente que sejam necessárias para regidos por legislação estrangeira, da Emitente, no Brasil ou no exterior; (ii) deferimento de pedido de autofalência (ou de pedidos semelhantes relacionados a regimes de insolvência que sejam regidos por legislação estrangeira) formulado pela Emitente, no Brasil ou no exterior; (iii) deferimento do processamento de pedido de falência (ou de pedidos semelhantes relacionados a regimes de insolvência que sejam regidos por legislação estrangeira) da Emitente, formulado por terceiros, no Brasil ou no exterior; e/ou (iv) deferimento de pedido de processamento e homologação de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial e/ou de qualquer outro regime de insolvência semelhante aos regimes citados previamente que sejam regidos por legislação estrangeira, da Emitente, no Brasil ou no exterior, os Debenturistas recebamGarantidores continuarão solidariamente obrigados com a Emitente, após tais deduçõesperante os Titulares das Notas Comerciais, recolhimentos ou pagamentoscomo avalistas solidários, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduçõesprincipais pagadores e solidariamente responsáveis pelas Obrigações Garantidas Aval devidas e não pagas, recolhimentos ou pagamentos podendo o Agente Fiduciário, representando os interesses dos Titulares das Notas Comerciais, exercer contra os Garantidores, a seu critério, os todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente e nos Documentos da Operação Itaú, caso haja Obrigações Garantidas Aval devidas e não fossem aplicáveispagas.
3.6.1.94.9.6.1. Nenhuma objeção Os Garantidores reconhecem que: (i) eventual pedido de recuperação judicial ou oposição aprovação de plano de recuperação judicial da Companhia poderá ser admitida Emitente não implicará novação ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento alteração de suas obrigações perante os Debenturistasprevistas nos termos das Notas Comerciais, do Termo de Emissão e dos demais Documentos da Operação Itaú e não suspenderá qualquer ação movida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares das Notas Comerciais; (ii) deverão pagar o saldo devido das Obrigações Garantidas Aval sem qualquer alteração em razão da recuperação judicial; e (iii) após o pagamento integral do saldo devedor aos Titulares das Notas Comerciais, deverão, se assim desejarem, habilitar seu crédito contra a Emitente em eventual recuperação judicial da Emitente, se for o caso, ainda que esse plano de recuperação altere ou reduza o valor do crédito efetivamente pago.
3.6.1.104.9.7. O Aval de que trata este item foi devidamente consentido de boa-fé pelos Garantidores, nos termos da legislação aplicável.
4.9.8. Os Avais permanecerão válidos Garantidores, desde já, reconhecem que o Aval permanecerá válido e plenamente eficazes eficaz em caso de aditamentosaditamento, alterações e e/ou quaisquer outras modificações no Contrato alterações de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciáriasuas condições fixadas nas Notas Comerciais, nesta Escritura neste Termo de Emissão e em todo e qualquer documento nos demais Documentos da OfertaOperação Itaú, por meio de celebração de aditamento dos respectivos instrumentos.
3.6.1.114.9.9. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução O Aval extinguir-se-á automaticamente após o integral cumprimento, pela Emitente e/ou pelos Garantidores, das Obrigações Garantidas Aval, nos termos deste Termo de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos AvalistasEmissão.
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Samples: Termo De Emissão
Garantia Fidejussória. 3.6.14.23.1. AdicionalmenteEm garantia do pontual e integral adimplemento de todas as obrigações presentes e futuras, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escrituraprincipais e acessórias, da Emissora, no âmbito da presente Escritura de Emissão, incluindo os Avalistas comparecem nessa Escriturahonorários do Agente Fiduciário, Encargos Moratórios, indenizações, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário, na condição qualidade de avalistasrepresentante dos Debenturistas, responsáveis autônomos em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures (“Obrigações Garantidas”), a Fiadora presta fiança em favor dos Debenturistas, obrigando-se como fiadora e principal responsável pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escriturada Emissora nos termos das Debêntures e da presente Escritura de Emissão, podendo, individualmente conforme os termos e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos condições abaixo delineados (“AvalFiança”).
3.6.1.14.23.2. Os Avalistas declaram A Fiadora declara-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos fiadora e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escrituraprincipal pagadora, de forma solidária, das Obrigações Garantidas.
3.6.1.24.23.3. Os valores relativos As Obrigações Garantidas serão cumpridas pela Fiadora, de forma solidária com a Emissora, podendo o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, exigir as Obrigações Garantidas (desde que vencidas, exigíveis e não pagas) imediata e diretamente da Fiadora, em qualquer hipótese, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações constantes desta Escritura sob as Debêntures, resguardado o direito de Emissão regresso da Fiadora e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 observado o disposto abaixo. O cumprimento deverá ser realizado no prazo máximo de 2 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com segundo os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de EmissãoEmissão e de acordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário.
3.6.1.34.23.4. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício A Fiadora expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368827, 371830, 827834, 835, 837, 838 e 839 do da Lei n.º 10.406, 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos nos artigos 130130 e 794, 131 e 794 da Lei nº caput, do 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas Fiadora com o fito de escusar-se escusar do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.104.23.5. Os Avais permanecerão válidos A Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venha a honrar, total ou parcialmente, a Fiança objeto da presente Cláusula, até o limite da parcela da dívida efetivamente por ela honrada, observado o disposto na Cláusula
4.23.6. A Fiadora desde já concorda e plenamente eficazes obriga-se a somente exigir e/ou demandar a Emissora por qualquer valor por ela honrado nos termos da Fiança após os Debenturistas terem recebido todos os valores a eles devidos nos termos desta Escritura de Xxxxxxx.
4.23.7. A presente Fiança é prestada pela Fiadora em caso de aditamentos, alterações caráter irrevogável e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária irretratável e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura entra em vigor na Data de Emissão e permanecerá válida em todo e qualquer documento da Ofertatodos os seus termos até o pagamento integral das Obrigações Garantidas.
3.6.1.114.23.8. Fica A Fiadora, desde já certo já, reconhece como prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, a data do pagamento integral das Obrigações Garantidas.
4.23.9. A presente Fiança poderá ser excutida e ajustado que a inobservância exigida pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução Xxxxxxxxxx, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas.
4.23.10. Os pagamentos que vierem a ser realizados pela Fiadora com relação às Debêntures serão realizados de quaisquer dos Avais modo que os Debenturistas recebam da Fiadora os valores que lhes seriam entregues caso esses pagamentos tivessem sido realizados pela Emissora, não cabendo à Fiadora realizar qualquer dedução que não seria realizada pela Emissora caso a Emissora tivesse realizado o respectivo pagamento.
4.23.11. Com base em favor dos Debenturistas declaração da Fiadora e balancete enviado pelo contador da Fiadora, o patrimônio líquido da Fiadora em 31 de maio de 2024 é de R$ 00.000.000.000,26 (quatorze bilhões, setecentos e sessenta e nove milhões, duzentos e trinta e três mil e duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos),
4.23.11.1. A Fiadora se responsabiliza integralmente pela veracidade do valor do seu patrimônio líquido indicado na Cláusula 4.23.11 acima e declara adicionalmente que, desde 31 de maio de 2024, referido valor não ensejarásofreu alterações que possam ensejar a necessidade de aprovação da fiança outorgada, sob hipótese nenhumapelo Conselho de Administração da Fiadora, perda na forma de qualquer direito ou faculdade aqui previstoseu Estatuto Social. Caso, frente com base nas informações financeiras da Fiadora referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2024, o patrimônio líquido da Fiadora em 30 de junho de 2024 tenha sido alterado de forma a qualquer dos Avalistasensejar a necessidade de aprovação da fiança em Conselho de Administração, a Fiadora obriga-se a ratificar a outorga da Fiança em reunião de seu Conselho de Administração, em até 5 (cinco) Dias Úteis da data de divulgação das referidas informações financeiras trimestrais.
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Samples: Debenture Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, 5.11.1 Em garantia do pontual e integral cumprimento adimplemento de todas as obrigações constantes desta obrigações, principais e acessórias, da Emissora sob as Debêntures, a Alupar presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se como fiadora e principal responsável pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos da presente Escritura, podendo, individualmente conforme os termos e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”)condições abaixo delineados.
3.6.1.1. Os Avalistas declaram 5.11.2 A Alupar declara-se, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos fiadora e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escrituraprincipal pagadora, de forma solidária, do Valor Garantido.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura 5.11.3 O Valor Garantido será pago pela Alupar, de Emissão e demais documentos forma solidária, podendo o Agente Fiduciário exigir o Valor Garantido diretamente da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas Alupar, em até 02 3 (três) Dias Úteis contados da data do recebimento de notificação por escrito do Agente Fiduciário à Alupar, exceto na hipótese de decretação de falência ou pedido de autofalência da Emissora, hipótese em que o valor será pago em até 2 (dois) Dias ÚteisÚteis da referida notificação, contados em qualquer hipótese independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações sob as Debêntures, resguardado o direito de regresso da Alupar e observado o disposto abaixo. Tal notificação deverá ser imediatamente emitida pelo Agente Fiduciário após a ciência da ocorrência de falta de pagamento pela Emissora de qualquer valor devido nas datas de pagamento definidas nesta Escritura ou quando da declaração do recebimento de notificação neste sentidovencimento antecipado das Debêntures. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com O pagamento deverá ser realizado segundo os procedimentos estabelecidos nesta Escritura e de Emissãoacordo com instruções recebidas do Agente Fiduciário e, conforme o caso, fora do âmbito da CETIP.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício 5.11.4 A Alupar expressamente renuncia aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371821, 827, 835834, 837, 838 837 e 839 do Código Civil, Civil e dos artigos 130, 131 77 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“595 do Código de Processo Civil”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal5.11.5 A Alupar sub-rogar-se-á nos direitos dos Debenturistas caso venham a honrar, objeção total ou oposição parcialmente, a fiança objeto do presente item, até o limite da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com parcela da dívida efetivamente por ela honrada, observado o objetivo de escusardisposto no item 5.11.6 abaixo.
5.11.6 A Alupar desde já concorda e obriga-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de Emissora por qualquer valor que tiverem por ela honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham da fiança após os Debenturistas terem recebido todos os valores a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado eles devidos nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato .
5.11.7 A presente fiança entra em vigor da Data de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de Xxxxxxx e permanecerá válida em todos os valores devidos aos Debenturistas e seus termos, expirando, independentemente de notificação ao Agente Fiduciário nos termos das DebênturesFiduciário, desta Escritura de Emissão, com o pagamento integral do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do DebenturistaValor Garantido.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos5.11.8 A Alupar, sem desde já, reconhece como prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveisdata do pagamento integral do Valor Garantido.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Samples: Debenture Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.16.8.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo Em garantia do fiel, integral e pontual e integral cumprimento de todas as obrigações principais ou acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Emissora e a Fiadora relativas às Debêntures e demais obrigações nos termos dos Documentos da Operação, o que inclui o pagamento das Debêntures, assim como a atualização monetária, os juros remuneratórios, penalidades moratórias, prêmios, despesas, custas e emolumentos devidos pela cobrança da dívida, despesas com a excussão de garantias, honorários advocatícios, e qualquer obrigação pecuniária incorrida para a plena satisfação e recebimento, pela Securitizadora, dos valores a ela devidos nas condições constantes desta EscrituraEscritura de Emissão de Debêntures e dos demais Documentos da Operação (“Obrigações Garantidas”), podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidasserá constituída garantia fidejussória, na eventualidade forma de a Emissora deixarfiança, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”)conforme termos previstos abaixo.
3.6.1.16.8.2. Os Avalistas declaram A Fiadora, neste ato, se obriga, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasperante à Debenturista, responsáveis autônomos como fiadora, principal pagadora e principais devedores e pagadores da totalidade das solidariamente com a Emissora, responsável por todas as Obrigações Garantidas desta EscrituraGarantidas, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta nas datas previstas na Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um de Debêntures, independentemente de notificação, judicial ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteisextrajudicial, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciamqualquer outra medida, desde já, a qualquer benefício renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterado (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”).
3.6.1.46.8.3. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx A Fiança poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido excutida e exigido exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas Securitizadora quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo . Fica desde já certo e ajustado que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do inobservância, pelo Agente Fiduciário dos CRI e/ou pela Emissora, dos prazos para execução da Fiança em favor da Emissora não ensejará, em qualquer hipótesesob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistasfaculdade aqui previsto.
3.6.1.66.8.4. Os Avais são prestados A Fiadora se obriga a, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Emissora venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações, honrar a Fiança no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis contado a partir do recebimento de notificação enviada pela Securitizadora informando da falta de pagamento de qualquer das Obrigações Garantidas pela Emissora, fora do âmbito da B3.
6.8.5. A Fiança aqui referida é prestada em caráter irrevogável e irretratável e entrarão entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, Emissão de Debêntures e permanecerão válidos permanecerá válida até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas, mesmo em caso de prorrogação ou extensão do prazo de vencimento das Debêntures, não sendo aplicável, portanto, o artigo 835 do Código Civil.
3.6.1.76.8.6. Os AvalistasA Fiadora, desde já, concordam concorda e se obrigam obriga a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, do Contrato Emissão de Cessão Fiduciária, do Contrato Debêntures após a integral liquidação de Alienação Fiduciária todos os valores devidos à Securitizadora nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures; e (ii) caso receba qualquer valor da Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão de Debêntures antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário à Securitizadora nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 2 (trêsdois) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturistaà Securitizadora. Os pagamentos que vierem a ser realizados pela Fiadora com relação às Debêntures serão realizados de modo que a Seuritizadora receba da Fiadora os valores que lhe seriam entregues caso esses pagamentos tivessem sido realizados pela Emissora, não cabendo à Fiadora realizar qualquer dedução que não seria realizada pela Emissora caso a Emissora tivesse realizado o respectivo pagamento.
3.6.1.86.8.7. Observado o disposto na Cláusula 6.8.8.1 abaixo, na hipótese de a Fiança tornar-se ineficaz, inexequível, inválida ou insuficiente, a Devedora deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis da data em que for verificada a ineficácia, inexequibilidade, invalidade ou insuficiência da Fiança, convocar Assembleia Geral de Titulares dos CRI para deliberar sobre eventual reforço ou substituição da Fiança.
6.8.8. A Fiança vincula a Fiadora, bem como seus sucessores, a qualquer título, inclusive na hipótese de qualquer reorganização societária, cisão, fusão, incorporação, alienação de controle, que ocorra com a Fiadora, devendo estas, ou seus sucessores, a qualquer título, assumir integralmente e prontamente a Fiança. Nesta hipótese, esta Escritura de Emissão de Debêntures deverá ser aditada para que constem os dados da(s) sociedade(s) sucessora(s) da Xxxxxxx.
6.8.8.1. As Partes acordam, desde já, que em até 90 (noventa) dias contados da primeira data de intergralização dos CRI, a Fiadora (i) será incorporada pela Emissora, não sendo necessária qualquer deliberação da Debenturista e/ou dos titulares dos CRI para a efetivação de referida incorporação; ou (ii) deverá apresentar à Debenturista a comprovação que sua demonstração financeira referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 foi devidamente auditada por auditores independentes registrados na CVM.
6.8.9. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval à Fiança serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem a Fiadora pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebama Securitizadora receba, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.96.8.10. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas pela Fiadora com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistasa Securitizadora.
3.6.1.106.8.11. Os Avais permanecerão válidos A Fiança permanecerá válida e plenamente eficazes eficaz em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento nos demais Documentos da OfertaOperação.
3.6.1.116.8.12. Fica desde já Mediante a excussão da Fiança objeto deste item a Fiadora sub-rogar-se-á nos direitos da Debenturista perante a Emissora, conforme aplicável.
6.8.13. Com base nas demonstrações financeiras finda em 31 de dezembro de 2021, o patrimônio líquido consolidado da Fiadora é de R$ 5.311.000,00 (cinco milhões, trezentos e onze mil reais), sendo certo e ajustado que a inobservância possibilidade de existir ou vir a existir garantia fidejussória prestada pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente Fiadora a qualquer dos Avalistasterceiros.
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Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente4.7.1 Para assegurar o fiel, para garantir o adimplemento integral e pontual cumprimento das Obrigações Garantidas desta EscrituraGarantidas, os Avalistas comparecem nessa Escrituraas Debêntures contam com fiança da Fiadora, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivoque responde, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter maneira irrevogável e irretratável, serem avalistascomo devedora solidária e principal pagadora, responsáveis autônomos com a Emissora, na forma do artigo 818 e principais devedores e pagadores da totalidade seguintes do Código Civil, pelo cumprimento das Obrigações Garantidas desta EscrituraGarantidas, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação renunciando neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos ato expressamente aos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 824, 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, Civil e dos artigos 130, 131 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), nos termos e condições a seguir descritos (“Fiança”), até a Liberação da Fiança (conforme definido abaixo) ou a quitação integral das Obrigações Garantidas, o que ocorrer primeiro.
3.6.1.4. 4.7.2 O Agente Fiduciário comunicará a Fiadora acerca da falta de pagamento de qualquer obrigação devida pela Emissora em relação as Debêntures ou da declaração do vencimento antecipado das Debêntures, em até 1 (um) Dia Útil da data em que tomar conhecimento do descumprimento do respectivo pagamento ou da declaração do vencimento antecipado, observado o respectivo prazo de cura, caso aplicável, de qualquer valor devido pela Emissora nos termos desta Escritura de Emissão, incluindo, mas não se limitando aos montantes devidos aos Debenturistas a título de Remuneração ou encargos de qualquer natureza.
4.7.3 As Obrigações Garantidas serão pagas pela Fiadora no prazo máximo de 3 (três) Dias Úteis contado a partir do recebimento da comunicação do Agente Fiduciário, da comunicação do Agente Fiduciário, fora do âmbito da B3 e diretamente em favor dos Debenturistas.
4.7.4 Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas pela Fiadora com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturistaos Debenturistas, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função desde que lhe é atribuída nesta tais obrigações estejam em conformidade aos termos da presente Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, Xxxxxxx ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na se de outra forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto acordado com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados 4.7.5 A Fiança aqui referida é prestada pela Fiadora em caráter irrevogável e irretratável irretratável, por prazo determinado, para fins do artigo 835 do Código Civil, sendo que permanecerá vigente até (i) o cumprimento integral das Obrigações Garantidas previstas nesta Escritura de Emissão; ou (ii) a Liberação da Fiança, o que ocorrer primeiro.
4.7.6 A Fiança será considerada liberada, e entrarão a Fiadora será automaticamente exonerada das obrigações assumidas no âmbito desta Escritura de Emissão mediante confirmação, pelo Agente Fiduciário, em vigor na data até 5 (cinco) Dias Úteis após a verificação, do Completion Físico-Financeiro do Projeto (conforme definido abaixo), sem a necessidade de celebração nova aprovação societária pela Emissora e/ou pela Fiadora ou de realização de Assembleia Geral de Debenturistas (“Liberação da Fiança”).
4.7.6.1 Para fins desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral “Completion Físico-Financeiro do Projeto” significa:
(i) validade de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistaslicenças e autorizações (inclusive socioambientais) necessárias para a operação do Projeto em conformidade com o Contrato de Concessão, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação que deverá ser atestada por meio de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, declaração na forma do Anexo X desta Escritura de Emissão, assinada pelos representantes legais da Emissora, na forma do seu estatuto social;
(ii) adimplência da Emissora com o Contrato de Concessão, designadamente o atendimento, nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária Concessão, aos Parâmetros Técnicos e do Parâmetros de Desempenho (conforme definidos também no Contrato de Alienação FiduciáriaConcessão) no momento do Completion Físico- Financeiro do Projeto, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência que deverá ser atestado por meio de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou declaração na forma do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, Anexo X desta Escritura de Emissão, assinada pelos representantes legais da Emissora, na forma do Contrato seu estatuto social;
(iii) conclusão das obras previstas no Programa de Cessão FiduciáriaExploração da Rodovia (“PER”) para serem realizadas até o 8º (oitavo) ano da Concessão, conforme especificado no PER (“Obras de Implantação e Ampliação”), a ser demonstrado pela Emissora: (a) por meio de (a.1) demonstração da aceitação tácita do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário Ente Regulador nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária Cláusulas 13.38.1 e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1Fiança dos Fiadores. Os Avalistas declaram Fiadores, neste ato, obrigam-se, solidariamente, entre si e com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasperante os Debenturistas, como fiadores, principais pagadores e solidariamente (entre si e com a Companhia) responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das por todas as Obrigações Garantidas desta EscrituraGarantidas, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 do da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ( “Código Civil”), e dos artigos 130, 131 130 e 794 da Lei nº n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”) (“Fiança”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.53.6.1.1. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Avalda Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusulaquitadas. O Aval A Fiança poderá ser excutido excutida e exigido exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais da Fiança por parte do Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução da Fiança pelos Debenturistas.
3.6.1.2. Os Fiadores obrigam-se a, independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Companhia venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações, honrar a Fiança no prazo de até 02 (dois) Dias Úteis contado a partir do respectivo Aval recebimento de notificação enviada pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistasinformando da falta de pagamento de qualquer das Obrigações Garantidas pela Companhia, fora do âmbito da B3.
3.6.1.63.6.1.3. Os Avais são prestados A Fiança aqui referida é prestada em caráter irrevogável e irretratável e entrarão entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, Emissão e permanecerão válidos permanecerá válida até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.73.6.1.4. Os AvalistasFiadores, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba recebam qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver tiverem honrado nos termos das Debêntures, e/ou desta Escritura de Emissão, Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, e/ou desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária Emissão e/ou do Contrato de Alienação Cessão Fiduciária, repassar, no prazo de 03 1 (trêsum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturistados Debenturistas.
3.6.1.83.6.1.5. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval à Fiança serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem Fiadores pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.93.6.1.6. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas Fiadores com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.103.6.1.7. Os Avais permanecerão válidos A Fiança permanecerá válida e plenamente eficazes eficaz em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento nos demais documentos da Oferta.
3.6.1.113.6.1.8. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais da Fiança em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Samples: Debenture Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).Processo
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Samples: Debenture Agreement
Garantia Fidejussória. 3.6.14.9.1. Adicionalmente, para garantir Aval. Para assegurar o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas comparecem nessa Escritura, na condição de avalistas, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escrituradas Obrigações Garantidas Aval, podendoos Garantidores, individualmente nos termos do caput do artigo 45 e a qualquer tempoartigo 47, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidasinciso VII, na eventualidade de a Emissora deixarambos da Lei 14.195, por qualquer motivobem como nos termos do artigo 897 do Código Civil, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasoutorgam aval em favor dos Titulares das Notas Comerciais, responsáveis autônomos representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como avalistas e principais devedores pagadores, solidariamente responsáveis entre si e pagadores com a Emitente, pelo pagamento de todos e quaisquer valores devidos aos Titulares das Notas Comerciais nos termos deste Termo de Emissão e dos Documentos da Operação Modal (“Aval”). O Aval será escriturado pelo Escriturador.
4.9.2. O Aval é prestado em caráter universal, compreendendo a totalidade das Obrigações Garantidas desta EscrituraAval, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura entrará em vigor na Data de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um permanecerá válido em todos os seus termos até a data do integral cumprimento, pela Emitente e/ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias Úteispelos Garantidores, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Aval, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura principais e acessórias nos termos deste Termo de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que incluindo as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela EmissoraAval, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusula. O Aval poderá podendo ser excutido e exigido pelo Agente Xxxxxxxxxx e/Fiduciário, representando os interesses dos Titulares das Notas Comerciais, judicial ou pelos Debenturistas extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas Aval.
4.9.2.1. Fica desde já certo e efetiva ajustado que a inobservância, pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares das Notas Comerciais, dos prazos para execução do Aval não ensejará, sob hipótese alguma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previstos, podendo o Aval ser excutido e exigido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares das Notas Comerciais, judicial ou extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas Aval, devendo o Agente Fiduciário e/ou os Titulares das Notas Comerciais, para tanto, notificar imediatamente a Emitente e os Garantidores.
4.9.2.2. O Agente Fiduciário ou Titulares das Notas Comerciais comunicará(ão) aos Garantidores (i) a falta de todas as pagamento de qualquer obrigação pecuniária devida pela Emitente nos termos deste Termo de Emissão e dos demais Documentos da Operação Modal; ou (ii) a declaração de vencimento antecipado das Notas Comerciais, nos termos da Cláusula 7.2 abaixo, na mesma data em que for declarado o vencimento antecipado das Notas Comerciais. Em qualquer das hipóteses (i) e (ii) acima, os Garantidores se obrigam a realizar o pagamento de quaisquer valores devidos nos termos deste Termo de Emissão em até 2 (dois) Dias Úteis contados a partir do recebimento da comunicação do Agente Fiduciário ou dos Titulares das Notas Comerciais nesse sentido, observado o disposto na Cláusula 4.9.4 abaixo.
4.9.3. Cada um dos Garantidores possui interesse econômico no resultado da Emissão e da Oferta Pública, beneficiando-se indiretamente do seu resultado. Adicionalmente, cada um dos Garantidores declara que, para os fins da legislação em vigor, além de ter lido e concordar, em sua integridade, com o disposto neste Termo de Emissão, tem pleno, total e irrestrito conhecimento de todos os termos e condições deste Termo de Emissão e dos Documentos da Operação Modal, declarando-se solidariamente responsáveis pelo pagamento das Obrigações GarantidasGarantidas Aval até a sua integral quitação, independentemente da data em que ocorrer (inclusive se ocorrer após a Data de Vencimento).
4.9.4. Os pagamentos que vierem a ser realizados pelos Garantidores com relação às Notas Comerciais serão realizados fora do âmbito da B3, de modo que os Titulares das Notas Comerciais recebam dos Garantidores os valores que lhes seriam entregues caso esses pagamentos tivessem sido realizados pela Emitente, livres de qualquer Ônus, não cabendo aos Garantidores realizarem qualquer dedução que não seria realizada pela Emitente caso a Emitente tivesse realizado o respectivo pagamento
4.9.5. Os Garantidores desde já concordam que somente sub-rogar-se-ão em quaisquer direitos dos Titulares das Notas Comerciais caso venham a honrar o Aval integralmente nos termos do parágrafo 1º do artigo 899 do Código Civil, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em os Garantidores somente poderão realizar qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os Avalistas, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência cobrança de qualquer valor que tiverem honrado nos termos lhes seja devido pela Emitente ou exercer quaisquer outros direitos relacionados à sub-rogação após o pagamento integral das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; Obrigações Garantidas Aval e (ii) caso das Obrigações Garantidas Garantias Reais.
4.9.5.1. Caso qualquer dos Garantidores receba qualquer valor da Companhia Emitente e/ou de qualquer dos demais Garantidores em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das DebênturesObrigações Garantidas Aval, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação quitação das Obrigações Garantidas Aval e das Obrigações Garantidas Garantias Reais, os Garantidores deverão repassar, independentemente de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e/qualquer notificação ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassaroutra formalidade, no prazo de 03 1 (trêsum) Dias Úteis contados Dia Útil contado da data de seu recebimento, tal valor aos Titulares das Notas Comerciais sob pena de incidirem, na hipótese de atraso no repasse, (i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em favor ambos os casos sobre o valor recebido da Emitente por qualquer dos Garantidores em questão, sem prejuízo da obrigação de indenizar os Titulares das Notas Comerciais caso se constate que tal atraso no repasse decorreu de ato ou omissão culposa ou dolosa ou, ainda, má-fé do Debenturistarespectivo Garantidor, conforme vier a ser estipulado em sede arbitral, nos termos da Cláusula 13 abaixo.
3.6.1.84.9.6. Todos e quaisquer pagamentos realizados Os Garantidores permanecerão obrigados por este Aval, independentemente de falência, insolvência, liquidação, intervenção, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial por parte da Emitente, de forma que, em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidoscaso de (i) decretação de falência, sem a dedução de quaisquer tributosintervenção, impostosliquidação ou liquidação extrajudicial, taxas, contribuições ou de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como outro regime de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais insolvência semelhante aos regimes citados previamente que sejam necessárias para regidos por legislação estrangeira, da Emitente, no Brasil ou no exterior; (ii) deferimento de pedido de autofalência (ou de pedidos semelhantes relacionados a regimes de insolvência que sejam regidos por legislação estrangeira) formulado pela Emitente, no Brasil ou no exterior; (iii) deferimento do processamento de pedido de falência (ou de pedidos semelhantes relacionados a regimes de insolvência que sejam regidos por legislação estrangeira) da Emitente, formulado por terceiros, no Brasil ou no exterior; e/ou (iv) deferimento de pedido de processamento e homologação de recuperação judicial ou de recuperação extrajudicial e/ou de qualquer outro regime de insolvência semelhante aos regimes citados previamente que sejam regidos por legislação estrangeira, da Emitente, no Brasil ou no exterior, os Debenturistas recebamGarantidores continuarão solidariamente obrigados com a Emitente, após tais deduçõesperante os Titulares das Notas Comerciais, recolhimentos ou pagamentoscomo avalistas solidários, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduçõesprincipais pagadores e solidariamente responsáveis pelas Obrigações Garantidas Aval devidas e não pagas, recolhimentos ou pagamentos podendo o Agente Fiduciário, representando os interesses dos Titulares das Notas Comerciais, exercer contra os Garantidores, a seu critério, os todos os direitos e prerrogativas previstos na legislação vigente e nos Documentos da Operação Modal, caso haja Obrigações Garantidas Aval devidas e não fossem aplicáveispagas.
3.6.1.94.9.6.1. Nenhuma objeção Os Garantidores reconhecem que: (i) eventual pedido de recuperação judicial ou oposição aprovação de plano de recuperação judicial da Companhia poderá ser admitida Emitente não implicará novação ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento alteração de suas obrigações perante os Debenturistasprevistas nos termos das Notas Comerciais, do Termo de Emissão e dos demais Documentos da Operação Modal e não suspenderá qualquer ação movida pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Titulares das Notas Comerciais; (ii) deverão pagar o saldo devido das Obrigações Garantidas Aval sem qualquer alteração em razão da recuperação judicial; e (iii) após o pagamento integral do saldo devedor aos Titulares das Notas Comerciais, deverão, se assim desejarem, habilitar seu crédito contra a Emitente em eventual recuperação judicial da Emitente, se for o caso, ainda que esse plano de recuperação altere ou reduza o valor do crédito efetivamente pago.
3.6.1.104.9.7. O Aval de que trata este item foi devidamente consentido de boa-fé pelos Garantidores, nos termos da legislação aplicável.
4.9.8. Os Avais permanecerão válidos Garantidores, desde já, reconhecem que o Aval permanecerá válido e plenamente eficazes eficaz em caso de aditamentosaditamento, alterações e e/ou quaisquer outras modificações no Contrato alterações de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciáriasuas condições fixadas nas Notas Comerciais, nesta Escritura neste Termo de Emissão e em todo e qualquer documento nos demais Documentos da OfertaOperação Modal, por meio de celebração de aditamento dos respectivos instrumentos
4.9.9. O Aval extinguir-se-á automaticamente após o integral cumprimento, pela Emitente e/ou pelos Garantidores, das Obrigações Garantidas Aval, nos termos deste Termo de Emissão.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Samples: Termo De Emissão De Notas Comerciais
Garantia Fidejussória. 3.6.1. AdicionalmenteA Garantidora, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escrituraneste ato e na melhor forma de direito, obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Avalistas comparecem nessa EscrituraDebenturistas, na condição de avalistascomo fiadora, responsáveis autônomos principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) responsável pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente da Companhia nos termos das Debêntures e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“Aval”).
3.6.1.1. Os Avalistas declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistas, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas em até 02 (dois) Dias ÚteisEmissão, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de Emissão.
3.6.1.3. Os Avalistas renunciam, desde já, a qualquer benefício renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direito direitos e faculdade faculdades de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 371821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 do da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130, 131 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Companhia e pela Garantidora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem como indenizações de qualquer natureza e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (“Fiança”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.56.11.1. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Avalda Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez verificada qualquer hipótese de inadimplemento ou insuficiência de pagamento de quaisquer das Obrigações Garantidas. O valor correspondente às Obrigações Garantidas será pago pela Garantidora independentemente de qualquer pretensão, ação, disputa ou reclamação que a Companhia venha a ter ou exercer em relação às suas obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão, sendo que, caso seja declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidasobrigações previstas nesta Escritura de Emissão, ou o pagamento deverá ocorrer no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas não honrem seu correspondente Aval na forma prevista nesta cláusulaprazo e nas condições previstas nas Cláusulas 6.32.5 e 6.32.6 abaixo. O Aval A Fiança poderá ser excutido excutida e exigido exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx e/ou pelos Debenturistas Fiduciário quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação quitação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais da Fiança por parte do Agente Fiduciário Xxxxxxxxxx não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval pelo Agente Fiduciário em conjunto com os da Fiança pelos Debenturistas.
3.6.1.66.11.2. Os Avais são prestados em caráter irrevogável e irretratável e entrarão A Fiança entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, Emissão e permanecerão válidos permanecerá válida até o pagamento integral de todas as das Obrigações Garantidas.
3.6.1.76.11.3. Os AvalistasA Garantidora, desde já, concordam concorda e se obrigam obriga a, : (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos quitação das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação FiduciáriaObrigações Garantidas, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à Companhia, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, do Contrato de Cessão Fiduciária ; e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos e plenamente eficazes em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos Avalistas.
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Terceira Emissão De Debêntures
Garantia Fidejussória. 3.6.1. Adicionalmente, para garantir o adimplemento das Obrigações Garantidas desta Escritura, os Avalistas Fiadores comparecem nessa Escritura, na condição de avalistasfiadores, responsáveis autônomos pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações constantes desta Escritura, podendo, individualmente e a qualquer tempo, vir a ser chamado para honrar todas as obrigações ora assumidas, na eventualidade de a Emissora deixar, por qualquer motivo, de efetuar pontualmente os pagamentos devidos (“AvalFiança” e, em conjunto com a Garantia Real, as “Garantias”).
3.6.1.1. Os Avalistas Fiadores declaram neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, serem avalistasfiadores, responsáveis autônomos e principais devedores e pagadores da totalidade das Obrigações Garantidas desta Escritura, de forma solidária.
3.6.1.2. Os valores relativos às obrigações constantes desta Escritura de Emissão Xxxxxxx e demais documentos da Oferta serão pagos por um ou mais dos Avalistas Fiadores em até 02 (dois) Dias Úteis, contados do recebimento de notificação neste sentido. Os pagamentos serão realizados por um ou mais dos Avalistas Fiadores de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Escritura de EmissãoXxxxxxx.
3.6.1.3. Os Avalistas Fiadores renunciam, desde já, a qualquer benefício de ordem, direito e faculdade de exoneração de qualquer natureza, nos termos da legislação aplicável, sobretudo o disposto nos artigos 333, parágrafo único, 366, 368, 371, 827, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, e dos artigos 130, 131 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”).
3.6.1.4. Nenhuma exceção pessoal, objeção ou oposição da Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas Fiadores com o objetivo de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante o Debenturista, ou seu cessionário.
3.6.1.5. Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, do Avalda Fiança, conforme função que lhe é atribuída nesta Escritura de Emissão, uma vez declarado o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas, ou no vencimento final das Debêntures sem que as Obrigações Garantidas tenham sido quitadas pela Emissora, ou, ainda, caso os Avalistas Fiadores não honrem seu correspondente Aval a Fiança na forma prevista nesta cláusula. O Aval Cláusula, a Fiança poderá ser excutido excutida e exigido exigida pelo Agente Xxxxxxxxxx Fiduciário e/ou pelos Debenturistas quantas vezes forem necessárias for necessário até a integral e efetiva liquidação de todas as Obrigações Garantidas, sendo certo que a não execução de quaisquer dos Avais da Fiança por parte do Agente Fiduciário não ensejará, em qualquer hipótese, perda ou renúncia do direito de execução do respectivo Aval da Fiança pelo Agente Fiduciário em conjunto com os Debenturistas.
3.6.1.6. Os Avais são prestados A Fiança é prestada em caráter irrevogável e irretratável e entrarão entrará em vigor na data de celebração desta Escritura de Emissão, e permanecerão permanecerá válidos até o pagamento integral de todas as Obrigações Garantidas.
3.6.1.7. Os AvalistasFiadores, desde já, concordam e se obrigam a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária e do Contrato de Alienação Fiduciária, exigir e/ou demandar a Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiverem honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão e/ou do Contrato de Cessão Fiduciária, renunciando, expressamente expressamente, ao direito de pedir o regresso que venham a ter frente à CompanhiaEmissora, enquanto estiver vigente a presente Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia Emissora em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária, do Contrato de Alienação Fiduciária antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos das Debêntures, desta Escritura de Emissão, Emissão e do Contrato de Cessão Fiduciária e/ou do Contrato de Alienação Fiduciária, deverá repassar, no prazo de 03 (três) Dias Úteis contados da data de seu recebimento, tal valor em favor do Debenturista.
3.6.1.8. Todos e quaisquer pagamentos realizados em relação ao Aval à Fiança serão efetuados livres e líquidos, sem a dedução de quaisquer tributos, impostos, taxas, contribuições de qualquer natureza, encargos ou retenções, presentes ou futuros, bem como de quaisquer juros, multas ou demais exigibilidades fiscais, devendo os Avalistas pagarem Fiadores pagar as quantias adicionais que sejam necessárias para que os Debenturistas recebam, após tais deduções, recolhimentos ou pagamentos, uma quantia equivalente à que teria sido recebida se tais deduções, recolhimentos ou pagamentos não fossem aplicáveis.
3.6.1.9. Nenhuma objeção ou oposição da Companhia Xxxxxxxx poderá ser admitida ou invocada pelos Avalistas Fiadores com o fito de escusar-se do cumprimento de suas obrigações perante os Debenturistas.
3.6.1.10. Os Avais permanecerão válidos A Fiança permanecerá válida e plenamente eficazes eficaz em caso de aditamentos, alterações e quaisquer outras modificações no Contrato de Cessão Fiduciária e no Contrato de Alienação Fiduciária, nesta Escritura de Emissão e em todo e qualquer documento da Oferta.
3.6.1.11. Fica desde já certo e ajustado que a inobservância pelo Agente Fiduciário dos prazos para execução de quaisquer dos Avais da Fiança em favor dos Debenturistas não ensejará, sob hipótese nenhuma, perda de qualquer direito ou faculdade aqui previsto, frente a qualquer dos AvalistasFiadores.
3.6.1.12. Fica certo e ajustado o caráter não excludente, mas, se e quando aplicável, cumulativo entre si, da Fiança e das Garantias Reais, nos termos desta Escritura de Emissão e dos Contratos de Garantia, podendo o Agente Fiduciário executar ou excutir todas ou cada uma delas indiscriminadamente, em qualquer ordem, para os fins de amortizar ou quitar com as obrigações decorrentes desta Escritura de Emissão.
3.6.1.13. Para fins de verificação da suficiência da garantia prestada, nos termos da Resolução CVM 17, cada Fiadora encaminhará anualmente ao Agente Fiduciário, em até 90 (noventa) dias contados do encerramento do seu exercício social, cópia das demonstrações financeiras do último exercício social encerrado.
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Samples: Debenture Agreement