Gestão da Conta Garantia Cláusulas Exemplificativas

Gestão da Conta Garantia. Observado o disposto na subcláusula 20.14 do CONTRATO, deverá o agente fiduciário realizar as liberações oriundas das ou relacionadas à garantia prevista na subcláusula 20.1.2 do CONTRATO diretamente em nome e para o benefício do PODER CONCEDENTE ou do [banco], conforme o caso.
Gestão da Conta Garantia. O AGENTE FIDUCIÁRIO deverá exercer todos os poderes conferidos por lei, pelo CONTRATO e pelo contrato de penhor na excussão da garantia quando da ocorrência das hipóteses autorizadoras previstas no CONTRATO. Deverá o AGENTE FIDUCIÁRIO realizar as liberações relacionadas à garantia prevista na subcláusula 34.5 do CONTRATO diretamente em nome e para o benefício do PODER CONCEDENTE ou do [banco], conforme o caso.
Gestão da Conta Garantia. Sem que tenha ocorrido qualquer evento de inadimplemento das obrigações do Poder Concedente nos termos do Contrato de Concessão e desde que haja, na vigência do presente Instrumento, a recomposição do valor integral das Garantias nos termos do Contrato de Concessão [●], deverá o Agente de Garantia realizar as liberações oriundas das ou relacionadas às Garantias diretamente em nome e para o benefício do Poder Concedente ou do BDMG, conforme o caso.

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  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.