Gestão da Conta Garantia Cláusulas Exemplificativas

Gestão da Conta Garantia. 7.01 No período compreendido entre a celebração deste Contrato e o início da obrigação de realização dos pagamentos da Contraprestação Pública nos termos do Contrato de Concessão, deverá o Poder Concedente providenciar o depósito na Conta-Garantia, com recursos do FPE, do montante equivalente a 12 (doze) parcelas mensais da Contraprestação Pública (o “Saldo Mínimo da Conta-Garantia”) para constituição de Garantia em favor da Concessionária de acordo com os termos e condições deste Contrato. 7.02 O Saldo Mínimo da Conta-Garantia deverá ser mantido em depósito na Conta- Garantia durante toda a vigência do Contrato de Concessão e deverá ser periodicamente corrigido e revisado conforme procedimentos de correção e revisão da Contraprestação Pública previstos no Contrato de Concessão. 7.03 Os recursos a qualquer tempo depositados na Conta-Garantia somente poderão ser utilizados no caso de ocorrência de um Evento de Inadimplemento e após envio de notificação por escrito pela Concessionária ao Agente de Garantia com a finalidade de: (i) saldar pagamentos da Contraprestação Pública não realizados, no todo ou em parte, na data devida prevista no Contrato de Concessão, (ii) saldar outras obrigações financeiras do Poder Concedente previstas no Contrato de Concessão e não adimplidas nas datas previstas em referido instrumento. 7.04 Imediatamente após o recebimento da notificação mencionada na Cláusula 7.03 acima, deverá o Agente de Garantia transferir da Conta-Garantia para a conta bancária designada pela Concessionária os montantes das obrigações financeiras do Poder Concedente oriundas do Contrato de Concessão inadimplidas, independentemente de qualquer notificação em sentido contrário da ECP ou do Poder Concedente. 7.05 Os recursos a qualquer tempo depositados na Conta-Garantia deverão ser investidos pelo Agente de Garantia em instrumentos de investimento emitidos pelo próprio Agente de Garantia ou por outra instituição financeira ou não, em nome da ECP, em Reais, que apresentem, cumulativamente, (i) prazo de vencimento compatível com o prazo, termos e condições deste Contrato, (ii) possibilidade de resgate a qualquer tempo, com a finalidade de possibilitar a utilização dos recursos depositados na Conta-Garantia nos termos deste Contrato, (iii) remuneração compatível com padrões de mercado para instrumentos de investimento semelhantes,
Gestão da Conta Garantia. Sem que tenha ocorrido qualquer evento de inadimplemento das obrigações do Poder Concedente nos termos do Contrato de Concessão e desde que haja, na vigência do presente Instrumento, a recomposição do valor integral das Garantias nos termos do Contrato de Concessão [●], deverá o Agente de Garantia realizar as liberações oriundas das ou relacionadas às Garantias diretamente em nome e para o benefício do Poder Concedente ou do BDMG, conforme o caso. 4.1. Gestão da Conta Garantia após Inadimplemento do Poder Concedente. Respeitados os procedimentos previstos no Contrato de Concessão e no Contrato de Penhor, na hipótese de ocorrência e continuidade de um evento de inadimplemento do Poder Concedente nos termos do Contrato de Concessão, o Agente de Garantia deverá exercer todos os poderes conferidos por lei, pelo Contrato de Concessão e pelo Contrato de Penhor na excussão das Garantias.
Gestão da Conta Garantia. Observado o disposto na subcláusula 20.14 do CONTRATO, deverá o agente fiduciário realizar as liberações oriundas das ou relacionadas à garantia prevista na subcláusula 20.1.2 do CONTRATO diretamente em nome e para o benefício do PODER CONCEDENTE ou do [banco], conforme o caso. 4.1. Gestão da CONTA GARANTIA após Inadimplemento do PODER CONCEDENTE ou rescisão do CONTRATO nos termos da cláusula 31 do CONTRATO. Respeitados os procedimentos previstos no CONTRATO e no CONTRATO DE PENHOR, quando da ocorrência de hipóteses de que trata as subcláusulas 20.15 e 20.16 do CONTRATO, o agente fiduciário deverá exercer todos os poderes conferidos por lei, pelo CONTRATO e pelo CONTRATO DE XXXXXX na excussão da garantia.
Gestão da Conta Garantia. O AGENTE FIDUCIÁRIO deverá exercer todos os poderes conferidos por lei, pelo CONTRATO e pelo contrato de penhor na excussão da garantia quando da ocorrência das hipóteses autorizadoras previstas no CONTRATO. Deverá o AGENTE FIDUCIÁRIO realizar as liberações relacionadas à garantia prevista na subcláusula 34.5 do CONTRATO diretamente em nome e para o benefício do PODER CONCEDENTE ou do [banco], conforme o caso. 4.1 O AGENTE FIDUCIÁRIO liberará em favor do PODER CONCEDENTE, mediante crédito na conta única do Tesouro do Município de Belo Horizonte, os recursos em moeda corrente advindos dos pagamentos dos direitos creditórios previstos na subcláusula 34.5. 4.2 A liberação de que trata o item anterior ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias contados do recebimento dos recursos pelo AGENTE FIDUCIÁRIO. 4.3 Os recursos em moeda corrente advindos dos pagamentos dos direitos creditórios previstos na subcláusula 34.5 serão retidos pelo AGENTE FIDUCIÁRIO nas hipóteses de: a) execução da respectiva garantia, até o limite da quantia executada; ou b) insuficiência das parcelas vincendas dos direitos creditórios previstos no contrato de penhor para atendimento dos montantes estabelecidos no ANEXO 14 do CONTRATO. 4.4 Em qualquer das hipóteses descritas no item 4.3, as retenções observarão os limites estabelecidos no ANEXO 14 do CONTRATO. 4.5 A liberação de recursos em favor do PODER CONCEDENTE será processada normalmente se o PODER CONCEDENTE apresentar novos bens para complementação da garantia prevista no contrato de penhor. 4.6 Na hipótese de execução da garantia e liberação de recursos em favor da CONCESSIONÁRIA, o AGENTE FIDUCIÁRIO deverá, no prazo de 2 (dois) dias contados da liberação, notificar o PODER CONCEDENTE. 4.7 O PODER CONCEDENTE, caso discorde do pagamento realizado pelo AGENTE FIDUCIÁRIO em favor da CONCESSIONÁRIA, submeterá a questão à COMISSÃO TÉCNICA ou à arbitragem, conforme previsto, respectivamente, nas subcláusulas 38.1 e 38.2 do CONTRATO, por meio dos quais será definida a forma de ressarcimento do PODER CONCEDENTE em razão de eventuais pagamentos indevidos. 4.8 Quando a execução da decisão arbitral prevista no item 4.7 recair sobre as garantias prevista na subcláusula 34.5, os créditos ou recursos existentes serão transferidos à CONCESSIONÁRIA, observados os limites estabelecidos no ANEXO 14 do CONTRATO.

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  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 10.1. A CONTRATADA deverá apresentar à AGEHAB, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias uteis, contado da data de assinatura do CONTRATO, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do total do contrato, nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993 e instruções complementares definidas no Edital. 10.2. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 10.3. Não serão admitidos, como garantia, os títulos da dívida pública, emitidos por pessoas jurídicas de direito público no período de 1850 a 1930, assim como aqueles de duvidosa liquidez, ao critério do CONTRATANTE, além de pedras preciosas, ainda que portadoras de certificado de conformação geológica. 10.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 10.5. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal - CEF, conforme determina o art. 82 do Decreto nº 93872, de 23 de dezembro de 1986, sendo esta devolvida atualizada monetariamente, nos termo do §§ 4º, art. 56, da Lei nº 8.666/93. 10.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. 10.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 10.9. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada, após o término da vigência do Contrato, depois de certificado pelo Gestor deste Contrato que o mesmo foi Totalmente realizado a contento, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 4.1. A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 12 meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 4.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido. 4.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.

  • DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS 15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.