Identificação do público-alvo Cláusulas Exemplificativas

Identificação do público-alvo. A Oferta é destinada ao público em geral, qual seja: (i) fundos de investimento, entidades administradoras de recursos de terceiros registradas na CVM, entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, condomínios destinados à aplicação em carteiras de títulos e valores mobiliários registrados na CVM e/ou na B3 e outros investidores institucionais autorizados a adquirir as Novas Cotas, nos termos da regulamentação vigente e aplicável, assim como investidores pessoas físicas ou jurídicas que formalizem ordem de investimento em valor superior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, em qualquer caso, correspondente, portanto, a no mínimo 10.266 (dez mil, duzentas e sessenta e seis) Novas Cotas, que aceitem os riscos inerentes a tal investimento (“Investidores Institucionais”); e (ii) investidores pessoas físicas e jurídicas que não sejam Investidores Institucionais e que formalizem um ou mais Pedidos de Subscrição durante o Período de Subscrição (conforme abaixo definido), junto a uma única Instituição Participante da Oferta, em valor agregado igual ou inferior a R$1.000.000,00 (um milhão de reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente, portanto, a no máximo 10.265 (dez mil, duzentas e sessenta e cinco) Novas Cotas (“Investidores Não Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Institucionais, “Investidores”), que se enquadrem no público alvo do Fundo, conforme previsto no artigo 2º do Regulamento (“Público Alvo da Oferta”). No âmbito da Oferta não é admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada (“Resolução CVM 11”). Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação das Novas Cotas em qualquer outro país que não o Brasil. Será garantido aos Investidores o tratamento justo e equitativo, desde que a aquisição das Novas Cotas não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo às Instituições Participantes da Oferta a verificação da adequação do investimento nas Novas Cotas ao perfil de seus respectivos clientes. Para os fins da Oferta, “Pessoas Vinculadas” significam pessoas que sejam, nos termos da Resolução CVM 160 e do artigo 2º, XII, da Resolução CVM nº 35, de 26 de maio de 2021: (i) administradores ou controladores, diretos ou indiretos, do Fundo, do Administrador, do Gestor ou de outras pessoas vincul...
Identificação do público-alvo. A Oferta é destinada aos Investidores. Adicionalmente, não serão realizados esforços de colocação dos CRA em qualquer outro país que não o Brasil. Será garantido aos Investidores o tratamento igualitário e equitativo, desde que a aquisição dos CRA não lhes seja vedada por restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo às Instituições Participantes da Oferta a verificação da adequação do investimento nos CRA ao perfil de seus respectivos clientes. Os CRA somente poderão ser negociados nos mercados regulamentados de valores mobiliários entre o público investidor em geral depois de decorridos 6 (seis) meses da Data de Encerramento da Oferta, conforme disposto no artigo 86, inciso III, da Resolução CVM 160.
Identificação do público-alvo. A Oferta Secundária é destinada a Investidores Qualificados, conforme definidos no artigo 12 Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021 (“Resolução CVM 30” e “Investidores”, respectivamente). São considerados “Investidores Qualificados”: (i) Investidores Profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM 30;

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