Qualificação técnica dos profissionais Cláusulas Exemplificativas

Qualificação técnica dos profissionais. A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará currículos com os projetos realizados por cada profissional que integrará o projeto do Museu do Amanhã descrevendo suas experiências e clientes atendidos.
Qualificação técnica dos profissionais. 8.3.1.Seguem abaixo exigências de perfis dos profissionais que executarão cada um dos serviços objeto dessa contratação.
Qualificação técnica dos profissionais. Profissionais de liderança Profissionais da equipe de execução
Qualificação técnica dos profissionais. A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará Xxx Xxx Xxxx 00, xxxx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx | Cep: 00000-000| Tel: +00 00 0000-0000| xxx.xxx.xxx.xx|xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx currículos com os projetos realizados por cada profissional que integrará o projeto do Museu do Amanhã descrevendo suas experiências e clientes atendidos.
Qualificação técnica dos profissionais. A Licitante vencedora deverá disponibilizar, para execução dos serviços, todos os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto.
Qualificação técnica dos profissionais a) Apresentar comprovante de registro junto ao respectivo Conselho de Classe da categoria informada, nos casos necessários os comprovantes de qualificação para os que exercerem coordenação e/ou responsabilidade técnica, ou seja, profissionais de nível superior e técnico, conforme disposto no quadro 10.2.1.
Qualificação técnica dos profissionais a) Declaração formal de que no ato da assinatura do contrato apresentará:
Qualificação técnica dos profissionais. A qualificação técnica necessária aos profissionais alocados pela CONTRATADA está dividida em: Conhecimentos técnicos Competências comportamentais do profissional. Os conhecimentos técnicos, incluindo formação acadêmica, experiência profissional e certificações do profissional, referem-se a tecnologias e metodologias de trabalho necessárias à execução do serviço, considerando a plataforma tecnológica adotada, a arquitetura de software a ser seguida, os níveis de qualidade exigidos e as práticas de desenvolvimento / manutenção em uso pela CONTRATANTE. As competências comportamentais exigidas são a proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de autogerenciamento e tomada de decisão, capacidade de comunicação, inteligência e controle emocional, entre outros, essenciais para o desenvolvimento / manutenção de sistemas. A maturidade e experiência do perfil profissional de "desenvolvedor" pode ser graduada em “sênior”, “pleno” e “júnior”, com impactos na experiência dos profissionais. Nos times com vários desenvolvedores, a seguinte regra deve ser observada e somente pode ser flexibilizada mediante negociação e aprovação prévia da CONTRATANTE: O número de desenvolvedores "júnior" deve ser menor ou igual ao número de desenvolvedores "pleno"; O número de desenvolvedores "pleno" não poderá ultrapassar o número de desenvolvedores "sênior". A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, avaliar que o profissional não está qualificado para o serviço e solicitar a CONTRATADA a sua substituição. Nos casos em que o profissional não atenda às qualificações técnicas e ou comportamentais, a CONTRATANTE poderá solicitar, sem ônus, a troca do profissional.
Qualificação técnica dos profissionais. Este tópico encontra-se discriminado no Anexo II – Dos Perfis Profissionais para a Execução dos Serviços.
Qualificação técnica dos profissionais. Certidão de Registro Profissional; • Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional. No caso da empresa licitante ou responsáveis técnicos não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. Considerando-se que haverá tanto serviço de engenharia civil como engenharia elétrica; deverão ser apresentadas as documentações acima citadas referentes a ambos os profissionais. E no que se refere a Quadro Técnico de Pessoa Jurídica, basear-se na “ RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019, CAPÍTULO IV -DO QUADRO TÉCNICO, Art. 18: