Qualificação Técnica dos Profissionais. A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará currículos com os projetos realizados por cada profissional que integrará o projeto do Museu do Amanhã descrevendo suas experiências e clientes atendidos.
Qualificação Técnica dos Profissionais. Certidão de Registro Profissional • Certidão de Responsabilidade Técnica de Profissional. No caso da empresa licitante ou responsáveis técnicos não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. Considerando-se que haverá tanto lote referente a serviço de engenharia civil como lote referente a engenharia elétrica; deverão ser apresentadas as documentações acima citadas referentes a ambos os profissionais de acordo com as respectivas áreas. E no que se refere a Quadro Técnico de Pessoa Jurídica, basear-se na Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, Capítulo IV - do Quadro Técnico, artigo 18:
Qualificação Técnica dos Profissionais. Este tópico encontra-se discriminado no Anexo II – Dos Perfis Profissionais para a Execução dos Serviços.
Qualificação Técnica dos Profissionais. As Empresas deverão possuir em seu Corpo Técnico os profissionais nas áreas pertinentes ao objeto desta licitação com experiência comprovada em projetos arquitetônico, elétrico, telefonia, cabeamento estruturado, hidrossanitário, climatização, paisagismo, estruturas metálicas, PPCI, orçamentista. A comprovação da experiência dos profissionais envolvidos nos diferentes tipos de projeto deverá ser feita através da Certidão de Acervo Técnico – CAT, com Registro de Atestado de Atividade Concluída, emitida pelo CREA/CAU, conforme Resolução nº 1025 de 30/10/2009, do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), com um mínimo de 5.000m², em cada tipo de projeto. Caso seja necessária a substituição de quaisquer dos profissionais envolvidos na qualificação inicial, poderá ser substituído, desde que o substituto apresente as mesmas qualificações mínimas exigidas, sob pena da Empresa Contratada ser desclassificada.
Qualificação Técnica dos Profissionais. Os palestrantes, os aplicadores das oficinas pedagógicas e Coordenador Pedagógico deverão possuir no mínimo; comprovadamente os quesitos abaixo: • Título de graduação com Stricto Sensu (Lei nº 9.394/1996) na área de educação, comprovado por Diploma de Conclusão de Curso. • Currículo Lattes comprovando experiência para os serviços mencionados. O monitor pedagógico que irá fazer as visitas técnicas nas escolas deverá possuir no mínimo; os quesitos abaixo: • Título de graduação na área de educação, comprovado por Diploma de Conclusão de Curso.
Qualificação Técnica dos Profissionais. 8.3.1.Seguem abaixo exigências de perfis dos profissionais que executarão cada um dos serviços objeto dessa contratação.
8.3.1.1. A licitante deverá indicar os profissionais que farão parte da equipe técnica a ser disponibilizada para a prestação dos serviços, que deverá ser composta por, no mínimo 4 profissionais.
8.3.1.2. Para fins da licitação, deverá apresentar declaração contendo informações dos profissionais: nome, escolaridade, qualificação, formação, certificações e área de atuação dos profissionais, de acordo com o item
8.3.1.2.1. A comprovação da qualificação técnica dos profissionais se dará no momento da assinatura do contrato.
8.3.1.3. Os serviços deverão ser prestados por funcionários capacitados e altamente profissionais para a realização das atividades, contendo, no mínimo, 02 (dois) profissionais para cada uma das competências abaixo: Área de Atuação Certificação Suporte ao serviço de segurança gerenciado Profissional certificado em pelo menos duas das seguintes certificações: • GCIH - GIAC Certified Incident Handler; • ISO/IEC 27002; Área de Atuação Certificação • CSAP - CompTIA Security Analytics Professional. Suporte à proteção contra ameaças de rede e visibilidade de segurança Certificação técnica na solução ofertada, emitida pelo fabricante Suporte à solução Proteção Contra Ameaças baseado em Acesso Privilegiado Certificação técnica na solução emitida pelo fabricante
8.3.1.4. Os funcionários poderão acumular mais de uma das áreas de atuação solicitadas.
8.3.1.5. A exigência destas certificações se justifica devido à complexidade de administração das soluções e serviços gerenciados de segurança, bem como a execução de atividades críticas e sensíveis por profissionais qualificados.
Qualificação Técnica dos Profissionais. A qualificação técnica necessária aos profissionais alocados pela CONTRATADA está dividida em: Conhecimentos técnicos Competências comportamentais do profissional. Os conhecimentos técnicos, incluindo formação acadêmica, experiência profissional e certificações do profissional, referem-se a tecnologias e metodologias de trabalho necessárias à execução do serviço, considerando a plataforma tecnológica adotada, a arquitetura de software a ser seguida, os níveis de qualidade exigidos e as práticas de desenvolvimento / manutenção em uso pela CONTRATANTE. As competências comportamentais exigidas são a proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de autogerenciamento e tomada de decisão, capacidade de comunicação, inteligência e controle emocional, entre outros, essenciais para o desenvolvimento / manutenção de sistemas. A maturidade e experiência do perfil profissional de "desenvolvedor" pode ser graduada em “sênior”, “pleno” e “júnior”, com impactos na experiência dos profissionais. Nos times com vários desenvolvedores, a seguinte regra deve ser observada e somente pode ser flexibilizada mediante negociação e aprovação prévia da CONTRATANTE: O número de desenvolvedores "júnior" deve ser menor ou igual ao número de desenvolvedores "pleno"; O número de desenvolvedores "pleno" não poderá ultrapassar o número de desenvolvedores "sênior". A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, avaliar que o profissional não está qualificado para o serviço e solicitar a CONTRATADA a sua substituição. Nos casos em que o profissional não atenda às qualificações técnicas e ou comportamentais, a CONTRATANTE poderá solicitar, sem ônus, a troca do profissional.
Qualificação Técnica dos Profissionais. A comprovação do responsável técnico e equipe pela execução e acompanhamento dos serviços, vistorias, responsabilidade por todas as fases da solução, desde a instalação dos equipamentos, manutenções, relatórios e laudos emitidos deverá ser apresentada na reunião de kick- off, e deverá ser de acordo com os itens constantes nos requisitos de contratação, devendo ser comprovado por um dos itens abaixo:
I) Apresentação da cópia autenticada da CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social demonstrando o vínculo empregatício entre a empresa licitante e o profissional.
II) Apresentação da cópia autenticada do contrato social, e/ou alteração e/ou consolidação, demonstrando o vínculo societário entre a empresa licitante e o profissional (sócio).
III) Apresentação da cópia do contrato de prestação de serviço com firma reconhecida em cartório competente, mantido entre a empresa licitante e o profissional, podendo ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Deverá ser apresentado os documentos referentes à capacidade técnica do responsável a qual será analisada pela Contratante, que poderá exigir profissionais mais capacitados pela execução e acompanhamento dos serviços, vistorias, responsabilidade por todas as manutenções, relatórios e laudos emitidos, a depender do caso.
Qualificação Técnica dos Profissionais. A Licitante vencedora deverá disponibilizar, para execução dos serviços, todos os recursos humanos e materiais necessários à execução do objeto.
Qualificação Técnica dos Profissionais. A nota deste fator busca verificar a qualificação técnica dos profissionais que integram a equipe da proponente. Para tanto, a empresa apresentará