CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
90007/2024
CONTRATANTE (UASG)
(986595)
OBJETO
Aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.183.157,06
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 17/06/2024 às 09h00min (horário de Brasília)
Conforme Portal de Compras do Governo Federal xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
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Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 19
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 22
EDITAL
MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
CONCORRÊNCIA Nº 90007/2024
(Processo Licitatório n° 265/2024)
Torna-se público que a Secretaria de Meio Ambiente, por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Av. Jaguary, 164 – Centro – Jaguariúna-SP – CEP 13910-039, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal nº 4.655 de 02 de fevereiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. A licitação será realizada em grupo único, formado por itens, conforme Planilha Orçamentária constante do Termo de Referência ANEXO I deste Edital, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx).
3.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
3.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
3.6.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.22 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A vedação de que trata o item 3.6.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
4.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
4.13. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. Valor global total da Planilha Orçamentária referenciada no ANEXO I deste Edital;
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).
6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.10.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.10.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. empresas brasileiras;
6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
6.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.4. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a
negociação realizada e dos documentos de habilitação, acompanhados, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.19.5. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
3.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. contiver vícios insanáveis;
7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;
7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7. Além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.7.2. O regime de execução do contrato é de empreitada por preço global, assim, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado.
7.7.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.3. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.3.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o projeto básico/termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.5. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados
na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.9. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.9.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.10. A verificação pelo Agente de Contratação/Comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.10.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de [NO MÍNIMO, DUAS HORAS], prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação/Comissão.
8.10.2. Os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, quando convocado pelo agente de Contratação.
8.11. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.11.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.11.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
8.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.10.1.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
8.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.18. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
8.18.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pela Secretaria de Meio Ambiente através do telefone (19) 3837 – 1894 ou e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
8.18.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.18.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08h00min às 16h00min horas.
8.18.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
8.18.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. A vistoria será realizada na ETE Camanducaia
- Estação de Tratamento de Esgoto Camanducaia – Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx’Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000; agendada através de: e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, , ou através do telefone (00) 0000-0000;
8.18.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.18.7. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.19. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.19.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.19.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
8.19.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
8.19.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.19.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.19.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.20. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
8.20.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.20.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.20.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.20.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.20.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.20.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.21. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.21.1. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.21.2. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.21.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.21.4. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.21.5. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.21.6. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.21.7. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.21.8. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigida comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação.
8.21.9. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.21.10. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
8.22. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.22.1. Registro de inscrição na entidade profissional competente (CREA/CAU) da licitante e do Responsável Técnico a serem designados para a execução do objeto;
8.22.2. Atestado (s) de fornecimento e capacidade técnica operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto da licitação, constando inclusive os serviços de instalação, similares ao objeto da licitação, comprovando a experiência na execução de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo os documentos conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes.
8.22.3. Definem-se como serviços similares: o fornecimento e montagem/instalação de sistemas de desaguamento de lodo tipo decanter centrífugo ou tipo prensa desaguadora em Estações de Tratamento de Esgoto – ETE ou em Estações de Tratamento de Água.
8.22.4. Atestado de Visita Técnica, realizado junto à equipe da Prefeitura, comprovando que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde será entregue, montado e instalado o sistema mecanizado completo de desidratação de lodo de 30m3/h, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, visando a perfeita elaboração da proposta de preços. A visita técnica deverá ser agendada em horário comercial, de segunda à sexta-feira, com o Departamento de Tratamento de Esgoto, mediante
contato prévio pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou “declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação” de acordo com o art. 67, inc. VI, da nova Lei de Licitações.
8.23. PROPOSTA:
8.23.1. Marca e modelo do sistema mecanizado de desaguamento de lodo contendo: sistema de preparo e dosagem de polímero e decanter centrífugo ou prensa desaguadora;
8.23.2. Catálogos e/ou publicações técnico comerciais dos equipamentos do sistema mecanizado de desaguamento de lodo contendo: sistema de preparo e dosagem de polímero e decanter centrífugo ou prensa desaguadora;
8.23.3. As assistências técnicas no território nacional, relacionando as cidades, endereços, telefones e outras informações pertinentes;
8.23.4. Prazo de fornecimento de peças de reposição para o modelo ofertado, para futuras manutenções.
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Agente de Contratação durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
10.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
10.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
10.1.5. fraudar a licitação
10.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.2. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. advertência;
10.2.2. multa;
10.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
10.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.4.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
10.4.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
10.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável
de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
10.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
10.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
10.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
10.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte meio: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
11.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
12.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, na modalidade , em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados.
12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
12.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.6.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
12.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
12.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 0, observada a legislação que rege a matéria.
12.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (TRINTA) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
12.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
12.16. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o contratado pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria;
12.17. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
12.18. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
12.19. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
12.20. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
12.21. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência.
12.22. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
12.23. Em caso opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
12.24. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
12.25. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
12.26. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
12.27. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
12.28. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
12.29. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
13.11.1. XXXXX X – Termo De Referência, Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Gerenciamento de Risco;
13.11.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
13.11.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato e Termo de Ciência e Notificação.
Jaguariúna, 02 de maio de 2024.
Antônia M.S.X. Brasilino Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Concorrência nº 90007/2024
Objeto: Aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços: Contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo líquido | 20265 | Sv | 1 | 1.183.157,06 | 1.183.157,06 |
2 | Decanter Centrífugo ou Prensa Desaguadora – capacidade 30 m³/h com Painel Elétrico para o Decanter/Prensa– 380 Vca, 60 Hz, com intertravamento para a Bomba de Lodo, de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter | 20265 | sv | 1 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto na Lei Municipal n° 2.925 de 15 de dezembro de 2023, conforme detalhamento a seguir:
1. Unidade: Código: 02.11 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE;
2. Subunidade: Código: 02.11.04 - DEPARTAMENTO DE ESGOTO;
3. Código: 02.11.04.17.512.0010.1013 – CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DOS PROPRIOS MUNICIPAIS;
4. Código: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES;
5. Ficha 254
2.3. O objeto da contratação está previsto no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
• Redução significativa da quantidade de lodo de esgoto e, consequentemente, redução de custo no transporte e disposição final ambientalmente adequada, a fim de não agredir o ambiente prevendo a sustentabilidade.
• Não possuir riscos operacionais;
• Dosagem de produto químico automatizado;
• Para o produto químico utilizado para desaguamento é respeitada a logística reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, e seu regulamento ao retirar as bombonas vazias utilizadas no processo de desaguamento do lodo, dando a destinação ambientalmente adequada
Indicação de marcas ou modelos
4.2. Na presente contratação somente serão admitidas as indicações das características, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
O “Sistema Mecanizado Completo de Desidratação de Lodo” – “Conjunto completo para desidratação de lodo” – deve possuir os seguintes itens mínimos na composição dos equipamentos, conforme tabela descritiva.
Item | Descrição / Característica Técnica | Quantidade |
01. 1 | Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo líquido | 01 |
01.2 | Decanter Centrífugo ou Prensa Desaguadora – capacidade 30 m³/h com Painel Elétrico para o Decanter/Prensa– 380 Vca, 60 Hz, com intertravamento para a Bomba de Lodo, de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter | 01 |
**Os equipamentos devem ser acompanhados pelos respectivos manuais de Instalação e Operação, em português.
Item 01.1: Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo adensado
✓ Tensão de entrada: 380V trifásico, 60 HZ
✓ Tipo de preparador: híbrido para preparo do produto em pó e em emulsão
✓ Produto a ser usado: polímero catiônico de alto peso molecular em pó ou em emulsão
O item 01.2: pode ser tipo convencional decanter centrífugo ou tipo prensa desaguadora, sendo:
Item 01.2.1: Decanter Centrífugo – capacidade 30 m³/h
✓ Material do conjunto rotativo: aço inox AISI316 ou superior para resistência química;
✓ Rosca extratora: aço inox AISI 316 ou superior para resistência química;
✓ Material de todas as partes que entram em contato com o lodo (tambor, rosca, flange, tubo de alimentação, câmaras de descargas líquida e sólida, etc.) devem ser de aço inox AISI316 ou superior para resistência química;
✓ Painel de controle com IHM para controle de diferencial de velocidade e torque automatizado, com inversores de frequência para cada um dos motores, intertravamento para a Bomba de Lodo e de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter
✓ Tensão de entrada: 380V trifásico, 60 Hz
✓ Vazão de entrada: 30 m3/h
✓ Concentração de entrada: umidade mínima de 99,4%, com concentração de sólidos mínima de 0,6% do lodo;
✓ Concentração de saída: torta de lodo com umidade mínima de 75% e 25% de base seca;
✓ Operação do Sistema: 24 h/dia, sendo 30 min/dia de lavagem durante a troca da caçamba
✓ Velocidade máxima do tambor: 3.000 RPM
✓ Visando a vida útil do equipamento, e a garantia da qualidade do desaguamento do lodo, preferencialmente o decanter deverá conter:
✓ O misturador estático em aço inox realiza a mistura do lodo com o polímero antes da entrada no decanter;
✓ Cabeçotes cambiáveis de descarga dos líquidos e dos sólidos, permitindo alterar a altura do líquido na máquina, otimizando os resultados de desidratação da torta e da clarificação do líquido;
✓ Câmara cilíndrica envolvendo o tambor de aço inox, construída em chapa de aço carbono de estrutura tubular fechada com espessura mínima de 8 mm;
✓ A parte do cone do tambor tem um ângulo mínimo de 8 (oito) graus;
✓ Rotor aberto para entrada do lodo, eliminando problemas de entupimento;
✓ Proteção contra desgaste à base de carbeto de tungstênio nas áreas periféricas da rosca;
✓ Buchas de carbeto de tungstênio substituíveis para proteção dos bocais de descarga dos sólidos, as quais podem ser trocadas sem a troca do tambor;
✓ Dispositivo de lubrificação automático dos rolamentos do tambor;
✓ Amortecedores de vibração;
✓ Sensores de vibração;
✓ Tambor segmentado;
✓ Contador de rotações eletrônico, para proteção contra sobrecarga, com alarme para informação do operador;
✓ Máquina modulada para facilitar a retirada nas manutenções necessárias;
✓ Retirada do conjunto rotativo na horizontal, evitando a necessidade de bancadas e facilitando manutenções necessárias;
✓ A parte cilíndrica do tambor e cone são dotados de ripas do mesmo material do tambor para formação de uma camada de sólido e proteção contra abrasão;
Item 01.2.2: Prensa desaguadora – capacidade 30 m³/h
✓ Prensa desaguadora deve realizar o desaguamento mecânico do lodo da ETE Camanducaia, utilizando um conceito de construção absolutamente novo, onde reduz o custo de manutenção, devido ao equipamento conter menor número de rolamentos e trabalhar em
baixa rotação, reduzindo o desgaste, além de menor consumo de energia, e menor nível de ruído e vibração.
✓ O sistema deve ser capaz de obter resultado na qualidade do desaguamento, com umidade da torta igual ou inferior (mínimo de 75%) que as máquinas tradicionais – decanter centrífugo, reduzindo significativamente os custos operacionais e de manutenção comuns e extraordinários.
✓ As prensas desaguadoras devem considerar o conceito de duas máquinas: o pré-adensador e a prensa desaguadora.
✓ O pré-adensador parafuso separa o sólido da maior parte do líquido, obtendo um lodo espessado adequada para prensagem.
✓ A prensa de lodo fornece distribuição e desidratação final, comprimindo o lodo entre a tela principal e a secundária que cobre o cilindro perfurado.
✓ Não será permitido realizar o adensamento em equipamento separado, exigindo necessidade de tanque de lodo adensado e aumento do número de periféricos ao sistema de lodo.
✓ Material de todas as partes da prensa desaguadora devem ser de aço inox AISI304/316/314 ou superior para resistência química, com exceção da tela que deve ser de poliester;
✓ Tensão de entrada: 380V trifásico, 60 Hz
✓ Vazão de entrada: 30 m3/h
✓ Concentração de entrada: umidade mínima de 99,4%, com concentração de sólidos mínima de 0,6% do lodo;
✓ Concentração de saída: torta de lodo com umidade mínima de 75% e 25% de base seca;
✓ Operação do Sistema: 24 h/dia, sendo 30 min/dia de lavagem durante a troca da caçamba
✓ Painel de controle com IHM para controle da velocidade da bomba de alimentação, intertravamento para a Bomba de Lodo e de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem da prensa desaguadora.
✓ A prensa desaguadora deverá conter os sensores de proteção de posicionamento da tela e manômetros de pressão de ar e água, visando garantir a segurança operacional e a vida útil do equipamento.
Da exigência de carta de solidariedade
4.3. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.5. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.6. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.7. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.9. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 16h00min horas.
4.10. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.11. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5. A vistoria será realizada na ETE Camanducaia - Estação de Tratamento de Esgoto Camanducaia – Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx’Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000; agendada através de: e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, , ou através do telefone (00) 0000-0000;
5.1. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.2. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6. Início da execução do objeto: em até 210 (duzentos e dez) dias da assinatura do contrato
7. O prazo máximo de entrega/instalação pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a critério da PREFEITURA, nos termos da lei.
8. Entende-se como prazo de entrega, em dias corridos, o tempo necessário para que os materiais/equipamentos sejam postos (e instalados) no local determinado pela PREFEITURA, devidamente aceitos pela fiscalização. Este é o máximo prazo de execução da ordem de serviço relativa à entrega/instalação dos equipamentos a serem adquiridos;
9. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
• O objeto compreende o fornecimento de todos os equipamentos (equipamentos, bombas, painéis, etc.) necessários e suficientes à plena operação do “Sistema de Desidratação de Lodo”. Também se incluem a instalação, o start-up e, treinamento.
• Cabe a CONTRATADA as instalações e montagens mecânicas, elétricas, hidráulicas e civis que se fizerem necessárias de todos os materiais, equipamentos, acessórios e/ou outros dispositivos, relacionados à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO do SISTEMA DE DESIDRATAÇÃO DE LODO.
• Instalação e Montagens: A CONTRATADA deve providenciar o fornecimento e instalação de todos os acessórios e dispositivos necessários para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos. A CONTRATADA é responsável pelo start-up dos equipamentos e deve fornecer acompanhamento técnico para start-up e treinamento.
• Relativo às instalações: todas as instalações e montagens, treinamento, mobilizações, eventuais estadias e os devidos encargos sociais necessários à plena execução destes serviços devem estar contabilizados nos custos de serviços.
• Os serviços devem ser executados de forma a garantir o pleno funcionamento dos dispositivos instalados.
• A CONTRATADA deve apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais.
• A CONTRATADA deve fornecer pessoal capacitado, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos técnicos necessários à boa e perfeita execução dos serviços, objetivando o integral cumprimento do contrato dentro dos prazos estabelecidos.
• A CONTRATADA deve executar todos os serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas recomendadas para a natureza dos mesmos, e responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, garantindo-os contra quaisquer defeitos de execução.
• A CONTRATADA deve cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e obrigar seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, que ela fornecerá, para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6 – Norma Regulamentadora 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
• Caso seja necessária fixação na base da laje do prédio de desaguamento do lodo para o posicionamento do “conjunto montado para desidratação de lodo” para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA deve providenciar esta fixação.
• A CONTRATADA é responsável pela instalação, montagem e start-up dos equipamentos adquiridos, e treinamento de pelo menos oito operadores, conforme disposto no item 6.1 (Condições de Fornecimento e Instalação dos Equipamentos). A salientar:
⮚ Assegurar que os sistemas e seus componentes estejam projetados, instalados, testados, operados e mantidos de acordo com as necessidades e requisitos operacionais.
⮚ A fiscalização dos serviços de instalação deve ser exercida por técnicos credenciados da Prefeitura do Município de Jaguariúna especialmente designados para este fim. O exercício da fiscalização pela PREFEITURA não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal.
⮚ Caberá a CONTRATADA as instalações e montagens de todos os materiais, equipamentos, acessórios e/ou outros dispositivos, relacionados à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO do SISTEMA DE DESIDRATAÇÃO DE LODO.
• - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, condizentes com o fornecimento e a mão de obra para movimentação e instalação, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, equipamentos de proteção individual de seus empregados, fretes, cargas e descargas e todos os meios necessários para a execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento e instalação dos itens deste Termo de Referência.
• A CONTRATADA deve, ao término da execução dos serviços, proceder à desmobilização do local (incluindo a limpeza do local da instalação do equipamento).
• Devido a instalação elétrica, a CONTRATADA deverá apresentar, quando do início do serviço de instalação dos equipamentos, documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida.
• Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
• Compreende o fornecimento de todos os insumos (transporte, matéria-prima, equipamentos, fretes, capital, horas de trabalho, encargos sociais, etc.) necessários e suficientes à plena execução dos serviços de fornecimento e instalação do sistema de desidratação de lodo, incluindo as desmontagens e remoções dos sistemas antigos inoperantes.
GARANTIA
A CONTRATADA deve garantir o funcionamento do equipamento por um período mínimo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de início de operação, e o conserto e/ou substituição, sob suas expensas, caso se constate defeito no equipamento durante a garantia, reparando ou substituindo peças defeituosas,
quando constatado o defeito. Inclui o fornecimento das peças de reposição durante a garantia do equipamento. Os produtos ou equipamentos que apresentarem defeitos devem ser substituídos no prazo, sem nenhuma despesa para a Prefeitura do Município de Jaguariúna.
• A CONTRATADA deve substituir, em tempo hábil, os produtos ou equipamentos eventualmente recusados no recebimento, sendo que os substitutos devem se sujeitar às mesmas condições de controle anteriormente mencionadas. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição deve ser determinado pela Prefeitura do Município de Jaguariúna e a sua inobservância pode implicar na aplicação das penalidades previstas em Contrato.
Local e horário da prestação dos serviços
• Os serviços serão prestados no seguinte endereço Estação de Tratamento de Esgoto Camanducaia – Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx’Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000;
6.2. Os serviços poderão ser prestados durante as 24(vinte e quatro) horas do dia, para celeridade no processo de instalação e start up, pois há presença de servidores durante todo o período citado na ETE Camanducaia devido ao serviço ininterrupto da Estação.
Rotinas a serem cumpridas
6.3. A execução contratual observará as rotinas abaixo
6.4. O transporte, movimentação, carga e descarga, do(s) equipamento(s) até o local de operação, serão sob a responsabilidade da CONTRATADA. Esta deve providenciar mão-de-obra e equipamento tipo guindauto para o transporte, caso haja necessidade.
6.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a descarga do equipamento em área a ser definida pela Prefeitura do Município de Jaguariúna.
6.6. Compreende o fornecimento de todos os insumos (transporte, matéria-prima, equipamentos, fretes, capital, horas de trabalho, encargos sociais, etc.) necessários e suficientes à plena execução dos serviços de transporte, carga e descarga.
PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.7. O prazo máximo de entrega/instalação é de até 210 (duzentos e dez) dias a contar da data de assinatura do contrato.
6.8. O prazo máximo de entrega/instalação pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a critério da PREFEITURA, nos termos da lei.
6.9. Entende-se como prazo de entrega, em dias corridos, o tempo necessário para que os materiais/equipamentos sejam postos (e instalados) no local determinado pela PREFEITURA, devidamente aceitos pela fiscalização. Este é o máximo prazo de execução da ordem de serviço relativa à entrega/instalação dos equipamentos a serem adquiridos.
6.10. A entrega, o aceite e o recebimento dos materiais/equipamentos, objeto deste Termo de Referência, devem cumprir os requisitos e procedimentos constantes em norma, inclusive quanto ao transporte, descarga, conferência, localização interna, instalação e forma de armazenamento, em local designado pela PREFEITURA, definido para a entrega e instalação (por despesas da CONTRATADA). Para formalização do aceite, a CONTRATADA deve operar o “Sistema Completo de Desidratação de Lodo” com geração de lodo desidratado pelo período mínimo de 05 (cinco) dias. O prazo de vigência do presente do contrato e do fornecimento do objeto é 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
10. O prazo de contratação consiste no período limite em que a CONTRATADA prestará os serviços constantes no Termo de Referência. Este é o prazo utilizado para prazo de vigência de CONTRATO
Materiais a serem disponibilizados
6.11. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.12. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, sendo:
11. Aquisição, instalação e start up de Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo líquido.
12. Aquisição, instalação e start up de Decanter Centrífugo ou Prensa Desaguadora – capacidade 30 m³/h com Painel Elétrico para o Decanter/Prensa– 380 Vca, 60 Hz, com intertravamento para a Bomba de Lodo, de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.13. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
a. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
7.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de entrega, instalação e start up, bem como durante, pelo menos, 05 (cinco) dias de produção após início de operação;
7.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
7.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
7.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
7.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
7.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto em instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
13. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
1. não produzir os resultados acordados,
2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
14. Entrega, instalação, start up e funcionamento, por pelo menos, 05 (cinco) dias de produção após início de operação;
Do recebimento
8.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, após os 5 (cinco) dias do devido e real funcionamento dos equipamentos, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos,
que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
15. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
16. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17. A fiscalização não efetuará o ateste da medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
18. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
19. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 360 (trezentos e sessenta dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
20. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
21. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
22. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
23. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
24. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.15. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
8.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
25. o prazo de validade;
26. a data da emissão;
27. os dados do contrato e do órgão contratante;
28. o período respectivo de execução do contrato;
29. o valor a pagar; e
30. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
8.19. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
8.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
8.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.23. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice XXXX de correção monetária.
Forma de pagamento
8.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
31. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por menor “preço global”, ou seja, uma única empresa deve fornecer os equipamentos compatíveis e instalação de todos os itens, resultando em agilização de prazos de entrega, melhor cumprimento do contrato, redução de conflitos relativos à garantia de peças, acessórios, equipamentos e serviços, bem como, maior domínio do prestador sobre os requisitos e particularidades dos equipamentos e outros fatores relacionados].
Exigências de habilitação
9.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. da
(Lei/Decreto) n° ........
9.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.19. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.22. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.23. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
I) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
II) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
III) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
IV) Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.25. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de % [até 10%] do [valor total estimado da contratação]
OU [valor total estimado da parcela pertinente].
9.26. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.27. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.28. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.29. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
9.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA/CAU (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura/Conselho de arquitetura e Urbanismo, em plena validade;
9.30.1. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
9.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.31.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
1. Atestado (s) de fornecimento e capacidade técnica operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto da licitação, constando inclusive os serviços de instalação, similares ao objeto da licitação, acompanhado de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), comprovando a experiência na execução de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e] prazos com o objeto desta licitação, devendo os documentos conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes.
o Definem-se como serviços similares: o fornecimento e montagem/instalação de sistemas de desaguamento de lodo tipo decanter centrífugo ou tipo prensa desaguadora em Estações de Tratamento de Esgoto – ETE ou em Estações de Tratamento de Água.
2. Atestado de Visita Técnica, realizado junto à equipe da Prefeitura, comprovando que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde será entregue, montado e instalado o sistema mecanizado completo de desidratação de lodo de 30m3/h, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, visando a perfeita elaboração da proposta de preços. A visita técnica deverá ser agendada em horário comercial, de segunda à sexta-feira, com o Departamento de Tratamento de Esgoto, mediante contato prévio pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou “declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições
locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação” de acordo com o art. 67, inc. VI, da nova Lei de Licitações.
3. Marca e modelo do sistema mecanizado de desaguamento de lodo contendo: sistema de preparo e dosagem de polímero e decanter centrífugo ou prensa desaguadora;
4. Catálogos e/ou publicações técnico comerciais dos equipamentos do sistema mecanizado de desaguamento de lodo contendo: sistema de preparo e dosagem de polímero e decanter centrífugo ou prensa desaguadora;
5. As assistências técnicas no território nacional, relacionando as cidades, endereços, telefones e outras informações pertinentes;
6. Prazo de fornecimento de peças de reposição para o modelo ofertado, para futuras manutenções.
9.31.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.31.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.31.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.32. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.32.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.32.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.32.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.32.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.32.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;
9.32.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias
gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
9.32.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$.1.183.157,06 (um milhão e cento e oitenta e três reais e cento e cinquenta e sete reais e seis centavos, conforme custos unitários apostos na planilha orçamentária em anexo.
10.2. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
10.3. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura do Município de Jaguariúna, a Lei 2.925 de 15 de dezembro de 2023.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
• Unidade: Código: 02.11 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE;
• Subunidade: Código: 02.11.04 - DEPARTAMENTO DE ESGOTO;
• Código: 02.11.04.17.512.0010.1013 – CONSTRUÇÕES, REFORMAS E AMPLIAÇÕES DOS PROPRIOS MUNICIPAIS;
• Código: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha 254
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ANEXO I – CONTINUAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Concorrência nº 90007/2024
Objeto: Aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 399/2024
Contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais.
Histórico de Revisões
Data | Versã o | Descrição | Autor |
08/02/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento | Depto de Tratamento de Esgoto |
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
INTRODUÇÃO |
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação. Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019. |
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS |
Pedido de Licitação: 226/2023:
Solicitação de Compras n°10336/2023 Processo de Compras n° 4034/2023
Categoria que se enquadra o ETP: Abertura de Processo Licitatório – tipo Pregão Eletrônico - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
2 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS | |
Identificação das necessidades de negócio | |
1 | A solicitação se refere a Contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais pois o equipamento Decanter Centrífugo Aldec G2 40 – centrífuga de lodo de esgoto sofreu avarias no dia 01/03/2023, onde, devido ao rompimento do retentor da caixa de engrenagens, houve vazamento de óleo e consequentemente o incêndio do mesmo, danificando o equipamento que, com a recomendação do técnico da fabricante, foi necessário encaminhar o conjunto girante completo para a fábrica avaliar os danos e o custo da manutenção corretiva. |
Infelizmente em 23 de março, a fabricante enviou o relatório com o diagnóstico de que a caixa de engrenagens está condenada pelos danos, sendo necessário a aquisição de uma nova, pois, somente para manutenção, os valores ficariam como segue: valor de R$254.042,07, mais R$84.621,61 para as demais peças de manutenção do conjunto girante e, R$166.303,23 dos serviços, mais R$150.190,63 da substituição do painel com problemas, totalizando R$655.157,54, além da entrega da caixa de engrenagem, que é pendente de importação, podendo levar o prazo de 14 semanas a 6 meses, pois não tem no país a pronta entrega. O valor de um equipamento novo da mesma fabricante, orçado em 03/04/2023, conforme a proposta nº BRSPTSF – DAE – REV.0 tem o valor de R$1.176.584,27, com prazo de entrega previsto para 48 semanas. Comparando-se o valor da manutenção do decanter avariado, verifica-se que fica em 55,68% do valor de um novo, sendo mais vantajoso para essa municipalidade a aquisição de um novo equipamento, de maior capacidade, já que na Licença de Operação n° 37003863 válida até 27/06/2024, em suas Exigências Técnicas, item 11, solicita o aumento da capacidade operacional atual e futura deste sistema de desaguamento de lodo que no equipamento danificado era de 10 m³/h aumentado a capacidade para 30 m³/h, incluindo o sistema de preparo e dosagem de polímero para atender a demanda. Devido aos danos causados, inviabilidade econômica de manutenção e necessidade de urgente retirada de lodo da ETE Camanducaia, a partir de 25/04/2023 a Secretaria de Meio Ambiente, através do Departamento de Tratamento de Esgoto utilizou um equipamento alugado através da Dispensa n° 008/2023 e Contrato n° 068/2023 por um período de 180 dias, ou seja até dia 24/10/2023 e a partir de 13/11/2023 através do Contrato n° 174/2023, Pregão Eletrônico n° 119/2023, por um período de 6 (seis) meses, equipamento utilizado atualmente. Considerando que a produção de lodos de esgoto é uma característica intrínseca dos processos de tratamento de esgotos, sua retirada do sistema de tratamento deve ser feita de maneira contínua devido à grande quantidade de lodo produzido no processo, visando a eficiência das Estações de Tratamento de Esgoto e |
em conformidade com os padrões de lançamento de efluentes líquidos e de qualidade das águas estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76, e suas alterações, na Resolução CONAMA 357/2005, na Resolução CONAMA 430/2011, nas legislações federais e atendimento das solicitações dos órgãos fiscalizador (CETESB) e regulamentador (ARES- PCJ). Diante do exposto, a Secretaria de Meio Ambiente, através do Departamento de Tratamento de Esgoto solicita a contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, de capacidade de 30m³/h, para atender a demanda atual da ETE Camanducaia, visando assegurar o perfeito funcionamento da ETE, onde a retirada do excesso de lodo com desidratação mecanizada faz parte do processo de tratamento do efluente da ETE, procurando evitar ao máximo os problemas gerados devido a paralisação do deságue do excesso de lodo do sistema de tratamento de esgoto, podendo haver o desequilíbrio de sólidos do sistema e, consequentemente novo acúmulo de lodo (como em 2018), causando possíveis problemas operacionais, o custo-benefício, a segurança operacional, a garantia de todas as etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos e o descumprimento das exigências técnicas da Licença de Operação nº 37003863 de 02/12/2019 em anexo, ficando a Prefeitura do Município de Jaguariúna sujeita as penalidades dos órgãos fiscalizadores. Solicitamos que o fornecimento do objeto seja realizado através de Contrato, e que a realização da licitação seja por “preço global”, ou seja uma única empresa deve fornecer os equipamentos compatíveis e instalação de todos os itens, resultando em agilização de prazos de entrega, melhor cumprimento do contrato, redução de conflitos relativos à garantia de peças, acessórios, equipamentos e serviços, bem como, maior domínio do prestador sobre os requisitos e particularidades dos equipamentos e outros fatores relacionados. | |
Identificação das necessidades tecnológicas |
1 O “Sistema Mecanizado Completo de Desidratação de Lodo” – “Conjunto completo para desidratação de lodo” – deve possuir os seguintes itens mínimos na composição dos equipamentos, conforme tabela descritiva.
Item | Descrição / Característica Técnica | Quantidade |
01.1 | Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo líquido | 01 |
01.2 | Decanter Centrífugo ou Prensa Desaguadora – capacidade 30 m³/h com Painel Elétrico para o Decanter/Prensa– 380 Vca, 60 Hz, com intertravamento para a Bomba de Lodo, de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter | 01 |
**Os equipamentos devem ser acompanhados pelos respectivos manuais de Instalação e Operação, em português.
Item 01.1: Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo adensado
✓ Tensão de entrada: 380V trifásico, 60 HZ
✓ Tipo de preparador: híbrido para preparo do produto em pó e em emulsão
✓ Produto a ser usado: polímero catiônico de alto peso molecular em pó ou em emulsão
O item 01.2: pode ser tipo convencional decanter centrífugo ou tipo prensa desaguadora, sendo:
Item 01.2.1: Decanter Centrífugo – capacidade 30 m³/h
✓ Material do conjunto rotativo: aço inox AISI316 ou superior para resistência química;
✓ Rosca extratora: aço inox AISI 316 ou superior para resistência química;
✓ Material de todas as partes que entram em contato com o lodo (tambor, rosca, flange, tubo de alimentação, câmaras de descargas líquida e sólida, etc.) devem ser de aço inox AISI316 ou superior para resistência química;
✓ Painel de controle com IHM para controle de diferencial de velocidade e torque automatizado, com inversores de frequência para cada um dos motores, intertravamento para a Bomba de Lodo e de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter
✓ Tensão de entrada: 380V trifásico, 60 Hz
✓ Vazão de entrada: 30 m3/h
✓ Concentração de entrada: umidade mínima de 99,4%, com concentração de sólidos mínima de 0,6% do lodo;
✓ Concentração de saída: torta de lodo com umidade mínima de 75% e 25% de base seca;
✓ Operação do Sistema: 24 h/dia, sendo 30 min/dia de lavagem durante a troca da caçamba
✓ Velocidade máxima do tambor: 3.000 RPM
✓ Visando a vida útil do equipamento, e a garantia da qualidade do desaguamento do lodo, preferencialmente o decanter deverá conter:
✓ O misturador estático em aço inox realiza a mistura do lodo com o polímero antes da entrada no decanter;
✓ Cabeçotes cambiáveis de descarga dos líquidos e dos sólidos, permitindo alterar a altura do líquido na máquina, otimizando os resultados de desidratação da torta e da clarificação do líquido;
✓ Câmara cilíndrica envolvendo o tambor de aço inox, construída em chapa de aço carbono de estrutura tubular fechada com espessura mínima de 8 mm;
✓ A parte do cone do tambor tem um ângulo mínimo de 8 (oito) graus;
✓ Rotor aberto para entrada do lodo, eliminando problemas de entupimento;
✓ Proteção contra desgaste à base de carbeto de tungstênio nas áreas periféricas da rosca;
✓ Buchas de carbeto de tungstênio substituíveis para proteção dos bocais de descarga dos sólidos, as quais podem ser trocadas sem a troca do tambor;
✓ Dispositivo de lubrificação automático dos rolamentos do tambor;
✓ Amortecedores de vibração;
✓ Sensores de vibração;
✓ Tambor segmentado;
✓ Contador de rotações eletrônico, para proteção contra sobrecarga, com alarme para informação do operador;
✓ Máquina modulada para facilitar a retirada nas manutenções necessárias;
✓ Retirada do conjunto rotativo na horizontal, evitando a necessidade de bancadas e facilitando manutenções necessárias;
✓ A parte cilíndrica do tambor e cone são dotados de ripas do mesmo material do tambor para formação de uma camada de sólido e proteção contra abrasão;
Item 01.2.2: Prensa desaguadora – capacidade 30 m³/h
✓ Prensa desaguadora deve realizar o desaguamento mecânico do lodo da ETE Camanducaia, utilizando um conceito de construção absolutamente novo, onde reduz o custo de manutenção, devido ao equipamento conter menor número de rolamentos e trabalhar em baixa rotação, reduzindo o desgaste, além de menor consumo de energia, e menor nível de ruído e vibração.
✓ O sistema deve ser capaz de obter resultado na qualidade do desaguamento, com umidade da torta igual ou inferior (mínimo de 75%) que as máquinas tradicionais
– decanter centrífugo, reduzindo significativamente os custos operacionais e de manutenção comuns e extraordinários.
✓ As prensas desaguadoras devem considerar o conceito de duas máquinas: o pré- adensador e a prensa desaguadora.
✓ O pré-adensador parafuso separa o sólido da maior parte do líquido, obtendo um lodo espessado adequada para prensagem.
✓ A prensa de lodo fornece distribuição e desidratação final, comprimindo o lodo entre a tela principal e a secundária que cobre o cilindro perfurado.
✓ Não será permitido realizar o adensamento em equipamento separado, exigindo necessidade de tanque de lodo adensado e aumento do número de periféricos ao sistema de lodo.
✓ Material de todas as partes da prensa desaguadora devem ser de aço inox AISI304/316/314 ou superior para resistência química, com exceção da tela que deve ser de poliester;
✓ Tensão de entrada: 380V trifásico, 60 Hz
✓ Vazão de entrada: 30 m3/h
✓ Concentração de entrada: umidade mínima de 99,4%, com concentração de sólidos mínima de 0,6% do lodo;
✓ Concentração de saída: torta de lodo com umidade mínima de 75% e 25% de base seca;
✓ Operação do Sistema: 24 h/dia, sendo 30 min/dia de lavagem durante a troca da caçamba
✓ Painel de controle com IHM para controle da velocidade da bomba de alimentação, intertravamento para a Bomba de Lodo e de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem da prensa desaguadora.
✓ A prensa desaguadora deverá conter os sensores de proteção de posicionamento da tela e manômetros de pressão de ar e água, visando garantir a segurança operacional e a vida útil do equipamento. | ||
Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução | ||
1 | O objeto compreende o fornecimento de todos os equipamentos (equipamentos, bombas, painéis, etc.) necessários e suficientes à plena operação do “Sistema de Desidratação de Lodo”. Também se incluem a instalação, o start-up e, treinamento. Cabe a CONTRATADA as instalações e montagens mecânicas, elétricas, hidráulicas e civis que se fizerem necessárias de todos os materiais, equipamentos, acessórios e/ou outros dispositivos, relacionados à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO do SISTEMA DE DESIDRATAÇÃO DE LODO. Instalação e Montagens: A CONTRATADA deve providenciar o fornecimento e instalação de todos os acessórios e dispositivos necessários para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos. A CONTRATADA é responsável pelo start-up dos equipamentos e deve fornecer acompanhamento técnico para start-up e treinamento. Relativo às instalações: todas as instalações e montagens, treinamento, mobilizações, eventuais estadias e os devidos encargos sociais necessários à plena execução destes serviços devem estar contabilizados nos custos de serviços. Os serviços devem ser executados de forma tal a garantir o pleno funcionamento dos dispositivos instalados. A CONTRATADA deve apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais. A CONTRATADA deve fornecer pessoal capacitado, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos técnicos necessários à boa e perfeita execução dos serviços, objetivando o integral cumprimento do contrato dentro dos prazos estabelecidos. |
A CONTRATADA deve executar todos os serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas recomendadas para a natureza dos mesmos, e responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, garantindo-os contra quaisquer defeitos de execução.
A CONTRATADA deve cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e obrigar seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, que ela fornecerá, para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6 – Norma Regulamentadora 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Caso seja necessária fixação na base da laje do prédio de desaguamento do lodo para o posicionamento do “conjunto montado para desidratação de lodo” para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA deve providenciar esta fixação.
A CONTRATADA é responsável pela instalação, montagem e start-up dos equipamentos adquiridos, e treinamento de pelo menos oito operadores, conforme disposto no item 6.1 (Condições de Fornecimento e Instalação dos Equipamentos). A salientar:
• Assegurar que os sistemas e seus componentes estejam projetados, instalados, testados, operados e mantidos de acordo com as necessidades e requisitos operacionais.
• A fiscalização dos serviços de instalação deve ser exercida por técnicos credenciados da Prefeitura do Município de Jaguariúna especialmente designados para este fim. O exercício da fiscalização pela PREFEITURA não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal.
• Caberá a CONTRATADA as instalações e montagens de todos os materiais, equipamentos, acessórios e/ou outros dispositivos, relacionados à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO do SISTEMA DE DESIDRATAÇÃO DE LODO.
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, condizentes com o fornecimento e a mão de obra para movimentação e instalação, supervisão,
equipamentos, ferramentas, materiais, equipamentos de proteção individual de seus empregados, fretes, cargas e descargas e todos os meios necessários para a execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento e instalação dos itens deste Termo de Referência.
A CONTRATADA deve, ao término da execução dos serviços, proceder à desmobilização do local (incluindo a limpeza do local da instalação do equipamento).
Devido a instalação elétrica, a CONTRATADA deverá apresentar, quando do início do serviço de instalação dos equipamentos, documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida.
Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
Compreende o fornecimento de todos os insumos (transporte, matéria-prima, equipamentos, fretes, capital, horas de trabalho, encargos sociais, etc.) necessários e suficientes à plena execução dos serviços de fornecimento e instalação do sistema de desidratação de lodo, incluindo as desmontagens e remoções dos sistemas antigos inoperantes.
3. GARANTIA
A CONTRATADA deve garantir o funcionamento do equipamento por um período mínimo de 12 (doze) meses, a contar a partir da data de início de operação, e o conserto e/ou substituição, sob suas expensas, caso se constate defeito no equipamento durante a garantia, reparando ou substituindo peças defeituosas, quando constatado o defeito. Inclui o fornecimento das peças de reposição durante a garantia do equipamento. Os produtos ou equipamentos que apresentarem defeitos devem ser substituídos no prazo, sem nenhuma despesa para a Prefeitura do Município de Jaguariúna.
• A CONTRATADA deve substituir, em tempo hábil, os produtos ou equipamentos eventualmente recusados no recebimento, sendo que os substitutos devem se sujeitar às mesmas condições de controle anteriormente
mencionadas. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição deve ser determinado pela Prefeitura do Município de Jaguariúna e a sua inobservância pode implicar na aplicação das penalidades previstas em Contrato.
4. TRANSPORTE
O transporte, movimentação, carga e descarga, do(s) equipamento(s) até o local de operação, serão sob a responsabilidade da CONTRATADA. Esta deve providenciar mão- de-obra e equipamento tipo guindauto para o transporte, caso haja necessidade.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a descarga do equipamento em área a ser definida pela Prefeitura do Município de Jaguariúna.
Compreende o fornecimento de todos os insumos (transporte, matéria-prima, equipamentos, fretes, capital, horas de trabalho, encargos sociais, etc.) necessários e suficientes à plena execução dos serviços de transporte, carga e descarga.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente do contrato e do fornecimento do objeto é 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
O prazo de contratação consiste no período limite em que a CONTRATADA prestará os serviços constantes no Termo de Referência. Este é o prazo utilizado para prazo de vigência de CONTRATO
6. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo máximo de entrega/instalação é de até 210 (duzentos e dez) dias a contar da data de assinatura do contrato.
O prazo máximo de entrega/instalação pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a critério da PREFEITURA, nos termos da lei.
Entende-se como prazo de entrega, em dias corridos, o tempo necessário para que os materiais/equipamentos sejam postos (e instalados) no local determinado pela PREFEITURA, devidamente aceitos pela fiscalização. Este é o máximo prazo de execução da ordem de serviço relativa à entrega/instalação dos equipamentos a serem adquiridos. A entrega, o aceite e o recebimento dos materiais/equipamentos, objeto deste Termo de Referência, devem cumprir os requisitos e procedimentos constantes em norma, inclusive
quanto ao transporte, descarga, conferência, localização interna, instalação e forma de armazenamento, em local designado pela PREFEITURA, definido para a entrega e instalação (por despesas da CONTRATADA). Para formalização do aceite, a CONTRATADA deve operar o “Sistema Completo de Desidratação de Lodo” com geração de lodo desidratado pelo período mínimo de 05 (cinco) dias.
Os objetos deste Estudo Técnico Preliminar deverão ser entregues no seguinte endereço:
• Estação de Tratamento de Esgoto Camanducaia – Xxx Xxxxx Xxxxx Xxx’Xx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000;
Comunicação através de: e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, , ou através do telefone (00) 0000-0000;
7.0 PAGAMENTO
A entrega de cada item do objeto, a licitante vencedora encaminhará Nota Fiscal, ao(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s): xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx / xxx.xxx0@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a qual será conferida e vistada pelo(s) fiscal(is) do contrato e enviada ao responsável pela Secretaria de Meio Ambiente para conhecimento, atesto e rubrica.
O pagamento será efetuado no prazo de da Lei 14.133 de 01/04/2021, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, devidamente aceita pela fiscalização do contrato.
8.0 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pelo Departamento de Tratamento de Esgoto (DTE) da Secretaria de Meio Ambiente através de fiscal(is) indicado(s) pela contratante por portaria, que manterá livro de ocorrência para registro de eventual alteração e notificação da Contratada.
9.0 DOCUMENTOS TÉCNICOS
9.1. HABILITAÇÃO
• Registro de inscrição na entidade profissional competente (CREA/CAU) da licitante e do Responsável Técnico a serem designados para a execução do objeto;
• Atestado (s) de fornecimento e capacidade técnica operacional, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com fornecimento de equipamentos compatíveis com o objeto da licitação, constando inclusive os serviços de instalação, similares ao objeto da licitação, comprovando a experiência na execução de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, devendo os documentos conter o nome, endereço e o telefone de contato dos atestadores, ou qualquer outra forma que permita consulta com as empresas declarantes.
o Definem-se como serviços similares: o fornecimento e montagem/instalação de sistemas de desaguamento de lodo tipo decanter centrífugo ou tipo prensa desaguadora em Estações de Tratamento de Esgoto – ETE ou em Estações de Tratamento de Água.
• Atestado de Visita Técnica, realizado junto à equipe da Prefeitura, comprovando que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou o local onde será entregue, montado e instalado o sistema mecanizado completo de desidratação de lodo de 30m3/h, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, visando a perfeita elaboração da proposta de preços. A visita técnica deverá ser agendada em horário comercial, de segunda à sexta-feira, com o Departamento de Tratamento de Esgoto, mediante contato prévio pelo telefone (00) 0000-0000 ou e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou “declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação” de acordo com o art. 67, inc. VI, da nova Lei de Licitações.
9.2 PROPOSTA:
a) Marca e modelo do sistema mecanizado de desaguamento de lodo contendo: sistema de preparo e dosagem de polímero e decanter centrífugo ou prensa desaguadora; b) Catálogos e/ou publicações técnico comerciais dos equipamentos do sistema mecanizado de desaguamento de lodo contendo: sistema de preparo e dosagem de polímero e decanter centrífugo ou prensa desaguadora; c) As assistências técnicas no território nacional, relacionando as cidades, endereços, telefones e outras informações pertinentes; d) Prazo de fornecimento de peças de reposição para o modelo ofertado, para futuras manutenções. |
2 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS |
Apresenta-se o memorial descritivo básico das condições que devem ser observadas na Contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais para a ETE Camanducaia.
O processo de tratamento adotado na ETE Camanducaia é por Lodos Ativados, processo biológico no qual o esgoto afluente e o lodo ativado são intimamente misturados, agitados e aerados (tanque de aeração) ocorrendo a decomposição da matéria orgânica pelo metabolismo das bactérias presentes. A concentração de biomassa no reator é bastante elevada, devido à recirculação dos sólidos sedimentados no fundo do decantador secundário. A biomassa permanece mais tempo no sistema do que o líquido, o que garante uma elevada eficiência na remoção de DBO. Há necessidade da remoção de uma quantidade de lodo equivalente à que é produzida. Essa remoção é realizada através do envio do lodo do tanque de lodo para a centrífuga.
Objetivos: Remoção do Lodo acumulado e do excesso no sistema de lodo da ETE Camanducaia, que após as descargas dos decantadores secundários, é acondicionado no tanque de lodo, onde parte deste volume retorna para o sistema de aeração, através das bombas submersas, e parte que é o lodo excedente/acumulado é removido no sistema de desidratação mecanizada.
Memória de cálculo
Volumes do tanque de lodo
Dimensões: 4,0m x 3,50m x 5,50 metros.
Volume do tanque de Lodo: 77,00 m3 – referência para remoção.
Características do lodo de descarte: média de SST 8.667 mg/L e SSV 6.397 mg/L e SSF 2.270 mg/L, e teor de umidade de 0,6%
Vazão Solicitada de Remoção: 30 m3/h – para remoção do lodo acumulado e para manutenção em marcha do nível de lodo.
O teor de umidade da torta de lodo após desidratado deve ser inferior a 75%. O Departamento de Tratamento de Esgoto da Secretaria de Meio Ambiente, realizará o acompanhamento e monitoramento do teor de umidade, com amostragem e realização de no mínimo a cada troca da caçamba de lodo.
3 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES |
O principal objetivo do tratamento do lodo é: reduzir o volume de lodo descartado; reduzir custos de transporte e descarte; facilitar o tratamento do lodo; eliminar o excesso de água, facilitando assim o processo de incineração; ajustar o teor de água antes da compostagem, reduzindo assim o uso de agentes estruturantes e melhoradores do solo; reduzir a emissão do cheiro proveniente das lodos, portanto gerar um produto mais estável e com menor volume para facilitar seu manuseio e, consequentemente, reduzir os custos nos processos subsequentes.
Solução 1: A desidratação mecanizada de lodo por decanter centrífuga; Solução 2: A desidratação mecanizada de lodo por filtro prensa; Solução 3: Desidratação natural por Leitos de Secagem;
Solução 4: Desidratação por Geobags; Solução 5: Tratamento Térmico; Solução 6: Incineração.
3.1 – IDENTIFICAÇÃO DAS SOLUÇÕES
Id | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | A desidratação mecanizada de lodo por decanter centrífugo: consiste na separação de sólidos/líquidos por diferença de densidade. As centrifugas são indicadas, |
especialmente para separar líquidos e sólidos em grandes volumes. A água é separada do lodo aplicando forças centrífugas. A centrífuga para desidratação de lodo é composta por um rotor cilíndrico cônico com um parafuso helicoidal em seu interior. Estes dois giram em alta velocidade e na mesma direção, o rotor gira mais rápido do que o parafuso. O lodo é alimentado na parte central e é empurrado para a periferia graças a força centrífuga. À medida que a água que é mais leve, passa através do parafuso helicoidal é recolhida numa extremidade, da centrifuga para desidratação de lodo, o lodo vai se formando nas paredes do rotor, é arrastado para a região cônica, saindo através de uma abertura na parte inferior oposta. O lodo desidratado tem normalmente uma porcentagem de sólidos em torno de 30 %. A centrífuga para desidratação de lodo é um sistema eficiente que funciona continuamente, é muito compacto e requer muito pouco espaço. | |
2 | Desidratação mecanizada de lodo por filtro prensa: equipamento contínuo utilizado para desidratação do lodo produzido em processos de tratamento de efluentes. Quando comparado aos processos tradicionais, possui alta eficiência e custo operacional reduzido. Possui baixa demanda energética, baixo consumo de polímero, sistema de dosagem de polímero automático, baixo índice de vibração, tampa fechada: segurança, evita propagação de odores e ruídos, pronta de fábrica, fácil instalação e mobilidade, operação contínua, baixo custo de operação e manutenção. A Prensa Desaguadora de Lodo é dividida em três partes: unidade de preparo de polímero, floculador e prensa. Após a mistura do loco com o polímero no floculador, o lodo estará floculado e pronto para ser desidratado. A prensa receberá o lodo condicionado, uma rosca sem fim deverá girar em baixa rotação por entre disco, forçando a passagem do lodo. A rosca sem fim terá seus passos reduzidos ao longo do equipamento para aumentar a pressão exercida sobre o lodo. Os discos deverão permitir apenas a passagem de líquidos pelas laterais, enquanto o sólido é eliminado pela outra extremidade do equipamento. O líquido resultante deverá |
voltar para o processo, para continuar seu tratamento, até que atinja seu destino final. O lodo deverá ser enviado para um destino ambientalmente adequado. A redução do volume do lodo facilita transporte e reduz seu o custo. | |
3 | Desidratação natural por Leitos de Secagem: é o meio mais simples de se obter um lodo seco e leve. A redução da umidade ocorre naturalmente através da drenagem e evaporação do líquido. É um dos processos de desidratação de lodo mais antigos que se conhece, a redução da umidade acontece naturalmente através de drenagem e evaporação do líquido. Geralmente é utilizado em estações pequenas e médias com grande disponibilidade de área de terreno e que geram pouco lodo no processo de tratamento. Seu custo de implantação é baixo. Os leitos de secagem são tanques construídos em alvenaria ou concreto com fundo inclinado, direcionando os líquidos filtrados para uma rede de drenagem. Sobre o fundo, é construído um filtro em geral de areia e brita, o qual são colocados tijolos rejuntados com areia grossa o que permitirá a retirada do lodo filtrado sem danificar a camada filtrante. A drenagem dos líquidos é realizada pelo fundo dos tanques, sendo captados e enviados novamente à Estação de Tratamento de Efluentes. É necessária uma boa ventilação para controlar a umidade e otimizar a taxa de vaporização e cobertura com telhas transparentes de fibra de vidro, para impedir a precipitação pluviométrica sobre os leitos e não retardar o tempo de secagem previsto. A camada de lodo no leito de secagem deve ser entre 25 a 30 cm, lâminas mais espessas dificultam a liberação de umidade para a atmosfera, em consequência apenas a parcela superior da camada estará convenientemente desidratada. De modo geral, e em condições favoráveis (temperatura e vento), após 20 a 40 dias pode-se obter um teor de umidade de cerca de 75%, porém geralmente os resultados encontrados mostram um lodo com teor de umidade superior a 85% o |
que dificulta o manuseio. Geralmente é necessário a utilização de mais de um leito para permitir rotatividade na desidratação. Lodos contendo óleos e graxas obstruem os poros dos leitos rapidamente e com isso retardam ainda mais a drenagem e desidratação. Após a desidratação o lodo é coletado com uma pá e armazenado em sacos plásticos dentro de tambores. Deve-se então proceder a limpeza do leito de secagem removendo os fragmentos de lodo seco e vegetação germinadas e desenvolvidas nas juntas, recompor e nivelar os tijolos e areia, e após a limpeza deve-se manter o leito 3 dias sem utilização. PRINCIPAIS PROBLEMAS A demora da retirada de lodo em virtude de chuvas gera graves transtornos às estações impedindo descartes normais de decantadores ou adensadores provocando a saída de efluente com arraste de sólidos. Isto ocorre quando a acumulação de lodo aumenta consideravelmente, diminuindo o tempo de retenção previsto no projeto. Em função da alta carga orgânica geralmente há ocorrência de odores e atração de insetos e pequenos animais roedores que podem ser nocivos à saúde, além da necessidade de grande mão de obra para limpeza dos leitos para nova utilização. | |
4 | Desidratação por Geobags: Os Geobags são bolsas de Tecido Geotêxtil, uma solução adequada e econômica para aplicação em desidratação de lodos. Possuem como aspectos favoráveis: baixo custo de implantação e operação, simplicidade operacional e necessidade de mão de obra pouco especializada para operação, baixo consumo de energia elétrica, redução do volume do lodo após a fase de desaguamento, através da secagem natural (por filtração e evaporação), pequena ou nenhuma utilização de produtos químicos, porém, necessitam de maior área |
disponível pois necessitam ser depositados em leitos de secagem para recuperação do líquido e, para alcançar o teor de sólidos necessários para atingir a legislação, é necessário um tempo de desaguamento em torno de 30 a 60 dias. Os pequenos poros do geotecido permitem a drenagem da água e a retenção dos sólidos. Após o enchimento e desidratação por drenagem, a secagem do lodo permanece por processos de filtração e evaporação, já que o tecido permite a passagem de vapor d’água. Após seu enchimento e desaguamento, o lodo é descarregado em caçambas para armazenamento temporário. A escolha para o tipo de bag varia conforme o volume de lodo gerado diariamente. | |
5 | Tratamento Térmico: A secagem térmica de lodo tem se apresentado como uma excelente alternativa para a redução de umidade do lodo em ETE’s. Trata-se de um processo de redução de umidade através da evaporação de água para a atmosfera com a aplicação de energia térmica, podendo-se obter teores de sólidos da ordem de 90 a 95%. Com isso, o volume final do lodo é reduzido significativamente. A etapa de estabilização biológica e higienização podem ser excluídas do tratamento, pois o processo de secagem térmica elimina os patógenos e estabiliza o lodo através do calor. Além disso, o produto final apresenta um alto teor de matéria orgânica e poder calorífico, o que agrega valor a este. Através da secagem térmica do lodo o tratamento do lodo torna-se muito mais fácil, reduzindo significativamente também os custos de transporte. Contudo, a secagem térmica não é isenta de problemas, trata-se de uma alternativa com custo elevado e que pode apresentar problemas com relação a produção de odores e poeiras. A principal desvantagem é a geração de grande quantidade de gases com odores, que provém do uso de gases e ar como meio de secagem. E o tratamento destes não é de simples manejo, podendo originar problemas de operação, além de um custo adicional para o tratamento dos odores. |
6 | Incineração: É um dos métodos convencionais de destino final do lodo de esgoto, como por exemplo: disposição em aterro sanitário, incineração, disposição superficial no solo e utilização na agricultura. A decisão pelo método mais viável vem se tornando uma problemática do processo de tratamento de esgoto, pois apesar do lodo representar apenas de 1 a 2% do volume do esgoto tratado, seu gerenciamento é bastante complexo e tem um custo geralmente entre 20 a 60% do total gasto com a operação de uma estação de tratamento de esgoto. Estudos visando o reaproveitamento energético do lodo de uma estação de tratamento de esgoto (ETE) abrangem a obtenção de bio-óleo (processo de pirólise) e a incineração, destacando a sua utilização como boa fonte de energia em comparação às alternativas convencionais, evitando assim o seu descarte no meio ambiente. A desvantagem está diretamente ligada ao alto custo de investimento, manutenção dos equipamentos e necessidade de mão de obra especializada para uso da tecnologia. |
3.2 – ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
Requisitos | Solução | Sim | Não |
Já utilizado em órgãos públicos | 1 | x | |
2 | x | ||
3 | x | ||
4 | x | ||
5 | x | ||
6 | x | ||
Economicamente viável | 1 | x | |
2 | x | ||
3 | x | ||
4 | x |
5 | x | ||
6 | x | ||
Necessidade de intervenção civil | 1 | x | |
2 | x | ||
3 | x | ||
4 | x | ||
5 | x | ||
6 | x | ||
Provoca riscos à saúde e ao meio ambiente | 1 | x | |
2 | x | ||
3 | x | ||
4 | x | ||
5 | x | ||
6 | x | ||
Melhor relação custo-benefício | 1 | x | |
2 | x | ||
3 | x | ||
4 | x | ||
5 | x | ||
6 | x |
4 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS |
Solução 3 – Desidratação natural por Leitos de Secagem: apesar de ser o meio mais simples de se obter um lodo seco e leve, sendo um dos mais antigos processos conhecidos de desidratação de lodo, tendo seu custo de implantação baixo, construídos em alvenaria ou concreto com fundo inclinado, tem como desvantagens: o controle da umidade e otimização da taxa de vaporização e cobertura com telhas transparentes de fibra de vidro, para impedir a precipitação pluviométrica sobre os leitos e não retardara secagem; o alto tempo de secagem previsto de 20 a 40 dias para se obter um teor de umidade aceitável; a utilização de mais de um leito para permitir rotatividade na desidratação; .
A demora da retirada de lodo em virtude de chuvas gera graves transtornos às estações impedindo descartes normais de decantadores ou adensadores provocando a saída de efluente com arraste de sólidos. Isto ocorre quando a acumulação de lodo aumenta consideravelmente, diminuindo o tempo de retenção previsto no projeto.
Em função da alta carga orgânica geralmente há ocorrência de odores e atração de insetos e pequenos animais roedores que podem ser nocivos à saúde.
Solução 4 - Desidratação por Geobags: necessitam de maior área disponível pois necessitam ser depositados em leitos de secagem para recuperação do líquido e, para alcançar o teor de sólidos necessários para atingir a legislação, é necessário um tempo de desaguamento longo, em torno de 30 a 60 dias, além da necessidade de transferência do logo desaguado dos geobag’s para caçambas para transporte e destinação final que devem ser realizados por mão de obra especializada.
Solução 5 – Tratamento Térmico: desvantagens: necessidade de grande investimento em equipamento, geração de grande quantidade de gases com odores, que provém do uso de gases e ar como meio de secagem. Esse tipo de tratamento não é de simples manejo, podendo originar problemas de operação, além de um custo adicional para o tratamento dos odores e mão de obra especializada.
Solução 6 - Incineração: Mais utilizado para destinação final e não como desaguamento. É um dos métodos convencionais de destino final do lodo de esgoto, como por exemplo: disposição em aterro sanitário, incineração, disposição superficial no solo e utilização na agricultura. Destaca-se sua utilização como boa fonte de energia em comparação às alternativas convencionais de destino final
para lodo de esgoto. A desvantagem está diretamente ligada ao alto custo de investimento, manutenção dos equipamentos e necessidade de mão de obra especializada para uso da tecnologia.
5 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS (TCO) |
Descrição da Solução | Valor estimado R$ |
Solução 1 – Decanter Centrífugo | 1.183.157,06 |
Solução 2 – Filtro Prensa | 767.910,80 |
5.1 – CÁLCULO DOS CUSTOS TOTAIS DE PROPRIEDADE
Solução Viável 1 |
Descrição: |
Manutenção da desidratação mecanizada de lodo por decanter centrífugo, separando os sólidos dos líquidos por diferença de densidade do lodo de esgoto a fim de diminuição da quantidade de água, consequentemente seu peso e custo para destinação final. A centrífuga para desidratação de lodo é um sistema eficiente que funciona continuamente, é muito compacto e requer muito pouco espaço. |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Memória de cálculo Volumes do tanque de lodo Dimensões: 4,0m x 3,50m x 5,50 metros. Volume do tanque de Lodo: 77,00 m3 – referência para remoção. Características do lodo de descarte: média de SST 8.667 mg/L e SSV 6.397 mg/L e SSF 2.270 mg/L, e teor de umidade de 0,6% Vazão Solicitada de Remoção: 30 m3/h – para remoção do lodo acumulado e para manutenção em marcha do nível de lodo. |
O teor de umidade da torta de lodo após desidratado deve ser inferior a 75%. O Departamento de Tratamento de Esgoto da Secretaria de Meio Ambiente, realizará o acompanhamento e monitoramento do teor de umidade, com amostragem e realização de no mínimo a cada troca da caçamba de lodo. |
Solução Viável 2 |
Descrição: |
Desidratação mecanizada de lodo por filtro prensa: Semelhante à Solução 1, o equipamento contínuo é utilizado para desidratação do lodo produzido em processos de tratamento de efluentes. Quando comparado aos processos tradicionais, possui alta eficiência e custo operacional reduzido. Possui baixa demanda energética, baixo consumo de polímero, sistema de dosagem de polímero automático, baixo índice de vibração, tampa fechada: segurança, evita propagação de odores e ruídos, pronta de fábrica, fácil instalação e mobilidade, operação contínua, baixo custo de operação e manutenção. |
Custo Total de Propriedade – Memória de Cálculo |
Memória de cálculo = Solução 1 Volumes do tanque de lodo Dimensões: 4,0m x 3,50m x 5,50 metros. Volume do tanque de Lodo: 77,00 m3 – referência para remoção. Características do lodo de descarte: média de SST 8.667 mg/L e SSV 6.397 mg/L e SSF 2.270 mg/L, e teor de umidade de 0,6% Vazão Solicitada de Remoção: 30 m3/h – para remoção do lodo acumulado e para manutenção em marcha do nível de lodo. O teor de umidade da torta de lodo após desidratado deve ser inferior a 75%. O Departamento de Tratamento de Esgoto da Secretaria de Meio Ambiente, realizará o acompanhamento e monitoramento do teor de umidade, com amostragem e realização de no mínimo a cada troca da caçamba de lodo. |
5.2 – MAPA COMPARATIVO DOS CÁLCULOS TOTAIS DE PROPRIEDADE (TCO)
Descrição da solução | Estimativa de TCO ao longo dos anos | Total R$ | |||
Ano 2021 R$ | Ano 2022 R$ | Ano 2023 R$ | Ano 2024 R$ |
Solução Viável 1 | 837.000,00 | 618.265,89 | 814.350,71 | 1.183.157,06 | R$ 1.183.157,06 |
Solução Viável 2 | -- | -- | -- | 897.659,16 | R$ 897.659,16 |
6 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA |
Após análises dos itens anteriores deste Estudo Técnico, vê-se viabilidade tanto na Solução 1 quanto da Solução 2, ou seja: Aquisição equipamento completo de desaguamento de lodo de esgoto Decanter Centrífugo ou Filtro Prensa.
As suas soluções preveem um resultado favorável. Entretanto durante os quase 20(vinte) anos de funcionamento da ETE Camanducaia, somente foi utilizado o Decanter Centrífugo e sabe- se que produz ótimos resultados, como:
• Lodo com umidade em torno de 70 %;
• Redução significativa da quantidade e, consequentemente, redução de custo no transporte e disposição final ambientalmente adequada, a fim de não agredir o ambiente prevendo a sustentabilidade.
• Não possui riscos operacionais;
• Dosagem de produto químico Automatizada ou Semi-automatizada;
7 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
Foi estimado o custo total da contratação em torno de R$ 1.183.157,06, valor médio da pesquisa de preço e orçamentos de mercado.
8 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO |
Considerando que a produção de lodos de esgoto é uma característica intrínseca dos processos de tratamento de esgotos, sua retirada do sistema de tratamento deve ser feita de maneira contínua devido à grande quantidade de lodo produzido no processo, visando a eficiência das Estações de Tratamento de Esgoto e em conformidade com os padrões de lançamento de efluentes líquidos e
de qualidade das águas estabelecidos no Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76, e suas alterações, na Resolução CONAMA 357/2005, na Resolução CONAMA 430/2011, nas legislações federais e atendimento das solicitações dos órgãos fiscalizador (CETESB) e regulamentador (ARES- PCJ).
Diante do exposto, a Secretaria de Meio Ambiente, através do Departamento de Tratamento de Esgoto solicita a contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais, de capacidade de 30m³/h, para atender a demanda atual da ETE Camanducaia, visando assegurar o perfeito funcionamento da ETE, onde a retirada do excesso de lodo com desidratação mecanizada faz parte do processo de tratamento do efluente da ETE, procurando evitar ao máximo os problemas gerados devido a paralisação do deságue do excesso de lodo do sistema de tratamento de esgoto, podendo haver o desequilíbrio de sólidos do sistema e, consequentemente acúmulo de lodo, causando possíveis problemas operacionais, o custo- benefício, a segurança operacional, a garantia de todas as etapas do gerenciamento dos resíduos sólidos e o descumprimento das exigências técnicas da Licença de Operação nº 37003863 de 02/12/2019 em anexo, ficando a Prefeitura do Município de Jaguariúna sujeita as penalidades dos órgãos fiscalizadores.
9 – ASSINATURAS |
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº XXX (ou outro instrumento equivalente de formalização), de <dia> de <mês> de <ano>.
Conforme o § 2º do Art. 11 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Estudo Técnico Preliminar deverá ser aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da área:
ANEXO I – CONTINUAÇÃO
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
TERMO DE REFERÊNCIA, ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCO
Concorrência nº 90007/2024
Objeto: Aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais
Contratação de empresa especializada para aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo da ETE Camanducaia, com instalação e start-up incluindo serviços, equipamentos e materiais.
Pedido de Licitação n° 226/2023 Solicitação nº 10336/2023
Processo de Compras nº 4034/2023
Histórico de Revisões
Data | Versão | Descrição | Fase* | Autor |
08/02/2024 | 1.0 | Finalização da primeira versão do documento. | PCTIC | Depto. Trat. Esgoto |
*Fase: Registro da fase do processo de contratação da solução de TIC relacionada à criação/alteração do Mapa de Gerenciamento de Riscos:
PCTIC – Planejamento da Contratação; SFTIC – Seleção de Fornecedores; GCTIC – Gestão do Contrato.
MAPA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
INTRODUÇÃO
O gerenciamento de riscos permite ações contínuas de planejamento, organização e controle dos recursos relacionados aos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação, da execução do objeto e da gestão contratual.
O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve conter a identificação e a análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, que corresponde à combinação do impacto e de suas probabilidades que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução.
Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos e impacto caso o risco ocorra, possíveis ações preventivas e de contingência (respostas aos riscos), a identificação de responsáveis pelas ações, bem como o registro e o acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.
Foram utilizados parâmetros escalares para representar os níveis de probabilidade e impacto que, após a multiplicação, resultarão nos níveis de risco, que direcionarão as ações relacionadas aos riscos durante as fases de contratação (planejamento, seleção de fornecedor e gestão do contrato).
Classificação | Valor |
Baixo | 5 |
Médio | 10 |
Alto | 15 |
Tabela 1: Escala de classificação de probabilidade e impacto.
A tabela a seguir apresenta a Matriz Probabilidade x Impacto, instrumento de apoio para a
Figura 1: Matriz Probabilidade x Impacto
definição dos critérios de classificação do nível de risco.
O produto da probabilidade pelo impacto de cada risco deve se enquadrar em uma região da matriz probabilidade x impacto. Caso o risco enquadre-se na região verde, seu nível de risco é entendido como baixo, logo admite-se a aceitação ou adoção das medidas preventivas. Se estiver na região amarela, entende-se como médio; e se estiver na região vermelha, entende-se como nível de risco alto. Nos casos de riscos classificados como médio e alto, deve-se adotar obrigatoriamente as medidas preventivas previstas. O gerenciamento de riscos deve ser
realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.
Referência: Art. 38 IN SGD/ME nº 1, de 2019.
2 – IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DOS PRINCIPAIS RISCOS
A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos identificados e classificados neste documento.
Id | Risco | Relacionado ao(à): 1 | P 2 | I 3 | Nível de Risco (P x I) 4 |
R01 | Especificação genérica, que ocasiona falta de critérios na aceitação da proposta – morosidade | Planejamento da Contratação | 5 | 10 | 50 |
R02 | Especificações utilizadas não espelham o usual de mercado, ou das contratações de outros órgãos e entidades da Administração Pública, o que acarreta dificuldade na realização de estimativa de preços | Planejamento da Contratação | 5 | 10 | 50 |
R03 | Composição de custos incorreta, resultando em aditivos de valores e prazos | Planejamento da Contratação | 5 | 5 | 25 |
R04 | Licitação Deserta – nenhuma proposta cadastrada | Planejamento da Contratação | 5 | 15 | 75 |
R05 | Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. | Seleção do Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R06 | Interposição de recurso contra a proposta classificada, inicialmente, em primeiro lugar, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos | Seleção do Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R07 | Recusa da licitante homologada em assinar o instrumento Contratual | Seleção do Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R08 | Atraso no processo administrativo de contratação. | Planejamento da Contratação | 10 | 5 | 50 |
R09 | Inaptidão técnica para execução do objeto – entrega e funcionamento dos equipamentos | Seleção do Fornecedor | 5 | 15 | 75 |
R10 | Atraso no início da prestação dos serviços | Gestão de Contrato | 10 | 15 | 150 |
R11 | Falhas na fiscalização administrativa que implique em responsabilização da Administração. | Gestão de Contrato | 5 | 15 | 75 |
R12 | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada | Gestão de Contrato | 5 | 15 | 75 |
Legenda: P – Probabilidade; I – Impacto.
1 A qual natureza o risco está associado: fases do Processo da Contratação ou Solução Tecnológica.
2 Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.19).
3 Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos (ISO/IEC 31000:2009, item 2.18).
4 Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades (ISO/IEC 31000:2009, item 2.23 e IN SGD/ME nº 1, de 2019, art. 2º, inciso XIII).
3 – AVALIAÇÃO E TRATAMENTO DOS RISCOS IDENTIFICADOS
Riscos do processo de contratação (planejamento, seleção de fornecedores e gestão do contrato), ou qualquer outro risco relevante relacionado à solução identificados. Para o tratamento de riscos, as seguintes opções podem ser selecionadas: evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco.
Risco | Risco: | Licitação deserta – nenhuma proposta cadastrada. | |
04 | Probabilidade: | Baixa | |
Impacto: | Alto | ||
Danos: | Necessidade de republicação da licitação ou da realização de dispensa de licitação, impactando no planejamento da Autoridade da licitação e Comissão de Licitação Atraso na contratação e, consequentemente para a entrega e funcionamento dos equipamentos | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Especificação suficiente para atender as necessidades da Instituição. | Equipe de Planejamento | |
2 | Pesquisa e preços adequados aos preços praticados pelo mercado e outros órgãos públicos. | Equipe de Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Adequação das especificações e/ou da pesquisa de preços. | Equipe de Planejamento | |
2 | Incrementar os meios de divulgação da licitação | Equipe de Planejamento |
Risco 05 | Risco: | Atraso ou suspensão no processo licitatório em face de impugnações. | |
Probabilidade: | Baixo | ||
Impacto: | Alto | ||
Dano 1: | Atraso na contratação e, consequentemente para a entrega e funcionamento dos equipamentos | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Elaboração do planejamento da contratação consultando soluções similares em outros órgãos. | Equipe de Planejamento | |
Especificação suficiente capaz de atender as necessidades da Instituição sem frustrar a participação dos licitantes na Licitação. | Equipe de Planejamento |
2 | Definição dos critérios de seleção de fornecedores com respaldo na jurisprudência dos órgãos de controle. | Equipe de Planejamento | |
3 | Verificação do teor de impugnações e recursos em contrações similares | Equipe de Planejamento | |
4 | Observação as legislações pertinentes em torno do objeto, e estrita observância às recomendações da área jurídica do órgão/entidade. | Equipe de Planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Alocação integral da Equipe de Planejamento da Contratação na resposta e mitigação das causas que originaram a suspensão do processo licitatório. | Equipe de Planejamento | |
2 | Analisar o pedido com base nos princípios norteadores da Licitação para indeferir ou não o pedido. | Equipe de Planejamento | |
3 | Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório. | Equipe de Planejamento | |
4 | Caso seja deferido o pedido, promover o cancelamento do certame para adequação do(s) item(ns) questionado (s). | Equipe de Planejamento | |
Risco 06 | Risco: | Interposição de recurso contra a proposta classificada, inicialmente, em primeiro lugar, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos | |
Probabilidade: | Baixa | ||
Impacto: | Alto | ||
Dano 1: | Atraso na contratação e consequentemente para a entrega e funcionamento dos equipamentos | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Analisar as propostas apresentadas e os demais documentos encaminhados ou solicitados para averiguação do atendimento das exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. | Autoridade da licitação e Comissão de Licitação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Receber o recurso e analisá-lo com base nos princípios norteadores da Licitação, emitindo parecer fundamentado quanto ao mérito do pedido e encaminhá-lo para a autoridade competente homologadora do certame. | Autoridade da licitação e Comissão de Licitação |
Risco 07 | Risco: | Recusa da licitante homologada em assinar o Instrumento Contratual |
Probabilidade: | Baixa | |
Impacto: | Alto | |
Danos: | Atraso na contratação e consequentemente para a entrega e funcionamento das equipamentos | |
Tratamento: | Mitigar. |
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Prever no Edital e seus anexos a (a) penalidade (s) cabíveis, solicitando a apresentação de uma declaração de Exequibilidade da proposta, na fase de aceitação, se necessário. | Autoridade da licitação e Comissão de Licitação | |
2 | Observar o prazo de validade da proposta apresentada na fase de licitação e enviar o contrato de assinatura dentro do prazo de vigência da proposta | Comissão de Licitação / Coordenação de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Solicitar uma justificativa formal da referida licitante para a recusa | Comissão de Licitação | |
2 | Comunicar a Diretoria de Administração a ocorrência do ilícito e da necessidade de se instaurara processo administrativo sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Autoridade da licitação | |
3 | Reabrir a Sessão Pública para a negociação com as próximas colocadas no certame. | Autoridade da licitação | |
Risco 08 | Risco: | Atraso no processo administrativo de contratação. | |
Probabilidade: | Média | ||
Impacto: | Baixo | ||
Danos: | Atraso na contratação e consequentemente para a entrega e funcionamento dos equipamentos | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Prever no Edital e seus anexos, sanções que contemplem esta situação | Autoridade da licitação e Comissão de Licitação | |
2 | Observar o prazo de validade da proposta apresentada na fase de licitação e enviar o contrato de assinatura dentro do prazo de vigência da proposta | Comissão de Licitação / Coordenação de Contratos | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Solicitar uma justificativa formal da referida licitante para a recusa | Comissão de Licitação | |
2 | Comunicar a Diretoria de Administração a ocorrência do ilícito e da necessidade de se instaurara processo administrativo sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Autoridade da licitação | |
3 | Reabrir a Sessão Pública para a negociação com as próximas colocadas no certame. | Autoridade da licitação |
Risco 09 | Risco: | Inaptidão técnica para execução do objeto, entrega e funcionamento dos equipamentos | |
Probabilidade: | Baixa | ||
Impacto: | Alto | ||
Danos: | Entrega de equipamento fora da especificação e torta de lodo com alta umidade (resultado final) | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Prever no Edital e seus anexos a exigência de atestado de capacidade técnica e especificação adequada dos materiais conforme normas técnicas vigentes. | Autoridade da licitação e Comissão de Licitação | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Desclassificação da empresa licitante | Autoridade da licitação e Comissão de Licitação | |
2 | Reabrir a Sessão Pública para a negociação com as próximas colocadas no certame. | Autoridade da licitação | |
3 | Analisar se o ato da licitante se enquadra nas tipificações de ilícitos previstas na lei e no instrumento convocatório. Se for o caso de existir elemento plausível de comportamento ilícito, deve-se comunicar a Diretoria de Administração a ocorrência do ilícito e da necessidade de se instaurara processo administrativo sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Autoridade da licitação |
Risco 10 | Risco: | Atraso no início da prestação dos serviços | |
Probabilidade: | Médio | ||
Impacto: | Alto | ||
Danos: | Atraso na entrega e start up dos equipamentos | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Prever no Edital e seus anexos as exigências e prazos para a entrega do objeto | Equipe de planejamento | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Abrir Processo Administrativo Sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível | Gestor e Fiscal do Contrato |
Risco 11 | Risco: | Falhas na fiscalização administrativa que implique em responsabilização da Administração |
Probabilidade: | Baixo |
Impacto: | Alto | ||
Danos: | Atraso no cronograma e na entrega e funcionamento dos equipamentos; Entrega de equipamentos que não atendam às especificações, não atendendo aos resultados do objeto | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Nomeação e indicação de gestor e fiscal do contrato devidamente capacitados para a função | Diretor Geral / Secretaria Governo | |
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Abrir Processo Administrativo Sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível quanto ao descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Gestor e Fiscal do Contrato | |
Risco 12 | Risco: | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada | |
Probabilidade: | Baixa | ||
Impacto: | Alto | ||
Danos: | Prejuízo aos trabalhadores alocados na execução do objeto; Possibilidade de demandas judiciais trabalhistas contra a Contratante. | ||
Tratamento: | Mitigar. | ||
Id | Ação Preventiva | Responsável | |
1 | Prever, dentre as cláusulas do Edital, a responsabilidade exclusiva da Contratada sobre o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS. | Equipe de planejamento | |
2 | Prever, dentre as cláusulas do Edital, sanções que contemplem esta situação. | Equipe de planejamento | |
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, solicitando, nos termos da Instrução Normativa SEGES n. 06/2018, os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. | Gestor e Fiscal do Contrato | ||
Prever a possibilidade de possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato. | Equipe de planejamento | ||
Id | Ação de Contingência | Responsável | |
1 | Reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. | Gestor e Fiscal do Contrato |
2 | Rescisão contratual. | Fiscalização/ Coordenação de Contratos |
4 – ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO DE RISCOS
Data | Id. Risco | Id. Ação | Registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos |
5 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
Conforme § 5º do art. 38 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Mapa de Gerenciamento de Riscos deve
ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.
Para as fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores:
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº XXX, de <dia> de <mês> de
<ano> (ou outro instrumento equivalente de formalização).
Prefeitura do Município de Jaguariúna
Departamento de Licitações e Contratos
Av. Jaguary, 164 – Centro – Jaguariúna-SP – CEP 13910-039 Fone: (19) 2660 – 8848
xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Concorrência nº 90007/2024
Objeto: Aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Sistema de Preparo e Dosagem Polímero – Unidade Automática com a bomba de polímero compatível com o decanter, com misturador estático para o lodo líquido | Sv | 1 | ||
2 | Decanter Centrífugo ou Prensa Desaguadora – capacidade 30 m³/h com Painel Elétrico para o Decanter/Prensa– 380 Vca, 60 Hz, com intertravamento para a Bomba de Lodo, de Bomba de Polímero e de bomba de lavagem do decanter | sv | 1 |
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E A EMPRESA .
Processo Licitatório n° 265/2024 Concorrência Eletrônica nº 90007/2024 Contrato nº /2024
O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF nº 46.410.866/0001-71 neste ato representado pela Ilustríssima Secretária de Gabinete Xxx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.552.439-9
– SSP/SP, e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx, neste Município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por ..................................
(nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 265/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência n. 90007/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição do sistema mecanizado completo de desidratação de lodo, incluindo serviços, equipamentos e materiais, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste contrato, na forma dos artigos 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo máximo de entrega/instalação é de até 210 (duzentos e dez) dias a contar da data de assinatura do contrato.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.7. O prazo máximo de entrega/instalação pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a critério da CONTRATANTE, nos termos da lei.
2.8. Entende-se como prazo de entrega, em dias corridos, o tempo necessário para que os materiais/equipamentos sejam postos (e instalados) no local determinado pela CONTRATANTE, devidamente aceitos pela fiscalização. Este é o máximo prazo de execução da ordem de serviço relativa à entrega/instalação dos equipamentos a serem adquiridos.
2.9. A entrega, o aceite e o recebimento dos materiais/equipamentos, objeto deste Termo de Referência, devem cumprir os requisitos e procedimentos constantes em norma, inclusive quanto ao transporte, descarga, conferência, localização interna, instalação e forma de armazenamento, em local designado pela CONTRATANTE, definido para a entrega e instalação (por despesas da CONTRATADA). Para formalização do aceite, a CONTRATADA deve operar o “Sistema Completo de Desidratação de Lodo” com geração de lodo desidratado
pelo período mínimo de 05 (cinco) dias. O prazo de vigência do presente do contrato e do fornecimento do objeto é 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste contrato.
2.10. O prazo de contratação consiste no período limite em que a CONTRATADA prestará os serviços constantes no Termo de Referência. Este é o prazo utilizado para prazo de vigência de CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
VI) Início da execução do objeto: em até 210 (duzentos e dez) dias da assinatura deste contrato
VII) O prazo máximo de entrega/instalação pode ser prorrogado, desde que devidamente justificado e a critério da CONTRATANTE, nos termos da lei.
VIII) Entende-se como prazo de entrega, em dias corridos, o tempo necessário para que os materiais/equipamentos sejam postos (e instalados) no local determinado pela CONTRATANTE, devidamente aceitos pela fiscalização. Este é o máximo prazo de execução da ordem de serviço relativa à entrega/instalação dos equipamentos a serem adquiridos;
IX) Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
• O objeto compreende o fornecimento de todos os equipamentos (equipamentos, bombas, painéis, etc.) necessários e suficientes à plena operação do “Sistema de Desidratação de Lodo”. Também se incluem a instalação, o start-up e, treinamento.
• Cabe a CONTRATADA as instalações e montagens mecânicas, elétricas, hidráulicas e civis que se fizerem necessárias de todos os materiais, equipamentos, acessórios e/ou outros dispositivos, relacionados à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO do SISTEMA DE DESIDRATAÇÃO DE LODO.
• Instalação e Montagens: A CONTRATADA deve providenciar o fornecimento e instalação de todos os acessórios e dispositivos necessários para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos. A CONTRATADA é responsável pelo start-up dos equipamentos e deve fornecer acompanhamento técnico para start-up e treinamento.
• Relativo às instalações: todas as instalações e montagens, treinamento, mobilizações, eventuais estadias e os devidos encargos sociais necessários à plena execução destes serviços devem estar contabilizados nos custos de serviços.
• Os serviços devem ser executados de forma a garantir o pleno funcionamento dos dispositivos instalados.
• A CONTRATADA deve apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais.
• A CONTRATADA deve fornecer pessoal capacitado, equipamentos, materiais, ferramentas e demais recursos técnicos necessários à boa e perfeita execução dos serviços, objetivando o integral cumprimento do contrato dentro dos prazos estabelecidos.
• A CONTRATADA deve executar todos os serviços contratados, de acordo com as melhores técnicas recomendadas para a natureza dos mesmos, e responsabilizar-se pela qualidade dos serviços executados, garantindo-os contra quaisquer defeitos de execução.
• A CONTRATADA deve cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, e obrigar seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais, que ela fornecerá, para proteção da saúde e da integridade física dos mesmos. Estes equipamentos dependerão de cada atividade profissional e do tipo de serviço a ser executado, conforme NR-6 – Norma Regulamentadora 6 – EPI (Equipamento de Proteção Individual).
• Caso seja necessária fixação na base da laje do prédio de desaguamento do lodo para o posicionamento do “conjunto montado para desidratação de lodo” para garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, a CONTRATADA deve providenciar esta fixação.
• A CONTRATADA é responsável pela instalação, montagem e start-up dos equipamentos adquiridos, e treinamento de pelo menos oito operadores, conforme disposto no item 6.1 (Condições de Fornecimento e Instalação dos Equipamentos). A salientar:
⮚ Assegurar que os sistemas e seus componentes estejam projetados, instalados, testados, operados e mantidos de acordo com as necessidades e requisitos operacionais.
⮚ A fiscalização dos serviços de instalação deve ser exercida por técnicos credenciados da Prefeitura do Município de Jaguariúna especialmente designados para este fim. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição dos serviços e fornecimentos correlatos, nem por sua responsabilidade legal.
⮚ Caberá a CONTRATADA as instalações e montagens de todos os materiais, equipamentos, acessórios e/ou outros dispositivos, relacionados à AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO do SISTEMA DE DESIDRATAÇÃO DE LODO.
• Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, condizentes com o fornecimento e a mão de obra para movimentação e instalação, supervisão, equipamentos, ferramentas, materiais, equipamentos de proteção individual de seus empregados, fretes, cargas e descargas e todos os meios necessários para a execução dos serviços, encargos trabalhistas, inclusive IPI, ICMS ou ISSQN se houver incidência, diretos e indiretos, não
importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento e instalação dos itens deste Termo de Referência.
• A CONTRATADA deve, ao término da execução dos serviços, proceder à desmobilização do local (incluindo a limpeza do local da instalação do equipamento).
• Devido a instalação elétrica, a CONTRATADA deverá apresentar, quando do início do serviço de instalação dos equipamentos, documento de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente recolhida.
• Todos os custos com impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrerem serão de responsabilidade da empresa vencedora.
• Compreende o fornecimento de todos os insumos (transporte, matéria-prima, equipamentos, fretes, capital, horas de trabalho, encargos sociais, etc.) necessários e suficientes à plena execução dos serviços de fornecimento e instalação do sistema de desidratação de lodo, incluindo as desmontagens e remoções dos sistemas antigos inoperantes.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS CONTRATADOS (art. 92, V
e X)
7.1. Os preços contratados poderão ser reajustados para manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, após o interregno de um ano, mediante solicitação do contratado.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para o primeiro reajuste será contado:
a. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir da data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b. Para os custos decorrentes do mercado: a partir da apresentação da proposta.
7.3. Nos reajustes subsequentes à primeira, o interregno mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data do último reajuste correspondente à mesma parcela objeto da nova solicitação.
7.3.1. Entende-se como último reajuste a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela apostilada.
7.4. O reajuste poderá ser dividido em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços. (art. 135, § 4º, da Lei n.º 14.133/2021).
7.5. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, o reajuste dos custos contratuais decorrentes da mão de obra poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das respectivas categorias. (art. 135, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.6. É vedada a inclusão, por ocasião do rajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
7.7. No reajuste, o contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.(art. 135, §§ 1º e 2º, da Lei n.º 14.133/2021)
7.8. Quando o reajuste solicitado se referir aos custos da mão de obra, o contratado efetuará a comprovação da variação dos custos por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, convenção ou sentença normativa da categoria profissional abrangida pelo contrato.
7.8.1. Para reajustamento do contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
7.9. Quando a repactuação solicitada pelo contratado se referir aos custos decorrentes do mercado, o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA, com base na seguinte fórmula:
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento
7.10. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica o contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.11. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos custos decorrentes do mercado será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.12. Caso o índice estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.13. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos custos decorrentes do mercado, por meio de termo aditivo.
7.14. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique
o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
7.15. Os efeitos financeiros da repactuação decorrente da variação dos custos contratuais de mão de obra vinculados aos acordos, às convenções ou aos dissídios coletivos de trabalho retroagirão, quando for o caso, à data do início dos efeitos financeiros do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação.
7.16. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações poderão se iniciar em data futura, desde que assim acordado entre as partes, sem prejuízo da contagem da anualidade para concessão das repactuações futuras.
7.17. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
7.18. O pedido de repactuação deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação ou encerramento contratual, sob pena de preclusão.
7.19. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, ou ainda não tenha sido possível ao contratante ou ao contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
7.20. A extinção do contrato não configurará óbice para o deferimento da repactuação solicitada tempestivamente, hipótese em que será concedida por meio de termo indenizatório.
7.21. O contratante decidirá sobre o pedido de repactuação de preços em até 30 (trinta) dias, contado da data do fornecimento, pelo contratado, da documentação comprobatória da variação dos custos a serem repactuados. (art. 92, § 6º, c/c o art. 135, § 6º)
7.22. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto o contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo contratante para a comprovação da variação dos custos.
7.23. A repactuação de preços será formalizada por apostilamento.
7.24. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.25. O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado.
7.26. A majoração da tarifa de transporte público gera a possibilidade de revisão do item relativo aos valores pagos a título de vale-transporte, constante da Planilha de Custos e Formação de Preços do presente Contrato, desde que comprovada pelo contratado a sua efetiva repercussão sobre os preços contratados.
7.27. A revisão dos custos relativos ao vale-transporte será formalizada por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.9. Não praticar atos de ingerência na administração do contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
8.9.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
8.9.2. fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo contratado;
8.9.3. estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do contratado;
8.9.4. definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
8.9.5. demandar a funcionário do contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
8.9.6. prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
8.10. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.15. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato.
9.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que atue na fiscalização ou gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.9. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.24. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.25. Garantir o acesso do contratante, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.26. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
9.27. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.28. Disponibilizar ao contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.29. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
9.30. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale-transporte;
9.31. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, o contratado deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
9.32. Autorizar o contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
9.33. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
9.34. Atender às solicitações do contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.35. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.36. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o contratado relatar ao contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.37. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Para assinatura do contrato, o adjudicatário deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f)praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i)Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);