Imposto Cláusulas Exemplificativas

Imposto. Todos os encargos governamentais sobre a produção, envio ou venda de Produtos, incluindo, sem limitação, uso, ocupação, exportação e impostos de importação e quaisquer outras imposições por qualquer governo, direta ou indireta, incluindo aqueles que devem ser coletados pelo Vendedor, serão pagos pelo Comprador ou, em vez disso, o Comprador deverá fornecer ao Vendedor um certificado de isenção aceitável pela autoridade tributária. O Vendedor reserva-se e o Comprador renuncia a todos os direitos de devolução de direitos pagos sobre os materiais usados na fabricação dos Produtos. O Comprador fornecerá ao Vendedor a prova de exportação e todos os outros documentos necessários e cooperará para obter o pagamento.
Imposto. A determinação e o pagamento de qualquer responsabilidade fiscal desencadeada por algum incentivo financeiro fornecido pela Intel a Você nos termos do Programa serão de sua responsabilidade exclusiva.
Imposto. Todos os valores faturados pela Siemens não incluem impostos, taxas e quaisquer outros encargos ("Imposto"). O Cliente pagará ou reembolsará a Siemens por quaisquer impostos exigidos por qualquer autoridade governamental pelo uso ou recebimento do Software pelo Cliente. Se o Cliente for isento de impostos sobre vendas ou valor agregado, ou qualquer imposto semelhante, então o Cliente deve apresentar um certificado de isenção válido, a tempo e assinado, uma permissão de pagamento direto, ou outra documentação aplicável aprovada pelo governo. Se o Cliente for obrigado por lei a deduzir ou reter impostos, o Cliente aumentará o valor pago à Siemens de modo que a Siemens ainda receba o valor originalmente faturado. O Cliente fornecerá prontamente todos os comprovantes fiscais que confirmem o pagamento do Imposto ou a retenção do Imposto.
Imposto. Às prestações devidas pelos Membros acresce IVA à taxa legal em vigor, podendo acrescer qualquer outro imposto que seja exigível nos termos da legislação.
Imposto. O Cliente será responsável pela liquidação de quaisquer impostos sobre o rendimento (incluindo juros, cobranças de impostos, tributos, taxas, multas, etc.) decorrentes, devidos, reivindicados, recuperados ou pelos quais seja responsável de qualquer forma sobre os Produtos e/ou Serviços fornecidos no âmbito da avaliação cabível. O Fornecedor reserva a si o direito de cobrar ou deduzir ou recuperar ou recolher ou reivindicar de qualquer outra forma impostos retidos na fonte aplicáveis de acordo com as disposições da Lei do Imposto de Xxxxx de 1961 ("a Lei"), inclusive do Cliente de acordo com a seção 194R da Lei.
Imposto. Xxxxx Xxxxxxxxx Lucro Real Substituto Planilha MOBRA COFINS 3,00 % 7,60% 3,00% 3,00% PIS 0,65 % 1,65% 0,65% 0,65% Outros - - - - TOTAL Considerando a diversidade das formas de composição do item “Tributos”, que depende da situação contábil da empresa em especial, sua modalidade de tributação, visando manter a equidade entre as propostas, utilizamos como valores mínimos aceitáveis, os percentuais a serem retidos por este Banrisul na condição de substituto tributário.
Imposto. Contribuição monetária devida por pessoas físicas ou jurídicas ao Estado; tributo, ônus.

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  • Impostos 45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • PENALIDADE A violação ou descumprimento de qualquer cláusula da presente convenção sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei, além da multa de 8% (oito por cento) do piso salarial da classe para cada cláusula violada, limitada ao valor do principal, excetuadas aquelas cujas penalidades já estão nelas fixadas, revertida em favor do empregado ou para as Entidades convenentes, se for o caso.

  • Licenciamento Nutanix Cloud Infrastructure Ultimate para a capacidade total (cores) com no mínimo 36 (trinta e seis) meses de suporte;

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • PENALIDADES 8.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 8.2. O não fornecimento dos materiais solicitados, inclusive por atraso injustificado na entrega dos materiais, sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do pedido, em caso de descumprimento total da obrigação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo. 8.2.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 8.2.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo, podendo ser descontada do crédito pendente de pagamento ao fornecedor e, se for o caso, cobrada judicialmente pela Administração Pública Municipal. 8.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o fornecedor da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 8.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos artigos 88 a 99 da Lei Federal 8.666/93.

  • CONTRATANTES Assinam o presente Termo Aditivo o Município de Humaitá – Prefeitura Municipal e a Empresa XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX, inscrito no CNPJ nº. 17.342.337/0001- 80.

  • CONTRATANTE Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.