INSPEÇÕES Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÕES. 1. A Seguradora poderá proceder, a qualquer momento, a inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, sendo dever do Segurado viabilizar a(s) inspeções e verificações, além de assumir a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pela Seguradora. 1.1. Os custos relativos às inspeções e verificações serão de responsabilidade da Seguradora.
INSPEÇÕES. A Porto Seguro se reserva o direito de proceder previamente à emissão da apólice, ou durante a vigência do contrato, à inspeção dos objetos que se relacionem com o seguro, para averiguação de fatos ou circunstâncias que porventura impossibilitem a aceitação do seguro ou a sua continuidade, ou ainda identificar as necessidades adicionais de medidas ou dispositivos para segurança/preservação do objeto Segurado.
INSPEÇÕES. O Segurador poderá proceder, em qualquer tempo, às inspeções e verificações que considerar necessárias ou convenientes, com relação ao seguro e ao prêmio, e o Segurado assume a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitados pelo Segurador.
INSPEÇÕES. 16.1. A Seguradora poderá efetuar, a qualquer momento, as inspeções e as verificações nos locais segurados que considerar necessárias ou convenientes, relacionadas a este Contrato de Seguro, assumindo o Segurado a obrigação de fornecer os esclarecimentos, os elementos e as provas que lhe forem solicitadas.
INSPEÇÕES. 16.1 – A sociedade seguradora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, efetuar inspeções, vistorias e verificações que julgar necessárias. 16.2 – O segurado deverá fornecer os esclarecimentos e provas que lhes forem pedidos, devendo, ainda, facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores da sociedade seguradora.
INSPEÇÕES. 11.1. É facultado à Seguradora, previamente à contratação do seguro, ou a qualquer tempo durante o período de vigência da apólice, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e/ou canteiro de obras, por conta própria ou por terceiros nomeados por ela, obrigando-se o segurado a: a) Xxxxxxxx os esclarecimentos, documentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores da Seguradora; b) Acompanhar pessoalmente, ou através de preposto devidamente credenciado, as inspeções realizadas pela Seguradora, que poderá remeter possíveis recomendações ao segurado, estipulando prazos para que sejam cumpridas; c) Implementar as recomendações apresentadas, nos prazos que forem estipulados. 11.2. Para fins de aceitação, a Seguradora poderá requerer ao segurado, adequações nos sistemas de detecção, proteção e combate aos eventos cobertos pelo seguro, como também dos processos que estejam relacionados com as coberturas oferecidas, o que será feito por escrito, estipulando- se prazo hábil para execução de tais medidas. 11.3. No caso de não atendimento das providências solicitadas até a data-limite fixada para esse fim, fica facultado a Seguradora o direito de prorrogar esse prazo, de restringir ou cancelar a cobertura, restituindo-se, nas duas últimas hipóteses, o prêmio na forma estabelecida na Cláusula – “Modificações e Prorrogação do seguro”, destas condições gerais. 11.4. A faculdade conferida à Seguradora, nos termos do subitem 11.1 não exime o Segurado e/ou seu Beneficiário dos deveres inerentes a sua atividade empresarial e a boa fé, noticiando à Seguradora sobre qualquer indício que possa interferir na aceitação da proposta ou que venha alterar, no curso de vigência da apólice, as condições inicialmente estabelecidas.
INSPEÇÕES. 4.1. Fica ajustado que: I. a Seguradora, por conta própria ou por intermédio de terceiros, se reserva o direito de inspecionar a obra objeto deste seguro, a qualquer tempo, durante a vigência da apólice, para fins de averiguação do seu andamento; II. o tomador se obriga a fornecer os esclarecimentos, documentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho das tarefas do representante da Seguradora, acompanhando-o pessoalmente, ou através de prepostos credenciados; III. o tomador se obriga a atender as exigências que a Seguradora lhe faça após cada inspeção, nos prazos convencionados entre as partes, solicitando uma nova inspeção assim que concluídas as adequações requeridas. 4.2. Sempre que solicitado por escrito, ou, quando expresso na apólice, o tomador se obriga a apresentar à Seguradora, dentro do prazo convencionado, relatório(s) do(s) estágio(s) e do andamento do empreendimento.
INSPEÇÕES. 27.1. A Seguradora reserva o direito de, a qualquer tempo durante a vigência do seguro, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e ou canteiro de obras, por conta própria ou por terceiros nomeados por ela, obrigando-se o Segurado a: 27.2. Fornecer os esclarecimentos, documentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores da Seguradora; 27.3. Acompanhar pessoalmente, ou através de preposto devidamente credenciado, as inspeções realizadas pela Seguradora, que poderá remeter possíveis recomendações ao Segurado, estipulando prazos para que sejam cumpridas; 27.4. Implementar as recomendações apresentadas, nos prazos que forem estipulados.
INSPEÇÕES. 12.1. A Seguradora se reserva o direito de, a qualquer tempo durante a vigência do seguro, realizar inspeções, vistorias e verificações no local do risco e ou canteiro de obras, por conta própria ou por terceiros nomeados por ela, obrigando-se o Segurado a: a) fornecer os esclarecimentos, documentos e provas que lhe forem pedidos, devendo facilitar o desempenho das tarefas dos inspetores da Seguradora;
INSPEÇÕES. 12.1. A Seguradora se reserva o direito de proceder antes da aceitação do risco e durante a vigência da apólice inspeções dos locais e bens segurados, obrigando-se, o Segurado a facilitar o acesso da Seguradora a todos àqueles bens e fornecer quaisquer documentos, informações e esclarecimentos solicitados. 12.1.1. Em caso de inspeção para aceitação do risco o prazo descrito na Cláusula 12.2. Em consequência da inspeção dos bens segurados, fica reservado à Seguradora o direito de a qualquer momento da vigência da apólice, mediante notificação prévia, suspender a cobertura no caso de constatação de qualquer situação grave ou de iminente perigo ou que não tenham sido tomadas pelo Segurado, após sua constatação, as providências cabíveis ou recomendáveis para sanar tal situação. 12.3. Havendo a suspensão da cobertura será devolvido ao Segurado o prêmio correspondente ao período em que a cobertura ficou suspensa, na base “pro-rata temporis”, atualizado conforme disposto na CLÁUSULA 16. - ATUALIZAÇÃO DE VALORES CONTRATADOS destas Condições Gerais.