Instalação e Montagem Cláusulas Exemplificativas

Instalação e Montagem. Quando aplicável, a contratada é responsável pela instalação e montagem dos móveis e equipamentos nas instalações da Coordenadoria de Saúde e Unidades a esta vinculada, bem como da SESDEC, seguindo rigorosamente as instruções do fabricante e as normas técnicas aplicáveis.
Instalação e Montagem. 12.1. A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos;
Instalação e Montagem. 2.5.1 Instalação e montagem de 1 (um) módulo;
Instalação e Montagem. A menos que expressamente acordado por escrito, o Comprador será o único responsável pela instalação e montagem dos produtos comprados desde que a montagem não seja da responsabilidade do Vendedor. Embora o Vendedor possa, em alguns casos, fornecer um técnico, dados e desenhos para ajudar Comprador com a instalação ou start-up, o Vendedor não assume nenhuma responsabilidade para a instalação adequada ou apoio de qualquer Produto quando instalado e se exime de quaisquer garantias expressas ou implícitas com relação a tal instalação e apoio .Não obstante se os dados e os desenhos são fornecidos ou se fornecer um profissional para o serviço de instalação, o Comprador deverá indenizar e Vendedor inocente e, a pedido do Vendedor, defender o Vendedor de todas as reivindicações, demandas ou processos judiciais (incluindo os custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos com a defesa de qualquer assunto), que podem ser feitas ou apresentadas contra Vendedor em conexão com danos ou prejuízos pessoais resultantes da referida instalação ou start-up.
Instalação e Montagem. Acompanhar montagem - previsão de 5 dias em cronograma a ser alinhado com a produção do Museu do Futebol - Acompanhar as provas e entregas de materiais impressos.
Instalação e Montagem. Antes de instalar a válvula, verifique na placa de identificação, os dados de pressão, fluido e voltagem. A maior parte das válvulas podem ser montadas em qualquer posição, entretanto, as de boletins nº 8266, 8300, 8302, e 8215 e outras com indicação específica, deverão ser montadas com caixa do solenóide em posição vertical, para cima. Para maiores informações, consulte nosso catálogo.
Instalação e Montagem. Após a aquisição dos materiais, é necessário realizar a instalação física de todo o sistema elétrico. Isso envolve a montagem de quadros de distribuição, a passagem de cabos e fios, a instalação de tomadas, interruptores, luminárias e todos os demais componentes elétricos conforme o projeto elaborado.
Instalação e Montagem. São escopos do instalador os seguintes eventos: • Montar o canteiro de obra necessário para a execução dos serviços, cabendo a obra apenas o fornecimento da área necessária com ponto de força; • Manter no canteiro de obra um Encarregado que responderá por todos os assuntos relacionados à obra, com poder de decisão; • Atender a todas as solicitações e recomendações do Técnico de Segurança da Obra; • Trabalhar uniformizado, devidamente identificado e usando todos os EPI’s pertinentes às características dos serviços executados; • Submeter todos os equipamentos, não só de fabricação própria, mas também de fornecimento de terceiros, à vistoria do engenheiro fiscal, somente liberando-os para a obra após sua aprovação; • Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, o transporte horizontal e vertical dos equipamentos desde a fábrica até a obra, posicionando-os nas bases de assentamento, ou local de instalação; • Proteger todos os equipamentos e materiais que estiverem na obra; • Executar a montagem de todos os componentes da instalação, sob responsabilidade do encarregado credenciado; • Colocar a instalação em operação, efetuando ajustes e regulagens necessárias; • Efetuar testes e medições finais, apresentando um relatório final para a apreciação e aprovação do fiscal de obra, para o efeito de entrega da instalação; • Efetuar limpeza final da instalação, inclusive retoques de pintura, onde a mesma tenha sido danificada; • Enviar ao contratante um jogo de desenhos “as built” atualizados, quando for o caso; • Enviar ao contratante “data book” dos equipamentos fornecidos com manuais de operação e manutenção da instalação, certificados de garantia dos equipamentos, complementados com catálogos e folhetos técnicos dos equipamentos e componentes fornecidos; • Treinar pessoal designado pelo contratante para operar e manter a instalação; • Realizar os seguros pertinentes ao fornecimento e instalação do sistema; • Desmobilizar e desmontar o canteiro de obra deixando o local limpo.

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  • Instalação 2.1 A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Toda a instalação elétrica deverá ser executada conforme projeto fornecido, obedecendo a localização de pontos, dimensionamento de dutos, fiação, caixas, disjuntores, etc. e seguindo as normas da concessionária local – CELESC. Todas prescrições impostas pelos fabricantes deverão seguir a risca. Nenhuma parte viva dos circuitos poderão ficar a vista ou desprotegidas de isolamento. O aterramento dos circuitos deverá ser feito através de hastes terras localizados em local constantemente úmido. A CONTRATADA deverá embutir toda e qualquer fiação aparente. O Projeto de Instalações Elétricas deverá ser executado na íntegra e sem alterações nas especificações dos materiais, segurança, fiação e luminárias. Caso haja necessidades de mudanças o Técnico Responsável pela obra deverá ser consultado. Os materiais deverão estar de acordo com as normas brasileiras de eletricidade. Os serviços deverão ser executados observando-se as seguintes disposições: • Emprego de ferramentas apropriadas para cada tipo de trabalho. • Os eletrodutos serão embutidos nas paredes e serão Flexíveis Corrugados. • Os eletrodutos serão cortados à serra e as bordas aparadas com lima para remover rebarbas. • O raio mínimo de curvatura dos tubos não de 06 vezes o diâmetro do mesmo. • Durante a concretagem, todas as pontas de tubos expostas tem que estar fechadas por meio de caps. • As ligações dos eletrodutos às caixas serão feitas por meio de buchas e arruelas galvanizadas. • A enfiação será feita somente após a conclusão dos revestimentos. • Antes da enfiação, as tubulações tem que estarem convenientemente limpas. • Todas as caixas e quadros nas alvenarias devem ser chumbados com argamassa. • Todas as emendas dos fios serão isoladas e convenientemente soldadas. Os cabos com seção superior a 6,0mm², inclusive, terão emendas por meio de conectores apropriados. • Em hipótese alguma serão permitidas emendas de condutores dentro de eletrodutos. • Antes da enfiação, as tubulações deverão ser limpas. Nas tubulações secas deverão ser deixados arames-guia, a fim de facilitar futuras enfiações. • ●Obedecer, rigorosamente, o projeto e os requisitos mínimos fixados pela NB-3 da ABNT e pela NBR 5410 e NBR 5419 da CELESC. A rede de alimentação para a edificação partirá da rede de baixa tensão existente onde a empresa deverá executar todo padrão exigido pela celesc. A iluminação do Banheiro será por meio de lâmpadas incafecentes 100ww, com o número de lâmpadas indicadas em projeto elétrico. Serão instaladas com lâmpadas incandescente 100ws e tomadas de baixa tensão conforme projeto. A distribuição será efetivada com fios de cobre isolados, tipo antichama; passados através de eletrodutos de PVC, enterrados ou embutidos nas paredes.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.