INSTALAÇÃO E MONTAGEM Cláusulas Exemplificativas

INSTALAÇÃO E MONTAGEM. 12.1. A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos;
INSTALAÇÃO E MONTAGEM. 2.5.1 Instalação e montagem de 1 (um) módulo;
INSTALAÇÃO E MONTAGEM. São escopos do instalador os seguintes eventos: • Montar o canteiro de obra necessário para a execução dos serviços, cabendo a obra apenas o fornecimento da área necessária com ponto de força; • Manter no canteiro de obra um Encarregado que responderá por todos os assuntos relacionados à obra, com poder de decisão; • Atender a todas as solicitações e recomendações do Técnico de Segurança da Obra; • Trabalhar uniformizado, devidamente identificado e usando todos os EPI’s pertinentes às características dos serviços executados; • Submeter todos os equipamentos, não só de fabricação própria, mas também de fornecimento de terceiros, à vistoria do engenheiro fiscal, somente liberando-os para a obra após sua aprovação; • Efetuar, sob sua exclusiva responsabilidade, o transporte horizontal e vertical dos equipamentos desde a fábrica até a obra, posicionando-os nas bases de assentamento, ou local de instalação; • Proteger todos os equipamentos e materiais que estiverem na obra; • Executar a montagem de todos os componentes da instalação, sob responsabilidade do encarregado credenciado; • Colocar a instalação em operação, efetuando ajustes e regulagens necessárias; • Efetuar testes e medições finais, apresentando um relatório final para a apreciação e aprovação do fiscal de obra, para o efeito de entrega da instalação; • Efetuar limpeza final da instalação, inclusive retoques de pintura, onde a mesma tenha sido danificada; • Enviar ao contratante um jogo de desenhos “as built” atualizados, quando for o caso; • Enviar ao contratante “data book” dos equipamentos fornecidos com manuais de operação e manutenção da instalação, certificados de garantia dos equipamentos, complementados com catálogos e folhetos técnicos dos equipamentos e componentes fornecidos; • Treinar pessoal designado pelo contratante para operar e manter a instalação; • Realizar os seguros pertinentes ao fornecimento e instalação do sistema; • Desmobilizar e desmontar o canteiro de obra deixando o local limpo.
INSTALAÇÃO E MONTAGEM. A menos que expressamente acordado por escrito, o Comprador será o único responsável pela instalação e montagem dos produtos comprados desde que a montagem não seja da responsabilidade do Vendedor. Embora o Vendedor possa, em alguns casos, fornecer um técnico, dados e desenhos para ajudar Comprador com a instalação ou start-up, o Vendedor não assume nenhuma responsabilidade para a instalação adequada ou apoio de qualquer Produto quando instalado e se exime de quaisquer garantias expressas ou implícitas com relação a tal instalação e apoio .Não obstante se os dados e os desenhos são fornecidos ou se fornecer um profissional para o serviço de instalação, o Comprador deverá indenizar e Vendedor inocente e, a pedido do Vendedor, defender o Vendedor de todas as reivindicações, demandas ou processos judiciais (incluindo os custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos com a defesa de qualquer assunto), que podem ser feitas ou apresentadas contra Vendedor em conexão com danos ou prejuízos pessoais resultantes da referida instalação ou start-up.
INSTALAÇÃO E MONTAGEM. Antes de instalar a válvula, verifique na placa de identificação, os dados de pressão, fluido e voltagem. A maior parte das válvulas podem ser montadas em qualquer posição, entretanto, as de boletins nº 8266, 8300, 8302, e 8215 e outras com indicação específica, deverão ser montadas com caixa do solenóide em posição vertical, para cima. Para maiores informações, consulte nosso catálogo.

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  • Instalação 9. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido. O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro. Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação. O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo. Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir: - O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de: - jateamento ao metal branco - fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso - pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem. Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos. Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro. Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto. Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT. O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura. O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito. As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados. As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada. A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • VALE TRANSPORTE As empresas ficam obrigadas a fornecer de forma antecipada e na quantidade necessária, o vale-transporte nos termos da lei, para atender a locomoção dos empregados aos locais de trabalho e ao plantão e de retorno ao respectivo domicílio, podendo descontar dos empregados o valor gasto, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do salário-base.

  • REINTEGRAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO A presente Xxxxxxxxx não prevê reintegração de Capital Segurado.

  • VALE ALIMENTAÇÃO As Empresas concederão aos seus Empregados Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, em 05 (cinco) ou até 10 (dez) "tickets" de valores faciais de, no mínimo, R$ 66,34 (sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos), e no máximo, de R$ 132,70 (cento e trinta e dois reais e setenta centavos) cada um, entregues na mesma ocasião que os vales previstos na cláusula anterior, sem ônus para o Empregado. Ao invés de usar o sistema de "tickets", as Empresas poderão conceder o Vale Alimentação no valor total de R$ 663,48 (seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e oito centavos) por mês, pelo sistema de cartão magnético.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.