JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS Cláusulas Exemplificativas

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O item objeto da presente contratação é oferecido por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de compra com base no menor preço unitário por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. 13.1 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM. 13.2 O valor máximo aceitável para o objeto deste Termo será definido no Edital do certame.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço Unitário, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n°8.666/93,
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. Os itens objeto da presente contratação caracterizam-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão de contratação com base no menor preço,
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. 12.1. A aquisição reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 12.2. O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência, será definido posteriormente, após empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesa.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. 12.1 O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM. 12.2 O valor referencial relativo ao objeto deste Termo de Referência será definido posteriormente, depois de empreendida a devida pesquisa mercadológica, sendo seu valor de aceitabilidade definido pelo Ordenador de Despesas.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O Julgamento e a Classificação das propostas serão realizados pelo critério do Menor Preço por Item, em conformidade com o Inciso X do Art. 40 da Lei n° 8.666/93. O critério de aceitabilidade de preços, em respeito à Resolução PGE/RJ nº 4.012 de 17/01/2017, será feito através do valor do preço máximo (estimado) unitário de cada um dos itens a serem licitados, a ser estabelecido por pesquisa de mercado a ser realizada pelo setor competente.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. A modalidade de licitação a ser adotada será o Pregão Eletrônico e o critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário, sendo que os preços unitários serão examinados relativamente à sua adequação, proporcionalidade e exequibilidade. A licitante melhor classificada no certame terá 48 horas para apresentar planilha descritiva de seus custos diretos e indiretos com equipe de profissionais, equipamentos, materiais, instalações, lucro previsto e outros. A planilha será alvo de análise do IVB podendo o licitante ser efetivamente selecionado ou desclassificado do certame, conforme a suficiência ou insuficiência dos recursos e valores por ele alocado para a execução dos serviços vis a vis o último preço ofertado pelo licitante. Caso o licitante seja selecionado promover-se-á a adjudicação do contrato. Caso o licitante seja desclassificado chamar-se-á o classificado seguinte e assim sucessivamente.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS. O julgamento reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.