LIQUIDAÇÃO DA DESPESA Cláusulas Exemplificativas

LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. 8.1. Segundo estágio da despesa pública 8.1.1. De acordo com o disposto no artigo 63 da lei nº 4.320/1964, “... consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito”. 8.1.2. O decreto nº 93.872/1986, que normatiza para a União, em seu artigo 36 acrescentou a palavras grifadas a seguir: “... direito adquirido pelo credor ou entidades beneficiárias...” e “... respectivo crédito ou habilitação do benefício”. 8.2. Tem a finalidade de apurar: 8.2.1. A origem e o objeto que se deve pagar; 8.2.2. A Importância exata a pagar; e 8.2.3. A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. 8.3. Terá por base: 8.3.1. O contrato, ajuste ou acordo; 8.3.2. A Nota de Empenho; e 8.3.3. Os comprovantes da entrega do material ou prestação efetiva do serviço. 8.4. O Empenho por si só não cria a obrigação de pagamento, podendo ser cancelado ou anulado unilateralmente, principalmente nos casos em que o implemento de condição não seja cumprido. 8.4.1. No entanto, a efetiva obrigação de pagar só é reconhecida após o ato de liquidação, após a administração constatar a efetiva entrega do bem ou serviço, em conformidade com as especificações contratuais. 8.4.1.1. Portanto, em regra, a emissão de documento hábil para pagamento e seu consequente atesto, somente devem ocorrer após a entrega do bem, prestação do serviço, ou ainda finalizado o evento a que se deve a despesa. 8.5. A Liquidação da Despesa, no âmbito da Universidade Federal do Paraná, inicia-se nas unidades orçamentárias, quando do recebimento do bem/serviço e atesto do documento fiscal, finalizando-se no DCF, através da análise das informações emitidas pelas unidades no processo financeiro, em relação ao bem/serviço adquirido, onde serão inseridas no CPR - Contas a Pagar e Receber do Governo Federal (SIAFI). 8.6. Depois de finalizada a fase do empenhamento da despesa (com a devida formalização processual) e após o recebimento do bem/serviço em questão, a unidade orçamentária deverá proceder com a complementação da formalização processual visando o pagamento da despesa. 8.6.1. Em suma, a inclusão do "documento fiscal" seguido do atestado eletrônico para a continuidade do fluxo de pagamento. 8.7. Portanto, a unidade orçamentária antes de encaminhar o processo ao DCF/DAF/SAF, deverá observar se os seguintes aspectos relevantes foram atendidos pelo fornecedor:
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. A SMS deverá preencher a declaração de conformidade que será parte integrante dos processos de despesa na fase de liquidação, conforme disposto na Resolução CGM nº 1.560, de 09 de setembro de 2019. O Roteiro estabelecido é composto por elementos fundamentais ao registro contábil da despesa. O preenchimento dos roteiros orientadores para Exame da Liquidação da Despesa não isenta nem restringe o Órgão/Entidade da análise completa do processo de despesa e da responsabilidade de que todos os atos relativos ao processo atenderam a legislação vigente. No caso das despesas com recursos humanos o Roteiro Orientador para Exame da Liquidação da Despesa – ELD 11-02 obedece ao modelo estabelecido no Anexo do Decreto nº 45.662, em seu art. 9º. Conforme previsto no art. 16, da Instrução Normativa CODESP nº 001/2018, o processo de liquidação das despesas referentes aos Contratos de Gestão e Convênios da RIOSAÚDE será instruído e formalizado em duas etapas, seguindo os seguintes fluxos: I - Recursos Humanos: a) envio à CVL/SUBEX/NAPS/CPO dos dados para elaboração da FCP, pela Organização Social e RIOSAÚDE, no prazo máximo estabelecido no Calendário divulgado por aquela Coordenadoria; b) encaminhamento da FCP pela CVL/SUBEX/NAPS/CPO, após aprovação pela presidência da CODESP, à S/SUBGEX/SCGOS até o dia 25 (vinte e cinco) do mês de competência da FCP; c) abertura de processo específico de liquidação pela S/SUBGEX/SCGOS, instrução e preenchimento do Exame da Liquidação da Despesa - ELD, no valor aprovado pela presidência da CODESP, na forma do ANEXO, e envio à CG/SUBAC/CGCOP/CEL no prazo máximo de dois dias úteis da data do recebimento da FCP; d) liquidação, pela CG/SUBAC/CGCOP/CEL, até o primeiro dia útil do mês subsequente à competência da FCP; O processo de liquidação deverá ser instruído com a seguinte documentação: a) Folha de Controle de Pagamento - FCP, que inclui Encargos, Benefícios e Provisionamento, elaborada pela CVL/SUBEX/NAPS/CPO - Coordenadoria de Controle de Pagamento das OS’s, devidamente aprovada pela Presidência da CVL/SUBEX/CODESP; b) Exame da Liquidação da Despesa - ELD, na forma do Anexo, devidamente carimbada e assinada. II - demais despesas de custeio e investimento. a) Disponibilização do Relatório de Acompanhamento de Atividades - RAT no site da MAPS - xxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxx/xxx/xxxx, preferencialmente, até o quinto dia útil do segundo mês subsequente à competência da Prestação de Contas; O Relatório de Acompanhamento de Atividades inclui: Relató...
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA conforme art. 63 da Lei Federal n.º 4.320/1964: “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. ”
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. 1. Para a liquidação da despesa deve ocorrer previamente o implemento de todas as condições contratuais, devidamente comprovadas. 2. ‘O administrador não possui discricionariedade para decidir se a sanção será aplicada ou não, independentemente da gravidade da infração. A discricionariedade do administrador reside apenas na elaboração das condições do instrumento convocatório (e/ou da minuta de contrato) e, posteriormente, se for o caso, na dosimetria da sanção, conforme estabelecido no contrato.
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. A SMS deverá preencher a declaração de conformidade que será parte integrante dos processos de despesa na fase de liquidação, conforme disposto na Resolução CGM nº 1.560, de 09 de setembro de 2019. O Roteiro estabelecido é composto por elementos fundamentais ao registro contábil da despesa. O preenchimento dos roteiros orientadores para Exame da Liquidação da Despesa não isenta nem restringe o Órgão/Entidade da análise completa do processo de despesa e da responsabilidade de que todos os atos relativos ao processo atenderam a legislação vigente. No caso das despesas com recursos humanos o Roteiro Orientador para Exame da Liquidação da Despesa – ELD 11-02 obedece ao modelo estabelecido no Anexo do Decreto nº 45.662, em seu art. 9º. Conforme previsto no art. 16, da Instrução Normativa CODESP nº 001/2018, o processo de liquidação das despesas referentes aos Contratos de Gestão e Convênios da RIOSAÚDE será instruído e formalizado em duas etapas, seguindo os seguintes fluxos: I - Recursos Humanos: a) envio à CVL/SUBEX/NAPS/CPO dos dados para elaboração da FCP, pela Organização Social e RIOSAÚDE, no prazo máximo estabelecido no Calendário divulgado por aquela Coordenadoria;

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