Mecanismo de reajuste tarifário Cláusulas Exemplificativas

Mecanismo de reajuste tarifário. O processo de reajuste tarifário anual da ADASA consiste basicamente no cálculo do índice de reajuste tarifário (IRT), com o intuito de recompor as tarifas diante da variação da inflação e introduzir incentivo à eficiência por meio do fator X. A agência adota uma fórmula paramétrica para calcular o reajuste da CAESB. Como descrito na Nota Técnica 5/201934, o IRT é calculado a partir da seguinte metodologia: 𝐼𝑅𝑇 = 𝑇𝐴𝐷𝑅𝑃 + 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 + 𝑇𝐹𝐷𝑅𝑃, 𝑇𝐴𝐷𝑅𝐴 + 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 + 𝑇𝐹𝐷𝑅𝐴 que pode ser interpretado basicamente como a razão da soma das tarifas relativas à parcela A (custos não gerenciáveis: TA), parcela B (custos gerenciáveis: TB) e componentes financeiros (TF) na Data de Reajuste em Processamento (DRP) pela soma das mesmas tarifas na Data de Referência Anterior (DRA). 34 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/000- 2019/NT05_2019_pos_audiencia.pdf As Tarifas DRA, calculadas em R$/m3, são determinadas no exato momento do reajuste tarifário pelos valores reconhecidos pela ADASA. Já as Tarifas DRP são obtidas a partir de cálculos espe- cíficos, apresentados a seguir. Como comentado na seção 3.4.3, a Parcela A corresponde à parte da RR que incorpora os custos não gerenciáveis relacionados ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Dessa forma, a tarifa correspondente a essa parcela na DRP é obtida a partir da seguinte conta: 𝑇𝐴𝐷𝑅𝑃 = �𝑃𝐴𝐷𝑅𝑃, 𝑀𝑅 onde VPADRP é o valor total das taxas (basicamente taxa de fiscalização de serviço + taxa de fiscalização do Uso) e MR é o mercado de referência. Já a Parcela B incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como custos operacionais eficientes, remuneração adequada dos investimentos prudentemente realizados e as receitas irrecuperáveis. Assim, o valor da 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 é obtido a partir da seguinte relação: 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 = 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 ∙ (𝐼𝑟𝐵 − 𝑋), onde
Mecanismo de reajuste tarifário. Dado que todos os valores utilizados no fluxo de caixa são estimados a preços constantes, a tarifa é ajustada anualmente pelo IPCA. À recomposição inflacionária somam-se ainda um Fator X re- ferente a ganhos de produtividade e um Fator de Qualidade (Q). A fórmula do reajuste tarifário é expressa por: Δ𝑃0 = 𝐼𝑃𝐶𝐴 − 𝑋 + 𝑄 O mecanismo do Fator X visa estimar os ganhos de produtividade a serem perseguidos pela prestadora ao longo do ciclo tarifário. Para isso, leva-se em conta dois componentes: (i) redução de ineficiências (catch-up) e (ii) mudança da fronteira tecnológica. O primeiro é estimado pela técnica de Data Envelopment Analysis (DEA) sobre uma amostra de outras concessionárias. Estabe- lece-se a fronteira eficiente com base em uma seleção de insumos e produtos pré-estabelecidos pela ARSESP, que tem como base de informação o SNIS, e a distância da prestadora em relação a essa fronteira. O valor a ser perseguido no componente de catch-up é de 75% dessa distância. Já o componente de mudança da fronteira tecnológica é medido também via DEA e pelo índice de Malmquist, aplicado sobre as variações dos insumos e produtos da concessionária do primeiro para o último ano do ciclo anterior. A soma dos dois componentes é aplicada como um redutor sobre a projeção de custos operacio- nais do ciclo tarifário atual. O Fator X é obtido, então, através da seguinte fórmula que relaciona os P0 com e sem custos eficientes: ∑ 𝑡=1 𝑃0𝑒𝑓 ∙ 𝑉𝑡 ∑ 𝑡=1 𝑃0 ∙ (1 − 𝑋)𝑡−1 ∙ 𝑉𝑡 (1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡 (1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡 Onde: • P0ef = Tarifa média máxima eficiente que assegura o equilíbrio da concessionária consi- derando os ganhos de eficiência nos custos operacionais estabelecidos para o ciclo tari- fário; • P0 = Tarifa média máxima que asseguro o equilíbrio da concessionária, supondo que o nível de eficiência se mantenha constante ao longo do ciclo tarifário; • 𝑉𝑡 = Volume faturável total para o ano t; • 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 = Custo Médio Ponderado de Capital; • X = Fator X. Já o Fator Q é baseado em um Índice Geral de Qualidade (IGQ) que aglutina quatro indicadores de qualidade em um único valor, são eles: • Indicador de Ligações Factíveis de Esgoto - ILFE • Indicador de Descumprimento de Reposição de Pavimento – IDRP • Indicador de Vazamentos Visíveis por Extensão de Rede – IVV • Indicador de Reclamações de Usuários Relacionadas à Falta de Água e Baixa Pressão –
Mecanismo de reajuste tarifário. A metodologia de cálculo do reajuste tarifário divide os custos da concessionária em duas parce- las, a Parcela A (custos não gerenciáveis) e a Parcela B (custos gerenciáveis). O cálculo do Reajuste Tarifário Anual da SANEPAR é obtido através da divisão do somatório das tarifas da Parcela A e da Parcela B na Data de Reajuste em Processamento (DRP) pelo somatório das referidas par- celas em Data de Referência Anterior (DRA), nos termos da equação a seguir: 𝐼𝑅𝑇 = 𝑇𝐴1 + 𝑇𝐵1 𝑇𝐴0 + 𝑇𝐵0 onde: • 𝑇𝐴0: valor da tarifa correspondente à Parcela A estabelecida em DRA, em R$/m3 • 𝑇𝐴1: tarifa correspondente à Parcela A (R$/m3) vigente em DRP, obtida por 𝑇𝐴1 = 𝑉𝑃𝐴1 𝑀𝑅 sendo • 𝑉𝑃𝐴1: valor dos componentes da Parcela A (R$) na DRP • 𝑀𝑅: Mercado de Referência (m3), relativo ao mercado faturado de água e esgoto, rea- lizado no Período de Referência • 𝑇𝐵0: valor da tarifa correspondente à Parcela B estabelecido na DRA, em R$/m³ • 𝑇𝐵1: tarifa correspondente à Parcela B estabelecida na DRP (R$/m³), conforme a equa- ção 𝑇𝐵1 = 𝑇𝐵0 ∙ (𝐼𝑟𝐵 − 𝑋) sendo: • 𝐼𝑟𝐵: índice de reajuste da Parcela B (cesta de índices, sendo INPC para o custo com pessoal, IGP-M para Remuneração do Capital e Depreciação e IPCA para outros cus- tos);27 27 Entretanto, destaca-se que no reajuste tarifário de 2020, o índice de reajuste considerado para a remu- neração do capital foi o IPCA no lugar do IGP-M, em virtude da pandemia. Veja em xxxx://xxx.xxx- xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxx-0-xxxxxxxxxx-Xxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx-000-xxxx- 511 Acesso em 19/02/2021. • 𝑋: fator de produtividade Além destes componentes, a metodologia inclui uma razão 𝑇𝐹1/𝑇𝐹0 (tarifa de financeiro em DRP/tarifa de financeiro em DRA) para compensar diferenças não consideradas no cálculo da Parcela A, tais como as diferenças entre o mercado de referência e o mercado de aplicação; a possibilidade de mudança de alíquota e de criação de novos encargos entre movimentações ta- rifárias; e as alterações nos preços dos insumos não gerenciáveis.
Mecanismo de reajuste tarifário. Os Reajustes Tarifários realizados anualmente, no intervalo entre as Revisões, têm como objetivo recompor as tarifas diante da variação da inflação. A Equação Tarifária dos Reajustes apresenta a seguinte composição: 𝑛 𝑅𝑇𝐴𝑡 = (∑ 𝑤𝑖 ∙ Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑖,𝑡) + 0,5 ∙ {[1 − (𝐼𝑃𝑇𝐹 )] ∙ 100} + 𝐼𝐷𝑄𝑡 𝑖=1 𝑡 onde: • 𝑅𝑇𝐴𝑡 é o índice de reajuste anual das tarifas • 𝑤�� é a ponderação do índice de preços de referência, com base no peso relativo do item de custo; • Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑖,𝑡 é a variação do índice i no ano t • 𝐼𝑃𝑇𝐹𝑡 é o Índice de Produtividade Total dos Fatores, referente ao ano t. É o quociente da razão de produtividade de um período (𝐸𝑡), dada pela divisão da quantidade de produtos (P, em volume e receita de água e esgoto) pela quantidade de insumos utilizados (F, incluindo pessoal, produtos químicos, energia elétrica, água bruta, materiais etc), pela razão de produtividade do período anterior (𝐸𝑡−1), • 𝐼𝐷𝑄𝑡 é o Índice de Qualidade, referente ao ano t. É uma combinação de dois índices de qualidade: Índice de Qualidade da Água (IQA) e o Índice de Continuidade do Serviço (IC), construídos a partir de informações fornecidas ao SNIS. Detalhes sobre a definição e os cálculos dessas variáveis encontram-se no Anexo VI da mesma Resolução 274/2020. Destaca-se apenas que quanto maior o ��𝑃𝑇𝐹𝑡, menor será o desconto no índice de reajuste da tarifa anual; e que quanto maior for o 𝐼𝐷𝑄𝑡, maior será o índice de reajuste.
Mecanismo de reajuste tarifário. Os reajustes tarifários são processos mais simples do que a revisões, realizados anualmente, e que têm por finalidade repor o poder de compra da tarifa, uma vez que a atualização se baseia na variação da inflação entre a última movimentação tarifária e a atual. O último reajuste tarifário da CASAN seguiu a recomendação de se adotar um índice geral de preços no varejo como correção da inflação. Em particular, adotou-se o Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE).