Mecanismo de reajuste tarifário Cláusulas Exemplificativas

Mecanismo de reajuste tarifário. O processo de reajuste tarifário anual da ADASA consiste basicamente no cálculo do índice de reajuste tarifário (IRT), com o intuito de recompor as tarifas diante da variação da inflação e introduzir incentivo à eficiência por meio do fator X. A agência adota uma fórmula paramétrica para calcular o reajuste da CAESB. Como descrito na Nota Técnica 5/201934, o IRT é calculado a partir da seguinte metodologia: 𝐼𝑅𝑇 = 𝑇𝐴𝐷𝑅𝑃 + 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 + 𝑇𝐹𝐷𝑅𝑃, 𝑇𝐴𝐷𝑅𝐴 + 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 + 𝑇𝐹𝐷𝑅𝐴 que pode ser interpretado basicamente como a razão da soma das tarifas relativas à parcela A (custos não gerenciáveis: TA), parcela B (custos gerenciáveis: TB) e componentes financeiros (TF) na Data de Reajuste em Processamento (DRP) pela soma das mesmas tarifas na Data de Referência Anterior (DRA). 34 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/000- 2019/NT05_2019_pos_audiencia.pdf As Tarifas DRA, calculadas em R$/m3, são determinadas no exato momento do reajuste tarifário pelos valores reconhecidos pela ADASA. Já as Tarifas DRP são obtidas a partir de cálculos espe- cíficos, apresentados a seguir. Como comentado na seção 3.4.3, a Parcela A corresponde à parte da RR que incorpora os custos não gerenciáveis relacionados ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Dessa forma, a tarifa correspondente a essa parcela na DRP é obtida a partir da seguinte conta: 𝑇𝐴𝐷𝑅𝑃 = �𝑃𝐴𝐷𝑅𝑃, 𝑀𝑅 onde VPADRP é o valor total das taxas (basicamente taxa de fiscalização de serviço + taxa de fiscalização do Uso) e MR é o mercado de referência. Já a Parcela B incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como custos operacionais eficientes, remuneração adequada dos investimentos prudentemente realizados e as receitas irrecuperáveis. Assim, o valor da 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 é obtido a partir da seguinte relação: 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 = 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 ∙ (𝐼𝑟𝐵 − 𝑋), onde
Mecanismo de reajuste tarifário. Dado que todos os valores utilizados no fluxo de caixa são estimados a preços constantes, a tarifa é ajustada anualmente pelo IPCA. À recomposição inflacionária somam-se ainda um Fator X re- ferente a ganhos de produtividade e um Fator de Qualidade (Q). A fórmula do reajuste tarifário é expressa por: Δ𝑃0 = 𝐼𝑃𝐶𝐴 − 𝑋 + 𝑄 O mecanismo do Fator X visa estimar os ganhos de produtividade a serem perseguidos pela prestadora ao longo do ciclo tarifário. Para isso, leva-se em conta dois componentes: (i) redução de ineficiências (catch-up) e (ii) mudança da fronteira tecnológica. O primeiro é estimado pela técnica de Data Envelopment Analysis (DEA) sobre uma amostra de outras concessionárias. Estabe- lece-se a fronteira eficiente com base em uma seleção de insumos e produtos pré-estabelecidos pela ARSESP, que tem como base de informação o SNIS, e a distância da prestadora em relação a essa fronteira. O valor a ser perseguido no componente de catch-up é de 75% dessa distância. Já o componente de mudança da fronteira tecnológica é medido também via DEA e pelo índice de Malmquist, aplicado sobre as variações dos insumos e produtos da concessionária do primeiro para o último ano do ciclo anterior. A soma dos dois componentes é aplicada como um redutor sobre a projeção de custos operacio- nais do ciclo tarifário atual. O Fator X é obtido, então, através da seguinte fórmula que relaciona os P0 com e sem custos eficientes: ∑ 𝑡=1 𝑃0𝑒𝑓 ∙ 𝑉𝑡 ∑ 𝑡=1 𝑃0 ∙ (1 − 𝑋)𝑡−1 ∙ 𝑉𝑡 (1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡 (1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡 Onde: • P0ef = Tarifa média máxima eficiente que assegura o equilíbrio da concessionária consi- derando os ganhos de eficiência nos custos operacionais estabelecidos para o ciclo tari- fário; • P0 = Tarifa média máxima que asseguro o equilíbrio da concessionária, supondo que o nível de eficiência se mantenha constante ao longo do ciclo tarifário; • 𝑉𝑡 = Volume faturável total para o ano t; • 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 = Custo Médio Ponderado de Capital; • X = Fator X. Já o Fator Q é baseado em um Índice Geral de Qualidade (IGQ) que aglutina quatro indicadores de qualidade em um único valor, são eles: • Indicador de Ligações Factíveis de Esgoto - ILFE • Indicador de Descumprimento de Reposição de Pavimento – IDRP • Indicador de Vazamentos Visíveis por Extensão de Rede – IVV • Indicador de Reclamações de Usuários Relacionadas à Falta de Água e Baixa Pressão –
Mecanismo de reajuste tarifário. A metodologia de cálculo do reajuste tarifário divide os custos da concessionária em duas parce- las, a Parcela A (custos não gerenciáveis) e a Parcela B (custos gerenciáveis). O cálculo do Reajuste Tarifário Anual da SANEPAR é obtido através da divisão do somatório das tarifas da Parcela A e da Parcela B na Data de Reajuste em Processamento (DRP) pelo somatório das referidas par- celas em Data de Referência Anterior (DRA), nos termos da equação a seguir: 𝐼𝑅𝑇 = 𝑇𝐴1 + 𝑇𝐵1 𝑇𝐴0 + 𝑇𝐵0 onde: • 𝑇𝐴0: valor da tarifa correspondente à Parcela A estabelecida em DRA, em R$/m3 • 𝑇𝐴1: tarifa correspondente à Parcela A (R$/m3) vigente em DRP, obtida por 𝑇𝐴1 = 𝑉𝑃𝐴1 𝑀𝑅 sendo • 𝑉𝑃𝐴1: valor dos componentes da Parcela A (R$) na DRP • 𝑀𝑅: Mercado de Referência (m3), relativo ao mercado faturado de água e esgoto, rea- lizado no Período de Referência • 𝑇𝐵0: valor da tarifa correspondente à Parcela B estabelecido na DRA, em R$/m³ • 𝑇𝐵1: tarifa correspondente à Parcela B estabelecida na DRP (R$/m³), conforme a equa- ção 𝑇𝐵1 = 𝑇𝐵0 ∙ (𝐼𝑟𝐵 − 𝑋) sendo: • 𝐼𝑟𝐵: índice de reajuste da Parcela B (cesta de índices, sendo INPC para o custo com pessoal, IGP-M para Remuneração do Capital e Depreciação e IPCA para outros cus- tos);27 27 Entretanto, destaca-se que no reajuste tarifário de 2020, o índice de reajuste considerado para a remu- neração do capital foi o IPCA no lugar do IGP-M, em virtude da pandemia. Veja em xxxx://xxx.xxx- xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxx-0-xxxxxxxxxx-Xxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx-000-xxxx- 511 Acesso em 19/02/2021. • 𝑋: fator de produtividade Além destes componentes, a metodologia inclui uma razão 𝑇𝐹1/𝑇𝐹0 (tarifa de financeiro em DRP/tarifa de financeiro em DRA) para compensar diferenças não consideradas no cálculo da Parcela A, tais como as diferenças entre o mercado de referência e o mercado de aplicação; a possibilidade de mudança de alíquota e de criação de novos encargos entre movimentações ta- rifárias; e as alterações nos preços dos insumos não gerenciáveis.
Mecanismo de reajuste tarifário. Os Reajustes Tarifários realizados anualmente, no intervalo entre as Revisões, têm como objetivo recompor as tarifas diante da variação da inflação. A Equação Tarifária dos Reajustes apresenta a seguinte composição: 𝑛 𝑅𝑇𝐴𝑡 = (∑ 𝑤𝑖 ∙ Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑖,𝑡) + 0,5 ∙ {[1 − (𝐼𝑃𝑇𝐹 )] ∙ 100} + 𝐼𝐷𝑄𝑡 𝑖=1 𝑡 onde: • 𝑅𝑇𝐴𝑡 é o índice de reajuste anual das tarifas • 𝑤�� é a ponderação do índice de preços de referência, com base no peso relativo do item de custo; • Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑖,𝑡 é a variação do índice i no ano t • 𝐼𝑃𝑇𝐹𝑡 é o Índice de Produtividade Total dos Fatores, referente ao ano t. É o quociente da razão de produtividade de um período (𝐸𝑡), dada pela divisão da quantidade de produtos (P, em volume e receita de água e esgoto) pela quantidade de insumos utilizados (F, incluindo pessoal, produtos químicos, energia elétrica, água bruta, materiais etc), pela razão de produtividade do período anterior (𝐸𝑡−1), • 𝐼𝐷𝑄𝑡 é o Índice de Qualidade, referente ao ano t. É uma combinação de dois índices de qualidade: Índice de Qualidade da Água (IQA) e o Índice de Continuidade do Serviço (IC), construídos a partir de informações fornecidas ao SNIS. Detalhes sobre a definição e os cálculos dessas variáveis encontram-se no Anexo VI da mesma Resolução 274/2020. Destaca-se apenas que quanto maior o 𝐼𝑃𝑇𝐹𝑡, menor será o desconto no índice de reajuste da tarifa anual; e que quanto maior for o 𝐼𝐷𝑄𝑡, maior será o índice de reajuste.
Mecanismo de reajuste tarifário. Os reajustes tarifários são processos mais simples do que a revisões, realizados anualmente, e que têm por finalidade repor o poder de compra da tarifa, uma vez que a atualização se baseia na variação da inflação entre a última movimentação tarifária e a atual. O último reajuste tarifário da CASAN seguiu a recomendação de se adotar um índice geral de preços no varejo como correção da inflação. Em particular, adotou-se o Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE).

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE: I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato; II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência; III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção; VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados; VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência; VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores; IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização; XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência; XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA. XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.