MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.3.1. Os procedimentos A Contratante designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de Execução 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do Contratocontrato, especialmente designado fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso.
8.3.2. A Contratada deverá indicar um preposto para atuar na forma execução do art. 67 da Lei contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 8666/19935, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o qual artigo 44.
8.3.3. A indicação do preposto deverá ocorrer por ocasião da assinatura do contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, entre outros.
8.3.4. Exige-se a dedicação exclusiva de um preposto para o referido contrato, sendo seus custos rateados como custo indireto na Planilha de Custos e Formação de Preços dos cargos descritos nos serviços a serem contratados.
8.3.5. A Contratada deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, do Fiscal, Gestor do Contrato ou de seus substitutos, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas da instituição.
8.3.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.3.7. A execução do contrato deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaisacompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle que compreenda a mensuração dos seguintes aspectos:
8.3.7.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, pelo Fiscal Técnico com a verificação dos prazos de execução e Público Usuárioda qualidade demandada;
8.3.7.2. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigida;
8.3.7.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
8.3.7.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
8.3.7.5. A satisfação do público usuário.
8.3.8. Mensalmente será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados - IMR, exercendoonde constará os indicadores mínimos de desempenho que deverão ser atingidos, os mesmoscom a finalidade de adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados.
8.3.8.1. A adequação ao pagamento de que se trata o caput trata-se de glosa qualitativa, oriunda do nível de serviço prestado.
8.3.9. A Contratada obriga-se a aceitar o Instrumento de Medição de Resultado, conforme modelo disponibilizado no edital, concordando com as definições dos indicadores e descontos previstos.
8.3.10. O descumprimento reiterado do Instrumento de Medição de Resultado poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital de Convocação e seus anexos. 8.3.11.O fornecimento de produtos e serviços deve ser acompanhado de Instrumento de Medição de Resultados (IMR) com critérios de avaliação que assegurem a qualidade, a disponibilidade, o tempo de atendimento e a correção de defeitos dentro de parâmetros compatíveis com as atividades de sustentabilidade previstas.
8.3.11.1. Entende-se por defeitos, que geram possíveis glosas a serem apuradas no IMR, as seguintes funçõescondições:
a) Gestor Permitir situação que crie a possibilidade de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialcausar dano físico, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãolesão corporal ou conseqüências letais, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)por ocorrência;
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. A gestão do ficará a cargo de servidor especialmente designado que será auxiliado por fiscal administrativo e fiscais setoriais para o acompanhamento do cumprimento das obrigações trabalhistas e da execução do objeto.
8.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura:
8.3. Para aferição do serviço, deve-se considerar o período do dia 20 do mês anterior até o dia 19 do mês em curso;
8.4. O primeiro período de aferição do serviço será encerrado no dia 19, mesmo que inferior a 30 dias.
8.5. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
8.5.1. No prazo de até 3 (três) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MPDG n.º 05/2017, relativas à competência anterior;
8.5.2. No prazo de até 3 (três) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.5.3. No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
8.5.4. Em existindo fiscal setorial, este deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, no mesmo prazo e encaminhá- lo ao gestor do contrato.
8.5.5. No prazo de até 3 (três) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
8.5.6. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.5.7. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.5.8. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura no prazo de até 2 (dois) dias corridos, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.6. Os procedimentos pagamentos decorrentes de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor despesas cujos valores não ultrapassem o limite de Execução do Contrato, especialmente designado na forma que trata o inciso II do art. 67 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8666/19938.666, de 1993.
8.7. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 Anexo XI da IN SEGES/MPDG n° 05MP n.º 5/2017.
8.8. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das condições exigidas para habilitação, poderá ser concedido o prazo de 20175 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação:
8.9. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
8.10. Na hipótese acima prevista, e em não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato. Neste caso, o qual sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaisnotificado para, pelo Fiscal Técnico querendo, acompanhar o pagamento das referidas verbas.
8.11. Os pagamentos previstos na alínea acima, caso ocorram, não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e Público Usuárioos empregados da Contratada.
8.12. Quando, exercendojustificadamente, não for possível a realização do pagamento direto aos empregados, os mesmosvalores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, as seguintes funções:
a) Gestor com o objetivo de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialserem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como dos atos preparatórios das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
8.13. Não haverá reembolso de salários pela Contratante à instrução processual Contratada.
8.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.15. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital:
8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.18. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao encaminhamento SICAF.
8.20. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a prorrogação, alteração, reequilíbrio, Contratada inadimplente no SICAF.
8.21. Quando do pagamento, eventual aplicação de sançõesserá efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG MP n.º 5/2017, quando couber.
8.22. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.22.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.22.2. Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 053.037/2009-P, nº 1.696/2010 - 2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de 2017total ressarcimento do débito.
8.23. São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
8.23.1. a inclusão de rubrica, na planilha de custos e formação de preços, que tenha sido vedada pelo edital;
8.23.2. a cotação de tributo em percentual maior que o adequado, segundo as regras do edital;
8.23.3. a inexecução parcial ou total das atividades contratadas;
8.23.4. a não produção dos resultados contratados;
8.23.5. a não execução do contrato com a qualidade mínima exigida;
8.23.6. a não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou a utilização dos mesmos com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
8.23.7. equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revelem superiores às necessidades da Administração, quando detectados em momento ulterior aos recebimentos provisório e definitivo da contratação;
8.23.8. custos não renováveis já pagos ou amortizados que não foram eliminados quando da prorrogação contratual.
8.24. O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
8.25. Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
8.26. Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011 - Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
8.26.1. correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
8.26.2. celebração, por meio de termo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
b) Fiscal Técnico: servidor designado 8.26.3. motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
8.26.4. indicação, no termo aditivo, de que haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
8.26.5. dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao termo final da vigência contratual, para avaliar que a execução Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do objeto nos moldes contratados edébito.
8.27. O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, setor quando cabível.
8.28. Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, aferir se a quantidadeser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (como prevê o art. 4063, Inc. II §2º, da IN SEGES/MPDG n° 05MP n.º 5/2017.
8.29. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, devendo a Administração verificar se o SICAF acusa o referido vínculo.
8.30. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços, que não poderá ser superior a 1,94% (Acórdão TCU 1.586/2018).
8.31. A partir do segundo ano da contratação, o percentual máximo desta parcela será de 0,194%, ou 10% do percentual cotado, conforme a Lei nº 12.506/2011 (Acórdão TCU 1.586/2018).
8.32. Ainda à luz do entendimento do TCU (Acórdãos Plenário nº 963/2004, 1186/2017 e 49/2018), os demais valores dos encargos trabalhistas indicados na planilha, com base em estatística, estão sujeitos a variações que escapam ao controle das partes contratantes (v.g., aviso prévio indenizado, ausências legais, ausências por acidente de trabalho, licença maternidade/paternidade, etc.).
8.33. Desta forma, os valores correspondentes aos encargos são meras estimativas apresentadas pela licitante, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para forma que eventuais divergências entre o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá apresentado e o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor efetivamente ocorrido devem ser considerados como inerentes aos riscos do negócio, impactando positivamente ou negativamente sobre o lucro da contratada.
8.34. A Contratante providenciará o desconto na fatura a compatibilidade com as atribuições ser paga do cargovalor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da Contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987 (Orientação Normativa SLTI/MP n.º 3, de 10 de setembro de 2014).
8.35. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a complexidade Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da fiscalizaçãoparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o quantitativo de contratos por servidor pagamento e a sua capacidade para o desempenho das atividades.do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6 / 100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.1.3.28.36. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação Os serviços serão avaliados pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade Instrumento de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratadade Resultado – IMR, conforme item 6modelo previsto no Anexo VIII do Edital.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos A Gestão do Contrato será de fiscalização responsabilidade da FAEPI;
8.2. A Comissão de Fiscalização poderá ser composta por colaboradores indicados pela FAEPI, IFAM e gerenciamento SEDA- M;
8.3. A Contratada deverá manter um escritório, assim como um preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato serão coordenados pelo Gestor com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.4. A medição será realizada de Execução do Contratoacordo com os critérios de medição, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, estabelecidos no caderno de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor especificações (tópico Critérios de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017Medição);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, 8.5. Somente podem ser considerados para efeito de pagamentomedição os serviços efetivamente executados pelo contratado e aprovados pela fiscalização de acordo com o Cronograma aprovado pela fiscalização, referente a Ordem de Serviço;
8.6. A contratante efetuará pagamento das faturas emitidas pelo contratado com base nas medições de serviços aprovadas pela fiscalização, respeitando-se as condições estabelecidas no contrato.
8.7. Após a assinatura do contrato, a empresa vencedora deverá comparecer para apresentação, no prazo de 05 (artcinco) dias úteis, munida com os documentos abaixo, que serão também condicionantes para a 1ª medição:
8.7.1. 40ART do CREA do Responsável Técnico da empresa, Inc. II engenheiro detentor do acervo apresentado na licitação e do engenheiro residente. Caso haja necessidade de alteração do Responsável Técnico, a empresa deverá submeter à aprovação da IN SEGES/MPDG n° 05FAEPI;
8.7.2. CEI – Cadastro Específico do INSS, de 2017solicitado junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (cópia autenticada);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução 8.7.3. Seguro Garantia do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)projeto;
7.1.18.8. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade Procedimentos para apresentação da prestação dos serviços na localidade da lotação.medição:
7.1.28.8.1. A Gestão Contratada deverá apresentar à Comissão de Fiscalização (da FAEPI), no período de 25 a 30 de cada mês a planilha medição indicando os serviços executados e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da aprovados pela fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.conforme O.S;
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.38.8.2. A indicação Comissão de Fiscalização avaliará a planilha sugerida juntamente com o Relatório e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 no prazo de até 05 dias úteis encaminhará a 43 da IN 05/2017 SEGES/MPplanilha aprovada para emissão de Nota Fiscal.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento Nos termos do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução item 2.6 do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
9.2. Atores que participarão da gestão do contrato:
9.2.1. O contrato será gerido pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGL/SAA/SE/MJSP, e Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais - CGDS/SAA/SE/MJSP.
9.2.2. A fiscalização do contrato será realizada, por servidores da CGDS, com experiência mínima para acompanhar o qual controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3. Mecanismos de comunicação:
9.3.1. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaissempre formal, pelo Fiscal Técnico e Público Usuárioenviado via Sistema Eletrônico de Informação (SEI), exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)comunicação;
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução 9.3.2. A comunicação se dará por meio de Ordens de Serviço, Ofícios, Reuniões mediante formalização de Ata, entrega de documentos mediante peticionamento eletrônico ou outros meios que possam ficar registrados.
9.4. Forma de aferição/medição do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, serviço para efeito de pagamentopagamento com base no resultado:
9.4.1. (artAs faturas emitidas serão comparadas com as relações de postagens no Sistema de Faturamento Eletrônico - SFE dos Correios.
9.5. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, Demais mecanismos de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado controle que serão utilizados para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando fiscalizar a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas serviços:
9.5.1. Fiscalização rotineira, verificação de um mesmo órgão ou entidade (artrelatórios e controle dos prazos de postagem.
9.6. 40, Inc. IV Procedimento de verificação do cumprimento da IN SEGES/MPDG n° 05, obrigação:
9.6.1. Geração de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados relatórios após a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade realização da prestação fiscalização dos serviços na localidade da lotaçãoprestados conforme as periodicidades informadas e atendimento das demandas e obrigações nos prazos estabelecidos neste Projeto Básico.
7.1.29.7. A Gestão Lista de verificação para os aceites provisório e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS definitivo:
9.7.1. Os aceites provisórios e definitivos serão realizados com sede base na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias verificação dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios atendimentos dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.39.8. Para os casos dos contratos Garantias de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.execução contratual:
7.3.29.8.1. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos Previsto no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar18 deste Projeto Básico.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos Nos termos da Instrução Normativa nº 01, de fiscalização e gerenciamento 17 de janeiro de 2020, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento.
8.1.1. Definição dos atores que participarão da gestão do contrato: o contrato será gerido pelas Supervisão de Contratos.
8.1.2. Mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços: serão coordenados pelo Gestor telefone (whatsapp e ligação telefônica), e-mail ou ainda oficio que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Execução Protocolo.
8.1.3. Definição da forma de aferição/medição do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, serviço para efeito de pagamentopagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber: a definição da forma de aferição/medição para efeito de pagamento com base nos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado - IMR.
8.1.4. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, Definição dos demais mecanismos de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado controle que serão utilizados para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando fiscalizar a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber: fiscalização rotineira, verificação de um mesmo órgão ou entidade (artrelatórios e dos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado - IMR.
8.1.5. 40, Inc. IV Definição do método de avaliação da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários conformidade dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação produtos e dos serviços na localidade entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da lotaçãocontratada, com vistas ao recebimento provisório: o método de avaliação da conformidade será realizado de acordo com o determinado neste Termo de Referência, ou seja, aplicação do Instrumento de Medição dos Resultados a partir da fiscalização dos serviços prestados in loco e os relatórios gerados a partir dessa.
7.1.28.1.6. A Gestão Definição do método de avaliação da conformidade dos produtos e Fiscalização Técnica dos serviços entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo: o método de avaliação da conformidade será realizado de acordo com o determinado neste Termo de Referência, ou seja, aplicação do contrato estarão vinculados Instrumento de Medição dos Resultados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DFpartir da fiscalização dos serviços prestados in loco e os relatórios gerados a partir dessa.
7.1.38.1.7. Para Definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o exercício contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: geração de relatórios após a realização da função, os Gestores fiscalização dos serviços prestados in loco conforme as periodicidades informadas e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação atendimento das demandas e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designaçãoobrigações nos prazos estabelecidos neste documento.
7.1.3.18.1.8. Na indicação Definição de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargouma lista de verificação para os aceites provisório e definitivo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e serem usadas durante a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, fiscalização do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso: os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação do atendimento quando da realização do serviço. O procedimento para os aceites consta no item 17 deste documento.
8.1.9. Definição das sanções, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, glosas e as situações fático-jurídicascondições para rescisão contratual, devidamente configuradasjustificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, utilizando como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União: previsto na cláusula 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste documento.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento Em observância às disposições do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução item 2.6 do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendoMP, os mesmos, as seguintes funçõesatores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
a) 8.1.1. O Gestor do Contrato que terá a função de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as das atividades relacionadas à fiscalização setorialtécnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdo contrato, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)outros;
b) 8.1.2. O Fiscal Técnico: servidor designado para Técnico que será que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamentopagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
8.1.3. O Fiscal Administrativo que fará o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
8.1.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (artAR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas;
8.1.5. 40A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR (Anexo II), Inc. II sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada;
8.1.6. Os indicadores mínimos de qualidade de desempenho para aferição da qualidade esperada da prestação dos serviços estão elencados no Anexo III.
8.2. Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017), segue algumas definições para fins de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento:
8.2.1. Definição dos atores que participarão da gestão do contrato:
8.2.1.1. O contrato será gerido pela Coordenação de Manutenção e Serviços Gerais - CDMS, do Campus Brasília, e conforme determinação das demais unidades contratantes;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para 8.2.1.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade e a prestadora de serviços serão telefone, e-mail, software de gerenciamento de solicitações de manutenção. Ressalta-se que deverá haver disponibilidade de comunicação fora do horário comercial, visto que os equipamentos que dependem das manutenções deste contrato alimentam cargas críticas e estratégicas.
8.2.1.3. O principal resultado a ser atingido com a referida contratação é a maximização da disponibilidade de operação dos equipamentos GMG e sua aferição será realizada com base no Instrumento de Medição do Resultado (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017IMR);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.111.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento A execução do contrato serão coordenados pelo será acompanhada e fiscalizada por representantes da ADMINISTRAÇÃO, designados como Gestor de Execução e Fiscais do Contrato, especialmente designado devidamente designado(s) pela autoridade competente.
11.2. O(s) representante(s) da CONTRATANTE anotará(ão) em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da qualidade percebida e do atendimento às Ordens de Serviços emitidas pela CONTRATANTE, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do artobjeto licitatório.
11.4. 67 Ficam estabelecidos como mecanismos de comunicação entre a CONTRATANTE e a Contratada:
11.4.1. A comunicação a ser estabelecida com o prestador de serviço deverá ser feita pelos representantes da Lei nº 8666/1993CONTRATANTE (Gestor e Fiscais de contrato), por meio telefônico, eletrônico e escrito, seja através de notificações oficiais ou e-mail institucional. Nenhum outro servidor da Universidade poderá designar, responsabilizar ou notificar a Contratada diretamente.
11.4.1.1. No decorrer do Contrato, poderão ocorrer comunicações verbais de forma excepcional, desde que se tratem de recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determinada atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela FISCALIZAÇÃO, com posterior registro a ser formalizado em Ata de Reunião, e-mail ou Ofício.
11.4.2. A Contratada deverá indicar, por escrito, 01 (um) representante (consultor), para atuar como preposto, para que possa dirimir as dúvidas e solucionar problemas relativos aos serviços, devendo informar todas formas oficiais de comunicação com o mesmo (e-mail, telefones fixo e celular atualizados, endereço de escritório, etc.);
11.4.3. A Contratada deverá disponibilizar serviço de atendimento técnico (help desk) gratuito, do arttipo 0800, para abertura de chamados protocolados com o registro do problema relatado, numeração de controle, data e hora. 11º O atendimento deverá ter seu funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias na semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
11.5. A Contratada deverá seguir os prazos estabelecidos nos itens 5.7, 5.7.1, 5.8 e 5.8.1. O atraso no cumprimento do Decreto nº 9.507/2018 e prazo referente ao chamado técnico, sem que seja apresentada justificativa, sujeitará a Contratada a um desconto na fatura mensal conforme tabelas do artInstrumento de Medição do Resultado (IMR), subitem 11.11 deste Termo de Referência;
11.6. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05Para cada chamado técnico, de 2017a Contratada deverá emitir relatório com, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmosno mínimo, as seguintes funçõesinformações:
a) Gestor Data e horário da abertura do chamado;
b) Data e horário do início do atendimento;
c) Data e horário da solução dos problemas;
d) Motivo da abertura do chamado;
e) Problemas técnicos detectados;
f) Intervenções técnicas realizadas.
11.7. O GESTOR designado pela CONTRATANTE para o contrato de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as prestação de serviços firmado junto à Contratada será o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização setorialtécnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)outros;
b) Fiscal Técnico: servidor designado 11.8. O cumprimento de todas as condições e obrigações estabelecidas para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento Contratada deverá ser aferido pelo gestor da execução contratual e pelos fiscais designados pela CONTRATANTE por meio do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente Instrumento de Medição do Resultado (IMR), em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo disposições previstas neste Termo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6Referência, sem prejuízo de outros instrumentos de avaliação porventura estabelecidos pelas partes.
11.9. O objetivo do IMR é vincular o pagamento dos serviços aos resultados alcançados, em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as reduções de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas, as quais exigem a abertura do regular processo administrativo e métodos do contraditório.
11.10. A aplicação do IMR, utilizada pelo fiscal, deverá ser feita mensalmente com as ocorrências identificadas no período. A partir do registro das ocorrências, as respectivas pontuações serão somadas conforme pontuação definida para cada indicador, obtendo-se um valor final chamado de Fator de Qualidade, por meio da qual será realizado o ajuste no pagamento, conforme o caso.
11.11. Todas as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, que possa notificará a vir Contratada, atribuindo pontos para cada ocorrência e ajustando-se o pagamento do mês de apuração dos fatos, conforme as tabelas abaixo: N. 01 Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para 0,5 os contatos e registro das ocorrências. (Aferição: registro do fiscal ou gestor, comprovado pelo relatório extraído do Tarifador). N. 02 Cobrança por ligações não efetuadas, em duplicidade ou por serviços não prestados (ocorrência por ligação tarifada na fatura ou serviço cobrado indevidamente). 0,5 N. 03 Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,5 N. 04 Cobrança de valores em desacordo com o Contrato (ocorrência por ligação tarifada na fatura) 0,5 N. 05 Deixar de instalar os serviços contratados dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência. (Aferição: Não atendimento aos prazos estabelecidos no Termo de Referência e/ou no cronograma aprovado pela Fiscalização.) 2,0 N. 06 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 horas de atraso. (Aferição: Através de solicitação através de e-mail ou documento oficial encaminhado ao preposto da Contratada.) 2,0 N. 07 Deixar de entregar relatório específico estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. (Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a adotarcada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data.) 2,0 N. 08 Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a CONTRATANTE. 1,0 N. 09 Não executar serviço de reparo dentro do prazo previsto em contrato ou acordado com a FISCALIZAÇÃO. 3,0 N. 10 Reincidência de falhas e panes após a realização de reparo. (Aferição: Através dos registros das ocorrências ocorridas dentro do mesmo período de medição.) 2,0
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos Por se tratar de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor contratação de Execução do Contrato, especialmente designado serviço na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, modalidade de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendocurso, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento servidores serão indicados pela Coordenação da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGESCAOP/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGESDIREX/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MPPF.
7.2. Toda comunicação entre Contratante A gestão do contrato ocorrerá pelo referido fiscal e Contratada deverá ocorrer por meio gestor do contrato no decorrer do fornecimento dos serviços (cursos), aplicando os limites da Lei 8.666/93, de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãoacordo com os contantes no termo deste instrumento.
7.3. A Unidade Os pagamentos serão efetuados pelo somatório unitário da quantidade de Medição será conforme itens executados integralmente;
7.4. Devido à necessidade de conclusão do curso com os critérios mínimos estabelecidos, não haverá previsão de pagamento proporcional, salvo alguma sanção administrativa aplicada;
7.5. Considera-se entre a possibilidade de sanção, glosa decorrente de atrasos da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratadacontratada, gerando ônus ou prejuízo à Administração Pública, conforme critérios estabelecidos no item 6.referente às sanções administrativas. 19/07/2019 SEI/PF - 11394267 - Minuta de Termo de Referência xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx=xxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxx=xxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxx=00000000&xxxxx_xxxxx… 2/9
7.3.1.27.6. Para recebimento provisórios Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.7. O serviço será prestado por unidade, com a emissão do respectivo certificado após o curso para o item 01, apto ao registro nos órgãos de controles e emissão das permissões definidas no Termo de Referência;
7.8. O serviço compreende curso com a carga horária mínima estabelecida conforme homologação do Centro de Treinamento na ANAC;
7.9. O curso deverá proporcionar os conhecimentos exigidos para a execução das atividades correspondentes à certificação, individualmente, conforme valor unitário contratado;
7.10. Cada participante informará o cumprimento da carga horária mínima exigida, tanto a teórica como a prática, além da adequação dos equipamentos utilizados, para fins de aferição dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.27.11. Os fiscais setoriais serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.11.1. Homologação pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A empresa deve demonstrar a referida acreditação para a assinatura contratual;
7.11.2. A contratada deve possuir corpo docente de instrutores com habilitações válidas e fiscal técnico deverão comunicar quantidade suficiente para atender a demanda de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.10 alunos visando prestar uma instrução adequada;
7.3.37.11.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data serviços constantes neste instrumento serão realizados integralmente na estrutura da empresa contratada, conforme previsto neste termo de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiadoreferência.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de fiscalização acordo com as cláusulas avençadas e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 as normas da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 0514.133, de 20172021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaiscronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor 8.3. As comunicações entre o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, admitindo-se o uso de 2017)mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.18.4. Para fins O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5. Após a assinatura do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/contrato ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamentoinstrumento equivalente, o Fiscal Setorial providenciará relatório, órgão ou entidade poderá convocar o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de contratos por servidor e a sua capacidade fiscalização, das estratégias para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminaresexecução do objeto, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, plano complementar de execução da proposta da Contratada, da garantiacontratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e demais documentos indispensáveis à fiscalizaçãodas sanções aplicáveis, dentre outros.
7.1.3.38.6. A indicação fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e designação dos Gestores fiscalizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula Nº 47122, dessa Administração, ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e Fiscais subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 artigo 117 da IN 05/2017 SEGES/MPLei 14.133/2021.
7.28.7. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escritaO fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, admitindo-se determinando o que for necessário para a utilização de e-mail e/regularização das faltas ou outros meios eletrônicos de comunicaçãodos defeitos observados.
7.38.8. A Unidade de Medição será conforme itens Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da licitaçãoexecução do contrato, determinando prazo para a correção.
7.3.18.9. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e O fiscal técnico deverão comunicar de imediato do contrato informará ao gestor do Contrato divergências contrato, em tempo hábil, a situação que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensaldemandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, identificando o devedorpara que adote as medidas necessárias e saneadoras, o número do contrato de parcelamento, quando se for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.38.10. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data No caso de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará ocorrências que possam inviabilizar a execução do objeto contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
8.11. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual
8.12. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por meio dos relatórios mensais qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e anuaisprepostos.
8.14. O gestor do contrato será designado mediante portaria, referidos no item 6com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, sem prejuízo desde sua concepção até a finalização, especialmente:
I - analisar a documentação que antecede o pagamento;
II - analisar os pedidos de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
III - analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; IV - analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
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Samples: Licitacao
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de A gestão, o controle e a fiscalização e gerenciamento do contrato contratual serão coordenados realizadas pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico Administrativo, todos servidores capacitados para o exercício destas atividades e Público Usuárioformalmente designados pela autoridade competente do BRB, exercendopodendo ser auxiliados por Fiscais Setoriais e por representantes de empresa especialmente contratada para este fim, sendo os mesmos, as seguintes funçõesinstrumentos principais para desenvolvimento de suas atividades:
a) dados, informações e documentos relacionados à execução do serviço e ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, inclusive recolhimentos das contribuições sociais;
b) proposta apresentada pela contratada no processo licitatório;
8.2. O Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para Contrato deverá coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialdo contrato, bem como dos os atos preparatórios à para a instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteraçãorepactuação, reequilíbrioreajuste e alteração contratual, pagamentogarantia de execução contratual, eventual pagamento do serviços executados, inclusive relacionados à Conta Vinculada, aplicação de sançõessanções administrativas, extinção dos contratostérmino do contrato, dentre outros (artoutros.
8.3. 40O Gestor do Contrato, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05auxiliado pelo Fiscal Setorial e pelo Fiscal Administrativo, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar mediante dados e informações registradas durante a execução do objeto nos moldes contratados econtratual, setor o caso, aferir se avaliará a quantidade, qualidade, tempo natureza e modo da prestação impacto de eventuais alterações promovidas pela contratada nas quantidades estimadas e demais parâmetros relativos aos componentes de custo dos serviços estão compatíveis contratados, com os indicadores objetivo de níveis mínimos verificar o efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
8.4. A contratada, na data de desempenho estipulados assinatura do contrato, deverá indicar preposto para representá-la na execução contratual, com responsabilidade pela gestão operacional, pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelo relacionamento com o BRB nos assuntos relativos ao contrato.
8.4.1. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento local da execução do objeto.
8.5. As comunicações entre o Gestor do Contrato, representando o BRB, e o preposto indicado
8.6. A gestão e fiscalização do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação será efetuada pelo BRB e será composta por empregados efetivos, com autoridade para exercer, em nome do Banco, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (artexecutados. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins Ela será exercida no interesse exclusivo do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados BRB e não exclui e nem reduz a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta responsabilidade da Contratada, da garantiainclusive perante terceiros, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalizaçãopor qualquer irregularidade.
7.1.3.38.7. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 ausência ou omissão da fiscalização não eximirá a 43 da IN 05/2017 SEGES/MPContratada das responsabilidades previstas em contrato.
7.28.8. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer As notas fiscais, bem como outros documentos comprobatórios necessários, deverão ser encaminhados ao BRB por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãoeletrônico.
7.38.8.1. A Unidade Não serão admitidos peticionamentos de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais documentos e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato intimações por meio dos relatórios mensais e anuaisdiverso, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos exceto quando houver indisponibilidade do meio eletrônico que possa a vir a adotarcause dano relevante à celeridade ou à instrução do processo ou incompatibilidade com os padrões aceitos pelo Protocolo Eletrônico.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos Não haverá carência;
8.2. Forma de inclusão dos dependentes: automática;
8.3. A apólice do seguro será coletiva, com emissão de certificado individual e nominal a cada um dos alunos segurados e a forma de custeio será não contributária;
8.4. O valor contratado é estimativo e sofrerá variação mensal, pois dependerá do número de estudantes incluídos na apólice. A Empresa fica ciente que o valor da nota fiscal/fatura mensal irá variar, dependendo das inclusões e exclusões de segurados na apólice;
8.5. A seguradora emitirá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a apólice de seguro coletivo, a fatura e a relação de vidas na qual constará o nome dos segurados, número de cada certificado e seu CPF à totalidade de estagiários atuantes no IFAL, a seus alunos em estágio supervisionado e que atuem em atividades de extensão e pesquisa, prestando assistência total ao acidentado, independente do Campus/Unidade em que estiver matriculado ou vinculado, nos termos contratados;
8.6. A Contratada prestará assistência em tempo integral, informando número telefônico para contato e funcionário responsável, tornando possível o atendimento ao segurado em quaisquer das cidades que possuam campus ou unidades do IFAL;
8.7. Ficará a cargo de servidores do IFAL, nomeados através de Portaria, a rotina de fiscalização e gerenciamento atualização mensal da apólice de seguros com a inclusão, exclusão ou confirmação dos nomes dos estagiários.
8.8. A verificação da adequação da prestação do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual serviço deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãoReferência.
7.1.28.9. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade contratada deverá indicar preposto para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindorepresentá-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse la junto ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos IFAL com a apresentação incumbência de cópias resolver todos os assuntos relativos à execução dos avisos critérios previstos neste Termo de cobrançaReferência.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Contratação De Empresa Seguradora
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização A execução do Contrato será acompanhada e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Fiscalizada por representantes da Administração, designados como Fiscais e Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 n. 8.666 de 21/06/1993 e do art. 40 Artigo 41 da IN Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05n. 05 de 26/05/2017.
8.2. O acompanhamento e a Fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da qualidade percebida e do atendimento às Ordens de Serviços emitidas pela Contratante, de 2017forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto licitatório.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o qual que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.4. A comunicação a ser estabelecida com o prestador de serviço deverá ser auxiliado feita pelos representantes da Contratante (Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: ) através de notificações oficiais, ordens de serviços ou e-mails. Nenhum outro servidor da Administração poderá designar, responsabilizar ou notificar a Contratada diretamente.
8.4.1. No decorrer do Contrato, poderão ocorrer comunicações verbais de forma excepcional, desde que se tratem de recomendações de reduzida complexidade técnica, orientações técnicas objetivas realizadas durante a execução de determinada atividade de manutenção ou aquelas de urgência ou emergência feitas pela Fiscalização, com posterior registro a ser formalizado em Ata de Reunião, e-mail, ordem de serviço ou Ofício.
8.5. O Gestor designado pela Contratante para coordenar as o Contrato de prestação de serviços firmado junto à Contratada será o responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização setorialFiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos Contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosContratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)outros;
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução 8.6. A Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com as especificações do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação Edital.
8.7. A medição dos serviços estão compatíveis será feita mensalmente considerando a quantidade de ramais efetivamente instalados e ativos, por módulo. O valor a ser faturado será calculado considerando o "valor unitário por ramal" multiplicado pela "quantidade medida de ramais" e com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito "glosa de pagamento. (art. 40" descontado, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 conforme percentuais aferidos no subitem 22.5 - ANEXO IV - Instrumento de Medição de Resultado (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.IMR)
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Samples: Telecommunications
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de atores envolvidos na gestão e fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo contratual estão elencados abaixo:
8.1.1. Gestor de Execução do Contrato;
8.1.2. Fiscal Administrativo;
8.1.3. Fiscais Setoriais.
8.2. A gestão do contrato, especialmente designado na forma a fiscalização administrativa e a fiscalização setorial, serão exercidas por servidores formalmente designados por Portaria específica.
8.3. A Contratada deverá indicar um preposto, aceito pela DIRPV e/ou por quem ela designar para aceitação, durante o período de vigência do art. 67 da Lei nº 8666/1993contrato, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017para representá-la administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaisindicado mediante declaração, onde deverá constar o nome completo, nº CPF, do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.3.1. O preposto deverá fazer parte do quadro de funcionários da Contratada, visando facilitar a comunicação entre as partes.
8.3.2. O preposto deverá fornecer números de telefones fixo e celulares, endereços eletrônicos e todo e qualquer outro meio de comunicação que possibilite permanente e irrestrito contato entre Contratante e Contratada.
8.3.3. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da UFU, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
8.3.4. A UFU se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição de prepostos da Contratada, uma vez constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi cometida.
8.4. A recepção dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos pelo Fiscal Técnico e Público Usuárioresponsável pela unidade setorial designado para tal, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõespela Contratante. Os serviços prestados serão recebidos da seguinte forma:
a) Gestor de Execução 8.4.1. Provisoriamente: pelo fiscal do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialcontrato, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento a partir da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatórioentrega, para efeito de pagamento. verificação da conformidade com as especificações deste e da proposta, no prazo de 10 (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
cdez) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãodias.
7.1.28.4.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação Definitivamente: pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, gestor do contrato, após a verificação da proposta conformidade com as especificações constantes deste e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório, verificada a qualidade e quantidade com aprovação do serviço no sistema.
8.4.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civis e penais da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.38.5. A indicação Ocorrendo inconsistência no serviço prestado e designação dos Gestores e Fiscais recusa da Contratada na solução da pendência, o fiscal do Contrato deverá obedecer contrato designado viabilizará a solução do conflito. Enquanto não se verificar a solução da pendência, ainda que a Contratada já tenha emitido nota fiscal, o descrito nos art. 41 a 43 valor correspondente ao serviço pendente será glosado, somente sendo pago após resolução plena da IN 05/2017 SEGES/MPinsatisfação constatada.
7.28.6. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escritaOs serviços serão constantemente avaliados pelos fiscais do contrato, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãoque emitirão relatório mensal.
7.38.7. A Unidade Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE a verificação, se necessário, através de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados pesquisas junto ao mercado, se os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) mesesorçamentos de empresas do ramo, solicitados à CONTRATADA, a demora qual o orçamento de menor preço irá incidir o desconto homologado na liberação das hipotecaslicitação, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradasestão compatíveis.
7.3.38.8. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE a data verificação, se necessário, de emissão que o número de horas necessárias para execução dos serviços está compatível com o tempo gasto por empresas do relatório enviado pela Contratadaramo, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiadoconforme a modalidade do serviço.
7.3.48.9. O INSS acompanhará Caberá ao servidor indicado pela CONTRATANTE a execução do objeto verificação, se necessário, se o prazo de entrega das máquinas e implementos agrícolas consertados está de conformidade com os prazos estabelecidos.
8.10. A fiscalização do contrato por meio acompanhará o desempenho da contratada com base no indicador proposto e utilizará formulários de controle dos relatórios mensais e anuaisserviços, referidos conforme modelo constante no item 6ANEXO II – Índice de Medição de Resultado (IMR).
8.10.1. Através do IMR a fiscalização determinará a adequação do pagamento, de forma que a tabela desta deverá ser seguida, no que tange ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela contratada em função do não cumprimento dos parâmetros, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais previstas em lei.
8.11. O prestador de outros instrumentos serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo órgão ou entidade, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e métodos alheios ao controle do prestador.
8.12. A Contratada deverá apresentar fatura correspondente ao serviço realizado no mês, sendo que possa a vir Nota Fiscal deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente a adotarprestação de serviços, para o fiscal do contrato, acompanhada dos respectivos documentos que comprovem a plena execução do serviço.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento A Gestão do contrato serão coordenados pelo seguirá os seguintes moldes:
8.1.1. O contrato terá um Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do artum Fiscal Técnico, e um Fiscal de Pesquisa .
8.2. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, Requisição dos serviços de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesManutenção:
a) Gestor 8.2.1. A solicitação de Execução manutenção dos links licitados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Centro de Tecnologia da Informação;
8.2.2. Poderá ser feita por telefone ou sistema de OS;
8.2.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o mesmo poderá ser rastreado.
8.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço com o menor prazo possível, a contar do recebimento da requisição dos serviços.
8.2.5. Os prazos de SLA - Service Level Agreement descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo.
8.3. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
8.4. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato: servidor designado para coordenar .
8.5. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as atividades relacionadas à fiscalização setorialobrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.
8.6. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃO Interrupção na prestação do serviço, configurada pela indisponibilidade total do serviço durante determinado período de tempo, sem que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos no item 7.1.2. Feita a partir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, cumulativa para fins de cálculo dos atos preparatórios limites constantesdo item 7.1.2, contada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, considerando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o restabelecimento do serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação ao Fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. 2,0
8.7. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente: Pontuação Acumulada e Glosa/Advertência Correspondente. 2 (dois) pontos Não há glosa, apenas advertência. 4 (quatro) pontos Glosa correspondente a 1% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. 6 (seis) pontos Glosa correspondente a 3% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação. Acima de 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra.
8.8. O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, solicitando esclarecimentos e providências, sendo encaminhado à instrução processual CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
8.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao encaminhamento controle do prestador (por motivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior), conforme § 1º, art. 33, da documentação pertinente IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
8.10. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.7.
8.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao setor FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de contratos ofício.
8.10.2. Caso não haja faturas com vencimento futuro para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãoefetivação da glosa, alteraçãoos valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE.
8.10.3. Ultrapassadas as etapas acima, reequilíbrio, pagamento, eventual em caso de aplicação de sançõesglosa, extinção dos contratosa formalização do fato deverá ser documentada em três vias, dentre outros (artsendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa;
8.11. 40A cada emissão de fatura mensal, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05os valores do somatório serão zerados, de 2017);forma a não haver duplicidade.
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar 8.12. No caso da CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do contrato, contados a execução partir do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo início da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis fica facultada à fiscalização.
7.1.3.3CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato. A indicação e designação fim de não haver descontinuidade dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escritaserviços, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosno caso acima, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (a ser definida) para rescindir unilateralmente o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentescontrato.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a) fiscal administrativo (titular e substituto).
9.1.1. Os procedimentos atores acima mencionados serão designados por Portaria de fiscalização nomeação específica da Direção do Foro, podendo, no caso da alínea “a”, ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
9.2. As atribuições do gestor e gerenciamento dos fiscais do contrato serão coordenados pelo Gestor estão definidas na Portaria n° 923, de Execução 23 de setembro de 2011, da Diretoria do ContratoForo, especialmente designado na forma do e de acordo com o art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º 10 do Decreto nº 9.507/2018 e 9.507 de 21 de setembro de 2018.
9.3. Os serviços serão agendados por correspondência eletrônica, por meio da qual o Gestor do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, contrato enviará o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar chamado solicitando orçamento ou a execução do objeto serviço.
9.4. O prazo de execução dos serviços terá como termo inicial a data de emissão da Ordem de Serviço e será definido pela FISCALIZAÇÃO.
9.5. Antes do início dos serviços, apresentar ao Gestor do Contrato:
I) O cronograma-físico financeiro e o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação, acompanhado de estudo PERT/CPM. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades nos moldes contratados Edifícios da Justiça Federal no Ceará não serão interrompidas durante a execução dos serviços; e
II) Relatório detalhado dos materiais necessários (descrição, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidadeunidade de medida) de acordo com os termos descritos na tabela SINAPI e demais informações que forem necessárias para evitar falta e sobra dos materiais e/ou materiais inadequados.
9.6. A Contratada deverá seguir normas do CREA/CONFEA quando se aplicar, tempo além das inerentes à higiene e modo da prestação segurança do trabalho.
9.7. Os serviços executados que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário.
9.8. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal Técnico.
9.9. O recebimento e a aceitação dos serviços estão compatíveis com os indicadores que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:
9.9.1. PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de níveis mínimos vistoria pelo Fiscal de desempenho estipulados no ato convocatórioTécnico;
9.9.2. DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, mediante a lavratura de Termo de Aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo;
9.10. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.11. Os recebimentos provisórios ou definitivos não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
9.12. Não serão admitidos, para efeito de pagamentorecebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.13. O recebimento dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela unidade judiciária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (artLei nº 8.078/90).
9.14. 40Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, Inc. II os titulares da IN SEGES/MPDG n° 05fiscalização deverão, de 2017imediato, comunicar por escrito à administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.14.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.15. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética), observada, no caso de acréscimo, autorização prévia da Administração.
9.16. A fiscalização procederá à vistoria técnica, a partir da qual elaborará relatório técnico fotográfico que passará a constar em cada boletim de medição.
9.17. A prestação qualitativa dos serviços será medida da seguinte forma:
9.17.1. A medição será o através do Instrumento de Medição dos Resultados (IMR) – que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando 9.17.2. Modelo de formulário a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação utilizado pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, fiscal do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.:
7.1.3.39.17.2.1. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais Indicador nº 01 a ser usado para avaliar a celeridade no atendimento as demandas do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/fiscal ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais parte da Contratada: Indicador nº 01 Prazo de Atendimento de Solicitação do Gestor do Contrato Item Descrição Garantir um atendimento célere por parte da contratada às demandas emergenciais da Finalidade fiscalização do contrato Meta a cumprir Prazo máximo de 48 (quarenta e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotaroito) horas para atendimento das solicitações do Gestor do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades, formando a Equipe de fiscalização e gerenciamento Fiscalização do contrato serão coordenados pelo Contrato:
8.1.1. Gestor de Execução do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para pela formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdentre outros.
8.1.1.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Licitações e Contratos - SELIC, dentre outros (arte-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2. 40, Inc. I Fiscal do Contrato: responsável pela avaliação da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados econtratados, setor o caso, aferir aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo da de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos desempenho previstos neste Termo de Referência, bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam pagamento. É também o responsável pelo recebimento definitivo dos serviços.
8.1.2.1. Departamento/Setor/Empregado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.3. Unidade Requisitante: responsável pela avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de desempenho estipulados previstos neste Termo de Referência. É também o responsável pelo recebimento provisório dos serviços.
8.1.3.1. Departamento/Setor/Empregado: Departamento de Administração e Gestão de Pessoal - DAGEPE, e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os mecanismos de comunicação entre a COREN-AM e a prestadora dos serviços serão o e- mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
8.3. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo a equipe de fiscalização a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.4. Quando da prestação dos serviços será realizado, pela UNIDADE REQUISITANTE, o relatório de execução, em consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO após a execução dos serviços, juntamente com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo a ser definido durante a execução do Contrato.
8.5. O FISCAL DE CONTRATO analisará o relatório da execução e o IMR, solicitando as correções necessárias à CONTRATADA, se necessário, e comunicando-a sobre o nível de satisfação sobre os serviços prestados. Esse instrumento de avaliação servirá de base para justificar a realização de novos serviços, assim como poderá nortear a aplicação de penalidades previstas no ato convocatórioitem 22 deste Termo de Referência.
8.6. O Setor de Licitações e Contratos - SELIC do Coren/AM poderá incluir e/ou alterar os atores da Fiscalização, adaptando ao melhor modelo para efeito gestão contratual.
8.7. A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de pagamento. análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado (art. 40IMR), Inc. II em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG n° 05MP n. 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.8. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
8.9. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, anexo indissociável do contrato.
8.9.1. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pela Equipe de Fiscalização do Contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no Anexo I-A deste Termo de Referência, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
8.9.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
8.9.3. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir 40 (quarenta) pontos.
8.9.4. O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de 2017);modo a não comprometer a continuidade da contratação.
c) Fiscal Setorial: servidor designado 8.9.5. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada à excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA.
8.9.6. A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
8.9.6.1. Em caso de reincidência de falhas penalizadas com o desconto de 10% (dez por cento) por mais de 03 (três) vezes durante a vigência do contrato ou em unidades desconcentradas a cada prorrogação, se houver.
8.9.6.2. Faixa de um mesmo órgão ou entidade pontuação obtida abaixo de 25 (artvinte e cinco) pontos.
8.9.6.3. 40A pontuação for inferior a 40 (quarenta) pontos por 03 (três) meses consecutivos.
8.10. O encaminhamento de solicitações se dará através de ordens de serviço emitidas pela UNIDADE REQUISITANTE, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula e poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização controladas através de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotarferramenta de gerenciamento de projeto.
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das obrigações pactuadas.
7.2. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados coordenadas pelo Gestor de Execução do ContratoContratual, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/19938.666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017nº 05/2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico fiscais técnicos e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, setoriais do contrato, exercendo as suas funções de acordo com as disposições do mesmo art. 40 da proposta da Contratada, da garantia, quando houverreferida Instrução Normativa.
7.2.1. A definição do Gestor Contratual e Fiscais de Contrato serão realizadas pelo setor requisitante do serviço, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer formalizadas por meio de correspondência escrita, admitindoPortarias expedidas pelo Controle Interno do Coren-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãoSP.
7.3. A Unidade Contratada, quando convocada para assinatura do Contrato, deverá indicar o preposto que será o representante da empresa, conforme modelo indicado no Anexo V do Edital de Licitação.
7.4. Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a Contratante e Contratada:
7.4.1. Toda a comunicação entre a Contratante e Contratada deverá ser sempre formal como regra, exceto em casos excepcionais que justifiquem outro canal de comunicação.
7.4.2. Forma de Comunicação: a comunicação se dará por meio de ofícios, ordens de serviço, e- mails, reuniões mediante elaboração de atas, entrega pessoal de documentos mediante aposição de recibo, ou outros que possam ficar registrados.
7.4.3. Periodicidade: sempre que se fizer necessária a comunicação entre a Contratante e Contratada.
7.5. A medição quantitativa se dará sobre os serviços efetivamente prestados, isto é, a quantidade de corridas realizadas dentro do mês de referência, multiplicadas pelo valor do quilômetro percorrido, considerados os critérios de tarifação especificados neste Termo de Referência e comprovados através dos relatórios de serviços encaminhados pela Contratada e aprovados pela Contratante.
7.5.1. Ocasionalmente, na incidência de corridas em que haja a cobrança de tarifas de pedágio, o valor correspondente àquelas tarifas será pago pela Administração, desde que a informação esteja disponível por meio de consultas ao sistema de controle de corridas, bem como nos relatórios gerenciais mensais, apresentados para fins de recebimento do objeto.
7.5.2. Na hipótese de corridas realizadas e que, por qualquer motivo, não tenham sido validadas pelos respectivos usuários, caberá à Fiscalização do Contrato averiguá-las e confirma-las junto aos referidos usuários, a fim de obter subsídios necessários ao recebimento provisório dos serviços, nos termos deste instrumento.
7.6. A medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
7.6.1. Aplicação do Anexo II - Instrumento de Medição será conforme itens de Resultados (IMR) que corresponde à medição dos serviços executados e à avaliação da licitaçãoqualidade de sua realização, com incidência de fator de correção e possibilidade de redimensionamento dos pagamentos devidos à Contratada. O IMR permite que os serviços prestados pela Contratada tenham critérios pré-definidos de mensuração, em função de sua característica e forma de gestão.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.17.7. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios medição dos níveis de serviços não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentestal qual sanções administrativas.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Prestação De Serviços Continuados De Transporte Individual De Passageiros
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades, formando a Equipe de fiscalização e gerenciamento Fiscalização do contrato serão coordenados pelo Contrato:
8.1.1. Gestor de Execução do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para pela formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdentre outros.
8.1.1.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Licitações e Contratos - SELIC, dentre outros (arte-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.1.2. 40, Inc. I Fiscal do Contrato: responsável pela avaliação da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados econtratados, setor o caso, aferir aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo da de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos desempenho previstos neste Termo de desempenho estipulados no ato convocatórioReferência, para efeito de bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam pagamento. (artÉ também o responsável pelo recebimento definitivo dos serviços.
8.1.2.1. 40Departamento/Setor/Empregado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
c) Fiscal Setorial8.1.3. Unidade Requisitante: servidor designado para o acompanhamento responsável pela avaliação da execução do contrato objeto nos aspectos técnicos quando moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços ocorrer concomitantemente estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência. É também o responsável pelo recebimento provisório dos serviços.
8.1.3.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Tecnologia da Informação - STI, e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx.
8.2. Os mecanismos de comunicação entre a COREN-AM e a CONTRATADA serão o e-mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
8.3. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência do contrato, cabendo a equipe de fiscalização a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.4. Quando ao fornecimento do(s) bem(ns) será realizado, pela UNIDADE REQUISITANTE, o relatório de execução, em setores distintos ou em unidades desconcentradas consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO após a execução dos serviços.
8.5. O Setor de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGESLicitações e Contratos - SELIC do Coren/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais AM poderá incluir e/ou Gerências Executivasalterar os atores da Fiscalização, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido adaptando ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãomelhor modelo para gestão contratual.
7.1.28.6. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade O encaminhamento de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato solicitações se dará através de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houverrequisição emitidas pela UNIDADE REQUISITANTE, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização poderão ser controladas através de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotarferramenta de gerenciamento de projeto.
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Samples: Internet Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidores (Fiscal e substituto) a serem designados pela Coordenadoria de Eventos Institucionais na condição de representantes da CONTRATANTE.
8.1.1. Será designado um Fiscal Técnico, o Gestor do Contrato e respectivos substitutos para o Contrato celebrado.
8.1.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
8.1.3. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
8.2. Os procedimentos atores que irão atuar na fase de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução Gestão do Contrato, especialmente designado formalmente nomeados pela autoridade competente da ANS, são:
8.2.1. Gestor do Contrato: é o representante da Administração, na forma do artdos arts. 67 e 73 da Lei nº 8666/19938.666, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 de 1993, e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 0510 do Decreto nº 9.507, de 20172018, que deverá exercer o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaisacompanhamento e gestão da execução contratual, pelo devendo informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, propor soluções para regularização das falhas e problemas observados e sanções que entender cabíveis, de acordo com as disposições contidas neste Termo de Referência;
8.2.2. Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas auxiliar o Gestor quanto à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual aspectos técnicos e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)administrativos do Contrato;
b) 8.3. A comunicação com a CONTRATADA deverá ser feita por intermédio do preposto, figura com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do Contrato. O preposto deverá:
8.3.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da Gestão e Fiscalização;
8.3.2. Reportar-se ao Fiscal Técnico: servidor designado do Contrato e tomar as providências pertinentes para avaliar que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços.
8.4. Dos critérios de medição - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
8.4.1. O Instrumento de Medição de Resultado - IMR é o ajuste escrito, conforme o estabelecido, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente, observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do objeto serviço e respectivas adequações de pagamento.
8.4.2. A CONTRATADA obrigar-se-á ao cumprimento de Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme descrições abaixo.
8.4.3. Os serviços deverão ser executados com base nos moldes contratados eparâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
8.4.3.1. A Metodologia de avaliação da execução dos serviços na vigência do Contrato será mediante Instrumento de Medição de Resultado-IMR, setor o casoestabelecido na IN 05/2017-Ministério do Planejamento, aferir se conforme os parâmetros descritos no item 8.4.3.6 deste Termo de Referência, que serão acompanhados pela fiscalização do Contrato, visando alcançar os resultados estabelecidos e a quantidade, qualidade, tempo e modo respectiva adequação de pagamento deste Termo de Referência;
8.4.3.2. O IMR tem por objetivo parametrizar a avaliação da prestação dos serviços estão compatíveis contratados de forma a garantir à CONTRATANTE uma prestação de serviço compatível com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II a qualidade e eficiência que devem permear as ações da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)Administração;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o 8.4.3.3. Os parâmetros eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando Contrato, objetivamente mensuráveis e relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços;
8.4.3.4. A fiscalização do Contrato acompanhará o desempenho da empresa por meio desses parâmetros, utilizando planilhas/tabelas de controle específica para esta finalidade;
8.4.3.5. A fiscalização transmitirá à CONTRATADA o resultado da avaliação dos serviços até o 5º (quinto) dia útil, após a prestação dos serviços, para que a CONTRATADA possa emitir a respectiva fatura de cobrança dos serviços;
8.4.3.6. Para execução do contrato, derivado deste Termo de Referência, serão acordados os seguintes parâmetros para aferição do nível de serviço, no que couber:
8.4.3.6.1. O atendimento dentro dos prazos consignados;
8.4.3.6.2. A aderência à especificação dos serviços/produtos prestados/fornecidos;
8.4.3.6.3. Qualidade dos serviços.
8.4.3.7. Os serviços ocorrer concomitantemente serão remunerados conforme os preços unitários ofertados pela licitante e serão ponderados conforme a equação abaixo, que atribui fatores de avaliação quanto aos parâmetros indicados no item 8.4.3.6. VT = Vu x IMR x Q VT = Vu x (Mp + Me + Mq) x Q, onde: VT é o valor total do item em setores distintos análise; Vu é o valor unitário do item; IMR é o Índice de Medição de Resultado; Q é a quantidade do item que está sob análise; Mp (menção de prazo) é a fração do índice do IMR referente ao cumprimento dos prazos; Me (menção de especificação) é a fração do índice do IMR referente à aderência e conformidade às especificações; Mq (menção de qualidade) é a fração do índice do IMR referente à qualidade/satisfação pelos serviços prestados;
8.4.3.8. A menção de qualidade (Mq) será apurada por meio de pesquisa de satisfação com o usuário final, por meio de comissões internas constituídas pelo CONTRATANTE ou em unidades desconcentradas por relatório de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05Execução de Evento, de 2017forma a se apurar se houve o emprego de materiais e serviços de qualidade, com vistas a garantir a execução do contrato em conformidade com o princípio da eficiência.
8.4.3.9. Nas situações onde puderem ser utilizadas todas as menções (Mp, Mq e Me);, a ponderação do pagamento se dará na forma descrita na Tabela 1: Tabela 1 – Pontuação das menções Prazo (Mp) 0,4 Qualidade (Mq) 0,2 Especificação (Me) 0,4
7.1.18.4.3.10. A critério da CONTRATADA, poderá ser suprimida a Menção Qualidade (Mq), passando as demais menções pontuarem com 0,5 cada, aplicando os mesmos percentuais das tabelas 2 e 4.
8.4.3.11. Para fins de composição das ocorrências, quando não for suprimida a Mq as menções serão pontuadas conforme o percentual atribuído para cada ocorrência nas Tabelas 2, 3 e 4.
8.4.3.12. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Prazo as ocorrências descritas na Tabela 2. Tabela 2 – Ocorrências da Menção Prazo Condição Ocorrência Menção Prazo Houve algum atraso na entrega/fornecimento/execução do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais serviço? Sim e houve impacto no resultado do serviço 0,0 (0%) Sim, mas não houve impacto no resultado do serviço 0,2 (50%) Não houve atraso 0,4 (100%)
8.4.3.13. Serão consideradas, para fins de composição da Menção de Qualidade as ocorrências descritas na Tabela 3. Tabela 3 – Ocorrências da Menção Qualidade Condição Ocorrência Menção Qualidade Na análise geral, os serviços e/ou Gerências Executivasprodutos fornecidos possuíam a qualidade esperada? Sim 0,2 (100%) Não, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos mas não houve impacto no resultado esperado 0,1 (50%) Não e, por isso, houve impacto no resultado esperado 0,0 (0%)
8.4.3.14. Serão consideradas, para fins de parcelamento vinculados a sua regiãocomposição da Menção de Especificação, as ocorrências descritas na Tabela 4. Caso ocorra situação extraordinário Tabela 4 – Ocorrências da Menção Especificação Condição Ocorrência Menção Especificação Os serviços/produtos estavam em conformidade com as especificações do instrumento convocatório? Sim 0,4 (100%) Não, mas não houve impacto no contrato de parcelamentoresultado esperado 0,2 (50%) Não e, o Fiscal Setorial providenciará relatóriopor isso, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.houve um impacto no resultado esperado 0,0 (0%)
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.38.4.3.15. Para o exercício da funçãofins de exemplificação, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindoconsidere-se a utilização seguinte situação: Locação de e-mail e/ou outros meios eletrônicos sala de comunicação.
7.3apoio Quantidade = 8 diárias Valor unitário = R$ 100,00 por diária Não houve atraso na prestação dos serviços. Logo a Mp = 0,4 Os serviços foram prestados de forma satisfatória. Logo a Mq = 0,2 A Unidade de Medição será conforme itens locação da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos sala não estava compatível com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.especificação do instrumento convocatório, sem impacto no resultado esperado (itens faltantes na montagem padrão do espaço). Logo, Me = 0,2
7.3.28.4.3.16. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na Pagamento pelos serviços após análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.do IMR:
a. VT = Vu x i.ANS x Q
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. Os procedimentos de O acompanhamento e a fiscalização e gerenciamento da execução do contrato serão coordenados pelo Gestor consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de Execução forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contratoajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designado designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do Decreto nº9.507, de 2018;
9.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017;
9.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA (nota fiscal, fatura ou equivalente) que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8666/19938.666, do artde 1993;
9.7. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII (Da fiscalização técnica administrativa) da IN Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05nº 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação;
9.8. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá dar-se preferencialmente via e-mail, podendo utilizar-se de 2017, ofício quando o qual caso assim requerer e a comunicação não for urgente;
9.9. A CONTRATADA deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesrepassar a CONTRANTE ao menos 02 endereços de e-mail para contato;
9.10. ATORES QUE PARTICIPARÃO DA GESTÃO DO CONTRATO
9.10.1. Gestor do Contrato:
a) 9.10.1.1. Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenador e comandar o processo e gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
9.10.2. Responsabilidades do Gestor de Execução do Contrato: servidor designado :
9.10.2.1. O compromisso com o resultado da contratação, acompanhando e fiscalizando sua execução, zelando pelo cumprimento das condições pactuadas e monitorando constantemente o nível de qualidade dos serviços para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam evitar a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)sua degeneração;
b9.10.2.2. Nomear os Fiscais que irão apoiá-lo no acompanhamento e fiscalização do contrato, dando-lhe(s) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor devida ciência e o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o treinamento necessário ao acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando objeto a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)ser fiscalizado;
7.1.19.10.2.3. Para fins Informar o nome dos Fiscais do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Contrato, por meio de memorando, à Superintendência Regionais de Gestão Interna (SGI), para publicação;
9.10.2.4. Propor alterações e prorrogações contratuais e/ou Gerências Executivasabertura de novo processo licitatório, adotando providências formais com o Diretor correspondente e com as áreas envolvidas na ação;
9.10.2.5. Assegurar que as prorrogações de contrato com fundamento no art. 57, incisos I, II e IV, da Lei 8.666/93 sejam precedidas da realização de pesquisas de preços no termos da legislação vigente, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a ANCINE;
9.10.2.6. Assinar, pela ANCINE, os termos de recebimento de serviços e compras, bem como dar quitação aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos contratos;
9.10.2.7. Comunicar à GFO, por escrito, sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual que tenham implicações nos pagamentos, tais como, descontos concedidos pela contratada não previstos ou falha nas prestações contratuais;
9.10.2.8. Aprovar as faturas correspondentes às etapas executadas para efeito de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação comprovação dos serviços na localidade da lotação.realizados e liberação do pagamento pela GFO;
7.1.29.10.2.9. A Gestão e Fiscalização Técnica Intervir no andamento do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS para corrigir ou aplicar sanções quando verificar descumprimento contratual;
9.10.2.10. Adotar, com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos base nos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito constantes nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail autos e/ou outros meios eletrônicos relatórios do(s) Fiscal(is) do Contrato e/ou do(s) Auxiliar(es) de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela ContratadaFiscalização, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosquando couber, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para as medidas administrativas cabíveis para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação inadimplemento total ou parcial de cópias dos avisos de cobrança.cláusula contratual, observadas as normas legais pertinentes;
7.3.29.10.2.11. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório MensalInformar à GFO sobre as obrigações financeiras pendentes no exercício corrente, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamentovisando, quando for o caso, a Agência bancária responsávelinscrição em Restos a Pagar;
9.10.2.12. Solicitar o encerramento do contrato, quando do término de sua vigência;
9.10.2.13. Xxxxxxx às demandas e apoiar a Auditoria da ANCINE nas suas atividades de coordenação do atendimento aos órgãos de controle externo;
9.10.2.14. Conduzir e motivar adequadamente, por escrito, os parcelamentos em atraso superiores procedimentos relativos a 3 (três) mesesaditamento, pedidos de repactuação ou reequilíbrio nas contratações de serviços continuados, atestando a demora na liberação das hipotecasvantajosidade para a Administração Pública nas prorrogações, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante além da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiadoviabilidade das repactuações.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá serviços deverão ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesexecutados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a8.2. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) Gestor corresponde a medição dos serviços executados e a avaliação da qualidade de Execução sua realização, com incidência no valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA;
8.3. O IMR definirá o valor a ser medido mensalmente para os serviços prestados conforme fórmula abaixo: Valor mensal a ser pago = (Valor mensal previsto) x (IMR) Onde IMR é apurado conforme tabela do Contrato: servidor designado subitem 8.8 e 8.9 aplicando-se no período de medição dos serviços.
8.4. A Metodologia de medição dos resultados permite que os serviços prestados pela CONTRATADA tenha uma metodologia específica de medição, em função de sua característica e forma de gestão.
8.5. A qualidade dos serviços realizados será aferida de acordo com a avaliação de ocorrências envolvendo a realização dos serviços, conforme apresentado neste Termo de Referência, e servirá como base para coordenar definir o índice IMR e posteriormente definir o valor mensal a ser pago.
8.6. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as atividades relacionadas à fiscalização setorialobrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor siga corretamente o plano de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos trabalho elaborado pelas partes do contrato.
8.7. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que envolvam notificará a prorrogaçãoCONTRATADA, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05atribuindo pontos, de 2017);
b) Fiscal Técnicoacordo com o quadro seguinte: Inobservância, injustificada, do tempo máximo para o atendimento às solicitações de serviço recebidas. Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor designado que a tiver verificado. A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. 0,5 Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários. O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e poderá requerer a substituição do empregado. 0,5 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante a execução das manutenções, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data 0,5 Reincidência de falhas e panes após a realização de manutenções para avaliar correção da mesma falha ou pane. Caso haja reincidência de falhas ou panes após a realização de manutenção corretiva para sanar as mesmas falhas e panes, dentro do mesmo período de medição. 0,5 Deixar de entregar relatório específico estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Os registros das ocorrências serão individuais, ou seja, a cada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data 1,0 Não execução de manutenções corretivas dentro dos prazos previstos em contrato ou acordados com a FISCALIZAÇÃO. Caso as justificativas apresentadas pela CONTRATAD para o não cumprimento dos prazos de conclusão das manutenções corretivas não sejam aceitas pela FISCALIZAÇÂO, haverá impacto no cálculo do IMR. 2,0 Não executar os serviços de manutenção preventiva programado para o período de medição. Além do não pagamento pelos serviços programados e não executados, caso o adiamento ou cancelamento de algum serviço de manutenção preventiva, sem a apresentação de justificativas e concordância da FISCALIZAÇÂO, impactará no IMR. 2,0 Deixar de fornecer uniforme e EPI aos seus empregados, nos prazos estabelecidos, quando estes forem necessários a execução do objeto nos moldes contratados eserviço. Os registros das ocorrências serão individuais, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargoseja, a complexidade da fiscalizaçãocada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o quantitativo registro de contratos por servidor e várias ocorrências na mesma data 2,0
8.8. Tabela de Pontuação Acumulada/IMR: 1 a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.22 (dois) pontos IMR = 0,99, passível ainda a aplicação de penalidade. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores 2 a 3 (três) mesespontos IMR = 0,98, passível ainda a aplicação de penalidade. 3 a 4 (quatro) pontos IMR = 0,97, passível ainda a aplicação de penalidade. 4 a 5 (cinco) pontos IMR = 0,96, passível ainda a aplicação de penalidade. Acima de 7 (sete) pontos IMR = 0,85, passível ainda a aplicação de penalidade.
8.9. O resultado da apuração da pontuação e do respectivo IMR serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a demora na liberação das hipotecaspartir do recebimento da comunicação, informando para contestar o cálculo do IMR.
8.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior).
8.11. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a medição conforme valor apurado para o IMR e poderá ainda aplicar as penalidades previstas no contrato.
8.12. A Contratada deverá apresentar, ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura referente ao período de retardomedição com o valor ajustado pela aplicação do IMR, caso a fatura apresentada não esteja ajustada ao valor apurado pelo IMR, esta será devolvida para a CONTRATADA ajustar ao valor correto medido pela IMR.
8.13. A cada período completo de medição, o IMR será novamente recalculado, sem considerar os valores apurados em medições anteriores, deste modo o IMR não é acumulativo para as medições, sendo realizado novo cálculo a cada período de medição dos serviços.
8.14. A não execução dos serviços previstos em contratos, além de impactarem no cálculo do IMR, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradasCONTRATANTE poderá executar a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Contract for Engineering Services
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento 9.1 A gestão do contrato serão coordenados pelo Gestor será realizada por funcionário da Universidade Federal Fluminense designado através de Execução Determinação de Serviço, que deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contratocontrato.
9.2 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, especialmente designado na forma adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 058.666, de 20171993.
9.3 Após a assinatura do contrato, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaisrepresentante da Contratante realizará comunicação à contratada para realização de reunião inicial que objetiva a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços.
9.4 A reunião inicial para a assinatura do documento Ordem de Início dos Serviços será devidamente registrada em ata, pelo Fiscal Técnico e Público Usuárioobjetiva dar início à execução do serviço, exercendocom o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes o representante da Contratante, os mesmostécnicos, as seguintes funções:o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados.
a9.5 A Contratada deve designar preposto para acompanhamento da execução das obras, com habilitação necessária, sendo Arquiteto ou Engenheiro com registro no respectivo órgão de conselho (Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU-BR, ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA).
9.6 A Contratada deve apresentar Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) Gestor ou Anotação de Execução Responsabilidade Técnica (ART) referente à contratação de Arquiteto ou Engenheiro para acompanhamento da execução do Contrato: servidor designado serviço.
9.7 O preposto da Contratada, com habilitação para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialacompanhamento da realização das obras, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar deverá acompanhar a execução do objeto nos moldes contratados eno local.
9.8 As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito, setor no Diário de Obras sempre através de seu preposto e a fiscalização técnica ou administrativa.
9.9 O representante da Contratante deverá realizar reuniões periódicas com o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05preposto, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento modo a garantir a qualidade da execução do contrato nos aspectos técnicos quando e os resultados previstos para a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);serviços.
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá 9.10 As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal da Contratante deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de averiguar medidas saneadoras.
9.11 Ao final de cada etapa da execução contratual, na medida em que os serviços sejam efetivamente executados e de acordo com as parcelas mensais de desembolso previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a conformidade da prestação Contratada apresentará a medição prévia dos serviços na localidade da lotaçãoexecutados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF9.12 Cada etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
7.1.3. Para o exercício 9.13 A confirmação dos serviços executados será efetuada pela Fiscalização da funçãoContratante, que emitirá, para cada parcela medida, uma cópia da planilha de controle físico-financeiro, contendo todos os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, itens da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato planilha de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargoorçamento proposta, a complexidade da fiscalizaçãodiscriminação dos serviços, o quantitativo de contratos por servidor quantitativos previstos, preços unitários e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de totais contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório bem como os quantitativos e seus anexos, preços totais de cada medição efetuada e o saldo físico-financeiro do contrato, e ainda:
9.13.1 A indicação do objeto;
9.13.2 O número da proposta medição em ordem sequencial;
9.13.3 O período ou o mês/ano a que se refere;
9.13.4 Data base dos preços unitários;
9.13.5 Assinatura da Fiscalização e o de acordo do representante da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. 9.14 A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato medição deverá obedecer ser efetuada pela Fiscalização da Contratante, devendo ser elaborada com suas respectivas memórias de cálculo registradas no Diário de Obra; o descrito nos art. 41 a 43 representante da IN 05/2017 SEGES/MPContratada poderá colaborar na elaboração da medição.
7.2. Toda comunicação entre Contratante 9.14.1 Junto com a apuração da medição a contratada deve fornecer as guias de recolhimento do FGTS e Contratada deverá ocorrer por meio INSS do mês de correspondência escrita, admitindo-se competência e a utilização folha de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãopagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços.
7.3. 9.14.2 A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosContratada também apresentará, a fiscalização técnicacada medição, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas os documentos comprobatórios da procedência legal dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais produtos e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamentosubprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
9.14.3 A planilha de controle físico e financeiro, fornecida pela CONTRATADA e atestada pela Fiscalização, bem como as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços, serão encaminhadas para pagamento pela Fiscalização. Se houver divergências entre estas, a Agência bancária responsávelFiscalização rejeitará mediante justificativa e comunicação à Contratada, os parcelamentos em atraso superiores a dentro do prazo máximo de 3 (três) mesesdias úteis.
9.14.4 Em consonância ao item 9.3.2.2. do Acórdão 2622/2013 TCU, fica estabelecido o critério objetivo de medição para a administração local (Composição UFF-ADM-23069.0154508/2020-90), sendo os pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se a Contratante de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando se, assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e 92, da Lei n. 8.666/1993;
9.15 Junto com a apuração da medição a contratada deve fornecer as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência e a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços.
9.15.1 A Contratada também apresentará, a demora na liberação das hipotecascada medição, informando os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o período caso.
9.15.2 A planilha de retardocontrole físico e financeiro, fornecida pela CONTRATADA e atestada pela Fiscalização, bem como as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços, serão encaminhadas para pagamento pela Fiscalização. Se houver divergências entre estas, a demora Fiscalização rejeitará mediante justificativa e comunicação à Contratada, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
9.15.3 Em consonância ao item 9.3.2.2. do Acórdão 2622/2013 TCU, fica estabelecido o critério objetivo de medição para a administração local (Composição UFF-ADM- 23069.0154508/2020-90), sendo os pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se a Contratante de utilizar critério de pagamento para esse item como um valor mensal fixo, evitando se, assim, desembolsos indevidos de administração local em virtude de atrasos ou de prorrogações injustificadas do prazo de execução contratual, com fundamento no encaminhamento dos dossiêsart. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e no arts. 55, inciso III, e as situações fático-jurídicas92, devidamente configuradasda Lei n. 8.666/1993;
9.16 A Contratada deverá apresentar Faturas ou Notas Fiscais, contendo a discriminação resumida dos serviços executados no período e a medição a que se refere, de acordo com a planilha de controle físico e financeiro efetuada pela Fiscalização da Contratante, número e título do processo administrativo, e seus dados bancários.
7.3.39.17 As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas, discriminando os montantes referentes à mão de obra e materiais/equipamentos, separadamente, conforme disciplina a Instrução Normativa RFB n.º 971 de 13/Nov/2009.
9.18 Junto às notas fiscais a contratada deve fornecer as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços.
9.19 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
9.20 A Fatura ou Nota Fiscal juntamente com a planilha de controle físico e financeiro, fornecida pela CONTRATADA e atestada pela Fiscalização, bem como as guias de recolhimento do FGTS e INSS do mês de competência, junto com a folha de pagamento do pessoal contratado para a execução dos serviços, serão encaminhadas para pagamento pela Fiscalização. Os fiscais setoriais Se houver divergências entre estas, a Fiscalização rejeitará mediante justificativa e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela comunicação à Contratada, diante da necessidade dentro do prazo máximo de aferição da quantidade de 3 (três) dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiadoúteis.
7.3.4. O INSS acompanhará a 9.21 As formas de garantia de execução contratual encontram-se no item 18GARANTIA DA EXECUÇÃO;
9.22 Para os casos de inexecução total ou parcial do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuaiscontrato, referidos as sanções que Administração pode aplicar à Contratada encontram-se no item 619SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
9.23 Quando os serviços contratados forem concluídos, sem prejuízo caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de outros instrumentos até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
9.24 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.
9.25 O pagamento da última medição ficará condicionado, a apresentação, juntamente com a Fatura ou Nota Fiscal e métodos a Planilha de Controle Físico-Financeiro, do Termo de Aceite Provisório e do Certificado de inexistência de débitos relativos às obrigações trabalhistas relacionados com os serviços contratados.
9.26 O recebimento definitivo ocorre com a assinatura do Termo de Aceite Definitivo por servidor ou Comissão designada pela Superintendência de Arquitetura, Engenharia e Patrimônio (SAEP/UFF), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria e que possa não poderá ser superior a vir 90 (noventa) dias da data do termo de aceite provisório, que comprove a adotaradequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no Art. 69 e 73 da Lei 8.666/93.
9.27 Deverão ser entregues à fiscalização, todas as Notas Fiscais de aquisição de componentes e equipamentos mecânicos (elevadores, sistema de climatização, bebedouros) além de toda documentação relativo às instalações de Incêndio.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento Nos termos do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução item 2.6 do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 Anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05nº 05/2017, seguem abaixo algumas definições para fins de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução gestão do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas e critérios de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);medição e pagamento:
7.1.1. Para fins A gestão do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivascontrato compete ao Gestor Contratual, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamentoque será auxiliado pelo fiscal técnico, o Fiscal Setorial providenciará relatóriofiscal administrativo, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãofiscal setorial e pelo público usuário.
7.1.2. A Gestão definição do Gestor Contratual e Fiscalização Técnica Fiscais de Contrato serão realizadas por meio de Portarias expedidas pelo Controle Interno do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DFCoren-SP.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da A Contratada, quando convocada para assinatura do instrumento contratual deverá indicar o preposto que será o representante da garantiaempresa, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais conforme modelo Anexo do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MPEdital de Licitação.
7.2. Toda Serão admitidos, enquanto meios formais de comunicação entre a Contratante e a Contratada, e- mails, Atas de Reunião e Ofícios.
7.3. A medição quantitativa se dará mensal e proporcionalmente à quantidade de beneficiários ativos.
7.4. A medição qualitativa dos serviços observará as seguintes diretrizes:
7.4.1. Aplicação do Anexo II - Instrumento de Medição de Resultados (IMR), mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
7.4.2. O pagamento deverá ser proporcional ao atendimento das metas, portanto, quando a
7.4.2.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos de avaliação dos serviços prestados, tal qual sanções administrativas.
7.4.3. Quando da assinatura do contrato, a Contratante poderá solicitar reunião presencial, a ser realizada nas instalações do Coren-SP com registro em Ata, podendo ser solicitada a presença de representante legal da Contratada deverá ocorrer por meio e/ou respectivo preposto.
7.4.4. Nos primeiros 90 (noventa) dias de correspondência escritaexecução do contrato, admitindo-considerados como período de estabilização e ajustes, a fiscalização do contrato estudará e informará os eventuais ajustes necessários na prestação dos serviços, se a utilização for o caso.
7.4.5. Após o período de ajustes mencionado no subitem anterior, serão glosados do valor total mensal conforme indicadores de qualidade do Anexo II – Instrumento de Medição de Resultados.
7.4.6. O computo do número de reclamações/registro de ocorrência será mensal.
7.4.7. As reclamações/registro de ocorrência serão realizadas pelo Fiscal do contrato diretamente via e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãonotificação por escrito.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.119.1. Os procedimentos Para acompanhamento da execução dos serviços, serão designados, por meio de Portaria, empregados da Infra S.A. para atuar como Gestor, Fiscal Técnico e Fiscal Setorial da contratação.
19.2. As comunicações entre a Infra S.A. e a contratada se darão por meio do Gestor, Fiscal Técnico, Fiscal Setorial e o representante da contratada por ela indicada.
19.3. As comunicações sempre que possível deverão ocorrer de forma escrita para fins de registro das ocorrências, preferencialmente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), podendo ser utilizado os serviços de correio eletrônico ou outra ferramenta institucional de comunicação nas situações em que não seja necessário ato formal.
19.4. Deverá ser gerado documento formal (Ofício) pelo sistema SEI para comunicação com a contratada nas seguintes situações:
a) Notificação acerca de descumprimento de obrigações contratuais, ainda que se tratem de infrações consideradas leves;
b) Consultas acerca da existência de interesse da contratada na celebração de aditamentos ao contrato;
c) Solicitações de providências à contratada que impliquem em ônus financeiro à Infra S.A.;
d) Informações acerca de glosas a serem efetuadas em faturas ou notas fiscais emitidas pela contratada;
e) Outras situações em que a fiscalização julgar pertinente e gerenciamento adequado.
19.5. Sempre que conveniente e mais adequado para a solução de situação urgente ou de pequena relevância, as comunicações poderão ocorrer de forma verbal. Contudo, todas as ocorrências da execução do contrato serão coordenados pelo Gestor devem ser registradas na funcionalidade específica do Sistema Comprasnet/Contratos ou outra solução que venha a ser utilizada pela Infra S.A.
19.6. A Infra S.A utilizará formulário próprio como meio de Execução do Contratoanálise, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993conforme IMR, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG n° 05nº 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela contratada. O formulário poderá ser substituído por ferramenta informatizada, desde que esta mantenha os critérios e procedimentos estabelecidos neste Termo de 2017Referência.
19.7. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados. As adequações de pagamento originadas de insuficiência de resultados não se configuram como penalidades ou multas.
19.8. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado pela fiscalização do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes do IMR, gerando relatórios mensais de prestação dos serviços executados.
19.9. A avaliação corresponde à atribuição, no formulário de avaliação da qualidade dos serviços, do percentual de atendimento, sendo que cada atividade conta com fatores de avaliação que se encontram demarcados no IMR. Será realizada aferição do cumprimento ou não dos itens de avaliação frente aos parâmetros estabelecidos. O resultado dessa avaliação será aferido pela relação percentual entre a pontuação obtida e a pontuação máxima do relatório, resultado esse que será enquadrado na tabela abaixo para fins de apuração do valor a ser pago, sendo o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesdesconto aplicado na fatura do mês seguinte:
a19.10. Caso o IMR medido fique abaixo de 60% (sessenta por cento) Gestor será considerada inexecução parcial do contrato, passível de Execução aplicação de multa pecuniária conforme disposto no item 13.
19.11. No primeiro mês de vigência do Contrato: servidor designado contrato não serão aplicados descontos na fatura relativos ao IMR. Este período será franqueado à contratada para coordenar que promova as atividades relacionadas adequações necessárias nos processos de trabalho para o cumprimento dos padrões de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência. Nesse período também não será aplicada à fiscalização setorialcontratada multa por inexecução parcial em razão de IMR cumprido em menos de 60% (sessenta por cento).
19.12. A execução dos serviços será avaliada, ainda, por meio da observância dos requisitos, parâmetros e obrigações da contratada estipuladas neste Termo de Referência, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento pelo registro do histórico de penalidades aplicadas.
19.13. As informações obtidas a partir da documentação pertinente ao setor aplicação do IMR serão utilizadas como indicativo de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação necessidade de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da melhorias na prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores que, permanecendo em níveis insatisfatórios, poderão ensejar a aplicação de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãopenalidades.
7.1.219.14. A Gestão e Fiscalização Técnica Infra S.A. poderá deduzir, do contrato estarão vinculados montante a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da funçãopagar, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificadosvalores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, nos termos do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento atores que participarão da gestão do contrato serão coordenados pelo serão:
8.1.1. Gestor de Execução do Contrato.
8.1.2. Fiscais do Contrato.
8.1.3. Preposto da Contratada.
8.1.4. Autoridade Competente.
8.2. A definição do(s) gestor(es) e fiscal(is) do contrato será realizada por meio de Portaria(s) expedidas pela autoridade competente.
8.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, especialmente designado na forma verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do artcontrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
8.4. 67 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da Lei nº 8666/1993execução do contrato, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05pelo público usuário, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, acordo com as seguintes funçõesdisposições:
a) Gestor de I. Gestão da Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização setorialtécnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.dentre outros;
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do ContratoEm consonância com a IN/SEGES nº 05/2017, especialmente designado na forma do art. 67 participaram da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, Gestão Contratual os mesmos, as seguintes funçõesatores:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados Administrativo; e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);,
c) Fiscal Setorial: servidor designado Técnico.
8.2. A comunicação formal entre Contratante e Contratada dar-se-á por meio eletrônico via e-mail ou outro modelo de documento estipulado entre as partes, sempre apensados aos autos do processo administrativo para controle e documentação das ocorrências;
8.3. A CONTRATADA deverá designar formalmente um preposto após assinatura do contrato e antes do início da obra, utilizando-se de instrumento que conste expressamente os poderes e deveres daquele em relação à execução do objeto.
8.3.1. A indicação ou manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo CONTRATANTE, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o acompanhamento exercício da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãoatividade.
7.1.28.4. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados deverá ser aferida por meio instrumento de controle que compreendam, entre outros aspectos, a Administração Central mensuração dos seguintes:
8.4.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
8.4.2. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
8.4.3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
8.4.4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; e,
8.4.5. Cumprimento das demais obrigações decorrentes do INSS com sede na cidade de Brasília/DFcontrato.
7.1.38.5. Para A Contratada deverá manter Diário de Obra, onde anotará todos os serviços executados e mão-de-obra alocada diariamente, bem como condições climáticas e demais ocorrências pertinentessobre o exercício da funçãoandamento dos serviços e eventuais intercorrências;
8.6. As medições serão realizadas mensalmente por meio de planilha de medição ou sempre que concluída uma etapa de obra, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta demanda da Contratada, e serão antecedidas por vistoria in loco por parte do(s) fiscal(is) da garantiaobra designados formalmente pela Contratante;
8.7. As planilhas de medição apresentadas pela Contratada deverão ser acompanhadas de cópia do Diário de Obras do período correspondente;
8.8. Para a solicitação de cada medição, quando houvera CONTRATADA deverá apresentar:
8.8.1. Regularidade de todos os impostos e taxas, em todas as esferas, Municipal, Estadual e demais documentos indispensáveis à fiscalizaçãoFederal, com o FGTS e a Justiça do Trabalho.
7.1.3.38.8.2. A indicação Carteira de Trabalho e designação dos Gestores e Fiscais Guia de Previdência Social (GPS) de todos os envolvidos na obra, bem como suas respectivas folhas de pagamento (cópia).
8.8.3. Diário de Obras em dia, preenchido corretamente, conforme modelo estabelecido desde a data do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MPou Ordem de Serviço, pela FISCALIZAÇÃO.
7.28.9. Toda comunicação entre Contratante Na primeira medição, além da documentação supracitada, a CONTRATADA ainda deverá apresentar:
8.9.1. ART ou RRT da obra, devidamente paga e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/reconhecida no CREA ou outros meios eletrônicos de comunicaçãoCAU.
7.38.9.2. A Unidade de Medição será conforme Todos os projetos executivos aprovados pela FISCALIZAÇÃO com as respectivas ARTs ou RRTs, se for o caso
8.10. Na última medição, além dos itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosanteriores, a fiscalização técnicaCONTRATADA ainda deverá apresentar:
8.10.1. Todos os projetos "conforme construídos", embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
8.10.2. Toda a Agência bancária responsávelárea da obra e entorno devidamente limpos e com boa apresentação e conservação.
8.10.3. Todas as pendências verificadas pela FISCALIZAÇÃO devidamente sanadas.
8.11. A planilha de medição será aprovada após vistoria in loco e análise do Diário de Obra e, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) mesessempre que houver necessidade, a demora na liberação das hipotecas, informando o período fiscalização demandará correções da planilha de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradasmedição ou correções de serviços executados em desconformidade;
8.12. O ateste da nota fiscal apenas será realizado quando não houverem pendências ou discrepâncias nas planilhas de medição.
7.3.38.13. Os fiscais setoriais Serão medidos os serviços EXECUTADOS, na íntegra, de acordo com o respectivo item no orçamento e fiscal técnico deverão Informar a data o previsto neste Projeto Básico. Materiais já adquiridos, estocados e quaisquer outras garantias e/ou comprovações de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade que o serviço será executado NÃO servirão de aferição da quantidade subsídios para medição de dias etapas de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiadoobra.
7.3.48.14. O INSS acompanhará As ações de fiscalização e gestão relacionadas a execução do objeto do contrato por meio este empreendimento deverão ser obrigatoriamente de responsabilidade dos relatórios mensais servidores designados através de Ato Administrativo deste Município como se exige no art. 67 da lei 8666/93, levando em conta o princípio de segregação de funções e anuaisa especialidade de cada área de atuação (TCU. Acórdão 1997/06, referidos no item 61ª Câmara. Rel. Min. Xxxxxxx Xxxxxx. DOU, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar31 jul 2006).
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos Segue abaixo algumas definições para fins de fiscalização e gerenciamento gestão do contrato serão coordenados pelo Gestor e critérios de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãomedição.
7.1.27.2. A Gestão Definição dos atores que participarão da gestão do contrato: o contrato será gerido pela Coordenação-Geral de Licitações e Fiscalização Técnica pelos fiscais designados.
7.3. Consideram-se áreas demandantes do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede serviço continuado de televisão por assinatura: Diretoria de Operações/SEOPI, na cidade de Brasília/-DF, Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, no prédio da Polícia Rodoviária Federal, Bloco H. Deverão ser instalados o total de 04 (quatro) pontos de televisão no Bloco H, assim distribuídos: Sala de Crise (nº 3 - mezanino), Sala NOC (CICCN); Sala da CGPOp (nº 10 - mezanino), e Sala da CGEOp (nº 12 - mezanino).
7.1.37.4. Para Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o exercício órgão ou entidade e a prestadora de serviços no setor da funçãocontratada são: Telefone da LOG/DIOP - Comando e Controle 61-20252056 / 2008 / 2038, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designaçãoe-mail xxx.xxxx@xx.xxx.xx.
7.1.3.17.5. Na indicação Definição da forma de servidor devem ser considerados aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
7.5.1. Os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada são:
7.5.2. A aderência das características e especificações dos serviços, materiais e equipamentos apresentados;
7.5.3. Atendimento dos quantitativos solicitados e efetivamente prestados com a compatibilidade com as atribuições do cargo, unidade de medida de cada item;
7.5.4. Observância dos prazos inscritos neste Projeto Básico para a complexidade da fiscalização, o quantitativo prestação de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividadesserviços.
7.1.3.27.5.5. Para Os indicadores de desempenho para aferição da qualidade estão descritos no Instrumento de Medição de Resultados - IMR, constante no ANEXO I. Ressalta-se que o exercício IMR escolhido configura-se como similar ao modelo indicado na IN SESGE nº 05/2017.
7.5.6. Definição dos demais mecanismos de controle que serão utilizados para fiscalizar a prestação dos serviços, adequados à natureza dos serviços, quando couber: fiscalização rotineira, verificação de relatórios e dos indicadores do Instrumento de Medição do Resultado - IMR (anexo I).
7.5.7. Definição do método de avaliação da funçãoconformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, os fiscais deverão receber cópias com vistas ao recebimento provisório: fiscalização dos documentos essenciais serviços prestados in loco e conferência de relatórios, aplicando o IMR (anexo I).
7.5.8. Definição do método de avaliação da contratação pelo setor conformidade dos produtos e dos produtos entregues com relação aos termos contratuais e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento definitivo: fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de contratosrelatórios, aplicando o IMR (anexo I).
7.5.9. Definição do procedimento de verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução: fiscalização e verificação de relatório de fiscalização de contrato para fins de pagamentos.
7.5.10. Definição de uma lista de verificação para aceites provisório e definitivo a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, serem usadas durante a fiscalização do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora : provisórios e definitivos serão realizados com base na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento verificação do atendimento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradasitens solicitados neste Projeto Básico.
7.3.37.6. Os fiscais setoriais Definição das sanções, glosas e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiadocondições para rescisão contratual:
7.6.1. As sanções estão definidas neste Projeto Básico.
7.3.47.6.2. O INSS acompanhará As glosas dependerão da medição mensal aferida sob a execução perspectiva da fiscalização de contrato no fornecimento do objeto serviço comprovado por cálculo,a través do contrato por meio dos relatórios mensais e anuaisIMR. Quando o TUO mínimo de 99% não for fornecido no mês, referidos no item 6, sem prejuízo onde o índice percentual de outros instrumentos e métodos que possa redução para a vir efetiva glosa deverá ser aplicado sob a adotarNota Fiscal do mês referente.
7.6.3. As condições para rescisão contratual estão definidas neste Projeto Básico.
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MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a) fiscal administrativo (titular e substituto).
9.1.1. Os procedimentos atores acima mencionados serão designados por Portaria de fiscalização nomeação específica da Direção do Foro, podendo, no caso da alínea “a”, ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
9.2. As atribuições do gestor e gerenciamento dos fiscais do contrato serão coordenados pelo Gestor estão definidas na Portaria n° 923, de Execução 23 de setembro de 2011, da Diretoria do ContratoForo, especialmente designado na forma do e de acordo com o art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º 10 do Decreto nº 9.507/2018 e 9.507 de 21 de setembro de 2018.
9.3. Os serviços serão agendados por correspondência eletrônica, por meio da qual o Gestor do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, contrato enviará o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar chamado solicitando orçamento ou a execução do objeto serviço.
9.4. O prazo de execução dos serviços terá como termo inicial a data de emissão da Ordem de Serviço e será definido pela FISCALIZAÇÃO.
9.5. Antes do início dos serviços, apresentar ao Gestor do Contrato:
I) O cronograma-físico financeiro e o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação, acompanhado de estudo PERT/CPM. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades nos moldes contratados Edifícios da Justiça Federal no Ceará não serão interrompidas durante a execução dos serviços; e
II) Relatório detalhado dos materiais necessários (descrição, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidadeunidade de medida) de acordo com os termos descritos na tabela SINAPI e demais informações que forem necessárias para evitar falta e sobra dos materiais e/ou materiais inadequados.
9.6. A Contratada deverá seguir normas do CREA/CONFEA quando se aplicar, tempo além das inerentes à higiene e modo da prestação segurança do trabalho.
9.7. Os serviços executados que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário.
9.8. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal Técnico.
9.9. O recebimento e a aceitação dos serviços estão compatíveis com os indicadores que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:
9.9.1. PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de níveis mínimos vistoria pelo Fiscal de desempenho estipulados no ato convocatórioTécnico;
9.9.2. DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, mediante a lavratura de Termo de Aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo;
9.10. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.11. Os recebimentos provisórios ou definitivos não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
9.12. Não serão admitidos, para efeito de pagamentorecebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.13. O recebimento dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela unidade judiciária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (artLei nº 8.078/90).
9.14. 40Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, Inc. II os titulares da IN SEGES/MPDG n° 05fiscalização deverão, de 2017imediato, comunicar por escrito à administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.14.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.15. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética), observada, no caso de acréscimo, autorização prévia da Administração.
9.16. A fiscalização procederá à vistoria técnica, a partir da qual elaborará relatório técnico fotográfico que passará a constar em cada boletim de medição.
9.17. A prestação qualitativa dos serviços será medida da seguinte forma:
9.17.1. A medição será o através do Instrumento de Medição dos Resultados (IMR) – que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando 9.17.2. Modelo de formulário a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação utilizado pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, fiscal do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.:
7.1.3.39.17.2.1. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais Indicador nº 01 a ser usado para avaliar a celeridade no atendimento as demandas do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/fiscal ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo parte da Contratada: Indicador nº 01 Prazo de outros instrumentos e métodos que possa Atendimento de Solicitação do Gestor do Contrato Item Descrição Garantir um atendimento célere por parte da contratada às demandas emergenciais da Finalidade fiscalização do contrato Meta a vir a adotarcumprir Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das solicitações do Gestor do contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a) fiscal administrativo (titular e substituto).
9.1.1. Os procedimentos atores acima mencionados serão designados por Portaria de fiscalização nomeação específica da Direção do Foro, podendo, no caso da alínea “a”, ser auxiliado por empresa especializada a ser contratada para esse fim.
9.2. As atribuições do gestor e gerenciamento dos fiscais do contrato serão coordenados pelo Gestor estão definidas na Portaria n° 923, de Execução 23 de setembro de 2011, da Diretoria do ContratoForo, especialmente designado na forma do e de acordo com o art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º 10 do Decreto nº 9.507/2018 e 9.507 de 21 de setembro de 2018.
9.3. Os serviços serão agendados por correspondência eletrônica, por meio da qual o Gestor do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, contrato enviará o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar chamado solicitando orçamento ou a execução do objeto serviço.
9.4. O prazo de execução dos serviços terá como termo inicial a data de emissão da Ordem de Serviço e será definido pela FISCALIZAÇÃO.
9.5. Antes do início dos serviços, apresentar ao Gestor do Contrato:
I) O cronograma-físico financeiro e o plano de execução com detalhamento das ações de redução de transtorno e interferência dos serviços no fluxo normal de atividades da edificação, acompanhado de estudo PERT/CPM. O plano de ação deverá conter, ainda, detalhamento das ações de contingência a eventos que possam gerar riscos à saúde ou dano patrimonial aos ocupantes da edificação, uma vez que as atividades nos moldes contratados Edifícios da Justiça Federal no Ceará não serão interrompidas durante a execução dos serviços; e
II) Relatório detalhado dos materiais necessários (descrição, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidadeunidade de medida) de acordo com os termos descritos na tabela SINAPI e demais informações que forem necessárias para evitar falta e sobra dos materiais e/ou materiais inadequados.
9.6. A Contratada deverá seguir normas do CREA/CONFEA quando se aplicar, tempo além das inerentes à higiene e modo da prestação segurança do trabalho.
9.7. Os serviços executados que não tenham sido autorizados serão desconsiderados para fins de pagamento, não cabendo a contratada qualquer alegação em contrário.
9.8. Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo pelo Fiscal Técnico.
9.9. O recebimento e a aceitação dos serviços estão compatíveis com os indicadores que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte forma:
9.9.1. PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias úteis contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de níveis mínimos vistoria pelo Fiscal de desempenho estipulados no ato convocatórioTécnico;
9.9.2. DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, mediante a lavratura de Termo de Aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo;
9.10. Se após o RECEBIMENTO PROVISÓRIO for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
9.11. Os recebimentos provisórios ou definitivos não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.
9.12. Não serão admitidos, para efeito de pagamentorecebimento, serviços que estejam em desacordo ou conflitantes com quaisquer especificações prescritas neste Termo de Referência ou normas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
9.13. O recebimento dos serviços pela FISCALIZAÇÃO, objeto deste Termo de Referência, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pela unidade judiciária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (artLei nº 8.078/90).
9.14. 40Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, Inc. II os titulares da IN SEGES/MPDG n° 05fiscalização deverão, de 2017imediato, comunicar por escrito à administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na Lei, no Edital, no Instrumento Contratual e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
9.14.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
9.15. O critério de medição adotado será o da empreitada por preço unitário, portanto prevalecerão as quantidades reais executadas, devendo as quantidades serem glosadas ou acrescidas conforme tenham sido estimadas a maior ou a menor na planilha de serviços (sintética), observada, no caso de acréscimo, autorização prévia da Administração.
9.16. A fiscalização procederá à vistoria técnica, a partir da qual elaborará relatório técnico fotográfico que passará a constar em cada boletim de medição.
9.17. A prestação qualitativa dos serviços será medida da seguinte forma:
9.17.1. A medição será o através do Instrumento de Medição dos Resultados (IMR) – que é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando 9.17.2. Modelo de formulário a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação utilizado pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, fiscal do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.:
7.1.3.39.17.2.1. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais Indicador nº 01 a ser usado para avaliar a celeridade no atendimento as demandas do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/fiscal ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo parte da Contratada: Indicador nº 01 Prazo de outros instrumentos e métodos que possa Atendimento de Solicitação do Gestor do Contrato Item Descrição Garantir um atendimento célere por parte da contratada às demandas emergenciais da Finalidade fiscalização do contrato Meta a vir a adotar.cumprir Xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para atendimento das solicitações do
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos serviços deverão atender às necessidades de apoio administrativo das diversas unidades gestoras da Agência conforme delegação de tarefas, que deverá respeitar o conjunto de atividades descritas para cada função no presente Termo de Referência.
8.2. A avaliação da prestação dos serviços será feita mediante fiscalização técnica e gerenciamento administrativa do cumprimento das obrigações descritas nesse Termo de Referência e pela aplicação do Instrumento de Medição de Resultado (IMR), anexo integrante do Edital.
8.3. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
8.3.1. O gestor do contrato serão coordenados pelo Gestor que terá a função de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as das atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdo contrato, dentre outros (artoutros.
8.3.2. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, O Fiscal setorial que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamentopagamento conforme o resultado. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para Fará também o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
8.4. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados à execução do contrato nos aspectos técnicos quando e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
8.5. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR) ou via telefone, sendo que a CONTRATADA deverá dar o tratamento adequado às solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
8.6. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração será realizada com base no IMR, como disposto em anexo integrante do Edital, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA.
8.7. A CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise, conforme Instrumento de Medição de Resultado (IMR), em consonância com as diretrizes da IN/MPOG 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
8.8. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas.
8.9. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do Instrumento de Medição de Resultado, anexo indissociável do contrato.
8.10. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do contrato, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes do IMR, anexo integrante do Edital, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
8.11. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
8.12. Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta) pontos.
8.13. O não atendimento das metas, por ínfima diferença, poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
8.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas abaixo do nível de um mesmo órgão ou entidade (art. 40satisfação, Inc. IV que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da IN SEGES/MPDG n° 05ocorrência, resultante exclusivamente de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido fatores imprevisíveis e alheios ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade controle da prestação dos serviços na localidade da lotaçãoCONTRATADA.
7.1.28.15. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício critério da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargoCONTRATANTE, a complexidade da fiscalização, o quantitativo CONTRATADA poderá ser penalizada com a rescisão contratual nas seguintes condições:
8.15.1. Faixa de contratos por servidor pontuação obtida abaixo de 25 (vinte e a sua capacidade para o desempenho das atividades.cinco) pontos; e
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.38.15.2. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 pontuação for inferior a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer 40 (quarenta) pontos por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradasmeses consecutivos.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos de 7.1 O acompanhamento e a fiscalização e gerenciamento da execução do contrato serão coordenados pelo Gestor consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de Execução do Contratoforma a assegurar o perfeito cumprimento da avença, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designado designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.2 A comunicação entre fiscais, gestores de contrato da Contratante e a Contratada será realizada exclusivamente pela via eletrônica, por meio de endereços eletrônicos oficiais, no caso da Contratante, e do endereço eletrônico informado pela Contratada no ato da contratação ou durante o processo licitatório;
7.2.1 A forma de comunicação eletrônica deverá ser utilizada inclusive como meio para envio de notificações a respeito de abertura de processos de sanções contratuais e rescisão unilateral, sendo contabilizados os respectivos prazos para resposta, independente de comprovação de recebimento, a partir do seu envio;
7.3 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
7.4 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
7.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle, qual seja, o Instrumento de Medição de Resultado - IMR;
7.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 058.666, de 20171993.
7.7 Considerando que o pagamento mensal considerará a qualidade dos serviços, com eventuais descontos automáticos decorrentes de eventual má prestação, deverá ser preenchido pela fiscalização, mensalmente, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais SetoriaisInstrumento de Medição de Resultado – IMR, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatórioanexo deste TR, para efeito de pagamento. (art. 40aplicação, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05ou não, de 2017)descontos automáticos com base no resultado, que será levado ao conhecimento da CONTRATADA pela via eletrônica, conforme previsto nos subitens acima;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução 7.7.1 A aplicação de descontos automáticos em decorrência do contrato nos aspectos técnicos quando IMR não afasta a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas possibilidade de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)aplicação das demais sanções administrativas previstas neste TR;
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/7.8 O descumprimento total ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão parcial das demais obrigações e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado responsabilidades assumidas pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosensejará a aplicação de sanções administrativas, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais previstas neste TR e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.legislação vigente;
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá serviços deverão ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesexecutados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
a8.2. O Instrumento de Medição de Resultados (IMR) Gestor corresponde a medição dos serviços executados e a avaliação da qualidade de Execução sua realização, com incidência no valor a ser pago à CONTRATADA; _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: Outubro/2020
8.3. O IMR definirá o valor a ser medido para os serviços prestados conforme fórmula abaixo: Valor mensal a ser pago = (Valor mensal previsto) x (IMR). Onde IMR é apurado conforme tabela do Contrato: servidor designado subitem 8.8 e 8.9 aplicando-se no período de medição dos serviços
8.4. A Metodologia de medição dos resultados permite que os serviços prestados pela CONTRATADA tenha umametodologia específica de medição, em função de sua característica e forma de gestão
8.5. A qualidade dos serviços realizados será aferida de acordo com a avaliação de ocorrências envolvendo a realização dos serviços, conforme apresentado neste Termo de Referência, e servirá como base para coordenar definir o índice IMR e posteriormente definir o valor a ser pago.
8.6. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as atividades relacionadas à fiscalização setorialobrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor siga corretamente o plano de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos trabalho elaborado pelas partes do contrato
8.7. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que envolvam notificará a prorrogaçãoCONTRATADA, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05atribuindo pontos, de 2017);
b) Fiscal Técnicoacordo com o quadro seguinte: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃ O Inobservância, injustificada, do tempo máximo para o atendimento àssolicitações de serviço recebidas. Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato ou à comunicação formalizada a este, efetuada por servidor designado para avaliar que a tiver verificado. A comunicação ao fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica. 0,5 Falta de cordialidade no trato com os servidores e usuários. O fiscal registrará a ocorrência acompanhada de informações sobre o fato ocorrido e poderá requerer a substituição do empregado. 0,5 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante a execução do objeto nos moldes contratados edas manutenções, setor o caso, aferir se sem a quantidade, qualidade, tempo e modo anuência prévia da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamentoCONTRATANTE. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução Condicionada à verificação pelo fiscal do contrato nos aspectos técnicos quando ou à comunicação formalizada a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos este, efetuada por servidor que tenha verificado sua ocorrência. Os registros das ocorrências serão individuais, ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargoseja, a complexidade da fiscalizaçãocada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, podendo ocorrer o quantitativo registro de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho várias ocorrências na mesma data 0,5 Deixar de entregar relatório específico estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. Os registros das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da funçãoocorrências serão individuais, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratosou seja, a exemplo dos Estudos Preliminarescada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer podendo ocorrer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio registro de correspondência escrita, admitindovárias ocorrências na mesma data 1,0 Recusar-se a utilização de e-mail e/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3determinação formal. A Unidade de Medição será conforme itens empresa deverá justificar imediatamente a razão da licitação.
7.3.1inexecução parcial. Somente Os registros das ocorrências serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratadaindividuais, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosou seja, a fiscalização técnicacada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, embasada podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data. 2,0 Deixar de prestar esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, no relatório mensal, deverá verificar o total prazo de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.224 horas. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensalregistros das ocorrências serão individuais, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o casoou seja, a Agência bancária responsávelcada fato ocorrido corresponderá uma ocorrência, os parcelamentos em atraso superiores podendo ocorrer o registro de várias ocorrências na mesma data 2,0 6 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para pregão – Serviços comuns de engenharia Atualização: Outubro/2020
8.8. Tabelas de Pontuação Acumulada/IMR: PONTUAÇÃO ACUMULADA Valor IMR 1 a 2 (dois) pontos IMR = 0,99, passível ainda a aplicação de penalidade. 2 a 3 (três) mesespontos IMR = 0,98, passível ainda a aplicação de penalidade. 3 a 4 (quatro)pontos IMR = 0,97, passível ainda a aplicação de penalidade. 4 a 5 (cinco) pontos IMR = 0,96, passível ainda a aplicação de penalidade. 5 a 6 (seis) pontos IMR = 0,93, passível ainda a aplicação de penalidade. 6 a 7 (sete) pontos IMR = 0,90, passível ainda a aplicação de penalidade. Acima de 7(sete) pontos IMR = 0,85, passível ainda a aplicação de penalidade.
8.9. O resultado da apuração da pontuação e do respectivo IMR serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, à CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a demora na liberação das hipotecaspartir do recebimento da comunicação, informando para contestar o cálculo do IMR.
8.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador (por motivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior).
8.11. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a medição conforme valor apurado para o IMR e poderá ainda aplicar as penalidades previstas no contrato.
8.12. A Contratada deverá apresentar, ao FISCAL DO CONTRATO, a fatura referente ao período de retardomedição com o valor ajustado pela aplicação do IMR, caso a fatura apresentada não esteja ajustada ao valor apurado pelo IMR, esta será devolvida para a CONTRATADA ajustar ao valor correto medidopela IMR
8.13. A cada período completo de medição, o IMR será novamente recalculado, sem considerar os valores apurados em medições anteriores, deste modo o IMR não é acumulativo para as medições, sendo realizado novo cálculo a cada período de medição dos serviços.
8.14. A não execução dos serviços previstos em contratos, além de impactarem no cálculo do IMR, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar CONTRATANTE poderá executar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, rescisão unilateral sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.ônus financeiro do
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de A gestão e a fiscalização e gerenciamento do contrato contratual serão coordenados pelo realizadas pelos Gestor de Execução do Contrato, auxiliados pelos Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo e Fiscal Setorial, todos servidores capacitados para o exercício destas atividades e formalmente designados pelas autoridades competentes do Contratante, podendo ser auxiliados por Fiscal Setorial e por representantes de empresa especialmente designado na forma do artContratada para este fim, sendo os seguintes instrumentos principais para desenvolvimento de suas atividades:
8.1.1. 67 da Lei nº 8666/1993dados, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 documentos e informações operacionais e do artcumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias, sociais e trabalhistas, inclusive FGTS, referentes aos empregados;
8.1.2. 40 proposta apresentada pela Contratada no processo licitatório;
8.1.3. resultados dos indicadores do IMR.
8.2. A autoridade competente do Contratante designará o Gestor do Contrato e definirá a quantidade de Fiscais Técnicos, Fiscais Administrativos e Fiscais Setoriais a serem designados.
8.3. Os resultados dos indicadores do IMR serão apurados conforme especificado no Anexo XXI deste TR e aplicados sobre os valores dos pagamentos mensais devidos à Contratada, consideradas as seguintes perspectivas:
8.3.1. Indicador Desempenho, INDICADOR Nº 01 - ATENDIMENTO DA ROTINA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS, destinado a medir o cumprimento dos prazos para alocação dos empregados pela Contratada;
8.3.2. Indicador Qualidade, INDICADOR Nº 02 - PRAZO DE ATENDIMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO (OS), destinado a medir o cumprimento dos requisitos estabelecidos para aferição do tempo de atendimento das demandas não ordinárias.
8.4. O Gestor do Contrato deverá coordenar as atividades relacionadas às fiscalizações técnica e administrativa, bem como os atos preparatórios para a instrução processual de prorrogação, repactuação, reajuste e alteração contratual, garantia de execução, pagamento dos serviços executado, inclusive os relacionados à Conta-Depósito Vinculada, aplicação de sanções administrativas, término do contrato, dentre outros.
8.5. O Fiscal Técnico deverá fiscalizar a execução dos serviços, verificando a compatibilidade e o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada e apurando os resultados dos indicadores de desempenho e qualidade, em consonância com o estabelecido no IMR, com registro das suas observações em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
8.6. O Fiscal Administrativo deverá fiscalizar os aspectos administrativos da IN SEGES/MPDG n° 05execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada quanto à garantia de 2017execução, Conta-Depósito Vinculada e regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quanto ao pagamento de salários e benefícios aos empregados e recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais, inclusive FGTS, com registro as suas observações em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
8.7. O Fiscal Setorial deverá auxiliar o Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo na fiscalização da execução dos serviços no âmbito da unidade para a qual foi designado.
8.8. O Fiscal Técnico e o Fiscal Administrativo são responsáveis pelos aceites provisórios dos serviços executados e o Gestor do Contrato pelos aceites definitivos, mediante análise de relatórios a serem apresentados pelos responsáveis pela fiscalização técnica e administrativa.
8.9. O Gestor do Contrato, auxiliado pelo Fiscal Técnico, deverá ser periodicamente avaliar a efetiva execução dos serviços e, observadas as disposições contratuais estabelecidas, determinar as adequações necessárias a serem promovidas pela Contratada.
8.10. A Contratada, na data de assinatura do contrato, deverá indicar preposto para representá-la na execução contratual, com responsabilidade pelo cumprimento das obrigações assumidas e pelo relacionamento com o Contratante.
8.11. O Gestor do Contrato, auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuáriopelo Fiscal Administrativo, exercendoé responsável pela avaliação e aprovação do plano de teste da solução tecnológica a ser apresentado pela Contratada, os mesmos, observadas as seguintes funções:disposições estabelecidas neste TR.
a) 8.12. O Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para Contrato e o preposto indicado pela Contratada deverão coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialnecessárias para testar as funcionalidades da solução tecnológica e para implantar os serviços, bem como dos atos preparatórios à instrução processual seguindo planos previamente estabelecidos e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãopor eles aprovados.
7.1.28.13. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para As comunicações entre o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais Gestor do Contrato deverá obedecer e o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e preposto indicado pela Contratada deverá ocorrer serão sempre por escrito, preferencialmente por meio de correspondência escritacorreio eletrônico, admitindo-se com a utilização de endereços de e-mail e/ou outros meios eletrônicos indicados nas datas de comunicaçãoassinatura dos contratos.
7.38.14. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor O Gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedorContrato, o número Fiscal Técnico, o Fiscal Administrativo e o Fiscal Setorial deverão observar as disposições do contrato Capítulo V e os Anexos VIII-A e VIII-B da IN Seges nº 5, de parcelamento2017 no desenvolvimento de suas atividades, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradasque couber.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto.
8.2. A CONTRATANTE, por intermédio do fiscal do CONTRATO e sua equipe, poderá rejeitar serviços que estiverem em desacordo com o CONTRATO, o projeto ou com as normas da ABNT, devendo a CONTRATADA permitir pleno acesso da fiscalização aos locais da OBRA, além de disponibilizar todos os elementos necessários ao desempenho dessa função.
8.3. O fiscal do CONTRATO terá poderes para sustar o andamento de serviços prestados em desacordo com o estabelecido no CONTRATO, comunicando à autoridade competente, para que sejam adotadas as providências legais cabíveis, em especial a emissão imediata de ordem de paralisação dos serviços.
8.4. Em caso de faltas que possam constituir situações passíveis de penalização, deve o fiscal do CONTRATO informar o fato ao setor competente, instruindo o seu relatório com os documentos necessários à comprovação da irregularidade.
8.5. A CONTRATADA manterá no local o livro de ordem, conforme previsto no item 98.15.4, no qual deverá o fiscal assinalar as ocorrências verificadas na sua atividade de fiscalização relacionadas à execução dos serviços, em especial:
8.5.1. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
8.5.2. O início e término de cada etapa de serviços, de acordo com o cronograma físico/financeiro, apresentado e aprovado;
8.5.3. As modificações efetuadas no decorrer da OBRA;
8.5.4. As consultas à fiscalização;
8.5.5. Os procedimentos acidentes eventualmente ocorridos no curso dos trabalhos;
8.5.6. As respostas às interpelações da fiscalização;
8.5.7. Quaisquer outros fatos que devam ser objeto de registro.
8.6. O livro de ordem deverá sempre estar atualizado, com folhas numeradas, em três vias, uma cabendo ao fiscal do CONTRATO, e duas outras à CONTRATADA.
8.7. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e gerenciamento a avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade da CONTRATADA e nem confere à CONTRATANTE responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
8.8. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados, prestados em desacordo com o Edital e seus Anexos e com o CONTRATO.
8.9. A gestão do contrato serão coordenados será de incumbência de servidor, que, dentre outras atribuições, deverá:
8.9.1. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
8.9.2. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
8.9.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação da penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
8.9.4. Propor aplicação de sanções administrativas pelo Gestor descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais dos contratos;
8.9.5. Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, e atestadas pelo fiscal do contrato, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
8.9.6. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
8.9.7. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada;
8.9.8. Apurar o percentual de Execução desconto da fatura correspondente;
8.9.9. Emitir avaliação da qualidade do Contratoserviço a executado;
8.9.10. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais;
8.9.11. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO, especialmente por meio do GESTOR DO CONTRATO designado na forma e nomeado mediante portaria para acompanhar e fiscalizar os serviços;
8.10. A fiscalização do artcontrato será de incumbência de servidor, que, dentre outras atribuições, deverá:
8.10.1. 67 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
8.10.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
8.10.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei nº 8666/19938.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do artcontrato;
8.10.4. 11º Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
8.10.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Decreto nº 9.507/2018 edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
8.10.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do artquantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
8.10.7. 40 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da IN SEGESlicitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
8.10.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
8.10.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
8.10.10. A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita FISCALIZAÇÃO por parte da GAE/MPDG n° 05SDS, por meio do FISCAL DO CONTRATO designado e nomeado mediante portaria para acompanhar e fiscalizar os serviços de 2017engenharia.
8.11. Do(s) preposto(s) da contratada
8.11.1. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário;
8.11.2. Representar a contratada durante a execução do contrato, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, aceito pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:Contratante;
a) Gestor de Execução 8.11.3. Fazer-se presente no local do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento serviço (Art. 68 da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017Lei 8.666/93);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e8.11.4. Adotar tempestivamente, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.18.12. Somente serão computados os serviços em A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que se comprovarem deverão: acompanhar, fiscalizar e verificar a efetiva execuçãoconformidade das entregas/prestações de serviço, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
7.3.1.18.13. A efetiva Não obstante a empresa contratada ser a única e exclusiva responsável por toda execução do serviço de engenharia objeto do contrato, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
8.14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias;
8.15. Das comunicações;
8.15.1. O CEAO/CBMPE estará à disposição para dirimir quaisquer dúvidas ou esclarecimentos de natureza técnica, quando da execução do contrato, no seu endereço funcional;
8.15.2. As comunicações contratuais escritas deverão ser encaminhadas por Ofícios ao protocolo do Centro de Engenharia, Arquitetura e Obras/Corpo De Bombeiros Militar de Pernambuco, Av. Xxxx xx Xxxxxx, nº. 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000;
8.15.3. Durante a vigência do contrato, sua execução será verificada acompanhada e fiscalizada pelo relatório mensal encaminhado pela ContratadaContratante, conforme item 6.devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
7.3.1.28.15.4. Para recebimento provisórios Durante a execução a contratada deverá manter permanentemente, no local dos serviços prestadosserviços, a fiscalização técnicaum Livro de Ordem, embasada no relatório mensalonde serão escriturados: - As informações do andamento dos serviços; - As ordens, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.observações e informações da fiscalização; - Observações e comunicações da contratada;
7.3.1.38.15.5. Para As folhas do Livro serão numeradas seguidamente e deverão conter os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais nomes da contratada e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedorSDS, o número do contrato contrato, o número do Livro e a data das anotações, que deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO;
8.16. Das formas de parcelamentoaferição/medição dos serviços;
8.16.1. A aferição/medição e avaliação de conformidade dos serviços será feita pela fiscalização;
8.16.2. Os critérios de medição de cada item da Planilha Contratual estão definidos no Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
8.16.3. Os serviços serão medidos somente após sua execução e aprovação pela contratante;
8.16.4. As medições deverão conter somente os serviços efetivamente executados, quando for vedado considerar materiais estocados no local para utilização futura.
8.16.5. As medições serão limitadas a uma por mês no máximo, casos excepcionais deverão ser tratados com a FISCALIZAÇÃO.
8.16.6. Os pagamentos serão precedidos de documento formal, obrigatório, definido como PLANILHA DE MEDIÇÃO, cujo modelo será elaborado e fornecido pela CONTRATANTE. A responsabilidade pela elaboração dessa planilha, na qual deverão constar os serviços executados e aprovados sem restrições pela FISCALIZAÇÃO, é inteiramente da CONTRATADA.
8.16.7. A CONTRATADA deverá preencher a planilha de medição e entregar à FISCALIZAÇÃO para análise e recebimento da solicitação de medição. Ressalta-se que a Planilha de Medição não será considerada aceita enquanto estiver com informações incorretas, cabendo a CONTRATADA corrigir os dados e reapresentar o casodocumento.
8.16.8. Deverão ser fornecidos, a Agência bancária responsávelem cada medição, os parcelamentos seguintes documentos:
8.16.8.1. Os Livro de Ordem devidamente preenchidos, atualizados e assinados.
8.16.8.2. Os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias (GPS).
8.16.8.3. A guia de recolhimento quitada do FGTS e das informações à Previdência Social (GFIP).
8.16.8.4. A folha de pagamento e respectivo resumo, numerada e assinada em atraso superiores todas suas páginas, referente ao período da medição, com a 3 seguinte declaração “Declaro sob as penas da Lei, que esta folha de pagamento, pertinente ao mês (três_) meses, a demora ano (_) contempla o nome dos trabalhadores utilizados direta e indiretamente na liberação das hipotecas, informando execução dos serviços do Termo de Contrato n° ( _)”.
8.17. Das formas de avaliação de conformidade dos serviços para os recebimentos provisório e definitivo
8.17.1. A avaliação de conformidade dos serviços para recebimentos provisório e definitivo será feita pela fiscalização;
8.17.2. Os critérios de avaliação de conformidade dos serviços estão definidos no Caderno de encargos e Especificações Técnicas;
8.17.3. As demais condições para o recebimento e aceitação dos serviços estão definidas em item específico do presente Projeto Básico;
8.18. Da verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de retardo, execução
8.18.1. A supracitada avaliação será feita pela fiscalização;
8.18.2. Mensalmente ou a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar cada pagamento de etapa executada a data fiscalização exigirá da contratante a entrega de emissão documentos comprobatórios conforme item específico do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.presente Projeto Básico;
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Samples: Tomada De Preços
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.148.1. Os procedimentos O controle e acompanhamento dos serviços ficarão a cargo de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo servidor devidamente designado para atuar como Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma auxiliado pelo Serviço de Recursos Logísticos de cada Distrito Sanitário Especial Indígena-DSEI.
48.2. Competirá aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEI’S a operacionalização do artSistema quanto a liberação das horas contratadas, a qual será fornecido treinamento pela SESAI aos responsáveis do SELOG e Remoção de urgência e emergência e demais necessidades dos órgãos que necessitem das horas contratadas.
48.3. 67 da Lei nº 8666/1993A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará mediante ofício, do arte-mail ou contato telefônico.
48.4. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do artA unidade de medida adotada, que servirá de referência para todos os fins, inclusive pagamento, será pela hora de voo com frações de minutos durante o voo efetivo em missão, conforme disciplinado no item anterior.
48.5. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, Será vedado a realização de 2017, serviços não previstos no ato convocatório.
48.6. Os serviços serão desempenhados de acordo com o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendoque está especificado neste Termo de Referência, os mesmosquais servirão de critérios de medição.
48.7. Para maior controle da Administração, a Nota Fiscal dos serviços deverá conter, obrigatoriamente, a descrição dos serviços realizados, as seguintes funções:horas de voos utilizadas, se houve pernoite da aeronave sob responsabilidade da contratada e seus respectivos valores unitário e total.
a) Gestor 48.8. Além das disposições acima, para fins de Execução pagamento deverão ser observados os critérios de medição especificados no item 49 deste Termo de Referência.
48.9. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão constantemente avaliados pelos representantes dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas-DSEI'S, através do Fiscal de Contrato: servidor designado , Chefe da DIASI, chefe do SELOG, Chefe da CASAI e Coordenador Distrital, que assinalarão as ocorrências conforme o grau aplicado para coordenar infração cometida pela empresa, conforme Tabela abaixo.
48.10. Seguir-se-á a tabela quanto às penalidades e ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA.
48.11. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as atividades relacionadas à fiscalização setorialobrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do Contrato.
48.12. Relação de Ocorrências a ser utilizada como forma de mensuração dos atos preparatórios resultados obtidos na prestação de serviços de locação de aeronave, incluindo emissão, reserva, remarcação, cancelamento de passagens e serviço de transporte de carga seca e insumos para atender as necessidades dos DSEI'S. ITEM INFRAÇÃO GRAVIDADEDA OCORRÊNCIA PONTUAÇÃOPOR OCORRÊNCIA QUANTIDADEDE OCORRÊNCIAS PONTOS PERDIDOS 01 Deixar de preencher a Ordem de Serviços definida neste Termo de Referência corretamente. Leve 02 1 Deixar de manter seus documentos de habilitação regular. Média 04 2 Não atender à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor solicitação de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam Voo no tempo definido no Termo de Referência Grave 06 3 Não manter a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução aeronave na base operacional do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamentoDistrito, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnicoque pode gerar atrasos no deslocamento quando houver casos de urgência e emergência. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.Gravíssimo 08
7.1.248.13. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade faixa de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato ajuste no pagamento será definida pela soma das ocorrências feitas pelo Fiscal de designação.
7.1.3.1. Na indicação Contrato no período de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratadaavaliação, conforme item 6.
7.3.1.2tabela abaixo Nº DE OCORRÊNCIAS PENALIDADE A SER APLICADA Pontuação de ocorrências abaixo de 4 () Sem GLOSA Pontuação de ocorrências a partir de 4 () Notificação à contratada Pontuação de ocorrências igual ou maior que 6 () GLOSA de 15% e abertura de processo de apuração de responsabilidade administrativa. Para recebimento provisórios Pontuação igual ou acima de 8 () GLOSA DE 20% e abertura de processo de apuração de responsabilidade administrativa. Valor previsto dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse : R$ GLOSA ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas valor previsto: R$ Valor previsto dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.serviços prestados - GLOSA= R$
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Samples: Termo De Referência
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Será designado servidor que atuará como gestor de Contrato, a quem competirá acompanhar a fiel execução do contrato.
8.2. O Serviço de Edificação e Saneamento Ambiental Indígena – SESANI prestarão o apoio necessário à equipe de fiscalização.
8.3. A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará mediante ofício, e-mail ou contato telefônico, ou ainda pelo representante indicado pela contratada.
8.3.1. O preposto/representante da contratada será cadastrado no sistema Comprasnet Contratos.
8.4. A forma de aferição/medição do serviço para efeito de pagamento com base no resultado se dará por meio do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, conforme as seguintes diretrizes:
8.4.1. A unidade de medida para a execução de manutenção preventiva e corretiva será o "serviço", e para o fornecimento de peças será o "percentual de desconto" sobre o valor das peças;
8.4.2. Os procedimentos critérios de fiscalização adequação do serviço à qualidade esperada será de acordo com os prazos exaustivos de execução e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 entrega dos equipamentos e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado bens imateriais autorizado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo no orçamento aprovado.
8.4.3. Os indicadores mínimos de desempenho para aferição da qualidade da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados descritas no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017)IMR;
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas 8.5. A fim de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar verificar a conformidade da prestação dos produtos e serviços na localidade entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da lotaçãocontratada, com vistas ao recebimento definitivo e medição do grau de satisfação do serviço para o IMR, serão adotados os check-lists constante no Anexo VI.
7.1.28.6. A Gestão e Fiscalização Técnica O pagamento da parcela mensal será efetivado mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura em conjunto com os Relatórios dos serviços de manutenção do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DFmês, contendo as informações conforme discriminado no Item 7, deste Termo.
7.1.38.7. Para o exercício da funçãoOs serviços eventuais serão pagos por serviços realmente executados, os Gestores testados e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados aprovados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias funcionalidade dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail Sistemas e/ou outros meios eletrônicos de comunicaçãoEquipamentos, acompanhados pelo representante da Contratante.
7.38.8. A Unidade Os gastos com reposição de peças e mão de obra correspondentes de acordo com a descrição dos serviços a serem prestados, não poderão ser superiores ao valor anual estimado, respeitando o limite orçamentário e a lei de responsabilidade fiscal.
8.9. O DSEI deduzirá do montante a ser pago de acordo com os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
8.10. As sanções estão definidas no item específico deste Termo e as condições de glosas de pagamento estão descritas no Instrumento de Medição será conforme itens da licitaçãode Resultado, Anexo III.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Contratação De Serviços
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo: 8.1.1.O gestor do Contrato terá a função de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as das atividades relacionadas à fiscalização setorialtécnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos 8.1.2.procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdo contrato, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, outros; 8.1.3.O Fiscal Técnico será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados 8.1.4.estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40pagamento conforme o resultado, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário; 8.1.5.O Fiscal Setorial: servidor designado para Administrativo fará o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução do contrato dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos aspectos técnicos quando casos de inadimplemento; 8.1.6.A Fiscalização pelo Público Usuário se manifesta a prestação partir da pesquisa de satisfação junto ao usuários/recebedores dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas prestado, com o objetivo de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade aferir os resultados da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da funçãoserviços, os Gestores recursos materiais e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado procedimentos utilizados pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamentocontratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a Agência bancária responsávelavaliação dos aspectos qualitativos do objeto, os parcelamentos em atraso superiores conforme Apêndice C do estudo preliminar (IMR). 8.1.7.Os contatos serão realizados com a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período figura do preposto ou representante designado pela empresa para tratar de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará assuntos relacionados a execução do objeto contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas. 0.0.0.Xx comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá dar o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas. 8.1.9.A aferição do contrato por meio resultado dos relatórios mensais e anuaisserviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR, referidos no item 6, sem prejuízo sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotarNota Fiscal pela contratada.
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Samples: Service Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos A Fundação Biblioteca Nacional (FBN) cabe o acompanhamento do projeto, durante o seu desenvolvimento, em todas as etapas ou fases.
8.2. A existência da fiscalização sobre os serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ela relacionadas.
8.3. Reuniões com a Fiscalização:
8.3.1. Será realizada uma reunião inicial, para definições de fiscalização diretrizes, em até 10 dias da assinatura do contrato, com a presença, no mínimo, do Representante da Empresa e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor responsável técnico. Posteriormente, deverão ocorrer diversas reuniões para apresentação dos serviços, conforme forem sendo entregues. Todas as reuniões ocorrerão nas dependências da FBN.
8.3.2. Cada reunião deverá ter a duração de Execução uma hora até no máximo 2 horas, para possibilitar a discussão completa de todos os assuntos relativos aos projetos;
8.4. A empresa contratada deverá entregar Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais dos Projetos Básicos e Executivos, conforme modelo disponível no Anexo XIV, que possibilitará a União utilizar e alterar, conforme sua necessidade, os projetos elaborados e entregues pela empresa, além de possibilitar a disponibilização a qualquer Ente Federado.
8.5. O prazo de execução do Objeto do Contrato será de 90 (noventa) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço e a solicitação do recebimento Provisório do Contrato, especialmente designado na forma do art.
8.6. 67 da Lei nº 8666/1993, do artA execução completa engloba.
8.6.1. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesPrimeira Etapa:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial8.6.1.1. Levantamento das condições estruturais atuais das alvenarias, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros conforme apontado no PARECER TÉCNICO (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017Xxxxx X);
b) Fiscal Técnico: servidor designado 8.6.1.2. Elaboração de Proposta técnica de intervenção estrutural com o seu dimensionamento (desenhos de detalhamento), assim como a definição das estratégias para avaliar a sua execução a serem aprovadas pelo Núcleo de Arquitetura da FBN;
8.6.2. Segunda Etapa:
8.6.2.1. Elaboração do objeto nos moldes contratados Caderno de Especificações Técnicas de materiais e serviços;
8.6.2.2. Elaboração da planilha orçamentária, conforme modelo a ser fornecido pela FBN, informando código da composição, descrição do serviço, unidade, quantidades, preço unitário sem BDI, preço unitário com BDI e preço Total com BDI para cada serviço.
8.6.2.3. No cálculo da estimativa de custos deverá ser utilizado as composições constantes do SINAPI e, setor o casoquando da não disponibilidade no SINAPI utilizar os critérios definidos no Decreto 7.983, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo DE 8 DE
8.6.2.4. Elaboração da prestação memória de cálculo (com rastreabilidade) das quantidades da planilha orçamentária.
8.6.2.5. Elaboração do Cronograma de execução dos serviços estão compatíveis com os indicadores e de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatóriodesembolso, deve incluí todas as tarefas significativas previstas para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação realização dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio respectivos prazos de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.1. Os procedimentos A Gestão do Contrato será realizada pela Coordenação de fiscalização Contratos da Diretoria Administrativa / Pró-Reitoria de Planejamento e gerenciamento do contrato serão coordenados Administração.
7.2. A Fiscalização Administrativa será realizada pelo Gestor Setor de Execução de Contratos da Coordenação de Contratos da Diretoria Administrativa.
7.3. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
7.4. A Fiscalização Técnica (setorial) será realizada pelo Setor de Execução de Contratos da Coordenação de Contratos, para a Reitoria, e pelas Coordenações de Campus de cada unidade em que o serviço for executado.
7.5. Em caso de eventuais necessidades de modificações no quadro de gestores e fiscais do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017contrato, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriaisato será formalizado por meio de portaria desta instituição.
7.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, pelo Fiscal Técnico verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorialtrabalhistas, bem como dos atos preparatórios prestar apoio à instrução processual e ao o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãorelativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdo contrato, dentre outros (artoutras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
7.7. 40As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, Inc. I da IN rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
7.8. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
7.8.1. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, constante no item 8.13 estabelecido na Instrução Normativa SEGES/MPDG n° 05nº 05/2017, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar contemplando indicadores e respectivas metas a execução do objeto nos moldes contratados ecumprir, setor o casoque serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, aferir se visando a quantidade, qualidade, tempo e modo qualidade da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito do serviço e respectiva adequação de pagamento. (art. 40, Inc. II conforme modelo constante no Anexo V-B da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);º 05/2017.
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o 7.8.2. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
7.8.3. São indicadores básicos de avaliação do serviço:
7.8.3.1. Prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40Apoio Administrativo e Operacional, Inc. IV da contratados de acordo com as disposições previstas na legislação, de caráter contínuo regulamentado pela IN SEGES/MPDG n° 05nº 05/2017.
7.8.3.2. Apresentação de Garantia de Execução;
7.8.3.3. Apresentação dos Funcionários (uniforme, de 2017pontualidade, educação);
7.1.17.8.3.4. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da Qualidade na prestação dos serviços na localidade da lotaçãoserviços;
7.8.3.5. Disponibilidade de Funcionários;
7.8.3.6. Entrega e qualidade de materiais e uniformes;
7.8.3.7. Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
7.8.3.8. Pontualidade no pagamento de salários e benefícios;
7.8.3.9. Cumprimento de obrigações contratualmente estabelecidas;
7.8.3.10. Manutenção de Preposto;
7.8.3.11. Cumprimento de determinações e notificações;
7.8.3.12. Não cumprir determinações e notificações;
7.8.4. O fiscal do contrato acompanhará mensalmente o cumprimento das atividades, a ser formalizada através do Instrumento de Medição de Resultado (IMR).
7.1.27.8.5. A Gestão e Fiscalização Técnica CONTRATADA terá 3 dias úteis, antes do contrato estarão vinculados a Administração Central pagamento da fatura do INSS com sede na cidade de Brasília/DFúltimo mês do período avaliativo, para apresentar recurso quanto aos apontamentos do IMR.
7.1.37.8.6. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados Durante a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, vigência do contrato, da proposta da Contratadacaso o percentual de desconto acumulado alcance valor superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato no interregno de 01 (um) ano, da garantiapoderá a CONTRATANTE, quando houvera seu exclusivo critério, e demais documentos indispensáveis à fiscalizaçãorescindir o Contrato.
7.1.3.37.8.7. A indicação entrega dos uniformes e designação dos Gestores materiais a serem fornecidos pela CONTRATADA deverá ser realizada em parcela única, com recebimento e Fiscais atesto pela Fiscalização do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MPContrato.
7.27.8.8. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela ContratadaOs pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.modelo abaixo:
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Samples: Pregão Eletrônico
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.19.1. Os procedimentos Participarão da gestão contratual os seguintes atores, com suas respectivas responsabilidades, formando a Equipe de fiscalização e gerenciamento Fiscalização do contrato serão coordenados pelo Contrato:
9.1.1. Gestor de Execução do Contrato: responsável pela coordenação das atividades relacionadas à gestão do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções:
a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para pela formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratosdentre outros.
9.1.1.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Licitações e Contratos - SELIC, dentre outros (arte-mail xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.2. 40, Inc. I Fiscal do Contrato: responsável pela avaliação da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados econtratados, setor o caso, aferir aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo da de prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos desempenho previstos neste Termo de desempenho estipulados no ato convocatórioReferência, para efeito de bem como pela formalização dos procedimentos que envolvam pagamento. (artÉ também o responsável pelo recebimento definitivo do objeto.
9.1.2.1. 40Departamento/Setor/Empregado: Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Inc. II e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.1.3. Unidade Requisitante: responsável pelo envio da IN SEGESrequisição/MPDG n° 05ordem de serviço, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento avaliação da execução do contrato objeto nos aspectos técnicos quando moldes contratados, aferindo se a quantidade, qualidade, tempo e modo de prestação dos serviços ocorrer concomitantemente estão compatíveis com os indicadores de desempenho previstos neste Termo de Referência. É também o responsável pelo recebimento provisório do objeto.
9.1.3.1. Departamento/Setor/Empregado: Setor de Tecnologia da Informação - STI, e-mail xx@xxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Os mecanismos de comunicação entre a COREN-AM e a CONTRATADA serão o e- mail, utilizado preferencialmente os ofícios e notificações. Telefonemas não serão considerados para fins de decisões administrativas sobre a execução contratual.
9.3. As ocorrências acerca da execução contratual serão registradas durante toda a vigência do contrato, cabendo a equipe de fiscalização a adoção de providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
9.4. Quando ao fornecimento do(s) bem(ns) será realizado, pela UNIDADE REQUISITANTE, o relatório de execução, em setores distintos ou em unidades desconcentradas consonância com suas atribuições, contendo registro, análise e conclusão, acerca das ocorrências verificadas na execução do Contrato. O relatório deverá ser encaminhado ao FISCAL DO CONTRATO após a execução dos serviços.
9.5. O Setor de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGESLicitações e Contratos - SELIC do Coren/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais AM poderá incluir e/ou Gerências Executivasalterar os atores da Fiscalização, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido adaptando ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotaçãomelhor modelo para gestão contratual.
7.1.29.6. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade O encaminhamento de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato solicitações se dará através de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houverrequisição emitidas pela UNIDADE REQUISITANTE, e demais documentos indispensáveis à fiscalização.
7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização poderão ser controladas através de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotarferramenta de gerenciamento de projeto.
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Samples: Acquisition Agreement
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO. 7.18.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento A Gestão do contrato serão coordenados pelo seguirá os seguintes moldes:
8.1.1. O contrato terá um Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do artum Fiscal Técnico, e um Fiscal de Pesquisa .
8.2. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, Requisição dos serviços de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funçõesManutenção:
a) Gestor 8.2.1. A solicitação de Execução manutenção dos links licitados será feita mediante a abertura de Ordem de Serviço (OS), por parte do Centro de Tecnologia da Informação;
8.2.2. Poderá ser feita por telefone ou sistema de OS;
8.2.3. A empresa deverá fornecer um número de protocolo, no momento da abertura do chamado, através do qual o mesmo poderá ser rastreado.
8.2.4. A CONTRATADA deverá iniciar o atendimento da prestação do serviço com o menor prazo possível, a contar do recebimento da requisição dos serviços.
8.2.5. Os prazos de SLA - Service Level Agreement descritos no contrato deverão ser rigorosamente observados, sob a pena de aplicação das penalidades descritas no mesmo.
8.3. Os níveis de serviço apresentados no quadro abaixo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.
8.4. Seguir-se-á a tabela de pontuação acumulada/glosa quanto ao percentual a ser debitado do faturamento mensal total dos serviços prestados pela CONTRATADA em função do não cumprimento de acordo de níveis de serviço, sem prejuízo das demais penalidades constantes do Contrato: servidor designado para coordenar .
8.5. É requisito básico que a CONTRATADA cumpra e respeite as atividades relacionadas à fiscalização setorialobrigações trabalhistas conforme lei vigente, bem como siga corretamente o plano de trabalho elaborado pelas partes do contrato.
8.6. Todas as ocorrências serão registradas pelo FISCAL DO CONTRATO, que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos, de acordo com o quadro seguinte: OCORRÊNCIAS AFERIÇÃO PONTUAÇÃO Interrupção na prestação do serviço, configurada pela indisponibilidade total do serviço durante determinado período de tempo, sem que haja prévia e justificada comunicação à CONTRATANTE, observados os limites dispostos no item 7.1.2. Feita a partir da comunicação da indisponibilidade de transmissão de dados à CONTRATADA, cumulativa para fins de cálculo dos atos preparatórios limites constantes do item 7.1.2, contada uma ocorrência por dia e por unidade de atendimento, considerando-se uma mesma ocorrência a interrupção ocorrida e solucionada no intervalo de tempo de 24 horas calculados a partir do horário de registro da primeira comunicação de interrupção. Caso o restabelecimento do serviço ultrapasse esse prazo, uma nova ocorrência será registrada. A comunicação ao Fiscal poderá ser feita mediante correspondência eletrônica com antecedência mínima de 15 dias. 2,0
8.7. Tabela de Pontuação Acumulada/Glosa gerada Mensalmente: Acima de 8 (oito) pontos Glosa correspondente a 5% do valor faturado do mês de apuração da pontuação, acrescido de 1% para cada ponto extra.
8.8. O resultado da apuração da pontuação e respectiva aplicação da advertência ou do percentual da glosa serão comunicados pelo FISCAL DO CONTRATO, por meio de notificação formal, solicitando esclarecimentos e providências, sendo encaminhado à instrução processual CONTRATADA, que terá 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação, para contestar.
8.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante de fatores imprevisíveis e alheios ao encaminhamento controle do prestador (por motivo ocorrência de caso fortuito ou de força maior), conforme § 1º, art. 33, da documentação pertinente IN SLTI/MPOG nº 02/2008.
8.10. Caso não seja aceita a justificativa, o FISCAL DO CONTRATO realizará a advertência ou a glosa correspondente nas faturas vincendas, conforme pontuação e respectivos percentuais estabelecidos na Tabela do item 8.7.
8.10.1. A CONTRATADA deverá apresentar ao setor FISCAL DO CONTRATO, a fatura do mês seguinte à aplicação da glosa com o seu valor reduzido do respectivo percentual. Todavia, caso a CONTRATADA se recuse a glosá-la ou não a envie alterada tempestivamente, a Administração poderá realizar a glosa de contratos ofício.
8.10.2. Caso não haja faturas com vencimento futuro para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogaçãoefetivação da glosa, alteraçãoos valores respectivos poderão ser descontados de valores pendentes de pagamento pela CONTRATANTE.
8.10.3. Ultrapassadas as etapas acima, reequilíbrio, pagamento, eventual em caso de aplicação de sançõesglosa, extinção dos contratosa formalização do fato deverá ser documentada em três vias, dentre outros (artsendo que a 1ª via será arquivada pelo FISCAL DE CONTRATO, a 2ª via será entregue à CONTRATADA e a 3ª via será juntada ao PROCESSO DE PAGAMENTO relativo à Nota Fiscal em que incidiu a glosa;
8.11. 40A cada emissão de fatura mensal, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05os valores do somatório serão zerados, de 2017);forma a não haver duplicidade.
b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar 8.12. No caso da CONTRATADA somar 20 pontos no período de vigência do contrato, contados a execução partir do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo início da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017);
7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação.
7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF.
7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.
7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades.
7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis fica facultada à fiscalização.
7.1.3.3CONTRATANTE a rescisão unilateral sem ônus financeiro do contrato. A indicação e designação fim de não haver descontinuidade dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP.
7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escritaserviços, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação.
7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação.
7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução.
7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6.
7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestadosno caso acima, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar CONTRATANTE poderá aguardar a efetivação e licitação de nova solução (a ser definida) para rescindir unilateralmente o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentescontrato.
7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança.
7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas.
7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado.
7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
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Samples: Termo De Referência