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Common use of MULTA Clause in Contracts

MULTA. 13.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.

Appears in 3 contracts

Samples: Contract, Contract, Contract

MULTA. 13.2.117.2.1. De 0,50,1% sobre o valor total da Nota de Empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência; 17.2.2. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 7,5%dia, sobre o valor total do item objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos casos de: I. Assinatura da Ata de retiradaRegistro de Preços; II. Assinatura do Contrato; III. Retirada/aceite da nota Nota de empenhoEmpenho. 13.2.1.117.2.3. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstosdo prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.217.2.4. De 10,1% ao dia até o limite máximo de 15%dia, sobre o valor total da respectiva nota Nota de empenhoEmpenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos casos de: I. Entrega das licençasdo objeto licitado; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícioslicitado. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.317.2.5. De 15%, 10% sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência obrigação pendente nos casos de: I. Entrega parcial das licençasdo objeto licitado; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; IV. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.417.2.6. De 20%, 15% sobre o valor total do item objeto adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar retirar/aceitar a entrega das licençasNota de Xxxxxxx desde que configure inexecução total; II. Recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços; III. Recusa injustificada em assinar o Contrato; IV. Recusa injustificada em iniciar a entrega do objeto licitado; V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIVI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.717.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.817.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o O valor da multa aplicada será descontado da mesma. Não havendo garantia do crédito devido à licitante vencedora no mês em que a fase, parcela ou etapa do fornecimento for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à referidaempresa, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratantepor este Poder, ou ainda judicialmente.

Appears in 2 contracts

Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

MULTA. 13.2.11.7.1. De 0,55% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retiradaassinatura do Contrato e/aceite ou recebimento da nota ordem de empenho.compra; 13.2.1.11.7.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.21.7.3. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 1510%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.41.7.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasassinar o Contrato; II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada na entrega dos objetos licitados dentro do prazo estabelecido neste edital; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.51.7.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 1.7.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.71.7.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.81.7.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.1. Após ; 8.3.1.1.Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 11,5% ao dia até o limite máximo de 1522,5%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho, a cada ocorrência no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licençasPrestação dos serviços; II. Início, atendimento eCorreção/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte;substituição dos serviços. III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após Entrega parcial dos objetos licitados; 8.3.2.1.Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1510%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho a cada ocorrência empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Entrega Prestação parcial das licençasdos serviços; II. Execução parcial Não correção/substituição do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. III. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do item adjudicadocontrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar retirar/aceitar a entrega das licençasnota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; II. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato; III. Não correção/substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.58.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

MULTA. 13.2.115.3.1. De 0,50,1% sobre o valor total da Nota de Empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência; 15.3.2. De 0,1% ao dia até o limite máximo de 7,5%dia, sobre o valor total do item objeto adjudicado, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de retiradacasos de: I. Retirada/aceite da nota Nota de empenhoEmpenho. 13.2.1.115.3.3. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstosdo prazo previsto para entrega ou substituição do objeto contratado, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.215.3.4. De 10,1% ao dia até o limite máximo de 15%dia, sobre o valor total da respectiva nota Nota de empenhoEmpenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos casos de: I. Entrega das licençasdo objeto contratado; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícioscontratado. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.315.3.5. De 15%, 10% sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência obrigação pendente nos casos de: I. Entrega parcial das licençasdo objeto contratado; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de do objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; IV. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.415.3.6. De 20%, 15% sobre o valor total do item objeto adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a Nota de Xxxxxxx desde que configure inexecução total; II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasdo objeto contratado; IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objetoobjeto contratado. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.715.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.815.3.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o O valor da multa aplicada será descontado da mesma. Não havendo garantia do crédito devido à Contratada no mês em que a fase, parcela ou etapa do fornecimento for efetivamente concluída, caso o valor da multa seja superior ao crédito ou não haja crédito devido à referidaContratada, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratantepor este Poder, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract for the Rental of Equipment

MULTA. 13.2.113.3.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,57%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.113.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado; 13.3.2. De 0,2% ao dia, sobre o valor total da nota de empenho, nos casos de atraso injustificado de até 05 dias nos prazos de: I. Retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.2II. Na entrega do objeto; III. Na substituição do objeto. 13.3.3. De 10,5% ao dia até o limite máximo de 157%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado acima de 05 dias nos prazos de: I. Entrega das licenças;Retirada/aceite da nota de empenho. II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado Na entrega do suporteobjeto; III. Atualização Na substituição do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com víciosobjeto. 13.2.2.113.3.3.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.313.3.4. De 15%, 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licenças;Não retirada/aceitação da nota de empenho, desde que configure inexecução parcial. II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. IV. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.413.3.5. De 20%, 10% sobre o valor total do item adjudicado, da nota de empenho nos casos de: I. Não retirada/aceitação da nota de empenho, desde que configure inexecução total. II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasdos objetos licitados; IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.513.3.6. De 10%, 1% sobre o valor total da nota de empenho a cada reincidência do motivo determinante da aplicação da penalidade de advertência; 13.3.7. De 5% sobre o valor total do item nos casos de irregularidade na prestação da garantia do objeto contratado. 13.3.8. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de irregularidade na execução do objetoe/ou descumprimento de obrigações contratuais, não referidos nos demais itens. 13.2.613.3.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa Multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento)., pela inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução; 13.2.713.3.10. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;. 13.2.813.3.11. A Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 11,5% ao dia até o limite máximo de 1522,5%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho, a cada ocorrência no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. : I.Prestação dos serviços; II.Correção/substituição dos serviços. Entrega das licençasparcial dos objetos licitados; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.18.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1510%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho a cada ocorrência empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Entrega Prestação parcial das licençasdos serviços; II. Execução parcial Não correção/substituição do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. III. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do item adjudicadocontrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar assinar a entrega das licençasAta de Registro de Preços; II. Recusa injustificada em assinar o Contrato; III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; IV. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato; V. Não correção/substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIVI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.58.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. 13.2.11.7.1. De 0,55% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retiradaassinatura do Contrato e/aceite ou recebimento da nota ordem de empenho.compra; 13.2.1.11.7.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.21.7.3. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 1510%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. 1. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; 2. Entrega parcial das licençasdos objetos licitados; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV3. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. 4. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; 5. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.41.7.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasassinar o Contrato; II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada na entrega dos objetos licitados dentro do prazo estabelecido neste edital; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.51.7.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 1.7.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.71.7.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.81.7.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.113.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.113.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.213.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.113.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.313.3.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial.. total; 13.2.413.3.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças;dos objetos licitados; desde que configure inexecução total IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.513.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 13.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.713.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.813.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. 13.2.1. 27.3.1 De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.127.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.2. 27.3.2 De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.127.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.3. 27.3.3 De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. 27.3.4 De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em assinar o Contrato; desde que configure inexecução total II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças;dos objetos licitados; desde que configure inexecução total IIIV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota 27.3.5 Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 27.3.6 De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.7. 27.3.7 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. 27.3.8 Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. 13.2.1. a) De 0,55% ao dia até o limite máximo de 7,5%, (cinco por cento) sobre o valor total do item adjudicadocontrato, nos casos em caso de atraso injustificado nos prazos recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licençasgarantia; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. b) De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,070,3% (sete centésimos três décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado incidente sobre o máximo valor de 2contrato, pelo atraso injustificado para o início do Período de Operação, limitado a 30 (trinta) dias, facultada a rescisão do contrato após esse período; c) Quando a média das faixas de ajuste (MFA) for inferior a 1 (um) durante três meses consecutivos: de 10% (dois dez por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, ) sobre o valor da multa será descontado da mesmade faturamento mensal, tendo como referência o mês com o maior faturamento dos três em que houve o inadimplemento. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referidaCaso em pelo menos dois dentre os três meses consecutivos a MFA for inferior a 0.8, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor de faturamento mensal, tendo como referência o mês com o maior faturamento dos três em que houve o inadimplemento; d) No caso de entrega de Licenças, softwares, URA, inventário de ativos, estruturação e manutenção de scripts, entre outros produtos e serviços previstos no Termo de Referência e/ou contrato que não possam ser diretamente medidos pelo ANS, porém sejam entendidos como parte indispensável do serviço, tais como aqueles previstos nos itens de Edital 7.3.1.23., 7.3.4.3., 7.3.4.4., 17.1.7., entre outros: I. Até trinta dias de atraso: de 0,3% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 15%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue, e rescisão contratual, salvo nos em que a diferença será cobrada administrativamente pela CONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato. e) No caso de obrigação referente à entrega de relatórios de indicadores e outros registros necessários à avaliação de qualidade deste Contrato ou do contrato de outros fornecedores de 3º nível, tais como pesquisa de satisfação, fornecimento de acesso para a Intendência sobre os sistemas de controle, aqueles previstos nos itens de Edital 7.3.1.22., 7.3.1.20., 7.4.2.4., 8.1.6., 8.1.8., 8.1.12., 8.1.13., 8.1.15., 8.1.16., 15.1.21., 18.1.5.3., 19.1.4.3., 19.1.5., 21.1.10.3., 24.1.2.1., 16.1.6., 16.1.7., 18.1.6., 19.1.5., 20.1.9., 21.1.11., 22.1.7., entre outros: I. Até trinta dias de atraso: de 0,2% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 10%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue, e rescisão contratual, salvo nos em que a CONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato. f) No caso de obrigação referente à entrega de relatórios, planos de serviços, programações de treinamento, divulgação dos serviços, planos de continuidade e disponibilidade, relatórios de melhoria contínua, documentação burocrática de qualificação técnica, entre outras obrigações de entrega de serviços/produtos/relatórios que não se enquadrem nas descrições dos itens I e II desta alínea ‘a’, tais como aquelas constantes dos itens de Edital 7.1.6., 7.1.7., 9., 9.1.2., 9.1.3., 10., 12., 12.1.2., 13., 13.1.4., 14., 15.1.6., 15.1.5.1., 15.1.9., 15.1.10., 15.1.10.1.1., 15.1.11., 15.1.12., 15.1.13., 15.1.14., 15.1.15., 15.1.16., 15.1.17., entre outras: I. Até trinta dias de atraso: de 0,1% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 7%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. g) Por inexecução total ou parcial de qualquer dos serviços descritos nos itens ‘d’, ‘e’ e ‘f’ deste inciso, ou por seu atraso superior a 90 dias: multa de 20% sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue, e rescisão contratual, salvo nos em que a CONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato. h) Por inexecução total dos serviços de atendimento de 1º e 2º nível, de encaminhamento de serviços para o 3º nível, além de qualquer outro serviço medido diretamente por ANS: multa de 5% a 20% do valor do contrato, a ser definida em processo, de acordo com a extensão da inexecução e dos prejuízos daí advindos para a CONTRATANTE, e rescisão contratual, salvo nos em que a CONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato. i) No caso de a CONTRATADA dar causa a qualquer impedimento ou impossibilidade de exercício da fiscalização do contrato ou não atenda, sem a devida justificativa, as solicitações do Contratante, tal como previsto em contrato e edital: de 5%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que ocorrer o incidente. j) No caso de subcontratação total ou ainda judicialmenteparcial não autorizada: de 20%, incidente sobre o valor do serviço subcontratado. Caso o serviço subcontratado não possua valor financeiro direto, a multa será de até 20% do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da situação. k) Nos casos que autorizem a declaração de inidoneidade para licitar, tal como descritos no item IV abaixo: de 20% sobre o valor total de contrato.

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Samples: Service Agreement

MULTA. 13.2.113.3.1. De 0,50,1% ao dia até o limite máximo de 7,51,5%, sobre o valor total do item adjudicadoitem, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retiradade: I. Retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.113.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstosdo prazo previsto para retirada da nota de empenho, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.213.3.2. De 10,1% ao dia até o limite máximo de 151,5%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licençasPrestação do serviço; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado Substituição do suporteobjeto; III. Atualização Garantia do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com víciosserviço recusado. 13.2.2.113.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstosdo prazo previsto para entrega, substituição, garantia, assistência técnica do objeto, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.313.3.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar retirar/aceitar a entrega das licençasnota de xxxxxxx, se configurar inexecução total; II. Não substituição de objeto recusado ou com víciosRecusa injustificada na prestação do serviço contratado, desde que configure se configurar inexecução total; III. Recusa injustificada em substituição do serviço recusado, se configurar inexecução total; IV. Recusa injustificada em prestar a garantia do serviço executado, se configurar inexecução total. V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.513.3.4. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho empenho, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a cada ocorrência nota de irregularidade na execução xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6II. Prestação parcial injustificada dos serviços/locações; III. Não substituição injustificada de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial do objeto; IV. Não prestação da garantia injustificada do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial do objeto; 13.3.4.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 13.3.5. De 5% sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de irregularidade no cumprimento do objeto, não referidas nos itens anteriores. 13.2.713.3.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.813.3.7. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.1. 29.3.1 De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura da Ata de Registro de Preços, do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.129.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.2. 29.3.2 De 11,5% ao dia até o limite máximo de 1522,5%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho, a cada ocorrência no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licençasPrestação dos serviços; II. Início, atendimento eCorreção/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte;substituição dos serviços. III. Atualização do softwareEntrega parcial dos objetos licitados; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.129.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.3. 29.3.3 De 1510%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho a cada ocorrência xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Entrega Prestação parcial das licençasdos serviços; II. Execução parcial Não correção/substituição do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. III. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. 29.3.4 De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do item adjudicadocontrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar assinar a entrega das licençasAta de Registro de Preços; II. Recusa injustificada em assinar o Contrato; III. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; IV. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total V. Não correção/substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIVI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota 29.3.5 Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 29.3.6 De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.7. 29.3.7 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. 29.3.8 Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. 13.2.19.2.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.1. 9.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.29.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode execução do objeto, substituição da execução do objeto, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícioschamado. 13.2.2.19.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.39.2.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução parcial do suportedos objetos; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses de inexecução parcial. 13.2.49.2.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasassinar o Contrato; II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada em iniciar a execução dos objetos; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.59.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.69.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.18.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; ; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial.. total; 13.2.48.3.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasdos objetos licitados; IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III; IV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.19.3.1. De 0,5% 0,2%, ao dia até o limite máximo de 7,52%, sobre o valor total do item adjudicadoda respetiva nota de empenho, nos casos no caso de atraso injustificado nos prazos de no prazo assinatura do contrato e/ou da retirada/aceite da nota de empenhoempenho e/ou iniciar a execução dos serviços. 13.2.1.19.3.1.1. Após o 15º 10º dia de atraso dos prazos previstosdo prazo previsto, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.29.3.2. De 110% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado fatura nos prazos casos de: I. Entrega das licençasPrestação parcial do serviço; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia Não correção de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto serviços recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcialparcial do objeto; V. III. Outras hipóteses inexecução parcialparcial objeto. 13.2.4IV. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial do objeto; 9.3.3. De 20%, 5% sobre o valor total do item adjudicado, contrato nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasexecução do objeto licitados; II. Não substituição de objeto recusado correção dos serviços recusados ou com vícios, desde que configure inexecução totaltotal do objeto; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.69.3.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.79.3.5. De 5%, sobre o valor total da respectiva fatura mensal, a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens; 9.3.6. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;. 13.2.89.3.7. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho., conforme segue: 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 11,5% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega e/ou instalação (quando cabível) do objeto licitado, substituição do objeto recusado ou com vícios, e assistência técnica decorrente da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.18.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasdos objetos licitados; IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.58.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,55%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como não executado; 8.3.2. De 1,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do contrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de: 8.3.2.1. Prestação dos serviços; 8.3.2.2. Correção/substituição dos serviços; 8.3.2.3. Entrega parcial dos objetos licitados; 8.3.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.3. De 1% ao dia até o limite máximo de 157,5%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado no caso desta substituir o contrato, nos prazos casos de: I. Entrega das licenças8.3.3.1. Prestação parcial dos serviços; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV8.3.3.2. Não correção/substituição de objeto do serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. 8.3.3.3. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 2010%, sobre o valor total adjudicado, ou do item adjudicadocontrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. 8.3.4.1. Recusa injustificada em assinar o Contrato; 8.3.4.2. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; 8.3.4.3. Recusa em iniciar a entrega das licençasexecução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato; II8.3.4.4. Não correção/substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III8.3.4.5. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.58.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.3.6. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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MULTA. 13.2.19.7.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicadorespectivo item, nos casos a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos injustificado: I. No prazo de retirada/aceite da nota entrega das licenças; II. No prazo de empenho.início, execução ou conclusão no cronograma de qualquer dos treinamentos; 13.2.1.19.7.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.29.7.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 1510%, sobre o valor total da respectiva do respectivo item a cada ocorrência de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de empenhoxxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Fornecimento parcial das licenças; III. Prestação irregular ou inexecução parcial do projeto de customização e qualquer um dos treinamentos; IV. Prestação irregular do atualizações, manutenção e suporte do sistema; V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; VI. Outras hipóteses inexecução parcial. 9.7.3. De 20% sobre o valor total do respectivo item adjudicado, no casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; II. Recusa injustificada ou não aceita pela Administração de Fornecimento das licenças e execução do projeto de customização e qualquer um dos treinamentos. III. Recusa injustificada em iniciar o atualizações, manutenção e suporte do sistema IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 9.7.4. De 1% por hora até o limite máximo de 5%, sobre o valor anual do contrato, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos dede atualizações, manutenção e suporte do sistema: I. Entrega das licenças; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.19.7.4.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract for Supply of Software Licenses and Support

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.18.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasdos objetos licitados; IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.68.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução do contrato acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.2.2. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.2.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.2.4. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.1. a) De 0,55% ao dia até o limite máximo de 7,5%, (cinco por cento) sobre o valor total do item adjudicadocontrato, nos casos em caso de atraso injustificado nos prazos recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licençasgarantia; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. b) De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,070,3% (sete centésimos três décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado incidente sobre o máximo valor de 2contrato, pelo atraso injustificado para o início do Período de Operação, limitado a 30 (trinta) dias, facultada a rescisão do contrato após esse período; c) Quando a média das faixas de ajuste (MFA) for inferior a 1 (um) durante três meses consecutivos: de 10% (dois dez por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, ) sobre o valor da multa será descontado da mesmade faturamento mensal, tendo como referência o mês com o maior faturamento dos três em que houve o inadimplemento. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referidaCaso em pelo menos dois dentre os três meses consecutivos a MFA for inferior a 0.8, a multa será de 15% (quinze por cento) sobre o valor de faturamento mensal, tendo como referência o mês com o maior faturamento dos três em que houve o inadimplemento; d) No caso de entrega de Licenças, softwares, URA, inventário de ativos, estruturação e manutenção de scripts, entre outros produtos e serviços previstos no Termo de Referência e/ou contrato que não possam ser diretamente medidos pelo ANS, porém sejam entendidos como parte indispensável do serviço, tais como aqueles previstos nos itens de Edital 7.3.1.23., 7.3.4.3., 7.3.4.4., 17.1.7., entre outros: I. Até trinta dias de atraso: de 0,3% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 15%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue, e rescisão contratual, salvo nos em que a diferença será cobrada administrativamente pela ContratanteCONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato. e) No caso de obrigação referente à entrega de relatórios de indicadores e outros registros necessários à avaliação de qualidade deste Contrato ou do contrato de outros fornecedores de 3º nível, ou ainda judicialmentetais como pesquisa de satisfação, fornecimento de acesso para a SEPLAG sobre os sistemas de controle, aqueles previstos nos itens de Edital 7.3.1.22., 7.3.1.20., 7.4.2.4., 8.1.6., 8.1.8., 8.1.12., 8.1.13., 8.1.15., 8.1.16., 15.1.21., 18.1.5.3., 19.1.4.3., 19.1.5., 21.1.10.3., 24.1.2.1., 16.1.6., 16.1.7., 18.1.6., 19.1.5., 20.1.9., 21.1.11., 22.1.7., entre outros: I. Até trinta dias de atraso: de 0,2% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 10%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue, e rescisão contratual, salvo nos em que a CONTRATANTE justificar a conveniência e oportunidade em se manter o contrato. f) No caso de obrigação referente à entrega de relatórios, planos de serviços, programações de treinamento, divulgação dos serviços, planos de continuidade e disponibilidade, relatórios de melhoria contínua, documentação burocrática de qualificação técnica, entre outras obrigações de entrega de serviços/produtos/relatórios que não se enquadrem nas descrições dos itens I e II desta alínea ‘a’, tais como aquelas constantes dos itens de Edital 7.1.6., 7.1.7., 9., 9.1.2., 9.1.3., 10., 12., 12.1.2., 13., 13.1.4., 14., 15.1.6., 15.1.5.1., 15.1.9. 15.1.10., 15.1.10.1.1., 15.1.11., 15.1.12., 15.1.13., 15.1.14., 15.1.15., 15.1.16., 15.1.17., entre outras: I. Até trinta dias de atraso: de 0,1% ao dia, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue. II. Com mais de 30 dias de atraso: de 7%, incidente sobre o valor do faturamento do mês em que deveria ser entregue.

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Samples: Service Agreement

MULTA. 13.2.114.1. De 0,5Será aplicada multa de até 20% ao dia (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura de serviços apresentada no mês anterior, nas seguintes situações: 14.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato. 14.1.2. Apresentação de documentos falsos ou falsificados. 14.1.3. Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato. 14.1.4. Irregularidades que ensejem a rescisão contratual. 14.1.5. Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 14.1.6. Prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato. 14.1.7. Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a BBTS. 14.1.8. Descumprimento das obrigações deste contrato, especialmente aquelas relativas às características dos serviços, previstas neste documento. 14.2. Em caso de reincidência, o valor da multa estipulada no parágrafo anterior desta cláusula será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho. 13.2.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,0730% (sete centésimos trinta por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento)contrato. 13.2.714.3. As multas poderão ser aplicadas cumulativamente, inclusive com as demais sanções, não tendo caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 14.4. As penalidades constantes deste documento não são autônomas excludentes, devendo os valores serem somados por ocasião da ocorrência dos eventos. 14.5. A CONTRATADA desde logo autoriza a BBTS a descontar dos valores por ela devidos, o montante das multas a ele aplicadas. 14.6. A CONTRATADA responderá pecuniariamente por danos e/ou prejuízos que forem causados à BBTS ou a terceiros decorrentes de falha dos serviços ora contratados, inclusive os motivados por greves ou atos de seus empregados. 14.7. Assume a CONTRATADA, no caso do item acima, a obrigação de efetuar a respectiva indenização até o 5º (quinto) dia útil após a comunicação, que lhe deverá ser feita por escrito. 14.8. Findo o prazo acima, a BBTS ficará autorizada a debitar dos créditos mantidos pela CONTRATADA junto à BB Tecnologia e a Serviços S.A., visando à reparação inicial pelos impactos causados, sem prejuízo da aplicação das demais cláusulas do presente contrato. 14.9. As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 14.10. Para efeito de aplicação de multas referentes ao descumprimento de obrigações contratuais previstas na tabela 1, às infrações serão atribuídos graus, conforme a tabela 2, a seguir: 1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause danos físicos, lesão corporal ou consequências letais. Por ocorrência, limitada a uma ocorrência. 5 2 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários. Por empregado, por ocorrência, cumulativamente não exclui superior a outra; 13.2.810%. Havendo garantia apresentada 5 5 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. 3 10 Deixar de substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. Por empregado e por dia, cumulativamente não superior a 2%. 1 11 Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela empresafiscalização. Por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% sobre o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso mensal 2 0,5% sobre o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.mensal 3 1,0% sobre o valor mensal 4 2,0% sobre o valor mensal 5 5,0% sobre o valor mensal

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Na Execução E Gerenciamento De Processos Logísticos

MULTA. 13.2.15.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.15.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.25.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.15.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.35.3.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.45.3.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; II. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licençasdos objetos licitados; IIIII. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.55.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 5.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.75.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.85.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicadocontrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho., sendo que o prazo de pelo menos 5 (cinco) dias para assinatura se inicia da disponibilização inequívoca deste instrumento para assinatura da Contratada com todos os termos dentro dos conformes negociados; 13.2.1.113.2.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.213.2.2.1. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto contratado, substituição do objeto contratado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.113.2.2.2. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado; 13.2.3. De 20%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Entrega parcial dos objetos contratados; III. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.313.2.4. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.5. De 30%, sobre o valor total do contrato, nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em assinar o Contrato; II. Execução parcial do suporteRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Execução parcial da atualizaçãoRecusa injustificada em iniciar a entrega dos objetos contratados; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcialtotal; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de assinatura do Contrato e/ou retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho, a cada ocorrência nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licenças; II. Iníciode entrega do objeto licitado, substituição do objeto licitado, prestação da garantia e atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suportechamado; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.18.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1520%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência nos casos de: I. Entrega parcial das licençasRecusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Execução Entrega parcial do suportedos objetos licitados; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; IV. Prestação irregular da garantia, atendimento e/ou conclusão da manutenção; desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 2030%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em assinar o Contrato; desde que configure inexecução total II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças;dos objetos licitados; desde que configure inexecução total IIIV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. V. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.58.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.2.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.2.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico

MULTA. 13.2.19.3.1. De 0,5% ao dia até o limite máximo de 7,5%, sobre o valor total do item adjudicadorespectivo item, nos casos a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos injustificado: I. No prazo de retirada/aceite da nota entrega das licenças; II. No prazo de empenho.início, execução ou conclusão no cronograma de qualquer dos treinamentos; 13.2.1.19.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.29.3.2. De 1% ao dia até o limite máximo de 1510%, sobre o valor total da respectiva do respectivo item a cada ocorrência de: I. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de empenhoxxxxxxx, desde que configure inexecução parcial; II. Fornecimento parcial das licenças; III. Prestação irregular ou inexecução parcial de qualquer um dos treinamentos; IV. Prestação irregular do atualizações, manutenção e suporte do sistema; V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; VI. Outras hipóteses inexecução parcial. 9.3.3. De 20% sobre o valor total do respectivo item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em assinar o Contrato; II. Recusa injustificada em retirar/aceitar a nota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; III. Recusa injustificada ou não aceita pela Administração de Fornecimento das licenças e execução de qualquer um dos treinamentos. IV. Recusa injustificada em iniciar o atualizações, manutenção e suporte do sistema V. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; VI. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 9.3.4. De 1% por hora até o limite máximo de 5%, sobre o valor anual do contrato, a cada ocorrência de atraso injustificado nos prazos dede atualizações, manutenção e suporte do sistema: I. Entrega das licenças; II. Início, atendimento e/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte; III. Atualização do software; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.19.3.4.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado. 13.2.3. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de: I. Entrega parcial das licenças; II. Execução parcial do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.4. De 20%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar a entrega das licenças; II. Não substituição de objeto recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; III. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho a cada ocorrência de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). 13.2.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.8. Havendo garantia apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, ou ainda judicialmente.

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Samples: Contract for Supply of Software Licenses and Support

MULTA. 13.2.18.3.1. De 0,51,5% ao dia até o limite máximo de 7,522,5%, sobre o valor total do item adjudicado, nos casos de atraso injustificado nos prazos de retirada/aceite da nota de empenho.; 13.2.1.18.3.1.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.28.3.2. De 11,5% ao dia até o limite máximo de 1522,5%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho, a cada ocorrência no caso desta substituir o contrato, nos casos de atraso injustificado nos prazos de: I. Entrega das licençasPrestação dos serviços; II. Início, atendimento eCorreção/ou conclusão da manutenção/chamado do suporte;substituição dos serviços. III. Atualização do softwareEntrega parcial dos objetos licitados; IV. Substituição do objeto recusadas ou com vícios. 13.2.2.18.3.2.1. Após o 15º dia de atraso dos prazos previstos, sem justificativa aceita pela Administração, o objeto será considerado como inexecutado.; 13.2.38.3.3. De 1510%, sobre o valor total da respectiva do contrato ou nota de empenho a cada ocorrência empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Entrega Prestação parcial das licençasdos serviços; II. Execução parcial Não correção/substituição do suporte; III. Execução parcial da atualização; IV. Não substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução parcial; V. III. Outras hipóteses inexecução parcial. 13.2.48.3.4. De 20%, sobre o valor total adjudicado, ou do item adjudicadocontrato ou nota de empenho, no caso desta substituir o contrato, nos casos de: I. Recusa injustificada em iniciar retirar/aceitar a entrega das licençasnota de xxxxxxx, desde que configure inexecução total; II. Recusa em iniciar a execução do serviço, se configurar inexecução total do contrato ou nota de xxxxxxx, no caso desta substituir o contrato; III. Não correção/substituição de objeto serviço recusado ou com vícios, desde que configure inexecução total; IIIIV. Outras hipóteses de inexecução total do objeto. 13.2.58.3.5. De 10%, sobre o valor total da respectiva nota Havendo exigência de empenho a cada ocorrência garantia de irregularidade na execução do objetocontrato, não referidos nos demais itens. 13.2.6. A a inobservância do prazo fixado para sua apresentação da garantia de execução acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento); 8.3.6. De 15%, sobre o valor total da respectiva nota de empenho nos casos de nos casos de irregularidade na execução do objeto, não referidos nos demais itens. 13.2.78.3.7. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra; 13.2.88.3.8. Havendo garantia à execução apresentada pela empresa, o valor da multa será descontado da mesma. Não havendo garantia ou caso o valor da multa seja superior à referida, a multa ou a sua diferença será cobrada administrativamente pela Contratante, podendo ser descontado dos créditos devidos, ou ainda judicialmente.

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Samples: Pregão Eletrônico