MÓDULO DE FATURAMENTO Cláusulas Exemplificativas

MÓDULO DE FATURAMENTO. Este módulo efetua os cálculos e a emissão das contas de consumo ou faturas de cobrança de cada período pré-definido, possibilitando ainda a revisão de erros localizados ou a reemissão de contas revisadas. O módulo formata as contas para impressão local ou remota (ambiente de terceiros) e formulários pré-impressos. Gera, ainda, relatórios de controle financeiro/contábil do faturamento do período por: gerencia regional; localidade; categoria de usuários; tipos de serviços utilizados; classe de tarifas; distritos (setores de abastecimento) e bacia de esgotamento. Este módulo também permite a impressão simultânea de conta no ato da leitura do hidrômetro.
MÓDULO DE FATURAMENTO. Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador; Consultas de relatórios. • Geração automática de arquivo de produção para importação no sistema SIA/SUS seguindo como definido pelo Ministério da Saúde na portaria nº 356/SAS/MS, de 28 de abril de 2013.
MÓDULO DE FATURAMENTO. Este módulo efetua os cálculos e a emissão das contas de consumo ou faturas de cobrança de cada período pré-definido, possibilitando ainda a revisão de erros localizados ou a reemissão de contas revisadas. O módulo formata as contas para impressão local ou remota (ambiente de terceiros) e formulários pré-impressos. Gera, ainda, relatórios de controle financeiro/contábil do faturamento. Este módulo também permite a impressão simultânea de conta no ato da leitura do hidrômetro. O Módulo de Faturamento compreende no mínimo as seguintes funcionalidades: ▪ Inclusão/manutenção da tabela de tarifas; ▪ Registro do cronograma de faturamento; ▪ Comando de atividade de faturamento; ▪ Execução de atividade de faturamento; ▪ Simulação de faturamento de grupo; ▪ Faturamento de grupo; ▪ Cálculo dos valores de água e esgoto; ▪ Simulação de cálculo da conta; ▪ Emissão das contas; ▪ Refaturamentos: ▪ Inclusão de conta; ▪ Cancelamento de conta; ▪ Retificação de conta; ▪ Alteração de vencimento; ▪ Colocação de conta em revisão; ▪ Retirada de Conta de revisão; ▪ Registro de vencimento alternativo; ▪ Encerramento do faturamento; ▪ Geração dos lançamentos contábeis; ▪ Comando de situação especial de faturamento; ▪ Inclusão/exclusão de Débito a Cobrar; ▪ Contrato de Demanda ; ▪ Geração de Guia de Pagamento; ▪ Recebimento e processamento do arquivo de leitura com entrega simultânea da conta; ▪ Controle de documentos não entregues; ▪ Inclusão/exclusão dos Créditos a Realizar; ▪ Inclusão/manutenção da tabela de tipo de situação de faturamento; ▪ Inclusão/manutenção da tabela de tipos de débito; ▪ Fiscalização de Imóveis; ▪ Geração das informações gerenciais de faturamento.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • FATURAMENTO 8.1. O faturamento deverá ser o somatório dos preços cobrados no momento da emissão de cada passagem aérea, acrescido do somatório dos valores das respectivas taxas de embarque, bem como o valor da RAV oferecido pela licitante;

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO FATURAMENTO 5.1 - Deverá a CONTRATADA apresentar nota fiscal/fatura que:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: