OBJETIVO E ABRANGÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. 1.1. Esta Política de Transações com Partes Relacionadas (“Política”) tem por objetivo estabelecer regras e consolidar os procedimentos a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista o melhor interesse da Technos S.A. (“Companhia”), com plena independência e absoluta transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontre de acordo com as melhores práticas de governança corporativa e demais disposições legais aplicáveis.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. 1.2.1. O BRB mantém com seus fornecedores a imparcialidade e a transparência na contratação, garantidas pelos meios legais e zela pela qualidade e viabilidade econômica dos serviços contratados e dos produtos adquiridos.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. Art. 1º. Este normativo tem por objetivo estabelecer regras e procedimentos para o processo de transferência de Produtos de Investimento de mesma titularidade entre os Distribuidores cedentes e cessionários, nos termos da seção Anexo I do Código.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. Buscando possibilitar a continuidade do crescimento, competitividade e a otimização de mão-de-obra e recursos, fica acordada a implantação da escala de trabalho 6x2 (turnos fixos) para os empregados da fábrica de Itu, que trabalham na linha de Doritos.
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. Art. 2º. EsteO presente Código autorregula a distribuição de produtos de investimento e tem por objetivo estabelecer princípios, e regras e procedimentos para esta ativida- de,distribuição de produtos de investimento visando promover, principalmente:
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. 1.1. A presente Política de Remuneração de Administradores da Suzano S.A. (“Companhia” e “Política”) estabelece as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração (“Conselho de Administração”), da Diretoria Executiva Estatutária (“Diretoria”) e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração (“Comitês”) (em conjunto, os “Administradores”), bem como dos membros do Conselho Fiscal, (quando instalado) (“Conselho Fiscal”).
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. Art. 1º. Este normativo tem por objetivo estabelecerdispõe sobre as regras, os critérios e os procedimentos para a identificação de (i) fundos que tenham como objetivo o investimento sustentável e adotem a nomenclatura IS, e (ii) fundos que divulguem em seus materiais publi- citários que integram questões ASG. os Fundos 555 de Renda Fixa e de Ações que adotarem a nomenclatura Investimento Suste- tável ou divulgarem em materiais publicitários que Questões ASG são integradas em sua Ges- tão
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. Art. 2º. O presente Código tem por objetivo estabelecer princípios e regras para a Distribui- ção de Produtos de Investimento visando promover, principalmente:
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. 1.1. Fornecer os insumos necessários à realização da análise de amostra (prova de conceito) da solução apresentada pela licitante melhor classificada no Pregão Eletrônico nº. 009/2021 quanto ao atendimento dos requisitos funcionais e não funcionais contidos no Termo de Referência;
OBJETIVO E ABRANGÊNCIA. Art. 1o. – A presente Política de Negociação tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos que deverão ser observados pela Companhia e pelas pessoas referidas no Art. 2o. abaixo, nas negociações com valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, de forma a preservar a transparência das negociações.