OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 13.1. Comunicar o sinistro à Seguradora e à Entidade Financeira por escrito, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos sofridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este seguro, bem como fornecerá documentos solicitados pela Seguradora.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1. No caso de sinistro, o Segurado ou quem suas vezes fizer, sob pena de perder o direito à indenização, terá de:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO encaminhará à Seguradora no mínimo a seguinte documentação:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 13.1. Comunicar o sinistro à Seguradora por escrito ou por outro meio disponibilizado pela Seguradora, mediante preenchimento do Formulário de Aviso de Sinistro, tão logo tome conhecimento da ocorrência, indicando local, data hora, descrição detalhada da ocorrência, os danos sofridos, e o valor estimado dos prejuízos, informando a existência de outros Seguros que garantam os mesmos bens e/ou riscos, prestando todas as informações sobre qualquer outro fato relacionado com este Seguro, bem como fornecerá documentos solicitados pela Seguradora;
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 9.1.O segurado está obrigado a comunicar à sociedade seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 14.1 O segurado deverá adotar as seguintes providências em caso de defeito coberto pelo Seguro de Extensão de Garantia Original da Porto Seguro:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO encaminhará à Seguradora no mínimo a seguinte do- cumentação:
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. 4 15. INDENIZAÇÃO 4
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. SEGURO ESSOR RESIDENCIAL IMOBILIÁRIO – CONDIÇÕES GERAIS
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO EM CASO DE SINISTRO. SEGURO PENHOR RURAL - EQUIPAMENTOS – CONDIÇÕES GERAIS