OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos. II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia. III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas. IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes. V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato. VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel. VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000. VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo. IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades. X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE. XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão. XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias. XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE. XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE. XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA). XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão. XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração. XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local; XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos: a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão Onerosa De Uso
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 9.1 A CONCESSIONÁRIA terá como obrigações:
a. Através de seu representante legal, ser responsável pelo objeto da concessão, respondendo pelo fiel cumprimento do contrato, devendo manter os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexostrabalhos sob sua supervisão direta.
II. Adequar b. Pelo pagamento dos salários de seus empregados, pelas obrigações trabalhistas e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviaencargos sociais decorrentes.
III. Prestar todas as informações e/c. Pela observação dos preceitos relativos às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, com total isenção e exclusão da DO PODER CONCEDENTE em qualquer procedimento judicial ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadasextrajudicial.
IVd. Pelos danos causados por seus empregados, sejam dolosos ou culposos, obrigando-se a repará-los imediatamente, naquilo que couber. Pagar A CONCESSIONÁRIA também responderá pecuniariamente perante o PODER CONCEDENTE ou terceiros, por eventuais furtos e roubos praticados por seus empregados, resguardando-se do direito a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades eventuais ressarcimentos pelas companhias seguradoras.
e. O não cumprimento, pela outorga de usoCONCESSIONÁRIA, dos encargos trabalhistas, bem como os tributosdas normas de saúde, taxashigiene e segurança do trabalho, preços públicos e contribuições incidentespoderá importar na rescisão do contrato, não transferindo ao PODER CONCEDENTE a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto do contrato.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia f. Pelos equipamentos e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura materiais necessários à execução, bem como as despesas diretas e indiretas relacionadas ou decorrentes do Contratoobjeto contratado.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes g. Por toda contratação de instalação e/ou fornecimento pessoal e dispositivos de águasegurança do pátio necessários à execução do objeto, energia elétrica, telefone mantendo seu quadro necessário à execução dos serviços previstos no Edital e no presente Contrato de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvelConcessão.
VII. Manter em local h. Responder, por si ou seu representante legal, pelos danos causados à União, ao Estado e ao Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as leis e regulamentos.
i. Prestar contas dos serviços prestados para o PODER CONCEDENTE, bem como da gestão a eles relativa, mediante apresentação dos Relatórios Mensais de fácil visualizaçãoPrestações de Demonstração Analítica e Resumida, aviso aos usuários em que conste deverão estar demonstradas as operações realizadas no mês e o nome total da arrecadação mensal.
j. Permitir ao fiscalizador do órgão fiscalizador presente Contrato de Concessão, em qualquer época, livre, amplo e irrestrito acesso aos dados, documentos, equipamentos e instalações relacionados à Concessão dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000aos seus registros contábeis.
VIIIk. Efetuar o pontual pagamento pela outorga da concessão dos serviços, de acordo com a proposta apresentada na licitação e as condições previstas no Edital e neste Contrato de Concessão.
l. Prestar esclarecimentos ao PODER CONCEDENTE sempre que solicitado.
m. Atender plenamente os requisitos ofertados e exigidos na Concorrência Pública (Edital e seus anexos), mantendo, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
n. A transferência de concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do PODER CONCEDENTE implicará a caducidade da concessão.
o. A CONCESSIONÁRIA deverá manter idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal durante toda execução do contrato, sob pena de dar causa a caducidade.
p. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/93, tomando-se por base o valor contratual.
q. Responsabilizar-se pelo cumprimento do inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e do Art. 27, Inc. V da Lei Federal Nº 8.666/93 (inciso acrescentado pela Lei Federal Nº 9.854/99).
r. A fiscalização exercida pelo PODER CONCEDENTE ou por qualquer outro órgão da Administração Pública não exclui ou atenua a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pela execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao PODER CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros.
s. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar para o PODER CONCEDENTE anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, o balanço patrimonial, de resultado econômico anual, os livros obrigatórios escriturados, na forma da legislação vigente.
t. Publicar anualmente, até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício fiscal, as demonstrações financeiras em jornal de grande circulação no estado e dar ciência da publicação ao PODER CONCEDENTE, remetendo cópia autenticada ou original, conforme disposto no Art. 23, inciso XIV da Lei Federal Nº 8.987/95.
u. Executar o serviço de acordo com o especificado no Edital, no presente contrato e na sua Proposta Comercial.
v. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Concorrência n° ##/2021.
w. Prestar serviço adequado, obedecendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade, modicidade, cortesia e segurança, na forma prevista na legislação.
x. Executar os serviços objeto da concessão de acordo com as melhores técnicas aplicáveis a trabalhos de sua natureza, com zelo e diligência, bem como a mais rigorosa observância às especificações previstas no Projeto Básico, normas do serviço e demais detalhes e ordens que emanarem do PODER CONCEDENTE.
y. Cumprir e fazer cumprir as instruções normas do serviço e ordens as cláusulas deste Contrato de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivoConcessão.
IX. Cumprir todas as exigências fiscaisz. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, previdenciáriasem qualquer tempo, trabalhistas aos equipamentos e tributárias da Uniãoàs instalações integrantes do serviço, Estadobem como a seus registros contábeis, Município disponibilizando todos os meios necessários à fiscalização dos serviços, bem como cursos ou instruções de forma a integrar e demais exigências emanadas fornecer conhecimento de suas autoridadestodo o sistema gerenciado pela CONCESSIONÁRIA, inclusive os softwares.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas aa. Captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, prestação de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTEserviço.
XIbb. Adquirir, instalar e manter atualizados todos os equipamentos, softwares, periféricos, peças de reposição e acessórios necessários para a execução dos serviços.
cc. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção, inclusive de terceiros, devendo mantê-los em serviço uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções.
dd. Acatar as disposições legais e regulamentares estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE, bem como colaborar com as ações desenvolvidas por todos os encargos comerciais seus prepostos responsáveis pela fiscalização dos serviços.
ee. Manter atualizado o inventário e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidaso registro dos bens vinculados à concessão e zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, objeto bem como segurá-los adequadamente.
ff. Não ceder, transferir, sub-rogar, arrendar ou de qualquer outra forma passar a terceiros o contrato oriundo da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIIIgg. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na deverá prestar contas semestralmente ao PODER CONCEDENTE com o objetivo de desenvolver as ações necessárias para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste contrato.
hh. Publicar semestralmente os índices de desempenho e qualidade.
ii. A expansão de área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução concessão e respectivos serviços concedidos além das etapas presentes no Projeto Básico deverão ser estabelecidos por meio de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc)Decreto Municipal, devendo recolher todo material utilizadoser objeto de aditivo contratual, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; desde que não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter ultrapasse o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas limite estabelecido pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;vigente.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com 6.1. Manter, durante a execução do contrato, todas as especificações condições exigidas para a habilitação e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosqualificação.
II6.2. Adequar Atender a todas as determinações federais, estaduais e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesmunicipais, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas referentes ao objeto vinculado a CONCEDENTE para aprovação préviaconcessão desta licitação.
III6.3. Prestar Providenciar e manter atualizadas todas as informações e/ou esclarecimentos licenças, alvarás e encargos tributários, civis e comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas com base neste Termo de Referência.
6.3.1. A CONCESSIONÁRIA deve apresentar à CONCEDENTE, sempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item.
6.3.2. A não apresentação de qualquer certidão e/ou certificado exigidos neste documento constitui motivo para rescisão unilateral do Termo de Concessão de Uso;
6.4. Apresentar à CONCEDENTE, no momento em que se iniciarem os serviços, nome completo e telefone do responsável pela CONCESSIONÁRIA, que será seu representante para sanar qualquer eventual dúvida durante a vigência contratual.
6.5. Indicar local para entrega de documento de qualquer natureza durante a vigência do contrato, ficando todos os empregados habilitados a recebê-lo.
6.6. Apresentar, por escrito, a tabela de todos os produtos que serão comercializados durante a vigência contratual com seus respectivos preços no momento da assinatura do contrato, para conferência e aprovação da CONCEDENTE, não sendo permitida qualquer inclusão de produtos após a assinatura do contrato sem prévia solicitação e autorização por escrito da CONCEDENTE.
6.7. Apresentar junto à CONCEDENTE comprovação de contratação de seguro contra incêndio e roubo de bens e equipamentos relativamente à área abrangida, com cobertura adicional dos riscos de explosão, ou outro documento que comprove a área segurada, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura do Termo de Concessão de Uso:
6.7.1. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 dias a contar da apresentação da comprovação de contratação do seguro para apresentar cópia da apólice definitiva.
6.8. Responsabilizar-se pelo recolhimento de taxas, obtenção de alvarás e quaisquer outros encargos tributários, civis ou comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas com base neste Termo de Referência.
6.9. Retirar mensalmente na CONCEDENTE os boletos de contraprestação e proceder seu pagamento nas datas e condições definidas no presente instrumento.
6.10. Responsabilizar-se pela quitação de eventuais multas aplicadas por autoridade federal, estadual ou municipal relacionadas com os serviços prestados.
6.11. Exercer as atividades objeto desta concessão de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 22h00min.
6.11.1. Os dias e horários de funcionamento, incluindo durante o período de recesso escolar, podem ser alterados por interesse da CONCEDENTE, sendo devidamente comunicado à CONCESSIONÁRIA com antecedência mínima de 30 dias.
6.12. Atender com a máxima polidez e presteza a comunidade universitária e tantos quantos utilizam o ambiente objeto desta concessão.
6.13. Oferecer aos usuários produtos e serviços de boa qualidade e saudáveis.
6.14. Fixar em local bem visível a tabela de preços previamente aprovada pela CONCEDENTE, obedecendo-a integralmente.
6.15. Observar a qualidade dos produtos e os preços indicados na tabela mencionada no item 9.6 deste Termo de Referência, submetendo previamente à aprovação da CONCEDENTE quaisquer modificações ou alterações dos produtos.
6.16. Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONCEDENTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
IV6.17. Pagar Permitir a fiscalização da execução do contrato por seu fiscal ou por servidor designado pela CONCEDENTE.
6.18. Corrigir imediatamente eventuais falhas observadas pelo fiscal do contrato ou pela CONCEDENTE.
6.19. Manter e conservar às suas expensas a área concedida, devolvendo-a à CONCEDENTE, quando do término ou da rescisão do Termo de Concessão de Uso, desocupada e em perfeito estado de conservação, condições estas em que declara haver recebido o imóvel.
6.20. Assumir integral responsabilidade por todos e quaisquer danos, diretos ou indiretos, eventualmente causados à CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga ou a terceiros, por si ou seus prepostos, em decorrência da execução do Termo de usoConcessão de Uso.
6.21. Adquirir, instalar e manter às suas expensas, os equipamentos, móveis e utensílios necessários para o perfeito funcionamento desta concessão, devendo retirá-los do local quando do término ou rescisão do contrato.
6.21.1. Fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a informar eventuais falhas estruturais no espaço cedido, bem como os tributos, taxas, preços públicos a existência de pontos de água parada que persistam por mais de 03 (três) dias na área concedida e contribuições incidentesem seu entorno.
V. Transferir a) Focos de água parada que persistam em decorrência da não manutenção do espaço ou da disposição inadequada de objetos passiveis de acumular água, por parte do CONCESSIONÀRIO, devem ser por este removidos.
6.22. Obter a prévia aprovação da CONCEDENTE para sua responsabilidade instalar qualquer material ou equipamento elétrico na área concedida após a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do ContratoTermo de Concessão de Uso.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII6.23. Manter em local nas dependências da área concedida equipamentos de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone combate a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, incêndio de acordo com as normas estabelecidas vigentes.
6.24. Instalar exaustor se for verificada a existência de cheiro e odor que possam gerar risco ou desconforto aos professores, alunos, servidores e demais usuários do prédio nas imediações da área concedida. Para tanto, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar projeto de exaustão para apreciação e aprovação pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:CONCEDENTE.
a) 6.24.1. A CONCESSIONÁRIA deverádeverá apresentar projeto de exaustão para apreciação e aprovação pela CONCEDENTE.
6.25. Manter, para a prestação dos serviços, inclusive no que tange a limpeza do local, empregados categorizados, identificados com crachás e uniformes que demonstrem o vínculo com a CONCESSIONÁRIA e hábeis para executar suas tarefas.
6.25.1. Os uniformes devem estar em sua rotina diáriabom estado de conservação, providenciar ficando a separação CONCESSIONÁRIA responsável pela substituição dos uniformes quando estes não estiverem em boas condições.
6.26. Manter pessoal capaz de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”atender aos serviços sem interrupções, quando houver processo seja por motivo de coleta seletiva férias, licença, falta ao serviço, demissão de lixo;empregados ou por qualquer outra razão, mantendo sempre o número de empregados necessários para a execução dos serviços.
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 20.1. São obrigações da Concessionária durante todo o prazo da Concessão Administrativa, além daquelas previstas no Caderno de Encargos e demais Anexos:
20.1.1. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.1.2. Receber, apurar e resolver queixas e reclamações dos Usuários do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Serra, informando à Cesan sobre as ocorrências.
20.1.3. Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da CESAN editadas a qualquer tempo.
20.1.4. Manter estrutura suficiente e adequada para atendimento aos clientes, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulatórias da ARSI.
20.1.5. Responder, perante a CESAN e terceiros, por todos os espaços cujo uso lhe é concedido atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da Concessão Administrativa.
20.1.6. Ressarcir a CESAN de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária, bem como por danos a clientes e órgãos de controle e fiscalização.
20.1.6.1. A responsabilidade da Concessionária perdurará mesmo depois de encerrado o Contrato, podendo a CESAN buscar o ressarcimento previsto nesta cláusula junto aos sócios da Concessionária, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica.
20.1.7. Cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho referentes aos seus empregados.
20.1.8. Cumprir a legislação ambiental e regulamentação aplicável no âmbito federal, estadual e municipal.
20.1.9. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à Concessão Administrativa, em consonância e de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosdiretrizes da CESAN.
II20.1.10. Adequar Promover campanhas educativas, informativas, operacionais e equipar de adesão ao Sistema, para o espaço físico adequado cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato, mediante aprovação prévia da CESAN.
20.1.10.1. A CESAN e a Concessionária poderão firmar convênios para viabilizar o financiamento, pela Concessionária, do custo de adesão ao Sistema pelos Usuários e a cobrança dos valores financiados, pela CESAN, por meio das contas de água e esgoto.
20.1.11. Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
20.1.12. Manter, para todas as demais atividades relacionadas à execução de serviços profissionais sujeitos à registro, a regularidade perante os Conselhos Profissionais, exigindo o mesmo para os terceiros contratados
20.1.13. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente Concessão.
20.1.14. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, integráveis ao sistema SAP da CESAN.
20.1.15. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as condições normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei Federal 6.404/76, tal como alterada, especialmente pela Lei 11.638/07, da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesda Lei 11.445/07, no que for aplicável.
20.1.16. Apresentar à CESAN, trimestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do trimestre referenciado, as demonstrações contábeis devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações de contabilidade brasileiras e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadasregulamentação da CESAN.
IV20.1.17. Pagar Manter contabilidade para os bens e Investimentos da Concessão.
20.1.18. Dar conhecimento à CESAN das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a CONCEDENTE pontualmente execução do objeto da Concessão Administrativa.
20.1.19. Dar conhecimento à CESAN das alterações das condições do financiamento referido no Item anterior, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da Concessão.
20.1.20. Manter a CESAN informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Sistema de Esgotamento Sanitário, assim considerado o não atendimento do Sistema de Mensuração de Desempenho ou eventual descumprimento de norma regulamentar.
20.1.21. Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade nos termos do Anexo - Caderno de Encargos.
20.1.22. Observar a necessidade de prover as mensalidades pela outorga instalações de usoduto de fibra ótica quando da execução de obras de ampliação da rede, em atendimento ao Decreto Estadual n. 2.954-R, de 31 de Janeiro de 2012.
20.1.23. Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos.
20.1.24. Empenhar-se para evitar transtornos à população em geral decorrentes da execução do objeto da Concessão, devendo imediatamente após o seu término ou, se possível, ainda quando da sua execução, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma que tais locais estejam em perfeitas e adequadas condições de circulação.
20.1.25. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
20.1.26. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal n.º 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando a, todos os investimentos necessários para a manutenção dos níveis de serviço.
20.1.27. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido conforme a demanda existente e o Sistema de Mensuração de Desempenho.
20.1.28. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários do Sistema de Esgotamento Sanitário, observando-se todos os normativos pertinentes ao setor, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
20.1.29. Submeter à aprovação da CESAN propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias.
20.1.30. Obter a prévia validação da CESAN para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e eventuais expansões do Sistema de Esgotamento Sanitário.
20.1.31. A Concessionária, quando citada ou intimada em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade da CESAN, deverá imediatamente informar a CESAN, inclusive sobre termos e prazos processuais, bem como envidar os tributosmelhores esforços na defesa dos interesses comuns, taxas, preços públicos e contribuições incidentespraticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CESAN valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
V. Transferir 20.1.32. Elaborar, em conjunto com a CESAN, um plano emergencial de comunicação para sua responsabilidade as hipóteses em que ocorra qualquer evento que possa prejudicar os Serviços e os Usuários.
20.1.33. Promover as desapropriações necessárias para realização dos Investimentos, assumindo integralmente o ônus das indenizações, ressalvada a titularidade das contas referentes obrigação da CESAN de obter a declaração de utilidade pública dos imóveis.
20.2. Nos termos do artigo 29, inciso VIII, da Lei Federal 8.987/95, a CESAN delega expressamente à Concessionária os poderes necessários para que ela promova as desapropriações vinculadas ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do presente Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 2.1 A empresa deverá iniciar seu funcionamento no prazo de 90 dias da assinatura do contrato, quando deverá apresentar documento que autorize, através de órgão competente (ANP), a mesma a comercializar os espaços cujo uso lhe é concedido combustíveis especificados inicialmente no Projeto Básico, certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de acordo com Bombeiros e alvará de funcionamento e demais documentos necessários ao funcionamento;
2.2 A empresa poderá reformar as especificações instalações existentes ou fazer novas instalações se necessário para que haja adequação às normas atuais de segurança e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosambientais devendo para isto apresentar todos os projetos aprovados pelos órgãos competentes para execução do serviço citado neste Projeto Básico.
II. Adequar 2.3 Todos os custos de implantação da unidade de Abastecimento e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis das construções correrão por conta da concessionária, não cabendo nenhum ônus ao Município de São Mateus-ES.
2.4 Todos os funcionários contratados pela Concessionária que tomarem parte na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser detentores de qualificação Técnica apropriada para realizar plenamente execução dos serviços, nos termos da legislação Aeronáutica em vigor.
2.5 A Concessionária se responsabilizará por qualquer acidente ocasionado no exercício de suas atividades, de acordo com as normas vigentes para durante o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviacumprimento deste contrato.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar 2.6 Caberá a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga Concessionária manter o quadro de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir pessoal suficiente para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador atendimento dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamaçõessem interrupções nos casos de: férias, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000licenças, faltas ao serviço ou demissões.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com 2.7 Caberá a Concessionária manter todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, funcionários regularizados de acordo com a legislação em vigortrabalhista.
2.8 Caberá a Concessionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), obrigando-se exigidos na execução dos serviços com segurança.
2.9 A Concessionária deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados.
2.10 Caberá a saldá-los em época própriaConcessionária apresentar a Tabela de Preços praticada pela refinaria, uma com periodicidade mensal ou toda vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto houver alteração no valor do litro da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas AVGAS ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpezaQVA-1, de acordo com o reajuste autorizado pela ANP.
2.11 Caberá a Concessionária apresentar as normas estabelecidas Notas Fiscais mensalmente de compra de combustíveis e afins à Prefeitura, através do Administrador Aeroportuária, para que este adote as providências necessárias para que seja calculada a taxa de retorno a ser recolhida ao Município.
2.12 No ato do abastecimento será emitido documento (Nota Fiscal) em duas vias, assinado e identificado pela CONCEDENTE Concessionária e legislação em vigorpelo Comandante da aeronave com a quantidade e tipo de combustível utilizado e descrição da aeronave (Tipo, sem qualquer ônus para Prefixo);
2.13 A Concessionária deverá permitir o acompanhamento na realização dos serviços prestados por servidor público indicado pelo Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação como fiscal de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;contrato ou pelo responsável pela administração do aeroporto.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com 22.1. Cumprir todas as especificações cláusulas e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital do presente EDITAL de Concorrência nº 001/2020, dos Anexos e anexosdo Contrato, correspondentes.
II22.2. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis Prever a criação de uma SPE para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas atender a CONCEDENTE para aprovação préviaConcessão.
III22.3. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água Assinar o contrato no prazo de 05 30 (cincotrinta) dias úteis contados após notificação;
22.4. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a partir da assinatura ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços;
22.5. Responder pelos danos morais e materiais, causados direta ou indiretamente ao
22.6. Manter, durante toda a execução do Contrato.
VI. Arcar contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as despesas decorrentes condições de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone habilitação e de qualquer outro serviço necessário para a utilização qualificação exigidas neste EDITAL;
22.7. Não subcontratar sem prévia anuência do imóvel.Poder Concedente notadamente em razão do impacto inicial os serviços objeto desta CONCORRÊNCIA;
VII22.8. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000Responsabilizar-0000.
VIII. Cumprir se pela idoneidade e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que impliquem em inobservância deste dispositivo.estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
IX22.9. Cumprir todas as exigências Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
22.10. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, previdenciáriascomerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes desta licitação;
22.11. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e tributárias da Uniãoprevidenciários relacionados com o objeto do EDITAL;
22.12. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, Estadoprevistas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
22.13. Refazer, Município e demais exigências emanadas de exclusivamente às suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIAcustas, arcando os serviços executados em desacordo com os encargos trabalhistasTermos estabelecidos no presente instrumento, sociais sem que tal fato possa ser invocado para justificar alteração nos custos inicialmente propostos, assumidos e previdenciáriosPactuados;
22.14. Oferecer Garantia de execução dos serviços, objeto da Licitação, à Contratante equivalente a 5% do valor homologado, com validade no mínimo de 60 (sessenta) dias além do vencimento do contrato, em uma das modalidades: Carta de Fiança Bancária, Cheque Administrativo ou Seguro Garantia, a critério do Licitante;
22.15. A garantia da execução contratual somente será levantada em até 30 (trinta) dias, a contar da data da passagem do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços. No caso de rescisão do contrato por inadimplência do Contratado, não será devolvido o valor referente à caução, o qual será retido pelo Município, para ressarcimentos;
22.16. No caso de rescisão do contrato e/ou interrupção dos serviços, não será devolvido o valor referente à garantia da execução contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a legislação em vigoro Município;
22.17. Manter no local da obra, obrigando-se a saldá-los em época própriao Diário de Obras ou de Ocorrências, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.para obtenção de assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s) e do(s) Fiscal(is) competente(s), pela ocasião da(s) vistoria(s);
XI22.18. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidasse, objeto pela garantia da presente concessão.vida útil do empreendimento durante
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII22.19. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área continuidade do contrato fica condicionada a manutenção da LAO — Licença Ambiental de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.Operação emitida pelo IMA;
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII22.20. Manter a exploração da atividade comercialseguro por perdas e danos, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã em favor do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localMunicípio;
XIX22.21. Manter Os equipamentos fixos que serão instalados para a correta operação do Aterro Sanitário serão mantidos no local ao término do período da Concessão e serão revertidos para o imóvelMunicípio, objeto desta concessãocomo por exemplo a balança rodoviária, estação de tratamento de efluentes e demais edificações utilizadas no empreendimento. Tais bens deverão ser entregues em perfeitas condições de conservação uso e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;operação.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido 16.1 Além daquelas previstas em Lei e no termo de acordo com referência anexo ao Edital, deve-se observar e seguir as especificações normas de disciplina e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosde segurança da Prefeitura, através de seus empregados que venham a ocupar as dependências do espaço concedido.
II. Adequar 16.2 Contratar, manter e equipar dirigir sob sua inteira responsabilidade, sem solidariedade da Prefeitura, pessoal especializado à perfeita execução dos serviços, em todos os níveis, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previsto na Legislação Trabalhista, Previdenciária e Fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados, inclusive Equipamentos de Proteção Individual (EPI), em decorrência da sua condição de empregador.
16.3 Providenciar, sem qualquer ônus para a Prefeitura, em caso de pessoa jurídica, o
16.4 Manter o espaço físico em funcionamento, nos dias e horários estabelecidos, diligenciando para que não falte atendimento aos usuários.
16.5 Providenciar a compra e reposição de materiais necessários a execução dos serviços.
16.6 Disponibilizar para o público usuário da lanchonetes no mínimo 05 (cinco) jogos de mesas com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente 4 (quatro) cadeiras plásticas cada.
16.7 Promover a evacuação do lixo resultante de suas atividades, de acordo com as normas vigentes para fixadas pela Prefeitura.
16.8 Prestar a qualquer momento, todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas, que lhes forem solicitadas pela Prefeitura.
16.9 Devolver o espaço físico, no término do contrato, da forma que recebera.
16.10 A responsabilidade pelo bom funcionamento do estabelecimentoespaço, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviaassim como pela conservação e limpeza das dependências (sala e banheiros).
III. Prestar todas as informações e/16.11 A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade por todos os atos ou esclarecimentos à CONCEDENTEomissões que venham a praticar seus empregados, sempre que lhe forem solicitadasdurante a execução do contrato.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como 16.12 Todos os tributos, taxasencargos, preços públicos multas e contribuições incidentespenalidades, são da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, e se por força de interpretação divergente tributária ou judicial, a Prefeitura, for compelido a pagar quaisquer destes encargos, fará automaticamente o acréscimo do seu valor nas faturas da CONCESSIONÁRIA.
V. Transferir para sua responsabilidade 16.13 Facilitar, amplamente, a titularidade fiscalização e supervisão permanente da Prefeitura, na execução dos serviços e no cumprimento das contas referentes ao fornecimento de energia e água obrigações pactuadas.
16.14 Afastar qualquer funcionário a seu serviço que, a exclusivo juízo da Prefeitura, não mantenha conduta compatível com a natureza da instituição. Substituindo-o no prazo de 05 24 (cincovinte e quatro) dias úteis contados a partir da assinatura do Contratohoras.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes 16.15 Manter na prestação dos serviços o quantitativo de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvelempregados necessários à adequada execução dos trabalhos.
VII. Manter em local 16.16 Proceder às manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador forma a não ocasionar prejuízo à execução dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às 16.17 Não executar modificações nas instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTEPrefeitura.
XIV. A 16.18 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.19 A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTEse responsabilizará pela qualidade do serviço prestado.
XV. Cumprir as normas relativas 16.20 Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA em relação à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo prestação dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, serviços deverão estar de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:praticados no mercado.
a) 16.21 Em nenhuma hipótese poderá ser transferido a terceiros a concessão do espaço físico da Prefeitura.
16.22 A CONCESSIONÁRIA deveráobriga-se a responder com responsabilidade por todos os ônus referentes aos serviços de operação e manutenção da cantina, tais como: salários do pessoal, encargos sociais previdenciários e trabalhistas, taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade objeto desta licitação.
16.23 A guarda e segurança dos equipamentos e utensílios das lanchonetes, são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, não cabendo a Prefeitura qualquer ressarcimento por furto ou danos.
16.24 Arcar com os custos de energia elétrica e água. Os boletos das taxas referente a energia elétrica e água serão encaminhadas para a CONCESSIONÁRIA, e ficarão em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;nome.
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Samples: Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar O CONCESSIONÁRIO, a quem incumbe zelar pela boa disciplina de seus empregados, deve mantê-los em serviço, uniformizados, com identificação e plenamente capacitados a executar suas funções; O CONCESSIONÁRIO deve apresentar à CONCEDENTE, quando devidas e sempre que forem solicitadas, cópias das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS e PIS/PASEP de seus empregados referentes ao mês anterior do último exigível. Prestar contas mensalmente, e quando for solicitado, da gestão dos serviços à CONCEDENTE, nos termos do presente Projeto Básico; Assumir por sua conta e encargo, todas as despesas com a contratação de pessoal, inclusive recolhimentos previdenciários, fiscais, trabalhistas e tributários, regidas pelas disposições de direito privado, não se estabelecendo em qualquer hipótese relação entre os espaços cujo uso lhe é concedido terceiros contratados pelo CONCESSIONÁRIO e o CONCEDENTE; Assumir todos os ônus referentes à compra, implantação, execução, manutenção, sinalização, divulgação e equipamentos necessários ao Sistema de acordo com as especificações Estacionamento Rotativo; Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital solucionar queixas e anexos.
IIreclamações dos usuários, que serão cientificados em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas; Disponibilizar mão de obra designada para manter o ordenamento do trânsito, para fornecer informações aos usuários, e para organizar o fluxo dos veículos quando houver lotação das vagas estipuladas neste Projeto. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesDisponibilizar a quantidade mínima de fiscais por bolsão, de acordo a quantidade de vagas, estando os profissionais devidamente identificados, para orientar e fiscalizar, conforme demonstrado abaixo: Xxx xx Xxxxxx 00 0 Xxxxx xxx Xxxxxxxxx 00 0 Xxx xxx Xxxxxxxx 000 0 Xxxxx xxx Xxxxxxxx 00 0 Xxx xx Xxxx 00 0 Xxx Xxxxx Xxxxxx 00 0 Xxx xx Xxxxxxx 0 0 Xxx xx Xxxxxxx 00 0 Xxxxxxx xx Xxxxx 000 0 Coordenar a execução dos serviços, de comum acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimentoCONCEDENTE, sendo estas apresentadas não dando causa a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações interrupções e/ou esclarecimentos paralisações; Fornecer equipe técnico-administrativa e equipe de serviços, comprometendo-se a manter a qualidade dos serviços durante a vigência do contrato; Efetuar a remuneração devida à CONCEDENTE, sempre mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da arrecadação, que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar corresponderá ao valor obtido pela multiplicação do percentual contratado sobre a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga receita bruta auferida, devendo ser enviado à Secretaria de usoObras e Serviços Públicos o comprovante de depósito, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo máximo de 05 48 (cincoquarenta e oito) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VIhoras de sua realização. Arcar com todas as despesas decorrentes Prestar serviço adequado, obedecendo às normas técnicas aplicáveis pela CONCEDENTE e pela legislação de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. trânsito pertinente; Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste dia o nome do órgão fiscalizador inventário e o registro dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. bens vinculados à concessão; Cumprir e fazer cumprir as instruções normas dos serviços e ordens de serviço determinadas pela as cláusulas contratuais da concessão; Permitir aos encarregados da fiscalização da CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregadoslivre acesso, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscaisqualquer época, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros aos equipamentos e às instalações físicas integrantes do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizadoserviço, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Municípioaos seus registros contábeis, observando também programação prévia de visita em horário normal de expediente, sempre acompanhado de representantes do CONCESSIONÁRIO; Assegurar que seu pessoal, ao exercer suas funções, observe os seguintes pontosrequisitos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverácumprir fielmente, em sua rotina diáriana realização dos serviços, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixoas normas legais que disciplinam as atividades;
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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 10.1. Executar os espaços cujo uso lhe é concedido serviços conforme especificações deste Termo de acordo Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.2. A CONCESSIONÁRIA deverá seguir as especificações normas sindicais, federais, estaduais e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital municipais, higiênico-sanitárias e anexosos procedimentos técnicos adequados à aquisição, estocagem , pré-preparo, acondicionamento a fim de garantir a qualidade higiênico- sanitária, nutritiva e sensorial das refeições.
II10.3. Adequar O pessoal necessário à execução do serviço objeto da presente concessão será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, observando a legislação trabalhista e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento de Segurança e Higiene do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviaTrabalho.
III10.4. Prestar todas as informações e/Não é permitido à CONCESSIONÁRIA empregar, sob qualquer regime ou esclarecimentos à CONCEDENTEalegação, sempre pessoa que lhe forem solicitadasmantenha vínculo empregatício com a Universidade Federal de Ouro Preto.
IV10.5. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga Requisitos para habilitação técnica da CONCESSIONÁRIA:
a) Provar de usoque possui, bem como os tributosatravés de carteira de trabalho ou contrato de trabalho, taxas, preços públicos um profissional técnico responsável pelos serviços de alimentação e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciáriosnutrição, de acordo com a legislação em vigorvigente;
b) Atestado de capacidade técnica, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTEcomprovando possuir experiência no ramo de atividade objeto deste Termo de Referência.
XI10.6. Fornecer os lanches, refeições e demais gêneros de acordo com o estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico e com as exigências da fiscalização da CONCEDENTE, seguindo rigorosamente as normas de higiene;
10.7. Manter limpo e conservado todos os espaços relacionados com o presente contrato;
10.8. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais pelas adequações necessárias ao bom e financeiros relativos ao desenvolvimento regular funcionamento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados do espaço comercial e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros demais meios indispensáveis e necessários às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedidoatividades fins, sendo que para tanto FACULTATIVA a ocorrência destes deverá visita técnica anterior à apresentação de propostas;
10.9. Todos os produtos comercializados na lanchonete deverão conter registro visível de data de fabricação e validade, conforme legislação vigente;
10.10. Durante o período de recesso escolar (férias, greve ou outro tipo de paralisação das atividades da Instituição), será obrigatório o funcionamento da cantina por, pelo menos, metade do horário do funcionamento normal, podendo esta condição ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental modificada em acordo com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercialConcessionária, com o funcionamento diáriofiscal do contrato e a PROAD, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.se convier a ambas as partes;
XVIII10.11. Após o horário de funcionamento não Não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu alteração ou ampliação do espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no localque implique em obras ou modificações do espaço físico, caixasobjeto do Contrato, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localsem previa autorização da PROAD;
XIX10.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo FISCAL TÉCNICO do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.13. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições empregado nos horários predeterminados neste Termo de conservação Referência;
10.14. Responsabilizar-se pelos vícios e limpezadanos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONCEDENTE autorizada requerer o valor correspondente aos danos sofridos;
10.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação determinações em vigor;
10.16. Vedar a utilização, sem na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONCEDENTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
10.17. Os empregados devem estar devidamente uniformizados e identificados;
10.18. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
10.19. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação.
10.20. Relatar à CONCEDENTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.21. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.22. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.23. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.24. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
10.25. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos.
10.26. A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo aos responsáveis pela execução dos serviços, os equipamentos de proteção individual adequados, além de uniformes padronizados e identificação (crachá) que deverá ser usado diuturnamente e apresentado para o Município, observando também os seguintes pontos:acesso a Instituição.
a) 10.27. A CONCESSIONÁRIA deverá, deverá aceitar as formas de pagamento em sua rotina diária, providenciar a separação dinheiro e
10.28. A emissão de seu resíduo documento fiscal é obrigatória para realizar as atividades dentro da UFOP.
10.29. A CONCESSIONÁRIA deverá manter na área livre da lanchonete localizada no prédio do Instituto de Ciências Exatas e Biológicas (ICEB) uma quantidade mínima de 10 mesas e 40 cadeiras em duas frações denominadas “lixo seco” perfeitas condições para utilização dos usuários.
10.30. A CONCESSIONÁRIA deverá observar sempre práticas de sustentabilidade para economizar energia elétrica e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;água.
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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido 15.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
15.2.2. Responder pela manutenção, após instalação definitiva do Restaurante lanchonete, das dependências do Restaurante no que tange a higienização, limpeza e conservação de acordo com as especificações pisos, paredes, cozinha, banheiro, e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital etc, diária e anexos.continuamente utilizando produtos de limpeza adequados e específicos para a natureza do serviço, incluindo alto teor bactericida e ação fungicida;
II15.2.3. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesRealizar dedetização periódica, de acordo com 6 (seis) em 6 (seis) meses, ou menos, caso haja necessidade. Essa atividade deverá ocorrer sempre ao final do expediente da sexta-feira, e ainda a cozinha deverá receber a limpeza necessária antes de voltar a preparar as normas vigentes refeições;
15.2.4. Zelar pela qualidade de saúde de seus funcionários por intermédio da realização de exames médicos, no mínimo a cada 6 (seis) meses;
15.2.5. Garantir a segurança física da mão-de-obra, fornecendo os equipamentos de segurança individuais indispensáveis;
15.2.6. Designar um funcionário para o funcionamento do estabelecimentomanter relações e estabelecer entendimentos, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, receber comunicações bem como os tributostransmití-las, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.entre outras atividades/providências;
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI15.2.7. Responsabilizar-se por todos os impostos, taxas, encargos comerciais sociais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidasobrigações de ordem trabalhista, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atosprevidenciária e civil, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho decorrentes de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizadoatividades, bem como proceder com o pagamento de salários e benefícios a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localseus funcionários;
XIX15.2.8. Apresentar ao fiscal do contrato, antes do início da execução do contrato, cópia dos seguintes documentos: qualificação profissional dos seus funcionários, carteira de identidade, contrato de trabalho e exames médicos laborais admissionais (previstos na NR- 7 do Ministério do Trabalho);
15.2.8.1. Mesmo quando da inclusão de novos funcionários no quadro, a exigência acima deverá ser observada.
15.2.9. Manter o imóvelpor conta própria todos os funcionários devidamente uniformizados e identificados pelo uso de crachá. A apresentação deverá ser obrigatória e permanentemente limpa e asseada tanto no aspecto pessoal como no de vestuário e calçado, objeto desta concessãopodendo ser substituído imediatamente, em perfeitas condições por solicitação da Concedente aquele que não preencher estas exigências ou for considerado inapropriado à boa ordem e às normas disciplinares;
15.2.9.1. Fornecer aos funcionários a quantidade de conservação uniformes completos necessários compreendendo calça, camisa ou jaqueta, avental de pano ou napa, botas de PVC, sapatos, gorros, toca, boné, luvas, máscara, etc., adequados inclusive para as atividades de produção das refeições e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixodistribuição;
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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.
II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesSão responsabilidades da CONCESSIONÁRIA, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone sem prejuízo e de qualquer outro serviço necessário para a utilização forma complementar às obrigações que constam no item 18.9 do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual sejaEDITAL: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato. Instalar pontos de venda e possibilidades de carregamento físico e virtual dos créditos eletrônicos do Bilhete Único e de venda dos bilhetes avulsos em todas as regiões do Município de São José dos Campos, totalizando pelo menos 50 (cinquenta) postos físicos, equitativamente distribuídos, em localizações a ser aprovadas previamente pela SEMOB na forma deste EDITAL; Comercializar créditos eletrônicos e/ou cotas de viagem para Usuários de acordo com os encargos comerciais valores e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidasa forma, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atosassim como para o uso nos meios de transporte indicados pelo CONCEDENTE, de acordo este EDITAL, com a legislação e regulamentos municipais; Garantir aos Usuários a disponibilidade dos seus empregados saldos pré-pagos no Bilhete Único por 12 (doze) meses; Repassar ao CONCEDENTE, na forma por esta indicada, o valor nominal dos saldos pré-pagos não utilizados pelos usuários do Bilhete Único no período de 12 (doze) meses de disponibilidade, menos o valor do ganho financeiro que tiver sido obtido com a sua exploração financeira; Repassar para a conta-arrecadação do sistema de bilhetagem eletrônica, gerida pela Plataforma 1 do Sistema de Transporte Público de São José dos Campos, o valor devido pelo Usuário do serviço de transporte público mediante a validação do seu Bilhete Único ou bilhete avulso em um prazo de até 2 (dois) dias corridos; Disponibilizar aos seus clientes serviço de assistência técnica para solução de defeitos e demais problemas que vierem a ser apresentados pelo meio de quaisquer pessoas físicas pagamento que viabilizar o uso do Bilhete Único ou jurídicas a ela vinculadasdos bilhetes avulsos; Realizar e cancelar o cadastro dos Usuários do Bilhete Único, que causarem danos a terceiros assim como manter tais informações corretas e às instalações físicas atualizadas, conforme as regras estabelecidas neste Termo de Referência, no EDITAL e na regulação do imóvel, cujo uso lhe é concedidoMunicípio de São José dos Campos, sendo ainda responsável por desenvolver interface para comunicação do seu sistema de pagamentos com o sistema de bilhetagem eletrônica do CONCEDENTE, em tempo real; Solicitar o consentimento dos Usuários para uso dos seus dados pessoais sempre que assim for necessário diante da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e dentro dos parâmetros mínimos indicados neste EDITAL e neste Termo de Referência para tal fim; Estabelecer e informar os Usuários sobre o procedimento a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizadortomado em caso de perda, para as providências roubo, furto, ou extravio do meio físico de pagamento que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover viabiliza o uso do Bilhete Único; Disponibilizar serviço de música atendimento aos seus clientes, por meio de central telefônica, internet, e ao vivo ou mecânicamenos 1 (um) posto de atendimento físico localizado na região central do Município de São José dos Campos, para, além de prestar os serviços objeto do Contrato, prestar esclarecimento sobre dúvidas relativas ao Bilhete Único, o bilhete avulso, e seus usos; Emitir e fornecer aos seus clientes recibo, no valor dos créditos eletrônicos carregados, mediante autorização préviamensagens a ser aprovadas previamente pela Secretaria de Mobilidade Urbana de São José dos Campos; Assumir o risco financeiro gerado para o sistema de pagamentos em caso de fraude no uso dos meios de pagamento fornecidos aos usuários, seja por escritomeio de falsificação, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental clonagem, ou outro uso fraudulento dos meios de comunicação de pagamentos disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA; Comunicar e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto disponibilizar à Secretaria de Saúde do Município Mobilidade Urbana de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar São José dos Campos link de acesso à relação dos endereços dos postos de venda e/ou armazenar nenhum equipamentorecarga cadastrados, utensílio diretamente ou produto na área externa do Quiosquevia subcontratação de terceiros, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercialconstando longitude e latitude, com o funcionamento diárioassim como nome/razão social, das 09h às 03h da manhã do dia seguinteCPF/CNPJ, salvo nos eventos festivos dias e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques e demais informações que forem pertinentes à pessoa física ou jurídica que efetivamente administrar o posto de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizadovenda e/ou recarga, bem como proceder as inclusões e exclusões e alterações de postos de venda e/ou recarga, as quais deverão ser aprovadas pela SEMOB previamente, e deverão ser atualizadas no link de acesso imediatamente após cada alteração; Disponibilizar meios, por aplicação eletrônica ou consulta na internet, para o usuário consultar os postos de venda e recarga; Disponibilizar através de aplicativos ou consulta na internet meios para os Usuários do Bilhete Único consultarem a autenticidade das recargas realizadas; Informar aos usuários, claramente e pelos meios de relacionamento disponibilizados, a data de expiração de créditos eletrônicos de sua titularidade; Assegurar que o software, de sua inteira e exclusiva responsabilidade, instalado para a venda e/ou recarga do Bilhete Único e dos bilhetes avulsos tenham ferramentas de segurança que garantam a integridade das transações realizadas e a inviolabilidade dos dados referentes aos produtos do Bilhete Único; Submeter à prévia e expressa aprovação da SEMOB, antes de ser veiculada, toda e qualquer campanha publicitária e/ou propaganda que vier a ser feita, referente à venda e carregamento de créditos eletrônicos objeto do Contrato; Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste EDITAL e em lei; Prestar todos e quaisquer esclarecimentos ou informações solicitadas, atendendo prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela SEMOB, inclusive para os trabalhos de fiscalização e/ou auditoria, permitindo o acesso às suas dependências e aos produtos tarifários fornecidos, de forma a limpeza serem cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato; Demonstrar em tempo real, na forma indicada pela SEMOB, a disponibilidade dos seus serviços de seu espaço físico interno e externo; recarga, não podendo deixar expostos ficar mais de 8 (oito) horas por ano indisponível; Solucionar reclamações originadas na sua rede de venda e recarga ou no localfuncionamento do seu sistema, caixassejam tais reclamações vindas do CONCEDENTE ou dos usuários, embalagens no prazo de 72 (setenta e duas) horas; Apresentar os meios de comunicação de pagamento e os equipamentos de carregamento desenvolvidos ou quaisquer outros objetos obtidos a processo de avaliação técnica para homologação pela SEMOB, que comprometam poderá obter para isso o auxílio de entidade externa por ela indicada; Responder solidariamente pelas transações realizadas por terceiros subcontratados para operar postos de venda e recarga e qualquer outra atividade relacionada, não podendo recair sobre o CONCEDENTE qualquer ônus decorrente de tais transações; Assinar, conforme solicitado pelo CONCEDENTE, Termo de Confidencialidade, por meio do qual se compromete a boa aparência não divulgar informações confidenciais do local;
XIXsistema de Bilhete Único e do sistema de bilhetagem eletrônica de São José dos Campos a que terá acesso por conta do Contrato. Manter Garantir a integridade e o imóvelpleno funcionamento dos seus serviços, objeto desta concessãomantendo ao menos o equivalente ao estimado para 2 (dois) dias de transações em depósitos ou investimentos de baixo risco e liquidez diária, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas operação que deve ser previamente aprovada pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;SEMOB.
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OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 21.1. São obrigações da Concessionária durante todo o prazo da Concessão Administrativa, além daquelas previstas no Caderno de Encargos e demais Anexos:
21.1.1. Manter, durante a execução do Contrato de Concessão Administrativa, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.1.2. Receber, apurar e resolver queixas e reclamações dos Usuários do Sistema de Esgotamento Sanitário do município de Cariacica, informando à CESAN sobre as ocorrências.
21.1.3. Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato de Concessão Administrativa, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda as determinações da CESAN editadas a qualquer tempo.
21.1.4. Manter estrutura suficiente e adequada para atendimento aos clientes, observadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor e regulatórias da ARSP.
21.1.5. Responder, perante a CESAN e terceiros, por todos os espaços cujo uso lhe é concedido atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da Concessão Administrativa.
21.1.6. Ressarcir a CESAN de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à Concessionária, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à Concessionária, bem como por danos a clientes e órgãos de controle e fiscalização. 20.1.6.1A responsabilidade da Concessionária perdurará mesmo depois de encerrado o Contrato de Concessão Administrativa, podendo a CESAN buscar o ressarcimento previsto nesta cláusula junto aos sócios da Concessionária, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica.
21.1.7. Cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho referentes aos seus empregados.
21.1.8. Cumprir a legislação ambiental e regulamentação aplicável no âmbito federal, estadual e municipal.
21.1.9. Aderir às campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas às áreas vinculadas à Concessão Administrativa, em consonância e de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosdiretrizes da CESAN.
II21.1.10. Adequar Promover campanhas educativas, informativas, operacionais e equipar de adesão ao Sistema de Esgotamento Sanitário, para o espaço físico adequado cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato de Concessão Administrativa, mediante aprovação prévia da CESAN.
20.1.10.1 A CESAN e a Concessionária poderão firmar convênios para viabilizar o financiamento, pela Concessionária, do custo de adesão ao Sistema de Esgotamento Sanitário pelos Usuários e a cobrança dos valores financiados, pela CESAN, por meio das contas de água e esgoto.
21.1.11. Manter, para todas as atividades relacionadas à execução de serviços de engenharia, a regularidade perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
21.1.12. Manter, para todas as demais atividades relacionadas à execução de serviços profissionais sujeitos à registro, a regularidade perante os Conselhos Profissionais, exigindo o mesmo para os terceiros contratados
21.1.13. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente Concessão Administrativa.
21.1.14. Observar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, integráveis ao sistema SAP da CESAN.
21.1.15. Publicar, na forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as condições normas aplicáveis às companhias abertas nos termos da Lei Federal 6.404/76, tal como alterada, especialmente pela Lei 11.638/07, da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesda Lei 11.445/07, no que for aplicável.
21.1.16. Apresentar à CESAN, trimestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do trimestre referenciado, as demonstrações contábeis devidamente auditadas por empresa de auditoria independente, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações de contabilidade brasileiras e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadasregulamentação da CESAN.
IV21.1.17. Pagar Enviar a CONCEDENTE pontualmente CESAN relatório trimestral dos investimentos realizados no período, inclusive crescimento vegetativo, contendo as mensalidades pela outorga obras realizadas e equipamentos instalados.
21.1.18. Manter contabilidade para os bens e Investimentos da Concessão Administrativa.
21.1.19. Dar conhecimento à CESAN das condições do financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da Concessão Administrativa.
21.1.20. Dar conhecimento à CESAN das alterações das condições do financiamento referido no Item anterior, assim como da contratação de usoqualquer novo financiamento ou dívida que possa ser considerado para efeito de cálculo da indenização devida no caso de extinção da Concessão Administrativa.
21.1.21. Manter a CESAN informada sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada do Sistema de Esgotamento Sanitário, assim considerado o não atendimento do Sistema de Mensuração de Desempenho ou eventual descumprimento de norma regulamentar.
21.1.22. Executar os investimentos e serviços de sua responsabilidade nos termos do Anexo - Caderno de Encargos.
21.1.23. Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos serviços concedidos.
21.1.24. Empenhar-se para evitar transtornos à população em geral decorrentes da execução do objeto da Concessão Administrativa, devendo imediatamente após o seu término ou, se possível, ainda quando da sua execução, criar condições para a pronta abertura total ou parcial do trânsito aos veículos e pedestres nas áreas atingidas, de forma que tais locais estejam em perfeitas e adequadas condições de circulação.
21.1.25. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao Contrato de Concessão Administrativa, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
21.1.26. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal n. º 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando a, todos os investimentos necessários para a manutenção dos níveis de serviço.
21.1.27. Assegurar a adequada prestação do serviço concedido conforme a demanda existente e o Sistema de Mensuração de Desempenho.
21.1.28. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários do Sistema de Esgotamento Sanitário, observando-se todos os normativos pertinentes ao setor, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais.
21.1.29. Submeter à aprovação da CESAN propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias.
21.1.30. Obter a prévia validação da CESAN para os projetos, planos e programas relativos à implantação, operação e eventuais expansões do Sistema de Esgotamento Sanitário.
21.1.31. A Concessionária, quando citada ou intimada em qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade da CESAN, deverá imediatamente informar a CESAN, inclusive sobre termos e prazos processuais, bem como envidar os tributosmelhores esforços na defesa dos interesses comuns, taxas, preços públicos e contribuições incidentespraticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado à CESAN valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros.
V. Transferir 21.1.32. Elaborar, em conjunto com a CESAN, um plano emergencial de comunicação para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia as hipóteses em que ocorra qualquer evento que possa prejudicar os Serviços e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contratoos Usuários.
VI21.1.33. Arcar com todas Promover as despesas decorrentes desapropriações, servidões e direitos de instalação e/ou fornecimento passagem necessários para realização dos Investimentos, assumindo integralmente o ônus das indenizações, ressalvada a obrigação da CESAN de água, energia elétrica, telefone e obter a declaração de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvelutilidade pública dos imóveis.
VII21.1.34. Manter em local de fácil visualizaçãoNos termos do artigo 29, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
inciso VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTELei Federal 8.987/95, a CESAN delega expressamente à Concessionária os poderes necessários para que ela promova as desapropriações vinculadas ao presente Contrato de Concessão Administrativa.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concessão Administrativa
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar As principais Obrigações de Operação da CONCESSIONÁRIA estão divididas em 2 partes, sen- do uma em que os espaços cujo uso lhe é concedido serviços não possuem limites quantitativos de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.
II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações recebimento e/ou esclarecimentos à CONCEDENTEcoleta preestabelecidos, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários outra em que conste os serviços possuem uma definição clara dos quantitativos e o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone que deverá ser executado. Todos os serviços são regidos por Parâmetros de Desempenho que medirão a ser contatado qualidade e a oferta adequada. Os serviços que não possuem quantitativos definidos deverão ter suas quantidades definidas no caso Plano de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregadosTrabalho da CONCESSIONÁRIA, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IXdeverá prever sua evolução ao longo do perío-do de Concessão. Cumprir todas as exigências fiscais✓ Serviços sem a definição de quantidades mínimas a executar Coletar, previdenciáriastriar, trabalhistas beneficiar e tributárias da Uniãodar destinação adequada a todo resíduo residencial urba- no; Triar, Estadobeneficiar e dar destinação adequada a todo resíduo urbano coletado durante a execução dos serviços ofertados; Triar, Município beneficiar e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIAdar destinação adequada a todo resíduo recebido nos Ecopontos e Pontos Verdes. Triar, arcando com os encargos trabalhistas, sociais beneficiar e previdenciários, de acordo dar destinação adequada a todo resíduo público coletado durante a execução dos serviços ofertados; ✓ Serviços com a legislação Definição de quantidades mínimas a executar Coleta de resíduos volumosos (Cata-treco); Limpeza mecanizada de bolsões de entulhos; Varrição manual de vias e logradouros públicos; Varrição manual de praças públicas; Varrição manual de vias públicas itinerante (mutirão em vigorbairros); Varrição mecanizada em vias públicas; Varrição mecanizada de praças; Varrição manual, obrigando-se a saldá-los lavagem e desinfecção de feiras livres; Lavagem especial de locais públicos; Operação de limpeza especial de calçadões; Limpeza manual e mecanizada de bocas de lobo; Desobstrução de bocas de lobo; Operação de contêineres subterrâneos; Instalação, reposição e manutenção de papeleiras; Operação de Ecopontos; Operação de Pontos Verdes - remoção de caçambas em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTEPontos de Entrega Voluntá- ria; Manutenção e monitoramento do Aterro Sanitário Delta A; Recebimento de Resíduos Públicos no CIVAR/Transbordo.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Termo De Referência
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido remunerar o BANCO DEPOSITÁRIO pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO no valor de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos[▪].
II. Adequar arcar com todos os encargos e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis taxas para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas garantir a CONCEDENTE para aprovação préviamanutenção da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTEmanter a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA ativa, sempre que lhe forem solicitadaslivre e desembaraçada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como garantir que todos os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentesvalores referentes às RECEITAS sejam depositados diretamente na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes não fornecer quaisquer instruções ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir BANCO DEPOSITÁRIO relativas à movimentação da assinatura do ContratoCONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização préviadar ciência, por escrito, da CONCEDENTE.dos termos e condições deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
XVVII. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigorencaminhar ao CONCEDENTE informações sobre qualquer negócio jurídico, providenciando anualmente deliberação societária ou medida que possa afetar o alvará sanitário junto à Secretaria cumprimento de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localobrigações assumidas neste CONTRATO;
XIXVIII. Manter o imóvel, objeto desta concessãoinformar, em perfeitas condições até 1 (um) dia útil ao CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA ELETRÔNICA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA FÍSICA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA;
IX. informar, em até 1 (um) dia útil ao CONCEDENTE, o conhecimento de conservação e limpeza(a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de acordo com qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente CONTRATO;
X. durante o período de vigência do presente CONTRATO, manter verdadeiras as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:declarações prestadas neste instrumento;
a) A CONCESSIONÁRIA deveráXI. manter sempre válidas, em sua rotina diáriavigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO;
XII. cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente CONTRATO;
XIII. somente utilizar a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA para as finalidades previstas neste CONTRATO e não ceder direitos ou constituir ônus, providenciar gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a separação CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e
XIV. praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” forma tempestiva e “lixo úmido”eficaz, quando houver processo a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de coleta seletiva qualquer forma, afetar de lixo;maneira adversa os termos do presente CONTRATO.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 6.1 Pagar pontualmente os espaços cujo uso lhe é concedido valores que sejam de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexossua responsabilidade, cabendo-lhes também, o pagamento de impostos que recaiam sobre os serviços que prestar.
II. Adequar e equipar 6.2 Manter o espaço físico objeto da Concessão Onerosa de Uso em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
6.3 Solicitar prévia autorização, por escrito, ao CONCEDENTE, para executar qualquer reparação, modificação ou benfeitoria na área concedida, desde que sua execução não implique em prejuízos para as demais CONCESSIONÁRIAS.
6.4 Atender por sua conta, risco e responsabilidade, no que se refere às Lojas , todas e quaisquer intimações e exigências das autoridades municipais, estaduais e federais, relativa à saúde, higiene, segurança, silêncio, ordem pública, obrigações trabalhistas e previdenciárias (salários; seguros de acidente; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vale-refeição; vale-transporte; e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo), respondendo pelas multas e penalidades decorrentes de sua inobservância.
6.5 Zelar para que seus funcionários que lidam diretamente com o público consumidor sejam educados, e de boa apresentação pessoal, a fim de que seja mantida imagem favorável ao CONCEDENTE, tendo este o direito de solicitar o afastamento de qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente.
6.6 Sujeitar-se ao controle e disciplina, cumprindo normas, regulamentos, circulares e ordens de serviço emanadas do CONCEDENTE, no que se refere às dependências e instalações, de qualquer natureza.
6.7 Observar e respeitar a capacidade de carga elétrica prevista para as condições Lojas.
6.7.1 Caso essa capacidade necessite ser ampliada, deverá ser encaminhado ao CONCEDENTE uma solicitação de aumento de carga, incluindo justificativa, para análise e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesestudo de viabilidade. Caso seja possível, os custos dessa ampliação deverão ser pagos integralmente pela CONCESSIONÁRIA.
6.8 Não colocar nenhum toldo, cartaz, letreiro luminoso, faixa, bandeira, estandarte, ou elemento promocional na fachada do prédio, salvo com autorização escrita do CONCEDENTE.
6.9 Exercer sua atividade diariamente, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviahorário previsto no Edital.
III. Prestar todas as informações e/6.10 Armazenar, estocar ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadasguardar nas Lojas somente os produtos e mercadorias destinadas a serem nela comercializados diretamente.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concessão Onerosa De Uso
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar A empresa deverá iniciar seu funcionamento no prazo de 90 dias da assinatura do contrato, quando deverá apresentar documento que autorize, através de órgão competente (ANP), a mesma a comercializar os espaços cujo uso lhe é concedido combustíveis especificados inicialmente no Projeto Básico, certidão ambiental expedida pelo órgão competente, alvará do Corpo de acordo com Bombeiros e alvará de funcionamento e demais documentos necessários ao funcionamento; A empresa poderá reformar as especificações instalações existentes ou fazer novas instalações se necessário para que haja adequação às normas atuais de segurança e condições apresentadas ambientais devendo para isto apresentar todos os projetos aprovados pelos órgãos competentes para execução do serviço citado neste Projeto Básico. Todos os custos de implantação da unidade de Abastecimento e das construções correrão por conta da concessionária, não cabendo nenhum ônus ao Município de São Mateus-ES. Todos os funcionários contratados pela CONCEDENTE contidas Concessionária que tomarem parte na execução dos serviços objeto deste Projeto Básico deverão ser detentores de qualificação Técnica apropriada para execução dos serviços, nos termos da legislação Aeronáutica em vigor. A Concessionária se responsabilizará por qualquer acidente ocasionado no edital e anexos.
II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente exercício de suas atividades, durante o cumprimento deste contrato. Caberá a Concessionária manter o quadro de acordo com as normas vigentes pessoal suficiente para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador atendimento dos serviços, bem como o número do telefone sem interrupções nos casos de: férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões. Caberá a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com Concessionária manter todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, funcionários regularizados de acordo com a legislação em vigortrabalhista. Caberá a Concessionária fornecer aos seus funcionários todos os Equipamentos de proteção Individuais (EPI’s), obrigando-se exigidos na execução dos serviços com segurança. A Concessionária deverá assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade dos serviços executados. Caberá a saldá-los em época própriaConcessionária apresentar a Tabela de Preços praticada pela refinaria, uma com periodicidade mensal ou toda vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto houver alteração no valor do litro da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas AVGAS ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpezaQVA-1, de acordo com o reajuste autorizado pela ANP. Caberá a Concessionária apresentar as normas estabelecidas Notas Fiscais mensalmente de compra de combustíveis e afins à Prefeitura, através do Administrador Aeroportuária, para que este adote as providências necessárias para que seja calculada a taxa de retorno a ser recolhida ao Município. No ato do abastecimento será emitido documento (Nota Fiscal) em duas vias, assinado e identificado pela CONCEDENTE Concessionária e legislação em vigorpelo Comandante da aeronave com a quantidade e tipo de combustível utilizado e descrição da aeronave (Tipo, sem qualquer ônus para Prefixo); A Concessionária deverá permitir o acompanhamento na realização dos serviços prestados por servidor público indicado pelo Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação como fiscal de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;contrato ou pelo responsável pela administração do aeroporto.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo 8.1. São obrigações da concessionária, dentre outras:
a) pagar pontualmente pelo uso lhe é concedido de acordo da área, através do modo, prazo e local ajustados;
b) será proibida a sublocação do espaço licitado, ficando a concessionária sujeita às penalidades cabíveis;
c) a concessionária poderá fazer reformas nas instalações, no espaço físico, ainda que sejam melhorias ou benfeitorias, desde que com prévia e expressa autorização do concedente e sem direito a retenção ou indenização;
d) todas as especificações obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, sanitárias e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.empresariais correrão por conta da concessionária;
II. Adequar e equipar e) a concessionária, às suas expensas, deverá providenciar o espaço físico com necessário para aprovação junto à vigilância sanitária, bem como manter as condições de higiene dentro das normas da vigilância sanitária, inclusive quanto a vestimenta;
f) a concessionária deverá fazer e características necessárias manter às suas expensas, durante a execução do contrato e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesocupação do imóvel, de acordo com as normas vigentes para seguro contra incêndio cuja apólice deverá constar como beneficiário o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.ora concedente;
III. Prestar todas as informações g) responder por quaisquer danos pessoais e/ou esclarecimentos materiais ocasionados por si ou seus representantes no boxe;
h) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo concedente quanto à CONCEDENTEexecução do contrato;
i) responsabilizar-se civil e criminalmente pelos eventuais danos e prejuízos que a qualquer título venha causar ao concedente ou a terceiros, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de usoem decorrência da execução deste contrato ou em conexão com ele, bem como os tributosrespondendo por si, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação seus representantes e/ou fornecimento sucessores, exceto nas hipóteses de águacaso fortuito ou força maior, energia elétricadevidamente comprovados, telefone a juízo do concedente;
j) adquirir, transportar e instalar, à sua própria expensa, todos os materiais e serviços necessários à montagem e funcionamento do boxe;
l) para o cumprimento do aqui exposto, a concessionária manterá às suas expensas e exclusiva responsabilidade, o quadro de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualizaçãopessoal, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com todos os encargos trabalhistas, sociais fiscais e previdenciáriosprevidenciários e quaisquer outros em relação aos empregados que mantiver nas dependências do boxe;
m) entregar o imóvel, ao final do Contrato, em perfeito estado de acordo com funcionamento e conservação;
n) efetuar rotineiramente a legislação limpeza das dependências do objeto licitado, recolhendo e acondicionando o lixo em vigor, obrigandoembalagens apropriadas e depositá-lo no local de coleta;
o) organizar-se técnica e administrativamente de modo a saldácumprir com eficiência o objeto licitado;
p) permitir e facilitar ao Município o acompanhamento e verificação da execução do contrato, o que não isentará a concedente de suas responsabilidades;
q) usar a área cedida conforme o estabelecido no contrato e tratá-los la com o mesmo cuidado que teria se fosse seu, não podendo alterar sua destinação contratual devolvendo-as no término do contrato tal como a recebeu ou melhor, com seus acessórios, não sendo devido, pelo concedente qualquer valor em época própriavirtude de possíveis melhoramentos/benfeitorias levadas a efeito pela concessionária;
r) equipar o estabelecimento com maquinaria e/ou equipamentos apropriados e em perfeito estado de conservação para o funcionamento, uma vez que bem como, com pessoas em número suficiente para agilização do atendimento;
s) fornecer ao concedente, quando solicitado ou em qualquer época, os resultados dos exames de sanidade física e mental próprio e se seus empregados empregados, se o caso, onde fique comprovado não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizarserem portadores de doença infecto-se por contagiosa, realizando todos os encargos comerciais exames necessários (admissional, periódicos, demissional);
t) acatar e financeiros relativos providenciar tudo o que for solicitado pelo Corpo de Bombeiros para autorização de funcionamento, bem como manter todas as exigências legais neste sentido;
u) disponibilizar cestos para coleta de lixo nos ambientes internos e externos do box;
v) a concessionária se obriga, às suas próprias expensas, a realizar a manutenção e conservação periódica de todos os componentes dos boxes;
x) não utilizar som ao desenvolvimento das atividades permitidasvivo, objeto da presente concessão.exceto quando previamente autorizado pelo concedente e desde que requerido com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
XII. Responder civilmente por seus atosz) Não utilizar jogos, de seus empregados jogos eletrônicos, bilhar, sinuca e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA demais divertimentos públicos; aa) não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de utilizar mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho similares de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localmetal para acomodação dos clientes;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concorrência Pública
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 8.1 O pessoal alocado pela Concessionária para prover os espaços cujo uso lhe é concedido serviços deverá ser adequado e capacitado em todos os níveis de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexostrabalho.
II. Adequar 8.2 A Concessionária, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas da Previdência ou correlatas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviano país.
III. 8.3 Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. 8.4 Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade 8.5 Acrescido ao valor proposto, a titularidade das contas referentes CONCESSIONÁRIA deverá pagar mensalmente o valor referente ao fornecimento consumo de energia e água no prazo elétrica diretamente ao município, de 05 (cinco) dias úteis contados acordo com o documento especifico. Ficam sob a partir responsabilidade da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas concessionária as despesas decorrentes da instalação de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvelutilizado.
VII. 8.6 Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste conste, Alvará de funcionamento, alvará da Vigilância Sanitária e o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000nome setor e telefone).
VIII. 8.7 Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregadosempregados ou prepostos, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. 8.8 Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas trabalhistas, sanitárias e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder 8.9 Serão de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os danos e avarias causados por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIAsi ou por prepostos, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é espaço concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. 8.10 A CONCESSIONÁRIA não poderá afixar cartazes, instalar letreiros ou propaganda luminosa na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. 8.11 Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa(BA)Saúde.
XVI. 8.12 A CONCESSIONÁRIA concessionária não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisãoimóvel comercial.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial8.13 A concessionária deverá manter o imóvel comercial aberto e em funcionamento, com o funcionamento diário, (no mínimo) no seguinte horário: domingo à domingo: das 09h 5:00 às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração20:00 horas.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. 8.14 Manter o imóvel, imóvel objeto desta concessão, Concessão em perfeitas condições perfeita condição de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.
II7.1. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade Sem prejuízo das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA demais obrigações previstas neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.DE CONTAS, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização préviaI. dar ciência, por escrito, da CONCEDENTE.dos termos e condições deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
XVII. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigorencaminhar ao CONCEDENTE informações sobre qualquer negócio jurídico, providenciando anualmente deliberação societária ou medida que possa afetar o alvará sanitário junto à Secretaria cumprimento de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localobrigações assumidas neste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
XIXIII. Manter o imóvel, objeto desta concessãoinformar, em perfeitas condições até 1 (um) dia útil ao CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito dos RECURSOS DE PESQUISA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito dos RECURSOS DE PESQUISA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA;
IV. informar, em até 1 (um) dia útil ao CONCEDENTE, o conhecimento de conservação e limpeza(a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de acordo com qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
V. durante o período de vigência do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS, manter verdadeiras as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:declarações prestadas neste instrumento;
a) A CONCESSIONÁRIA deveráVI. manter sempre válidas, em sua rotina diáriavigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
VII. cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS;
VIII. não ceder direitos ou constituir ônus, providenciar gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a separação CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e
IX. praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” forma tempestiva e “lixo úmido”eficaz, quando houver processo a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de coleta seletiva qualquer forma, afetar de lixo;maneira adversa os termos do presente CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAS.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo 5.1. Dar início as atividades de instalação no prazo proposto contados da assinatura do contrato;
5.2. Dar início das atividades da empresa no prazo proposto contados da assinatura do contrato;
5.3. Manter o imóvel em perfeitas condições de uso lhe é concedido de acordo com e conservação, inclusive o terreno, cortando a grama e providencias necessárias para a manutenção e acesso;
5.4. Apresentar as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.
II. Adequar e equipar o espaço físico com licenças ambientais necessárias para as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de usoatividades desenvolvidas, bem como contrato de prestação de serviços de coleta, transportes, tratamento e destinação final dos resíduos industriais resultantes das suas atividades antes de iniciar as atividades no imóvel concedido;
5.5. Respeitar especificamente os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.ramos de atividades liberados para exploração;
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água 5.6. Comprovar no prazo máximo de 05 trinta (cinco30) dias úteis contados após a partir assinatura do contrato, que contratou seguro total das edificações concedidas tendo o Município de Xxxxxxx Xxxxx como favorecido, devendo, anualmente, demonstrar que o seguro foi renovado;
5.7. Promover, no prazo máximo de trinta (30) dias da assinatura do Contrato.contrato, a transferência para o nome da concessionária das faturas de energia elétrica, telefone, água, etc;
VI5.8. Arcar com todas Pagar mensalmente as despesas decorrentes faturas de instalação e/ou fornecimento consumo de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.internet, telefone, expedidas pelas concessionárias;
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI5.9. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais ônus, direitos ou obrigações, vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária, fiscais, quer sejam eles municipais, estaduais ou federais;
5.10. Responsabilizar-se pela manutenção dos equipamentos que foram cedidos pelo Município, devendo apresentar, de imediato ou quando solicitados, todos e financeiros relativos quaisquer comprovantes de manutenção;
5.10.1. É dever da empresa, quando a máquina estiver inservível, chamar o Município para desafeta o bem;
5.10.2. Caso o bem seja desafetado, o Município não tem obrigação em repor;
5.11. Comprovar ao final de cada e ao fim de cada ano através da GFIP que manteve o número de empregos proposto bem como do aumento projetado, de acordo com o a proposta apresentada;
5.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços de limpeza interna e externa; P
5.13. Solicitar autorização prévia da municipalidade para modificação ou ampliação das benfeitorias existentes no imóvel;
5.14. Os equipamentos, insumos e materiais necessários para o perfeito funcionamento da empresa CONCESSIONÁRIA serão de responsabilidade exclusiva da mesma, devendo os mesmos obedecer às normas da legislação pertinente;
5.15. A CONCESSIONÁRIA no desenvolvimento das suas atividades permitidasnão poderá alterar ou remover qualquer parte que compõe a estrutura do barracão industrial, sem expressa autorização do CONCEDENTE;
5.16. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela destinação final dos resíduos industriais resultantes de suas atividades.
5.17. No término da vigência do Contrato, entregar o imóvel, bem como o máquinario em perfeitas condições de uso e de acordo com o Termo de Arrolamento de Bens;
5.18. Fica expressamente vedada à concessionária a cessão, transferência, fusão, cisão ou incorporação total, do objeto da presente concessão.;
XII5.19. Responder civilmente Cumprir com as determinações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e medicina do trabalho;
5.20. Responsabilizar-se pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar à Administração Municipal de Xxxxxxx Xxxxx, ao meio ambiente e/ou a terceiros em decorrência da execução de suas atividades, respondendo por si e por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localsucessores;
XIX5.21. Manter Manter, durante todo o imóvel, objeto desta concessãoperíodo contratual, em perfeitas compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de conservação habilitação e limpezaqualificação estabelecidas neste Edital. Xxxxxxx Xxxxx, 14 de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação Agosto de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;2023. P
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Samples: Public Bidding
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 19.1. Executar os espaços cujo uso lhe é concedido serviços conforme especificações do Edital e seus anexos, inclusive deste Projeto Básico e de acordo sua proposta, com as especificações a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital utilizar os materiais e anexosequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
II19.2. Adequar Apresentar Projeto de Adequação, que contemple todas as obras necessárias para a operação do Espaço, fazendo revisão completa de elétrica, hidráulica, impermeabilização, estrutura do telhado, estrutura de varas cênicas e equipar o espaço físico todos os demais itens necessários ao perfeito funcionamento do Teatro.
19.3. Apresentar Projeto de Gestão que contenha:
19.3.1. Tipologia de programação, com especificação da intenção de uso de todas as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesdependências do Teatro, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento modo que a programação do estabelecimentoEspaço abranja eventos de caráter socioambiental, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de usocultural, bem como os tributosoficinas, taxascursos, preços públicos shows, espetáculos, exposições e contribuições incidenteseventos de natureza correlata, tais como, teatro, dança, musicais, cinema.
V. Transferir para sua responsabilidade 19.3.2. Plano de mídia completo, com informação sobre o investimento total em marketing e posicionamento de marca a titularidade das contas referentes ao fornecimento ser feito no Espaço, o uso do Direito de energia Nome e água no prazo todas as opções de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contratoreceitas.
VI19.3.3. Arcar com Especificação de como será desenvolvida a operação e manutenção completa do Espaço, incluindo o valor a ser investido anualmente em todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone áreas e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvelatividades abarcadas pelo investimento.
VII19.4. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, Desenvolver a gestão artística bem como o número gerenciamento do telefone a ser contatado no caso equipamento Teatro de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000forma transparente.
VIII19.5. Cumprir Permitir ao Jardim Botânico, a qualquer tempo, efetuar vistorias, inspecionar o imóvel e fazer cumprir as instruções realizar inventários, como forma de acompanhar permanentemente a manutenção, emprego e ordens de serviço determinadas controle exercidos pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivoConcessionária.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI19.6. Responsabilizar-se por integralmente pela manutenção de todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizadoequipamentos, bem como proceder pela realização de benfeitorias que venham a ser necessárias ao funcionamento das atividades do Teatro, sem provocar alterações que comprometam ou descaracterizem o local e/ou qualquer dos ambientes que compõem o complexo.
19.6.1. As benfeitorias permanentes deverão ser previamente autorizadas e serão incorporadas definitivamente ao imóvel, sem encargos ou ônus ao Jardim Botânico.
19.6.2. As benfeitorias de caráter provisório poderão ser incorporadas quando da devolução do imóvel mediante acordo entre as partes.
19.7. Arcar com custos de limpeza, manutenção de máquinas e equipamentos de refrigeração, sistema de bilheteria, luz, água, telefone e demais despesas de manutenção e produção.
19.8. Apresentar preposto que deverá estar em contato direto com a limpeza fiscalização do contrato.
19.9. Submeter à apreciação do Jardim Botânico toda e qualquer utilização ou associação de seu espaço físico interno imagem ou marca de terceiros ao Teatro.
19.10. Encaminhar ao Jardim Botânico a grade de programação, que deverá contemplar diversidade cultural e externo; a previsão de atividades que reflitam todas as manifestações de linguagem de forma equilibrada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
19.11. Implementar programa de ampla divulgação e difusão do Teatro nas diversas mídias assegurando a visibilidade institucional do Jardim Botânico, mediante aprovação prévia entre as partes.
19.12. Providenciar a obtenção das licenças, autorizações e alvarás de funcionamento para o exercício regular das atividades, bem como suas renovações, sob pena de responder pelo inadimplemento das obrigações perante as autoridades de fiscalização.
19.13. Adotar metodologia segura e precisa para contagem de público, atentando-se para não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam exceder a boa aparência do local;lotação de segurança estabelecida pelos órgãos de fiscalização.
XIX19.14. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigorReservar, sem ônus, 9 (nove) datas anuais na pauta do Teatro, para uso do Espaço pelo Jardim Botânico, que deverá efetuar o agendamento de comum acordo entre as partes e desde que haja disponibilidade.
19.15. Conceder ao Jardim Botânico 4 (quatro) pares de ingressos para cada sessão dos espetáculos abertos ao público com venda de ingresso.
19.16. Comprovar mensalmente o pagamento das taxas de energia elétrica, água, incêndio ou qualquer ônus para outra correlata.
19.17. Contratar equipe com objetivo de gerir o MunicípioEspaço, observando também contratações estas que poderão ser reguladas por regimes jurídicos diversos, podendo, inclusive, haver contratações, exclusivamente, através de pessoas jurídicas.
19.18. Executar os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, serviços em sua rotina diária, providenciar concordância e interação com a separação administração do Jardim Botânico do Rio de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;Janeiro – JRBJ.
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Samples: Licitação
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 47.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO:
I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.prestar SERVIÇO ADEQUADO;
II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.executar os SERVIÇOS DELEGADOS;
III. Prestar não transferir, sob qualquer forma, os direitos de exploração dos SISTEMAS, sem a prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
IV. prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a sejam solicitadas pelo CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.pelo ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO nos prazos e periodicidades por estes determinados;
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia obter as licenças e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.tomar todas as providências relacionadas com o PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL e o PROGRAMA DE GESTÃO SOCIAL, nos termos deste CONTRATO;
VI. Arcar com zelar pela integridade dos bens que integram a CONCESSÃO, tomando todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.providências necessárias;
VII. Manter dar ciência a todas as empresas contratadas para a prestação do SERVIÇO relacionado com o objeto da CONCESSÃO, das disposições deste CONTRATO, das normas aplicáveis ao desenvolvimento das atividades para as quais foram contratadas e das disposições referentes aos direitos dos usuários, ao pessoal contratado e à proteção ambiental;
VIII. publicar as demonstrações financeiras anuais em local jornais de fácil visualizaçãogrande circulação e no Órgão de Imprensa Oficial do Município de Paraíba do Sul;
IX. comunicar às autoridades públicas competentes quaisquer atos ou fatos ilegais ou ilícitos de que tenha conhecimento no âmbito das atividades objeto da CONCESSÃO;
X. executar as OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS para atendimento às CONDIÇÕES OPERACIONAIS DOS SISTEMAS indicadas no ANEXO IV do EDITAL;
XI. Submeter à homologação do CONCEDENTE as condições do financiamento e os instrumentos jurídicos que assegurem as OBRAS DE EXPANSÃO DOS SISTEMAS, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviçosa OPERAÇÃO, bem como o número do telefone CONSERVAÇÃO e a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS.
VIIIXII. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as instruções disposições legais e ordens regulamentares.
XIII. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas.
XIV. Manter, durante a execução deste CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV. Assegurar a adequada prestação do serviço determinadas pela CONCEDENTEconcedido, respondendo conforme definido no artigo 6º da Lei Federal 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição.
XVI. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita prestação dos serviços.
XVII. Responder perante o CONCEDENTE e terceiros, por seus todos os atos e pelos eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO.
XVIII. Ressarcir o CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais, para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA.
XIX. Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivocom vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários.
IXXX. Cumprir todas as exigências fiscaisElaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários DO SISTEMA DE SANEAMENTO NO MUNICÍPIO DE PARAÍBA DO SUL objeto da concessão, previdenciáriasmantendo disponíveis, trabalhistas para tanto, recursos humanos e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridadesmateriais.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XIIXXI. Responder civilmente por seus atos, pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadasterceiros contratados, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover providenciando o uso de música ao vivo ou mecânicauniforme nas funções e condições em que forem exigidos, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTEbem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas.
XVXXII. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados.
XXIII. Permitir o acesso da fiscalização nas suas dependências.
XXIV. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO.
XXV. Submeter à aprovação do CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos serviços e de novas tecnologias.
XXVI. Cumprir as normas relativas determinações legais pertinentes à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA)OPERAÇÃO DOS SISTEMAS.
XVIXXVII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamentoElaborar, utensílio ou produto na área externa do Quiosqueimplantar e manter plano de atendimento aos usuários, salvo aparelhos informando o CONCEDENTE de Televisãoseu desenvolvimento.
XVIIXXVIII. Obter a aprovação do CONCEDENTE para alterações ou construções de novas edificações, não previstas no escopo do CONTRATO, nas áreas concedidas.
XXIX. Manter para todas as atividades relacionadas a exploração da atividade comercialexecução de serviços de engenharia, com a regularidade perante o funcionamento diárioConselho Regional de Engenharia, das 09h às 03h da manhã do dia seguinteArquitetura e Agronomia – CREA, salvo nos eventos festivos exigindo o mesmo para os terceiros contratados.
XXX. Observar padrões de governança corporativa e Religiosos da Cidadeadotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas.
XXXI. Publicar, na qual esses horários poderão ser modificados forma da lei, as demonstrações financeiras e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com anuência expressa da Administraçãoos princípios fundamentais de contabilidade, as normas técnicas brasileiras de contabilidade aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
XVIIIXXXII. Após Campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos equipamentos operados e áreas vinculadas à CONCESSÃO.
XXXIII. repor os trechos de pavimentos e passeios demolidos, qualquer que seja o horário seu tipo, em decorrência da execução de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo serviços de implantação/manutenção emergenciais ou programados. Tal reposição deverá seguir as mesmas características dos quisosques pavimentos removidos e estar de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário acordo com os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizadoprocedimentos construtivos ditados pelas normas brasileiras, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno especificações técnicas do Município. A adoção dos procedimentos também deverá ser norteada pelas características e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação suporte do material de base e limpezasub-base existentes no local de aplicação das reposições. Ficará sob total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a guarda dos paralelepípedos e blokets removidos e reaproveitáveis, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar ficando às suas expensas a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;reposição das peças danificadas ou extraviadas.
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Samples: Concessão De Serviço Público
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. 7.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA se obriga a:
I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido remunerar o BANCO DEPOSITÁRIO pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO no valor de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos[▪].
II. Adequar arcar com todos os encargos e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis taxas para realizar plenamente suas atividades, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas garantir a CONCEDENTE para aprovação préviamanutenção da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTEmanter a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA ativa, sempre que lhe forem solicitadaslivre e desembaraçada durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como garantir que todos os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentesvalores referentes às RECEITAS sejam depositados diretamente na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes não fornecer quaisquer instruções ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir BANCO DEPOSITÁRIO relativas à movimentação da assinatura do ContratoCONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização préviadar ciência, por escrito, da dos termos e condições deste CONTRATO e dos demais DOCUMENTOS DA CONCESSÃO, a seus administradores e prepostos, para que estes cumpram e façam cumprir todos os seus termos e suas condições;
VII. encaminhar à FUNDAÇÃO FLORESTAL e ao CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente informações sobre qualquer negócio jurídico, deliberação societária ou medida que possa afetar o alvará sanitário junto à Secretaria cumprimento de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localobrigações assumidas neste CONTRATO;
XIXVIII. Manter o imóvel, objeto desta concessãoinformar, em perfeitas condições até 1 (um) dia útil, à FUNDAÇÃO FLORESTAL e ao CONCEDENTE, (a) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA ELETRÔNICA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e (b) qualquer atraso ou impedimento no depósito da RECEITA FÍSICA na CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA;
IX. informar, em até 1 (um) dia útil, à FUNDAÇÃO FLORESTAL e ao CONCEDENTE, o conhecimento de conservação e limpeza(a) qualquer informação que possa resultar em bloqueio ou oneração da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; ou (b) qualquer ato ou informação que possa, de acordo com qualquer forma, prejudicar o cumprimento do presente CONTRATO;
X. durante o período de vigência do presente CONTRATO, manter verdadeiras as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:declarações prestadas neste instrumento;
a) A CONCESSIONÁRIA deveráXI. manter sempre válidas, em sua rotina diáriavigor e em perfeita ordem todas as autorizações eventualmente necessárias à execução deste CONTRATO;
XII. cumprir tempestivamente todas as obrigações assumidas no presente CONTRATO;
XIII. somente utilizar a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA para as f inalidades previstas neste CONTRATO e não ceder direitos ou constituir ônus, providenciar gravames, encargos, restrições ou preferências de qualquer natureza sobre a separação CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA; e
XIV. praticar quaisquer atos e assinar quaisquer documentos que sejam necessários para a manutenção da CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA, obrigando-se, inclusive, mas não somente, a defender, de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” forma tempestiva e “lixo úmido”eficaz, quando houver processo a CONTA BANCÁRIA CENTRALIZADORA e todos os direitos dela decorrentes, contra quaisquer procedimentos ou processos que venham a ser propostos por terceiros ou que a CONCESSIONÁRIA venha a ter ciência e que possam, de coleta seletiva qualquer forma, afetar de lixo;maneira adversa os termos do presente CONTRATO.
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Samples: Contrato De Administração De Contas
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido 20.1. São obrigações da CONCESSIONÁRIA:
20.1.1. Manter, durante todo o prazo de acordo execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.1.2. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as especificações disposições legais, regulamentares e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexoscontratuais.
II20.1.3. Adequar Responder, perante o PODER CONCEDENTE e equipar terceiros, por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
20.1.4. Ressarcir o espaço físico PODER CONCEDENTE por todos os desembolsos decorrentes de (i) determinações judiciais e de (ii) satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, incluindo, mas não se limitando, a reclamações trabalhistas e ações de cunho indenizatório.
20.1.4.1. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo após o término de vigência do CONTRATO, estando o PODER CONCEDENTE autorizado a buscar eventuais ressarcimentos junto aos sócios da CONCESSIONÁRIA, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica.
20.1.5. Cumprir com as condições determinações da legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e características necessárias medicina do trabalho quanto aos seus empregados.
20.1.6. Manter todas as atividades relacionadas a serviços de engenharia regulares perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e indispensáveis Agronomia – CREA, exigindo o mesmo para realizar plenamente as suas atividadeseventuais subcontratadas.
20.1.7. Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à CONCESSÃO.
20.1.8. Observar padrões de governança corporativa.
20.1.9. Publicar, na forma da lei, as suas demonstrações financeiras, bem como manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/76 e da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
20.1.10. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, anualmente, as demonstrações contábeis devidamente auditadas por empresa independente, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviade contabilidade brasileiras.
III20.1.11. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das condições de financiamento e dos instrumentos jurídicos que lhe forem solicitadasassegurem a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
IV20.1.12. Pagar Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das alterações das condições de financiamento de que trata o item anterior, bem assim da contratação de qualquer novo financiamento.
20.1.13. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer atividade executada em desconformidade com o quanto previsto no CONTRATO, assim considerado, também, o não atendimento à Avaliação de Desempenho.
20.1.14. Executar os investimentos e os SERVIÇOS de sua responsabilidade, nos termos do EDITAL e do CONTRATO.
20.1.15. Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita execução do CONTRATO.
20.1.16. Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades relativos ao CONTRATO com zelo e diligência, utilizando a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de usomelhor técnica para cada uma das tarefas desempenhadas.
20.1.17. Assegurar a adequada prestação dos SERVIÇOS, conforme a demanda existente, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentesem consonância com o Sistema de Avaliação de Desempenho.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento 20.1.18. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de energia e água no prazo implantação de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviçosmelhorias nos SERVIÇOS, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000novas tecnologias.
VIII20.1.19. Cumprir Obter prévia aprovação do PODER CONCEDENTE para os projetos, planos e fazer cumprir programas relativos à implantação, operação e expansão dos SERVIÇOS.
20.1.20. Obter todas as instruções e ordens licenças necessárias para a operação do CTR.
20.1.21. Informar o PODER CONCEDENTE acerca da existência de serviço determinadas pela CONCEDENTEcitação ou intimação, respondendo por seus atos e pelos de seus empregadosem qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que impliquem em inobservância deste dispositivopossa resultar na sua responsabilização. Deverá a CONCESSIONÁRIA informar, inclusive, sobre os termos e prazos processuais, bem como envidar os seus melhores esforços na defesa dos interesses comuns das Partes, praticando todos os atos cabíveis com esse objetivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI20.1.22. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessãopelo encerramento do aterro atual.
XII20.1.23. Responder civilmente por seus atos, Renovar os bens afetos à CONCESSÃO na forma prevista no Plano de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas Negócios – Anexo VI do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessáriasEDITAL.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 20.1. Além das obrigações listadas até aqui, a CONCESSIONÁRIA também se obriga à:
20.1.1. Executar os espaços cujo uso lhe é concedido serviços conforme especificações deste Termo de acordo Referência e de sua proposta, com as especificações a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e condições apresentadas utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
20.1.2. Deverá a CONCESSIONÁRIA Disponibilizar extintores de incêndio e lâmpadas de emergência nos stands/barracas, conforme determinações do Corpo de bombeiros para liberação do evento;
20.1.3. Deverá a CONCESSIONÁRIA Informar em até uma semana após a assinatura do termo de concessão, a quantidade de energia (ampère/KVA) necessária para desenvolverem suas atividades;
20.2. Deverá ser apresentado a A.R.T. (Atestado de Responsabilidade Técnica) com responsável técnico pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosmontagem dos equipamentos (barracas) assinada por engenheiros devidamente credenciados pelo CREA.
II20.2.1. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas atividadesexpensas, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimentono total ou em parte, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação prévia.
III. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura fixado pelo fiscal do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação e/ou fornecimento de águacontrato, energia elétrica, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários os serviços efetuados em que conste o nome do órgão fiscalizador se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.materiais empregados;
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI20.2.2. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais pelos vícios e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto danos decorrentes da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas execução do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizadoobjeto, bem como proceder com por todo e qualquer dano causado à Contratante, devendo ressarcir imediatamente a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do localAdministração em sua integralidade;
XIX20.2.3. Manter o imóvelArcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, objeto desta concessãoprevidenciária ou social, em perfeitas decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como ônus tributários ou extraordinários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução do objeto.
20.2.4. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de conservação habilitação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido 8.1. Xxxxxxx as requisições do concedente, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de acordo com as especificações e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexosexecução/entrega.
II8.2. Adequar Após assinatura do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, apresentar ao poder concedente o projeto completo de engenharia e equipar o espaço físico com as condições cronograma de execução da obra, assinado pelo engenheiro civil responsável devidamente habilitado
8.2.1. Entregar o objeto licitado no local e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesforma indicada pelo concedente, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento do estabelecimento, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviaobedecendo aos prazos estipulados.
III8.3. Prestar todas as informações e/ou os esclarecimentos à que forem solicitados pelo CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadascujas reclamações se obriga a atender prontamente.
IV8.4. Pagar Não transferir a CONCEDENTE pontualmente outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente Concessão, sem prévia e expressa anuência do CONCEDENTE.
8.5. Credenciar junto ao concedente um representante e números de telefone para prestar esclarecimentos e atender as mensalidades pela outorga de usosolicitações, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentesreclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
V. Transferir 8.6. Indicar, a pedido do CONCEDENTE, telefones para sua responsabilidade contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contratoocorrer.
VI8.7. Arcar com todas as despesas decorrentes Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONCEDENTE ou a terceiros em razão de instalação e/ação ou fornecimento de águaomissão, energia elétricadolosa ou culposa, telefone e de qualquer outro serviço necessário para a utilização do imóvel.
VII. Manter em local de fácil visualização, aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviços, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamações, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que impliquem em inobservância deste dispositivoestiver sujeita.
IX8.8. Cumprir todas as exigências fiscaisResponder, previdenciáriasintegral e exclusivamente, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as pelas despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os relativas aos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTEfiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XI8.9. Responsabilizar-se A inadimplência da CONCESSIONÁRIA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidasseu pagamento, nem poderá onerar o objeto da presente concessãodo contrato.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessão, sem prévia autorização da CONCEDENTE.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII8.10. Manter durante a exploração execução da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas Concessão todas as condições de conservação habilitação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Concession Agreement
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar 10.1. Executar, rigorosamente, os espaços cujo uso lhe é concedido termos da Concessão que regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de acordo com as especificações 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexospelos preceitos do direito público.
II10.2. Adequar Assinar no ato da entrada nos Restaurantes um termo de recebimento contendo todos os equipamentos, mobiliário e equipar utensílios fornecidos, para conferência durante o espaço físico com as condições período contratado e características necessárias para controle ao término do contrato, conforme Anexo I-B.
10.3. Devolver os espaços, equipamentos móveis e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesutensílios cedidos, de acordo com as normas vigentes para em perfeitas condições, após o funcionamento do estabelecimentotermo final ordinário ou extraordinário da concessão.
10.4. Executar diretamente os serviços, sendo estas apresentadas vedado ceder, transferir, arrendar, sublocar, ou emprestar a CONCEDENTE terceiros, no todo ou em parte, a área cedida, local destinado à prestação de serviço, objeto do contrato, bem como, utilizá-la para aprovação préviafim diverso do previsto.
III10.5. Prestar todas as informações Adquirir e instalar sistema de acesso (modelo a critério da concessionária) que serão gerenciadas diariamente, parte pela própria Concessionária, parte pelo Poder Concedente.
10.6. Fornecer sistema de acesso diferenciado aos usuários cadastrados pela Secretaria de Assistência Social- SAS para facilitar a fiscalização.
10.7. Fornecer atendimento prioritário aos usuários que, comprovadamente, tiverem mais de 65 anos de idade e/ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre que lhe forem solicitadas.
IV. Pagar a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga portadores de uso, bem como os tributos, taxas, preços públicos e contribuições incidentes.
V. Transferir para sua responsabilidade a titularidade das contas referentes ao fornecimento de energia e água no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes de instalação necessidades especiais e/ou fornecimento de água, energia elétrica, telefone forem gestantes.
10.8. Adquirir e de qualquer outro serviço necessário instalar computadores e impressoras necessárias e suficientes para a utilização operação e controle das atividades da Concessionária, além de todos os bens móveis essenciais à administração e gerência do imóvelserviço concedido.
VII10.9. Manter Responsabilizar-se diariamente e dentro do horário estabelecido pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento pelo transporte das refeições preparadas no Restaurante Popular Centro para o refeitório anexo – Zona Norte em local Benfica e refeições fornecidas nas instituições que atendem população cadastrada pela Assistência Social, em hotbox com rigoroso controle de fácil visualizaçãotemperatura e veículos com revestimento interno adequado com juntas vedadas, aviso aos usuários em que conste adequados para o nome transporte de alimentos de modo a garantir proteção contra contaminações e deteriorações, acompanhado do órgão fiscalizador dos serviços“Certificado de Vistoria de Veículos”, bem como o número do telefone a ser contatado no caso de reclamaçõesexpedido pela Vigilância Sanitária, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000dentro da vigência.
VIII10.10. Cumprir Prestar e fazer cumprir custear o serviço integralmente, mantendo um grupo mínimo de funcionários habilitados a desempenhar as instruções funções essenciais ao bom funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTERefeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivoBenfica.
IX10.10.1. Cumprir todas as exigências fiscaisO quantitativo de funcionários disponíveis deverá ser compatível com o volume, previdenciáriasdiversidade e complexidade das operações desenvolvidas no âmbito do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, trabalhistas Centro, e tributárias da UniãoRefeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridadesBenfica.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI10.11. Responsabilizar-se por seus funcionários, garantindo que eles executem as tarefas e responsabilidades elencadas no Anexo I - Projeto Básico do Edital.
10.12. Responsabilizar-se e arcar com o pagamento das remunerações e cumprimento dos demais direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários da Concessionária, inexistindo qualquer vínculo desses funcionários com o Poder Concedente.
10.13. Elaborar os sistemas de fluxos inerentes ao funcionamento do Restaurante Popular Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Centro, e Refeitório Anexo Zona Norte Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Benfica a apresentar ao Poder Concedente para fins de fiscalização, conforme especificado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.14. Elaborar relatórios semanais das refeições fornecidas, designando-se analiticamente as refeições fornecidas aos beneficiários de subvenção social, conforme exigido pela Lei nº 4.320/64.
10.15. Permitir de forma irrestrita, o acesso do Poder Concedente às instalações quando se tratar de fiscalização, e supervisionar o acesso, com prévio agendamento, quando se tratar do desenvolvimento de outras atividades administrativas.
10.16. Fornecer as refeições conforme planejamento que respeitará as orientações nutricionais descritas no
10.17. Responsabilizar-se para que todo o pessoal que se relaciona com as atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição dos gêneros designados como manipuladores de alimento durante sua rotina de trabalho, obrigatoriamente, atendam aos itens especificados no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.18. Dotar os lavabos e demais locais destinados à lavagem e higienização das mãos de sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e antisséptico, toalha de papel não reciclado ou outro sistema seguro de secagem das mãos, coletor de lixo com tampa acionada sem contato manual, cartazes para orientação sobre correta lavagem e antissepsia das mãos e demais hábitos de higiene em locais de fácil visualização conforme detalhado no Anexo I – Projeto Básico do Edital.
10.19. Fiscalizar para que todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento visitantes das atividades permitidas, objeto da presente concessãoáreas relacionadas à manipulação de alimentos atendam aos itens exigidos para os manipuladores.
XII10.20. Responder civilmente por seus atosImplementar um programa de capacitação dos manipuladores, como determina legislação específica, mantendo-se os registros de seus empregados presença e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas conteúdo do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessáriastreinamento.
XIII10.21. Responsabilizar-se para que sejam atendidas, rigorosamente, todas as exigências elencadas no Anexo I – Projeto Básico do Edital quanto a: - Funcionários; - Sistemas de Fluxos; - aquisição de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos; - depósito de matérias-primas, insumos e ingredientes diversos; - planejamento de cardápios. - pré-preparo de alimentos; - preparo de alimentos; - a distribuição da refeições; - a coleta de amostras das preparações; - o autocontrole dos procedimentos; - o controle das temperaturas; - o controle de qualidade de óleos para frituras; - o controle de pragas; - o manejo de resíduos; - a potabilidade da água; - a iluminação; - o controle da higiene - a higiene das instalações físicas, mobiliários, utensílios, equipamentos - as condições de utilização das instalações, mobiliários e equipamentos - A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área de concessãoconservação dos equipamentos, sem prévia autorização da CONCEDENTEmóveis e utensílios - As atividades complementares.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânica, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTE.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII10.22. Manter durante toda a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessãoexecução contratual, em perfeitas compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de conservação habilitação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;qualificação exigidas na licitação.
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Samples: Concessão De Serviço Público
OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA. I. Utilizar os espaços cujo uso lhe é concedido 15.1. Compete à CONCESSIONÁRIA a obrigação de acordo com as especificações implantar e condições apresentadas pela CONCEDENTE contidas no edital e anexos.
II. Adequar e equipar o espaço físico com as condições e características necessárias e indispensáveis para realizar plenamente suas atividadesgerir a disponibilização de WI-FI gratuito aos usuários nas estações da TRENSURB, de acordo com as normas vigentes para o funcionamento ANEXO IV, podendo realizar a exploração publicitária do estabelecimentomesmo, sendo estas apresentadas a CONCEDENTE para aprovação préviamediante remuneração de 30% sobre o faturamento.
III15.2. Prestar todas A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter as informações e/condições de habilitação exigidas, durante toda a execução do Contrato, comunicando imediatamente qualquer fato ou esclarecimentos à CONCEDENTE, sempre circunstância superveniente que lhe forem solicitadasaltere tais condições.
IV15.3. Pagar A CONCESSIONÁRIA obriga-se a CONCEDENTE pontualmente as mensalidades pela outorga proceder ao descarte de usotodo e qualquer material referente ao objeto, bem como conforme legislação vigente. Assumindo toda responsabilidade pelos ônus decorrentes da legislação ambiental e por evitar, mitigar ou reparar os tributosdanos ambientais que podem ser causados em decorrência da execução do objeto, taxasmantendo a TRENSURB à margem de quaisquer processos administrativos ou judiciais que tratem dessa responsabilidade, preços públicos e contribuições incidentesestando todos os custos decorrentes do cumprimento desta obrigação incluídos no valor total do Contrato.
V. Transferir 15.4. A CONCESSIONÁRIA se obriga a contratar e manter durante toda a vigência do Contrato:
15.4.1. Seguro de Responsabilidade Civil, tendo como objeto o serviço sob responsabilidade da CONCESSIONARIA, no valor mínimo de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), com indicação da TRENSURB como única beneficiária.
15.4.2. Seguro Patrimonial, tendo como objeto os equipamentos e bens da CONCESSIONARIA, com base nos valores atribuídos na Proposta Comercial, devendo ser atualizado anualmente.
15.5. O prazo para sua responsabilidade a titularidade apresentação das contas referentes ao fornecimento apólices (item 15.4) é de energia e água no prazo de 05 30 (cincotrinta) dias úteis contados a partir contar da assinatura do Contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONCESSIONÁRIA pelos eventuais sinistros que ocorrerem no período entre a assinatura do Contrato e a contratação dos seguros.
VI15.6. Arcar Eventual insuficiência de limite dos seguros, na necessidade de uma indenização, deverá ser suportada pela CONCESSIONÁRIA.
15.7. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a remeter, à TRENSURB, cópias de todos os instrumentos contratuais, distratos, renovações ou quaisquer outros expedientes firmados pela CONCESSIONÁRIA com todas terceiros, atinentes ao objeto, incluindo cópia dos PIs (Pedidos de Inserção).
15.8. Colocar-se à disposição para a realização de auditorias por parte da TRENSURB ou por prepostos, pessoas físicas ou jurídicas, por ela indicados ou autorizados.
15.9. Acatar as despesas decorrentes determinações de instalação fiscalização e controle da CONCEDENTE, providenciando, de imediato, as correções e ajustes que se fizerem necessários.
15.10. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar com recursos próprios, empresa especializada em AUDITORIA INDEPENDENTE, para emissão de parecer anual sobre:
15.10.1. A adequação e exatidão com que as receitas da exploração foram apuradas e apresentadas nos demonstrativos de resultados;
15.10.2. Os controles internos e procedimentos mantidos pela CONCESSIONÁRIA para apuração da receita oriunda da veiculação;
15.10.3. A comprovação dos investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA para modernização do inventário nas estações e trens da TRENSURB.
15.11. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a seguir as normas de Segurança do Trabalho definidas pela TRENSURB e pela Portaria nº. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e apresentar a documentação listada a seguir ou outros, em até 15 (quinze) dias da assinatura do Contrato, para avaliação do Setor de Higiene e Segurança do Trabalho (SESET) da TRENSURB:
a. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - NR 09;
b. PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - NR 07;
c. Relação de empregados e Registro dos empregados;
d. Ficha de Entrega de EPIs - NR 06;
e. Atestados de Saúde Ocupacionais - ASOs;
f. Registro do SESMT - NR 04, devidamente protocolado na DRT, se houver;
g. Comprovação de CIPA, devidamente protocolada na DRT - NR 05, ou comprovante de treinamento designado para cumprimento da NR 05 na Empresa;
h. Laudos de Insalubridade/Periculosidade (LTCAT);
i. Comprovante de treinamentos em Curso de Segurança e de Riscos nas atividades dos empregados, e/ou fornecimento Capacitação para atividades específicas (Empilhadeira, Ponte Rolante, Atividade em Altura-NR 35 e outros);
j. Para trabalho com Eletricidade ou Entrada em Área de águaRisco, energia elétricadeverá apresentar comprovante de treinamento e autorização para trabalhos com eletricidade, telefone conforme NR 10;
k. Ordem de Serviço, com descrição da tarefa, e recomendações de qualquer outro serviço necessário para segurança – NR 01;
l. Nas atividades, onde requeiram a utilização de dispositivos e equipamentos especiais, tais como: Andaimes e Cabos-guia de aço, a critério da área de Segurança do imóvelTrabalho, poderão ser exigidos ART do executor;
m. Entrega mensal, de Relatório de Inspeção de Segurança do Trabalho de Empregados, realizada pelo SESMT da contratada;
n. Para Atividades em Altura e/ou que requeiram entrada em áreas específicas de Risco, apresentação de APR - Análise Preliminar de Riscos.
VII15.12. Manter em local Os itens (c), (d), e (e) referem-se somente para os empregados que realizarão atividades na TRENSURB, sendo que qualquer alteração do quadro de fácil visualizaçãoempregados deverá ser comunicada e enviada as respectivas cópias dos documentos a TRENSURB.
15.13. É obrigatória a participação dos executores no Curso de Integração promovido pelo Setor de Higiene e Segurança do Trabalho (SESET), aviso aos usuários em que conste o nome do órgão fiscalizador dos serviçosantes de iniciar suas atividades na TRENSURB, bem como o número a indicação do telefone preposto que irá acompanhar a ser contatado no caso equipe de reclamaçõesinstalação, qual seja: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – Tel.: (00) 0000-0000manutenção e retirada das peças publicitárias.
VIII. Cumprir e fazer cumprir as instruções e ordens de serviço determinadas pela CONCEDENTE, respondendo por seus atos e pelos de seus empregados, que impliquem em inobservância deste dispositivo.
IX. Cumprir todas as exigências fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias da União, Estado, Município e demais exigências emanadas de suas autoridades.
X. Responder por todas as despesas com pessoal para exercício das atividades permitidas à CONCESSIONÁRIA, arcando com os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, de acordo com a legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE.
XI. Responsabilizar-se por todos os encargos comerciais e financeiros relativos ao desenvolvimento das atividades permitidas, objeto da presente concessão.
XII. Responder civilmente por seus atos, de seus empregados e de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas, que causarem danos a terceiros e às instalações físicas do imóvel, cujo uso lhe é concedido, sendo que a ocorrência destes deverá ser imediatamente comunicada ao órgão fiscalizador, para as providências que se fizerem necessárias.
XIII15.14. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar letreiros ou propaganda na área deverá disponibilizar aos seus funcionários os equipamentos necessários para a realização de concessãosuas atividades, sem prévia autorização da CONCEDENTEinclusive EPIs.
XIV. A execução de música mecânica ou instrumental com a utilização de amplificadores, caixas acústicas ou quaisquer meios eletrônicos de amplificação no imóvel deverá respeitar os limites da legislação em vigor no município15.15. A CONCESSIONÁRIA só poderá promover o uso de música ao vivo ou mecânicadeve respeitar as regras definidas pela TRENSURB para acesso as áreas operacionais, mediante autorização prévia, por escrito, da CONCEDENTEconforme NPG OPE 107.
XV. Cumprir as normas relativas à legislação ambiental e sanitária em vigor, providenciando anualmente o alvará sanitário junto à Secretaria de Saúde do Município de Amargosa(BA).
XVI. A CONCESSIONÁRIA não poderá instalar ou armazenar nenhum equipamento, utensílio ou produto na área externa do Quiosque, salvo aparelhos de Televisão.
XVII. Manter a exploração da atividade comercial, com o funcionamento diário, das 09h às 03h da manhã do dia seguinte, salvo nos eventos festivos e Religiosos da Cidade, na qual esses horários poderão ser modificados com anuência expressa da Administração.
XVIII. Após o horário de funcionamento não será permitida a exposição no espaço externo dos quisosques de mesas, cadeiras e televisores, tampouco em qualquer horário os móveis e eletrodomésticos utilizados pelos permissionários no desempenho de suas atividades comerciais (freezer, geladeiras, etc), devendo recolher todo material utilizado, bem como proceder com a limpeza de seu espaço físico interno e externo; não podendo deixar expostos no local, caixas, embalagens ou quaisquer outros objetos que comprometam a boa aparência do local;
XIX. Manter o imóvel, objeto desta concessão, em perfeitas condições de conservação e limpeza, de acordo com as normas estabelecidas pela CONCEDENTE e legislação em vigor, sem qualquer ônus para o Município, observando também os seguintes pontos:
a) A CONCESSIONÁRIA deverá, em sua rotina diária, providenciar a separação de seu resíduo em duas frações denominadas “lixo seco” e “lixo úmido”, quando houver processo de coleta seletiva de lixo;
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