DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.
DO ÓRGÃO GERENCIADOR 19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR: a) gerenciar a ata de registro de preços;
ÓRGÃO GERENCIADOR Local de entrega Unidade de medida Quantidade Valor Unitário Valor total estimado Campus Machado Unidade 5 R$ 2.675,53 R$ 13.377,65
OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.
OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 6.1. Zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, bem como realizar seu uso correto no período estabelecido da locação, em conformidade com os limites definidos neste documento, obrigando-se também a: 6.1.1. Responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos, obrigações e despesas que decorram do uso do veículo alugado, inclusive àqueles praticados por ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes, salvo disposição diversa neste Contrato; 6.1.2. Utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido transitar próximo e/ou ultrapassar qualquer fronteira nacional. SOMENTE O FATO DE TRANSITAR PRÓXIMO A FRONTEIRA PODERÁ CAUSAR O BLOQUEIO DO SEU VEÍCULO; 6.1.3. Manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Kovi para receber comunicações e acessar informações; 6.1.4. Sempre que necessário e à pedido da Kovi, trazer o veículo alugado na data, hora e local indicados, seja para manutenção, substituição de alguma peça, vistoria ou devolução do Veículo. NÃO SE ESQUEÇA: É sua responsabilidade devolver o veículo reserva no local e prazos indicados pela Kovi, sob pena de arcar, além do valor normal da locação, também com o valor das diárias do veículo reserva até a sua efetiva devolução, da multa por não comparecimento, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive mas não apenas bloqueio do veículo e cobrança das despesas de reboque. 6.1.5. Não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança (incluindo o rastreador), adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Kovi. FIQUE ATENTO: A Kovi monitora o Veículo e o aparelho de rastreamento instalado. Qualquer alteração ou tentativa de adulteração em tal aparelho é expressamente proibido e está sujeito ao efetivo bloqueio do Veículo; 6.1.6. Não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do hodômetro do veículo ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Kovi qualquer avaria nele detectada, para que se proceda à devida manutenção; 6.1.7. Responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes; 6.1.8. Responsabilizar-se pela manutenção do veículo, conforme instruído pela Kovi, de acordo com os manuais, vídeos instrutivos e/ou outros documentos disponibilizados por meio dos Canais Xxxxxxxx Xxxx; 6.1.8.1. O Locatário declara e concorda que toda e qualquer manutenção no Veículo será realizada nas Oficinas da Kovi ou nas oficinas credenciadas pela Kovi, mediante prévio agendamento, ficando obrigado à a comunicar a Kovi sob qualquer avaria detectada que necessite de reparo, de modo que fica sob sua inteira responsabilidade o não cumprimento ao disposto nesta cláusula, podendo a Kovi tomar as medidas cabíveis para o cumprimento dos manuais de manutenção e do fabricante, inclusive quanto aos itens de segurança. IMPORTANTE: As avarias causadas no Veículo estão sujeitas a cobrança adicional, além da semanalidade. Ou seja, qualquer dano causado ao veículo deve ser reparado por você. 6.1.9. Notificar, exclusivamente através dos Canais Oficiais Kovi e no prazo devido, em caso de ocorrência de Evento Indenizável, sob pena de perda do Pacote de Proteção Kovi. Em caso de não comunicação do Evento Indenizável, a Kovi se reserva ao direito de negar o atendimento de qualquer terceiro que venha acioná-la. 6.1.9.1. Na ocorrência de Evento Indenizável, a Kovi necessitará entrar em contato com o proprietário do veículo comunicando sobre tal ocorrência, sendo permitido e autorizado qualquer tipo de troca de informações com terceiros, sem a necessidade de consentimento. 6.1.10. Enviar aos aplicativos, caso seja exigido e necessário para exercício de sua atividade, o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza. 6.1.11. Notificar a Kovi caso tenha sua CNH suspensa ou cassada. 6.1.11.1. Na hipótese do Cliente ter a CNH suspensa ou cassada, o Cliente desde já se compromete a não utilizar o veículo, todavia, mas, poderá optar por manter o automóvel durante o prazo de locação para exercício da Opção de Compra, nos termos e condições estabelecidos abaixo. 6.1.11.2. Na hipótese da CNH do Cliente ter sido suspensa ou cassada durante o prazo do Contrato e o Cliente tenha optado pela permanência do veículo para fins de cumprimento do Contrato e a Kovi tenha informações de que o Cliente está transitando com o Veículo, a Kovi poderá, automaticamente, terminar o Contrato, aplicando a multa de rescisão estabelecida na Cláusula 7.3 abaixo. 6.1.12. Arcar com as semanalidades ou mensalidades, multas e quaisquer outras obrigações financeiras que surgirem em função da locação, incluindo, mas não se limitando a eventuais avarias, nota de direção inferior ao estabelecido pela Kovi, multas de trânsito, entre outros. 6.1.13. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso natural do veículo, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas na comunicações, políticas ou manuais internos da Kovi e/ou em vídeos instrutivos, conforme atualizados e/ou disponibilizados de tempos em tempos. 6.1.14. Apresentar à Kovi, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação (“CNH”), sendo a via física e original e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO 5.1 Constituem obrigações do CREDENCIADO: 5.1.1 Participar das reuniões convocadas pela direção da CREDENCIANTE; 5.1.2 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria; 5.1.3 Prestar atendimento aos pacientes do SUS; 5.1.4 Cumprir integralmente os horários de atendimento, inclusive apontando os horários na forma indicado pelo Município; 5.1.5 Zelar pelo cumprimento das normas Internas da CREDENCIANTE, bem como, de higiene e segurança do trabalho, seguindo as normas do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde; 5.1.6 Responsabilizar-se-á por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando da execução dos serviços prestados, devendo repará-las e corrigi-las às suas expensas; 5.1.7 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato. 5.2 Os procedimentos realizados pelo CREDENCIADO são de inteira responsabilidade do mesmo, sendo que o CREDENCIANTE se reserva o direito de descredenciar qualquer profissional quando se verificar supostos abusos injustificados relacionados a qualquer procedimento nitidamente desnecessário. 5.3 São de inteira responsabilidade do Contratado todos os procedimentos adotados na realização dos serviços ora contratados, eximindo-se assim o Contratante de todo e qualquer vínculo obrigacional pelos trabalhos que prestar o Contratado, muito menos de solidariedade. 5.4 Ter ciência e estar de acordo com os critérios para prestação de serviço contidos neste edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.
VIGÊNCIA DO SEGURO 8.1. A vigência do seguro estará atrelada estará vinculada à vigência do contrato prévio da obrigação assumida com o Estipulante, sendo que em caso de extinção antecipada da obrigação, o seguro estará automaticamente cancelado, devendo a seguradora ser formalmente comunicada, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer. 8.1.1 O seguro vigerá a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data estabelecida, respectivamente, na proposta de contratação, no contrato, na apólice, e nos endossos (se houver). 8.2. Para os proponentes que vierem a aderir ao seguro, a vigência do seguro terá início e término de vigência às 24 (vinte e quatro) horas das datas indicadas na proposta de contratação e no certificado de seguro. 8.2.1. Para as propostas de contratação recepcionadas sem pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura será a partir da data de aceitação da proposta pela Seguradora ou com data distinta, desde que expressamente acordada entre as partes. 8.3. Respeitado o período correspondente ao prêmio pago, a cobertura de cada segurado cessa automaticamente no final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada.
DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do CONTRATANTE: 6.1.1. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados; 6.1.2. Acompanhar, fiscalizar e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e demais documentos; 6.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.1.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 6.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº. 4809, de 09 de fevereiro de 2023 e neste Contrato; 6.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6.1.8. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 6.1.9. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio; 6.1.10. Fiscalizar o cumprimento das obrigações quanto ao cumprimento da cota de aprendizes pelas empresas contratadas por meio de consulta ao Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente pelo link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx e cumprimentos das demais obrigações trabalhistas e previdenciárias; 6.1.11. Demais obrigações decorrentes de previsão no Termo de Referência e seus anexos.