Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. 1. As averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos, devem ser efetuados pelo Segurador com a adequada prontidão e diligência, sob pena de responder por perdas e danos.
Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, suportando, até ao limite do capital seguro, as despesas, incluindo as judiciais, decorrentes da regularização, e sujeitando-se, para o efeito, à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. Constitui obrigação do Segurador o cumprimento pontual dos seus compromissos perante o Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras, nomeadamente:
Obrigações do Segurador. Cláusula 31.ª
Obrigações do Segurador. 1. O segurador substitui o segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. Averiguações e peritagens
Obrigações do Segurador. O Segurador, obriga-se a: 23.- PAGAMENTO DA INDEMNIZAÇÃO Em relação às despesas realizadas no âmbito do regime complementar, a Pessoa Segura deve efetuar, primeiramente, o pedido de reembolso de despesas ao an- terior subsistema ou Segurador.
Obrigações do Segurador. 1- O segurador substitui o segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, suportando, até ao limite do capital seguro, as despesas, incluindo as judici ais, decorrentes da regularização, e sujeitando -se, para o efeito, à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. 1. As averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do si- nistro e à avaliação dos danos, devem ser efectuados pelo Segura- dor com a adequada prontidão e diligência, sob pena de responder por perdas e danos.