Obrigações do Segurador Cláusulas Exemplificativas

Obrigações do Segurador. 1. As averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento do sinistro e à avaliação dos danos, devem ser efetuados pelo Segurador com a adequada prontidão e diligência, sob pena de responder por perdas e danos.
Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, suportando, até ao limite do capital seguro, as despesas, incluindo as judiciais, decorrentes da regularização, e sujeitando-se, para o efeito, à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. Constitui obrigação do Segurador o cumprimento pontual dos seus compromissos perante o Tomador do Seguro e as Pessoas Seguras, nomeadamente:
Obrigações do Segurador. 1- O segurador substitui o segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, suportando, até ao limite do capital seguro, as despesas, incluindo as judici ais, decorrentes da regularização, e sujeitando -se, para o efeito, à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros.
Obrigações do Segurador. Para além de outras obrigações resultantes da lei ou da Apólice, o Segurador obriga-se a:
Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substituirá o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro abrangido pelo presente contrato.
Obrigações do Segurador. 10. Seguro à conta de outrem
Obrigações do Segurador. Cláusula 31.ª
Obrigações do Segurador. 1. O Segurador substitui o Segurado na regularização amigável ou litigiosa de qualquer sinistro que, ao abrigo do presente Contrato, ocorra durante o período de vigência do mesmo, sujeitando-se à ação direta de terceiros lesados ou respetivos herdeiros. O Segurador, tendo em vista assegurar procedimentos mais céleres na regularização de sinistros para os seus Segurados, aderiu a um conjunto de protocolos e convenções das quais se destacam a Convenção de Regularização de Sinistros (CRS), o Protocolo Indemnização Direta ao Segurado (IDS), o Protocolo de Acidentes que são simultaneamente de Automóvel e de Trabalho e o Gabinete Português de Carta Verde. O Segurador é igualmente membro do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis (CIMASA).