PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade da garantia da proposta menor do que o exigido. 16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente garantia. 16.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor. 16.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 16.3 das IAC.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O período de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O período de validade da proposta será de 90 (noventa) dias.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 16.1 As Propostas devem permanecer válidas pelo período especificado nos DDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, a Agência Contratante poderá solicitar que os Licitantes estendam o período de validade das Propostas por um prazo adicional especificado. A solicitação e as respostas dos Licitantes deverão ser feitas por escrito. Se uma Garantia de Manutenção da Proposta for solicitada de acordo com a Cláusula 17 das IAL, esta também deverá ter sua validade prorrogada para 28 (vinte e oito) dias após a data limite de validade da proposta prorrogada. Um Licitante poderá recusar o pedido de prorrogação de sua Proposta, sem que por isso seja executada a sua Garantia de Manutenção da Proposta ou a sua Declaração de Manutenção da Proposta. Não será exigido nem permitido que o Licitante que aceitar o pedido modifique a sua Proposta, salvo o disposto na Cláusula 17 das IAL. 16.3 No caso de Contratos em que o preço é fixo (não sujeito a reajustes de preços), se o período de validade das Propostas for prorrogado por um prazo que exceder 56 (cinqüenta e seis) dias, os valores pagáveis em moeda local e estrangeira ao Licitante selecionado serão ajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação das Propostas será baseada no Valor do Contrato proposto na Proposta, sem levar em consideração a correção acima.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 18.1 As Propostas deverão permanecer válidas pelo período especificado na BDS após o prazo final para a apresentação de propostas prescrito pelo Contratante de acordo com a IAC 22.1. Uma proposta válida por um período menor que esse deverá ser rejeitada pelo Contratante como inadequada.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. O período de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 18.1 As propostas devem permanecer válidas pelo prazo especificado na DDL após a data do prazo final para envio de propostas determinado pelo Mutuário ou Contratante. Uma proposta válida por um período mais curto de tempo deverá ser rejeitada pelo Mutuário ou Contratante como inadequada. 18.2 Em circunstâncias excepcionais, antes de expirar o prazo de validade da proposta, o Mutuário ou Contratante pode solicitar que os Licitantes estendam o prazo de validade de suas propostas. A solicitação e as respostas devem ser feitas por escrito. Se uma garantia de manutenção de proposta for solicitada de acordo com a IAL 19, esta também deverá ser prorrogada estendida por vinte e oito (28) dias além do prazo final de validade da proposta prorrogada Um Licitante pode recusar o pedido de prorrogação de sua proposta sem perder o direito de garantia de manutenção da proposta. Não se exigirá nem permitirá que o Licitante que aceitar o pedido modifique sua proposta, salvo o disposto na Cláusula 18.3 das IAL. 18.3 No caso de contratos de preço fixo, se a adjudicação for prorrogada por um período que exceder cinqüenta e seis dias (56) após o fim da validade inicial da proposta, o preço do Contrato será ajustado por um fator especificado no pedido de prorrogação. A avaliação da proposta deverá ser baseada no Preço do Contrato sem levar em consideração a correção acima.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS os documentos comprobatórios de que os Serviços fornecidos estão em conformidade com as especificações e padrões técnicos especificados na Seção VII, Requisitos do Contratante.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. 18.1. As Propostas deverão permanecer válidas pelo Período de Validade da Proposta especificado na FDE. O Período de Validade da Proposta começa a contar da data definida como prazo para a apresentação da Proposta (conforme determinado pelo Comprador de acordo com a IAL 22.1). Uma Proposta válida por um período mais curto será considerada desconforme e rejeitada pelo Comprador.
PERÍODO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS. As propostas expiram no final do período de validade indicado nessa proposta, ou no caso de não ser indicado qualquer período de validade, seis (6) meses a partir da data de emissão da proposta.