PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL Cláusulas Exemplificativas

PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa per- manecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá 1753319 – AGO/2022 PSCGRE 34EMP 08/2022 51 abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional. 33.2.17.1 Se o seguro for contratado pelo proprietário (locador do imóvel), estará garantido o aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário. 33.2.17.2 Garante também, ao proprietário quando este ocupar o próprio imóvel, o reembolso do aluguel que tiver de pagar a terceiros. 33.2.17.3 Se o seguro for contratado pelo locatário do imóvel, a seguradora garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, se o locatário for obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto. 33.2.17.4 Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo, reconstrução ou período da indenização máximo de 12 (doze) meses, o que primeiro ocorrer.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas adicionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. A cobertura não se aplica para imóveis desocupados e/ou desabitados. 31.1.1 Caso o seguro seja contratado pelo proprietário do imóvel: a) Xxxxxxx ao proprietário locador do imóvel o aluguel que este deixar de render. b) Xxxxxxx ao proprietário ocupante do próprio imóvel o reembolso do aluguel que tiver sido pago, referente à locação de uma outra moradia, durante o período em que o local sinistrado não possa ser habitado. 31.1.2 Caso o seguro seja contratado pelo locatário (inquilino) do imóvel: a) Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, caso haja obrigatoriedade de continuidade do pagamento pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos. Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mês contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer, respeitado o máximo de 1/6 (um sexto) por mês do Limite Máximo de Indenização contratado.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto pela garantia básica, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado). Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres, tremor de terra e terremoto, desmoronamento e alagamento desde que contratadas estas coberturas adicionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. A cobertura não se aplica para imóveis desocupados e/ou desabitados.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. 43 31.2.2 DANOS ELÉTRICOS 43
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante, até o Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas adicionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. 31.1.1 Caso o seguro seja contratado pelo proprietário do imóvel: a) Xxxxxxx ao proprietário locador do imóvel o aluguel que este deixar de render.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Abrange os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, caso o imóvel não possa permanecer ocupado em decorrência de sinistro coberto de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio (dentro do terreno segurado) e explosão. Poderá abranger também a perda ou pagamento de aluguel em decorrência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo e/ou impacto de veículos terrestres e aéreos, desde que contratadas estas coberturas opcionais. Abrange também as despesas com o transporte de bens do imóvel sinistrado para outro local determinado pelo segurado, em razão da ocorrência dos eventos cobertos que impossibilite sua permanência na residência. 1- Caso o seguro seja contratado pelo proprietário do imóvel: 1.1- Garante ao proprietário locador do imóvel o aluguel que este deixar de render. 1.2- Garante ao proprietário ocupante do próprio imóvel o reembolso do aluguel que tiver sido pago a terceiros. 2- Caso o seguro seja contratado pelo locatário do imóvel:
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Abrange os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto de incêndio, queda de raio (dentro do terreno segurado) ou explosão. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em conseqüência de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, desde que contratada esta cobertura opcional. 1. Caso o Seguro seja contratado pelo proprietário do imóvel: 1.1 Garante ao proprietário locador do imóvel o aluguel que este deixar de render, desde que não conste do contrato de locação cláusula estabelecendo a obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos. 2. Caso o Seguro seja contratado pelo locatário do imóvel: 2.1 Garante o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, se o contrato de locação obrigar a continuidade do seu pagamento mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos. a) extravio, furto ou roubo ainda que decorrentes dos riscos cobertos; b) imóveis que não estejam locados; c) prejuízos decorrentes de danos causados a quaisquer bens que componham o conteúdo do imóvel.
PERDA OU PAGAMENTO DE ALUGUEL DE IMÓVEL. Garante ao proprietário locador do imóvel os valores de aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrencia de sinistro coberto de incendio ou explosão, queda de raio (dentro do terreno segurado). Poderá abranger também o pagamento de aluguel de imóvel em consequencia de vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, desde que contratada esta cobertura opcional. Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo ou reconstrução ou até o sexto mes contado a partir da data do sinistro, o que primeiro ocorrer.

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