Plano Plurianual (PPA). Cláusulas Exemplificativas

Plano Plurianual (PPA).. O Módulo PPA deve operar integrado aos Módulos de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Contabilidade e Orçamento Público. Entre suas funções devem estar: Permitir o cadastramento do planejamento orçamentário, estabelecido através das prioridades e metas quadrienais da administração pública. Possibilitar a efetiva transparência dos objetivos governamentais e uma clara visualização da destinação dos recursos públicos. Ser totalmente adequado à legislação inerente ao processo de elaboração, execução e avaliação dos objetivos planejados. Servir de suporte para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.
Plano Plurianual (PPA).. Permitir o cadastramento de vários quadriênios, possibilitando a flexibilidade de serem informados quais os anos que compõem o quadriênio ou informar o ano inicial e final do período. Permitir elaborar o PPA utilizando informações do PPA anterior. Permitir que a estrutura (máscara dos níveis) das Naturezas de Receita utilizada pela entidade seja definida pelo usuário. Permitir que a estrutura (máscara dos níveis) das Naturezas de Despesa utilizada pela entidade seja definida pelo usuário. Permitir que a estrutura das Fon- tes de Recursos utilizada pela entidade seja definida pelo usuário. Permitir que a estrutura do Detalhamen- to das Fontes utilizada pela entidade seja definida pelo usuário. Permitir que o uso e a obrigatoriedade da Fonte de Recurso nas Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário. Permitir que o uso e a obrigatoriedade do Detalhamento da Fonte de Recurso nas Despesas e nas Receitas sejam parametrizáveis pelo usuário. Possuir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como Órgão, Unidade, Função, Subfunção, Programa de Governo, Ação de Governo, Suba- ção de Governo, Naturezas de Receita e Despesa, Fonte de Recursos e Detalhamento da Fonte. Possuir tabela cadastral contendo todas as Naturezas da Receita de acordo com a legislação vigente (portarias atua- lizadas da Secretaria do Tesouro Nacional e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais). Possuir tabela cadastral contendo todas as Naturezas da Despesa de acordo com a legislação (portarias atualizadas da Secretaria do Tesouro Nacional e dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais). Possibilitar a utili- zação de no mínimo três níveis para a composição da estrutura institucional, bem como parametrização das máscaras. Possibilitar o armazenamento dos vários produtos resultantes do Plano Plurianual. Manter um cadastro de programas de governo identificando os de duração continuada e os de duração limitada no tempo. Permitir agregar programas de governo de acordo com seus objetivos comuns. Permitir o estabele- cimento de indicadores que permitam a avaliação dos programas. Armazenar descrição detalhada dos obje- tivos para cada ação governamental (projetos/atividades e operações especiais), vinculando o produto re- sultante de sua execução. Permitir o cadastro e gerenciamento de pessoas responsáveis pela realização e acompanhamento dos programas e ações do Plano Plurianual. Permitir cadastramento e identificação em qualquer nív...
Plano Plurianual (PPA).. O Plano Plurianual do período de 2002/2005 para a área de Transporte e Trânsito possui dois programas, o primeiro com três ações e o segundo com seis, descritos abaixo, cuja situação de cumprimento é a seguinte: ▪ Programa 7 - Transportes – V.L.P./Corredores Objetivo: Melhoria do trânsito e do fluxo de veículos através da Implantação do Projeto de Veículos Leves sobre Pneus e Corredores de Ônibus, com sistema de bilhetagem eletrônica, e revitalização do trólebus. Melhorar a eficiência e a qualidade do transporte e do trânsito com vistas ao aumento de velocidade comercial dos ônibus e melhoria das condições de segurança e conforto dos usuários.

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  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DO ATRASO NO PAGAMENTO 14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam: 14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die). 14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias. 14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora, assim apurados: 12/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PRAZO PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado 30 dias após o recebimento e aceitação do material/serviço pela CESAN.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA SUCESSÃO E FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.