POLÍTICA DE VOTO Cláusulas Exemplificativas

POLÍTICA DE VOTO. Artigo 27. A Gestora do Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
POLÍTICA DE VOTO. O Nu Seleção Cautela FIC FIM segue as diretrizes apresentadas na Política de Voto da Nu Investimentos LTDA., gestora do FUNDO.
POLÍTICA DE VOTO. A política de exercício de direito de voto adotada pela Gestora em assembleias gerais ou outros conclaves societários inerentes aos Ativos Imobiliários de titularidade do Fundo.
POLÍTICA DE VOTO. A Gestora, como aderente ao Código ANBIMA para Fundos de Investimento, adota política de exercício de direito de voto em conformidade com as diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas, visando atender aos requisitos minimamente previstos no Código ANBIMA para Fundos de Investimento para a garantia do direito de voto em assembleias gerais ou outros conclaves societários realizados pelo Fundo. A política de voto ora referida ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, na seguinte página da Gestora: xxx.xxxxxxxx.xxx. A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
POLÍTICA DE VOTO. A política de exercício de direito de voto adotada pelo Gestor. Regulamento O presente regulamento do Tech Fundo de Investimento em Ações Investimento no Exterior. Taxa de Administração A remuneração devida pelo Fundo pela prestação dos serviços de administração, controladoria, escrituração de Cotas e gestão da Carteira calculada nos termos do item 5.1. Taxa de Distribuição Primária A taxa por Cota efetivamente integralizada que poderá ser cobrada de cada subscritor de Cotas do Fundo, no âmbito da respectiva oferta, a qual será destinada ao pagamento dos custos de distribuição primária das Cotas, incluindo, sem limitação, as comissões devidas a distribuidores, os custos de assessoria jurídica diretamente relacionados à distribuição em questão e a taxa de registro da oferta na CVM. Taxa de Performance A remuneração atrelada à performance do Fundo, devida pelo Fundo ao Gestor, nos termos do item 5.2. Taxa Máxima de Custódia A taxa máxima devida pelo Fundo ao Custodiante a título de remuneração pela prestação dos serviços de custódia dos ativos financeiros e valores mobiliários e tesouraria da Carteira, indicada no item 5.1.1. O Fundo e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de risco, de forma não exaustiva:
POLÍTICA DE VOTO. A Política de Voto do GESTOR destina-se a estabelecer a participação do GESTOR em todas as assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto. Ao votar nas assembleias representando os fundos de Investimento sob sua gestão, o GESTOR buscará votar favoravelmente às deliberações que, a seu ver, propiciem a valorização dos ativos financeiros que integrem a carteira do fundo de Investimento. A versão integral da Política de Voto do GESTOR encontra-se disponível no website do GESTOR no endereço: xxx.xxxxxx-xxxxx.xxx.xx

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  • DA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO Artigo 44 - A GESTORA poderá exercer todo e qualquer direito inerente aos ativos que compõem a carteira do FUNDO, especialmente, mas não se limitando, ao comparecimento e exercício do direito de voto, a seu próprio critério, nas reuniões ou assembleias gerais dos fundos de investimento ou companhias em que o fundo invista.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice/Certificado de Seguro, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.