Política de Voto. A Gestora do Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
Política de Voto. 9.1 A Gestora do Fundo adotará sua política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
9.2 A íntegra da política encontra-se registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA e disponível na sede da Gestora e em sua página na rede mundial de computadores, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.
Política de Voto. O Nu Seleção Cautela FIC FIM segue as diretrizes apresentadas na Política de Voto da Nu Investimentos LTDA., gestora do FUNDO.
Política de Voto. Nos termos do disposto na Instrução CVM nº 555/14 e de acordo com sua política de investimentos, a GESTORA optará via de regra, pela participação e exercício de direito de voto decorrente de ativos financeiros do FUNDO, em assembleias gerais das companhias das quais o FUNDO detenha participação, que forem deliberar sobre “Matérias Relevantes Obrigatórias”, nos termos da autorregulação, conforme disposto na sua “Política de Exercício de Voto”, a qual se encontra no site da GESTORA: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Política de Voto. O Gestor adota política de exercício de direito de voto em assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. Tal política orienta as decisões do Gestor a ser tomada em conjunto com o Cogestor em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto. A íntegra da política relativa ao exercício do direito de voto do Gestor está disponível em seu website (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Política de Voto. A política de exercício de direito de voto adotada pela Gestora em assembleias gerais ou outros conclaves societários inerentes aos Ativos Imobiliários de titularidade do Fundo.
Política de Voto. A Gestora, como aderente ao Código ANBIMA para Fundos de Investimento, adota política de exercício de direito de voto em conformidade com as diretrizes do Conselho de Regulação e Melhores Práticas, visando atender aos requisitos minimamente previstos no Código ANBIMA para Fundos de Investimento para a garantia do direito de voto em assembleias gerais ou outros conclaves societários realizados pelo Fundo. A política de voto ora referida ficará disponível para consulta pública na rede mundial de computadores, na seguinte página da Gestora: xxx.xxxxxxxx.xxx. A GESTORA DESTE FUNDO ADOTA POLÍTICA DE EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO EM ASSEMBLEIAS, QUE DISCIPLINA OS PRINCÍPIOS GERAIS, O PROCESSO DECISÓRIO E QUAIS SÃO AS MATÉRIAS RELEVANTES OBRIGATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO. TAL POLÍTICA ORIENTA AS DECISÕES DA GESTORA EM ASSEMBLEIAS DE DETENTORES DE ATIVOS IMOBILIÁRIOS QUE CONFIRAM AOS SEUS TITULARES O DIREITO DE VOTO.
Política de Voto. A política de exercício de direito de voto adotada pelo Gestor. Regulamento O presente regulamento do Tech Fundo de Investimento em Ações Investimento no Exterior. Taxa de Administração A remuneração devida pelo Fundo pela prestação dos serviços de administração, controladoria, escrituração de Cotas e gestão da Carteira calculada nos termos do item 5.1. Taxa de Distribuição Primária A taxa por Cota efetivamente integralizada que poderá ser cobrada de cada subscritor de Cotas do Fundo, no âmbito da respectiva oferta, a qual será destinada ao pagamento dos custos de distribuição primária das Cotas, incluindo, sem limitação, as comissões devidas a distribuidores, os custos de assessoria jurídica diretamente relacionados à distribuição em questão e a taxa de registro da oferta na CVM. Taxa de Performance A remuneração atrelada à performance do Fundo, devida pelo Fundo ao Gestor, nos termos do item 5.2. Taxa Máxima de Custódia A taxa máxima devida pelo Fundo ao Custodiante a título de remuneração pela prestação dos serviços de custódia dos ativos financeiros e valores mobiliários e tesouraria da Carteira, indicada no item 5.1.1. O Fundo e os Cotistas estão sujeitos aos seguintes fatores de risco, de forma não exaustiva:
Política de Voto. A política de voto do Gestor se encontra disponível no seguinte portal eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxx-xxxxxxx-xx- voto-kinea-201910.pdf.
Política de Voto. A Política de Voto do GESTOR destina-se a estabelecer a participação do GESTOR em todas as assembleias gerais dos emissores de títulos e valores mobiliários que confiram direito de voto aos fundos de investimento sob sua gestão, nas hipóteses previstas em seus respectivos regulamentos e quando na pauta de suas convocações constarem as matérias relevantes obrigatórias descritas na referida Política de Voto. Ao votar nas assembleias representando os fundos de Investimento sob sua gestão, o GESTOR buscará votar favoravelmente às deliberações que, a seu ver, propiciem a valorização dos ativos financeiros que integrem a carteira do fundo de Investimento. A versão integral da Política de Voto do GESTOR encontra-se disponível no website do GESTOR no endereço: xxx.xxxxxx-xxxxx.xxx.xx