PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O fornecimento do PPP será feito em acordo com disposto na Instrução Normativa vigente, obedecendo-se ao que for determinado por eventuais instruções que venham a esta substituir. Parágrafo Primeiro – O prazo de entrega do PPP é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do protocolo (obrigatório) feito pelo empregado na empresa.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A EMPRESA observará a Lei no tocante ao fornecimento do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou outro que o venha substituir, contendo informações sobre atividades como exposição a agentes agressivos, para fins de instrução de processos de aposentadoria especial, na homologação da rescisão contratual ou quando solicitado pelo trabalhador e/ou trabalhadora, bem como a relação dos últimos 60 (sessenta) salários de contribuição na rescisão.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. As Concessionárias fornecerão, quando solicitado pelo empregado, no ato da assistência à rescisão contratual, prevista na legislação vigente, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é o documento histórico-laboral, individual do empregado que presta serviço à Concessionária, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9), quando assim a função / cargo se justificar. Relações de Trabalho 🙢 Condições de Trabalho , No r ma s d e P e sso a l e E st a b i
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O PPP é um formulário que possui campos para serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo: a atividade que exerce o agente nocivo no qual é exposta, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo. Serve para fins de requerimento de aposentadoria especial por parte do trabalhador. As empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora NR 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, deverão preencher o formulário para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o PPP (Anexo XI) será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. A apresentação do LTCAT deverá ser exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais, apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, o qual exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados. Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia autêntica do PPP, sob pena de multa. A partir de 01/01/2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia, a empresa deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados ...
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Parágrafo 1º - A Empresa fornecerá ao empregado o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A EMPRESA observará a Lei no tocante ao fornecimento do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou outro que o venha substituir, contendo informações sobre atividades como exposição a agentes agressivos, para fins de instrução de processos de aposentadoria especial, na homologação da rescisão contratual ou quando solicitado pelo trabalhador e/ou trabalhadora. A EMPRESA garantirá a participação dos seus trabalhadores e/ou trabalhadoras e representantes sindicais eleitos nas reuniões da CIPA e envidará todos os esforços para garantir a ação preventiva da mesma, visando a eliminação e/ou controle dos riscos no ambiente de trabalho.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O documento PPP somente será entregue na rescisão do contrato de trabalho, conforme instrução normativa no. 99 de 05/12/2003 do Ministério da Previdência Social/INSS, art. 148, parágrafo 3o, salvo casos comprovados que a pessoa deu entrada ao processo de aposentadoria.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O fornecimento do PPP será feito em acordo com disposto na Instrução Normativa vigente, obedecendo-se ao que for determinado por eventuais instruções que venham a esta substituir.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 3(três) de janeiro de 2022 e encerramento em 31 (trinta e um) de dezembro de 2022, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.