PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O fornecimento do PPP será feito em acordo com disposto na Instrução Normativa vigente, obedecendo-se ao que for determinado por eventuais instruções que venham a esta substituir.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O fornecimento do PPP será feito em acordo com disposto na Instrução Normativa vigente, obedecendo-se ao que for determinado por eventuais instruções que venham a esta substituir. Parágrafo Primeiro – O prazo de entrega do PPP é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do protocolo (obrigatório) feito pelo empregado na empresa.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Obrigam-se as empresas a fornecer no ato da assistência à rescisão contratual, prevista na legislação vigente, o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, que é o documento histórico-laboral, individual do empregado que presta serviço à empresa, destinado a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição a agentes nocivos que, entre outras informações, registra dados administrativos, atividades desenvolvidas, registros ambientais com base no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT e resultados de monitorização biológica com base no PCMSO (NR-7) e PPRA (NR-9), quando assim a função/cargo se justificar.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A EMPRESA observará a Lei no tocante ao fornecimento do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou outro que o venha substituir, contendo informações sobre atividades como exposição a agentes agressivos, para fins de instrução de processos de aposentadoria especial, na homologação da rescisão contratual ou quando solicitado pelo trabalhador e/ou trabalhadora, bem como a relação dos últimos 60 (sessenta) salários de contribuição na rescisão.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A BRK AMBIENTAL emitirá o PPP em consonância com os ditames legais, contemplando a vida funcional do empregado, historiando os fatos e indicando os períodos em que o mesmo recebeu adicional de insalubridade ou de periculosidade.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. 52. Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado;
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. A EMPRESA observará a Lei no tocante ao fornecimento do formulário PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário ou outro que o venha substituir, contendo informações sobre atividades como exposição a agentes agressivos, para fins de instrução de processos de aposentadoria especial, na homologação da rescisão contratual ou quando solicitado pelo trabalhador e/ou trabalhadora. A EMPRESA garantirá a participação dos seus trabalhadores e/ou trabalhadoras e representantes sindicais eleitos nas reuniões da CIPA e envidará todos os esforços para garantir a ação preventiva da mesma, visando a eliminação e/ou controle dos riscos no ambiente de trabalho.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O PPP é um formulário que possui campos para serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo: a atividade que exerce o agente nocivo no qual é exposta, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou autoridade competente, em via única e sem necessidade de recibo. Serve para fins de requerimento de aposentadoria especial por parte do trabalhador. As empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora NR 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, deverão preencher o formulário para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos será feita mediante formulário próprio do INSS, o PPP (Anexo XI) será preenchido pela empresa ou seu preposto com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, para fins de comprovação da exposição a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física. A apresentação do LTCAT deverá ser exigida para os períodos de atividade exercida sob condições especiais, apenas a partir de 14 de outubro de 1996, exceto no caso do agente nocivo ruído, o qual exige apresentação de laudo para todos os períodos declarados. Quando houver o desligamento do empregado, a empresa é obrigada a fornecer ao trabalhador uma cópia autêntica do PPP, sob pena de multa. A partir de 01/01/2004 a comprovação do exercício de atividade especial será feita pelo PPP, emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, que contemplará, inclusive, informações pertinentes aos formulários acima, os quais deixarão de ter eficácia, a empresa deverá elaborar PPP de forma individualizada para seus empregados ...
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. O documento PPP somente será entregue na rescisão do contrato de trabalho, conforme instrução normativa no. 99 de 05/12/2003 do Ministério da Previdência Social/INSS, art. 148, parágrafo 3o, salvo casos comprovados que a pessoa deu entrada ao processo de aposentadoria.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Parágrafo 1º - A Empresa fornecerá ao empregado o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho.