DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. A contratação dos serviços será formalizada por meio de termo contratual e terá vigência de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura com eficácia, após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 4.1 - Para o fiel cumprimento das obrigações descritas na Cláusula 1ª deste Contrato o MUNICÍPIO estabelece aos CONTRATADOS como prazo de entrega dos serviços, quando do trânsito em julgado das ações judiciais propostas, bem como da Decisão Final dos processos administrativos, inclusive nos casos em que ensejar discussão provenientes de fatos posteriores mas em relação ao objeto.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 5.1 O prazo para apresentação do projeto básico e demais documentos, que possibilitarão a abertura do processo licitatório para contratação de empresa que executará a adequação é de até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 4.1 O prazo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços (anexo I) e assinatura do contrato.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 18.1 Os serviços serão executados no período de 12 (doze), meses, a partir da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado conforme Art. 57, Inc. II da Lei 8.666/93.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá concluir a instalação e disponibilização dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá fornecer a licença, nos termos descritos neste Termo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos da data de assinatura do contrato e recebimento da Nota de Empenho pela CONTRATADA.
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 6.1. A VERSÃO PRELIMINAR do projeto conceitual urbanístico (anteprojeto) deverá ser apresentada dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias e a versão final definitiva dentro do prazo de 60 (sessenta) dias. 6.2. O objeto deste contrato deverá ser executado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço, podendo tal prazo ser prorrogado a critério exclusivo do Contratante, até que seja concluído serviço, em caso de atraso devidamente justificado, sem que caiba pagamento adicional à Contratada. 6.3. Os produtos deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, situada à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/ XX, no horário de 08 às 18 horas, podendo a Contratada agendar horário através dos telefones
DO PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 2.1. O local da execução do objeto descrito na clausula I será no Hospital Pequeno Príncipe, localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, em Curitiba/PR, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE ENTREGA E DO LOCAL 3.1) O objeto licitado deverá ser entregue em diversos Setores do Município indicados nas requisições, no horário das 08:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, através de requisição emitida pela Administração. 3.2) O prazo máximo para entrega do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição emitida pela Administração.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.10.1 - A execução dos serviços será fiscalizada pela CONTRATANTE, através de funcionários devidamente credenciados, com autoridade para, em seu nome, exercer quaisquer ações de orientação geral, controle e fiscalização. Não poderá, em hipótese alguma, ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimento das cláusulas e condições destas especificações e do contrato, das recomendações dos fabricantes quanto à correta aplicação dos materiais, bem como de tudo o contido no projeto e nas normas e especificações aqui mencionadas. 10.10.2 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas especificações e do contrato. Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso e omisso não previsto no contrato, nestas especificações, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com o serviço em questão e seus complementos. 10.10.3 - A atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços e/ou fornecimentos e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentações vigentes. 10.10.4 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços ou medidas preventivas para que não cause danos a terceiros e ao bom andamento dos serviços. 10.10.5 - Pela CONTRATADA, a condução geral dos serviços ficará a cargo de pelo menos um engenheiro registrado no CREA. 10.10.6 - A FISCALIZAÇÃO terá autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços e/ou fornecimentos dos serviços, total ou parcialmente, sempre que apurado e comprovado existirem motivos técnicos e de segurança, ou outros de mesma relevância. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 10.10.7 - A CONTRATADA deverá manter no escritório/canteiro, livro DIÁRIO DE OCORRÊNCIA atualizado, com todas as páginas numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO, onde serão anotados fatos cujos registros sejam considerados necessários. 10.10.8 - A CONTRATADA deverá refazer sem ônus para o Município, os serviços não aceitos por esta, quando for constatado o emprego de material inadequado ou a execução imprópria dos serviços a vista das respectivas especificações.