QUANTO À MÃO DE OBRA Cláusulas Exemplificativas

QUANTO À MÃO DE OBRA. Será de inteira responsabilidade da Contratada e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado; Para a execução dos serviços descritos neste Projeto Básico a empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais, fornecendo à Contratante dados dos funcionários para o controle de acesso nos locais e execução dos serviços; Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação; Nomeará encarregado responsável pela execução e supervisão dos serviços; Responsabilizar-se-á pelos prejuízos e danos que eventualmente seus funcionários venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista.
QUANTO À MÃO DE OBRA. 10.34.1. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto no processo de admissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente e/ou sempre que solicitados pela Contratante; 10.34.2. Apresentar a relação dos empregados que prestam serviços a Contratada com as respectivas funções; 10.34.3. A jornada de trabalho deverá cumprir carga horária conforme previsto em lei e disposto em Convenção Coletiva. O horário do expediente nos respectivos setores poderá ser alterado a critério da administração, sempre observando a legislação atualmente vigente sobre o assunto; 10.34.4. A Contratada deverá manter a equipe treinada para desempenho das atividades de forma a oferecer um serviço de alta qualidade respeitando a legislação vigente; 10.34.5. Responder pela apresentação pessoal de sua equipe de trabalho, responsável pela entrega de ROUPA LIMPA nas Rouparias e retirada de ROUPA SUJA (USADA) dos Expurgos Centrais da Contratante, dentro dos padrões estabelecidos pela Unidade, inclusive no que concerne ao uso de uniformes, crachás e equipamentos de proteção individual; 10.34.6. Exigir de sua equipe de trabalho o fiel cumprimento das normas de segurança patrimonial e pessoal da Unidade, inclusive quanto à identificação funcional; 10.34.7. Manter os empregados, quando em horário de trabalho, ou ainda, nas dependências do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA, devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá, a ser fornecido pela Contratada; 10.34.8. Responsabilizar-se pelo pagamento da 1ª via dos crachás de acesso que serão fornecidos a todos os funcionários da Contratada, incluindo novas admissões e/ou remanejamentos de funcionários para outras unidades INCA quando se fizer necessário; 10.34.9. O uso do crachá é obrigatório, sendo utilizado como instrumento de identificação de seus usuários e para acessar as Unidades do INCA; 10.34.10. O valor atualmente cobrado é de R$ 5,00 (cinco reais) por cada crachá emitido, passível de reajustes; 10.34.11. O custo referente à confecção de novas vias dos crachás já emitidos, será de responsabilidade da Contratada, que a seu critério, poderá repassá-lo para o empregado; 10.34.12. Assumir o ônus decorrente de ações judiciais, por danos causados a terceiros, direta ou indiretamente em razão da execução dos serviços contratados; 10.34.13. Designar p...
QUANTO À MÃO DE OBRA. 5.2.1. Será de inteira responsabilidade da Contratada e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado; 5.2.2. Para a execução dos serviços descritos nesse Projeto Básico a empresa contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais; 5.2.3. Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação; 5.2.4. Nomeará encarregado 1. contados da assinatura do contrato. 6.OBRIGAÇÕES GERAIS:

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  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • CANTEIRO DE OBRAS O projeto do Canteiro de Obras será objeto de estudo pela Contratada, devendo ser submetido à aprovação do Contratante, para posterior implantação. O projeto deverá atender o PCMAT-Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, devendo ser elaborado por profissional habilitado e devidamente registrado no CREA, indicando e especificando todas as medidas de segurança aos empregados e a terceiros, bem como de limpeza, a serem adotados durante todo o período de duração da obra, de acordo com a legislação específica do Ministério do Trabalho (NR-18).

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 3.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 3.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Unidade de Suprimentos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.