Ratificação da Dispensa de Licitação Cláusulas Exemplificativas

Ratificação da Dispensa de Licitação. Processo n° 46/2018. Dispensa de Licitação n° 08/2018. Para os fins do artigo 26 da Lei 8.666/93, a Prefeitura do Município de Taiuva, Estado de São Paulo, torna público que nos termos do artigo 24, inciso VIII, da referida lei, que foi ratificada a dispensa de licitação para contratação da empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços e fornecimento de produtos, para atender às necessidades do Município de Taiuva, pelo valor anual estimado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 28 de novembro de 2018. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal de Taiuva. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú, comunica aos inte- ressados que, devido ao recurso apresentada pela empresa Distribuidora plamax Eireli, no qual a mesma solicita a alteração do prazo de entrega, no qual após a análise do Coordenador finanças, quanto a necessidade dos itens pelo Departamento requisitante, o mesmo autoriza a prorrogação do prazo entrega dos itens, ao ivés de 10 (dez) dias considerar o prazo de entrega do mesmo será 20 (vinte) dias. Permanecendo inalteradas as demais informações. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Coordenador de Finanças. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú, comunica aos interes- sados que através do sistema eletrônico do Banco do Brasil “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx”, realizará o Pregão Eletrônico nº 40 / 2018, visando a Aquisição de Câmaras Frigoríficas. Abertura dia 12/12/2018, às 08h30min. Informações na Seção de Licitações, pelo Tel. (00) 0000 0000, ou pessoalmente na Rua Praça Xxxxxx Xxxxx, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Coorde- nador de Finanças. PREGÃO PRESENCIAL Nº 43 / 2018 A Prefeitura Municipal de Tambaú, comunica aos interes- sados que realizará o Pregão Presencial nº 43 / 2018, visando o Registro de Preços para futuras e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte em Ambulância tipo D, UTI móvel, adulto e neonatal, de pacien- tes do SUS, em alto risco durante as transferências hospitalares, dentro e fora do Município, garantindo ao paciente as condições necessárias para o atendimento adequado até o Hospital de referência – 24 (vinte e quatro) horas Abertura dia 13/12/2018, às 08h30min. O edital estará disponível no site www.tambau. xx.xxx.xx ou via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Informa- ções na Seção de Licitações, pelo tel. (00) 0000 0000, ou pes- soalmente na Praça Xxxxxx Xxxxx, nº 40, Centro – Tambaú-SP. Xxxxxxx Xxxxxxxx - Coo...
Ratificação da Dispensa de Licitação. Processo n° 04/2020. Dispensa de Licitação n° 03/2020. Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica como razão de decidir, e com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa XXXXXX XXXXXXXX DOS REIS – ME, para realização de licenciamento ambiental para ampliação do Cemitério Municipal e do novo Aterro Sanitário, pelo valor global de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). Taiuva/ SP, em 17 de fevereiro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Prefeito Municipal de Taiuva. AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 055/2019 EDITAL RESUMIDO Nº 104/2019 – MODALIDADE: Pre- gão Presencial nº 055/2019 – OBJETO: : registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que serão requisitados de forma parcelada e necessária, para os diversos órgãos e secretarias que integram a municipalidade por um período de 12 (doze) meses.- DATA DA REALIZAÇÃO: A sessão públi- ca de processamento terá início às 08h30 do dia 10/03/2020
Ratificação da Dispensa de Licitação. Processo n° 22/2020. Dispensa de Licitação n° 07/2020. Acolho a manifestação da Consultoria Jurídica como razão de decidir, e com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICO a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa HMR ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA. - ME, para elaboração de projetos para sistema de prevenção e com- bate a incêndio na Creche Escola Municipal “Xxxxx Xxxxxxx”, pelo valor global de R$ 4.575,00 (quatro mil e quinhentos e setenta e cinco reais). Taiuva/SP, 13 de abril de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal. TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2020 A Comissão Permanente de Licitações - COPEL comunica que na TP n.º 11/2020, que cuida da Contratação de empresa para execução de troca de malha de em aço e ferro fundido para tubulação de PVC tipo PBA em xxxx xx xxxxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, conforme contrato FEHIDRO nº 359/2019, acudi- ram ao certame as empresas: A) TUNA ENGENHARIA EIRELLI -ME; B) FLEX – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI – EPP; C) HT CONSTRUÇÕES EIRELLI – ME; D) ARACONS CONSTRUTORA LTDA, e que após a abertura do envelope de habilitação, a Comissão analisou o apontamento feito pelas proponentes “C” e “D” que fizeram constar: “A proponente “A” não apresentou as Declarações exigidas no edital. Quanto a proponente “B” não apresentou protocolo da Caução, bem como CAT do ates- tado”. Conforme apontamento feito pelas licitantes “C” e “D” a Comissão analisou a documentação apresentada pela licitante “A”, na qual ficou constatado que a proponente apresentou as declarações solicitadas no instrumento convocatório, porém os atestados de capacidade técnica não estão autenticados, con- forme rege o Art.32 da lei 8666/93. Quanto aos apontamentos sobre a licitante “B”, após análise da documentação a Comissão constatou que a licitante apresentou a Garantia de Manutenção da Proposta, porém sem protocolar a apólice, contudo, trata-se de um erro formal, no qual o objetivo pretendido foi alcançado, seria um excesso de formalismo o não aceite por parte desta Comissão. Com relação ao outro apontamento, a Comissão atra- vés de diligência realizada, solicitou que fossem enviados pela licitante a ART, Contrato e Nota Fiscal Eletrônica referentes ao atestado fornecido pela empresa CIDOPFER TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO EIRELI. Conforme protocolo nº 1218/2020 a licitante “B” apresentou somente a Nota Fiscal eletrônica do serviço executado, não apresentando o Contrato, bem como a ART e/ou CAT do profissional respons...

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  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO 09/03/202 0

  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

  • PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário); e 2.3.Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lein0 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcado para acolhimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances. 7.3. A licitante deverá registrar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta (item/lote), já inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 7.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O licitante não poderá alegar erros ou omissões praticados na proposta, com o intuito de acrescer o valor proposto ou desviar-se de obrigações previstas neste Edital. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública desta Licitação Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.9. Os itens de propostas que eventualmente contemplem objeto que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), deste Edital serão desconsiderados; 7.10. A Proposta de Preços readequada ao valor final, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número da Licitação, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;

  • INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto; 3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.4.2.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1.que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE

  • CONFERÊNCIA DE CAIXA A conferência de caixa será efetuada à vista do empregado por ela responsável, sob pena de resultar inimputável a este qualquer irregularidade ou diferença.