REEQUILÍBRIO Cláusulas Exemplificativas

REEQUILÍBRIO. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro do contrato de preços será de 20 (vinte) dias úteis.
REEQUILÍBRIO. 15.1.1 - Os valores constantes do Contrato poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens, cabendo ao contratante promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
REEQUILÍBRIO. 6.1. O valor do combustível poderá ser atualizado para mais ou para menos, respeitando o intervalo mínimo de 3 (três) meses, considerando a variação resultante do preço de venda às distribuidoras, apurada nos três últimos meses anteriores anteriores à data de protocolo de solicitação de reequilíbrio, (que deverá ocorrer na primeira semana do mês seguinte ao término do trimestre), por meio de publicação oficial que reflita a variação de mercado. 6.2. O calculo do valor de reequilíbrio será apurado utilizando a metodologia da média aritmética. 6.2.1. Os efeitos financeiros retroagem à data do pedido apresentado pela contratada. 6.2.2. Caso o beneficiário da ata não apresente as notas fiscais ao órgão gerenciador no prazo devido, o órgão gerenciador poderá usar os dados da publicação oficial.
REEQUILÍBRIO. A equação econômico-financeira do contrato de concessão pode sofrer impactos decorrentes de: (i) obrigações criadas unilateralmente pelo poder concedente, (ii) fatos da natureza ou da economia, (ii) medidas governamentais que interfiram na execução do serviço concedido, como o fato do príncipe e o fato da administração. Referidos impactos poderão onerar excessivamente o concessionário, dando ensejo a recomposição da equação econômico-financeira do contrato de concessão. Oportuno ressaltar que, nem sempre as medidas impactam desfavoravelmente, conforme colocado anteriormente. Algumas medidas podem impactar de modo favorável e em benefício do concessionário que poderá vir a obter lucro superior ao que vinha sendo por ele auferido, o que levará, igualmente, a recomposição da equação econômico-financeira só que, nesta hipótese, em favor do poder concedente. É o caso, por exemplo, de exclusão de obras previstas no Programa de Exploração de Rodovia, que integra o contrato de concessão das rodovias federais. Determinada obra pode ter sido incluída no orçamento do órgão federal responsável pela administração da rodovia antes de sua concessão e, por interesse público, a agência reguladora entende que deva ser por ele executada e não pelo concessionário. A exclusão da obra é benéfica ao concessionário e pode impactar favoravelmente em sua equação econômico-financeira e em desfavor do poder concedente, dando ensejo a sua recomposição. Nesse sentido, o Profo. Xxxxxxxx recorda em seu Tratado de Derecho Administrativo26, os votos de Xxxxxxxx y Vásques no caso Telintar S.A., a seguir reproduzido: “sólo cabe reconocer el derecho de las empresas prestadoras del servicio público de telefonía al mantenimiento de tarifas acordes con los costos de prestación, incluidas las inversiones, más la utilidad justa y razonable que constituye su retribuición; pues no es admissible sostener que les asista el derecho a obtener ganancias sin límite objetivo alguno (doutrina de Fallos 231:311;258:322, consid. 6o; y 262:555, consid. 10)”. Ao analisar a questão, o Profº. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx constatou que não basta haver alteração da relação original entre encargos e vantagens para que o concessionário tenha direito à modificação da relação jurídica, à recomposição da relação inicial do contrato, para ele haverá necessidade da comprovação de três eventos: (i) a quebra da equação econômico-financeira mediante comprovação da frustração das expectativas concretas; (ii) comprovação de que essa fr...
REEQUILÍBRIO. Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela parte interessada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
REEQUILÍBRIO. Regras de Reequilíbrio Econômico‐Financeiro para eventos definidos Risco de Demanda Serviço Expresso: Risco de demanda assumido pela Concessionária. TIM e Linha 7: Risco de demanda assumido pelo Estado Mecanismo de proteção cambial
REEQUILÍBRIO. Serve para manter a justa relação econômica entre contratado e contratante. Apesar do Reequilíbrio ser frequentemente utilizado para aumentar os valores de contrato, sua aplicação serve tanto para aumentar, quanto para reduzir. Se dá por meio de TERMO ADITIVO

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