REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho; Tratando-se de EMPREGADO ALOJADO EM OBRA terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU, - TÍQUETE REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 10,50 (dez reais e cinqüenta centavos) cada, a partir de 1º de maio/2009. O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. OU, 10 (dez) quilos de arroz 05 (cinco) quilos de feijão 05 (cinco) latas de óleo de soja 06 (seis) pacotes de macarrão com ovos (500 gramas) 05 (cinco) quilos de açúcar refinado 02 (dois) pacotes de café torrado e moído (500 gramas) 01 (um) quilo de sal refinado 02 (duas) latas de massa de tomate de (140 gramas) 02 (dois) pacotes de farinha de mandioca crua (500 gramas) 01 (um) quilo de farinha de trigo 01 (um) pacote de fubá mimoso (500 gramas) 1,5 (um e meio) quilo de charque (Jack-beef) em pacotes a vácuo (500 gramas) 02 (duas) latas de sardinha em conserva (135 gramas) 02 (duas) latas de salsicha tipo Viena (180 gramas) 01 (um) pacote de tempero completo (200 gramas) 04 (quatro) pacotes de biscoito sendo 2 doces/ 2 salgados (140 gramas) 01 (uma) lata de goiabada (700 gramas) - Caso algum dos produtos apresente-se temporariamente indisponível para fornecimento, face a proibição ou impossibilidade de abastecimento, poderá ser substituído por produto equivalente no mesmo peso ou quantidade indicada. - A entrega da cesta deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês. OU,
REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados alimentação subsidiada que consistirá no fornecimento obrigatório dos itens “A”, “B” e “C1” ou “A”, “B” e “C2”, ou “A”, “B” e “C3”, conforme abaixo:
A) CAFÉ DA MANHÃ, para o pessoal da produção, que deverá ser disponibilizado até o início da jornada de trabalho e composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens:
i) café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados;
ii) 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio);
iii) 1 (uma) fruta da época.
REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer aos seus empregados alimentação subsidiada que consistirá no fornecimento obrigatório dos itens “A”, “B” e “C1” ou “A”, “B” e “C2”, ou “A”, “B” e “C3”, conforme abaixo:
A) CAFÉ DA MANHÃ, para o pessoal da produção, incluindo os empregados administrativos e externos dos canteiros de obras, que deverá ser disponibilizado até o início da jornada de trabalho e composto, obrigatoriamente, dos seguintes itens:
i) café com leite do tipo “pingado”, em recipientes separados;
ii) 2 (dois) lanches de pães do tipo “francês” com margarina e queijo, equivalente ao padrão nas padarias (lanche frio);
iii) 1 (uma) fruta da época.
REFEIÇÃO. A empresa fornecerá a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme opção dela em:
1 - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho.
1.1 - Tratando-se de empregado alojado terá direito também a jantar subsidiado que consistirá conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis. OU
REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados alimentação subsidiada que consistirá em:
REFEIÇÃO. As empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidiada que consistirá, conforme sua opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em: - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho; Tratando-se de EMPREGADO ALOJADO EM OBRA terá direito também a jantar completo, com o subsídio estabelecido no Parágrafo Primeiro desta Cláusula. OU, - TÍQUETE REFEIÇÃO, no valor mínimo de R$ 19,00 (dezenove reais). O empregado receberá tantos Tíquetes Refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo no mês. - Para o EMPREGADO ALOJADO EM OBRA, receberá 1 (um) Tíquete Refeição para almoço e outro para o jantar, tantos quantos forem os dias do mês. OU, E,
a) a título de café da manhã - um copo de leite, café e dois pães tipo francês com margarina e queijo e uma fruta da época;
REFEIÇÃO. Os EMPREGADORES fornecerão, mensalmente e gratuitamente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, para os empregados que laboram acima de 04 horas diárias, tíquete refeição ou auxílio alimentação, no valor de R$ 21,63 (vinte um reais e sessenta e tres centavos), por dia efetivamente trabalhado.
REFEIÇÃO. Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, trabalharem após as 19h00 (dezenove horas), desde que excedidos 45 (quarenta e cinco) minutos da jornada normal, farão jus a refeição fornecida pelo empregador ou a pagamento equivalente a R$ 19,00 (dezenove reais). O mesmo se aplicará ao trabalho extraordinário executado nos sábados, após as 13h00 (treze horas).
REFEIÇÃO. Será fornecida gratuitamente a todos os trabalhadores abrangidos pela presente CCT, sem exceção e independentemente da modalidade de jornada, uma refeição a cada jornada de trabalho, em cardápio estabelecido pela mesma, mas que assegurará obrigatoriamente os ingredientes: arroz, feijão, carne, verdura e salada (uma fruta: opcional), que não será considerado salário “in natura”.
REFEIÇÃO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2017 a 30/04/2018
1 - ALMOÇO COMPLETO, no local de trabalho.
1.1 Tratando de empregado alojado terão direito também a jantar subsidiado que consistirá conforme opção, ressalvadas condições mais favoráveis. OU