Relacionamento. 12.4.1. Outros serviços que não os previstos neste contrato só poderão ser efetuados mediante prévia e comprovada solicitação por escrito pela respectiva CONTRATANTE, sob pena de serem consideradas como incluídos no objeto deste contrato, sem prejuízo de a CONTRATANTE determinar o desfazimento deles às custas da CONTRATADA.
12.4.2. Caso haja qualquer descumprimento imputável à CONTRATANTE no atendimento das obrigações que lhes tocarem, a CONTRATADA deverá enviar‐lhe correspondência protocolizada apontando o inadimplemento, a falta ou a omissão, no prazo de até 30 dias após o início da ocorrência.
12.4.3. A CONTRATADA responde por todos os danos, culposos ou dolosos, ocasionado por si ou seus prepostos, ainda que a bens ou pessoas estranhas ao presente contrato.
12.4.4. Todos e quaisquer outros direitos contraídos pela CONTRATANTE em razão deste ou de outros contratos mantidos com quem contratar esta última, permanecem sob responsabilidade da CONTRATANTE, não se transmitindo através do presente instrumento à CONTRATADA.
12.4.5. No caso de atos que envolvam perigo à incolumidade física de terceiros ou danos a bens ou pessoas, deverá observar as normas específicas e outras que julgar necessárias. Caso haja imposição de multa pela inobservância da CONTRATADA, esta arcará com os custos, bem como com a liberação dos serviços, caso haja paralisação, tudo sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais.
12.4.6. A CONTRATADA deverá desenvolver rigoroso controle de qualidade e quantidade, assumindo total e exclusiva responsabilidade por quaisquer imperfeições ou danos quanto ao objeto do presente contrato e seu perfeito cumprimento.
Relacionamento. 1.2.1 Relacionamento com públicos prioritários e organização de eventos institucionais Alta 12 R$ 24.927,29 R$ 299.127,48
1.2.2 Seminários, workshops e eventos para públicos prioritários Média 1 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
Relacionamento. 1.2.1 Relacionamento com públicos prioritários e organização de eventos institucionais
Relacionamento. 29.1. Fica especificamente registado que o negócio operado por cada parte é separado daquele operado pelo outro e o único relacionamento entre as partes será o do fornecedor e do cliente. Nenhuma agência, emprego, parceria ou joint venture será considerada como existindo entre as partes em virtude do presente Acordo e nenhuma das partes terá autoridade para agir a favor ou pela outra, salvo disposição em contrário no presente Acordo (e se assim for fornecido, na medida prevista nos presentes termos e condições).
Relacionamento. Apresentar de forma consolidada as relações da emissora e/ou ofertantes com o coordenador líder e demais coordenadores da oferta pública, incluindo as empresas dos respectivos grupos econômicos destes, tais como empréstimos, investimentos, valor, prazo, taxa, garantia e outras relações eventualmente existentes, inclusive com instituições financeiras que tenham relações societárias com os coordenadores.
Relacionamento. O relacionamento entre a equipe de fiscais é:
Relacionamento. As regras sintáticas para formação do nome de relacionamento entre entidades são:
1. A designação de nome para relacionamento no modelo lógico de dados é obrigatória;
2. Verbo no presente (3ª pessoa) ou particípio passado que expresse a ação do relacionamento; 8 CO e NO são representações ou naturezas previamente cadastradas no dicionário de abreviaturas.
3. É permitido o uso do nome da entidade que represente a ação do relacionamento, ou outros termos que guardem significação com a entidade;
4. O uso de artigos e preposições devem ser evitados;
5. Os termos devem ser separados por espaços simples;
6. Evite abreviaturas no nome do relacionamento. Caso seja necessária a utilização, esta deverá ser incluída no Dicionário de abreviaturas do negócio em questão;
7. Deve ser utilizada letra minúscula. Exemplos: - ug contrata fornecedor; - órgão possui ug; - cidade localizada em pais. Os dois exemplos iniciais acima seguem a regra semântica de formação de nomes de relacionamento através do uso dos nomes das entidades envolvidas e o verbo que expressa à ação correspondente ao relacionamento. Já o terceiro exemplo usa o verbo no tempo particípio passado.
Relacionamento. A relação das Partes é de contratante independente. Nada neste documento será interpretado de forma a constituir Xxxxxxxxxx e Comprador como principal e agente, empregador e funcionário, parceiros ou joint ventures.
Relacionamento. O relacionamento entre as partes deve ser entendido como o de prestadores de serviços independentes. Este EULA se destina ao benefício exclusivo das partes relativas a este instrumento e aos seus respectivos sucessores e designados permitidos, e nenhuma parte deste instrumento, seja ela expressa ou implícita, destina-se ou deve conferir a qualquer pessoa ou entidade qualquer direito, benefício ou remedição legal ou equitativa de qualquer natureza segundo este EULA.
Relacionamento. Setor responsável por identificar a experiência dos usuários no portal, gerando segurança nas compras públicas e confiança nos serviços disponibilizados. O departamento também contribui com as inovações para o sistema.