Relacionamento. 12.4.1. Outros serviços que não os previstos neste contrato só poderão ser efetuados mediante prévia e comprovada solicitação por escrito pela respectiva CONTRATANTE, sob pena de serem consideradas como incluídos no objeto deste contrato, sem prejuízo de a CONTRATANTE determinar o desfazimento deles às custas da CONTRATADA.
12.4.2. Caso haja qualquer descumprimento imputável à CONTRATANTE no atendimento das obrigações que lhes tocarem, a CONTRATADA deverá enviar‐lhe correspondência protocolizada apontando o inadimplemento, a falta ou a omissão, no prazo de até 30 dias após o início da ocorrência.
12.4.3. A CONTRATADA responde por todos os danos, culposos ou dolosos, ocasionado por si ou seus prepostos, ainda que a bens ou pessoas estranhas ao presente contrato.
12.4.4. Todos e quaisquer outros direitos contraídos pela CONTRATANTE em razão deste ou de outros contratos mantidos com quem contratar esta última, permanecem sob responsabilidade da CONTRATANTE, não se transmitindo através do presente instrumento à CONTRATADA.
12.4.5. No caso de atos que envolvam perigo à incolumidade física de terceiros ou danos a bens ou pessoas, deverá observar as normas específicas e outras que julgar necessárias. Caso haja imposição de multa pela inobservância da CONTRATADA, esta arcará com os custos, bem como com a liberação dos serviços, caso haja paralisação, tudo sem prejuízo de outras sanções legais e contratuais.
12.4.6. A CONTRATADA deverá desenvolver rigoroso controle de qualidade e quantidade, assumindo total e exclusiva responsabilidade por quaisquer imperfeições ou danos quanto ao objeto do presente contrato e seu perfeito cumprimento.
Relacionamento. 1.2.1 Relacionamento com públicos prioritários e organização de eventos institucionais Alta 12 R$ 24.927,29 R$ 299.127,48
1.2.2 Seminários, workshops e eventos para públicos prioritários Média 1 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
Relacionamento. 1.2.1 Relacionamento com públicos prioritários e organização de eventos institucionais
Relacionamento. 29.1. Fica especificamente registado que o negócio operado por cada parte é separado daquele operado pelo outro e o único relacionamento entre as partes será o do fornecedor e do cliente. Nenhuma agência, emprego, parceria ou joint venture será considerada como existindo entre as partes em virtude do presente Acordo e nenhuma das partes terá autoridade para agir a favor ou pela outra, salvo disposição em contrário no presente Acordo (e se assim for fornecido, na medida prevista nos presentes termos e condições).
Relacionamento. A IBM é um subcontratado, não um agente, joint venturer, parceiro ou fiduciário do Cliente, e não se compromete com a execução de qualquer uma das obrigações regulamentares do Cliente, ou em assumir qualquer responsabilidade pelos negócios ou pelas operações do Cliente. Cada parte é responsável por determinar as atribuições de sua equipe e de seus contratados e por sua orientação, controle e compensação. Os Parceiros Comerciais IBM são independentes da IBM e determinam unilateralmente seus preços e termos. A IBM não é responsável por suas ações, omissões, declarações ou ofertas.
Relacionamento. As regras sintáticas para formação do nome de relacionamento entre entidades são:
1. A designação de nome para relacionamento no modelo lógico de dados é obrigatória;
2. Verbo no presente (3ª pessoa) ou particípio passado que expresse a ação do relacionamento; 8 CO e NO são representações ou naturezas previamente cadastradas no dicionário de abreviaturas.
3. É permitido o uso do nome da entidade que represente a ação do relacionamento, ou outros termos que guardem significação com a entidade;
4. O uso de artigos e preposições devem ser evitados;
5. Os termos devem ser separados por espaços simples;
6. Evite abreviaturas no nome do relacionamento. Caso seja necessária a utilização, esta deverá ser incluída no Dicionário de abreviaturas do negócio em questão;
7. Deve ser utilizada letra minúscula. Exemplos: - ug contrata fornecedor; - órgão possui ug; - cidade localizada em pais. Os dois exemplos iniciais acima seguem a regra semântica de formação de nomes de relacionamento através do uso dos nomes das entidades envolvidas e o verbo que expressa à ação correspondente ao relacionamento. Já o terceiro exemplo usa o verbo no tempo particípio passado.
Relacionamento. O relacionamento entre a equipe de fiscais é:
Relacionamento. 17.1. A LiveHere poderá a qualquer tempo solicitar ao Inquilino que faça o upload dos dos boletos encaminhados pela LiveHere referentes ao aluguel, bem como de quaisquer faturas de pagamento, boletos e cobranças com relação ao uso do imóvel, que eventualmente a ser encaminhadas para o endereço do imóvel. Os documentos solicitados ficarão acessíveis também ao Proprietário.
17.2. Caso necessite de algum reparo no imóvel, o Inquilino poderá solicitá-lo e obter a aprovação do orçamento pelo site.
17.2.1. Caso o reparo em questão seja de responsabilidade do Anunciante como, por exemplo, reparos em áreas de utilização comum ou reparos estruturais do imóvel, bem como vícios ocultos no imóvel, o Anunciante poderá solicitar que a LiveHere coordene em seu nome todo o processo de reparação, realizando a cotação dos serviços necessários, sua contratação e acompanhando sua implementação para o Anunciante.
17.2.2. Caso o reparo em questão seja de responsabilidade do Inquilino como, por exemplo, troca de eletrodomésticos danificados, manutenção de encanamento, pinturas etc., o Inquilino poderá solicitar que a LiveHere coordene em seu nome todo o processo de reparação, realizando a cotação dos serviços necessários, sua contratação e acompanhando sua implementação para o Inquilino.
18.1. As Taxas de Serviço em consideração ao uso dos Serviços disponibilizados pela LiveHere serão cobradas pela LiveHere diretamente dos Usuários (“Taxas de Serviço”).
18.2. A LiveHere reserva-se o direito de cobrar taxas pelo oferecimento de serviços inclusos em um pacote de benefícios que serão ofertados aos Inquilinos, tais como, mas não se limitando, descontos em empresas parceiras e serviços de limpeza, pagamento eletrônico e de reparo realizados por empresas parceiras, todos os quais serão devidamente informados ao Usuário em seu devido tempo.
18.3. A LiveHere pode alterar as Taxas de Serviço a qualquer momento e notificará os Usuários conforme estabelecido nestes Termos quanto a quaisquer alterações de taxa ou o seu cálculo antes de serem aplicadas.
18.4. Você é responsável por pagar quaisquer Taxas de Serviço que você deva à LiveHere. Exceto se expressamente determinado em contrário pela LiveHere, as Taxas de Serviço não são reembolsáveis.
Relacionamento. O relacionamento entre as partes deve ser entendido como o de prestadores de serviços independentes. Este EULA se destina ao benefício exclusivo das partes relativas a este instrumento e aos seus respectivos sucessores e designados permitidos, e nenhuma parte deste instrumento, seja ela expressa ou implícita, destina-se ou deve conferir a qualquer pessoa ou entidade qualquer direito, benefício ou remedição legal ou equitativa de qualquer natureza segundo este EULA.
Relacionamento. Além do relacionamento decorrente da presente Xxxxxx, e do eventual relacionamento comercial no curso normal dos negócios, o Agente Xxxxxxxxxx não mantém relacionamento com a Emissora ou outras sociedades de seu grupo econômico que o impeça de atuar na função de agente fiduciário da presente Xxxxxxx.