REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO): Cláusulas Exemplificativas

REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):. 9.1 Para a coordenação dos serviços e para a gestão administrativa do Contrato, em conformidade com o Art. 68 da Lei 8.666/1993 (Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.), a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual substituto e contar com a anuência da CONTRATANTE. Este representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados, nas dependências da CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico nos demais com as seguintes atribuições: 9.1.1 Realizar a gestão das Ordens de Serviços e de outras demandas referentes à Administração do Contrato; 9.1.2 Acompanhar a execução das Ordens de Serviços; 9.1.3 Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas e cumpridas pela CONTRATADA e com vistas à alocação dos recursos necessários para execução das Ordens de Serviços; 9.1.4 Informar a CONTRATANTE os problemas de qualquer natureza que possam impedir o bom andamento dos serviços; 9.1.5 Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviços; 9.1.6 Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):. 9.3.6.1 Na assinatura do contrato, a CONTRATADA designará o seu Representante Administrativo e o substituto eventual. Esse representante administrativo deverá ter a sua indicação formalizada junto ao Banco Central e contar com a anuência deste. O substituto eventual atuará somente na ausência do Representante Administrativo titular. 9.3.6.2 O Representante Administrativo será o responsável pela gestão administrativa da contratação e de todos os recursos necessários à prestação dos serviços, inclusive dos Representantes Técnicos, sendo a ele direcionadas as demandas referentes à administração deste contrato. 9.3.6.3 Constitui encargo exclusivo da CONTRATADA, suportar todos os ônus para a remuneração destes profissionais. Assim, o Banco Central não remunerará, em nenhuma hipótese, sob nenhuma justificativa ou fundamento, a CONTRATADA pela atividade de representação administrativa. 9.3.6.4 O Representante Administrativo não poderá ser alocado a quaisquer outros serviços desta contratação e deverá estar disponível em dias úteis durante horário comercial. 9.3.6.5 O Representante Administrativo será responsável por: a) Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA; b) Ser o preposto da CONTRATADA para receber as correspondências e as intimações do Banco Central. c) Informar ao Banco Central, na assinatura do contrato, por meio de correspondência, nome, CPF e identidade dos profissionais que irão atuar como Representantes Técnicos e, no decorrer da execução contratual, os profissionais que irão executar as Ordens de Serviço nas dependências do Banco Central. d) Informar ao Banco Central, imediatamente, o nome dos profissionais que não necessitarem mais acessar as dependências do Banco Central, e devolver o crachá de acesso respectivo em até 3 (três) dias úteis. e) Assegurar que as determinações do Banco Central sejam disseminadas junto aos profissionais alocados para a execução dos serviços e aos Representantes Técnicos. f) Informar o Banco Central sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços. g) Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):. 15.1 Para a coordenação dos serviços, em conformidade com o Art. 68 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo, o qual não representará custos de qualquer espécie para a CONTRATANTE. O representante deverá estar disponível de forma permanente e à disposição da CONTRATANTE, nos dias úteis, em horário comercial. Esse representante será responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução dos serviços contratados, e a ele serão direcionadas quaisquer demandas referentes à administração do Contrato. Será de sua responsabilidade: ● Acompanhar a execução dos serviços em vigor; ● Assegurar-se da qualidade na execução dos serviços, de acordo com as normas e os padrões definidos e utilizados pela CONTRATANTE; ● Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto aos recursos alocados à execução dos serviços, no que couber; ● Informar a CONTRATANTE sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços; ● Elaborar documentos referentes ao acompanhamento da execução dos serviços; e, ● Executar os procedimentos administrativos referentes aos recursos alocados para execução dos serviços contratados.
REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):. I.Para a coordenação dos serviços, em conformidade com o Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo, o qual não representará custos de qualquer espécie para a CONTRATANTE. II.O representante deverá estar disponível de forma permanente e à disposição da CONTRATANTE, nos dias úteis, em horário comercial. Esse representante será responsável pela gestão administrativa de todos os recursos necessários à execução dos serviços contratados, e a ele serão direcionadas quaisquer demandas referentes à administração do Contrato. III.Será de sua responsabilidade: a. Acompanhar a execução dos serviços em vigor;
REPRESENTANTE ADMINISTRATIVO (PREPOSTO):. 6.5.3.1 A CONTRATADA deverá designar, sem ônus para o Banco Central do Brasil, um Representante Administrativo e seu substituto para garantir a execução da prestação adequada dos serviços licitados. 6.5.3.2 O representante administrativo não poderá ser alocado a quaisquer serviços desta contratação e deverá estar disponível, nos dias úteis, no horário das 9h às 18h30 e apresentar-se imediatamente, sempre que solicitado, na Sede do Banco Central do Brasil, na cidade de Brasília. 6.5.3.3 O representante administrativo será o responsável pela gestão administrativa da execução do contrato e prestação dos serviços por parte da CONTRATADA. Dentre outras, é de sua responsabilidade: 6.5.3.3.1 Verificar as pendências e as principais ocorrências relativas aos serviços. 6.5.3.3.2 Acompanhar e garantir a qualidade na execução dos serviços, de acordo com os padrões, prazos, prioridades e metas estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. 6.5.3.3.3 Receber correspondências eletrônicas e intimações do Banco Central do Brasil relativas ao objeto do contrato. 6.5.3.3.4 Informar ao Banco Central do Brasil sobre problemas de qualquer natureza que possam impedir o andamento normal dos serviços e sempre que houver alteração na escala de serviços. 6.5.3.3.5 Responder por quaisquer danos ou extravios de equipamentos, mobiliários e demais bens de propriedade do Banco Central. 6.5.3.3.6 O Banco Central do Brasil poderá solicitar à CONTRATADA a substituição imediata do representante administrativo, mediante justificativa.

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  • Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)

  • Administrativo Nível Área 1 Área 2 Área 3

  • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 549/2022 (01.09.22)

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 14.1. Encerrado o julgamento e declarado(s) o(s) vencedor(es), qualquer licitante 14.1.1. Qualquer licitante poderá manifestar intenção de recorrer por meio do Menu 14.1.2. A falta de manifestação imediata de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos estabelecido, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s). 14.1.3. As razões do recurso bem como as contrarrazões deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico “xxx.xxxxxx.xx@xxxxx.xxx” e/ou “xxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx” protocolados na Sala da Comissão de Licitação – CL/EMSERH, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx x° 00, x° 00, Xxxxxx. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min. 14.2. O recurso que versar sobre classificação/desclassificação de propostas ou sobre habilitação/inabilitação terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. 14.3. Os recursos meramente protelatórios serão sujeitos à aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 213, conforme disciplina o art. 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMSERH. 14.4. O recurso será dirigido ao Presidente da EMSERH, por intermédio do Agente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 14.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão de Licitação - CL da EMSERH, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital; 14.6. Caberá recurso administrativo, à Instância Superior, em única fase recursal, da decisão da autoridade competente que, por recusa injustificada à assinatura do contrato ou por descumprimento contratual, rescindir o instrumento contratual nos casos nele Av. Borborema, Nº 25 - Q 16 - Calhau CEP: 65.071-360, São Luís/MA Tel: (00) 0000-0000 | CNPJ: 18.519.709/0001-63 14.6.1. O recurso será dirigido à Instância Superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, não sendo o caso, fazê-lo subir devidamente informado. 14.6.2. Nas hipóteses do subitem 14.6 deste Edital, o recurso administrativo não possuirá efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário. 14.6.3. A autoridade recorrida poderá, de ofício ou a pedido, havendo motivado receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, conferir efeito suspensivo ao recurso. 14.6.4. A interposição do recurso administrativo ensejará preclusão para quaisquer outras manifestações da empresa interessada sobre a decisão da qual foi intimada. 14.6.5. O recurso não será conhecido quando interposto: a) Intempestivamente;

  • Auxiliar Administrativo Atender ao público em geral fornecendo as informações solicitadas e resolvendo os problemas dos usuários dentro das suas atribuições e responsabilidades no IPMS; • Executar atividades burocrática, controlando a entrada e saída de processos administrativos, redigindo e revisando, consultando sobre leis, projetos e outras correspondências, para garantir a operacionalização dos serviços; • Arquivar documentos expedidos e recebidos pelo IPMS; • Realizar trabalhos gerais de escritório, digitando documentos diversos, dirimindo duvidas, escriturando dados diversos, para assegurar o cumprimento das rotinas; • Protocolar cartas e documentos diversos, datando-os, especificando o assunto e enviando para o destinatário, com a finalidade de controlar sua tramitação; • Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas; • Recepcionar pessoas que procuram o IPMS, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas; • Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos do IPMS, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações; • Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados; • Receber e transmitir mensagens e informações por meios de comunicação eletrônicos analógicos e digitais; • Controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-la ou despachá-la para as pessoas interessadas; • Realizar serviços bancários através de deslocamento até as agências ou através de meios eletrônicos analógicos e digitais; • Efetuar a entrega de correspondências, malotes e outros tipos de documentos em unidades administrativas da Prefeitura Municipal, órgãos públicos, além de outros locais dentro e fora do Município de Suzano; • Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades; • Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; • Executar outras atividades correlatas.

  • Fiscalização Administrativa O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

  • RECURSO ADMINISTRATIVO 19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 19.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informados, à autoridade competente para decisão. 19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL. 19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;

  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX