GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 14.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 36 (trinta e seis), ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 14.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE. 14.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 14.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 14.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 14.6. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 14.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante. 14.8. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos durante a execução dos reparos. 14.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do CONTRATANTE ou a apresentação de justificativas pela CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 14.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA. 14.11. A garantia legal ou con...
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 16.1. A GARANTIA dos equipamentos, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) meses, contados a partir do recebimento definitivo do(s) equipamento(s), com atendimento On-Site nos locais de entrega relacionados no ANEXO II - TABELA DE LOCALIDADES E DISTRIBUIÇÃO DOS QUANTITATIVOS MÁXIMOS POR DEPENDÊNCIA, considerando que: 16.1.1. A GARANTIA dos equipamentos se dará a partir da liberação do pagamento, quando será iniciada a contagem do prazo de garantia; 16.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante; 16.1.3. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA; 16.1.4. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual; 16.1.5. A garantia deve incluir todos os itens de fornecimento descritos neste Termo de Referência, contemplando serviço de suporte e assistência técnica no local (on-site), manutenção preventiva e corretiva compreendendo a substituição e reposição de componentes, periféricos e peças. Importante destacar que a garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA no caso em que ela própria seja a FABRICANTE dos equipamentos. 16.1.6. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os SEDECPI202201768A NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 005-E /DSTI/2022 Página 14 de 37 266 R E S A S I L N A V E D B procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior; 16.1.7. A assistência técnica em GARANTIA para os itens de fornecimento deverá estar disponível para acionamento nos dias úteis, no período mínimo de 08:00h às 17:00h; 16.1.8. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá es...
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 13.1.O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido) 13.2.Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 13.3.O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 13.4.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 13.5.A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. LOTE ITEM PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA 3.8.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 3.8.3. As garantias legal e contratual não se sobrepõem, devendo os seus prazos serem somados. 3.8.4. Caso não haja a previsão de garantia contratual nas especificações de determinado(s) item(ns)/lote(s), aplicar-se-á a garantia legal prevista pelo art. 26, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 4.1.1 O prazo de garantia contratual do objeto, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal. 4.1.2 A garantia será prestada com vistas a manter os nano chips fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o CONTRATANTE.
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 16.1. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será conforme abaixo descrito, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto: 16.1.1. Garantia Total de 12 meses, no mínimo, ou 50.000 (cinquenta mil) quilômetros, o que ocorrer primeira, para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas pela CONTRATANTE; 16.1.2. Garantia Total de 12 meses para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos pela CONTRATANTE, como compartimento para detidos, revestimento do piso, guincho, engate etc.;
GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS. 14.1.Prazo de garantia/validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, excetuando-se aquele(s) produto(s) com prazo de garantia/validade indicado de maneira específica na tabela que versa sobre as Especificações Técnicas do objeto. 14.2.A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 14.3.A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.