Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
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Samples: Documento De Oficialização Da Demanda, Estudo Técnico Preliminar
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art6.4.1. 28 da Nesta contratação devem ser observadas as seguintes leis e normas:
6.4.1.1. Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
6.4.1.2. Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
6.4.1.3. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
6.4.1.4. Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
6.4.1.5. Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 20132005, que regulamenta o Sistema pregão, na forma eletrônica, para aquisição de Registro de Preços previsto no artbens e serviços comuns;
6.4.1.6. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federalAdministração Pública Federal;
6.4.1.7. Instrução Normativa SLTI nº 02/2008, direta que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; não;
6.4.1.8. Instrução Normativa nº 01/2019-SGD04/2014 STI/MEMP, de 04 11 de abril setembro de 20192014, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - e Informática – SISP – do Poder Executivo Federal;
6.4.1.9. Instrução Normativa nº 73/2020-SG01/2010 SLTI/MEMPOG, de 05 19 de agosto janeiro de 20202010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
6.4.1.10. Instrução Normativa nº 05/2014 e nº 07/2014 SLTI/MPOG, que dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
6.4.1.11. AssimPortaria nº 09/2012, entendepublicada no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2012, que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação do Ibama – POSIC;
6.4.1.12. e demais legislações correlatas, aplicando-sese subsidiariamente, S.M.J. no que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicacouber.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da 4.3.1 Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 8.666/93) 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e em regularidade fiscal serviços comuns e trabalhista (art. 29 da dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo pessoas jurídicas pela prática de aquisições para atos contra a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993administração pública, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019nacional ou estrangeira, e constitui peça integrantedá outras providências;
4.3.4 Lei Complementar n° 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: dá outras providências;
4.3.5 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.6 Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.7 Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.8 Decreto n° 8.4202015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.9 Decreto n° 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.10 Instrução Normativa SEGES nº 01/2019-73, de 05 de agosto de 2020: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.11 Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 27 de junho de 2014: dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral e suas alterações;
4.3.12 Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.13 Instrução Normativa SEGES/ME n° 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.3.14 Instrução Normativa SGD/MEME nº 01, de 04 4 de abril de 2019, que : dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal; e
4.3.15 Instrução Normativa SGD/ME n° 02, de 4 de abril de 2019: Regulamenta o art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e o art. 22, § 10 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e dispõe sobre a composição e as competências do Colegiado Interno de Referencial Técnico;
4.3.16 Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME03, de 05 26 de agosto abril de 20202018: dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.17 Portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos orientações para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assimsoluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.autárquica e fundacional e dá outras providências;
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 4.3.1 Lei Federal nº 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.4 Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.02463, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 11 de janeiro de 20131990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações9.841, que regulamenta de 5 de outubro de 1999;
4.3.5 Decreto nº 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Registro Administração dos Recursos de Preços previsto no Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.6 Decreto nº 7.746/2012: regulamenta o art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; , para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.7 Decreto nº 8.2508.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 23 1º de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro agosto de 2013, que regulamenta o Sistema dispõe sobre a responsabilização administrativa de Registro pessoas jurídicas pela prática de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666atos contra a administração pública, de 21 de junho de 1993; nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.8 Decreto nº 7.17410.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de 12 de maio de 2010, que regulamenta bens e a contratação de bens serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e serviços de informática e automação pela dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.9 Instrução Normativa SEGES nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME73, de 05 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-seno âmbito da administração pública federal direta, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.autárquica e fundacional;
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente 7.1. Os produtos desejados estão abarcados no Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas disponibilizado pelo SISP, para efeito de referência, documento SEI 0794732, e estão consubstanciados nos seguintes normativos:
7.1.1. Contemplado no Plano de Aquisições de TI do MMA;
7.1.2. Atende ao previsto no PDTI do MMA, conforme apontado anteriormente;
7.1.3. Observa a programação estratégica de contratações de TIC, ART. 6º e 7º da IN 01/2019 (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo consonância com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo PDTIC e Plano Anual de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se Contratações);
7.1.4. Tem suporte no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio Maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federalPública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; .
7.1.5. Tem suporte no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, no âmbito da administração pública federal.
7.2. Dentre outras legislações aplicáveis, consideramos:
7.2.1. Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, ME n° 1 de 04 de abril de 2019, que dispõe : Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal;
7.2.2. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEME n° 202 de 18 de setembro de 2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de 05 tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de agosto Planejamento e Gerenciamento de 2020, que dispõe Contratações;
7.2.3. Instrução Normativa SLTI/MP n° 1/2010: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização critérios de pesquisa de preços para sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e bens, contratação de serviços em geralou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
7.2.4. AssimPortaria SLTI/MP n° 02/2010: Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.autárquica e fundacional e dá outras providências
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Samples: Licensing Agreements
Requisitos Legais. A empresa 4.4.1 No decorrer da execução contratual, a CONTRATADA deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da manter aderência às condições técnicas, critérios de habilitação, legislações, padrões e procedimentos técnicos, e demais normativos relacionados no Termo de Referência, bem como os que, porventura, sejam regulamentados internamente ou pelos órgãos governamentais competentes e que sejam aplicáveis ao objeto contratado, em especial às relacionadas a seguir:
4.4.1.1 LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 – Lei nº 8.666/93) de licitações e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional contratos que regulamenta o processo de aquisições para substituiu a Administração Pública; Lei n. antiga lei 8.666 de 21 1993.
4.4.1.2 LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei Geral de junho Proteção de 1993Dados Pessoais (LGPDP);
4.4.1.3 LEI Nº 8.248, Lei n. 10.520 DE 23 DE OUTUBRO DE 1991 – Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de 17 de julho de 2002 informática e o Decreto n. 10.024automação, e dá outras providências;
4.4.1.4 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME nº 73, de 20 30 de setembro de 20192022 – dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e constitui peça integranteobras, indispensável no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº fundacional;
4.4.1.5 DECRETO Nº 7.174, de DE 12 de maio de 2010, que regulamenta DE MAIO DE 2010 – Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.4.1.6 DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018 – Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.4.1.7 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2021 – Altera a Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME1, de 04 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - – SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.;
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da 4.3.1 Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
4.3.1.1 Lei Federal n° 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.1.2 Lei Federal nº 8.666/93) 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e em regularidade fiscal serviços comuns e trabalhista (art. 29 da dá outras providências;
4.3.1.3 Lei Federal nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo pessoas jurídicas pela prática de aquisições para atos contra a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993administração pública, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019nacional ou estrangeira, e constitui peça integrantedá outras providências;
4.3.1.4 Lei Complementar n° 123/2006: institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: dá outras providências;
4.3.1.5 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que ;
4.3.1.6 Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP SISP, do Poder Executivo Federalfederal;
4.3.1.7 Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.1.8 Decreto n° 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.1.9 Decreto n° 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.1.10 Instrução Normativa SEGES nº 73/2020-SG/ME73, de 05 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-seno âmbito da administração pública federal direta, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.autárquica e fundacional;
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Samples: Outsourcing Agreements
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente 5.3.1. Lei Federal nº 8.666/1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
5.3.2. Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (art. 28 da LGPDP) - Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art13.709, de 14 de agosto de 2018;
5.3.3. 29 da Lei nº 8.666/93)12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política de Nacional de Resíduos Sólidos;
5.3.4. Este ETP foi elaborado Decreto nº 9.745, de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo 08 de aquisições para abril de 2019: aprova a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE;
5.3.5. Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentosn° 7.174/2010: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
5.3.6. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, o qual dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
5.3.7. Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação;
5.3.8. Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
5.3.9. Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe ME n° 1/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação e Informática - SISP do Poder Executivo Federal;
5.3.10. Instrução Normativa SG/ME n° 1/2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
5.3.11. Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal.
5.3.12. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME73, de 05 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
5.3.13. AssimInstrução Normativa nº 05, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSde 11 de janeiro de 2021, a ser realizado qual regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de forma ELETRÔNICA com vistas contratações ou de formação de atas de registro de preços, a obter serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a melhor proposta para bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC.
5.3.14. Portaria SLTI/MP n° 02/2010: Dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
5.3.15. Portaria ME nº 218, de 19 de maio de 2020, que define a Administração Pública.Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia;
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para 1 Obedecer às Legislações a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentosseguir: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; e legislação correlata às licitações. • Lei nº 8.25010.520, de 17 de julho de 2002; que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. • Lei nº 8.248, de 23 de maio outubro de 20141991; que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências. • Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018; que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 dispõe da Lei nº 8.666, Geral de 21 Proteção de junho de 1993; Dados Pessoais (LGPD). • Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa . • Decreto nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME7.746, de 05 de agosto junho de 20202012; que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a realização promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DIRETORIA DE GOVERNANÇA DE TI DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES DE TIC administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de pesquisa Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. • Decreto nº 10.024, de preços 20 de setembro de 2019; que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços em geral. Assimcomuns, entende-seincluídos os serviços comuns de engenharia, S.M.J. que e dispõe sobre o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSuso da dispensa eletrônica, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicano âmbito da administração pública federal.
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Samples: Contratação De Serviços De Emissão De Certificados Digitais
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.0244.3.1 Constituição Federal, de 20 5 de setembro outubro de 20191988 – artigos nº 37, e constitui peça integranteinciso XXI, indispensável e inseparável do processo licitatório§§ 1º, visando viabilizar 4º, 5º, 6º;170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexosIV; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns195, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da § 3º;
4.3.2 Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 1993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações na esfera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.3.3 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominadapregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.4 Decreto nº 8.25010.024, de 23 20 de maio setembro de 20142019 – Regulamenta a licitação, que altera na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o Decreto nº 7.892uso da dispensa eletrônica, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 âmbito da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; administração pública federal;
4.3.5 Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Públicos e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.6 Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4.3.7 Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos Órgão e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.Executivo;
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Samples: Acquisition Agreement
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art4.3.1. 28 da São normas aplicáveis ao processo licitatório:
4.3.1.1. Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993n° 10.520, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 (que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão);
4.3.1.2. Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 (que regulamenta o pregão para bens e o serviços comuns);
4.3.1.3. Decreto n. n° 10.024, de 20 de setembro de 20192019 (que regulamenta o pregão na forma eletrônica);
4.3.1.4. Decreto n° 7.174, de 12 de maio de 2010 (que regulamenta a contratação de bens e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se serviços de TIC no conceito de comuns, nos termos âmbito da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Administração Pública Federal);
4.3.1.5. Decreto nº n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, 2013 ( que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250);
4.3.1.6. Instrução Normativa 01/2019 SLTI/MPOG, de 23 01 de maio abril de 20142019, que altera dispõe sobre o Decreto nº 7.892, processo de 23 contratação de janeiro Soluções de 2013, que regulamenta o Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Registro Administração dos Recursos de Preços previsto no artInformação e Informática (SISP);
4.3.1.7. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-n° 31 SGD/ME, de 04 23 de março de 2021, altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.1.8. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEn° 73, de 05 5 de agosto de 2020, 2020 (que dispõe trata sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços em geral).
4.3.2. São também aplicáveis no que couber:
4.3.2.1. Lei nº 6.938/1981, de 31 de agosto de 1981 (dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências);
4.3.2.2. Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (que institui as normas para licitações e contratos no âmbito de Administração Pública);
4.3.2.3. Portaria SLTI/MP nº 20/2016: (dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências);
4.3.2.4. Lei n.º 12.305/2010: (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos); e
4.3.2.5. Instrução Normativa nº 1/SLTI/MPOG/2010 de 19/01/2010 (Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).
4.3.3. Ainda se aplicam as seguintes normas relativas à segurança da informação:
4.3.3.1. Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
4.3.3.2. Lei 12.527, de 18/11/2011 (que regula o acesso à informações previsto em gerallei);
4.3.3.3. AssimDecreto n° 7.724, entende-sede 16/05/2012 (que regulamenta a lei Lei 12.527, S.M.J. de 18/11/2011);
4.3.3.4. Decreto n° 7.845, de 14/11/2012 (que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOStrata do credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo);
4.3.3.5. Decreto nº 10.641, de 2/3/2021 (que, entre outras coisas, institui a ser realizado Política Nacional de forma ELETRÔNICA com vistas Segurança da Informação e dispõe sobre a obter governança da segurança da informação);
4.3.3.6. Portaria MTur nº 108, de 22 de maio de 2013 (que institui a melhor proposta para a Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC, no âmbito do Ministério do Turismo).
4.3.4. Além das normas aqui elencadas, são aplicáveis outras normas correlatas aos processos licitatórios e às contratações no âmbito da Administração PúblicaPública Federal.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá 4.4.1. O presente processo de contratação deve estar habilitada juridicamente (art. 28 da aderente à Constituição Federal, à Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 8.666/9313.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e o 2001, Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrantea outras legislações aplicáveis;
4.4.2. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, indispensável 30 de abril de 2008 - Dispõe sobre regras e inseparável do processo licitatóriodiretrizes para a contratação de serviços, visando viabilizar a continuados ou não.
4.4.3. Instrução Normativa SLTI nº 01/2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição dos bens descritos neste TR de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: fundacional e dá outras providências.
4.4.4. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta 7.174/2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa fundações.
4.4.5. Portaria SLTI/MPOG nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de 20/2016 - Orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal.
4.4.6. ISO/IEC 27017:2016 – Código de práticas para controles de segurança da informação para serviços em nuvem.
4.4.7. Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras, diretrizes e Comunicação – TIC pelos procedimentos de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.4.8. Portaria GSI/PR nº 09/2018 - Revisão 01 da Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/GSI/PR que estabelece princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta e indireta.
4.4.9. Instrução Normativa SGD nº 01/2019 – Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art4.3.1. 28 Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
4.3.1.1. Lei nº 8.248/1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
4.3.1.2. Lei Federal nº 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.1.3. Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.1.4. Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.1.5. Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.02463, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 11 de janeiro de 20131990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.6669.841, de 21 5 de junho outubro de 1993; 1999;
4.3.1.6. Decreto nº 8.250, 3.505/2000: Institui a Política de 23 de maio de 2014, que altera o Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
4.3.1.7. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.1.8. Decreto nº 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.1.9. Decreto nº 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.1.10. Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.1.11. Decreto nº 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.1.12. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020: Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências
4.3.1.13. Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.1.14. Instrução Normativa nº 01/2019-03, de 26 de abril de 2018: dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.1.15. Instrução Normativa SEGES/ME nº 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.3.1.16. Instrução Normativa SGD/MEME nº 01, de 04 4 de abril de 2019, que e alterações da Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro 2019 e Instrução Normativa SGD/ME nº 31, de 23 de março de 2021: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.1.17. Instrução Normativa SEGES nº 73/2020-SG/ME73, de 05 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.1.18. AssimInstrução Normativa nº 40, entende-sede 22 de maio de 2020: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, S.M.J. que no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSSistema ETP digital;
4.3.1.19. Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a ser realizado serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de forma ELETRÔNICA com vistas tecnologia da informação e comunicação - TIC;
4.3.1.20. Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021: Altera a obter a melhor proposta Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.1.21. Portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração PúblicaPública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e
4.3.1.22. Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, 3ª edição, Abr/2020.
4.3.2. O objeto da pretendida contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD/ME nº 1/2019, transcritos abaixo:
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Samples: Serviços De Manutenção De Datacenter
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente 4.3.1 Lei Federal nº 8.666/1993: Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.4 Lei Federal n° 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (art. 28 LGPD);
4.3.5 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: Institui o Estatuto Nacional da Lei nº 8.666/93) Microempresa e em regularidade fiscal da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado 8.213, ambas de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 24 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.0241991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 20 1o de setembro maio de 20191943, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.89210.189, de 23 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 20131990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.6669.841, de 21 5 de junho outubro de 1993; 1999.
4.3.6 Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.7 Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.8 Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.9 Decreto n° 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.10 Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.3.11 Decreto nº 9.739/2019: estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
4.3.12 Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020: Institui a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.13 Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.14 Instrução Normativa SLTI nº 05/2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.15 Instrução Normativa nº 01/2019-1, de 10 de janeiro de 2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.3.16 Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
4.3.17 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.18 Instrução Normativa SGD/MEME nº 1, de 04 4 de abril de 2019, que dispõe e alterações da Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro 2019 e Instrução Normativa SGD/ME nº 31, de 23 de março de 2021: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020;
4.3.19 Demais legislações correlatas, aplicando-SG/MEse subsidiariamente, de 05 de agosto de 2020, no que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicacouber.
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Samples: Contract for Provision of Services
Requisitos Legais. 4.2.1. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (contratação do objeto será realizada por meio de Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor preço global;
4.2.2. A Lei nº 10.520/02, art. 28 da Lei nº 8.666/93) 1º e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional parágrafo único, estabelece que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 aquisição de 21 bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, sendo que, em seu parágrafo único, detalha-se bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de junho desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 1993especificações usuais no mercado;
4.2.3. Decreto n° 10.024/2019: Regulamenta a licitação, Lei n. 10.520 na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de 17 bens e a contratação de julho serviços comuns, incluídos os serviços comuns de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019engenharia, e constitui peça integrantedispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos âmbito da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: administração pública federal;
4.2.4. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto ;
4.2.5. A contratação da solução de TI deve estar de acordo com a PORTARIA SGD/ME Nº 844, na forma de anexo, tendo sido assinado, em sua última versão, pelo Secretário do Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia em 14/02/2022 e publicado em 21/02/22;
4.2.6. Instrução Normativa IN nº 8.250, 5/2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto regime de execução indireta no âmbito da União; Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.2.7. Instrução Normativa IN nº 01/2019-1/2019 da SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que : dispõe sobre o processo de contratação de soluções Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
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Samples: Service Agreement
Requisitos Legais. 18.3.1. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (contratação do objeto será realizada por meio de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE;
18.3.2. A Lei nº 10.520/02, art. 28 da Lei nº 8.666/93) 1º e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional parágrafo único, estabelece que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 aquisição de 21 bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade pregão, sendo que, em seu parágrafo único, detalha-se bens e serviços comuns como aqueles cujos padrões de junho desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de 1993especificações usuais no mercado;
18.3.3. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o pregão, Lei n. 10.520 na forma eletrônica, para aquisição de 17 de julho de 2002 bens e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019serviços comuns, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: dá outras providências;
18.3.4. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto ;
18.3.5. A contratação da solução de TI deve estar de acordo com o Manual de Boas Práticas, orientações e vedações para contratações de serviços de Outsourcing de Impressão, vinculado à Portaria MP/STI nº 8.25020, de 23 14 de maio junho de 20142016, na forma de anexo, tendo sido assinado, em sua última versão, pelo Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em 20/01/2017 e publicado na mesma data;
18.3.6. A Lei Federal nº 13.303/2016 que altera dispõe sobre o Decreto nº 7.892estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de 23 economia mista e de janeiro suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
18.3.7. Regulamento de 2013Licitações e Contratos da Ebserh, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências (ANEXO XII - REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA EBSERH);
18.3.8. Decreto n° 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de informática bens e automação pela a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; .
18.3.9. Instrução Normativa STI/MP nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que 04/2014: dispõe sobre o processo de contratação de soluções Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
18.3.10. Instrução Normativa Quando do início do planejamento desta contratação, não havia sido publicada a IN nº 73/2020-SG1/2019 da SEDGGD/ME. Desta forma, de 05 de agosto de 2020todo o processo foi norteado pela IN nº 04/2014. Entretanto, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para em sua fase final e em revisões, o processo já traz alinhamento a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicarequisitos presentes na IN nº 1/2019 da SEDGGD/ME.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá solução deve estar habilitada juridicamente (art. 28 da em conformidade com os seguintes requisitos legais e normativos: ➔ Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (art. 29 da LGPD); ➔ Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado 9.472/97, de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 16 de julho de 2002 e o 1997 - Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações; ➔ Decreto n. 10.024nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação; ➔ Decreto nº 6.654, de 20 de setembro novembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos2008 - Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto ➔ Resolução ANATEL nº 7.892396, de 23 31 de janeiro março de 2013, 2005 - Regulamento de Separação e alterações, que regulamenta o Sistema Alocação de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei Contas; ➔ Resolução ANATEL nº 8.666426, de 21 9 de junho dezembro de 19932005 - Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC; Decreto ➔ Resolução ANATEL nº 8.250632, de 23 7 de março de 2014 - Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC; ➔ Resolução ANATEL nº 605, de 26 de dezembro de 2012 - Regulamento de Gestão de Qualidade da Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC; ➔ Resolução ANATEL nº 709, de 27 de março de 2019 - Regulamento Geral de Numeração – RGN; ➔ Resolução ANATEL nº 614, de 28 de maio de 2014, que altera o Decreto 2013 - Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia; ➔ Resolução ANATEL nº 7.892460, de 23 19 de janeiro março de 2013, 2007 - Regulamento Geral de Portabilidade; ❖ GARANTIA TÉCNICA E MANUTENÇÕES: Todos os softwares e equipamentos que regulamenta o Sistema compõem a Solução e entregues pela Contratada deverão ter garantia de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta funcionamento e manutenção durante toda a contratação de bens vigência do Contrato e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos sem ônus adicional para a realização Contratante. A garantia técnica deverá atender, no mínimo: ➔ Todas as funcionalidades suportadas pelos componentes da solução, incluindo hardware e software, independente de pesquisa terem sido configurados anteriormente e da política de preços comercialização do fabricante; ➔ Elementos de softwares e firmwares, abrangendo o direito de instalação de novas versões e atualização de correções e melhorias da versão atual (update) disponibilizados pelo fabricante, durante todo o período da contratação e sem ônus adicional para aquisição a Contratante; ➔ Equipamentos (hardware), abrangendo a manutenção corretiva ou substituição de bens equipamentos defeituosos que forem fornecidos pela Contratada durante todo o período da contratação, independente da política de comercialização do fabricante. ➔ Os reparos necessários, troca de peças ou substituição dos equipamentos deverão ser prestados na modalidade on-site, nas dependências da Contratante, incluso todas as unidades que compõem a Administração, cidade e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSinterior; ➔ Quando necessária a substituição dos equipamentos, a ser realizado Contratada terá o prazo de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta 48 (quarenta e oito) horas para a Administração Pública.realizá-la. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Integração Telefônica
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da 4.3.1 Lei Federal n° 8.666/1993: Institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 8.666/93) 10.520/2002: Institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e em regularidade fiscal serviços comuns e trabalhista (art. 29 da dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado 12.846/2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo pessoas jurídicas pela prática de aquisições para atos contra a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993administração pública, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019nacional ou estrangeira, e constitui peça integrantedá outras providências;
4.3.4 Lei Complementar n° 123/2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: dá outras providências;
4.3.5 Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.6 Decreto n° 7.579/2011: Dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.7 Decreto 7.746/2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.8 Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira;
4.3.9 Decreto n° 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.10 Instrução Normativa SEGES nº 01/2019-73, de 05 de agosto de 2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.11 Instrução Normativa SEGES/MP n° 05, de 26 de maio de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.12 Instrução Normativa SGD/MEME nº 01, de 04 4 de abril de 2019, que dispõe : Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. ;
4.3.13 Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de tecnologia da informação e comunicação - TIC.:
4.3.14 Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME03, de 05 26 de agosto abril de 20202018: Dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.15 Instrução Normativa SGD/ME nº 47, de 9 de junho de 2022: Altera a Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização o processo de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.16 Os serviços em geraldeverão ser prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. Assim5º da Instrução Normativa n° 01, entende-sede 19 de janeiro de 2010, S.M.J. da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão — SLTI/MPOG e no Decreto n° 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicacouber.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o O objeto deste TR enquadramEstudo Preliminar se enquadra como fornecimentos de bens, cabendo à licitação na forma de Pregão, na modalidade Eletrônica, por maior desconto oferecido, enquadra-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os das seguintes regulamentosnormas legislativas: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores – Lei de Licitações; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, 8.078 de 21 11 de junho setembro de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 20191990, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes a proteção do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SGconsumidor; IN SLTI/MEMPOG Nº 05, de 05 de agosto maio de 20202017 com posteriores alterações, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos regras e diretrizes para a realização contratação de pesquisa serviços, continuados ou não; Decreto 9.507/2018) Normativa Conjunta RFB nº 1.234, de preços para aquisição 11 de janeiro 2012 que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços; Decreto n° 3.555, de 08/08/2000, com redação dada pelo Decreto n° 3.693, de 20/12/2000, alterado pelo Decreto n° 3.784, de 06/04/2001; Portaria Normativa Nº 01, de 6 de Agosto de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Acórdão TCU AC-1214-17/13-P, para as qualificações técnicas, econômicas e financeiras; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. IN nº 1/2010 - SLTI/MPOG: dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado ou obras pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração PúblicaPública Federal Direta; Demais normas aplicadas subsidiariamente elencadas acima.
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Samples: Contract for Fuel Supply
Requisitos Legais. A empresa 4.3.1. No decorrer da execução contratual, a CONTRATADA deverá estar habilitada juridicamente (artmanter aderência às legislações, padrões técnicos e demais normativos relacionados no Termo de Referência, bem como os que, porventura, sejam regulamentados internamente ou pelos órgãos governamentais competentes e que sejam aplicáveis ao objeto contratado, em especial às seguintes normas:
4.3.2. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de Nº 8.666, DE 21 de junho de 19931993 - Regulamenta o art. 37, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e o contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.3.3. Decreto n. nº 10.024, de 20 de setembro de 20192019 - regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e constitui peça integrantedispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, indispensável no âmbito da administração pública federal;
4.3.4. Instrução Normativa nº 1 de 4 de abril de 2019 - ME e inseparável suas alterações - Dispõe sobre o processo de contratação de serviços de Tecnologia da Informação pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e subsidiariamente;
4.3.5. Instrução Normativa SEGES/MP nº 5 de 26 de maio de 2017 e suas alterações - Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não.
4.3.6. Instrução Normativa nº 5/2017 - MP e suas alterações - Dispõe sobre regras e diretrizes para contratação de serviços continuados ou não;
4.3.7. Portaria SGD/ME 6432 de 15 de junho de 2021 - Estabelece modelo de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição Sistema de Administração dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito Recursos de comuns, nos termos Tecnologia da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892Informação - SISP do Poder Executivo Federal.;
4.3.8. Instrução Normativa Nº 31, de 23 de janeiro março de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta 2021 - Altera a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME1, de 04 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.9. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MENº 73, de 05 5 de agosto de 20202020 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, que dispõe sobre no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.3.10. Portaria nº 449, de 18 de maio de 2021 - Regulamenta os procedimentos administrativos básicos e as diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geralserviços, no âmbito dos órgãos e das entidades vinculadas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme critérios e padrões definidos pela Instrução Normativa nº 73, de 05 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria de Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
4.3.11. AssimPortaria nº 20, entende-sede 14 de junho de 2016 - Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicaautárquica e fundacional e dá outras providências.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da 7.1.1 - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 1993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
7.1.2 - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
7.1.3 - Decreto nº 8.25010.024, de 23 20 de maio setembro de 20142019: regulamenta a licitação, que altera na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
7.1.4 - Decreto nº 7.8923.722, de 23 9 de janeiro de 2013, que regulamenta 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Registro Cadastramento Unificado de Preços previsto no art. 15 da Lei Fornecedores - SICAF;
7.1.5 - Instrução Normativa (IN) SLTI/MPOG nº 8.6663, de 21 26 de junho abril de 1993; 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal;
7.1.6 - Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que : regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
7.1.7 - Lei nº 8.248, direta ou indiretade 23 de outubro de 1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto dá outras providências;
7.1.8 - Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União; Instrução Normativa , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
7.1.9 - Nota Técnica (NT) nº 01/2019-SGD02/2008 - SEFTI/METCU: estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
7.1.10 - Portaria nº 20, de 04 14 de abril junho de 2019, que 2016: dispõe sobre o processo de orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e Comunicação – TIC pelos órgãos fundacional e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.dá outras providências;
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Samples: Service Agreement
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da I - Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos nº 37, inciso XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º;
II - Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 19931993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações na esfera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III - Lei n. 10.520 nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e o Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
IV - Decreto n. no 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
V - Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 20192019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e constitui peça integrantedispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos âmbito da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: administração pública federal.
VI - Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº Nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
VII - Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME05/2017, da Secretaria de 04 Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IX - Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de abril Telecomunicações, aprova o Regulamento do Serviço de 2019, que dispõe sobre o processo Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de contratação Cobrança de soluções Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
X - A solução deverá observar as normas relativas à comercialização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos Comunicações, aos direitos de Propriedade e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEAutorais, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação fornecimento de serviços em geral. Assime outras pertinentes, entende-seas normas do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, S.M.J. no que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicacouber.
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Samples: Pregão Eletrônico
Requisitos Legais. 3.1.2.1 A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) presente contratação e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição execução dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar serviços pela CONTRATADA deve- rão observar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da dispositivos legais:
a) Lei nº n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, que institui normas para licita- ções e contratos da Administração Pública;
b) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de lici- tação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
c) Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacita- ção e competitividade do setor de informática e automação;
d) Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
e) Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 20132005, que regulamenta o Sistema pregão, na forma eletrônica, para aquisição de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; bens e serviços comuns;
f) Decreto nº n° 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação contrata- ção de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Administração Pública Fede- ral;
g) Instrução Normativa nº 01/2019-SGD04/2010 SLTI/MEMPOG, de 04 12 de abril novembro de 20192010, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC In- formação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. In- formação e Informática (SISP);
h) Instrução Normativa nº 73/2020-SG01/2010 SLTI/MEMPOG, de 05 19 de agosto janeiro de 20202010, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal;
i) Orientação Técnica n° 01 TiControle, de 12 de março de 2008, que dispõe sobre boas práticas para a realização de pesquisa estimativa de preços para aquisição na contratação de bens e contratação servi- ços de serviços TI;
j) Política de Segurança da Informação do IBAMA – POSIC.
k) Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE, Decreto 6.666, de 27 de novembro de 2008;
l) NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em geral. Assimredes internas de telecomunicações em edificações;
m) Norma Complementar n° 04/IN01/DSIC/GSIPR – Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações;
n) Norma Complementar n° 05/IN01/DSIC/GSIPR – Criação de Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais;
o) Norma Complementar n° 12/IN01/DSIC/GSIPR – Uso de Dispositi- vos Móveis nos Aspectos relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
p) Instrução Normativa GSI/PR nº 1, entende-sede 13 de junho de 2008 - Discipli- na a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSdireta e indireta, a ser realizado e dá outras providências;
q) NBR ISO/IEC 20.000 :2011 - Gerenciamento de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta Serviços de TI;
r) NBR ISO/IEC 27.002:2005 - Código de Prática para a Administração PúblicaGestão da Se- gurança da Informação.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art4.3.1. 28 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988 – artigos nº 37, inciso XXI, §§ 1º, 4º, 5º, 6º; 170, IX; 173; 175, Parágrafo Único, I a IV; 195, § 3º;
4.3.2. Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 19931993 – regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações na esfera dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.3.3. Lei n. 10.520 nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e o Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.4. Decreto n. no 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
4.3.5. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 20192019 – Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e constitui peça integrantedispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos âmbito da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: administração pública federal.
4.3.6. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº Nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 2010 – regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.7. Instrução Normativa n° 01/2019, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4.3.8. Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME05/2017, da Secretaria de 04 Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
4.3.9. Resolução nº 614/2013 da Agência Nacional de abril Telecomunicações, aprova o Regulamento do Serviço de 2019, que dispõe sobre o processo Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de contratação Cobrança de soluções Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite.
4.3.10. A solução deverá observar as normas relativas à comercialização de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos Comunicações, aos direitos de Propriedade e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEAutorais, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação fornecimento de serviços em geral. Assime outras pertinentes, entende-seas normas do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, S.M.J. no que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicacouber.
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Samples: Pregão Eletrônico
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei Decreto nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.0249.507, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda21/09/2018, que dispõe sobre a solução é fornecida por mais contratação de uma empresa no mercadoserviços pela Administração Pública Federal; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199321/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública; Decreto nº 8.2503.555, de 23 de maio de 201408/08/2000, que altera aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Decreto nº 7.89210.024, de 23 de janeiro de 201320/09/2019, que regulamenta o Sistema pregão, na forma eletrônica, para aquisição de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993bens e serviços comuns; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 201012/05/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal; Decreto nº 7.892, direta ou indiretade 23/01/2013, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob que regulamenta o controle direto ou indireto sistema de registro de preços previsto no art. 15 da UniãoLei nº 8.666, de 21/06/1993; Instrução Normativa SEGES/MP nº 01/2019-5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2017, como norma que atualiza as orientações pertinentes a pesquisa de preços para contratação de serviços; Instrução Normativa SGD/ME, de 04 de abril de 2019ME nº 1/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração PúblicaTIC.
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Samples: Software License Agreement
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP O presente Termo de Referência foi elaborado de acordo em conformidade com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; os seguintes regramentos e demais normas pertinentes: • Lei n. 8.666 Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • Lei Nº 10.520, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e o Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; • Decreto n. Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade STI_{4FED99DB-8595-40E0-9737-29D58ECAE4F8}_PCTID6 TERMO_DE_REFERENCIA.docx pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e constitui peça integrantedispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexosno âmbito da administração pública federal; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: • Decreto nº 7.892Nº 3.722, de 23 9 de janeiro de 2013, 2001 e alterações, que regulamenta : dispõe sobre o Sistema de Registro Cadastramento Unificado de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666Fornecedores - SICAF; • Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 21 26 de junho abril de 1993; Decreto nº 8.250, 2018: estabelece regras de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Registro Cadastramento Unificado de Preços previsto Fornecedores – SICAF, no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993âmbito do Poder Executivo Federal; • Decreto nº Nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que : regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; • Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/MEME Nº 01, de 04 4 de abril de 2019, que 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - – SISP do Poder Executivo Federal. ; • Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEME Nº 73, de 05 5 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim; • Lei Nº 13.709, entende-sede 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); • Portaria Normativa Nº 5, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSde 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade; • Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a ser realizado qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de forma ELETRÔNICA com vistas contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. • Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a obter Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a melhor proposta governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. • Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para a Administração Públicautilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art5.4.1. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; e legislação correlata às licitações.
5.4.2. Lei nº 8.66610.520, de 21 17 de junho julho de 1993; 2002, que Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
5.4.3. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa ;
5.4.4. Decreto nº 01/2019-SGD/ME8.184, de 04 17 de abril janeiro de 2014, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
5.4.5. Decreto nº 10.024, de 20 de Agosto de 2019, que Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o processo uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
5.4.6. Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de soluções de Tecnologia da Informação serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e Comunicação – TIC pelos órgãos fundacional e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federaldá outras providências;
5.4.7. Instrução Normativa nº 73/2020-SGSEGES/ME, de 05 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
5.4.8. AssimInstrução Normativa Nº 1, entende-sede 4 de abril de 2019, S.M.J. dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
5.4.9. Instrução Normativa Nº 202, DE 18 de setembro de 2019, altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o certame deverá ser processado processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
5.4.10. Instrução Normativa Nº 1, de 10 de Janeiro de 2019, Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
5.4.11. Decreto nº 9.507, de 21 de Setembro de 2018, que Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO União;
5.4.12. Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.4.13. LEI Nº 13.709, DE PREÇOS, a ser realizado 14 DE AGOSTO DE 2018 - Lei Geral de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração PúblicaProteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
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Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP O presente Termo de Referência foi elaborado de acordo em conformidade com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; os seguintes regramentos e demais normas pertinentes: • Lei n. 8.666 Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; • Lei Nº 10.520, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 2002: institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e o Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de {64A6A334-C63F-4BD4-A947-7AA0FD229886}_PCTID5 ESTUDO_TECNICO_PRE licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; • Decreto n. Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e constitui peça integrantedispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexosno âmbito da administração pública federal; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: • Decreto nº 7.892Nº 3.722, de 23 9 de janeiro de 2013, 2001 e alterações, que regulamenta : dispõe sobre o Sistema de Registro Cadastramento Unificado de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666Fornecedores - SICAF; • Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 3, de 21 26 de junho abril de 1993; Decreto nº 8.250, 2018: estabelece regras de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Registro Cadastramento Unificado de Preços previsto Fornecedores – SICAF, no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993âmbito do Poder Executivo Federal; • Decreto nº Nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que : regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; • Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/MEME Nº 01, de 04 4 de abril de 2019, que 2019 (IN 01/2019): dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - – SISP do Poder Executivo Federal. ; • Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEME Nº 73, de 05 5 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim; • Lei Nº 13.709, entende-sede 14 de agosto de 2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); • Portaria Normativa Nº 5, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSde 14 de julho de 2005 SLTI/MP – Padrões de interoperabilidade; • Instrução Normativa N° 05, de 26 de maio de 2017, a ser realizado qual dispõe sobre regras e diretrizes do procedimento de forma ELETRÔNICA com vistas contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. • Decreto Nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018: institui a obter Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a melhor proposta governança da segurança da informação; Instrução Normativa GSI/PR N° 01, de 13 de junho de 2008: disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências e suas normas complementares, Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020: dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. • Instrução Normativa PR/GSI nº 5, de 30 de agosto de 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para a Administração Públicautilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal.
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Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art4.3.1. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 1993 e alterações: institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 : institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.3.3. Decreto nº 8.25010.024, de 23 20 de maio setembro de 20142019 : regulamenta a licitação, que altera na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.4. Decreto nº 7.8923.722, de 23 9 de janeiro de 2013, que regulamenta 2001 e alterações: dispõe sobre o Sistema de Registro Cadastramento Unificado de Preços previsto no artFornecedores - SICAF;
4.3.5. 15 da Lei Instrução Normativa (IN) SLTI/MPOG nº 8.6663, de 21 26 de junho abril de 1993; 2018: estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.6. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 2010 : regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
4.3.7. Lei nº 8.248, direta ou indiretade 23 de outubro de 1991 : dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto dá outras providências;
4.3.8. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União; , dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.3.9. Nota Técnica (NT) nº 02/2008 - SEFTI/TCU: estabelece o uso do pregão para aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação;
4.3.10. Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016 : dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.11. Instrução Normativa nº 01/2019-(IN) SGD/MEME nº 2, de 04 de abril de 2019: normas para Contratação de Soluções de TIC pelos órgãos integrantes do SISP;
4.3.12. Instrução Normativa (IN) SGD/ME nº 1, que de 04 de abril de 2019 : dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - – SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.13. Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas: elaborado pela Secretaria de Governo Digital (SGD) do Ministério da Economia, na data de 27/09/2019;
4.3.14. Instrução Normativa (IN) ME nº 73/2020-SG/ME73, de 05 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral;
4.3.15. AssimInstrução Normativa (IN) MPDG, entende-senº 5, S.M.J. que de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSregime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.16. Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021 e sua alteração, a ser realizado Portaria SGD/ME nº 4.668, de forma ELETRÔNICA com vistas 23 de maio de 2022 ;
4.3.17. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.3.18. Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022 - Regulamenta a obter Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a melhor proposta Política Nacional de Resíduos Sólidos;
4.3.19. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração PúblicaPública - CISAP;
4.3.20. Instrução Normativa (IN) SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.21. Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021 - Cria o Ministério do Trabalho e Previdência; altera as Leis n os 13.844, de 18 de junho de 2019, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga dispositivos da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019; e dá outras providências.
4.3.22. Portaria Interministerial ME/MTP nº 4.861, de 27 de maio de 2022 - Altera o prazo para a conclusão da transferência de atividades, processos e contratos administrativos do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência de que trata o art. 8º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá 4.3.1. O presente processo de contratação deve estar habilitada juridicamente (art. 28 da aderente à Constituição Federal, à Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 8.666/9313.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e o 2001, Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadramoutras legislações aplicáveis;
4.3.2. Deve-se observar, no conceito de comunsque couber, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: normativos:
a) Xxxxx sobre contratação de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software - Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023;
b) Padrão de Interoperabilidade - Portaria SLTI/MP nº 92, de 24 de dezembro de 2014;
c) Padrão de acessibilidade - Portaria SLTI/MP nº 3, de 7 de maio de 2007;
d) Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil - Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
e) Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos (e-ARQ Brasil);
f) Política de Segurança da Informação e das Comunicações (POSIC) da CONTRATANTE;
g) Padrões Web em Governo Eletrônico - ePWG;
h) Padrões de Design System de Governo;
i) Decreto nº 7.8929.637, de 23 26 de janeiro dezembro de 20132018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação;
j) Decreto n° 11.462, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro 31 de Preços previsto no março de 2023 – Regulamenta os art. 15 82 a art. 86 da Lei nº 8.66614.133, de 21 1º de junho abril de 1993; Decreto nº 8.2502021, para dispor sobre o sistema de 23 registro de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de informática engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e automação pela fundacional;
k) Instrução Normativa GSI/PR n° 1, de 13 de junho de 2008 e suas normas complementares - Disciplina a Gestão de Segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências;
l) Instrução Normativa GSI/PR Nº 1, de 27 de maio de 2020 e suas normas complementares - Dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
m) Instrução Normativa GSI/PR Nº 3, de 28 de maio de 2021 e suas normas complementares - Dispõe sobre os processos relacionados à gestão de segurança da informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal;
n) Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012 - Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
o) Norma Complementar nº 13/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, - Diretrizes para gestão de mudanças nos aspectos relativos à segurança da informação e comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
p) Norma Complementar nº 07/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de julho de 2014 - Diretrizes para implementação de controles de acesso relativos à segurança da informação e comunicações;
q) Norma Complementar nº 14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, de 13 de março de 2018 - Princípios, diretrizes e responsabilidades relacionados à Segurança da Informação (SI) para o tratamento da informação em ambiente de Computação em Nuvem, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (APF), direta ou e indireta;
4.3.3. Deve-se observar, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público no que couber, os seguintes padrões técnicos:
a) ABNT NBR ISO/IEC/IEEE 12207:2021 - Engenharia de sistemas e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto software - Processos de ciclo de vida de software;
b) ABNT NBR ISO/IEC 25030:2008 - Engenharia de software - Requisitos e Avaliação da União; Instrução Normativa nº 01/2019Qualidade de Produto de Software (SQuaRE) - Requisitos de qualidade;
c) ABNT NBR ISO 22301:2013 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
d) ABNT NBR ISO 22313:2015 - Sistemas de gestão de continuidade de negócios;
e) ABNT NBR ISO 27031:2015 - Diretrizes para a prontidão para a continuidade dos negócios da tecnologia da informação e comunicação;
f) ABNT NBR ISO 23081-1:2019 - Metadados para documentos de arquivo;
g) ABNT NBR 11515:2007 - Guia de práticas para segurança física relativas ao armazenamento de dados;
h) ABNT NBR ISO/IEC 27037:2012 - Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital;
i) ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Código de prática para controles de segurança da informação;
j) ABNT NBR ISO/IEC 27014:2013 - Governança de segurança da informação;
k) ABNT NBR 16167:2013 - Diretrizes para classificação, rotulação e tratamento da informação;
l) ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 - Código de prática para controles de segurança da informação com base;
m) Guia de Gerenciamento de Vulnerabilidades e Modelo de Política de Gerenciamento de Vulnerabilidades - SGD /ME, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxx;
n) Guia de Segurança em Aplicações Web - SGD/ME, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx /seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi;
o) Guia de 04 Requisitos Mínimos de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação Segurança e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação Privacidade para APIs - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SGSGD/ME, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx /governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi;
p) Guia de 05 Requisitos Mínimos de agosto de 2020Segurança e Privacidade para Aplicativos Móveis - SGD/ME, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços disponível em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicaxxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxx.
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Samples: Pregão Eletrônico
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art4.3.1. 28 Na elaboração deste documento foram observadas as seguintes fontes legais e normativas:
4.3.1.1. Lei nº 8.248/1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
4.3.1.2. Lei Federal nº 8.666/1993: institui normas gerais para licitações e contratos na Administração Pública e dá outras providências;
4.3.1.3. Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.1.4. Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.1.5. Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.02463, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 11 de janeiro de 20131990; e revoga as Leis nºs 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.6669.841, de 21 5 de junho outubro de 1993; 1999;
4.3.1.6. Decreto nº 8.250, 3.505/2000: Institui a Política de 23 de maio de 2014, que altera o Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
4.3.1.7. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; ;
4.3.1.8. Decreto nº 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.1.9. Decreto nº 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.1.10. Decreto nº 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.1.11. Decreto nº 10.024/2019: regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
4.3.1.12. Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020: Institui a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências
4.3.1.13. Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017: dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.1.14. Instrução Normativa nº 01/2019-03, de 26 de abril de 2018: dispõe sobre regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.3.1.15. Instrução Normativa SEGES/ME nº 01, de 10 de janeiro de 2019: dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.3.1.16. Instrução Normativa SGD/MEME nº 01, de 04 4 de abril de 2019, que e alterações da Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro 2019 e Instrução Normativa SGD/ME nº 31, de 23 de março de 2021: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.1.17. Instrução Normativa SEGES nº 73/2020-SG/ME73, de 05 de agosto de 2020, que : dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.1.18. AssimInstrução Normativa nº 40, entende-sede 22 de maio de 2020: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, S.M.J. que no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOSSistema ETP digital;
4.3.1.19. Instrução Normativa SGD/ME nº 5, de 11 de janeiro de 2021: Regulamenta os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a ser realizado serem efetuados por órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, relativos a bens e serviços de forma ELETRÔNICA com vistas tecnologia da informação e comunicação - TIC;
4.3.1.20. Instrução Normativa nº 31, de 23 de março de 2021: Altera a obter a melhor proposta Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.1.21. Portaria MPDG nº 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para a contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração PúblicaPública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências; e
4.3.1.22. Guia Nacional de Sustentabilidade da AGU, 3ª edição, Abr/2020.
4.3.2. O objeto da pretendida contratação NÃO incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º e 4º da IN SGD/ME nº 1/2019, transcritos abaixo:
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Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da São normas aplicáveis ao processo licitatório: Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993n° 10.520, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 (que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão); Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 (que regulamenta o pregão para bens e o serviços comuns); Decreto n. n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, 2019 (que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993pregão na forma eletrônica); Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº n° 7.174, de 12 de maio de 2010, 2010 (que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto TIC no âmbito da UniãoAdministração Pública Federal); Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/MEn° 01, de 04 4 de abril de 2019, 2019 (que dispõe sobre o processo de contratação trata da aquisição de soluções de Tecnologia TIC no âmbito da Informação Administração Pública Federal); e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/MEn° 05, de 05 27 de agosto junho de 2020, 2014 (que dispõe trata sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e serviços em geral). São também aplicáveis no que couber: Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (que institui as normas para licitações e contratos no âmbito de Administração Pública); e Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017 (que trata de regras e diretrizes para contratação de serviços de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal). Ainda se aplicam as seguintes normas relativas à segurança da informação: Lei 12.527, de 18/11/2011 (que regula o acesso à informações previsto em gerallei); Decreto n° 7.724, de 16/05/2012 (que regulamenta a lei Lei 12.527, de 18/11/2011); Decreto n° 7.845, de 14/11/2012 (que trata do credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo); Decreto 9.637, de 26 de dezembro de 2018 9 (que, entre outras coisas, institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação) Portaria MTur nº 108, de 22 de maio de 2013 (que institui a Política de Segurança da Informação e Comunicação – POSIC, no âmbito do Ministério do Turismo). AssimAlém das normas aqui elencadas, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a são aplicáveis outras normas correlatas aos processos licitatórios e às contratações no âmbito da Administração PúblicaPública Federal.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.02414.133, de 20 1º de setembro Abril de 2019, 2021 que dispõe sobre a Lei de Licitações e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993Contratos Administrativos; Decreto nº 8.250, 2.653 de 23 22.09.2023 que Institui o Código de maio Conduta das contratações púbicas do âmbito do Município de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993Rio Bananal – ES; Decreto nº 7.1742.652 de 22.09.2023 que Estabelece procedimentos para apuração e aplicação de penalidades em licitações e contratações regidas pela Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Rio Bananal - ES; Decreto nº 2.553 de 28.04.2023 - Estabelece regras e diretrizes para a atuação dos agentes de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nas áreas de que trata a lei nº.14.133, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 1º de abril de 20192021, que dispõe no âmbito do Município de Rio Bananal-ES; Decreto nº 2.478 de 19.12.2022 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim; Decreto nº 2.474 de 19.12.2022 - Dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por menor preço ou maior desconto, entende-sena forma eletrônica, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicacontratação de bens, serviços e obras; Decreto nº 2.472 de 19.12.2022 - Regulamenta o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo. Decreto nº 2.654 de 22.09.2023 - "Regulamenta a divulgação da Intenção de Registro de Preços (IRP) nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.666/93." Decreto nº 2.539 de 28.03.2023 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do município de Rio Bananal – ES. Lei Federal nº 6.360 de 23.09.1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Lei Federal nº 9.782 de 26.01.1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; Portaria Federal nº. 2.814 de 29.05.1998 - Estabelece procedimentos a serem observados pelas empresas produtoras, importadoras, distribuidoras e do comércio farmacêutico; Decreto Federal nº 8.077 de 14.08.2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dá outras providências e; Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 16 de 01.04.2014 - Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas.
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Samples: Pregão Eletrônico
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93presente contratação obedecerá, no que for pertinente, ao disposto nas seguintes legislações:
a) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; e legislação correlata às licitações.
b) Lei nº 8.66610.520, de 21 17 de junho julho de 1993; 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
d) Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; Instrução Normativa .
e) Decreto nº 01/2019-SGD/ME7.746, de 04 05 de abril junho de 20192012, que regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666/93, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
f) Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
g) Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
h) Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
i) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP SISP, do Poder Executivo Federal. Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME, de 05 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral. Assim, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicafederal.
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Samples: Termo De Referência
Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (4.3.1. Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 28 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
4.3.2. Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 199310.520, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comunsMunicípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Lei 10.520/02Constituição Federal, onde os requisitos técnicos são suficientes modalidade de licitação denominada pregão, para determinar o conjunto da solução escolhidaaquisição de bens e serviços comuns, constatando-se, ainda, que a solução é fornecida por mais de uma empresa no mercado; Há de se citar os seguintes regulamentos: e dá outras providências.
4.3.3. Decreto nº 7.8927.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
4.3.4. Decreto nº 8.184, de 23 17 de janeiro de 2013, e alterações2014, que regulamenta o Sistema estabelece a aplicação de Registro margem de Preços previsto preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 15 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; .
4.3.5. Decreto nº 8.25010.024, de 23 20 de maio agosto de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 20102019, que regulamenta a contratação licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de informática engenharia, e automação pela dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; .
4.3.6. Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/ME, de 04 de abril de 2019, que dispõe ME nº 01/2019 e suas alterações: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP (SISP) do Poder Executivo Federal.
4.3.7. Instrução Normativa SEGES nº 05/2017: Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.8. Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Art. 5º: Institui, aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, critérios de sustentabilidade ambiental.
4.3.9. Instrução Normativa nº 73/2020-SGSEGES/ME, de 05 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.3.10. AssimDecreto nº 7.746/2012: Estabelece critérios, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta práticas e diretrizes gerais para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável por meio das contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração PúblicaPública – CISAP.
4.3.11. Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.3.12. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
4.3.13. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD).
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Requisitos Legais. A empresa deverá estar habilitada juridicamente (art. 28 da Lei nº 8.666/93) e em regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei nº 8.666/93). Este ETP foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública; Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, e constitui peça integrante, indispensável e inseparável do processo licitatório, visando viabilizar a aquisição dos bens descritos neste TR e seus anexos; Os bens que constituem o objeto deste TR enquadram-se no conceito de comuns, nos termos da Lei 10.520/02, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida, constatando-se, aindaRequisitos legais, que definem as normas com as quais a solução é fornecida por mais de uma empresa TIC deve estar em conformidade. A presente contratação obedecerá, no mercado; Há de se citar os que for pertinente, ao disposto nas seguintes regulamentos: Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e alterações, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da legislações:
a) Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; e legislação correlata às licitações.
b) Lei nº 8.66610.520, de 21 17 de junho julho de 1993; 2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
c) Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
d) Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União; .
e) Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei no 8.666/93, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
f) Decreto nº 8.250, de 23 de maio de 2014, que Altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
g) Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.
h) Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
i) Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, altera o Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal.
j) Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24, caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
k) Instrução Normativa nº 01/2019-SGD/01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
l) Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril 2019, da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. m)Instrução Normativa nº 73 do ME SEGES, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
n) Instrução Normativa nº 01 do ME, de 04 01 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações.
o) Instrução Normativa SGD/ME no 202, de 18 de setembro de 2019 - altera a Instrução Normativa no 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. .
p) Instrução Normativa nº 73/2020-SG/ME31, de 05 23 de agosto março de 20202021, que altera a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização o processo de pesquisa contratação de preços para aquisição soluções de bens Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
q) Portaria SGD/ME nº 6.432, de 15 de junho de 2021, que estabelece modelo de contratação de serviços em geral. Assimde operação de infraestrutura e atendimento a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação, entende-se, S.M.J. que o certame deverá ser processado pela modalidade PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, a ser realizado no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de forma ELETRÔNICA com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Públicados Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
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Samples: Termo De Referência