Resgate Antecipado Facultativo. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, conforme previsto no artigo 55º, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, resgatar antecipada e facultativamente a totalidade das Debêntures, ficando, para tanto, desde já autorizada pelos titulares das Debêntures a efetuar o resgate antecipado (“Resgate Antecipado Facultativo”).
Appears in 3 contracts
Samples: ri.invepar.com.br, ri.invepar.com.br, Instrumento Particular De Escritura Da 2ª Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Com Garantia Real, Em Série Única, Para Distribuição Pública, Com Esforços Restritos De Colocação, Sob Regime De Garantia Firme De Colocação, Da Investimentos E Participações Em Infraestrutura s.a. – Invepar
Resgate Antecipado Facultativo. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, conforme previsto no artigo 55º, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações, resgatar antecipada e facultativamente a totalidade das Debêntures, Debêntures ficando, para tanto, desde já autorizada pelos titulares das Debêntures a efetuar o resgate antecipado (“Resgate Antecipado Facultativo”), sendo vedado o resgate parcial das Debêntures.
Appears in 2 contracts
Samples: api.mziq.com, api.mziq.com