Restrições gerais Cláusulas Exemplificativas

Restrições gerais a empresa não pode causar ou permitir que terceiros: (a) descompilem, desmontem ou façam engenharia reversa do Software, ou criem ou recriem o código-fonte do Software; (b) removam, apaguem, obscureçam ou adulterem direitos autorais ou outras identificações do produto ou avisos de direitos de propriedade, selo ou rótulos de instrução impressos ou carimbados, afixados ou codificados ou gravados no ou em qualquer Software e Documentação; ou não preservem todos os direitos autorais e outros avisos de propriedade em todas as cópias que a Empresa faça do Software e da Documentação; (c) arrendem, emprestem ou usem o Software para compartilhamento de tempo ou bureau de serviços; vendam, comercializem, licenciem, sublicenciem, distribuam ou concedam a qualquer pessoa ou entidade direitos de uso do Software neste Contrato; ou usem o Software para fornecer, individualmente ou em conjunto com outros produtos ou serviços, produtos ou serviços a qualquer pessoa ou entidade, seja com base em tarifa ou de outra forma; (d) modifiquem, adaptem, adulterem, traduzam ou criem Trabalhos Derivados do Software ou da Documentação; combinem ou mesclem qualquer parte do Software ou da Documentação com ou em outros produtos de software ou documentação; ou façam referência ou usem o Software como parte de esforços para desenvolver software (incluindo rotina, script, código ou programa) que possuam atributos funcionais, expressões visuais ou recursos similares aos daquele Software para concorrer com a Musarubra; (e) a menos que possuam a permissão expressa da Xxxxxxxxx, publiquem testes de desempenho ou de benchmark ou análises relacionadas ao Software; (f) tentem realizar as atividades descritas nas Subseções (a) a (e); ou (g) Executem ou operem o Software em uma computação baseada em Internet e nuvem ou em um ambiente de computação sob demanda similar, a menos que a Carta de Concessão da Empresa ou das Definições de Direito ao Produto aplicáveis especifiquem a permissão ao uso.
Restrições gerais. Fica proibido a Você e a qualquer Usuário Autorizado ou terceiro: (a) modificar, copiar, duplicar, criar trabalhos derivados, enquadrar, espelhar, adulterar, vender, alugar, arrendar, emprestar, licenciar, distribuir, conceder acesso, sublicenciar ou disponibilizar de qualquer outro modo o Serviço a terceiros (exceto se expressamente permitido no âmbito do presente Contrato), seja em uma agência de serviços ou por meio de uma oferta de terceirização;
Restrições gerais. Fica proibido a Você e a qualquer Usuário Autorizado ou terceiro: (a) modificar, copiar, duplicar, criar trabalhos derivados, enquadrar, espelhar, adulterar, vender, alugar, arrendar, emprestar, licenciar, distribuir, conceder acesso, sublicenciar ou disponibilizar de qualquer outro modo o Software a terceiros (exceto se expressamente permitido no âmbito do presente Contrato) seja em uma agência de serviços ou em uma oferta de terceirização; (b) usar o Software para fornecer ou incorporar qualquer parte dele em qualquer serviço em benefício de terceiros; (c) acessar o todo ou qualquer parte do Software para criar um produto ou serviço que concorra com o Software; (d) fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou de outra forma buscar obter o código-fonte ou APIs não públicas do Software, exceto se expressamente permitido pela legislação aplicável (e, neste caso, somente mediante aviso prévio por escrito para Nós); (e) remover ou ocultar eventuais direitos restringidos pelo governo, ou outros avisos ou legendas de propriedade e/ou confidencialidade que tenham sido colocados ou incorporados por Nós; ou (f) burlar a autenticação do Usuário Autorizado ou a segurança do Software ou de qualquer host, rede ou conta relacionado ao Software. Você deve usar o Software somente para fins lícitos e em conformidade com o presente Contrato.
Restrições gerais. O Cliente não deve e não permitirá que qualquer Utilizador ou terceiro faça ou tente: a) fazer cópias do Software, exceto se o Cliente estiver autorizado a fazer uma única cópia do Software apenas para fins de cópia de segurança. b) distribuir, vender ou disponibilizar qualquer parte do Software, incluindo a interface do utilizador, ou a Documentação a terceiros, exceto conforme permitido pelo Contrato. c) realizar uma ação com a intenção de introduzir no Software quaisquer vírus, worms, defeitos, cavalos de Troia, malware ou quaisquer itens que afetem negativamente o Software. d) interferir com ou perturbar o Software ou os servidores ou redes que fornecem o Software. e) fazer engenharia inversa, descomprimir, desmontar ou reduzir de outra forma o Software a qualquer forma humanamente percetível, exceto na medida em que tal seja expressamente permitido pela legislação aplicável. f) extrair qualquer código-fonte, algoritmos, métodos, ideias, técnicas, fluxos de trabalho ou hierarquias de ou incorporados no Software ou em qualquer parte do mesmo, exceto na medida em que tal seja expressamente permitido pela legislação aplicável. g) modificar, adaptar, instalar qualquer outro software não autorizado, aceder aos sistemas operativos subjacentes, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no Software, Documentação ou qualquer parte dos mesmos. h) confiar exclusivamente no Software para quaisquer planos, desenhos técnicos, modelos, estudos de viabilidade ou outras decisões e atividades de construção ou comerciais em que a utilização ou falha do Software possa conduzir à morte, ferimentos pessoais ou danos ambientais. i) remover, ocultar ou alterar quaisquer termos de serviço da Hexagon ou quaisquer ligações ou avisos desses termos ou quaisquer Caraterísticas da Marca Hexagon, identificação do produto, direitos de autor, propriedade, avisos de propriedade intelectual ou outras marcas. j) utilizar ou aceder à totalidade ou a qualquer parte do Software para criar um produto ou serviço que concorra com o Software. k) infringir os direitos de propriedade intelectual da Hexagon ou das suas Subsidiárias e Afiliadas ou de terceiros. l) infringir ou violar quaisquer leis e regulamentos aplicáveis.
Restrições gerais a) A Licenciada não: (i) criará obras derivadas dos Produtos Licenciados; (ii) realizará engenharia reversa, descompilará ou desmontará os Produtos Licenciados ou qualquer parte deles; (iii) fará cópias dos Produtos Licenciados ou da Documentação, exceto quando autorizada pela Cláusula 4(c) ou um Pedido; (iv) divulgará os Produtos Licenciados, a Documentação ou qualquer outra informação confidencial ou de propriedade de terceiros; (v) sublicenciará, alugará, arrendará, emprestará ou hospedará os Produtos Licenciados para ou por terceiros; (vi) tentará desbloquear ou ignorar qualquer sistema de inicialização, métodos de criptografia ou cópias de dispositivos de proteção dos Produtos Licenciados; (vii) modificará, alterará ou mudará os Produtos Licenciados; (viii) alterará, removerá ou ocultará qualquer aviso de patente, marca comercial ou direitos autorais dos Produtos Licenciados ou Documentação; ou (ix) usará componentes de um Produto Licenciado independente dos Produtos Licenciados de que eles fazem parte. b) A Licenciada não poderá utilizar os Produtos Licenciados dentro ou em conjunto com qualquer sistema de navegação de voo ou de veículo que forneça instruções coordenada-por-coordenada. c) A Licenciada não utilizara Dados de Saida fora do Aplicativo designado no Pedido (se aplicável), ou divulgar a Dados de Xxxxx para terceiros, exceto se autorizado nos Pedido (s) aplicáveis, incluindo a longitude e latitude ou coordenadas "x, y" nele contidas. Qualquer divulgação autorizada da Dados de Xxxxx a terceiros deve proibir esses terceiros de vender, sublicenciar ou divulgação da Dados de Saida a terceiros adicionais assim como utilizar a Dados de Xxxxx para qualquer finalidade que não seja autorizada nos Pedidos aplicáveis. A Licenciada pode utilizar a Dados de Saida para derivar conclusões ou recomendações que fazem parte dos serviços fornecidos pela Licenciada a seus clientes, mas a Licenciada não pode fornecer Dados de Xxxxx como parte desses serviços. A Licenciada pode traduzir os Dados de Assinatura em outros formatos de dados desde que o uso dos Dados de Assinatura em todos os formatos não exceda os limites do presente Contrato e dos Pedidos aplicáveis.
Restrições gerais. O Locatário deve viver na unidade e a unidade deve ser a única residência do Locatário. O Locatário deverá usar a propriedade como moradia privada para si e os indivíduos mencionados na certificação de conformidade do Proprietário com a Qualificação do locatário e procedimentos de aluguel do HUD, anexo No. 1. O Locatário concorda em permitir a residência de outras pessoas na unidade apenas após obter a aprovação prévia do Proprietário, por escrito. O Locatário concorda com os seguintes itens: a. não sublocar nem transferir a unidade ou qualquer de suas partes; b. não usar a unidade para finalidades ilegais; c. não se envolver nem permitir atividades ilegais na unidade, nas áreas comuns e nos jardins do projeto; d. não manter na unidade animais domésticos, ou outros, de qualquer natureza, sem a permissão prévia e por escrito do Proprietário, mas este permitirá ao Locatário manter um animal necessário para a adaptação razoável da deficiência do Locatário e permitirá outros animais que acompanhem visitantes com deficiências os quais precisem de tais animais para adaptação de suas deficiência; ou e. não fazer nem permitir que façam barulho ou atos que possam perturbar os direitos ou o conforto de vizinhos. O Locatário concorda em manter o volume de rádio, toca-discos, televisão ou instrumento musical em nível tal que não perturbe os vizinhos.
Restrições gerais. O Cliente não irá: (a) copiar, modificar, criar um trabalho derivado, fazer engenharia reversa, descompilar, traduzir, desmontar ou tentar extrair qualquer parte ou todo o código-fonte (exceto na medida em que tal restrição seja expressamente proibida pelos lei); (b) sublicenciar, transferir ou distribuir qualquer um dos Serviços; (c) vender, revender, sublicenciar, transferir ou distribuir os Serviços; ou (d) acessar ou usar os Serviços: (i) para Atividades de Alto Risco; (ii) de forma a evitar a cobrança de Taxas;

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  • CONDIÇÕES GERAIS CAPÍTULO I DO FUNDO

  • DEFINIÇÕES GERAIS 17.1. Além do que vier a ser estipulado, estabelece-se que: a) Não se configura, no presente Contrato, qualquer vínculo empregatício entre as Partes e seus respectivos funcionários;

  • EXCLUSÕES GERAIS a) Atos ilícitos dolosos, ou por culpa grave equiparável ao dolo praticado pelo Segurado e/ou sócios controladores, dirigentes, administradores legais, dos beneficiários e dos seus representantes legais, de um ou de outro, ou quando existir o intuito de fazer a Seguradora recorrer em erro, dissimulação e declaração incorreta de fatos que excluiriam ou restringiriam as obrigações do Segurado. b) Atos de autoridades públicas, salvo para evitar propagação de perdas cobertas por este seguro. c) Qualquer perda ou destruição, qualquer prejuízo ou despesa, qualquer dano emergente e qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, radiações ionizantes ou contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo nuclear, resultante de combustão de material nuclear. Para fins desta exclusão, "combustão nuclear" abrangerá qualquer processo auto-sustentador de fissão nuclear. d) Atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, invasão, invasão de terra por movimentos sociais, tumultos populares, distúrbios trabalhistas, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar, e em geral, todo ou qualquer ato ou conseqüência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo por parte de, ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do País, por meio de atos de terrorismo, guerra revolucionária, subversão e guerrilhas. e) Lucros cessantes ou danos emergentes quando conseqüentes da paralisação ou inutilização parcial ou total dos bens não compreendidos no seguro, mesmo quando em conseqüência de qualquer evento coberto. f) Extorsão, apropriação indébita e/ou estelionato praticado contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou conluio com terceiros. g) Extravio, furto, roubo e/ou desvio da produção ou parte dela, atos de vandalismo ou má intenção, invasões e saques, inclusive os ocorridos durante ou após o sinistro. h) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi conduzida em desacordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola ou em desacordo com os procedimentos descritos e aceitos no questionário de avaliação de risco e recomendações da Seguradora. i) For verificado que, no todo ou em parte, a cultura segurada foi implantada em desacordo com o Zoneamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no que se refere à data de plantio, tipo de solo, ciclo da cultura e a recomendação do cultivar. j) Quando houver a mistura da produção colhida da área segurada com a produção de outras áreas seguradas ou não seguradas, mesmo que as outras pertençam ao Segurado ou a terceiros. k) Demora na colheita, ocasionando queda do produto no campo, apodrecimento ou avanço excessivo do ponto de amadurecimento. l) Colheita ou destruição da cultura segurada com aviso de sinistro antes que a mesma tenha sido verificada pela Seguradora ou por seus representantes. m) Por terremotos, maremotos, ciclones, furacões, erupções vulcânicas e, em geral, qualquer cataclismo da natureza. n) Por ensaios ou experimentos de qualquer natureza. o) A cultura segurada apresentar sintomas de deficiência ou excesso de macro-nutrientes e/ou micro-nutrientes, devido à má adubação ou qualidade do fertilizante empregado, com sua conseqüente perda ou redução de produção. p) Causados por formigas, cupins, insetos, aves e animais de qualquer espécie, ação predatória de qualquer animal ou da utilização inadequada ou não-utilização de métodos de controle de pragas e/ou doenças. q) Quaisquer tipos de doenças seja fúngica, viral ou bacteriana, pragas e ervas daninhas de origem conhecida ou desconhecida. r) Ocorrência de fenômenos de origem biológica ou não-biológica, com causa não devidamente comprovada pelos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural. s) Da utilização inadequada ou não utilização de herbicidas e defensivos agrícolas, ou quando houver negligência, imperícia e/ou imprudência do Segurado ou seus empregados, ou for constatado o emprego de insumos ou quaisquer outros produtos na cultura segurada, cuja qualidade esteja comprometida em detrimento de mau acondicionamento ou fatores que tenham comprometido o estado e característica do produto. t) Da movimentação indevida de veículos sobre a cultura segurada ou queda de aeronaves. u) Ocorrência indeterminada de altas e baixas temperaturas ou variação excessiva que cause danos à cultura segurada. v) Ocorrência de estiagem prolongada ou seca, geada, ventos fortes, chuva excessiva, inundação, alagamento, incêndio e queda de raio, não-germinação ou não-emergência, ou qualquer outro fenômeno que possa preceder, acompanhar ou ocorrer posteriormente ao granizo. Para esse seguro somente será consideração para fins de indenização as perdas ocasionadas diretamente pela ocorrência de granizo. w) Ocorridos após a colheita, por causas de qualquer natureza, ainda que o produto colhido permaneça no campo de cultivo, ou quando ocorrido antes do início da colheita e o aviso de sinistro tiver sido formalizado após essa época. x) Perdas ocorridas na colheita e no transporte. y) Quando a cultura segurada for formada em zonas ecologicamente inadequadas ou em terras exploradas há mais de três anos sem adoção de práticas de conservação do solo e fertilização. z) Quando for verificado que a cultura segurada implantada está em município/propriedade diferente da informada na apólice de seguro e no questionário de avaliação de risco. a’) Em caso de cultura irrigada sem adoção de serviço adequado de irrigação e drenagem, quando as condições de solo, clima e tipo de cultura exigirem.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a:

  • DISPOSIÇÕES GERAIS APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO

  • DIRETRIZES GERAIS 2.1. Para os fins deste termo, serão consideradas confidenciais todas as informações, transmitidas por meios escritos, eletrônicos, verbais ou quaisquer outros e de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a: know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, modelos, fluxogramas, fotografias, software, mídias, contratos, planos de negócios, propostas comerciais, processos, tabelas, projetos, dados pessoais de clientes e colaboradores, resultados de pesquisas, invenções e ideias, financeiras, comerciais, dentre outros. 2.2. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelo Iate Clube de Brasília, por meio de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade desta. 2.3. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que o Iate Clube de Brasília se manifeste expressamente a respeito. 2.4. A PARTE RECEPTORA se compromete a utilizar as informações confidenciais apenas no âmbito do desenvolvimento e da execução do contrato que possui junto a PARTE REVELADORA, sendo vedada tanto a sua divulgação a terceiros, quanto qualquer outra utilização que não seja expressamente permitida pelo Iate Clube de Brasília. 2.5. A PARTE RECEPTORA deverá dispensar às informações confidenciais do Iate Clube de Brasília o mesmo zelo e cuidado com que trataria os seus próprios dados e deverá mantê-las em local seguro, com acesso limitado, apenas às pessoas autorizadas. 2.6. Em caso de qualquer falha na segurança das informações confidenciais, a PARTE RECEPTORA deverá comunicar imediatamente ao Iate Clube de Brasília. A pronta comunicação da PARTE RECEPTORA não exclui, entretanto, a sua responsabilização pelo defeito na proteção dos dados sigilosos.

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 1.1.1 Os Serviços prestados pela Contratada enquadram-se no conceito de Comunicação Multimídia, na forma da Resolução Anatel n. 614/2013 e possibilitam a oferta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia; 1.1.2 A partir dos serviços de telecomunicações, ficam possibilitados os Serviços de Valor Adicionado, adiante explicitados, incluindo-se o provimento de conexão à Internet; 1.1.3 Os Planos de Serviços aqui sumarizados descrevem as condições de prestação dos Serviços quanto às suas características, ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação; 1.1.4 Caberá exclusivamente à Contratada decidir quais os meios, recursos técnicos e equipamentos que serão empregados na prestação dos Serviços, em conformidade com as normas e regulamentações vigentes, levando em consideração os requisitos técnicos especificados no presente Contrato, salvo expresso acordo entre as Partes; 1.1.5 As solicitações do Contratante que acarretem alterações na topologia, local de atendimento e/ou características, em relação à situação inicialmente acordada, estarão sujeitas à apreciação pela Contratada, para avaliação da viabilidade da solicitação, o que poderá implicar alteração dos Preços ora contratados;

  • CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial do Município e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.2. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4 ou uma via digital mediante a portabilidade de 01 (um) pen drive virgem devidamente lacrado em sua embalagem original, na Coordenadoria de Licitação e Compras, na Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, comprovado pelo comprovante de retirada. 1.3. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.4. Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1. 1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua Japorangra, 1700 – Japuíba – Angra dos Reis, de 10:00 horas até 16:00 horas, ou através do email: xxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx 1.6. Caberá ao (à) Secretário Hospitalar, auxiliado (a) pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.

  • CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviços ..........................................................., nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. A justificativa para o parcelamento ou não do objeto deve constar do Estudo Técnico Preliminar (art. 18, §1º, inciso VIII, da Lei nº 14.133, de 2021, e legislação municipal. Os serviços, como regra, devem atender ao parcelamento quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso (art. 47, inciso II, da Lei n° 14.133, de 2021). Devem também ser observadas as regras do art. 47, § 1º, da Lei n° 14.133, de 2021, que trata de aspectos a serem considerados na aplicação do princípio do parcelamento. Em licitação ou itens de valor correspondente a até R$ 80.000,00 deve ser garantida a participação exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME e EPP), conforme art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, isso sem esquecer da preferência adicional de 10% para as locais e regionais, assim como a possibilidade de fazer licitação exclusiva para ME e EPP Local ou Regional nos termos da Legislação municipal. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.