RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade de um acontecimento externo, acidental e ou inesperado, causador de dano material que gere material, emergente e/ou corporal, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito futuro e fortuitoindependentemente da vontade das partes contratantes.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade de um acontecimento acidental e ou inesperado, causador de dano material que gere e/ou corporal, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere material, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo e/ou uma necessidade econômicacorporal, gerando prejuízo. As características que definem o risco são: incerto e aleatórioaleatórios, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material ou corporal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem defi- nem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere ou pessoal, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere material, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concretoconcreto e, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere ou corporal, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem defi- nem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito ilícito e fortuito, devendo dar-se to- das elas sem exceção.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental inesperado e inesperadoexterno, causador de dano material danos materiais ou pessoais que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e incerto, aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito. Também pode ser interpretado como o “local de risco” ou floresta segurada descrita na apólice.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito. Também pode ser interpretado como o “local de risco” ou floresta segurada descrita na Apólice.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade da ocorrência de um acontecimento externo, acidental e ou inesperado, causador de dano material que gere material, emergente e/ou corporal, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: são incerto e aleatório, possível, concreto, lícito futuro e fortuitoindependentemente da vontade das partes contratantes.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material ou pessoal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material ou pessoal que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade de um acontecimento acidental e e/ou inesperado, causador de dano material / econômico que gere um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere defeito funcional, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito, devendo ocorrer todas elas sem exceção.
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RISCO. Possibilidade É a possibilidade de um acontecimento acidental e inesperado, causador de dano material que gere defeito funcional, gerando um prejuízo ou uma necessidade econômica. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, lícito e fortuito., devendo ocorrer todas elas sem exceção;
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