SALÁRIO DE ADMISSÃO. Fica garantido ao empregado admitido para a função de outro, dispensado sem justa causa, de igual salário ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Ao empregado admitido para a mesma função de outro dispensado sem justa causa, será garantido o menor salário da função, sem considerar vantagens pessoais, ficando excluídas desta garantia as funções individualizadas, isto é, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício, bem como cargos de supervisão, chefia ou gerência.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Será garantido ao empregado admitido para a mesma função de outro, cujo contrato tenha sido rescindido sob qualquer condição, o mesmo salário do substituído, sem considerar as vantagens pessoais, excepcionando-se desta cláusula as funções individualizadas, ou seja, aquelas que possuam um único empregado no seu exercício.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Ao(à) farmacêutico(a) admitido(a) para exercer a função de outro(a), fica assegurada a percepção do menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Admitido empregado para a função de outro dispensado sem justa causa, ser-lhe-á garantido igual salário na função, sem considerar as vantagens pessoais.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Admitido funcionário para o cargo de outro dispensado sem justa causa, será garantido a este o salário inicial do cargo conforme definido na tabela salarial da unidade.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Em 1º. de janeiro de 2022, o salário de admissão corresponderá a R$ 2.363,00 (dois mil trezentos e sessenta e três reais) por mês, e a partir de 1º. de abril de 2022 a R$ 2.445,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e cinco reais), acrescidos do adicional de periculosidade, quando devido, para a jornada de trabalho prevista no caput da cláusula DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO deste Acordo, e a prevista no item XIV do art. 7º. da C.F., ficando vedada a utilização do Contrato de Trabalho Intermitente referido no §3º. do art. 443 da CLT.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Os empregados admitidos na vigência desta norma coletiva não poderão perceber salário inferior ao dos empregados dispensados, desde que para o trabalho na mesma função, excluídas as vantagens pessoais.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. 1. Em janeiro de 2018, o salário de admissão corresponderá a R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) por mês, ao qual será acrescido o adicional de periculosidade, quando devido.
2. Em relação ao salário-base dos Empregados já constantes das folhas de pagamento o objetivo e o efeito desta cláusula são os de fazer ascender, ao nível por ela fixado e na respectiva data, aquele salário-base constante da folha de pagamento.
SALÁRIO DE ADMISSÃO. Ao empregado admitido para a função de outro dispensado, será garantido salário igual ao empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais. Descontos Salariais