Salário Maternidade Cláusulas Exemplificativas

Salário Maternidade. Cabe à empresa pagar o salário maternidade devido à sua empregada gestante, o qual será compensado quando do recebimento das contri- buições sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou credi- tados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. -maternidade, diretamente à segurada, quando se tratar de: a) adoção ou obtenção e guarda judicial para fins de doação; b) empregada doméstica; c) empregada do micro- empreendedor individual; d) contri- buinte individual autônoma e empre- sária; e) trabalhadora avulsa; f) segurada especial; g) segurada facul- tativa; e, h) empregada intermitente. Observado o disposto nas letras “a” a “g” acima, cabe à empresa pagar à sua empregada, em virtude de licença por parto ou aborto não criminoso, o valor correspondente ao salário-ma- ternidade, inclusive a parcela do décimo terceiro salário correspon- dente ao período da licença, podendo tais valores serem deduzidos por ocasião do pagamento das contri- buições sociais previdenciárias devidas, exceto das destinadas a outras entidades e fundos (terceiros). O INSS efetuará o pagamento do salário-maternidade e respectivo abono anual às empregadas mencio- nadas nas legras “a” a “g” correspon- dente ao período de duração do salário-maternidade,em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. O pagamento do abono anual de que trata o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 1991, será calculado, no que couber, da mesma forma que o décimo terceiro salário dos traba- lhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
Salário Maternidade. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas 2 (duas) funções. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário- maternidade para cada emprego/atividade, porém, para ter direito aos dois salários-maternidade, é necessário que contribua para a Previdência Social nas duas funções. Conforme o Decreto nº 3.048/1999, artigo 98, no caso de empregos concomitantes, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego. “IN INSS/PRES n° 45/2010, Art. 299 - No caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurada empregada com contribuinte individual ou doméstica, a segurada fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade.
Salário Maternidade. 86 - Pensão mensal vitalícia do dep. do seringueiro (Lei n.º 7.986/89)
Salário Maternidade. A contratada gestante tem direito a afastar-se do serviço durante o período de 120 dias, podendo ser 28 dias antes do parto e o restante do tempo após o parto. Nesse período, a remuneração é por conta da Previdência Social, inclusive o 13º Salário – 4/12, com exceção dos encargos (INSS, FGTS, PIS), que correm por conta do projeto. Para amamentação do filho, por um período de seis meses, a mãe tem o direito a dois intervalos de 1/2 hora por dia. Atrabalhadora gestante adquire estabilidade no emprego durante 150 dias após o parto.
Salário Maternidade. Direito ao Benefício – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.327 STF 468 JURISPRUDÊNCIA É cabível o enquadramento como especial do trabalho exposto ao agente perigoso eletricidade, exercido após a vigência do Decreto 2.172/97, para fins de aposentadoria especial, desde que a atividade exercida esteja devidamente comprovada pela exposição aos fatores de risco de modo permanente, não ocasional, nem intermitente, em condições especiais 467 Os percentuais previstos no artigo 93 da Lei 8.213/91 aplicam-se independentemente da atividade desempenhada pela empresa e devem considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções 467
Salário Maternidade. Salário-maternidade é o benefício a que toda segurada da Previdência Social tem direito, por um período de 120 dias, em razão do parto ou adoção de uma criança de até 1 (um) ano de idade. Se a criança adotada tiver de 1 (um) a 4 (quatro) anos de idade, o benefício é devido por 60 dias. Se tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade, por 30 dias. A segurada que possui vínculo empregatício recebe o salário-maternidade por meio da empresa. Em caso de adoção, o benefício é pago pelo INSS. Para as demais seguradas, o benefício sempre será pago pelo INSS. Não é exigida carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, sendo exigida a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuinte individual e facultativa. O Decreto nº 6.122, de 13 de junho de 2007, estendeu o salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, para a segurada desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada, sendo pago diretamente pela Previdência Social.

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  • LICENÇA MATERNIDADE A CAIXA concederá à empregada a prorrogação de 60 dias na licença maternidade, nos termos da Lei 11.770/08, totalizando 180 dias, contemplados nesse total, os 30 dias da licença aleitamento.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • Recursos Humanos Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas. As despesas com remuneração de equipe previstas no plano de trabalho são proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria, assim como compatíveis com o valor de mercado e observam os acordos e convenções coletivas de trabalho e, em seu valor bruto e individual, o teto da remuneração do Poder Executivo Estadual. Nos casos em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, a OSC deverá demonstrar na prestação de contas a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. O pagamento das verbas rescisórias, ainda que após o término da execução da parceria, será proporcional ao período de atuação do profissional na execução das metas previstas no Plano de Trabalho. A contratação de pessoal para execução da parceria será precedida de processo seletivo, observadas a publicidade e a impessoalidade. O pagamento de remuneração de pessoal contratado pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público. Fica vedada à administração pública a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela OSC ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • LICENÇA PATERNIDADE Os empregadores concederão aos seus empregados licença paternidade de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da remuneração, conforme garantido pela Constituição Federal.

  • INSALUBRIDADE Fica concedido aos empregados que exerçam as funções de limpeza, limpador, serventes, auxiliares de serviços gerais ou faxineiras, recepcionistas e demais empregados administrativos ou operacionais, um adicional de insalubridade, calculado de acordo com o Piso Salarial da Categoria Profissional de Servente, desde que o laudo do SESMET das empresas prestadoras de serviços considere os respectivos locais insalubres, na forma abaixo:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.