SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 12.361.0018.2.083 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 – 1103 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Ação 12.361.0060.2-044 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura Ação 12.361.0060.2-45 Manutenção do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. Ação 12.361.0060.2.-41 Apoio Programa de Alimentação Indígena- PNAI. Ação 12.361.0060.2.-47 Manutenção do PNAP -Programa Nacional de Alimentação Pré- escolar. Ação 12.361.0068.2-115 Manutenção do Programa EJA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 2217-3.3.90.30.31.000115049000 2313-3.3.90.30.31.0001000000000 2603-3.3.90.30.31.0001000000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 1015 Construção de quadras poliesportivas no município 4.4.90.51.00.0000 – Obras e instalações (426) Subelemento da despesa 91000000 Vínculo 1120
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Dotação Finalidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Ação 12.361.0060.2-040 – Aquisição e Manutenção de Fanfarra.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Ação 12.361.0060.2-044 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00 FONTE DE RECURSOS: 00

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  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Integram o presente contrato, como se nele estivessem na integra transcritas, as cláusulas, condições e especificações estabelecidas no Edital do processo licitatório referido no preâmbulo deste contrato, bem como todos os seus anexos.

  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • LOCAL DE ENTREGA Conforme Termo de Referência.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir: