Common use of SEGUROS Clause in Contracts

SEGUROS. 32.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 32.116.1. Durante todo o prazo A Exploradora, em até 2 (dois) Dias Úteis após a Data de vigência do CONTRATOAssinatura, a CONCESSIONÁRIA deverá manter contratará, com companhia seguradora autorizada a funcionar seguradoras de primeira linha e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradoaceitáveis à VPORTS, todas as apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva exigidas pela Legislação Aplicável, bem como aquelas previstas nesta Cláusula 16 e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelno Anexo 7. 32.216.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar administração das apólices de seguros de que trata esta Cláusula 16, bem como o pagamento do prêmio e fornecer ao PODER CONCEDENTEde eventual franquia, Plano por qualquer motivo, é de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, inteira responsabilidade da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de SegurosExploradora. 32.316.1.2. O PODER CONCEDENTE A Exploradora entregará à VPORTS o comprovante de pagamento do prêmio de cada apólice e cópia fiel e integral da própria apólice em até 2 (dois) Dias Úteis a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas contar de solicitação escrita pela VPORTS. 16.1.3. A Exploradora não poderá cancelar, suspender, modificar ou substituir as apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIAsem a prévia e expressa autorização da VPORTS, por escrito. 32.416.2. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA A Exploradora deverá obter e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os manter as seguintes segurosapólices e coberturas mínimas: (i) Seguro do tipo “Em caso de obras de engenharia, incluindo obras civis, construção e montagem, contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia – Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os riscos” testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem eletromecânica, canteiros e outros custos que totalizem a parcela de investimentos, conforme projetos apresentados pela Exploradora, devendo constar da apólice, ainda, as seguintes coberturas adicionais: a) Erro de Projeto; b) Riscos do Fabricante; c) Despesas de salvamento e contenção de sinistros; d) Maquinaria e equipamento de obra; e) Danos patrimoniais; f) Avaria de máquinas; g) Despesas Extraordinárias representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica; h) Desentulho do Local representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica; ii) Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes da implantação das obras e a quaisquer outros estabelecidos no Contrato e em seus Anexos, cobrindo a Exploradora, a VPORTS e o Poder Concedente, bem como seus Colaboradores, incluindo administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, decorrentes das atividades de execução das obras, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais cobrindo perdacausados a terceiros e seus veículos, destruição ou inclusive para os danos decorrentes dos trabalhos de sondagem de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, abertura de galerias, estaqueamento, serviços correlatos (fundações) e dano em todos ou em qualquer bem integrante moral (com cobertura de no mínimo 20% da CONCESSÃOimportância segurada), devendo tal seguro contemplar: (constar na apólice, ainda, as seguintes coberturas adicionais: a) tumultos, (Danos materiais causados às Propriedades Circunvizinhas; b) vandalismos, (Responsabilidade Civil do Empregador, com limites de acordo com as práticas de mercado; c) atos dolososPoluição súbita; d) Danos a redes e serviços públicos; e) Responsabilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiro, caso aplicável, em valor compatível com os danos potenciais passíveis de ocorrer em cada situação; f) De transporte de todos os materiais e equipamentos de sua responsabilidade durante a construção; (diii) Contratar seguro na modalidade Riscos Nomeados/Multirriscos, incluindo lucros cessantes durante a operação, com cobertura para as despesas fixas necessárias à continuidade das operações, incêndio, raio e raio, explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) , dano elétrico, vendaval, fumaça, alagamento e desmoronamento para as edificações, estruturas, máquinas, equipamentos móveis e estacionários, relativo aos bens sob sua responsabilidade ou posse, em especial os bens integrantes da Instalação Portuária; iv) Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes das operações da Instalação Portuária, cobrindo a VPORTS e o Poder Concedente como segurados adicionais, bem como seus Colaboradores, incluindo administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (idano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das operações da Instalação Portuária, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos; e v) vidros;Contratar seguro para acidentes de trabalho relativo aos Colaboradores da Exploradora alocados à prestação dos serviços previstos no Contrato. 16.3. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Exploradora mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Exploração De Instalação Portuária

SEGUROS. 32.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, A Emissora deverá colocar a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo Securitizadora como co-beneficiária dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2operacionais contratados para os Empreendimentos Alvo (“Seguros”). A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os Os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, contratados para os seguintes seguros: Empreendimentos Alvo são: (i) o “Seguro do tipo Garantia Fiel Cumprimento”, que serão contratados pelos empreiteiros responsáveis pela execução dos Empreendimentos Alvo; (ii) o todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição Seguro de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil”; e (iii) o “Seguros de Riscos Nomeados ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOpatrimoniais, devendo tal seguro contemplar: os seguros correspondentes aos itens (aii) tumultos, e (biii) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; serem contratados diretamente pelas respectivas SPEs ou pela Emissora. As apólices relativas aos itens (i) vidros;e (ii) da Cláusula 5.10.1 acima deverão ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias a contar da data de integralização dos CRI, podendo o referido prazo ser postergado por mais 30 (trinta) dias, sucessivamente, para aqueles empreendimentos que ainda não tiverem iniciado suas operações. Tais postergações deverão ser comunicadas a cada 30 (trinta) dias para a Securitizadora, limitado a um total de 3 (três) postergações. A apólice mencionada no item (iii) da cláusula 5.10.1 acima, deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão física de cada Empreendimento Alvo. Em caso de sinistro parcial e consequente pagamento de indenização pela seguradora em valor superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), deverá a Securitizadora convocar assembleia geral de Titulares de CRI a fim de deliberar sobre a destinação de tais recursos para a amortização antecipada das Debêntures. Caso a indenização seja: (i) em valor igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e/ou (ii) a título de reembolso de custos previamente arcados pela Emissora, a totalidade da indenização deverá ser paga pela seguradora diretamente para a Emissora e/ou SPEs, conforme aplicável. O sinistro total ou parcial, que torne inviável a continuidade de qualquer dos Empreendimentos Alvo, configura Evento de Vencimento Antecipado Automático, nos termos da Cláusula 6.1.1(xiv) abaixo, devendo a Securitizadora direcionar os recursos decorrentes da respectiva indenização disponibilizada pelo Seguradora para o pagamento dos valores de que trata a Cláusula 6.1.1(xiv) abaixo. Sem prejuízo, a Emissora permanecerá obrigada, nos termos dos Documentos da Operação, com relação a eventual saldo das Obrigações Garantidas, inclusive caso a Seguradora, sob o fundamento de que a ocupação do imóvel estava irregular, de que não foram observadas as condições da apólice, ou de que não foi observada a regulamentação municipal, estadual e/ou federal imposta ao imóvel, conforme o caso, não pagar a indenização esperada à Securitizadora.

Appears in 1 contract

Samples: Debenture Agreement

SEGUROS. 32.120.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOPrazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas em vigor as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIAindicadas na Subcláusula 20.8 abaixo, conforme condições estabelecidas pelo Poder Concedente e de acordo com a legislação vigente 20.2. As apólices devem ser CONTRATADAS com seguradoras e resseguradoras de primeira linha. 32.420.3. O Plano Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente ao Poder Concedente a comprovação de Seguros conterá os que as apólices dos seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE exigidos neste Contrato estão em vigor, conforme legislação vigente. 20.4. Em até [30] 60 ([trinta]sessenta) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIOassinatura deste Contrato, e antes do início dos serviços, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente cópia autenticada das apólices de seguro conforme Subcláusula 20.8. 32.520.5. O Plano Poder Concedente deverá figurar como um dos cobeneficiários nas apólices de Seguros deve conterseguros referidas neste Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pelo Poder Concedente. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. 20.6. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto no caso de o evento segurado resultar em caducidade da Concessão; e/ou o Poder Concedente vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta. 20.7. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro exigidas, o Poder Concedente aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato. 20.8. Durante o Prazo da Concessão, a eles se limitar, Concessionária deverá contratar e manter em vigor os seguintes seguros: a. Risco de Engenharia: incluindo cobertura de testes, instalação, montagem, riscos do fabricante (i) Seguro quando não houver garantia do tipo “todos os riscos” para fabricante), e responsabilidade civil extensiva a danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolososcausados na obra; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.119.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOda CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguros seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente à cobertura de dos riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRASdas obras e das atividades objeto do CONTRATO, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOconforme disponibilidade no mercado brasileiro, sem prejuízo dos seguros específicos exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO. 32.219.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTEDeverão ser contratados, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitarpelo menos, os seguintes seguros: I. Seguro de responsabilidade civil, com cobertura adicional de responsabilidade civil do empregador, cujo montante coberto não deverá ser inferior a R$ 1.000.000,00 (ium milhão de reais), que será reajustado anualmente pelo IPCA ao longo do prazo da CONCESSÃO; II. Seguro contra danos ao meio ambiente causados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei nº 11.284/2006, cujo montante coberto não será inferior a 60% (sessenta por cento) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perdaVALOR DE REFERÊNCIA DO CONTRATO. 19.3. Nenhuma atividade no âmbito da CONCESSÃO poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidas no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas na legislação aplicável. 19.4. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas no CONTRATO, destruição devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou dano em todos substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE. 19.5. No caso de descumprimento da obrigação de contratar ou em qualquer bem integrante manter atualizadas as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE aplicará multa até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no CONTRATO. 19.6. No caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da possibilidade de aplicação de multa, decretação da intervenção ou rescisão unilateral da CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, conforme o caso, em 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa Selic, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, ou ainda considerá-los para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.6.1. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA. 19.7. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 19.8. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO. 19.9. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas. 19.10. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo tal seguro contemplar:ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO. 19.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados, nos mesmos prazos estabelecidos para os instrumentos de GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL previstos na Resolução SFB nº 16, de 7 de agosto de 2012. 19.12. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (atrinta) tumultos,dias antes de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 19.13. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE cópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, dentro de 10 (bdez) vandalismos,dias a contar de seu respectivo pagamento. (c) atos dolosos; (d) incêndio19.14. Caso, raio e explosão durante a vigência do CONTRATO, quaisquer dos seguros previstos nesta Cláusula deixe de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendavalser oferecido pelo mercado securitário ou se torne inviável financeiramente, fumaça; (i) vidros;as PARTES firmarão aditivo a este CONTRATO para rever as coberturas exigidas, de modo a substituir a cobertura não mais disponível no mercado por outra semelhante.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 32.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO10.1 A CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá contratar com seguradora, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro. 32.2. A 10.2 Anteriormente ao início da OPERAÇÃO de esgotamento sanitário, como condição da emissão ORDEM DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, contratar os seguintes seguros: 10.2.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao SISTEMA na fase de operação ou de investimentos, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 25.000.000,00 (ivinte e cinco milhões de reais), com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA; 10.2.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de OPERAÇÃO, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com valor de cobertura equivalente a 10% (dez por cento) do tipo “valor estimado da receita da CONCESSIONÁRIA para o respectivo ano de vigência; 10.3 Anteriormente ao início de cada uma das obras do SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar apólices de seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos” riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão- de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos. 10.4 Pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a extinção do CONTRATO: seguro garantia de perfeito funcionamento do SISTEMA nos Municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA atendidos pela SANEPAR, com limite de indenização correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do investimento realizado pela CONCESSIONÁRIA. 10.5 A não comprovação da contratação do seguro garantia de perfeito funcionamento mencionado na subcláusula 10.4 resultará na não emissão do TERMO DE REVERSÃO DO SISTEMA, previsto neste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 10.6 Os seguros de que trata a subcláusula 10.2 terão por objeto a cobertura de sinistros relacionados ao SISTEMA e às obras e serviços previstos para danos materiais cobrindo perdaa infraestrutura de água nos Municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA atendidos pela SANEPAR, destruição na extensão das atividades exercidas pela CONCESSIONÁRIA e nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS. 10.7 Os valores previstos na subcláusula 10.2 deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme cláusula 24. 10.8 Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula 10.2 deverão ser suficientes, quando cabível, para reposição de novos bens, e sua quantificação deverá ser apresentada à SANEPAR. 10.9 Competirá à CONCESSIONÁRIA assegurar a contratação e a vigência das apólices de seguros exigidos pela legislação para o desempenho de atividades relacionadas às receitas acessórias, referidas no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95, quando autorizada a respectiva exploração. 10.10 Nenhuma atividade, ação, serviço ou dano obra poderá ter início ou prosseguir sem que as apólices dos seguros pertinentes indicados nesta cláusula encontram-se em todos vigor. 10.11 Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros internacionais exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 10.12 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à SANEPAR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 10.13 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à SANEPAR cópia das apólices dos seguros contratados e/ou renovados. 10.14 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar à SANEPAR, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em qualquer bem integrante plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 10.15 Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a contratação ou a renovação dos seguros nos prazos previstos, a SANEPAR poderá contratar os seguros e descontar o valor correspondente da CONCESSÃOCONTRAPRESTAÇÃO MENSAL subsequente ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO. 10.16 Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras de informar imediatamente à CONCESSIONÁRIA e à SANEPAR sobre as alterações nesses negócios jurídicos, principalmente as que impliquem cancelamento total ou parcial dos seguros contratados, redução das importâncias seguradas, eventuais atrasos ou não pagamentos de prêmios. 10.17 A SANEPAR deverá figurar como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, devendo tal seguro contemplar:eventual cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela SANEPAR. (a) tumultos,10.18 A existência de cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade em substituir os bens danificados ou inutilizados, devendo envidar esforços para manter a operação regular dos SISTEMAS. (b) vandalismos,10.19 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou por omissões decorrentes da realização dos seguros por ela contratados. (c) atos dolosos;10.20 A CONCESSIONÁRIA não se responsabilizará pelos sinistros não seguráveis que decorram de riscos a ela não atribuídos, salvo se tiver, comprovadamente, dado causa ao dano. (d) incêndio10.21 A CONCESSIONÁRIA, raio com autorização prévia da SANEPAR, poderá alterar coberturas ou condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO e explosão às circunstâncias do mercado de qualquer natureza;seguros. (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo 10.22 Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, quando deveriam sê-lo nos termos da subcláusula 10.2, a CONCESSIONÁRIA responderá pelos danos e furto qualificado (exceto valores); (g) prejuízos que eventualmente causar à SANEPAR, em decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, correndo às expensas da CONCESSIONÁRIA as indenizações resultantes de tais danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;e prejuízos

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 32.130.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, todos os serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.230.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.330.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.530.3. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos todo ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO; (ii) responsabilidade Civil, devendo tal seguro contemplarcontemplando: (a) tumultos,danos causados a terceiros; (b) vandalismos,cobertura adicional para responsabilidade cruzada; (c) atos dolososacidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados; (d) incêndioacidentes de trabalho para os empregados envolvidos, raio e explosão de qualquer natureza;conforme legislação em vigor; e (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);poluição súbita. (f) roubo 30.4. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução de eventuais obras e furto qualificado (exceto valores);serviços e prazo da operação comercial da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza. (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça;30.5. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes regras: (i) vidrostodas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; e (ii) a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice. 30.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei. 30.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos. 30.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO; 30.7.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado; 30.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação; 30.7.4. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos; 30.7.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA; 30.7.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos; 30.7.7. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA; 30.7.8. Verificada a hipótese do item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 05 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE; 30.7.9. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da garantia de execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

SEGUROS. 32.1. Durante 10.1 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá contratar com seguradora, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente da CONCESSÃO, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A 10.2 Anteriormente ao início da prestação dos serviços, como condição de eficácia do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, contratar os seguintes seguros: (i) Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de propriedade da CONCESSIONÁRIA, do tipo “todos os riscos” PODER CONCEDENTE ou de terceiros, que estejam sob sua guarda e custódia na execução dos serviços, cuja cobertura contratada deve ser de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais). ii) Seguro de responsabilidade civil geral, para cobrir danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam à CONCESSIONÁRIA imputadas durante a operação dos serviços e/ou execução de obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). iii) Seguro de acidentes com terceiros ligados aos veículos relacionados à prestação de serviços, no valor de, no mínimo, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para danos materiais cobrindo perdae danos corporais, destruição respectivamente. 10.3 Competirá à CONCESSIONÁRIA assegurar a contratação e a vigência das apólices de seguros exigidos pela legislação para o desempenho de atividades relacionadas à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, referidos no art. 11 da Lei Federal nº 8.987/1995 e na Cláusula 25.0. 10.4 Nenhuma atividade, ação, serviço ou dano obra poderá ter início ou prosseguir sem que as apólices dos seguros pertinentes indicados nesta cláusula encontram-se em todos vigor. 10.5 Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 10.6 Os valores previstos na subcláusula 10.2 deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA. 10.7 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 10.8 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia das apólices dos seguros contratados e/ou renovados. 10.9 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esta assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em qualquer bem integrante da CONCESSÃOplena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos. 10.10 Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras de informar imediatamente à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE sobre alterações nesses negócios jurídicos, principalmente as que impliquem cancelamento total ou parcial dos seguros contratados, redução das importâncias seguradas, eventuais atrasos ou não pagamentos de prêmios. 10.11 O PODER CONCEDENTE deverá figurar como segurada nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, devendo tal seguro contemplar:o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE. (a) tumultos,10.12 A existência de cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade em substituir os bens danificados ou inutilizados, nem tampouco de pagar, na hipótese de ser condenada a tanto, os valores dos danos que ultrapassem o valor segurado, mantendo sempre indene o PODER CONCEDENTE e devendo envidar esforços para manter a operação regular dos serviços. (b) vandalismos,10.13 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou por omissões decorrentes da realização dos seguros por ela contratados. (c) atos dolosos; (d) incêndio10.14 A CONCESSIONÁRIA, raio com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO e explosão às circunstâncias do mercado de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;seguros.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.122.1. Durante Anteriormente à assunção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 22.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais aos Sistemas de Esgotamento Sanitário na fase de operação, com importância segurada equivalente ao valor de R$ [●] ([●] de Reais), com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa; 22.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência do CONTRATOde 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ [●] ([●] de Reais). 22.2. Anteriormente ao início de cada uma das obras nos Sistemas de Esgotamento Sanitário, a CONCESSIONÁRIA SPE deverá manter contratar as seguintes apólices de seguro: 22.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com companhia seguradora autorizada importância segurada equivalente a funcionar 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e operar equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos; 22.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente [●]% ([●] por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no Brasil mínimo de R$ [●] ([●] de Reais). 22.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 22.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e a SANESUL, de porte compatível acordo com o objeto seguradosua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pela SANESUL, conforme previsto nesta Cláusula. 22.4.1. As apólices de seguros necessárias para garantir poderão estabelecer, adicionalmente, como beneficiária da indenização, a efetiva e abrangente cobertura instituição financeira credora da SPE. 22.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a SPE apresente à XXXXXXX comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 22.6. Com exceção dos seguros de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras que deverão ser mantidos durante o prazo da execução das obras, todos os seguros deverão ser mantidos durante todo o prazo da Concessão Administrativa, seja por meio de renovações periódicas ou por substituição por novas apólices. 22.7. A SPE deverá encaminhar à SANESUL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as OBRASapólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 22.8. Caso a SPE não comprove a renovação das apólices no prazo acima, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOa SANESUL poderá, sem prejuízo dos da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros exigíveis pela legislação aplicávelem seu lugar e cobrar da SPE o valor total do prêmio, podendo deduzir o custo desta contratação da Contraprestação. 32.222.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de SegurosSANESUL não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 32.118.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOPrazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá contratar e manter em vigor no mínimo as apólices de seguro indicadas na subcláusula 18.7 abaixo, em condições estabelecidas pela SESAB, conforme regulamentação. 18.1.1. As apólices devem ser contratadas com companhia seguradora autorizada seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional seja superior ou igual a funcionar “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 18.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à SESAB comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato encontram-se em vigor e operar no Brasil observam as condições estabelecidas pela SESAB, conforme regulamentação. 18.2.1. Em até 15 (quinze) dias antes da assinatura do Contrato, a Concessionária deverá encaminhar à SESAB cópia autenticada das apólices de seguro de Risco de Engenharia para Instalação e de porte compatível com o objeto segurado, Montagem conforme subcláusula 18.7.1. 18.3. A SESAB deverá figurar como um dos co-segurados nas apólices de seguros necessárias referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela SESAB. 18.4. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a efetiva e abrangente cobertura continuidade da operação, exceto nos casos em que: (i) o evento segurado resulte em caducidade da Concessão; e (ii) quando a SESAB vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de riscos inerentes ao desenvolvimento seguros deverão prever a sua indenização direta. 18.5. As apólices de todas seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. 18.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as OBRASapólices de seguro, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOa SESAB aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelde outras medidas previstas no Contrato. 32.218.7. A CONCESSIONÁRIA Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá elaborar contratar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor manter em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, vigor os seguintes seguros: 18.7.1. Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de Testes, Riscos do fabricante (i) quando não houver garantia do fabricante), e Responsabilidade Civil extensiva a danos causados na obra civil; 18.7.2. Seguro do tipo “todos os riscos” para de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza, Danos Elétricos e de Equipamentos Eletrônicos, e cobertura de Lucros Cessantes de (Despesas Fixas) decorrente de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza com período indenitário mínimo de 6 (seis) meses; 18.7.3. Seguro de cascos da frota de veículos com cobertura compreensiva pelo valor de mercado; e 18.7.4. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo perdaa Concessionária e o Poder Concedente, destruição bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou dano em todos delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOmorais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro contemplarser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes modalidades: 18.7.4.1. instalação e Montagem, incluindo subcontratados (aRC Cruzada), com cobertura extensiva a danos causados na obra civil com limite de indenização mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) tumultos, para danos pessoais e de R$2.000.000,00 (bdois milhões de reais) vandalismos, (c) atos dolosospara danos materiais; 18.7.4.2. operação, com limite de indenização mínimo de R$2.000.000,00 (d) incêndio, raio e explosão dois milhões de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagemreais); 18.7.4.3. veículos, com limite de indenização mínimo de R$1.000.000,00 (fum milhão de reais) roubo para danos pessoais e furto qualificado R$500.000 (exceto valoresquinhentos mil reais) para danos materiais; 18.7.4.4. responsabilidade Civil do Empregador, com limite de indenização mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); 18.7.4.5. responsabilidade Civil Profissional, desde que disponível no mercado segurador a preços acessíveis, e conforme determinado pela SESAB. 18.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula acima deverão ser suficientes para reposição a valores de novo ou a estado de novo, e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados à SESAB. 18.9. O seguro referido na subcláusula 18.7.4 deverá ser reajustado anualmente, de acordo com o IPCA. 18.10. A Concessionária deverá informar à SESAB todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 18.11. A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 18.12. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 18.13. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e à SESAB, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 18.14. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (gdoze) danos elétricos;meses a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 18.15. A Concessionária deverá encaminhar à SESAB, com antecedência mínima de 30 (htrinta) vendavaldias de seu vencimento, fumaça;documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. (i) vidros;18.15.1. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a SESAB poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato. 18.15.2. Nenhuma responsabilidade será imputada à SESAB caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 18.16. A Concessionária, com autorização prévia da SESAB, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 18.17. A Concessionária deverá encaminhar anualmente à SESAB cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.117.1. Durante Anteriormente ao início da operação do Sistema de Esgotamento Sanitário, como condição da emissão de Ordem de Serviço da Concessão, a Concessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 17.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão. 17.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência do CONTRATOde 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão, com valor de cobertura de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 17.2. Anteriormente ao início dos investimentos no Sistema de Esgotamento Sanitário, como condição da emissão de Ordem de Serviço da Concessão, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá manter contratar as seguintes apólices de seguro: 17.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com companhia seguradora autorizada importância segurada equivalente a funcionar 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e operar equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos. 17.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no Brasil mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). 17.3. A Concessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 17.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Concessionária e a CESAN, de porte compatível acordo com o objeto seguradosua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. As apólices de seguros necessárias para garantir poderão estabelecer adicionalmente, como beneficiária da indenização, a efetiva e abrangente cobertura instituição financeira credora da Concessionária. 17.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a Concessionária apresente à CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 17.6. Todas as apólices de seguro deverão indicar, como cossegurada, a CESAN e, adicionalmente, a instituição financeira credora da Concessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento 17.7. Com exceção dos seguros de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Concessão, ou substituídos por novas apólices. A Concessionária deverá manter as OBRASapólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da Concessão. 17.8. Os contratos de seguro serão celebrados com seguradoras em funcionamento no Brasil 17.9. A Concessionária deverá encaminhar à CESAN, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOcom antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 17.9.1. Caso a Concessionária não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a CESAN poderá, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e aplicação das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes segurospenalidades cabíveis: (i) Seguro contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perdaprêmio, destruição ou dano em todos ou em a qualquer bem integrante da CONCESSÃOtempo, devendo tal seguro contemplar:sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis; e/ou (aii) tumultos,reter da Contraprestação Mensal o correspondente a duas vezes o valor de contratação dos seguros até que a Concessionária comprove a renovação. (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de 17.9.2. A CESAN não terá qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;responsabilidade caso opte por não contratar o seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.118.1. Durante Anteriormente ao início da operação dos SES objeto deste Contrato, como condição da Data de Eficácia, conforme previsto na clausula 3.2 da Subconcessão, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 18.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, com importância segurada, adequada suficiente de acordo com a proposta comercial, para cobertura de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão. 18.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência do CONTRATOde 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão, com valor de cobertura adequada e suficiente de acordo com a proposta comercial. 18.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no SES objeto deste Contrato, a CONCESSIONÁRIA Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 18.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos. 18.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 18.2.3. Seguro de plena execução do contrato (performance bond), com importância segurada equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos Investimentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração da obra correspondente. 18.3. A Subconcessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 18.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Subconcessionária e a CESAN, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. 18.4.1. As apólices e seguros poderão estabelecer adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da Subconcessionária. 18.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a Subconcessionária apresente à CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 18.6. Todas as apólices de seguro deverão indicar, como cossegurada, a CESAN e, adicionalmente, a instituição financeira credora da Subconcessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento. 18.7. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Subconcessão, ou substituídos por novas apólices. 18.7.1. A Subconcessionária deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da Subconcessão. 18.8. Os contratos de seguro serão celebrados com companhia seguradora autorizada seguradoras em funcionamento no Brasil. 18.9. A Subconcessionária deverá encaminhar à CESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a funcionar e operar comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 18.9.1. Caso a Subconcessionária não comprove a renovação das apólices no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradoprazo acima, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOCESAN poderá, sem prejuízo dos da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros exigíveis pela legislação aplicávele cobrar da Subconcessionária o valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis. 32.218.9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de SegurosCESAN não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Subconcession Agreement

SEGUROS. 32.122.1. Durante Anteriormente à assunção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 22.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais aos Sistemas de Esgotamento Sanitário na fase de operação, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa; 22.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência do CONTRATOde 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais). 22.2. Anteriormente ao início de cada uma das obras nos Sistemas de Esgotamento Sanitário, a CONCESSIONÁRIA SPE deverá manter contratar as seguintes apólices de seguro: 22.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com companhia seguradora autorizada importância segurada equivalente a funcionar 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e operar equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos; 22.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente a 20% (vinte por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no Brasil mínimo de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de porte compatível Reais). 22.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 22.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e a SANESUL, de acordo com o objeto seguradosua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pela SANESUL, conforme previsto nesta Cláusula. 22.4.1. As apólices de seguros necessárias para garantir poderão estabelecer, adicionalmente, como beneficiária da indenização, a efetiva e abrangente cobertura instituição financeira credora da SPE. 22.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a SPE apresente à XXXXXXX comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 22.6. Com exceção dos seguros de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras que deverão ser mantidos durante o prazo da execução das obras, todos os seguros deverão ser mantidos durante todo o prazo da Concessão Administrativa, seja por meio de renovações periódicas ou por substituição por novas apólices. 22.7. A SPE deverá encaminhar à SANESUL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as OBRASapólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 22.8. Caso a SPE não comprove a renovação das apólices no prazo acima, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOa SANESUL poderá, sem prejuízo dos da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros exigíveis pela legislação aplicávelem seu lugar e cobrar da SPE o valor total do prêmio, podendo deduzir o custo desta contratação da Contraprestação. 32.222.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de SegurosSANESUL não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 32.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOA CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão apresente à CONCEDENTE comprovação de que as necessidades de revisão anual do Plano de Segurosapólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL. 32.3. O PODER A CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão deverá ser cossegurados indicada como cossegurada nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIAseguros referidas neste EDITAL. 32.4. O Plano Em caso de Seguros conterá os seguros a serem mantidos descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da ORDEM DE INÍCIOCONCESSIONÁRIA. 32.5. O Plano de Seguros deve conternão-reembolso, sem em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a eles se limitarintervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento. 32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros: a) Seguro de Danos Materiais: 1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais: (i) Seguro erro de projeto / risco do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perdafabricante, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolososcom valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ; (dii) incêndiodespesas extraordinárias, raio e explosão com valor mínimo segurado de qualquer natureza; R$ 1.000.000,00 (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagemum milhão de reais); (fiii) roubo e furto qualificado despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (exceto valoresum milhão de reais); (giv) danos elétricostumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (hv) vendavalhonorários de peritos, fumaçacom valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (ivi) vidrosmanutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ; (vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 32.138.1. Durante todo o prazo A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor, durante todas as etapas da execução dos encargos obrigatórios e das intervenções, seguro de vigência risco de engenharia para instalação e montagem, do CONTRATOtipo “all risks”, incluindo - mas não se limitando a - cobertura de danos decorrentes de tumulto, de vandalismo, de eventos naturais, de erros do projeto e de testes e riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante). 38.2. Além do seguro acima, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter com companhia seguradora autorizada seguro de maquinaria e equipamentos relacionados aos ENCARGOS OBRIGATÓRIOS, bem como responsabilidade civil de danos materiais e/ou morais causados a funcionar terceiros durante a operação desses equipamentos. 38.3. Nenhum encargo obrigatório poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros vinculados aos riscos de obras civis exigidas no CONTRATO se encontram em vigor e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE. 38.3.1. Os seguros necessárias acima poderão ser contratados pelas empresas que a CONCESSIONÁRIA subcontratar para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as execução das OBRAS, serviços e atividades contempladas observado o disposto na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelCláusula 24 deste CONTRATO. 32.238.4. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTEmanter em vigor, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Riscodurante todo o prazo da CONCESSÃO, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIAque englobem equipamentos, instalações, sistemas e outros bens vinculados à operação dos SERVIÇOS. 32.438.5. O Plano de Seguros conterá os Os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, cobrir pelo menos os seguintes segurosriscos: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolososriscos nomeados e operacionais; (dii) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (eiii) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (fiv) roubo e furto qualificado (exceto valores); (gv) vendaval/fumaça/chuvas/inundação; (vi) vidros; (vii) tumultos/vandalismo/atos dolosos; (viii) danos elétricos; (hix) vendavaldanos materiais e morais. 38.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor seguro de responsabilidade civil das suas operações, fumaça;na base de ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais e/ou morais, indenizações, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO. 38.6.1. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil de operações não deverá ser inferior a 5,0% (icinco por cento) vidros;do VALOR DO CONTRATO. 38.6.2. O valor do limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil de operações contratado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser reajustado sempre que o for o VALOR DO CONTRATO, observado o disposto na Cláusula 30. 38.7. O seguro de riscos patrimoniais deverá ser contratado com o início da operação e renovado, anualmente, até o último ano de vigência do CONTRATO. O valor em risco desta apólice deverá contemplar todos os bens e equipamentos e o respectivo valor deverá ser atualizado anualmente.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 32.118.1. Durante Anteriormente ao início da operação do Sistema de Esgotamento Sanitário, como condição suspensiva da Data de Eficácia, a Concessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 18.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa. 18.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência do CONTRATOde 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 18.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no Sistema de Esgotamento Sanitário, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá manter contratar as seguintes apólices de seguro: 18.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com companhia seguradora autorizada importância segurada equivalente a funcionar 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e operar equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos. 18.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% (vinte por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no Brasil mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 18.2.3. Seguro de plena execução do Contrato de Concessão Administrativa (performance bond), com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração da obra correspondente. 18.3. A Concessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 18.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Concessionária e a CESAN, de porte compatível acordo com o objeto seguradosua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. As apólices de seguros necessárias para garantir poderão estabelecer adicionalmente, como beneficiária da indenização, a efetiva e abrangente cobertura instituição financeira credora da Concessionária. 18.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a Concessionária apresente à CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 18.6. Todas as apólices de seguro deverão indicar, como cossegurada, a CESAN e, adicionalmente, a instituição financeira credora da Concessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento 18.7. Com exceção dos seguros de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Concessão Administrativa, ou substituídos por novas apólices. A Concessionária deverá manter as OBRASapólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da Concessão Administrativa. 18.8. Os contratos de seguro serão celebrados com seguradoras em funcionamento no Brasil. 18.9. A Concessionária deverá encaminhar à CESAN, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOcom antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 18.9.1. Caso a Concessionária não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a CESAN poderá, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e aplicação das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes segurospenalidades cabíveis: (i) Seguro Contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perdaprêmio, destruição ou dano em todos ou em a qualquer bem integrante da CONCESSÃOtempo, devendo tal seguro contemplar:sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis; e/ou (aii) tumultos,Reter da Contraprestação Mensal o correspondente a duas vezes o valor de contratação dos seguros até que a Concessionária comprove a renovação. (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de 18.9.2. A CESAN não terá qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;responsabilidade caso opte por não contratar o seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.218.1. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar contratar e fornecer manter em vigor as apólices de seguro referidas no ANEXO 7 DA MINUTA DO CONTRATO. 18.2. A existência de cobertura securitária ou a eventual negativa da seguradora em pagar a indenização não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS REVERSÍVEIS que tenham sido danificados ou inutilizados ou arcar com as consequências da materialização do risco segurado. 18.3. Os montantes das apólices referidas na subcláusula 18.1 deverão ser reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA. 18.4. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como co-segurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO. 18.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização os FINANCIADORES. 18.6. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO. 18.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, Plano as alterações nos contratos de Seguros seguros, principalmente as que será desenvolvido impliquem o cancelamento, a partir suspensão, a modificação ou a substituição de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas quaisquer apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, dentro das condições da apólice. 32.418.8. O Plano A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de Seguros conterá utilização de qualquer apólice prevista na subcláusula 18.1. 18.9. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO. 18.10. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros a serem mantidos pela exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 18.10.1. A CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após o original, a emissão segunda via, ou a cópia digital, devidamente certificada, da ORDEM DE INÍCIOapólice dos seguros contratados e renovados. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.1. 21.1 Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOPrazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá contratar e manter em vigor apólices de seguro indicadas na cláusula 21.5 abaixo, em condições estabelecidas pela AGERBA, conforme regulamentação. 21.1.1 As apólices devem ser contratadas com companhia seguradora autorizada seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional seja superior ou igual a funcionar “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente. 21.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a Concessionária apresente à AGERBA comprovação de que as apólices dos seguros exigidos no Contrato se encontram em vigor e operar no Brasil observam as condições estabelecidas pela AGERBA, conforme regulamentação. 21.2.1 Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à AGERBA cópia autenticada das apólices de seguro Risco de Engenharia para Instalação e Montagem conforme subcláusula 21.5.1., juntamente com os respectivos planos de porte compatível com o objeto segurado, trabalho. 21.3 A AGERBA deverá figurar como um dos co-segurados nas apólices de seguros necessárias para garantir referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela AGERBA. 21.3.1 As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. 21.3.2 As apólices de seguros deverão prever a efetiva e abrangente cobertura indenização direta à AGERBA nos casos em que esta puder ser responsabilizada em decorrência de riscos inerentes ao desenvolvimento sinistro. 21.4 Pelo descumprimento da obrigação de todas contratar ou manter atualizadas as OBRASapólices de seguro, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOa AGERBA aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelde outras medidas previstas no Contrato. 32.2. A CONCESSIONÁRIA 21.5 Durante o Prazo da Concessão, a Concessionária deverá elaborar contratar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor manter em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, vigor os seguintes seguros: 21.5.1 Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de Testes, Riscos do fabricante (i) quando não houver garantia do fabricante), e Responsabilidade Civil extensiva a danos causados na obra civil; 21.5.2 Seguro do tipo “todos os riscos” para de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza, Danos Elétricos e de Equipamentos Eletrônicos, e cobertura de Lucros Cessantes de (Despesas Fixas) decorrente de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza com período indenitário mínimo de 6 (seis) meses; 21.5.3 Seguro de cascos da frota de veículos com cobertura compreensiva pelo valor de mercado;e 21.5.4 Seguro de responsabilidade civil, cobrindo perdaa Concessionária e o Poder Concedente, destruição bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou dano em todos delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOmorais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro contemplarser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes modalidades: (ai) tumultos, instalação e Montagem, incluindo subcontratados (bRC Cruzada), com cobertura extensiva a danos causados na obra civil com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) vandalismos, para danos pessoais e de R$ 2.000.000,00 (cdois milhões de reais) atos dolosospara danos materiais; (dii) incêndiooperação, raio e explosão com limite de qualquer natureza; indenização mínimo de R$ 2.000.000,00 (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagemdois milhões de reais); (fiii) roubo veículos, com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais e furto qualificado R$ 500.000 (exceto valores)quinhentos mil reais) para danos materiais; (giv) danos elétricos; responsabilidade Civil do Empregador, com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (h) vendaval, fumaçaum milhão de reais); (i) vidros;responsabilidade Civil Profissional, desde que disponível no mercado segurador a preços acessíveis, e conforme determinado pela AGERBA. 21.6 Os montantes cobertos pelos seguros de danos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável. 21.7 A Concessionária deverá informar à AGERBA todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 21.8 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 21.9 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 21.10 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e à AGERBA, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 21.11 As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão. 21.12 A Concessionária deverá encaminhar à AGERBA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. 21.12.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a AGERBA poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato. 21.12.2 A AGERBA não será responsável pela não contratação de seguro cuja apólice não lhe foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 21.13 A Concessionária, com autorização prévia da AGERBA, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 21.14 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à AGERBA cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão

SEGUROS. 32.120.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços SERVIÇOS e atividades contempladas na no presente CONCESSÃO, sem prejuízo CONTRATO. 20.2. A contratação dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.deverá ocorrer anteriormente ao início da prestação dos SERVIÇOS 32.220.3. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA Os seguintes seguros deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros contratados, sempre com a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação indicação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguroscomo co-segurado: (i) 20.3.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para de danos materiais (Property All Risks Insurance), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais; 20.3.2. Seguro de responsabilidade civil (Legal Liability Insurance), cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes a que estes possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOlesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil não será inferior a R$ 1.000.000,00, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolososeste valor ser corrigido monetariamente no mesmo prazo e critério de reajuste aplicado à CONTRAPRESTAÇÃO; (d) incêndio20.3.3. Seguro para riscos de engenharia, raio cobrindo avarias, perdas e explosão danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos objetos segurados, devendo ser contratado pelo prazo de execução das OBRAS. 20.4. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO. 20.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer natureza;seguro previsto no CONTRATO. 20.6. Eventuais financiadores poderão ser incluídos nas apólices de seguros, na condição de co-segurados. 20.7. As apólices de seguro deverão estar acompanhadas de expressa autorização para a seguradora contratar resseguro diretamente no exterior. 20.8. Todas as apólices deverão ter vigência mínima de 12 (edoze) equipamentos eletrônicos meses, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante todo o prazo da CONCESSÃO ou, se o caso, substituídas por novas apólices. 20.9. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (baixa voltagemtrinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices foram renovadas ou, então, de que serão substituídas. 20.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais. 20.11. A prestação dos SERVIÇOS não poderá ser iniciada ou continuada sem que a CONCESSIONÁRIA apresente ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros estão em vigor. 20.12. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições dos seguros contratados, desde que as alterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO. 20.13. Os valores das coberturas dos seguros previstos neste CONTRATO serão reajustados anualmente, pela variação acumulada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo);, ou outro índice que vier substituí-lo. (f) roubo 20.14. Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e furto qualificado (exceto valores); (g) prejuízos que, eventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;e prejuízos.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.122.1. Anteriormente ao início das obras de implantação da Central de Energia Elétrica Fotovoltaica, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 22.1.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos; 22.1.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente a 20% (vinte por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior. 22.2. Durante todo Período de Operação, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 22.2.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais à Central de Energia Elétrica Fotovoltaica, na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa; 22.2.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa. 22.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do CONTRATOsinistro. 22.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e o Poder Concedente, de acordo com sua característica, finalidade e a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradotitularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo Poder Concedente, conforme previsto nesta Cláusula. 22.4.1. As apólices de seguros necessárias poderão estabelecer, adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da SPE, que tenha realizado quaisquer aportes de capital para garantir viabilizar a efetiva e abrangente cobertura Concessão. 22.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a SPE apresente ao Poder Concedente comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 22.6. Com exceção dos seguros de riscos inerentes de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras que deverão ser mantidos durante o prazo da execução das obras, todos os seguros deverão ser mantidos durante todo o prazo da Concessão Administrativa, seja por meio de renovações periódicas ou por substituição por novas apólices. 22.7. A SPE deverá encaminhar ao desenvolvimento Poder Concedente, com antecedência mínima de todas 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as OBRASapólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 22.8. Caso a SPE não comprove a renovação das apólices no prazo acima, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOo Poder Concedente poderá, sem prejuízo dos da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros exigíveis pela legislação aplicávelem seu lugar e cobrar da SPE o valor total do prêmio, podendo deduzir o custo desta contratação da Contraprestação Pública. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas22.8.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de SegurosPoder Concedente não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 32.1. Durante 26.1 O Parceiro Privado deverá, durante todo o prazo de vigência do CONTRATOPrazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá contatar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar em vigor, no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradomínimo, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIAindicadas nesta Cláusula, constantes do Anexo Vdeste Contrato, nas condições ora estabelecidas. 32.4. O Plano 26.2 Todos os seguros contratados para os fins deste Contrato deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros conterá Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice. 26.3 Nenhum serviço ou investimento poderá ter início ou prosseguir sem que o Parceiro Privado comprove a contratação dos seguros indicados nesta Cláusula, mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do prêmio, Certidão de Regularidade Operacional e prova de contratação de resseguro. 26.4 Em todos os casos a SES-SP deverá figurar como cossegurada, devendo ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pelo Parceiro Privado, para os fins deste Contrato. 26.4.1. As apólices de seguro também poderão estabelecer os Financiadores do Parceiro Privado como beneficiários de eventuais indenizações. 26.5 Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e contratados pelo Parceiro Privado deverão ser submetidos utilizados para a aprovação do PODER CONCEDENTE garantia da continuidade dos serviços, exceto: (i) Se o evento segurado resultar em até [30] caducidade da Concessão; ([trinta]ii) dias após Se a emissão da ORDEM DE INÍCIOSES-SP, ou o Poder Concedente, vier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices deverão prever sua indenização direta. 32.5. O Plano 26.6 Durante o Prazo da Concessão, o Parceiro Privado fica obrigado a manter em vigor as seguintes coberturas de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes segurosseguro: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolososde Engenharia; (dii) incêndio, raio Seguro de Responsabilidade Civil Geral e explosão de qualquer naturezaCruzada; (eiii) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem)Seguro de Responsabilidade Civil – Prestação de Serviços em locais de Terceiro; (fiv) roubo Seguro de Transporte de materiais e furto qualificado (exceto valores)equipamentos; (gv) danos elétricosSeguro Multi-Riscos; (hvi) vendavalSeguro de Responsabilidade Civil Operações; (vii) Seguro de Responsabilidade Civil por danos materiais; (viii) Seguro de Acidentes do Trabalho. 26.7 Os valores cobertos pelos seguros indicados neste Contrato deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. 26.8 As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas ordinariamente pelo mercado segurador brasileiro. 26.9 Na contratação de seguros, fumaça;o Parceiro Privado ainda deverá observar o seguinte: (i) vidrosTodas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; (ii) O Parceiro Privado deverá fornecer, ao final da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice; (iii) O Parceiro Privado deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, ao Parceiro Privado e ao Poder Concedente, quaisquer fatos que possam implicar no cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei; (iv) O Parceiro Privado é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato; (v) Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação do Parceiro Privado de manter o serviço adequado. 26.10 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente Contrato ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este Contrato, inclusive no que se refere aos limites dos direitos do Parceiro Privado. 26.11 O Parceiro Privado assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este Contrato, inclusive para fins dos riscos assumidos. 26.12 No caso de descumprimento, pelo Parceiro Privado, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o Poder Concedente, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da Concessão Administrativa, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas do Parceiro Privado, que deverá reembolsar o Poder Concedente em 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência dos gravames constantes da Cláusula 27.16deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. Mesmo assim, caso o pagamento não seja realizado, fica o Poder Concedente desde já autorizado a executar a Garantia de Execução ou efetuar desconto no pagamento da Contraprestação Mensal devida ao Parceiro Privado, para reembolsar os custos com a contratação do referido seguro.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

SEGUROS. 32.131.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva efe- tiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.231.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, nos termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, Plano de Seguros que será desenvolvido de- senvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão avalia- rão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.331.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.531.3. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição destrui- ção ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO; (ii) Responsabilidade Civil, devendo tal seguro contemplarcontemplando: (a) tumultos,Danos causados a terceiros; (b) vandalismos,Cobertura adicional para responsabilidade cruzada; (c) atos dolososAcidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados; (d) incêndioAcidentes de trabalho para os empregados envolvidos, raio e explosão de qualquer naturezaconforme legis- lação em vigor; (e) equipamentos eletrônicos Poluição súbita. (baixa voltagemiii) Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos” envolvendo a co- bertura de quaisquer investimentos, custos e/ou despesas pertinentes às OBRAS civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como: (a) cobertura básica de riscos de engenharia; (fb) roubo e furto qualificado (exceto valores)erros de projetos; (gc) danos elétricosexternos causados aos equipamentos utilizados nas OBRAS; (hd) vendaval, fumaça;danos patrimoniais. 31.4. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução das OBRAS e serviços e prazo da operação comercial da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza. 31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes re- gras: (i) vidrosTodas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; (ii) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme perí- odo determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emis- são da nova apólice. 31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam impli- car o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei. 31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos. 31.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO; 31.7.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidi- rão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado; 31.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quais- quer condições das apólices contratadas, para adequá-las às várias fases de desenvol- vimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação; 31.7.4. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos; 31.7.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e de- verão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integral- mente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CON- CESSIONÁRIA; 31.7.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclu- sive para fins dos riscos assumidos; 31.7.7. Face ao descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manter em plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, indepen- dentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a caducidade da CONCES- SÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios respectivos, correndo a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA; 31.7.8. Verificada a hipótese do item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em 05 (cinco) dias, reembolsar o PODER CONCEDENTE; 31.7.9. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, poderá o PO- DER CONCEDENTE descontar a quantia devida da contraprestação devida à CON- CESSIONÁRIA ou da garantia de execução do contrato.

Appears in 1 contract

Samples: Partnership Agreements

SEGUROS. 32.127.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente da CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTEobrigatórios por lei, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE obriga-se a contratar e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, manter os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “27.1.1. Responsabilidade Civil, de riscos operacionais e ambientais, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou execução das obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer; 27.1.2. Riscos de engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, cobrindo todos os riscos” para dados de causa externa e danos de natureza; 27.2. O seguro de que trata a subcláusula 26.1.2 deve ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período da CONCESSÃO, sendo que a respectiva importância assegurada da apólice deverá ser, no mínimo, igual ao valor da obra segurada. 27.3. Os seguros de responsabilidade civil e de riscos ambientais deverão cobrir os riscos de danos e prejuízos materiais, pessoais, patrimoniais, ambientais e morais, causados a terceiros ou à própria CONCESSIONÁRIA, incluindo os riscos de contaminação e descontaminação, por atos de quaisquer de seus empregados, prepostos, gerentes, sócios, diretores ou representantes, em consequência das atividades vinculadas à CONCESSÃO. O limite único de responsabilidade, por evento ou ocorrência, deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE. 27.3.1. O montante coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil não deverá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor das despesas operacionais (OPEX), aplicáveis ao ano. 27.4. Todos os seguros deverão ser contratados perante seguradoras autorizadas a operar no Brasil, e inequivocadamente reconhecidas pelo mercado. 27.5. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos, sendo responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO, observados os valores mínimos estipulados nesta Cláusula. 27.6. As coberturas de que trata a subcláusula 26.1 deverão considerar como cossegurados, além da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, agentes financeiros, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOcausados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro contemplar:ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros. 27.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a(s) apólice(s) do(s) Seguro de Responsabilidade Civil até a data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO. 27.7.1. O Seguro de que trata a subcláusula 26.7 deverá permanecer vigente até a devolução dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE quando da extinção do CONTRATO. 27.8. As apólices dos seguros de riscos de engenharia deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE ao início das respectivas obras. 27.8.1. Os seguros de que trata a subcláusula 26.8 deverão permanecer vigentes enquanto as obras cobertas estiverem sendo executadas. 27.9. Todos os seguros acima relacionados deverão estar devidamente ressegurados em seu valor total. 27.10. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que sejam divergentes com as disposições do CONTRATO. 27.11. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias no prazo de até 15 (aquinze) tumultos,dias. 27.11.1. Nenhuma correção e adaptação poderá exceder os limites de cobertura previstos nesta Cláusula, hipótese que será considerada como alteração unilateral do CONTRATO, promovendo-se o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO. 27.12. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (bquinze) vandalismos,dias após seu respectivo pagamento. 27.13. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim o solicitar, no prazo de 15 (cquinze) atos dolosos;dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas no CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos estão pagos. (d27.14. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo do período de alterações, estando tais alterações sujeitas à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE. 27.15. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) incêndioapólice(s) de seguro(s) contratada(s), raio e explosão cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE referentes à redução de qualquer natureza;importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s). (e27.15.1. Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) equipamentos eletrônicos (baixa voltagemseguro(s);. (f) roubo e furto qualificado (exceto valores);27.16. O cancelamento, a suspensão ou a substituição das apólices de seguro deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE. (g) danos elétricos;27.17. O descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata esta Cláusula poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no CONTRATO. (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;27.18. A existência de cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade de substituir BENS REVERSÍVEIS porventura danificados ou inutilizados.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

SEGUROS. 32.135.1. Durante A Concessionária deverá, durante todo o prazo de vigência do CONTRATOPRAZO DA CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradoBrasil, as apólices de seguros seguro necessárias para garantir a efetiva e abrangente à cobertura de dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 48. 32.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas35.2. O PODER CONCEDENTE e PLANO DE SEGUROS deve conter a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades indicação da necessidade de revisão anual do Plano contratação de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá pelo menos os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conterseguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os seguintes segurosriscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros: (i) 35.2.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplarcobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades: 35.2.1.1. Danos patrimoniais; i) Obras de engenharia (abens públicos existentes nos aparelhos transferidos para o CONCESSIONÁRIO); ii) tumultos, (b) Tumultos, vandalismos, (c) , atos dolosos; (diii) incêndioIncêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (eiv) Danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (fv) roubo Roubo e furto qualificado (exceto valores); (gvi) danos Danos elétricos; (hvii) vendavalVendaval, fumaça; (viii) Danos causados a objetos de vidros; ix) Acidentes de qualquer natureza; x) Alagamento, inundação; 35.2.1.2. Seguro de responsabilidade civil: i) vidrosDanos causados a terceiros; ii) Cobertura adicional para responsabilidade cruzada; iii) Acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros; iv) Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; v) Danos decorrentes de poluição súbita; e vi) Cobertura adicional para responsabilidade cruzada; 35.3. As coberturas de seguro previstas nesta Cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de força maior ou caso fortuito sempre que forem seguráveis. 35.4. Todos os seguros contratados para os fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados–SUSEP, em nome da seguradora que emitir cada apólice. 35.5. O ESTADO DO PIAUÍ deverá figurar como cossegurados/beneficiários de todas as apólices de seguros contratadas pela Concessionária, devendo ser comunicado, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pela Concessionária, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos desse CONTRATO. 35.5.1. As apólices de seguros deverão prever, ainda, a indenização direta ao ESTADO DO PIAUÍ nos casos em que seja responsabilizada em decorrência de sinistro. 35.6. Os valores cobertos pelos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro. 35.7. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza. 35.8. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA ainda deverá observar o seguinte: 35.8.1. Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; 35.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP para emissão da nova apólice; 35.8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a 35.8.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO; 35.8.5. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações de sinistros pagas não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o SERVIÇO ADEQUADO; 35.8.6. As diferenças mencionadas no item acima também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, inclusive investimentos adicionais que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices. 35.9. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para adequá-las conforme o desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, sendo necessária, contudo, a prévia aprovação do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG. 35.10. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA. 35.11. A seguradora deverá renunciar a todos os direitos de regresso contra o ESTADO DO PIAUÍ, ainda que cabíveis. 35.12. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos. 35.13. No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manterem plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de decretar a intervenção ou a

Appears in 1 contract

Samples: Public Private Partnership Agreement

SEGUROS. 32.118.1. Durante Anteriormente ao início da operação dos SES objeto deste Contrato, como condição da Data de Eficácia, conforme previsto na clausula 3.2 da Subconcessão, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 18.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, com importância segurada, adequada suficiente de acordo com a proposta comercial, para cobertura de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo de vigência do CONTRATOda Subconcessão. 18.1.1.1. A apólice deverá cobrir danos a todas as obras e instalações edificadas pela Subconcessionária, tais como, mas não se limitando a, a CONCESSIONÁRIA Estação de Tratamento de Esgotos, redes, bombas, equipamentos elétricos, demais obras civis e veículos em serviço 18.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão, com valor de cobertura adequada e suficiente de acordo com a proposta comercial. 18.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no SES objeto deste Contrato, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro: 18.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos. 18.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). 18.2.3. Seguro de plena execução do contrato (performance bond), com importância segurada equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos Investimentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração da obra correspondente. 18.3. A Subconcessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 18.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Subconcessionária e a CESAN, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. 18.4.1. As apólices e seguros poderão estabelecer adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da Subconcessionária. 18.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a Subconcessionária apresente à CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos na presente cláusula encontram-se em vigor. 18.6. Todas as apólices de seguro deverão indicar, como cossegurada, a CESAN e, adicionalmente, a instituição financeira credora da Subconcessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento. 18.7. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Subconcessão, ou substituídos por novas apólices. 18.7.1. A Subconcessionária deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da Subconcessão. 18.8. Os contratos de seguro serão celebrados com companhia seguradora autorizada seguradoras em funcionamento no Brasil. 18.9. A Subconcessionária deverá encaminhar à CESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a funcionar e operar comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices. 18.9.1. Caso a Subconcessionária não comprove a renovação das apólices no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradoprazo acima, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOCESAN poderá, sem prejuízo dos da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros exigíveis pela legislação aplicávele cobrar da Subconcessionária o valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das sanções contratuais cabíveis. 32.218.9.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de SegurosCESAN não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro. 32.318.10. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIAA seguradora deverá se manifestar previamente sobre eventual alteração contratual que implique modificações na cobertura prestada. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros: (i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar: (a) tumultos, (b) vandalismos, (c) atos dolosos; (d) incêndio, raio e explosão de qualquer natureza; (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem); (f) roubo e furto qualificado (exceto valores); (g) danos elétricos; (h) vendaval, fumaça; (i) vidros;

Appears in 1 contract

Samples: Subconcession Agreement

SEGUROS. 32.120.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATOPrazo da Concessão, a CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá contratar e manter em vigor no mínimo as apólices de seguro indicadas na subcláusula 20.7 abaixo. 20.1.1. As apólices devem ser contratadas com companhia seguradora autorizada seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria “grau de investimento” em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody’s. 20.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a funcionar Concessionária apresente à SESAB comprovação de que as apólices dos seguros exigidos 20.2.1. A Concessionária deverá encaminhar à SESAB cópia autenticada das apólices de seguro de Risco de Engenharia para Instalação e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto seguradoMontagem conforme subcláusula 20.7.1, até 15 dias antes do início das respectivas obras. 20.3. A SESAB deverá figurar como um dos co-segurados nas apólices de seguros necessárias referidas no Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela SESAB. 20.4. Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a efetiva continuidade da operação, exceto nos casos em que: 20.4.1. o evento segurado resulte em caducidade da concessão; 20.4.2. quando a SESAB vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta. 20.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária. 20.6. Pelo descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, a SESAB aplicará multa, de acordo com o previsto na cláusula 26 e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRASno Anexo 12 deste Contrato, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃOaté apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelde outras medidas previstas no Contrato. 32.220.7. A CONCESSIONÁRIA Concessionária deverá elaborar contratar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor manter em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros. 32.3. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA. 32.4. O Plano de Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da ORDEM DE INÍCIO. 32.5. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, vigor os seguintes seguros: 20.7.1. Seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de Testes, Riscos do fabricante (i) quando não houver garantia do fabricante), e Responsabilidade Civil extensiva a danos causados na obra civil, contratado e mantido apenas para o período de execução de obras; 20.7.2. Seguro do tipo “todos os riscos” para de Riscos Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza, Danos Elétricos e de Equipamentos Eletrônicos, e cobertura de Lucros Cessantes de (Despesas Fixas) decorrente de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza com valor indenitário mínimo equivalente a 6 (seis) Contraprestações Mensais Máximas, apresentado até a Data de Assunção pertinente e mantido ao longo da Concessão; e 20.7.3. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo perdaa Concessionária, destruição bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou dano em todos delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃOmorais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro contemplarser contratado até a Data de Assunção pertinente, mantidos ao longo da Concessão e com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes modalidades: (ai) tumultos, instalação e Montagem, incluindo subcontratados (bRC Cruzada), com cobertura extensiva a danos causados na obra civil com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) vandalismos, para danos pessoais e de R$ 2.000.000,00 (cdois milhões de reais) atos dolosospara danos materiais; (dii) incêndiooperação, raio e explosão com limite de qualquer natureza; indenização mínimo de R$ 2.000.000,00 (e) equipamentos eletrônicos (baixa voltagemdois milhões de reais); (fiii) roubo e furto qualificado responsabilidade Civil do Empregador, com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (exceto valoresum milhão de reais); 20.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula acima deverão ser suficientes para reposição a valores de novo ou a estado de novo, e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados à SESAB. 20.9. A Concessionária deverá informar à SESAB todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro. 20.10. A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato. 20.11. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato. 20.12. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e à SESAB, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas. 20.13. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (gdoze) danos elétricos;meses a contar da respectiva contratação, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o Prazo da Concessão, exceto o previsto na subcláusula 20.7.1, cuja vigência é limitada à obra. 20.14. A Concessionária deverá encaminhar à SESAB, com antecedência mínima de 30 (htrinta) vendavaldias de seu vencimento, fumaça;documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento. (i) vidros;20.14.1. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a SESAB poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das penalidades previstas neste Contrato. 20.14.2. Nenhuma responsabilidade será imputada à SESAB caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária. 20.15. A Concessionária, com autorização prévia da SESAB, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato. 20.16. A Concessionária deverá encaminhar anualmente à SESAB cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa