SEGUROS. 32.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro. 32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL. 32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL. 32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA. 32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento. 32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros: a) Seguro de Danos Materiais: 1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais: (i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ; (ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); (iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); (vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ; (vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.
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SEGUROS. 32.138.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a existência e manutenção manter em vigor, durante todo o prazo todas as etapas da execução dos encargos obrigatórios e das intervenções, seguro de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVArisco de engenharia para instalação e montagem, das apólices do tipo “all risks”, incluindo - mas não se limitando a - cobertura de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos danos decorrentes de tumulto, de vandalismo, de eventos naturais, de erros do projeto e de testes e riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileirodo fabricante (quando não houver garantia do fabricante).
32.238.2. Nenhuma obra Além do seguro acima, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter seguro de maquinaria e equipamentos relacionados aos ENCARGOS OBRIGATÓRIOS, bem como responsabilidade civil de danos materiais e/ou serviço morais causados a terceiros durante a operação desses equipamentos.
38.3. Nenhum encargo obrigatório poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL vinculados aos riscos de obras civis exigidas no CONTRATO se encontram em vigor e observam as condições estabelecidas pelo PODER CONCEDENTE.
38.3.1. Os seguros acima poderão ser contratados pelas empresas que a CONCESSIONÁRIA subcontratar para a execução das OBRAS, observado o disposto na Cláusula 24 deste CONTRATO.
38.4. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em vigor, nas condições estabelecidasdurante todo o prazo da CONCESSÃO, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITALenglobem equipamentos, a CONCEDENTE poderá proceder instalações, sistemas e outros bens vinculados à contratação e ao pagamento direto operação dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIASERVIÇOS.
32.538.5. O não-reembolsoOs seguros deverão cobrir pelo menos os seguintes riscos:
(i) riscos nomeados e operacionais;
(ii) incêndio, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimentoraio e explosão de qualquer natureza;
(iii) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
(iv) roubo e furto qualificado (exceto valores);
(v) vendaval/fumaça/chuvas/inundação;
(vi) vidros;
(vii) tumultos/vandalismo/atos dolosos;
(viii) danos elétricos;
(ix) danos materiais e morais.
32.638.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro seguro de Danos Materiais:
1. Seguro responsabilidade civil das suas operações, na base de Riscos ocorrência, cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, empregados, funcionários, contratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de Engenharia para as obras civis danos materiais e/ou instalação morais, indenizações, custas processuais e montagem necessáriasquaisquer outros encargos relacionados, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO.
38.6.1. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil de operações não deverá ser inferior a 5,0% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO.
38.6.2. O valor do limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil de operações contratado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser reajustado sempre que não tenham caráter de manutenção e conservao for o VALOR DO CONTRATO, observado o disposto na Cláusula 30.
38.7. O seguro acima referido de riscos patrimoniais deverá incluirser contratado com o início da operação e renovado, no mínimoanualmente, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro até o último ano de projeto / vigência do CONTRATO. O valor em risco do fabricante, com desta apólice deverá contemplar todos os bens e equipamentos e o respectivo valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisdeverá ser atualizado anualmente.
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SEGUROS. 32.118.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das vigor as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroreferidas no ANEXO 7 DA MINUTA DO CONTRATO.
32.218.2. Nenhuma obra A existência de cobertura securitária ou serviço poderá ter início a eventual negativa da seguradora em pagar a indenização não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS REVERSÍVEIS que tenham sido danificados ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que inutilizados ou arcar com as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALconsequências da materialização do risco segurado.
32.318.3. A Os montantes das apólices referidas na subcláusula 18.1 deverão ser reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA.
18.4. O PODER CONCEDENTE deverá ser indicada figurar como cossegurada co-segurado nas apólices de seguros referidas neste EDITALno CONTRATO.
32.418.5. Em As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização os FINANCIADORES.
18.6. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO.
18.7. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, a suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a alteração nas coberturas e demais condições correspondentes, a fim de assegurar a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DA CONCESSÃO, dentro das condições da apólice.
18.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de descumprimento utilização de qualquer apólice prevista na subcláusula 18.1.
18.9. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela CONCESSIONÁRIA abrangência ou omissões decorrentes da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro realização dos seguros de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIAo CONTRATO.
32.518.10. O não-reembolsoSerá de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, em caráter imediatodevendo, pela CONCESSIONÁRIApara tanto, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acimapromover as renovações, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimentoprorrogações e atualizações necessárias.
32.618.10.1. A CONCESSIONÁRIA fará deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE o original, a segunda via, ou a cópia digital, devidamente certificada, da apólice dos seguros contratados e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisrenovados.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.120.1. Durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá manter, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, SERVIÇOS e atividades contempladas no presente CONTRATO.
20.2. A CONCESSIONÁRIA, além contratação dos seguros exigíveis deverá ocorrer anteriormente ao início da prestação dos SERVIÇOS
20.3. Os seguintes seguros deverão ser contratados, sempre com a indicação do PODER CONCEDENTE como co-segurado:
20.3.1. Seguro de danos materiais (Property All Risks Insurance), cobrindo a perda, destruição ou dano em todos os bens que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. Os valores cobertos pelos seguros de danos materiais deverão ser idênticos aos custos de reposição/reprodução de bens novos, abrangendo todos os bens patrimoniais;
20.3.2. Seguro de responsabilidade civil (Legal Liability Insurance), cobrindo a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE pelos montantes a que estes possam vir a ser responsabilizados a título de perdas e danos, indenizações, custas processuais, honorários advocatícios e outros encargos, em relação à morte ou lesão de pessoas e danos a bens resultantes do desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO. O limite de cobertura do seguro de responsabilidade civil não será inferior a R$ 1.000.000,00, devendo este valor ser corrigido monetariamente no mesmo prazo e critério de reajuste aplicado à CONTRAPRESTAÇÃO;
20.3.3. Seguro para riscos de engenharia, cobrindo avarias, perdas e danos materiais decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, causados aos objetos segurados, devendo ser contratado pelo prazo de execução das OBRAS.
20.4. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela legislação aplicávelabrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO.
20.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, deverá assegurar em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO.
20.6. Eventuais financiadores poderão ser incluídos nas apólices de seguros, na condição de co-segurados.
20.7. As apólices de seguro deverão estar acompanhadas de expressa autorização para a existência e manutenção em vigorseguradora contratar resseguro diretamente no exterior.
20.8. Todas as apólices deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAou, se o caso, substituídas por novas apólices.
20.9. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices foram renovadas ou, então, de que serão substituídas.
20.10. Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a renovação das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução no prazo acima, o PODER CONCEDENTE poderá contratar os seguros e cobrar da CONCESSIONÁRIA o valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileirosanções contratuais.
32.220.11. Nenhuma obra A prestação dos SERVIÇOS não poderá ser iniciada ou serviço poderá ter início ou prosseguir continuada sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à ao PODER CONCEDENTE a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram estão em vigor.
20.12. Mediante prévia aprovação do PODER CONCEDENTE, nas poderá a CONCESSIONÁRIA alterar as condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisóriasdos seguros contratados, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALalterações pretendidas se prestem para adequá-los ao escopo deste CONTRATO.
32.320.13. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de Os valores das coberturas dos seguros referidas previstos neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediatoCONTRATO serão reajustados anualmente, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de variação acumulada nos 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente imediatamente anteriores do IPCA (Índice Nacional de Preços ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reaisConsumidor Amplo), com sublimite ou outro índice que vier substituí-lo.
20.14. Ocorrendo a hipótese de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura sinistros não cobertos pelos seguros contratados, a CONCESSIONÁRIA responderá isoladamente pelos danos e prejuízos que, eventualmente, causar ao PODER CONCEDENTE em decorrência da execução das obras, correndo às suas expensas, exclusivamente, as indenizações resultantes de tais danos moraise prejuízos.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.120.1. A CONCESSIONÁRIADurante o Prazo da Concessão, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a Concessionária deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das vigor as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAindicadas na Subcláusula 20.8 abaixo, em conforme condições aceitáveis pela CONCEDENTE, estabelecidas pelo Poder Concedente e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileirode acordo com a legislação vigente
20.2. As apólices devem ser CONTRATADAS com seguradoras e resseguradoras de primeira linha.
32.220.3. Nenhuma obra ou Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Concessionária apresente à CONCEDENTE ao Poder Concedente a comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram Contrato estão em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALlegislação vigente.
32.320.4. A CONCEDENTE Em até 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Contrato, e antes do início dos serviços, a Concessionária deverá ser indicada encaminhar ao Poder Concedente cópia autenticada das apólices de seguro conforme Subcláusula 20.8.
20.5. O Poder Concedente deverá figurar como cossegurada um dos cobeneficiários nas apólices de seguros referidas neste EDITALContrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pelo Poder Concedente. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
32.420.6. Em Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto no caso de o evento segurado resultar em caducidade da Concessão; e/ou o Poder Concedente vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta.
20.7. Pelo descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro exigidas, o Poder Concedente aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de que trata este EDITALoutras medidas previstas neste Contrato.
20.8. Durante o Prazo da Concessão, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação Concessionária deverá contratar e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá manter em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro a. Risco de Danos Materiais:
1. Seguro Engenharia: incluindo cobertura de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessáriastestes, que instalação, montagem, riscos do fabricante (quando não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco houver garantia do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de extensiva a danos morais.causados na obra;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.119.1. A CONCESSIONÁRIADurante o prazo da CONCESSÃO, além a CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor, com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e das atividades objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro, sem prejuízo dos seguros específicos exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.
19.2. Deverão ser contratados, pelo menos, os seguintes seguros:
I. Seguro de responsabilidade civil, com cobertura adicional de responsabilidade civil do empregador, cujo montante coberto não deverá assegurar ser inferior a existência e manutenção em vigorR$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), durante todo o que será reajustado anualmente pelo IPCA ao longo do prazo de duração da CONCESSÃO;
II. Seguro contra danos ao meio ambiente causados pela CONCESSIONÁRIA, nos termos do inciso I do art. 21 da Lei nº 11.284/2006, cujo montante coberto não será inferior a 60% (sessenta por cento) do VALOR DE REFERÊNCIA DO CONTRATO.
19.3. Nenhuma atividade no âmbito da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à ao PODER CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL exigidas no CONTRATO se encontram em vigor, nas vigor e observam as condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALestabelecidas na legislação aplicável.
32.319.4. A O PODER CONCEDENTE deverá ser indicada figurar como cossegurada um dos cossegurados nas apólices de seguros referidas neste EDITALno CONTRATO, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
32.419.5. Em No caso de descumprimento da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE aplicará multa até a apresentação das referidas apólices ou do respectivo endosso, sem prejuízo de outras medidas previstas no CONTRATO.
19.6. No caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da possibilidade de que trata este EDITALaplicação de multa, a CONCEDENTE decretação da intervenção ou rescisão unilateral da CONCESSÃO, poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólicesrespectivos, correndo os respectivos a totalidade dos custos às expensas da CONCESSIONÁRIA, que deverá reembolsar o PODER CONCEDENTE, conforme o caso, em 5 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência de juros de mora correspondentes à variação pro rata temporis da taxa Selic, a contar da data do respectivo vencimento e até a data do efetivo ressarcimento, ou ainda considerá-los para fins de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
19.6.1. Nenhuma responsabilidade será imputada ao PODER CONCEDENTE caso ele opte por conta exclusiva da não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.619.7. A CONCESSIONÁRIA fará é responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
19.8. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO.
19.9. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação das seguradoras de informar, imediatamente, à CONCESSIONÁRIA e manterá em vigor ao PODER CONCEDENTE as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial dos seguros contratados ou redução das importâncias seguradas.
19.10. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do CONTRATO, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o prazo da CONCESSÃO.
19.11. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar anualmente ao PODER CONCEDENTE as cópias das apólices dos seguros contratados e renovados, nos mesmos prazos estabelecidos para os seguintes seguros:instrumentos de GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL previstos na Resolução SFB nº 16, de 7 de agosto de 2012.
a) Seguro de Danos Materiais:
119.12. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido A CONCESSIONÁRIA deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente encaminhar ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela PODER CONCEDENTE, com valor segurado equivalente antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
19.13. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENAPODER CONCEDENTE cópia dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, e ;dentro de 10 (dez) dias a contar de seu respectivo pagamento.
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada19.14. Caso, com valor mínimo segurado durante a vigência do CONTRATO, quaisquer dos seguros previstos nesta Cláusula deixe de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões ser oferecido pelo mercado securitário ou se torne inviável financeiramente, as PARTES firmarão aditivo a este CONTRATO para rever as coberturas exigidas, de reais), com sublimite de 20% (vinte modo a substituir a cobertura não mais disponível no mercado por cento) deste valor para cobertura de danos moraisoutra semelhante.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 32.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor26.1 O Parceiro Privado deverá, durante todo o prazo de duração Prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão, das contatar e manter em vigor, no mínimo, as apólices de seguro necessárias indicadas nesta Cláusula, constantes do Anexo Vdeste Contrato, nas condições ora estabelecidas.
26.2 Todos os seguros contratados para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAos fins deste Contrato deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileironome da seguradora que emitir cada apólice.
32.2. Nenhuma obra 26.3 Nenhum serviço ou serviço investimento poderá ter início ou prosseguir sem que o Parceiro Privado comprove a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação contratação dos seguros indicados nesta Cláusula, mediante apresentação da apólice, prova de pagamento do prêmio, Certidão de Regularidade Operacional e prova de contratação de resseguro.
26.4 Em todos os casos a SES-SP deverá figurar como cossegurada, devendo ser comunicada, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pelo Parceiro Privado, para os fins deste Contrato.
26.4.1. As apólices de seguro também poderão estabelecer os Financiadores do Parceiro Privado como beneficiários de eventuais indenizações.
26.5 Os recursos provenientes das indenizações decorrentes dos seguros contratados pelo Parceiro Privado deverão ser utilizados para a garantia da continuidade dos serviços, exceto:
(i) Se o evento segurado resultar em caducidade da Concessão;
(ii) Se a SES-SP, ou o Poder Concedente, vier a responder pelo sinistro, hipótese na qual as indenizações decorrentes das apólices deverão prever sua indenização direta.
26.6 Durante o Prazo da Concessão, o Parceiro Privado fica obrigado a manter em vigor as seguintes coberturas de seguro:
(i) Seguro de Engenharia;
(ii) Seguro de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada;
(iii) Seguro de Responsabilidade Civil – Prestação de Serviços em locais de Terceiro;
(iv) Seguro de Transporte de materiais e equipamentos;
(v) Seguro Multi-Riscos;
(vi) Seguro de Responsabilidade Civil Operações;
(vii) Seguro de Responsabilidade Civil por danos materiais;
(viii) Seguro de Acidentes do Trabalho.
26.7 Os valores cobertos pelos seguros indicados neste Contrato deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de sinistro.
26.8 As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas ordinariamente pelo mercado segurador brasileiro.
26.9 Na contratação de seguros, o Parceiro Privado ainda deverá observar o seguinte:
(i) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses;
(ii) O Parceiro Privado deverá fornecer, ao final da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUSEP para emissão da nova apólice;
(iii) O Parceiro Privado deverá fazer constar das apólices de seguro a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da efetiva ocorrência, ao Parceiro Privado e ao Poder Concedente, quaisquer fatos que possam implicar no cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei;
(iv) O Parceiro Privado é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato;
(v) Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação do Parceiro Privado de manter o serviço adequado.
26.10 As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente Contrato ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que as apólices conhece integralmente este Contrato, inclusive no que se refere aos limites dos direitos do Parceiro Privado.
26.11 O Parceiro Privado assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigorde que trata este Contrato, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALinclusive para fins dos riscos assumidos.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em 26.12 No caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA descumprimento, pelo Parceiro Privado, da obrigação de contratar ou e manter em plena vigência as apólices de seguro seguro, o Poder Concedente, independentemente da sua faculdade de que trata este EDITALdecretar a intervenção ou a caducidade da Concessão Administrativa, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólicesrespectivos, correndo os respectivos a totalidade dos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessáriasàs expensas do Parceiro Privado, que deverá reembolsar o Poder Concedente em 05 (cinco) dias úteis a contar de sua notificação, sob pena de incidência dos gravames constantes da Cláusula 27.16deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis. Mesmo assim, caso o pagamento não tenham caráter seja realizado, fica o Poder Concedente desde já autorizado a executar a Garantia de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, Execução ou efetuar desconto no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente pagamento da Contraprestação Mensal devida ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção amplaParceiro Privado, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, reembolsar os custos com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisa contratação do referido seguro.
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Samples: Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.118.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente ao início da operação dos SES objeto deste Contrato, além como condição da Data de Eficácia, conforme previsto na clausula 3.2 da Subconcessão, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
18.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelriscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, deverá assegurar com importância segurada, adequada suficiente de acordo com a existência e manutenção em vigorproposta comercial, durante para cobertura de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão.
18.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão, com valor de cobertura adequada e suficiente de acordo com a proposta comercial.
18.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no SES objeto deste Contrato, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
18.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos.
18.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
18.2.3. Seguro de plena execução do contrato (performance bond), com importância segurada equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos Investimentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroobra correspondente.
32.218.3. A Subconcessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
18.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Subconcessionária e a CESAN, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
18.4.1. As apólices e seguros poderão estabelecer adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da Subconcessionária.
18.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Subconcessionária apresente à CONCEDENTE CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.318.6. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter Todas as apólices de seguro de que trata este EDITALdeverão indicar, como cossegurada, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólicesCESAN e, correndo os respectivos custos por conta exclusiva adicionalmente, a instituição financeira credora da CONCESSIONÁRIASubconcessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento.
32.518.7. O não-reembolsoCom exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor todos os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Subconcessão, ou substituídos por novas apólices.
18.7.1. A Subconcessionária deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTEtérmino da Subconcessão.
18.8. Os contratos de seguro serão celebrados com seguradoras em funcionamento no Brasil.
18.9. A Subconcessionária deverá encaminhar à CESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
18.9.1. Caso a Subconcessionária não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros e cobrar da Subconcessionária o valor segurado equivalente ao valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;sanções contratuais cabíveis.
(vii) 18.9.2. A CESAN não terá qualquer responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte caso opte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisnão contratar o seguro.
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Samples: Subconcession Agreement
SEGUROS. 32.1. 10.1 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcontratar com seguradora, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro.
10.2 Anteriormente ao início da OPERAÇÃO de esgotamento sanitário, como condição da emissão ORDEM DE INÍCIO DA OPERAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar os seguintes seguros:
10.2.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos riscos de danos patrimoniais ao SISTEMA na fase de operação ou de investimentos, com importância segurada equivalente ao valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
10.2.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de OPERAÇÃO, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, com valor de cobertura equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da receita da CONCESSIONÁRIA para o respectivo ano de vigência;
10.3 Anteriormente ao início de cada uma das obras do SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA deverá contratar apólices de seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão- de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos.
10.4 Pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a extinção do CONTRATO: seguro garantia de perfeito funcionamento do SISTEMA nos Municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA atendidos pela SANEPAR, com limite de indenização correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor do investimento realizado pela CONCESSIONÁRIA.
10.5 A não comprovação da contratação do seguro garantia de perfeito funcionamento mencionado na subcláusula 10.4 resultará na não emissão do TERMO DE REVERSÃO DO SISTEMA, previsto neste CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
10.6 Os seguros de que trata a subcláusula 10.2 terão por objeto a cobertura de sinistros relacionados ao SISTEMA e às obras e serviços previstos para a infraestrutura de água nos Municípios da ÁREA DE ABRANGÊNCIA atendidos pela SANEPAR, na extensão das atividades exercidas pela CONCESSIONÁRIA e nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS.
10.7 Os valores previstos na subcláusula 10.2 deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL, conforme cláusula 24.
10.8 Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula 10.2 deverão ser suficientes, quando cabível, para reposição de novos bens, e sua quantificação deverá ser apresentada à SANEPAR.
10.9 Competirá à CONCESSIONÁRIA assegurar a contratação e a vigência das apólices de seguro necessárias seguros exigidos pela legislação para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das o desempenho de atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVArelacionadas às receitas acessórias, em condições aceitáveis pela CONCEDENTEreferidas no artigo 11 da Lei Federal nº 8.987/95, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroquando autorizada a respectiva exploração.
32.2. 10.10 Nenhuma atividade, ação, serviço ou obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a as apólices dos seguros pertinentes indicados nesta cláusula encontram-se em vigor.
10.11 Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA apresente manter em vigor os seguros internacionais exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
10.12 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à CONCEDENTE comprovação SANEPAR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros exigidos foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
10.13 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à SANEPAR cópia das apólices dos seguros contratados e/ou renovados.
10.14 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar à SANEPAR, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste EDITAL CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALpagos.
32.3. 10.15 Caso a CONCESSIONÁRIA não comprove a contratação ou a renovação dos seguros nos prazos previstos, a SANEPAR poderá contratar os seguros e descontar o valor correspondente da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL subsequente ou executar a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
10.16 Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras de informar imediatamente à CONCESSIONÁRIA e à SANEPAR sobre as alterações nesses negócios jurídicos, principalmente as que impliquem cancelamento total ou parcial dos seguros contratados, redução das importâncias seguradas, eventuais atrasos ou não pagamentos de prêmios.
10.17 A CONCEDENTE SANEPAR deverá ser indicada figurar como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITALCONTRATO, devendo eventual cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela SANEPAR.
32.4. Em caso 10.18 A existência de descumprimento pela cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA da obrigação responsabilidade em substituir os bens danificados ou inutilizados, devendo envidar esforços para manter a operação regular dos SISTEMAS.
10.19 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou por omissões decorrentes da realização dos seguros por ela contratados.
10.20 A CONCESSIONÁRIA não se responsabilizará pelos sinistros não seguráveis que decorram de contratar riscos a ela não atribuídos, salvo se tiver, comprovadamente, dado causa ao dano.
10.21 A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia da SANEPAR, poderá alterar coberturas ou manter as condições das apólices de seguro seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO e às circunstâncias do mercado de que trata este EDITALseguros.
10.22 Ocorrendo a hipótese de sinistros não cobertos pelos seguros contratados, quando deveriam sê-lo nos termos da subcláusula 10.2, a CONCEDENTE poderá proceder CONCESSIONÁRIA responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolsoSANEPAR, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na decorrência da execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A correndo às expensas da CONCESSIONÁRIA fará as indenizações resultantes de tais danos e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.prejuízos
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SEGUROS. 32.1. A CONCESSIONÁRIA, além Emissora deverá colocar a Securitizadora como co-beneficiária dos seguros exigíveis operacionais contratados para os Empreendimentos Alvo (“Seguros”). Os seguros a serem contratados para os Empreendimentos Alvo são: (i) o “Seguro Garantia Fiel Cumprimento”, que serão contratados pelos empreiteiros responsáveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo execução dos Empreendimentos Alvo; (ii) o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. “Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/e Responsabilidade Civil”; e (iii) o “Seguros de Riscos Nomeados ou instalação patrimoniais, devendo os seguros correspondentes aos itens (ii) e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva(iii) serem contratados diretamente pelas respectivas SPEs ou pela Emissora. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
As apólices relativas aos itens (i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
e (ii) despesas extraordináriasda Cláusula 5.10.1 acima deverão ser apresentadas em até 60 (sessenta) dias a contar da data de integralização dos CRI, com valor mínimo segurado podendo o referido prazo ser postergado por mais 30 (trinta) dias, sucessivamente, para aqueles empreendimentos que ainda não tiverem iniciado suas operações. Tais postergações deverão ser comunicadas a cada 30 (trinta) dias para a Securitizadora, limitado a um total de R$ 1.000.000,00 3 (um milhão de reais);
três) postergações. A apólice mencionada no item (iii) despesas da cláusula 5.10.1 acima, deverá ser apresentada em até 60 (sessenta) dias a contar da conclusão física de desentulho, com cada Empreendimento Alvo. Em caso de sinistro parcial e consequente pagamento de indenização pela seguradora em valor mínimo segurado de superior a R$ 1.000.000,00 2.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco dois milhões de reais), deverá a Securitizadora convocar assembleia geral de Titulares de CRI a fim de deliberar sobre a destinação de tais recursos para a amortização antecipada das Debêntures. Caso a indenização seja: (i) em valor igual ou inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e/ou (ii) a título de reembolso de custos previamente arcados pela Emissora, a totalidade da indenização deverá ser paga pela seguradora diretamente para a Emissora e/ou SPEs, conforme aplicável. O sinistro total ou parcial, que torne inviável a continuidade de qualquer dos Empreendimentos Alvo, configura Evento de Vencimento Antecipado Automático, nos termos da Cláusula 6.1.1(xiv) abaixo, devendo a Securitizadora direcionar os recursos decorrentes da respectiva indenização disponibilizada pelo Seguradora para o pagamento dos valores de que trata a Cláusula 6.1.1(xiv) abaixo. Sem prejuízo, a Emissora permanecerá obrigada, nos termos dos Documentos da Operação, com sublimite relação a eventual saldo das Obrigações Garantidas, inclusive caso a Seguradora, sob o fundamento de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura que a ocupação do imóvel estava irregular, de danos moraisque não foram observadas as condições da apólice, ou de que não foi observada a regulamentação municipal, estadual e/ou federal imposta ao imóvel, conforme o caso, não pagar a indenização esperada à Securitizadora.
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Samples: Debenture Agreement
SEGUROS. 32.1. A CONCESSIONÁRIA21.1 Durante o Prazo da Concessão, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a Concessionária deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das vigor apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAindicadas na cláusula 21.5 abaixo, em condições aceitáveis estabelecidas pela CONCEDENTEAGERBA, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroconforme regulamentação.
32.2. 21.1.1 As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
21.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Concessionária apresente à CONCEDENTE AGERBA comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL no Contrato se encontram em vigorvigor e observam as condições estabelecidas pela AGERBA, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALregulamentação.
32.3. 21.2.1 Em até 15 (quinze) dias antes do início de qualquer obra ou serviço, a Concessionária deverá encaminhar à AGERBA cópia autenticada das apólices de seguro Risco de Engenharia para Instalação e Montagem conforme subcláusula 21.5.1., juntamente com os respectivos planos de trabalho.
21.3 A CONCEDENTE AGERBA deverá ser indicada figurar como cossegurada um dos co-segurados nas apólices de seguros referidas neste EDITALno Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela AGERBA.
32.4. Em caso 21.3.1 As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
21.3.2 As apólices de seguros deverão prever a indenização direta à AGERBA nos casos em que esta puder ser responsabilizada em decorrência de sinistro.
21.4 Pelo descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro de que trata este EDITALseguro, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios AGERBA aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIAsem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
32.5. O não-reembolso21.5 Durante o Prazo da Concessão, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará Concessionária deverá contratar e manterá manter em vigor os seguintes seguros:
a) 21.5.1 Seguro de Danos Materiais:Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de Testes, Riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), e Responsabilidade Civil extensiva a danos causados na obra civil;
1. 21.5.2 Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis Operacionais e/ou instalação Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza, Danos Elétricos e montagem necessáriasde Equipamentos Eletrônicos, e cobertura de Lucros Cessantes de (Despesas Fixas) decorrente de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza com período indenitário mínimo de 6 (seis) meses;
21.5.3 Seguro de cascos da frota de veículos com cobertura compreensiva pelo valor de mercado;e
21.5.4 Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não tenham caráter se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes coberturas adicionaismodalidades:
(i) erro de projeto / risco do fabricanteinstalação e Montagem, incluindo subcontratados (RC Cruzada), com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA cobertura extensiva a danos causados na obra civil com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para danos materiais;
(ii) despesas extraordináriasoperação, com valor limite de indenização mínimo segurado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
(iii) veículos, com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais e R$ 500.000 (quinhentos mil reais) para danos materiais;
(iv) responsabilidade Civil do Empregador, com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iiii) despesas responsabilidade Civil Profissional, desde que disponível no mercado segurador a preços acessíveis, e conforme determinado pela AGERBA.
21.6 Os montantes cobertos pelos seguros de desentulhodanos materiais e pelos seguros de responsabilidade civil, incluído os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com valor mínimo segurado base no maior dano provável.
21.7 A Concessionária deverá informar à AGERBA todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de R$ 1.000.000,00 (um milhão cálculo do limite máximo de reais);indenização de cada apólice de seguro.
(iv21.8 A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato.
21.9 A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
21.10 Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e à AGERBA, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) tumultos, com valor mínimo segurado seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
21.11 As apólices de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses após a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTEPrazo da Concessão.
21.12 A Concessionária deverá encaminhar à AGERBA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
21.12.1 Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a AGERBA poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor segurado equivalente ao valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;penalidades previstas neste Contrato.
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada21.12.2 A AGERBA não será responsável pela não contratação de seguro cuja apólice não lhe foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária.
21.13 A Concessionária, com valor mínimo segurado autorização prévia da AGERBA, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)seguro, com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisvisando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato.
21.14 A Concessionária deverá encaminhar anualmente à AGERBA cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 32.118.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente ao início da operação do Sistema de Esgotamento Sanitário, além como condição suspensiva da Data de Eficácia, a Concessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
18.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelriscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcom importância segurada equivalente ao valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) com vigência de 12 (doze) meses, durante renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa.
18.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
18.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no Sistema de Esgotamento Sanitário, a Concessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
18.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos.
18.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% (vinte por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
18.2.3. Seguro de plena execução do Contrato de Concessão Administrativa (performance bond), com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAobra correspondente.
18.3. A Concessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, das sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
18.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Concessionária e a CESAN, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. As apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseguros poderão estabelecer adicionalmente, em condições aceitáveis pela CONCEDENTEcomo beneficiária da indenização, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroa instituição financeira credora da Concessionária.
32.218.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Concessionária apresente à CONCEDENTE CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.318.6. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter Todas as apólices de seguro deverão indicar, como cossegurada, a CESAN e, adicionalmente, a instituição financeira credora da Concessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento
18.7. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Concessão Administrativa, ou substituídos por novas apólices. A Concessionária deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da Concessão Administrativa.
18.8. Os contratos de seguro serão celebrados com seguradoras em funcionamento no Brasil.
18.9. A Concessionária deverá encaminhar à CESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que trata este EDITALas apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
18.9.1. Caso a Concessionária não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionaispenalidades cabíveis:
(i) erro de projeto / risco Contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do fabricanteprêmio, com valor segurado equivalente ao valor a qualquer tempo, sem prejuízo das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;sanções contratuais cabíveis; e/ou
(ii) despesas extraordinárias, com Reter da Contraprestação Mensal o correspondente a duas vezes o valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);contratação dos seguros até que a Concessionária comprove a renovação.
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para 18.9.2. A CESAN não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisseguro.
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Samples: Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.122.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente à assunção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, além a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
22.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelriscos de danos patrimoniais aos Sistemas de Esgotamento Sanitário na fase de operação, deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcom importância segurada equivalente ao valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Reais), durante com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa;
22.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de Reais).
22.2. Anteriormente ao início de cada uma das obras nos Sistemas de Esgotamento Sanitário, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
22.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos;
22.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente a 20% (vinte por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de Reais).
22.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVArealização dos seguros, das sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
22.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e a SANESUL, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pela SANESUL, conforme previsto nesta Cláusula.
22.4.1. As apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseguros poderão estabelecer, em condições aceitáveis pela CONCEDENTEadicionalmente, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileirocomo beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da SPE.
32.222.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA SPE apresente à CONCEDENTE XXXXXXX comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor.
22.6. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras que deverão ser mantidos durante o prazo da execução das obras, nas condições estabelecidastodos os seguros deverão ser mantidos durante todo o prazo da Concessão Administrativa, seja por meio de renovações periódicas ou por substituição por novas apólices.
22.7. A SPE deverá encaminhar à SANESUL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
22.8. Caso a SPE não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a SANESUL poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros em seu lugar e cobrar da SPE o valor total do prêmio, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALdeduzir o custo desta contratação da Contraprestação.
32.322.8.1. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITALSANESUL não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SEGUROS. 32.118.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente ao início da operação dos SES objeto deste Contrato, além como condição da Data de Eficácia, conforme previsto na clausula 3.2 da Subconcessão, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
18.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelriscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, deverá assegurar com importância segurada, adequada suficiente de acordo com a existência e manutenção em vigorproposta comercial, durante para cobertura de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão.
18.1.1.1. A apólice deverá cobrir danos a todas as obras e instalações edificadas pela Subconcessionária, tais como, mas não se limitando a, a Estação de Tratamento de Esgotos, redes, bombas, equipamentos elétricos, demais obras civis e veículos em serviço
18.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Subconcessão, com valor de cobertura adequada e suficiente de acordo com a proposta comercial.
18.2. Anteriormente ao início de cada um dos investimentos no SES objeto deste Contrato, a Subconcessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
18.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos.
18.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
18.2.3. Seguro de plena execução do contrato (performance bond), com importância segurada equivalente a 10% (dez por cento) do valor total dos Investimentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroobra correspondente.
32.218.3. A Subconcessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
18.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Subconcessionária e a CESAN, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos.
18.4.1. As apólices e seguros poderão estabelecer adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da Subconcessionária.
18.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Subconcessionária apresente à CONCEDENTE CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.318.6. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter Todas as apólices de seguro de que trata este EDITALdeverão indicar, como cossegurada, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólicesCESAN e, correndo os respectivos custos por conta exclusiva adicionalmente, a instituição financeira credora da CONCESSIONÁRIASubconcessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento.
32.518.7. O não-reembolsoCom exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor todos os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Subconcessão, ou substituídos por novas apólices.
18.7.1. A Subconcessionária deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTEtérmino da Subconcessão.
18.8. Os contratos de seguro serão celebrados com seguradoras em funcionamento no Brasil.
18.9. A Subconcessionária deverá encaminhar à CESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
18.9.1. Caso a Subconcessionária não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros e cobrar da Subconcessionária o valor segurado equivalente ao valor total do prêmio, a qualquer tempo, sem prejuízo das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;sanções contratuais cabíveis.
(vii) 18.9.2. A CESAN não terá qualquer responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte caso opte por cento) deste valor para não contratar o seguro.
18.10. A seguradora deverá se manifestar previamente sobre eventual alteração contratual que implique modificações na cobertura de danos moraisprestada.
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Samples: Subconcession Agreement
SEGUROS. 32.127.1. A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante Durante todo o prazo de duração vigência da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros obrigatórios por lei, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar e manter os seguintes seguros:
27.1.1. Responsabilidade Civil, de riscos operacionais e ambientais, para cobrir os danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam a ela imputadas durante a operação e/ou execução das obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer;
27.1.2. Riscos de engenharia, para toda e qualquer execução de obras, instalações e montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer ao longo da CONCESSÃO, cobrindo todos os dados de causa externa e danos de natureza;
27.2. O seguro de que trata a subcláusula 26.1.2 deve ser contratado à medida da execução de cada uma das obras ao longo do período da CONCESSÃO, sendo que a respectiva importância assegurada da apólice deverá ser, no mínimo, igual ao valor da obra segurada.
27.3. Os seguros de responsabilidade civil e de riscos ambientais deverão cobrir os riscos de danos e prejuízos materiais, pessoais, patrimoniais, ambientais e morais, causados a terceiros ou à própria CONCESSIONÁRIA, incluindo os riscos de contaminação e descontaminação, por atos de quaisquer de seus empregados, prepostos, gerentes, sócios, diretores ou representantes, em consequência das atividades vinculadas à CONCESSÃO. O limite único de responsabilidade, por evento ou ocorrência, deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE.
27.3.1. O montante coberto pelo Seguro de Responsabilidade Civil não deverá ser inferior a 5% (cinco por cento) do valor das despesas operacionais (OPEX), aplicáveis ao ano.
27.4. Todos os seguros deverão ser contratados perante seguradoras autorizadas a operar no Brasil, e inequivocadamente reconhecidas pelo mercado.
27.5. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos, sendo responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO, observados os valores mínimos estipulados nesta Cláusula.
27.6. As coberturas de que trata a subcláusula 26.1 deverão considerar como cossegurados, além da CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, bem como seus administradores, agentes financeiros, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela CONCESSÃO, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros.
27.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE a(s) apólice(s) do(s) Seguro de Responsabilidade Civil até a data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO.
27.7.1. O Seguro de que trata a subcláusula 26.7 deverá permanecer vigente até a devolução dos BENS REVERSÍVEIS pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE quando da extinção do CONTRATO.
27.8. As apólices dos seguros de riscos de engenharia deverão ser apresentadas ao PODER CONCEDENTE ao início das respectivas obras.
27.8.1. Os seguros de que trata a subcláusula 26.8 deverão permanecer vigentes enquanto as obras cobertas estiverem sendo executadas.
27.9. Todos os seguros acima relacionados deverão estar devidamente ressegurados em seu valor total.
27.10. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que sejam divergentes com as disposições do CONTRATO.
27.11. O PODER CONCEDENTE poderá recusar as apólices de seguro apresentadas pela CONCESSIONÁRIA, devendo manifestar sua decisão de forma fundamentada, determinando que a CONCESSIONÁRIA proceda às correções e adaptações que se façam necessárias no prazo de até 15 (quinze) dias.
27.11.1. Nenhuma correção e adaptação poderá exceder os limites de cobertura previstos nesta Cláusula, hipótese que será considerada como alteração unilateral do CONTRATO, promovendo-se o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO.
27.12. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar ao PODER CONCEDENTE a cópia autenticada dos comprovantes de quitação dos prêmios relativos aos seguros contratados, no prazo de máximo de 15 (quinze) dias após seu respectivo pagamento.
27.13. A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esse assim o solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas no CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos estão pagos.
27.14. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das primeiras apólices emitidas, visando a adequá-las às novas necessidades que venham a ocorrer ao longo do período de alterações, estando tais alterações sujeitas à aprovação prévia do PODER CONCEDENTE.
27.15. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar, na(s) apólice(s) de seguro(s) contratada(s), cláusula especial que obrigue a seguradora a prestar informações ao PODER CONCEDENTE referentes à redução de importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
27.15.1. Se a seguradora não aceitar a inclusão de tal cláusula, a CONCESSIONÁRIA deverá prestar as informações referentes à redução das importâncias seguradas ou a fatos que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) seguro(s).
27.16. O cancelamento, a suspensão ou a substituição das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela deverá ser previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.227.17. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigorO descumprimento, nas condições estabelecidaspela CONCESSIONÁRIA, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, esta Cláusula poderá ensejar a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios aplicação das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIApenalidades previstas no CONTRATO.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.627.18. A existência de cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro da responsabilidade de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/substituir BENS REVERSÍVEIS porventura danificados ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisinutilizados.
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Samples: Concession Agreement
SEGUROS. 32.116.1. A CONCESSIONÁRIAExploradora, além dos em até 2 (dois) Dias Úteis após a Data de Assinatura, contratará, com seguradoras de primeira linha e aceitáveis à VPORTS, todas as apólices de seguros exigíveis exigidas pela legislação aplicávelLegislação Aplicável, deverá assegurar a existência bem como aquelas previstas nesta Cláusula 16 e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, no Anexo 7.
16.1.1. A administração das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseguros de que trata esta Cláusula 16, em condições aceitáveis pela CONCEDENTEbem como o pagamento do prêmio e de eventual franquia, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiropor qualquer motivo, é de inteira responsabilidade da Exploradora.
32.216.1.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que A Exploradora entregará à VPORTS o comprovante de pagamento do prêmio de cada apólice e cópia fiel e integral da própria apólice em até 2 (dois) Dias Úteis a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação contar de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALsolicitação escrita pela VPORTS.
32.316.1.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar Exploradora não poderá cancelar, suspender, modificar ou manter substituir as apólices de seguro de que trata este EDITALsem a prévia e expressa autorização da VPORTS, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIAescrito.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.616.2. A CONCESSIONÁRIA fará Exploradora deverá obter e manterá em vigor os manter as seguintes segurosapólices e coberturas mínimas:
ai) Seguro Em caso de Danos Materiais:
1. Seguro obras de engenharia, incluindo obras civis, construção e montagem, contratar seguro na modalidade Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação – Obras Civis em Construção e Instalações e Montagem; a apólice deverá contemplar a cobertura básica, englobando todos os testes de aceitação, com valor de importância segurada igual ao valor dos gastos com a execução de obras, valor dos fornecimentos, da montagem necessáriaseletromecânica, canteiros e outros custos que não tenham caráter totalizem a parcela de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluirinvestimentos, no mínimoconforme projetos apresentados pela Exploradora, devendo constar da apólice, ainda, as seguintes coberturas adicionais:
(i: a) erro Erro de projeto / risco Projeto; b) Riscos do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(iiFabricante; c) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado Despesas de R$ 1.000.000,00 (salvamento e contenção de sinistros; d) Maquinaria e equipamento de obra; e) Danos patrimoniais; f) Avaria de máquinas; g) Despesas Extraordinárias representando um milhão limite de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 2010% (vinte dez por cento) deste valor da cobertura básica; h) Desentulho do Local representando um limite de 10% (dez por cento) da cobertura básica;
ii) Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes da implantação das obras e a quaisquer outros estabelecidos no Contrato e em seus Anexos, cobrindo a Exploradora, a VPORTS e o Poder Concedente, bem como seus Colaboradores, incluindo administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, decorrentes das atividades de execução das obras, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, inclusive para os danos decorrentes dos trabalhos de sondagem de terreno, rebaixamento de lençol freático, escavações, abertura de galerias, estaqueamento, serviços correlatos (fundações) e dano moral (com cobertura de no mínimo 20% da importância segurada), devendo constar na apólice, ainda, as seguintes coberturas adicionais: a) Danos materiais causados às Propriedades Circunvizinhas; b) Responsabilidade Civil do Empregador, com limites de acordo com as práticas de mercado; c) Poluição súbita; d) Danos a redes e serviços públicos; e) Responsabilidade Civil Prestação de Serviços em Locais de Terceiro, caso aplicável, em valor compatível com os danos potenciais passíveis de ocorrer em cada situação; f) De transporte de todos os materiais e equipamentos de sua responsabilidade durante a construção;
iii) Contratar seguro na modalidade Riscos Nomeados/Multirriscos, incluindo lucros cessantes durante a operação, com cobertura para as despesas fixas necessárias à continuidade das operações, incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, dano elétrico, vendaval, fumaça, alagamento e desmoronamento para as edificações, estruturas, máquinas, equipamentos móveis e estacionários, relativo aos bens sob sua responsabilidade ou posse, em especial os bens integrantes da Instalação Portuária;
iv) Contratar seguro na modalidade Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, dando cobertura aos riscos decorrentes das operações da Instalação Portuária, cobrindo a VPORTS e o Poder Concedente como segurados adicionais, bem como seus Colaboradores, incluindo administradores, empregados, funcionários e contratados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais (dano emergente e lucros cessantes), pessoais, morais, incluindo custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das operações da Instalação Portuária, com cobertura mínima para danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos; e
v) Contratar seguro para acidentes de trabalho relativo aos Colaboradores da Exploradora alocados à prestação dos serviços previstos no Contrato.
16.3. As apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da Exploradora mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o período contratual, devendo para tanto promover as renovações e atualizações que forem necessárias com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do vencimento.
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SEGUROS. 32.131.1. A CONCESSIONÁRIADurante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efe- tiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
31.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, deverá assegurar nos termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, Plano de Seguros que será de- senvolvido a existência partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e manutenção das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avalia- rão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.
31.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
31.3. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
(i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destrui- ção ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO;
(ii) Responsabilidade Civil, contemplando:
(a) Danos causados a terceiros;
(b) Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
(c) Acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados;
(d) Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legis- lação em vigor;
(e) Poluição súbita.
(iii) Seguro de Riscos de Engenharia do tipo “todos os riscos” envolvendo a co- bertura de quaisquer investimentos, durante todo custos e/ou despesas pertinentes às OBRAS civis e à infraestrutura (Construção e Instalações e Montagem, englobando todos os testes de aceitação), bem como:
(a) cobertura básica de riscos de engenharia;
(b) erros de projetos;
(c) danos externos causados aos equipamentos utilizados nas OBRAS;
(d) danos patrimoniais.
31.4. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução das OBRAS e serviços e prazo da operação comercial da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
31.5. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de duração seguros as seguintes re- gras:
(i) Todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses;
(ii) A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, no final da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAvigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme perí- odo determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da instituição competente (SUSEP) para emis- são da nova apólice.
31.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro necessárias a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam impli- car o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.
31.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
31.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
31.7.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidi- rão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado;
31.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quais- quer condições das apólices contratadas, para garantir uma efetiva cobertura adequá-las às várias fases de desenvol- vimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação;
31.7.4. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos;
31.7.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e de- verão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integral- mente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CON- CESSIONÁRIA;
31.7.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclu- sive para fins dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAassumidos;
31.7.7. Face ao descumprimento, em condições aceitáveis pela CONCEDENTECONCESSIONÁRIA, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou e manter em plena vigência as apólices de seguro seguro, o PODER CONCEDENTE, indepen- dentemente da sua faculdade de que trata este EDITALdecretar a intervenção ou a caducidade da CONCES- SÃO, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólicesrespectivos, correndo os respectivos a totalidade dos custos por conta exclusiva às expensas da CONCESSIONÁRIA.;
32.531.7.8. O não-reembolsoVerificada a hipótese do item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em caráter imediato05 (cinco) dias, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar reembolsar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA PODER CONCEDENTE;
(ii) despesas extraordinárias31.7.9. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, com valor mínimo segurado poderá o PO- DER CONCEDENTE descontar a quantia devida da contraprestação devida à CON- CESSIONÁRIA ou da garantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisexecução do contrato.
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Samples: Partnership Agreements
SEGUROS. 32.135.1. A CONCESSIONÁRIAConcessionária deverá, além durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto da CONCESSÃO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos da Cláusula 48.
35.2. O PLANO DE SEGUROS deve conter a existência indicação da necessidade de contratação de pelo menos os seguintes seguros, sem a eles se limitar, indicando o prazo estimado para sua contratação, os riscos que serão mitigados pelas respectivas apólices, bem como os limites máximos das indenizações em caso de ocorrência dos sinistros:
35.2.1. Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou danos em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro cobrir aquilo que se inclui, normalmente, de acordo com padrões internacionais para empreendimentos desta natureza, nas seguintes modalidades:
35.2.1.1. Danos patrimoniais;
i) Obras de engenharia (bens públicos existentes nos aparelhos transferidos para o CONCESSIONÁRIO);
ii) Tumultos, vandalismos, atos dolosos;
iii) Incêndio, raio e manutenção explosão de qualquer natureza;
iv) Danos a equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
v) Roubo e furto qualificado (exceto valores);
vi) Danos elétricos;
vii) Vendaval, fumaça;
viii) Danos causados a objetos de vidros;
ix) Acidentes de qualquer natureza;
x) Alagamento, inundação;
35.2.1.2. Seguro de responsabilidade civil:
i) Danos causados a terceiros;
ii) Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
iii) Acidentes de qualquer natureza envolvendo terceiros;
iv) Acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor, durante todo o prazo ;
v) Danos decorrentes de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices poluição súbita; e
vi) Cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
35.3. As coberturas de seguro necessárias previstas nesta Cláusula deverão incluir cobertura de danos causados por evento de força maior ou caso fortuito sempre que forem seguráveis.
35.4. Todos os seguros contratados para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAos fins deste CONTRATO deverão ser contratados com seguradoras e resseguradoras autorizadas a operar no Brasil, apresentando, sempre, Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados–SUSEP, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileironome da seguradora que emitir cada apólice.
32.235.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação O ESTADO DO PIAUÍ deverá figurar como cossegurados/beneficiários de que todas as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITALcontratadas pela Concessionária, devendo ser comunicado, imediatamente, acerca de qualquer modificação, cancelamento, suspensão, renovação ou substituição de qualquer seguro contratado pela Concessionária, para os fins deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA se comprometer em manter as mesmas condições previamente autorizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, nos termos desse CONTRATO.
32.435.5.1. Em As apólices de seguros deverão prever, ainda, a indenização direta ao ESTADO DO PIAUÍ nos casos em que seja responsabilizada em decorrência de sinistro.
35.6. Os valores cobertos pelos seguros indicados no PLANO DE SEGUROS deverão ser suficientes para reposição ou correção dos danos causados em caso de descumprimento pela sinistro.
35.7. As franquias contratadas deverão ser aquelas praticadas pelo mercado segurador brasileiro em negócios desta natureza.
35.8. Na contratação de seguros, a CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter ainda deverá observar o seguinte:
35.8.1. Todas as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses após meses;
35.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, ao fim da vigência do seguro e caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela respectiva seguradora confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP para emissão da nova apólice;
35.8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro a
35.8.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral dos prêmios e da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
35.8.5. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações de sinistros pagas não ensejarão direito a reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter o recebimento SERVIÇO ADEQUADO;
35.8.6. As diferenças mencionadas no item acima também não poderão ser motivo para a não realização de qualquer investimento objeto deste CONTRATO, inclusive investimentos adicionais que se mostrem necessários em função da ocorrência do sinistro, cujos valores não tenham sido cobertos integralmente pelas apólices.
35.9. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA apólices contratadas, para adequá-las conforme o desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, sendo necessária, contudo, a prévia aprovação do ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG.
35.10. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA.
35.11. A seguradora deverá renunciar a todos os direitos de regresso contra o ESTADO DO PIAUÍ, ainda que cabíveis.
35.12. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos assumidos.
35.13. No caso de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, da obrigação de contratar e manterem plena vigência as apólices de seguro, o PODER CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado independentemente da sua faculdade de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.decretar a intervenção ou a
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SEGUROS. 32.120.1. A CONCESSIONÁRIADurante o Prazo da Concessão, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a Concessionária deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das vigor no mínimo as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroindicadas na subcláusula 20.7 abaixo.
32.220.1.1. Nenhuma obra As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria “grau de investimento” em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody’s.
20.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Concessionária apresente à CONCEDENTE SESAB comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigorexigidos
20.2.1. A Concessionária deverá encaminhar à SESAB cópia autenticada das apólices de seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem conforme subcláusula 20.7.1, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALaté 15 dias antes do início das respectivas obras.
32.320.3. A CONCEDENTE SESAB deverá ser indicada figurar como cossegurada um dos co-segurados nas apólices de seguros referidas neste EDITALno Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela SESAB.
32.420.4. Em caso Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto nos casos em que:
20.4.1. o evento segurado resulte em caducidade da concessão;
20.4.2. quando a SESAB vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta.
20.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
20.6. Pelo descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro de que trata este EDITALseguro, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação SESAB aplicará multa, de acordo com o previsto na cláusula 26 e ao pagamento direto dos prêmios no Anexo 12 deste Contrato, até apresentação das referidas apólicesapólices ou do respectivo endosso, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIAsem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.620.7. A CONCESSIONÁRIA fará Concessionária deverá contratar e manterá manter em vigor os seguintes seguros:
a) 20.7.1. Seguro de Danos Materiais:Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de Testes, Riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), e Responsabilidade Civil extensiva a danos causados na obra civil, contratado e mantido apenas para o período de execução de obras;
120.7.2. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis Operacionais e/ou instalação Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza, Danos Elétricos e montagem necessáriasde Equipamentos Eletrônicos, e cobertura de Lucros Cessantes de (Despesas Fixas) decorrente de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza com valor indenitário mínimo equivalente a 6 (seis) Contraprestações Mensais Máximas, apresentado até a Data de Assunção pertinente e mantido ao longo da Concessão; e
20.7.3. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não tenham caráter se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado até a Data de manutenção Assunção pertinente, mantidos ao longo da Concessão e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes coberturas adicionaismodalidades:
(i) erro de projeto / risco do fabricanteinstalação e Montagem, incluindo subcontratados (RC Cruzada), com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA cobertura extensiva a danos causados na obra civil com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para danos materiais;
(ii) despesas extraordináriasoperação, com valor limite de indenização mínimo segurado de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
(iii) responsabilidade Civil do Empregador, com limite de indenização mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii20.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula acima deverão ser suficientes para reposição a valores de novo ou a estado de novo, e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados à SESAB.
20.9. A Concessionária deverá informar à SESAB todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
20.10. A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato.
20.11. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
20.12. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e à SESAB, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) despesas seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
20.13. As apólices de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses após a contar da respectiva contratação, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTEPrazo da Concessão, exceto o previsto na subcláusula 20.7.1, cuja vigência é limitada à obra.
20.14. A Concessionária deverá encaminhar à SESAB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
20.14.1. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a SESAB poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor segurado equivalente ao valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;penalidades previstas neste Contrato.
(vii) 20.14.2. Nenhuma responsabilidade civil geral e cruzadaserá imputada à SESAB caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária.
20.15. A Concessionária, com valor mínimo segurado autorização prévia da SESAB, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)seguro, com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisvisando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato.
20.16. A Concessionária deverá encaminhar anualmente à SESAB cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.
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SEGUROS. 32.1. 10.1 A CONCESSIONÁRIA, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcontratar com seguradora, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVACONCESSÃO, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura no mínimo, os seguros definidos nesta cláusula, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis seguros exigíveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileirolegislação aplicável.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter 10.2 Anteriormente ao início ou prosseguir sem que da prestação dos serviços, como condição de eficácia do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
ai) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro riscos operacionais, para cobertura dos bens patrimoniais de Riscos propriedade da CONCESSIONÁRIA, do PODER CONCEDENTE ou de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessáriasterceiros, que não tenham caráter de manutenção estejam sob sua guarda e conserva. O seguro acima referido deverá incluircustódia na execução dos serviços, cuja cobertura contratada deve ser de, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordináriasSeguro de responsabilidade civil geral, com valor mínimo segurado para cobrir danos materiais, pessoais e morais causados a terceiros que sejam à CONCESSIONÁRIA imputadas durante a operação dos serviços e/ou execução de obras, instalações, montagens, reformas e ampliações que porventura venham a ocorrer, cuja cobertura contratada deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);.
(iii) despesas Seguro de desentulhoacidentes com terceiros ligados aos veículos relacionados à prestação de serviços, com no valor mínimo segurado de de, no mínimo, R$ 1.000.000,00 300.000,00 (um milhão de trezentos mil reais);
) e R$ 400.000,00 (iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos quatrocentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para danos materiais e danos corporais, respectivamente.
10.3 Competirá à CONCESSIONÁRIA assegurar a contratação e a vigência das apólices de seguros exigidos pela legislação para o período desempenho de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela atividades relacionadas à exploração de RECEITAS ACESSÓRIAS, referidos no art. 11 da Lei Federal nº 8.987/1995 e na Cláusula 25.0.
10.4 Nenhuma atividade, ação, serviço ou obra poderá ter início ou prosseguir sem que as apólices dos seguros pertinentes indicados nesta cláusula encontram-se em vigor.
10.5 Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo, para tanto, promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias.
10.6 Os valores previstos na subcláusula 10.2 deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice do reajuste da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL MÁXIMA.
10.7 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
10.8 A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE cópia das apólices dos seguros contratados e/ou renovados.
10.9 A CONCESSIONÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, quando esta assim solicitar, no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da referida solicitação, que as apólices de seguro previstas neste CONTRATO estão em plena vigência e que os respectivos prêmios vencidos se encontram pagos.
10.10 Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras de informar imediatamente à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE sobre alterações nesses negócios jurídicos, principalmente as que impliquem cancelamento total ou parcial dos seguros contratados, redução das importâncias seguradas, eventuais atrasos ou não pagamentos de prêmios.
10.11 O PODER CONCEDENTE deverá figurar como segurada nas apólices de seguros referidas neste CONTRATO, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizados pelo PODER CONCEDENTE.
10.12 A existência de cobertura securitária não exime a CONCESSIONÁRIA da responsabilidade em substituir os bens danificados ou inutilizados, nem tampouco de pagar, na hipótese de ser condenada a tanto, os valores dos danos que ultrapassem o valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENAsegurado, mantendo sempre indene o PODER CONCEDENTE e ;devendo envidar esforços para manter a operação regular dos serviços.
(vii) 10.13 A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade civil geral e cruzadapela abrangência ou por omissões decorrentes da realização dos seguros por ela contratados.
10.14 A CONCESSIONÁRIA, com valor mínimo segurado autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou condições das apólices de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões seguro, visando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO e às circunstâncias do mercado de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisseguros.
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SEGUROS. 32.117.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente ao início da operação do Sistema de Esgotamento Sanitário, além como condição da emissão de Ordem de Serviço da Concessão, a Concessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
17.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelriscos de danos patrimoniais ao Sistema de Esgotamento Sanitário na fase de operação, deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcom importância segurada equivalente ao valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais), durante com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão.
17.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão, com valor de cobertura de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
17.2. Anteriormente ao início dos investimentos no Sistema de Esgotamento Sanitário, como condição da emissão de Ordem de Serviço da Concessão, a Concessionária deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
17.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total das obras, compreendendo mão de obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos.
17.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos Investimentos e valor de cobertura correspondente 20% do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
17.3. A Concessionária assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVArealização dos seguros, das sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
17.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a Concessionária e a CESAN, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos. As apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseguros poderão estabelecer adicionalmente, em condições aceitáveis pela CONCEDENTEcomo beneficiária da indenização, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroa instituição financeira credora da Concessionária.
32.217.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Concessionária apresente à CONCEDENTE CESAN comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.317.6. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter Todas as apólices de seguro deverão indicar, como cossegurada, a CESAN e, adicionalmente, a instituição financeira credora da Concessionária, caso isso esteja previsto no contrato de financiamento
17.7. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras, todos os seguros deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses, devendo ser renovados sucessivamente por igual período durante todo o prazo da Concessão, ou substituídos por novas apólices. A Concessionária deverá manter as apólices em vigor por mais 2 (dois) anos após o término da Concessão.
17.8. Os contratos de seguro serão celebrados com seguradoras em funcionamento no Brasil
17.9. A Concessionária deverá encaminhar à CESAN, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que trata este EDITALas apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
17.9.1. Caso a Concessionária não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios CESAN poderá, sem prejuízo da aplicação das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionaispenalidades cabíveis:
(i) erro de projeto / risco contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor total do fabricanteprêmio, com valor segurado equivalente ao valor a qualquer tempo, sem prejuízo das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;sanções contratuais cabíveis; e/ou
(ii) despesas extraordinárias, com reter da Contraprestação Mensal o correspondente a duas vezes o valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);contratação dos seguros até que a Concessionária comprove a renovação.
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para 17.9.2. A CESAN não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisseguro.
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Samples: Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.122.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente ao início das obras de implantação da Central de Energia Elétrica Fotovoltaica, além a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
22.1.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelinvestimentos;
22.1.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente a 20% (vinte por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior.
22.2. Durante todo Período de Operação, a SPE deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcontratar as seguintes apólices de seguro:
22.2.1. Seguro de riscos operacionais, durante para cobertura dos riscos de danos patrimoniais à Central de Energia Elétrica Fotovoltaica, na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa;
22.2.2. Seguro de duração responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVAConcessão Administrativa.
22.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros, das sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
22.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e o Poder Concedente, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pelo Poder Concedente, conforme previsto nesta Cláusula.
22.4.1. As apólices de seguro necessárias seguros poderão estabelecer, adicionalmente, como beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da SPE, que tenha realizado quaisquer aportes de capital para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroviabilizar a Concessão.
32.222.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA SPE apresente à CONCEDENTE ao Poder Concedente comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor.
22.6. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras que deverão ser mantidos durante o prazo da execução das obras, nas condições estabelecidastodos os seguros deverão ser mantidos durante todo o prazo da Concessão Administrativa, seja por meio de renovações periódicas ou por substituição por novas apólices.
22.7. A SPE deverá encaminhar ao Poder Concedente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
22.8. Caso a SPE não comprove a renovação das apólices no prazo acima, o Poder Concedente poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros em seu lugar e cobrar da SPE o valor total do prêmio, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALdeduzir o custo desta contratação da Contraprestação Pública.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.522.8.1. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar Poder Concedente não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o ressarcimentoseguro.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SEGUROS. 32.122.1. A CONCESSIONÁRIAAnteriormente à assunção dos Sistemas de Esgotamento Sanitário, além a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
22.1.1. Seguro de riscos operacionais, para cobertura dos seguros exigíveis pela legislação aplicávelriscos de danos patrimoniais aos Sistemas de Esgotamento Sanitário na fase de operação, deverá assegurar a existência e manutenção em vigorcom importância segurada equivalente ao valor de R$ [●] ([●] de Reais), durante com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa;
22.1.2. Seguro de responsabilidade civil geral por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros na fase de operação, com vigência de 12 (doze) meses, renovável, sucessivamente, por igual período, por todo o prazo da Concessão Administrativa, com valor de cobertura de R$ [●] ([●] de Reais).
22.2. Anteriormente ao início de cada uma das obras nos Sistemas de Esgotamento Sanitário, a SPE deverá contratar as seguintes apólices de seguro:
22.2.1. Seguro de riscos de engenharia, para cobertura de todos os riscos de danos patrimoniais na fase de construção, instalação e montagem, com importância segurada equivalente a 100% (cem por cento) do valor total da obra que será iniciada, compreendendo mão-de-obra, materiais e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração dos investimentos;
22.2.2. Seguro de responsabilidade civil por danos pessoais e patrimoniais causados a terceiros, decorrentes de obras civis e serviços de montagem e instalação e/ou montagem de máquinas e equipamentos, o qual terá vigência correspondente a todo o período de duração das obras e valor de cobertura correspondente [●]% ([●] por cento) do somatório dos investimentos feitos até o ano anterior, sendo no mínimo de R$ [●] ([●] de Reais).
22.3. A SPE assume a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVArealização dos seguros, das sendo também responsável pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro.
22.4. Todos os seguros deverão ter como beneficiários a SPE e a SANESUL, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos, devendo seu cancelamento, suspensão ou substituição ser previamente aprovado pela SANESUL, conforme previsto nesta Cláusula.
22.4.1. As apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAseguros poderão estabelecer, em condições aceitáveis pela CONCEDENTEadicionalmente, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileirocomo beneficiária da indenização, a instituição financeira credora da SPE.
32.222.5. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA SPE apresente à CONCEDENTE XXXXXXX comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL na presente cláusula encontram-se encontram em vigor.
22.6. Com exceção dos seguros de riscos de engenharia e de responsabilidade civil decorrente das obras que deverão ser mantidos durante o prazo da execução das obras, nas condições estabelecidastodos os seguros deverão ser mantidos durante todo o prazo da Concessão Administrativa, seja por meio de renovações periódicas ou por substituição por novas apólices.
22.7. A SPE deverá encaminhar à SANESUL, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, a comprovação de que as apólices dos seguros foram renovadas ou da possibilidade de emissão de novas apólices.
22.8. Caso a SPE não comprove a renovação das apólices no prazo acima, a SANESUL poderá, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, contratar os seguros em seu lugar e cobrar da SPE o valor total do prêmio, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALdeduzir o custo desta contratação da Contraprestação.
32.322.8.1. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITALSANESUL não terá qualquer responsabilidade caso opte por não contratar o seguro.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
32.5. O não-reembolso, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA ;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SEGUROS. 32.118.1. A CONCESSIONÁRIADurante o Prazo da Concessão, além dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, a Concessionária deverá assegurar a existência contratar e manutenção manter em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das vigor no mínimo as apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAindicadas na subcláusula 18.7 abaixo, em condições aceitáveis estabelecidas pela CONCEDENTESESAB, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiroconforme regulamentação.
32.218.1.1. Nenhuma obra As apólices devem ser contratadas com seguradoras e resseguradoras de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de força financeira em escala nacional seja superior ou igual a “Xx0.xx”, “brAA” ou A(bra), conforme divulgado pelas agências de risco Moody’s, Standard & Poors ou Fitch, respectivamente.
18.2. Nenhum serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA Concessionária apresente à CONCEDENTE SESAB comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL no Contrato encontram-se encontram em vigorvigor e observam as condições estabelecidas pela SESAB, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALregulamentação.
32.318.2.1. Em até 15 (quinze) dias antes da assinatura do Contrato, a Concessionária deverá encaminhar à SESAB cópia autenticada das apólices de seguro de Risco de Engenharia para Instalação e Montagem conforme subcláusula 18.7.1.
18.3. A CONCEDENTE SESAB deverá ser indicada figurar como cossegurada um dos co-segurados nas apólices de seguros referidas neste EDITALno Contrato, devendo o cancelamento, suspensão, modificação ou substituição de quaisquer apólices ser previamente autorizado pela SESAB.
32.418.4. Em caso Os recursos provenientes da indenização deverão ser utilizados para garantir a continuidade da operação, exceto nos casos em que:
(i) o evento segurado resulte em caducidade da Concessão; e
(ii) quando a SESAB vier a responder pelo sinistro, hipótese em que as apólices de seguros deverão prever a sua indenização direta.
18.5. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização instituição financeira credora da Concessionária.
18.6. Pelo descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou manter atualizadas as apólices de seguro de que trata este EDITALseguro, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios SESAB aplicará multa, conforme regulamentação, até apresentação das referidas apólicesapólices ou do respectivo endosso, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIAsem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato.
32.518.7. O não-reembolsoDurante o Prazo da Concessão, em caráter imediato, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará Concessionária deverá contratar e manterá manter em vigor os seguintes seguros:
a) 18.7.1. Seguro de Danos Materiais:Risco de Engenharia para Instalação e Montagem, incluindo cobertura de Testes, Riscos do fabricante (quando não houver garantia do fabricante), e Responsabilidade Civil extensiva a danos causados na obra civil;
118.7.2. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis Operacionais e/ou Nomeados, incluindo no mínimo cobertura de danos materiais de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza, Danos Elétricos e de Equipamentos Eletrônicos, e cobertura de Lucros Cessantes de (Despesas Fixas) decorrente de Incêndio (inclusive em consequência de tumulto)/ Raio/ Explosão de Qualquer Natureza com período indenitário mínimo de 6 (seis) meses;
18.7.3. Seguro de cascos da frota de veículos com cobertura compreensiva pelo valor de mercado; e
18.7.4. Seguro de responsabilidade civil, cobrindo a Concessionária e o Poder Concedente, bem como seus administradores, empregados, funcionários, subcontratados, prepostos ou delegados, pelos montantes com que possam ser responsabilizados a título de danos materiais, pessoais e morais, custas processuais e quaisquer outros encargos relacionados a danos materiais, pessoais ou morais, decorrentes das atividades abrangidas pela Concessão, inclusive, mas não se limitando, a danos involuntários pessoais, mortes, danos materiais causados a terceiros e seus veículos, devendo tal seguro ser contratado com limites de indenização compatíveis com os riscos assumidos para danos a terceiros nas seguintes modalidades:
18.7.4.1. instalação e montagem necessáriasMontagem, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
incluindo subcontratados (i) erro de projeto / risco do fabricanteRC Cruzada), com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA cobertura extensiva a danos causados na obra civil com limite de indenização mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais e de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) para danos materiais;
(ii) despesas extraordinárias18.7.4.2. operação, com valor limite de indenização mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
18.7.4.3. veículos, com limite de indenização mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para danos pessoais e R$500.000 (quinhentos mil reais) para danos materiais;
18.7.4.4. responsabilidade Civil do Empregador, com limite de indenização mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii18.7.4.5. responsabilidade Civil Profissional, desde que disponível no mercado segurador a preços acessíveis, e conforme determinado pela SESAB.
18.8. Os montantes cobertos pelos seguros indicados na subcláusula acima deverão ser suficientes para reposição a valores de novo ou a estado de novo, e seus respectivos cálculos deverão ser submetidos e comprovados à SESAB.
18.9. O seguro referido na subcláusula 18.7.4 deverá ser reajustado anualmente, de acordo com o IPCA.
18.10. A Concessionária deverá informar à SESAB todos os bens cobertos pelos seguros e a forma de cálculo do limite máximo de indenização de cada apólice de seguro.
18.11. A Concessionária assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o Contrato.
18.12. A Concessionária é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no Contrato.
18.13. Nas apólices de seguros deverá constar a obrigação de as seguradoras informarem, imediatamente, à Concessionária e à SESAB, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento total ou parcial do(s) despesas seguro(s) contratado(s) ou redução das importâncias seguradas.
18.14. As apólices de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses após a contar da data da assinatura do Contrato, devendo ser renovadas sucessivamente por igual período durante o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTEPrazo da Concessão.
18.15. A Concessionária deverá encaminhar à SESAB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento, documento comprobatório de que as apólices dos seguros foram renovadas ou serão automática e incondicionalmente renovadas imediatamente após seu vencimento.
18.15.1. Caso a Concessionária não encaminhe os documentos comprobatórios da renovação dos seguros no prazo previsto, a SESAB poderá contratar os seguros e cobrar da Concessionária o valor segurado equivalente ao valor total do seu prêmio a qualquer tempo ou considerá-lo para fins de recomposição do reequilíbrio econômico do Contrato, sem eximir a Concessionária das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;penalidades previstas neste Contrato.
(vii) 18.15.2. Nenhuma responsabilidade civil geral e cruzadaserá imputada à SESAB caso ela opte por não contratar seguro cuja apólice não foi apresentada no prazo previsto pela Concessionária.
18.16. A Concessionária, com valor mínimo segurado autorização prévia da SESAB, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)seguro, com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisvisando a adequá-las às novas situações que ocorram durante a vigência do Contrato.
18.17. A Concessionária deverá encaminhar anualmente à SESAB cópia autenticada das apólices dos seguros contratados e renovados.
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Samples: Concessão Administrativa
SEGUROS. 32.130.1. A CONCESSIONÁRIADurante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todos os serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável.
30.2. A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, deverá assegurar nos termos previstos no seu PLANO DE NEGÓCIOS, Plano de Seguros que será desenvolvido a existência partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e manutenção das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA avaliarão as necessidades de revisão anual do Plano de Seguros.
30.2.1. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA deverão ser cossegurados nas apólices de seguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
30.3. O Plano de Seguros deve conter, sem a eles se limitar, os seguintes seguros:
(i) seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todo ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO;
(ii) responsabilidade Civil, contemplando:
(a) danos causados a terceiros;
(b) cobertura adicional para responsabilidade cruzada;
(c) acidentes envolvendo terceiros, nas áreas remanescente utilizadas nas atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como na implementação de projetos associados;
(d) acidentes de trabalho para os empregados envolvidos, conforme legislação em vigor; e
(e) poluição súbita.
30.4. Os valores contratados deverão ser definidos pela CONCESSIONÁRIA de acordo com o cronograma de execução de eventuais obras e serviços e prazo da operação comercial da CONCESSÃO. As franquias serão aquelas praticadas pelo mercado segurador em negócios desta natureza.
30.5. A CONCESSIONÁRIA deverá considerar no plano de seguros as seguintes regras:
(i) todas as apólices de seguro deverão ter vigência mínima de 12 (doze) meses; e
(ii) a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer, durante todo o prazo no final da vigência do seguro, caso não possua a nova apólice, certificado emitido pela(s) seguradora(s) confirmando que os riscos envolvidos foram colocados no mercado segurador, conforme período determinado e de duração acordo com as coberturas e franquias solicitadas por ela, aguardando apenas a autorização da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, instituição competente (SUSEP) para emissão da nova apólice.
30.6. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer constar das apólices de seguro necessárias a obrigação da seguradora de informar por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, quaisquer fatos que possam implicar o cancelamento, total ou parcial, dos seguros contratados, redução de cobertura, aumento de franquia ou redução de importâncias seguradas, observadas as situações previstas em lei.
30.7. A CONCESSIONÁRIA deverá estipular, por sua conta e risco, as coberturas, os valores segurados e os níveis de franquia mais adequados aos riscos envolvidos.
30.7.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer seguro previsto no CONTRATO;
30.7.2. Eventuais diferenças entre os valores contratados e as indenizações/sinistros pagos não ensejarão direito à reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e nem elidirão a obrigação da CONCESSIONÁRIA de manter serviço adequado;
30.7.3. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar coberturas e franquias, bem como quaisquer condições das apólices contratadas, para garantir uma efetiva cobertura adequá-las às várias fases de desenvolvimento das atividades objeto da CONCESSÃO, condicionada, contudo, a apresentação ao PODER CONCEDENTE de Plano de Seguros de Adequação;
30.7.4. Os seguros deverão ter como beneficiários a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, de acordo com sua característica, finalidade e a titularidade dos bens envolvidos;
30.7.5. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO ou a regulação setorial, e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, de que conhece integralmente este CONTRATO, inclusive no que se refere aos limites dos direitos da CONCESSIONÁRIA;
30.7.6. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata este CONTRATO, inclusive para fins dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVAassumidos;
30.7.7. Face ao descumprimento, em condições aceitáveis pela CONCEDENTECONCESSIONÁRIA, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem que a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITAL.
32.3. A CONCEDENTE deverá ser indicada como cossegurada nas apólices de seguros referidas neste EDITAL.
32.4. Em caso de descumprimento pela CONCESSIONÁRIA da obrigação de contratar ou e manter em plena vigência as apólices de seguro seguro, o PODER CONCEDENTE, independentemente da sua faculdade de que trata este EDITALdecretar a intervenção ou a caducidade da CONCESSÃO, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólicesrespectivos, correndo os respectivos a totalidade dos custos por conta exclusiva às expensas da CONCESSIONÁRIA.;
32.530.7.8. O não-reembolsoVerificada a hipótese do item anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá, em caráter imediato05 (cinco) dias, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar reembolsar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
a) Seguro de Danos Materiais:
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis e/ou instalação e montagem necessárias, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA PODER CONCEDENTE;
(ii) despesas extraordinárias30.7.9. Caso o reembolso não ocorra no prazo e condições assinalados, com valor mínimo segurado poderá o PODER CONCEDENTE descontar a quantia devida da garantia de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos moraisexecução do contrato.
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Samples: Contrato De Concessão
SEGUROS. 32.1. A CONCESSIONÁRIADurante todo o prazo de vigência do CONTRATO, além a CONCESSIONÁRIA deverá manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, apólices de seguros necessárias para garantir a efetiva e abrangente cobertura de riscos inerentes ao desenvolvimento de todas as OBRAS, serviços e atividades contempladas na presente CONCESSÃO, sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, deverá assegurar a existência e manutenção em vigor, durante todo o prazo de duração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, das apólices de seguro necessárias para garantir uma efetiva cobertura dos riscos inerentes à execução das atividades pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, em condições aceitáveis pela CONCEDENTE, e praticadas pelo Mercado Segurador Brasileiro.
32.2. Nenhuma obra ou serviço poderá ter início ou prosseguir sem A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e fornecer ao PODER CONCEDENTE, Plano de Seguros que será desenvolvido a partir de avaliação do Valor em Risco, da Importância Segurada e das condições das coberturas. O PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA apresente à CONCEDENTE comprovação avaliarão as necessidades de que as apólices dos seguros exigidos neste EDITAL se encontram em vigor, nas condições estabelecidas, podendo ser apresentadas apólices provisórias, desde que as garantias estejam sempre cobertas conforme exigido neste EDITALrevisão anual do Plano de Seguros.
32.3. A O PODER CONCEDENTE deverá e a CONCESSIONÁRIA deverão ser indicada como cossegurada cossegurados nas apólices de seguros referidas neste EDITALseguro contratadas pela CONCESSIONÁRIA.
32.4. Em caso O Plano de descumprimento Seguros conterá os seguros a serem mantidos pela CONCESSIONÁRIA e deverão ser submetidos a aprovação do PODER CONCEDENTE em até [30] ([trinta]) dias após a emissão da obrigação de contratar ou manter as apólices de seguro de que trata este EDITAL, a CONCEDENTE poderá proceder à contratação e ao pagamento direto dos prêmios das referidas apólices, correndo os respectivos custos por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIAORDEM DE INÍCIO.
32.5. O não-reembolsoPlano de Seguros deve conter, em caráter imediatosem a eles se limitar, pela CONCESSIONÁRIA, das despesas realizadas pela CONCEDENTE na forma prevista no item acima, autoriza a intervenção na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, pelo período necessário para assegurar o ressarcimento.
32.6. A CONCESSIONÁRIA fará e manterá em vigor os seguintes seguros:
(i) Seguro do tipo “todos os riscos” para danos materiais cobrindo perda, destruição ou dano em todos ou em qualquer bem integrante da CONCESSÃO, devendo tal seguro contemplar:
(a) Seguro tumultos,
(b) vandalismos,
(c) atos dolosos;
(d) incêndio, raio e explosão de Danos Materiais:qualquer natureza;
1. Seguro de Riscos de Engenharia para as obras civis (e/ou instalação ) equipamentos eletrônicos (baixa voltagem);
(f) roubo e montagem necessáriasfurto qualificado (exceto valores);
(g) danos elétricos;
(h) vendaval, que não tenham caráter de manutenção e conserva. O seguro acima referido deverá incluir, no mínimo, as seguintes coberturas adicionais:fumaça;
(i) erro de projeto / risco do fabricante, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA vidros;
(ii) despesas extraordinárias, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iii) despesas de desentulho, com valor mínimo segurado de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
(iv) tumultos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(v) honorários de peritos, com valor mínimo segurado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
(vi) manutenção ampla, para o período de 12 (doze) meses após o recebimento das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA pela CONCEDENTE, com valor segurado equivalente ao valor das OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ARENA, e ;
(vii) responsabilidade civil geral e cruzada, com valor mínimo segurado de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com sublimite de 20% (vinte por cento) deste valor para cobertura de danos morais.
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement